Este é o Informativo do TRT da 2ª Região, elaborado pela Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial, que traz sinopse das últimas publicações do DOU, DJ, DOE e Diários Oficiais Eletrônicos ligadas à área trabalhista, previdenciária e à administração pública, bem como a jurisprudência noticiada nos Tribunais Superiores.

Este Informativo também pode ser visualizado em nosso site. Em Bases Jurídicas, acesse Informações Jurídicas - Informativo Semanal


INFORMATIVO Nº 6-B/2014
(06/06/2014 a 12/06/2014)


DESTAQUES

PORTARIA GP/CR Nº 21/2014 – DOEletrônico 11/06/2014

Dispõe sobre o funcionamento dos órgãos da Justiça do Trabalho da 2ª Região durante a Copa do Mundo 2014.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 -  Atos Normativos - Portarias



ATOS NORMATIVOS

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

ATO GP Nº 16/2014 – DOEletrônico 09/06/2014
Integra a Secretaria de Precatórios ao Processo Judicial Eletrônico – PJe-JT, e dá outras providências.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 -  Atos Normativos - Atos

EDITAIS - CONCURSO DE PROMOÇÃO – DOEletrônico 10/06/2014
Divulgam a abertura de concursos de promoção para os cargos abaixo especificados:
- Juiz Titular na 20ª Vara do Trabalho de São Paulo;
- Juiz Titular na 30ª Vara do Trabalho de São Paulo;
- Juiz Titular da Vara do Trabalho de Itapevi;
- Juiz Titular na 6ª Vara do Trabalho de São Paulo.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 - Editais

EDITAIS - CONCURSO DE REMOÇÃO – DOEletrônico 10/06/2014
Divulgam a abertura de concursos de remoção para os cargos abaixo especificados:
- Juiz Titular na 3ª Vara do Trabalho de Mauá;
- Juiz Titular da 1ª Vara do Trabalho na Zona Sul da Capital;
- Juiz Titular da 2ª Vara do Trabalho na Zona Sul da Capital;
- Juiz Titular da 3ª Vara do Trabalho na Zona Sul da Capital;
- Juiz Titular da 4ª Vara do Trabalho na Zona Sul da Capital;
- Juiz Titular da 5ª Vara do Trabalho na Zona Sul da Capital;
- Juiz Titular da 6ª Vara do Trabalho na Zona Sul da Capital;
- Juiz Titular da 7ª Vara do Trabalho na Zona Sul da Capital;
- Juiz Titular da 8ª Vara do Trabalho na Zona Sul da Capital;
- Juiz Titular da 9ª Vara do Trabalho na Zona Sul da Capital;
- Juiz Titular da 10ª Vara do Trabalho na Zona Sul da Capital;
- Juiz Titular da 11ª Vara do Trabalho na Zona Sul da Capital;
- Juiz Titular da 12ª Vara do Trabalho na Zona Sul da Capital;
- Juiz Titular da 13ª Vara do Trabalho na Zona Sul da Capital;
- Juiz Titular da 14ª Vara do Trabalho na Zona Sul da Capital;
- Juiz Titular da 15ª Vara do Trabalho na Zona Sul da Capital;
- Juiz Titular da 16ª Vara do Trabalho na Zona Sul da Capital;
- Juiz Titular da 17ª Vara do Trabalho na Zona Sul da Capital;
- Juiz Titular da 18ª Vara do Trabalho na Zona Sul da Capital;
- Juiz Titular da 19ª Vara do Trabalho na Zona Sul da Capital;
- Juiz Titular da 20ª Vara do Trabalho na Zona Sul da Capital;

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 - Editais

PORTARIA CR Nº 03/2014 – DOEletrônico 11/06/2014
Estabelece a redistribuição de processos em poder de Juízes do Trabalho Titular e Substituto.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 -  Atos Normativos - Portarias

PORTARIA DGA Nº 15/2014 - DOEletrônico 10/06/2014
Designa servidores para atuarem como Gestores e Fiscais dos contratos celebrados no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 -  Atos Normativos - Portarias


PORTARIA GP Nº 36/2014 – DOEletrônico 11/06/2014
Regulamenta o Seguro Saúde e o Auxílio Saúde no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 -  Atos Normativos - Portarias


PORTARIA GP N° 38/2014 – DOEletrônico 11/06/2014
Suspensão dos prazos processuais, exceto nos processos que tramitam no sistema PJe, no âmbito da 2ª Instância deste Regional, no dia 09 de junho de 2014.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 -  Atos Normativos - Portarias


