Este
é o Informativo do TRT da
2ª Região, elaborado pela Coordenadoria
de Gestão Normativa e Jurisprudencial, que
traz sinopse das últimas publicações
do DOU, DJ, DOE e Diários Oficiais Eletrônicos
ligadas à área trabalhista, previdenciária
e à administração pública,
bem como a jurisprudência noticiada nos Tribunais
Superiores.
Este
Informativo também pode ser visualizado em nosso site. Em Bases Jurídicas,
acesse Informações
Jurídicas - Informativo
Semanal
INFORMATIVO Nº 6-C/2014
(13/06/2014 a 18/06/2014)
DESTAQUES
SÚMULAS
- SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DJeletrônico 16/06/2014
511
- É possível o reconhecimento
do privilégio previsto no § 2º do art.
155 do CP nos casos de crime de furto qualificado, se estiverem presentes a primariedade do
agente, o pequeno valor da coisa e a qualificadora for de ordem objetiva.
512
- A aplicação da causa de diminuição
de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 não
afasta a hediondez do crime de tráfico de drogas.
513
- A abolitio criminis temporária prevista na Lei
n. 10.826/2003 aplica-se ao crime de posse de arma de fogo de uso permitido
com numeração,
marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado,
suprimido ou adulterado, praticado somente até 23/10/2005.
Texto na
íntegra no site do TRT 2ª Região em
Jurisprudência - Súmulas, OJs e Precedentes
Normativos
ATOS NORMATIVOS
TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
ATO
GP Nº 16/2014 – DOEletrônico 16/06/2014
Integra a Secretaria de Precatórios ao Processo Judicial
Eletrônico – PJe-JT, e dá outras providências. (Republicação
por erro material).
Texto na íntegra no
site do TRT 2ª Região em Legislação
- Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Atos
ATO
Nº 01/2014 – EJUD2 – DOEletrônico 17/06/2014
Divulga o programa de atividades da EJUD2 para o 2º semestre de
2014.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região
em Legislação - Normas do
TRT-2 - Atos Normativos - Escola Judicial
EDITAL
- COMISSÃO DO XXXIX CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE
CARGOS DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA 2ª REGIÃO – DOEletrônico 16/04/2014
Comunica que, a Sessão Pública para divulgação
do resultado da Primeira Prova Escrita Discursiva (2ª etapa), será
realizada no dia 03 de julho de 2014, às 13:00 horas, no 24º
andar, do Edifício-Sede do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª
Região, na Rua da Consolação, nº 1272, São
Paulo – SP.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região
- Institucional - Concursos
PORTARIA
GP/CR Nº 26/2014 – DOEletrônico 16/06/2014
Suspensão dos prazos processuais, exceto nos processos
que tramitam no sistema PJe, da distribuição dos feitos,
das audiências não realizadas e do atendimento ao público
no âmbito da 1ª Instância deste Regional, no período
de 07 a 13 de junho de 2014, inclusive.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª
Região em Legislação -
Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Portarias
TRIBUNAIS
SUPERIORES E OUTROS ÓRGÃOS
ATO.GCGJT
Nº 005/2014 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DeJT 16/06/2014
Acrescenta os §§
1º e 2º
ao artigo 117 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral
da Justiça do Trabalho e revoga o seu parágrafo único.
Texto na íntegra no site do
TRT 2ª Região em Legislação
- Normas dos Conselhos e Tribunais Superiores - CSJT, TST e
CGJT
ATO
CDEP.SEGPES.GDGSET.GP Nº 327/2014 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
- DeJT 16/06/2014
Altera os arts. 5º,
8º
e 9º
da Resolução Administrativa nº 1.499, de 1º/2/2012,
que regulamenta o Teletrabalho no âmbito do Tribunal Superior do
Trabalho.
Texto na íntegra no site do
TRT 2ª Região em Legislação
- Normas dos Conselhos e Tribunais Superiores - CSJT, TST e CGJT
ATO
CSJT.GP.SG. Nº 185/2014 - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO
- DeJT 17/06/2014
Altera a composição do Grupo de Trabalho instituído
pela Resolução CSJT nº 30, de 24 de novembro de 2006.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª
Região em Legislação
- Normas dos Conselhos e Tribunais Superiores - CSJT, TST e CGJT
LEI Nº 12.994,
DE 17 DE JULHO DE 2014 - DOU
DE 18/06/2014
Altera
a Lei
nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para instituir piso salarial
profissional nacional e diretrizes para o plano de carreira dos Agentes
Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª
Região em Legislação
- Leis, Decretos e Códigos
PORTARIA Nº 90/2014
- TRIBUNAL
DE CONTAS DA UNIÃO - DOU DE 13/06/2014
Dispõe sobre orientações às unidades
jurisdicionadas ao Tribunal de Contas da União quanto à
elaboração de conteúdos dos relatórios de gestão
referentes ao exercício de 2014, com base na Decisão
Normativa TCU nº 134, de 2013.
