Este é o Informativo do TRT da 2ª Região, elaborado pela Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial, que traz sinopse das últimas publicações do DOU, DJ, DOE e Diários Oficiais Eletrônicos ligadas à área trabalhista, previdenciária e à administração pública, bem como a jurisprudência noticiada nos Tribunais Superiores.
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INFORMATIVO Nº 6-D/2014
(20/06/2014 a 26/06/2014)
ATO
GP Nº 15/2014 – DOEletrônico 25/06/2014
Altera o Ato
GP nº 7/2012. Estrutura da Secretaria de Apoio Administrativo.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª
Região em Legislação - Normas
do TRT-2 - Atos Normativos - Atos
EDITAIS - CONCURSO DE REMOÇÃO
– DOEletrônico 25/06/2014
Divulgam a abertura de concursos de remoção para
os cargos abaixo especificados:
- Juiz
Titular na 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul;
- Juiz
Titular na 75ª Vara do Trabalho de São Paulo;
- Juiz
Titular da Vara do Trabalho de Embu das Artes;
- Juiz
Titular na 3ª Vara do Trabalho de Guarujá.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região
em Legislação - Normas do
TRT-2 - Editais
EDITAIS - CONCURSO DE PROMOÇÃO
– DOEletrônico 25/06/2014
Divulgam a abertura de concursos de promoção para
os cargos abaixo especificados:
- Juiz
Titular na 1ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo;
- Juiz
Titular na 38ª Vara do Trabalho de São Paulo.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região
em Legislação - Normas do
TRT-2 - Editais
PORTARIA
GP Nº 42/2014 – DOEletrônico 25/06/2014
Decreta luto oficial por 03 (três) dias.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª
Região em Legislação - Normas
do TRT-2 - Atos Normativos - Portarias
PORTARIA
GP/CR Nº 27/2014 – DOEletrônico 25/06/2014
Suspensão dos prazos processuais, exceto nos processos que tramitam
no sistema PJe, da distribuição dos feitos, das audiências
não realizadas e do atendimento ao público no âmbito
da 1ª Instância deste Regional, no período de 14 a 18 de
junho de 2014, inclusive.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª
Região em Legislação - Normas
do TRT-2 - Atos Normativos - Portarias
PORTARIA
GP/CR Nº 28/2014 – DOEletrônico 25/06/2014
Suspensão dos prazos processuais, exceto nos processos que tramitam
no sistema PJe, da distribuição dos feitos, das audiências
não realizadas e do atendimento ao público no Fórum
Trabalhista da Comarca de Praia Grande, no dia 29 de maio de 2014.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª
Região em Legislação - Normas
do TRT-2 - Atos Normativos - Portarias
LEI Nº 12.998, DE 18 DE JUNHO DE 2014 - DOU 20/06/2014
É
do devedor que deu causa à realização da perícia
a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais – DOEletrônico
31/03/2014
De acordo com o Juiz convocado Ricardo Apostólico Silva em
acórdão da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho
da 2ª Região: “Infere-se que o devedor é quem deu causa
à realização da perícia, em razão do
inadimplemento da obrigação. Ao contrário do que
alega a agravante, a parte sucumbente é o próprio executado,
em razão da sucumbência em relação ao objeto
da perícia contábil, na qual foram apurados créditos
em favor do exequente. Aplicação do art.
790-B da CLT.” (Proc. 00013512220115020008 - Ac. 20140247453)
(fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Ao reclamante é facultado ajuizar a reclamação
em seu domicílio ou no local da contratação –
DOEletrônico 31/03/2014
Assim relatou o Desembargador do Trabalho Antero Arantes Martins
em acórdão da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho
da 2ª Região: “Mantidos os critérios objetivos de fixação
da competência territorial, nos termos do artigo
651, “caput” e
§ 3º, da CLT, é facultado ao reclamante ajuizar a
reclamação trabalhista no seu domicílio se este coincidir
com o local da prestação dos serviços ou com o da contratação.”