PORTARIA GP/CR Nº 25/2014 – DOEletrônico 09/06/2014
Suspensão dos prazos processuais, exceto nos processos que tramitam no sistema PJe, da distribuição dos feitos, das audiências não realizadas e do atendimento ao público no âmbito da 1ª Instância deste Regional, no período de 31 de maio a 06 de junho de 2014.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 -  Atos Normativos - Portarias


PORTARIA GP/CR Nº 24/2014 - DOEletrônico 11/06/2014
Dispõe sobre a instalação da 3ª Vara do Trabalho de Mauá, a integração do Fórum ao Processo Judicial Eletrônico – PJe-JT nas novas instalações, e dá outras providências.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 -  Atos Normativos - Portarias


TRIBUNAIS SUPERIORES E OUTROS ÓRGÃOS

ATO GDGSET.GP Nº 311/2014 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DeJT 06/06/2014
O horário de expediente do Tribunal Superior do Trabalho, no período de 2 a 31 de julho de 2014, será das 13 às 18 horas. No período referido o atendimento ao público externo, nos dias em que a Seleção Brasileira de Futebol jogar na Copa do Mundo de 2014, será das 8h às 12h30. A Secretaria-Geral Judiciária, a Coordenadoria de Processos Eletrônicos, a Coordenadoria de Cadastramento Processual e a Coordenadoria de Classificação, Autuação e Distribuição de Processos manterão plantão para atendimento ao público das 9 às 18 horas, salvo nos dias em que a Seleção Brasileira de Futebol jogar na Copa do Mundo.


PORTARIA STJ Nº 327/2014 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DJEletrônico 09/06/2014
O expediente da Secretaria do Tribunal e o atendimento ao público externo nos dias em que a Seleção Brasileira de Futebol jogar na Copa do Mundo de 2014 serão das 8 horas às 12 horas e 30 minutos. Nos dias 23, 26 e 30 de junho, quando jogos relativos ao evento estão previstos para ocorrer em Brasília, não haverá expediente, e os prazos processuais que porventura se iniciarem ou se completarem nesses dias ficarão automaticamente prorrogados para o dia útil subsequente.


EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 81/2014 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - DOU 06/06/2014
Dá nova redação ao art. 243 da Constituição Federal.

LEI Nº 12.990 DE 08/06/2014 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - DOU 10/06/2014

Reserva aos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Leis, Decretos e Códigos

PORTARIA Nº 429, DE 04/06/2014 - MINISTÉRIO DA FAZENDA - DOU 06/06/2014

Disciplina a utilização do protesto extrajudicial por falta de pagamento de certidões de dívida ativa da União ou do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS de responsabilidade da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Órgãos de Interesse - Ministério da Fazenda

PORTARIA Nº 430, DE 04/06/2014 - MINISTÉRIO DA FAZENDA - DOU 06/06/2014

Disciplina a divulgação da Lista de Devedores do FGTS no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Órgãos de Interesse - Ministério da Fazenda

RESOLUÇÃO CNJ Nº 196/2014 - CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - DJe 09/06/2014
Altera a Resolução CNJ nº 153/2012 .Procedimentos para garantir o recebimento antecipado de despesas de diligências dos oficiais de justiça.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas dos Conselhos e Tribunais Superiores - CNJ, STF e STJ

RESOLUÇÃO CSJT Nº 137/2014 - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DeJT 06/06/2014
Estabelece critérios para o reconhecimento administrativo, apuração de valores e pagamento de despesas de exercícios anteriores - passivos - a magistrados e servidores no âmbito do Judiciário do Trabalho de primeiro e segundo graus.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas dos Conselhos e Tribunais Superiores - CSJT, TST e CGJT

RESOLUÇÃO CSJT.GP Nº 138/2014 - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DeJT 10/06/2014
Dispõe sobre o estabelecimento de Núcleos de Pesquisa Patrimonial no âmbito dos Tribunais Regionais do Trabalho, define objetivos de atuação e dá outras providências.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas dos Conselhos e Tribunais Superiores - CSJT, TST e CGJT