Texto
na íntegra no site do TRT 2ª Região em
Legislação - Órgãos
de Interesse - Tribunal de Contas da União
RESOLUÇÃO
CSJT Nº 137/2014 - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO -
DeJT 17/06/2014 - (Republicada em razão de erro material)
Estabelece critérios para o reconhecimento administrativo, apuração
de valores e pagamento de despesas de exercícios anteriores - passivos
- a magistrados e servidores no âmbito do Judiciário do Trabalho
de primeiro e segundo graus.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª
Região em Legislação
- Normas dos Conselhos e Tribunais Superiores - CSJT, TST e CGJT
JURISPRUDÊNCIA
TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
Não
há que se cogitar da livre adesão à Cooperativa -
DOEletrônico 01/04/2014
Segundo a Desembargadora do Trabalho Rosa Maria Villa em acórdão
da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região:
“O contrato de trabalho se rege pelo princípio da primazia da realidade,
sendo inócuas todas as manobras intentadas com o intuito de camuflar
a verdadeira essência dos préstimos laborais. Preleciona
o artigo
9º da CLT que serão nulos de pleno direito os atos praticados
com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação
dos preceitos consolidados. A fraude, via de regra, esconde-se sob roupagens
de pretensa legalidade, que, contudo, como todo disfarce não tem
outro destino senão o da ilusão passageira. Qualquer manobra
que revele a tentativa de utilização da possibilidade legal
(Lei
nº 5.764/71) para fraudar os direitos garantidos pela CLT deve
ser repudiada. Não há que se cogitar da livre adesão
à Cooperativa, à medida que não se pode pretender
que um trabalhador se negue a prestar serviços e receber pagamento,
por não concordar com o tipo de contratação imposta.
De resto, apenas o Poder Judiciário tem competência para declarar
a legalidade ou ilegalidade da prestação de serviços
praticada à margem da regra geral da relação de emprego.”
(Proc. 00007558420125020046 - Ac. 20140261758
(fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Descumpre obrigação contratual empregador que impede
o retorno de empregado após a alta médica - DOEletrônico
01/04/2014
Assim decidiu a Desembargadora do Trabalho Wilma Gomes da Silva Hernandes
em acórdão da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho
da 2ª Região: “O empregador que impede o retorno ao trabalho
de empregado reabilitado e também não promove a rescisão
contratual, deixando de pagar salários relativos ao período
após a alta médica, descumpre obrigação contratual,
dando ensejo, inclusive, à rescisão indireta do contrato
de trabalho, com base no artigo
483, “d”, da CLT, pois o interregno em questão é considerado
como tempo à disposição do empregador.” (Proc. 00018086420115020037
- - Ac. 20140249910
(fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Ninguém
poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio - DOEletrônico
27/03/2014
Conforme a Desembargadora do Trabalho Ana Maria Contrucci Brito Silva
em acórdão da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho
da 2ª Região: “A teor do disposto no art.
6º do CPC ‘Ninguém poderá pleitear, em nome próprio,
direito alheio, salvo quando autorizado por lei’. Recurso interposto pela
devedora principal que não se conhece, no ponto.” (Proc. 00028765120115020004-
Ac. 20140240971
(fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Na
medida em que o benefício deriva de regulamento de empresa, a obrigação
de garantir o contratado incumbe, solidariamente, a ambas as reclamadas
- DOEletrônico 01/04/2014
De acordo com a Juíza Convocada Eliane Aparecida da Silva Pedroso
em acórdão da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho
da 2ª Região: “1. Diferenças salariais e adicional de
periculosidade integram a base de cálculo do benefício ‘complementação
de aposentadoria’, nos termos do regulamento do plano. O fato de tais direitos
incorporarem-se ao contrato do trabalhador, após sua extinção,
mediante decisão judicial não pode menoscabar a implementação
do quanto contratado, sob pena de malferimento ao princípio da restituição
integral. Recursos a que se nega provimento. 2. Na medida em que o benefício
deriva de regulamento de empresa, não obstante a distribuição
de responsabilidade havida pelos contratos entre o empregador e o instituto
que administra o Fundo de pensionamento, a obrigação de
garantir o contratado incumbe, solidariamente, a ambas as reclamadas.