(Proc. 00012326520125020254 - Ac. 20140247046)
(fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
O marco inicial da prescrição do trabalhador avulso
tem início com a cessação do trabalho prestado a cada
operador portuário – DOEletrônico 01/04/2014
Conforme o Desembargador do Trabalho Orlando Apuene Beltrão
em acórdão da 16ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho
da 2ª Região: “O marco inicial da prescrição
bienal, no caso do trabalhador avulso, coincide com a cessação
do trabalho prestado para cada operador portuário, com relação
a estes, ou com o descredenciamento perante o OGMO, no caso de pleitos
direcionados ao órgão gestor, observando-se as peculiaridades
da relação de trabalho avulso.” (Proc. 00011890920135020444
- Ac. 20140269015)
(fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Revertida
justa causa por não ter a reclamada apresentado provas robustas
que prevalecessem sobre o alegado na petição inicial - DOEletrônico
01/04/2014
Segundo o Juiz convocado Anísio de Souza Gomes em acórdão
da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região:
“Não obstante a confissão ficta poder ser infirmada por outras
provas robustas produzidas nos autos, eis que a ficta confessa gera apenas
veracidade relativa dos fatos alegados pela parte contrária (inteligência
do entendimento da Súmula
nº 74, do C. TST), no caso em tela, não há como
negar que diante da minuciosa valoração da prova documental
encartada pela reclamada, os elementos probatórios extraídos
dos referidos documentos não se mostraram com valor probante de forma
robusta e suficiente para infirmar os efeitos da confissão ficta
da ré, motivo pelo qual deve prevalecer o alegado na petição
inicial quanto à modalidade da dispensa sem justa causa, impondo-se,
destarte, a reversão da rescisão por justa causa. Sentença
mantida.” (Proc. 00016914020115020048 - Ac. 20140261928)
(fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Indeferida
a pretensão de aplicação de novo índice para
aposentada da Petrobrás por ter sido aplicado à época
da aposentadoria o critério mais favorável –
DOEletrônico 11/06/2014
Assim relatou o Desembargador do Trabalho Manoel Antonio Ariano em
acórdão da 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho
da 2ª Região: “No Regulamento de 1975, foi estabelecido que
a suplementação seria apurada com base nas doze últimas
remunerações em seus valores históricos, sem atualização,
enquanto no Regulamento de 1984, foi estipulado que a base de cálculo
seria 90% da média dos ÚLTIMOS 12 salários
corrigidos (atualizados). Considerando-se os altos índices de inflação
da época em que a autora se aposentou, evidente que o novo critério
que considerou a média de 90% da remuneração corrigida
lhe foi mais favorável. Não houve prejuízo que justifique
a pretensão.” (Proc. 00009780620125020024 - Ac. 20140481863)
(fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
ADC discute regime celetista
em conselhos profissionais – 23/06/2014
Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci) ajuizou
no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Declaratória
de Constitucionalidade (ADC
34) com o objetivo de confirmar a validade do parágrafo 3º
do artigo 58 da Lei 9.649/1998,
o qual estabelece que os empregados dos conselhos de fiscalização
de profissões regulamentadas são regidos pela Consolidação
das Leis do Trabalho (CLT),
sendo vedada qualquer forma de transposição, transferência
ou deslocamento para o quadro da administração pública
direta ou indireta. O relator da ação é o ministro
Luiz Fux. (...) Segundo a entidade, o regime jurídico único
da administração pública direta, autarquias e fundações
públicas não se compatibiliza com as peculiaridades inerentes
ao regime de pessoal dos empregados dos conselhos, pois não se pode
exigir e não existe autorização legal para criação
de cargos públicos para eles na LDO e não se pode exigir
e não existe qualquer lei criando cargos públicos com denominação
própria. (...) Na ADC
34, o conselho requer liminar para suspender os processos em curso
relativos à incidência dos regimes estatutário ou celetista
sobre o sistema Cofeci-Creci; a aplicação do regime da CLT em relação aos
empregados da entidade; e a suspensão dos efeitos de quaisquer decisões
que tenham afastado a sua aplicação, até o julgamento
final da ação. No mérito, pede a declaração
da constitucionalidade do parágrafo 3º do artigo 58 da Lei 9.649/1998.