JURISPRUDÊNCIA

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

É da Justiça do Trabalho a competência para a cobrança da contribuição assistencial – DOEletrônico 28/03/2014
Segundo o Desembargador do Trabalho Sergio Winnik em acórdão da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: “A contribuição assistencial é instituto que não contém eiva de inconstitucionalidade ou ilegalidade e o foro competente para sua cobrança é a Justiça Especializada. E, por se tratar de cláusula contratual, não se cogita de obstáculo para o exercício do direito a ausência de disposição legal sobre a matéria. Tendo em vista que os benefícios da decisão normativa ou do acordo coletivo beneficiam todos os integrantes da categoria profissional, não se configura qualquer hostilidade ao princípio da legalidade ou da livre associação. O óbice à cobrança não consiste na condição de associado ou não, uma vez que o inciso IV do art. 8º da Constituição Federal abrange a categoria profissional, tampouco na falta de colheita de autorização, mas sim na oposição expressa do trabalhador para os descontos.” (Proc. 00002416620135020024 - Ac. 20140240602) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Reclamada é condenada ao pagamento de danos morais e materiais por acidente ocorrido com ex-empregado – DOEletrônico 28/03/2014
Assim decidiu a Desembargadora do Trabalho Maria de Lourdes Antonio em acórdão da 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: “ O acidente de trabalho, para o qual concorre a empresa com culpa ao submeter seu empregado (motorista de caminhão) ao cumprimento de exaustiva jornada de trabalho, enseja o pagamento de indenização por danos morais e materiais.” (Proc. 00022236820125020051 - Ac. 20140255600) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

É de 180 dias o prazo da suspensão da execução em razão de recuperação judicial – DOEletrônico 28/03/2014
De acordo com a Desembargadora do Trabalho Sonia Maria Prince Franzini em acórdão da 12ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: “Decorrido o prazo de 180 dias da suspensão do feito pela recuperação judicial, deve a execução trabalhista ter prosseguimento normal, independentemente da inscrição do crédito do exequente no quadro geral de credores do juízo da recuperação judicial. Aplicação do art. 6º, § 5º, da Lei nº 11.101/05.” Agravo provido. (Proc. 02728002120055020023 - Ac. 20140233517) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

A execução fiscal de multa administrativa não pode ser direcionada aos sócios da empresa executada – DOEletrônico 28/03/2014
Assim relatou a Juíza convocada Riva Fainberg Rosenthal em acórdão da 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: “A execução fiscal de multa administrativa não pode ser direcionada aos sócios e/ou administradores da empresa executada. Entende-se que o art. 135 do Código Tributário Nacional aplica-se, apenas, nas hipóteses de créditos decorrentes de obrigações tributárias.” (Proc. 02141002520055020032 - Ac. 20140256150) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

No direito do Trabalho a noção de grupo econômico dispensa formalidades – DOEletrônico 28/03/2014
Conforme o Desembargador do Trabalho Marcelo Freire Gonçalves em acórdão da 12ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: “A configuração do grupo econômico no campo do Direito do Trabalho difere dos outros ramos do Direito. Para o Direito do Trabalho a noção de grupo econômico dispensa formalidades próprias do Direito Comercial. Basta a comprovação de que as empresas atuam sob controle, direção ou administração de outra ou mesmo em coordenação e que exploram atividade econômica, conforme § 2º do art. 2º da CLT. A identidade de sócios ou acionistas das empresas, por si só, não é suficiente para caracterizar o grupo econômico. O elemento fundamental para a conclusão acerca da existência de grupo econômica é, além da comunhão de sócios, a identidade de objetivos, ou seja, a existência de interesse comum que integre as atividades das empresas e faça com que atuem de forma concertada.” (Proc. 02014000920035020316 - Ac. 20140234343) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

OUTRAS EMENTAS DO TRT/2ª REGIÃO PODERÃO SER EXAMINADAS
NO BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA 10/2014 (TURMAS) 

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
(www.tst.jus.br - notícias)

BRF Foods é absolvida de honorários advocatícios em razão de sucumbência – 06/06/2014
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso da BRF Foods, que congrega as empresas Sadia e Perdigão, para livrá-la de pagar honorários advocatícios à parte contrária. Para a Turma, a decisão que determinou o pagamento contrariou súmula do TST, que não permite que os honorários sejam deferidos em razão da mera sucumbência. (RR-2232-08.2011.5.12.0012)

Unibanco pagará integralmente intervalo intrajornada concedido apenas em parte – 06/06/2014
A União de Bancos Brasileiros S. A. – Unibanco foi condenada a pagar na integralidade o intervalo intrajornada (tempo para descanso e alimentação) usufruído apenas parcialmente por uma empregada que exerceu a função de gerente adjunta de contas e gerente executiva de uma agência em Campinas (SP). A decisão da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu sentença da 9ª Vara do Trabalho daquela cidade. (RR-194900-80.2006.5.15.0114)

TST mantém decisão que reconheceu fraude em acordo extrajudicial – 06/06/2014
Após concluir que houve conluio para prejudicar o patrimônio de terceiros utilizando o Poder Judiciário, a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao recurso de um empregado das empresas mineiras Preserva Comércio e Representações Ltda. e Postes Irpa Ltda.. Ele pretendia reformar decisão que invalidou a homologação de um acordo extrajudicial fraudulento celebrado entre eles. (RO-1431-80.2011.5.03.0000)

Turma eleva indenização de doméstica agredida fisicamente pelo patrão – 06/06/2014
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho dobrou o valor da indenização por danos morais a ser paga a uma empregada doméstica que foi agredida fisicamente pelo patrão.  Para o relator, ministro José Roberto Freire Pimenta, o valor de R$ 5 mil arbitrado pela sentença e mantido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (SP) não foi compatível com a situação vivida pela trabalhadora.