Recursos a que se nega provimento.” (Proc. 00900001020075020070 - Ac. 20140242559
(fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
O
ônus processual é da parte e não do Juízo da
execução - DOEletrônico 28/03/2014
Assim relatou o Desembargador do Trabalho Sergio J. B. Junqueira Machado
em acórdão da 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho
da 2ª Região: “Expedição de ofício ao
Conselho Notarial do Brasil formulado em termos genéricos. A busca
pela busca e de maneira incerta não autoriza a pretendida expedição
de ofício. O ônus processual é da parte e não
do Juízo da execução.” (Proc. 00619006519855020442
- Ac. 20140255413
(fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
OUTRAS
EMENTAS DO TRT/2ª REGIÃO PODERÃO
SER EXAMINADAS
NO BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA 11/2014
(TURMAS)
TRIBUNAL
SUPERIOR DO TRABALHO
(www.tst.jus.br
- notícias)
TST determina que execução
de TAC seja feita por vara onde ação foi ajuizada – 13/06/2014
Com fundamento no artigo
877 da CLT, a Subseção II Especializada em Dissídios
Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho declarou que a
1ª Vara do Trabalho de Itabaiana (SE), onde foi ajuizada a ação,
é o juízo competente para dar seguimento à execução
do termo de ajuste de conduta (TAC) movido pelo Ministério Público
do Trabalho contra a empresa MS Serviços Elétricos e
Materiais Ltda. (CC-9941-32.2012.5.00.0000)
Ambev indenizará vendedor baleado em assalto e vítima
de acidente – 13/06/2014
Um vendedor externo da Companhia de Bebidas das Américas
(Ambev), baleado durante assalto em serviço e vítima de
acidente de trajeto receberá R$ 50 mil por danos morais. A decisão
foi da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que acolheu recurso
do vendedor por concluir aplicar-se ao caso a responsabilidade objetiva,
prevista no artigo 927 do Código
Civil. (RR-94300-55.2008.5.03.0004)
Mantida proibição de transporte de garis no
estribo dos caminhões em Florianópolis (SC) – 13/06/2014
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento,
em decisão unânime, a agravo de instrumento interposto pela
Companhia Melhoramentos da Capital S.A. (COMCAP), de Florianópolis
(SC), contra decisão que a proibiu de transportar garis nos
estribos dos caminhões de lixo e a condenou a pagar cem mil reais
a título de dano moral coletivo. Durante a coleta, os empregados
devem ser transportados em veículos de passageiros. (AIRR-1857-74.2010.5.12.0001)
Canavieiro receberá insalubridade por contato com fuligem
da queima de cana-de-açúcar – 13/06/2014
Um trabalhador rural garantiu na Justiça do Trabalho adicional
de insalubridade pelo trabalho em contato com a fuligem derivada da queima
de cana-de-açúcar. A Segunda Turma do Tribunal Superior
do Trabalho não conheceu de recurso de revista da usina paulista
São Martinho S.A. contra a condenação. Para a Turma,
o adicional é devido em grau máximo, uma vez que o material
queimado produz hidrocarboneto, agente nocivo à saúde e
previsto no Anexo
13 da Norma Regulamentadora 15 do Ministério de Trabalho
e Emprego (MTE). (RR-31200-70.2007.5.15.0120)
Turma defere justiça gratuita a empregado que ganhava
mais de R$ 4 mil – 16/06/2014
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu a assistência
judiciária gratuita a um mecânico de manutenção
da Imprensa Oficial do Estado de São Paulo S. A. (Imesp), isentando-o,
assim, do recolhimento das custas processuais em ação
de reconvenção. A reconvenção é a
ação pela qual o réu, simultaneamente à sua
defesa, propõe ação contra o autor. (RR-11000-61.2001.5.02.0040)
CEDAE-RJ arcará com diferenças salariais por
desvio de função – 16/06/2014
A Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae) do Rio
de Janeiro foi condenada a pagar diferenças salariais a um empregado
que conseguiu comprovar em juízo que foi contratado por concurso
para um cargo, mas trabalhou durante todo o contrato em outra função.
Para a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, o fato de a contratante
ser sociedade de economia mista não afasta o dever de arcar com
as diferenças salariais por desvio de função, nos
termos da Orientação
Jurisprudencial 125 da Subseção 1 Especializada em
Dissídios Individuais (SDI-1). (RR-767-71.2011.5.01.0043)
Empresa de transporte de cargas terá que contratar
aprendizes maiores de 21 anos – 16/06/2014
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento
a recurso da Vix Logística S.A contra multa por inobservância
do artigo
429 da CLT, que fixa o percentual de aprendizes a serem contratados.