Votorantim indenizará metalúrgico terceirizado vítima de silicose – 09/06/2014
A Votorantim Metais e Zinco S. A. foi condenada subsidiariamente ao pagamento de indenização por dano moral, no valor de R$ 10 mil, a um empregado da Manserv Montagem e Manutenção Ltda. acometido de silicose durante o período de prestação de serviços. A Votorantim tentou trazer o caso à discussão no Tribunal Superior do Trabalho, mas a Sétima Turma negou provimento ao seu agravo de instrumento. (AIRR-843-36.2010.5.03.0056)

Empregada de laboratório de análises não receberá insalubridade em grau máximo – 09/06/2014
O laboratório de análises clínicas Fleury S. A. foi absolvido do pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo a uma empregada que trabalhava no laboratório de análises clínicas, mas não mantinha contato permanente com doenças infectocontagiosas. A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou devido o adicional de insalubridade apenas em grau médio que já vinha sendo pago à empregada. (RR-1009-29.2012.5.04.0005)

Motel pagará em dobro trabalho de camareira em feriados – 09/06/2014
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Kiss Motel Ltda., de Vitória (ES), a pagar a uma camareira, em dobro, os feriados em que ela trabalhou. A decisão, unânime, baseou-se na Súmula 444 do Tribunal, que estabelece a remuneração em dobro no regime de revezamento 12 X 36. (RR-110200-31.2012.5.17.0010)

Avulso aposentado consegue manter registro no OGMO/RG – 09/06/2014
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou o restabelecimento do registro de um trabalhador portuário avulso no órgão de gestão de mão de obra, possibilitando, assim, que ele exerça sua atividade da mesma forma desempenhada antes da sua aposentadoria. A decisão reformou acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que julgou improcedente o pedido de manutenção do registro do aposentado no Órgão de Gestão de Mão de Obra do Trabalho Portuário Avulso do Porto Organizado de Rio Grande - OGMO/RG. (RR-1280-12.2011.5.04.0122)

Ponto invariável é julgado inválido e Ambev pagará horas extras a vendedor – 10/06/2014
Um vendedor da Companhia de Bebidas das Américas (Ambev) obteve, no Tribunal Superior do Trabalho, reconhecimento do direito a horas extras por ter contestado a validade dos cartões de ponto com registro invariável. A Quinta Turma do TST condenou a empresa a pagar horas extraordinárias, a partir de agosto de 2005, como requereu o trabalhador na petição inicial, com a alegação de que os horários uniformes dos cartões demonstravam fraude em sua marcação. (RR-104000-37.2008.5.01.0028)

Turma determina pagamento de INSS sobre acordo fraudulento – 10/06/2014
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou o pagamento de contribuições previdenciárias sobre o total de um acordo firmado em juízo, no valor de R$ 30 mil, entre um vendedor e a Rastrecall Representações e Telecomunicações Ltda. A Turma acolheu recurso da União Federal e concluiu que houve fraude à Previdência na homologação do acordo, que tratou de objeto diverso daquele pedido na reclamação trabalhista. (RR-727900-30.2009.5.12.0037)

Itaú indenizará empregado que perdeu seguro-desemprego por demora na rescisão – 10/06/2014
O Banco Itaú Unibanco S.A. vai indenizar por danos materiais um escriturário que perdeu o direito ao seguro-desemprego por causa da demora do banco em quitar as verbas da rescisão do contrato de trabalho. A decisão, unânime, é da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que restabeleceu sentença determinando ao banco o pagamento da indenização correspondente ao que o empregado deixou de receber de seguro-desemprego. (RR-1822-49.2012.5.10.0018)

Motorista será indenizado por desenvolver síndrome do pânico após assalto a ônibus – 10/06/2014
Vítima de síndrome do pânico depois que sofreu assalto no exercício da função de motorista de transporte coletivo da Viação Noiva do Mar Ltda., um trabalhador aposentado por invalidez obteve no Tribunal Superior do Trabalho decisão favorável ao seu pedido de indenização por danos morais. Devido à atividade de risco, a empresa foi condenada pela Quarta Turma do TST a pagar R$ 15 mil de indenização. (RR-14-87.2011.5.04.0122)