Para o ministro Maurício Godinho Delgado, a profissão
de motorista deve integrar a base de cálculo da cota da aprendizagem.
Como a contratação de aprendizes motoristas para transporte
rodoviário de carga ou de passageiros exige formação
técnico-profissional metódica, deve-se respeitar a idade
mínima de 21 anos. (RR-6500-36.2008.5.17.0121)
Goleiro do Americana (SP)
não recebe multa por rescisão antecipada de contrato – 16/06/2014
O goleiro do clube paulista Americana Futebol Ltda., Fernando Wellington
Oliveira de Mendonça, não conseguiu demonstrar à Sexta
Turma do Tribunal Superior do Trabalho que tinha direito à multa
rescisória prevista na Lei
9615/1998 (Lei Pelé), alegando que teve o contrato de trabalho
rescindido antecipadamente pelo clube. A Turma negou provimento ao agravo
de instrumento do atleta. (AIRR-431-83.2010.5.15.0020)
White Martins pagará adicional de periculosidade a trabalhador
administrativo – 17/06/2014
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a White
Martins, empresas de gases industriais e medicinais, a pagar adicional
de periculosidade no percentual de 30% a um assistente administrativo.
O trabalhador, apesar de não atuar diretamente com os agentes produzidos
pela empresa, tinha contato diário com cilindros de conteúdo
inflamável e asfixiante. Para o relator do recurso, ministro Maurício
Godinho Delgado, o contato habitual em área de risco, mesmo que por
período de tempo reduzido, é considerado intermitente e se
encaixa na previsão da Súmula 364 do TST. (RR-76800-26.2007.5.01.0049)
Empresa é absolvida de condenação em dano
moral por falta de registro na CTPS – 17/06/2014
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso da
Multigrain S.A. e absolveu-a do pagamento de indenização
por danos morais a um analista de sistemas que só teve a carteira
de trabalho assinada por determinação judicial, em reclamação
trabalhista de reconhecimento de vínculo. Para a Turma, a falta
da assinatura, por si só, não caracteriza o dano moral: é
necessário que haja comprovação do prejuízo
moral decorrente da falta das anotações, o que não
foi o caso. (RR-2785-54.2011.5.02.0070)
Turma condena franquia
do McDonald’s a indenizar porteiro atingido em assalto – 18/06/2014
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso de revista
de um ex-porteiro de uma loja do McDonald´s no Paraná e condenou
a Arcos Dourados Comércio de Alimentos Ltda., dona da franquia, e
a Ondrepsb Limpeza e Serviços Especiais Ltda., prestadora de serviços,
a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil.
Os ministros avaliaram que as empresas colocaram a vida do porteiro em risco
ao deixá-lo acumular a função de segurança, tanto
que foi alvejado três vezes durante um assalto. (RR-388-28.2010.5.09.0663)
Confecção pode manter redução de intervalo
para almoço autorizada pelo MTE – 18/06/2014
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu
de recurso de ex-empregado da Guararapes Confecções S.A e,
com isso, manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª
Região (RN) que considerou legal a redução, por acordo
coletivo, do tempo diário destinado ao descanso e alimentação
(intervalo intrajornada). O trabalhador prestou serviço na Guararapes
de março de 2007 a dezembro de 2010, com intervalo de 50 minutos,
inferior ao período mínimo legal de uma hora. (RR-162900-88.2012.5.21.0004)
e-CLIPPING
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
(www.stf.jus.br
- notícias)
Operadores
portuários questionam norma sobre prescrição de ação
trabalhista – 13/06/2014
A Federação Nacional dos Operadores Portuários
(Fenop) ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI
5132), com pedido de liminar, para questionar dispositivo da Nova
Lei dos Portos (Lei
12.815/2013) que trata do prazo de prescrição para ingresso
na Justiça do Trabalho com ações de trabalhadores
avulsos. A ADI contesta o parágrafo
4º do artigo 37 da Lei dos Portos, segundo o qual “as ações
relativas aos créditos decorrentes da relação de
trabalho avulso prescrevem em cinco anos até o limite de dois anos
após o cancelamento do registro ou do cadastro no órgão
gestor de mão de obra”. Para a entidade representativa dos portuários,
a regra prevista na nova legislação para o setor está
em desacordo com o artigo 7º, inciso
XXIX, da Constituição Federal, pelo qual as ações
para a obtenção de créditos decorrentes de relações
de trabalho, urbanas ou rurais, podem ser ajuizadas “até o limite
de dois anos após a extinção do contrato de trabalho”.