TST nega cumulação de mandado de segurança e embargos contra mesmo ato judicial – 11/06/2014
A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho considerou impossível a cumulação de mandado de segurança e embargos à execução para impugnar um mesmo ato judicial. Com o entendimento, a SDI-2 julgou extinto o processo movido por sócios do Laboratório Knijnik, que encerrou as atividades sem arcar com as verbas rescisórias de vários trabalhadores. (RO-3714-49.2011.5.04.0000)

TST aplica prescrição trabalhista e declara extinto processo de estagiário – 11/06/2014
Um estagiário do Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul) que pretendia receber diferenças de bolsa-auxílio com base no piso salarial dos empregados teve seu processo extinto no Tribunal Superior do Trabalho porque fez o pedido cinco anos após o fim do estágio – prazo que teria para ajuizar a reclamação pelas leis trabalhistas. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST proveu recurso do Banrisul e restabeleceu sentença que decretou a incidência da prescrição total. (E-RR - 201-90.2012.5.04.0662)

Empregado público consegue contabilizar tempo sem concurso para equiparação salarial – 11/06/2014
Um empregado da Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S.A. (Sanasa) de Campinas (SP) conseguiu incluir no cálculo da sua equiparação salarial o tempo de serviço exercido sem a admissão em concurso público. Ele só regularizou a sua situação contratual onze anos depois da admissão, com a aprovação em concurso para a mesma função. (AIRR-1495-29.2010.5.15.0053)


Servente de escola com 600 alunos ganha insalubridade em grau máximo - 12/069/2014
A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu decisão que concedeu a uma servente de limpeza o direito de receber adicional de insalubridade em grau máximo. A trabalhadora provou que limpava sanitários de uma escola frequentada por 600 alunos, em contato frequente com agentes biológicos nocivos à saúde. (E-RR-128200-94.2008.5.04.0232)

Dependente químico demitido pela ECT receberá R$ 40 mil de indenização – 12/06/2014
O Tribunal Superior do Trabalho condenou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 40 mil a um empregado dependente químico (alcoolismo crônico com o uso de maconha e crack) demitido sem justa causa. A condenação foi da Sétima Turma do TST.  Na última decisão, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal (SDI-1) não conheceu recurso da ECT, que pretendia reverter a condenação. (RR-529000-74.2007.5.12.0004)



e-CLIPPING 

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
(www.stf.jus.br - notícias)

ADI questiona alteração nas regras que disciplinam a profissão de contador - 06/06/2014
A Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5127, com pedido de liminar, impugnando o artigo 76 da Lei 12.249/2010. A norma altera dispositivos do Decreto-Lei 9.295/1946, que criou o Conselho Federal de Contabilidade e disciplinou a profissão de contador. Segundo a CNPL, a norma extingue de forma inconstitucional a profissão de técnico em contabilidade ao exigir que as profissões regulamentadas pela lei podem ser exercidas apenas por bacharéis em Ciências Contábeis aprovados em exame específico e registrados no Conselho Regional de Contabilidade. A confederação observa que o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, respeitadas as exigências legais, é uma garantia prevista no artigo 5º, inciso XIII, da Constituição Federal. Mas, segundo a ADI, uma alteração neste sentido só poderia ser feita por lei específica, e não por meio de lei de conversão de medida provisória.

Ação contra anulação de contratação temporária em Ilhéus é julgada prejudicada - 06/06/2014
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou prejudicada a Reclamação (RCL) 17629, ajuizada pela Prefeitura de Ilhéus (BA) contra decisão da Justiça do Trabalho que determinou a anulação imediata de processo seletivo simplificado para contratação temporária de pessoal para a área de saúde do município. Também foi cassada a liminar deferida anteriormente pela relatora, que suspendia os efeitos da decisão judicial. A prefeitura alegava que o juízo da 3ª Vara do Trabalho de Ilhéus afrontou a decisão do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3395. Nela, o Plenário referendou liminar deferida para afastar qualquer interpretação do artigo 114, inciso I, da Constituição Federal que inclua, na competência da Justiça do Trabalho, a apreciação de causas que sejam instauradas entre o Poder Público e seus servidores, a ele vinculados por típica relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo. No mês passado, o juízo da primeira instância trabalhista informou que, em nova decisão, determinou a remessa dos autos a uma das Varas da Fazenda Pública de Ilhéus.

Suspensão de profissional por inadimplência com entidade de classe será analisada pelo STF - 06/06/2014
Entidades de classe podem impedir profissionais inadimplentes com suas anuidades de continuarem trabalhando no seu ofício? A questão vai ser decidida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), depois que o Plenário Virtual da Corte reconheceu a existência de repercussão Geral no Recurso Extraordinário (RE) 647885, que discute a matéria. O recurso, interposto pelo Ministério Público Federal (MPF), questiona decisão da Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que, em análise de incidente de inconstitucionalidade, manteve a validade dos parágrafos e do artigo 37 da Lei 8.906/1994 (Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB) e considerou cabível a sanção disciplinar de suspensão do exercício profissional de advogado por inadimplemento junto à entidade de classe. O MPF considera que a decisão ofende a liberdade de exercício profissional, garantido pelo artigo 5º (inciso XIII) da Constituição Federal de 1988. A sanção seria um meio coercitivo inadmissível para a cobrança das anuidades, sustenta o recorrente.

Cassada decisão do TJ-SP sobre reajuste de aposentadoria de servidores - 09/06/2014
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou procedente a Reclamação (RCL) 14945 e cassou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que condenou a São Paulo Previdência (SPPREV) a reajustar os benefícios previdenciários de servidores estaduais, com base no artigo 15 da Lei 10.887/2004, que se encontra com eficácia suspensa por decisão do STF. A SPPREV é uma autarquia do governo paulista que administra os regimes de previdência dos servidores públicos e militares do estado. A relatora já havia concedido liminar para suspender a eficácia do acórdão do TJ-SP. Ao julgar o mérito, a ministra Rosa Weber adotou as fundamentações do parecer do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, o qual apontou que a decisão do tribunal paulista afronta o julgado pelo Supremo na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4582. Em 2011, o STF suspendeu, liminarmente, os efeitos do artigo 15 da Lei Federal 10.887/2004, que obrigava os estados e o Distrito Federal a aplicarem aos proventos de aposentados e pensionistas sem paridade o mesmo reajuste concedido pela União aos beneficiários do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) e na mesma data.

Rejeitada manutenção de tempo de atividade rural sem recolhimento no cálculo de aposentadoria - 09/06/2014
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes negou seguimento (julgou inviável) ao Mandado de Segurança (MS) 28106, em que um servidor aposentado da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul pretendia manter, na contagem do tempo necessário para a concessão de sua aposentadoria, o período de atividade rural sem comprovação do respectivo recolhimento previdenciário. De acordo com os autos, o servidor se aposentou em agosto de 1998. Entretanto, em fevereiro de 2008, o Tribunal de Contas da União (TCU) negou registro ao ato de aposentadoria, ao argumento de que é ilegal a contagem recíproca do tempo de serviço rural sem a devida comprovação do recolhimento das contribuições previdenciárias do respectivo período. O servidor pediu reexame da decisão, mas o TCU a indeferiu. É contra esse ato que ele impetrou mandado de segurança no STF. Alega que a decisão do TCU contraria a segurança jurídica e que a contagem do tempo em atividade rural estaria em conformidade com a jurisprudência e a legislação vigentes à época da concessão do benefício. Ademais, segundo ele, o tempo de serviço rural foi judicialmente reconhecido e que, portanto, a decisão do TCU afronta coisa julgada.

STF analisará efeitos de declaração de inconstitucionalidade em decisão irrecorrível - 09/06/2014
O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, por unanimidade, a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Recurso Extraordinário (RE) 730462. Esse processo aborda a possibilidade de desconstituir decisão com trânsito em julgado, mesmo após o prazo da ação rescisória, em razão de posterior declaração de inconstitucionalidade de norma pelo STF em sede de controle concentrado. No caso dos autos, os autores do recurso questionam acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) que rejeitou pedido de arbitramento de honorários advocatícios expressamente afastados por meio de sentença judicial que entendeu válido o artigo 29-C da Lei 8.036/1990, inserido pela Medida Provisória 2.164/2001. Esse dispositivo, que vedava a fixação de honorários nas ações entre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e os titulares das contas vinculadas, foi posteriormente declarado inconstitucional pelo Supremo no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2736. O acórdão questionado assentou que a declaração de inconstitucionalidade, como regra, produz efeitos para todos (erga omnes), alcançando os atos pretéritos (ex tunc) que contenham vício de nulidade. Contudo, “não significa dizer que a retroatividade possa alcançar, inclusive, as decisões judiciais transitadas em julgado, sob pena de propiciar insegurança nas relações sociais e jurídicas”. No STF, os recorrentes apontam ofensa ao artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, ao considerar que o advogado não é parte e a condenação, nos honorários – conforme exige o artigo 20 do Código de Processo Civil (CPC) –, não pode ser objeto do trânsito em julgado. Com base nessa violação constitucional, eles também alegam que o efeito retroativo (ex tunc) no julgamento da ADI 2736 retirou do ordenamento jurídico a Medida Provisória 2.164/2001, fazendo com que os honorários pudessem ser cobrados nas ações entre o FGTS e os titulares das contas vinculadas.