(...) Diante das alegações, a Federação Nacional
dos Operadores Portuários pede a concessão de liminar, com
efeito retroativo (ex tunc), para suspender a eficácia do dispositivo
questionado [parágrafo
4º do artigo 37 da Nova Lei dos Portos]. No mérito requer
que seja julgada procedente a ação para declarar, também
com efeito retroativo, a inconstitucionalidade do dispositivo impugnado.
O relator da ação é o ministro Gilmar Mendes.
CONSELHO
NACIONAL DE JUSTIÇA
(www.cnj.jus.br
- notícias)
Lançado Informativo
de Jurisprudência com sistematização de processos
julgados – 16/06/2014
O compilado é resultado do trabalho da Comissão Permanente
de Jurisprudência do CNJ, com o objetivo de reunir acervo de julgamentos
administrativos proferidos pelo órgão. Formada por processos
selecionados pelos treze conselheiros, a revista disponibilizada em formato
eletrônico reúne pedidos de providência, Procedimentos
de Controle Administrativo (PCA), revisões disciplinares e consultas.
Para facilitar a pesquisa, o documento foi estruturado por temas. Entre
eles, há processos referentes a procedimento de realização
de concursos, administração de cartórios, nepotismo
e promoção de magistrados.
CONSELHO DA JUSTIÇA
FEDERAL
(www.cjf.jus.br
- notícias)
Militar
provisório que fica inválido tem direito a ser reformado
com remuneração do cargo que ocupava – 17/06/2014
O militar temporário que sofre acidente de trabalho e fica
permanentemente inválido deve ser reformado, de acordo com a previsão
da Lei 6.880/80,
com remuneração correspondente ao posto que ocupava quando
em atividade. Essa foi a decisão da 2ª Turma do TRF da 1ª
Região em recente julgamento. (0002264-16.2006.4.01.3815/MG)
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
(www.prt2.mpt.gov.br - notícias)
Infraero
terá que coibir trabalho infantil nos aeroportos – 13/06/2014
A justiça do Trabalho atendeu a pedidos formulados pelo
Ministério Público do Trabalho em São Paulo (MPT-SP)
em ação civil pública e determinou, no dia 9 de
junho, que Infraero (Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária)
e o Município de São Paulo adotem providências emergenciais
para coibir o trabalho infantil no aeroporto de Congonhas. Segundo a
decisão do juiz do Trabalho André Cremonesi, a Infraero
deve, nos casos de flagrante de trabalho infantil nos aeroportos, acionar
imediatamente a rede de proteção local, através
do Conselho Tutelar, e identificar as pessoas que utilizaram os serviços
das crianças, para que sejam orientadas e advertidas quanto à
exploração do trabalho infantil. A medida, que abrange
todos os aeroportos administrados pela Infraero, prevê também
a criação de um centro de atendimento contra a violação
de direitos de crianças e adolescentes ocorridas no interior do
aeroporto.
Aeropark é condenada
por desrespeito às normas de saúde, higiene e segurança
do trabalho – 16/06/2014
A 2ª Vara do Trabalho de Guarulhos julgou procedente a Ação
Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho
(PTM de Guarulhos) contra a Aeropark Serviços Ltda., prestadora
de serviços terceirizados no Aeroporto Internacional de Guarulhos.
Em sentença, o juiz do Trabalho, Rodrigo Garcia Schwarz, concedeu
a antecipação dos efeitos da tutela e julgou procedentes os
pedidos do MPT quanto às más condições de saúde,
higiene e segurança do trabalho às quais os empregados da
Aeropark eram submetidos.
Projeto implantado
no MPT em Mogi das Cruzes é selecionado para Prêmio Innovare
2014 – 17/06/2014
O projeto desenvolvido pelo procurador do Trabalho Marco Antônio
Ribeiro Tura para prevenção de conflitos trabalhistas no setor
público é um dos concorrentes ao Prêmio Innovare 2014.
Implantado em 2007, o projeto deu origem à Câmara de Mediação
de Conflitos Coletivos no Setor Público do Alto Tietê, que vem
contribuindo cultural, social e politicamente para a criação
de um clima democrático no âmbito das relações
entre servidores e administradores públicos.
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
(www.portal.mte.gov.br - notícias)
SRTE/GO flagrou
247 crianças em trabalho irregular – 16/06/2014
Número de flagrantes foi registrado entre janeiro e fevereiro
deste ano. No ano passado foram 894 encontrados em situação
irregular no estado. Entre janeiro e maio deste ano a Superintendência
Regional do Trabalho e Emprego em Goiás (SRTE/GO) localizou 247
crianças e adolescentes submetidas a trabalho irregular, ou seja,
laborando para terceiros, com fins lucrativos, sem nenhum direito trabalhista
e exercendo jornada excessiva, entre outras irregularidades.