Suspensa decisão que bloqueou verbas de Maceió para pagamento de dívidas trabalhistas -  10/06/2014
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli concedeu liminar na Reclamação (RCL) 17821, ajuizada pelo Município de Maceió (AL), e suspendeu os efeitos de decisão da Justiça do Trabalho que determinou o bloqueio de verbas públicas para garantir o pagamento de direitos trabalhistas devidos a funcionários terceirizados, em caso de eventual condenação subsidiária do Poder Público. De acordo com os autos, o juízo da 7ª Vara do Trabalho de Maceió determinou o bloqueio de recursos do município para garantir o adimplemento de dívidas trabalhistas da Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) Tocqueville com funcionários. A entidade tem contrato com a administração pública local para prestação de serviços. A prefeitura sustenta que o juízo trabalhista descumpriu decisão do Supremo na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1662, segundo a qual só há possibilidade de sequestro de recursos públicos quando ocorrer a preterição da ordem de pagamento de precatórios (artigo 100, parágrafo 2º, da Constituição Federal). A decisão de primeira instância foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT-AL), com base no argumento de que não houve ingresso no patrimônio do município, mas no crédito da Oscip Tocqueville.

1ª Turma determina novo julgamento de acusado de desvio no TRT de São Paulo - 10/06/2014
Em razão de empate na votação, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu habeas corpus para que seja realizado novo julgamento de apelação apresentada por José Eduardo Teixeira Correia Ferraz, um dos acusados de desvio de recursos das obras do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo, nos anos 1990. A decisão foi tomada nesta terça-feira (10), no Habeas Corpus (HC) 118856, em que se declarou nulo julgamento de apelação – interposta pelo Ministério Público Federal – realizado em maio de 2006 pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), no qual o réu foi condenado a 27 anos e 8 meses de prisão pela prática dos crimes de formação de quadrilha, peculato, estelionato, corrupção ativa e uso de documento falso. Isso porque o acusado não contou com defesa técnica no dia do julgamento, uma vez que havia, na véspera, desconstituído seus advogados.

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
(www.stj.jus.br
- notícias)

Liminar exige que 70% dos servidores mantenham o trabalho em cada unidade do IBGE -  05/06/2014
A ministra Assusete Magalhães, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou que o Sindicato Nacional dos Trabalhadores em Fundações Públicas Federais de Geografia e Estatística mantenha em serviço, nos dias de greve, uma equipe com no mínimo 70% dos servidores de cada uma das unidades do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A liminar concedida pela ministra também proibiu a adoção de práticas que impeçam a entrada, nos prédios da autarquia, de servidores que não aderiram ao movimento, bem como de prestadores de serviço terceirizados e particulares em geral, tudo sob pena de multa diária de R$ 100 mil. Na última quarta-feira (4), o STJ comunicou a decisão à entidade sindical e à Advocacia-Geral da União.

Incidente de uniformização: é de cinco anos o prazo para ação revisional de aposentadoria - 06/05/2014
Nos casos em que o servidor busca a revisão do ato de aposentadoria, ocorre a prescrição do próprio fundo de direito após o transcurso de mais de cinco anos entre o ato de concessão e o ajuizamento da ação. É o que prevê o artigo 1º do Decreto 20.910/32, considerado válido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Líderes na Câmara fazem acordo para votar PEC que cria filtro para recurso especial - 06/06/2014

O Diário da Câmara dos Deputados desta sexta-feira (6) traz a publicação do parecer da comissão especial que aprovou a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 209/12. A proposta estabelece o critério de relevância para admissão de recurso especial no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e valor de alçada, além de criar a súmula impeditiva de recurso, mediante a alteração do artigo 105 da Constituição Federal.

Terceira Seção aprova três novas súmulas - 12/06/2014
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), especializada no julgamento de processos criminais, aprovou nesta quarta-feira (11) três novas súmulas. A súmula é o resumo de um entendimento consolidado no órgão julgador, que é adotado em todos os julgamentos que tratam da mesma matéria, servindo de orientação para todos os órgãos do Poder Judiciário no país, de primeira e segunda instância.


CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
(www.cnj.jus.br - notícias)

Jogos da Copa contarão com aparato judiciário diferenciado dentro dos estádios - 09/06/2014
O atendimento tem foco na obtenção de solução rápida e conciliada para as demandas nas esferas criminais e de competência das varas de infância e juventude que ocorram dentro dos estádios. A presença dos juizados do torcedor dentro dos estádios atende à determinação do Estatuto de Defesa do Torcedor (Lei nº 10.671/2003). De acordo com a lei, os juizados especiais também têm competência para julgar temas cíveis.

Evento destacou esforços e desafios do Judiciário na preservação do meio ambiente - 09/06/2014
As ações do Poder Judiciário em relação à sustentabilidade, como a adoção do processo eletrônico, a Meta 6 e decisões judiciais voltadas à preservação do meio ambiente estiveram no foco dos debates do I Seminário de Planejamento Estratégico Sustentável do Poder Judiciário, realizado na última semana, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Gerir de forma mais consciente e sustentável os recursos também tem sido prioridade dos tribunais brasileiros, que têm adotado o processo eletrônico, reduzindo-se de forma significativa o consumo de papel.

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
(www.cjf.jus.br - notícias)

Servidor absolvido em ação de improbidade não está isento de multa do TCU – 06/06/2014
A absolvição de servidor público investigado por improbidade administrativa e absolvido na esfera penal não impede aplicação de multa pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Esse foi o entendimento adotado, de forma unânime, pela 5ª Turma do TRF da 1ª Região, ao julgar apelação de um servidor da Fundação Nacional do Índio (Funai) contra sentença que negou seu pedido de anulação de multa a ele imposta pelo TCU. (0017785-05.2008.4.01.3500)

Perda auditiva profunda gera incapacidade total e permanente para o trabalho – 06/06/2014
Uma portadora de perda auditiva sensorioneural de grau profundo bilateral foi considerada totalmente incapaz de prover o próprio sustento. A decisão, da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), foi tomada em sessão realizada nesta quarta-feira (04/06) e admitiu que a mulher de 48 anos, que nunca trabalhou, faria jus ao recebimento do benefício de assistência social ao deficiente (LOAS). (Pedilef 0503799-09.2007.4.05.8201)

Incidente de uniformização: é de cinco anos o prazo para ação revisional de aposentadoria – 06/06/2014
Nos casos em que o servidor busca a revisão do ato de aposentadoria, ocorre a prescrição do próprio fundo de direito após o transcurso de mais de cinco anos entre o ato de concessão e o ajuizamento da ação. É o que prevê o artigo 1º do Decreto 20.910/32, considerado válido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

TRF3 determina incidência de ir sobre verbas pagas por liberdade do emprego em plano de demissão voluntária – 11/06/2014
A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal reconheceu, por unanimidade, a incidência de Imposto de Renda sobre uma verba denominada "indenização estabilidade", por não ter sido comprovada a natureza indenizatória da verba, em decorrência de um Plano de Demissão Voluntária. (0021400-16.2002.4.03.6100/SP)

PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
(www.prt2.mpt.gov.br - notícias)

All América Latina condenada a pagar 15 milhões por reduzir trabalhadores à condição análoga à de escravo – 11/06/2014
Multa foi um dos resultados da ação que o MPT-SP moveu contra empresa após o resgate de 51 trabalhadores em condições análogas à escravidão. A decisão enseja recurso. Considerada a maior companhia ferroviária do Brasil, a empresa foi alvo de uma denúncia anônima feita
ao MPT-SP em novembro de 2010 relatando haver trabalhadores em condições análogas à escravidão em um alojamento no Embu-Guaçú e no alojamento e frentes de trabalho da Estação Ferraz.

MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
(www.portal.mte.gov.br - notícias)


MTE altera prazo de contrato de trabalhado temporário – 06/06/2014
O Ministério do Trabalho Emprego (MTE) publicou no DOU de terça-feira (03), a Portaria 789 que amplia o prazo de duração do contrato de trabalho temporário. A medida, que vale a partir de 1º de julho próximo, visa imprimir mais consistência a esta modalidade de contratação. De acordo com a Portaria, os contratos de trabalho temporário poderão durar até nove meses, além dos três habituais conforme prevê a Lei 6.019/89, desde que ocorram circunstâncias e motivos a justifiquem e vale exclusivamente na hipótese de substituição de pessoal regular e permanente.


OIT aprova nova regra contra trabalho escravo – 11/06/2014
Delegações tripartites de mais de 150 países aprovaram por maioria, um Protocolo vinculante que complementa a Convenção 29 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre o trabalho forçado, durante a 103ª Conferência Internacional do Trabalho, em Genebra/Suíça. O protocolo reafirma o compromisso de todos os países na luta pela erradicação do trabalho forçado em todas as suas formas e manifestações e considera essa prática uma violação aos direitos humanos fundamentais, que ofende a dignidade de milhões de homens, mulheres e crianças, contribui para a perpetuação da pobreza e representa um obstáculo para o alcance do trabalho decente para todos.