Este é o Informativo do TRT da 2ª Região, elaborado pela Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial, que traz sinopse das últimas publicações do DOU, DJ, DOE e Diários Oficiais Eletrônicos ligadas à área trabalhista, previdenciária e à administração pública, bem como a jurisprudência noticiada nos Tribunais Superiores.
Este Informativo também pode ser visualizado em nosso site. Em Bases Jurídicas, acesse Informações Jurídicas - Informativo Semanal
INFORMATIVO Nº 6-B/2014
(06/06/2014 a 12/06/2014)
ATO
GP Nº 16/2014 – DOEletrônico 09/06/2014
Integra a Secretaria de Precatórios ao Processo Judicial Eletrônico
– PJe-JT, e dá outras providências.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª
Região em Legislação - Normas
do TRT-2 - Atos Normativos - Atos
EDITAIS - CONCURSO DE PROMOÇÃO
– DOEletrônico 10/06/2014
Divulgam a abertura de concursos de promoção para os cargos
abaixo especificados:
- Juiz
Titular na 20ª Vara do Trabalho de São Paulo;
- Juiz
Titular na 30ª Vara do Trabalho de São Paulo;
- Juiz
Titular da Vara do Trabalho de Itapevi;
- Juiz
Titular na 6ª Vara do Trabalho de São Paulo.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região
em Legislação - Normas do TRT-2
- Editais
EDITAIS - CONCURSO DE REMOÇÃO
– DOEletrônico 10/06/2014
Divulgam a abertura de concursos de remoção para os cargos
abaixo especificados:
- Juiz
Titular na 3ª Vara do Trabalho de Mauá;
- Juiz
Titular da 1ª Vara do Trabalho na Zona Sul da Capital;
- Juiz
Titular da 2ª Vara do Trabalho na Zona Sul da Capital;
- Juiz
Titular da 3ª Vara do Trabalho na Zona Sul da Capital;
- Juiz
Titular da 4ª Vara do Trabalho na Zona Sul da Capital;
- Juiz
Titular da 5ª Vara do Trabalho na Zona Sul da Capital;
- Juiz
Titular da 6ª Vara do Trabalho na Zona Sul da Capital;
- Juiz
Titular da 7ª Vara do Trabalho na Zona Sul da Capital;
- Juiz
Titular da 8ª Vara do Trabalho na Zona Sul da Capital;
- Juiz
Titular da 9ª Vara do Trabalho na Zona Sul da Capital;
- Juiz
Titular da 10ª Vara do Trabalho na Zona Sul da Capital;
- Juiz
Titular da 11ª Vara do Trabalho na Zona Sul da Capital;
- Juiz
Titular da 12ª Vara do Trabalho na Zona Sul da Capital;
- Juiz
Titular da 13ª Vara do Trabalho na Zona Sul da Capital;
- Juiz
Titular da 14ª Vara do Trabalho na Zona Sul da Capital;
- Juiz
Titular da 15ª Vara do Trabalho na Zona Sul da Capital;
- Juiz
Titular da 16ª Vara do Trabalho na Zona Sul da Capital;
- Juiz
Titular da 17ª Vara do Trabalho na Zona Sul da Capital;
- Juiz
Titular da 18ª Vara do Trabalho na Zona Sul da Capital;
- Juiz
Titular da 19ª Vara do Trabalho na Zona Sul da Capital;
- Juiz
Titular da 20ª Vara do Trabalho na Zona Sul da Capital;
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região
em Legislação - Normas do TRT-2
- Editais
PORTARIA
CR Nº 03/2014 – DOEletrônico 11/06/2014
Estabelece a redistribuição de processos em poder de Juízes
do Trabalho Titular e Substituto.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região
em Legislação - Normas do TRT-2
- Atos Normativos - Portarias
PORTARIA
DGA Nº 15/2014 - DOEletrônico 10/06/2014
Designa servidores para atuarem como Gestores e Fiscais dos contratos celebrados
no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região
em Legislação - Normas do TRT-2
- Atos Normativos - Portarias
PORTARIA
GP Nº 36/2014 – DOEletrônico 11/06/2014
Regulamenta o Seguro Saúde e o Auxílio Saúde no âmbito
do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
Texto na íntegra no site do TRT
2ª Região em Legislação
- Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Portarias
PORTARIA
GP N° 38/2014 – DOEletrônico 11/06/2014
Suspensão dos prazos processuais, exceto nos processos que tramitam
no sistema PJe, no âmbito da 2ª Instância deste Regional,
no dia 09 de junho de 2014.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região
em Legislação - Normas do TRT-2
- Atos Normativos - Portarias
PORTARIA
GP/CR Nº 25/2014 – DOEletrônico 09/06/2014
Suspensão dos prazos processuais, exceto nos processos que tramitam
no sistema PJe, da distribuição dos feitos, das audiências
não realizadas e do atendimento ao público no âmbito da
1ª Instância deste Regional, no período de 31 de maio a
06 de junho de 2014.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região
em Legislação - Normas do TRT-2
- Atos Normativos - Portarias
PORTARIA
GP/CR Nº 24/2014 - DOEletrônico 11/06/2014
Dispõe sobre a instalação da 3ª Vara do Trabalho
de Mauá, a integração do Fórum ao Processo Judicial
Eletrônico – PJe-JT nas novas instalações, e dá
outras providências.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região
em Legislação - Normas do TRT-2
- Atos Normativos - Portarias
É
da Justiça do Trabalho a competência para a cobrança
da contribuição assistencial – DOEletrônico 28/03/2014
Segundo o Desembargador do Trabalho Sergio Winnik em acórdão
da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região:
“A contribuição assistencial é instituto que não
contém eiva de inconstitucionalidade ou ilegalidade e o foro competente
para sua cobrança é a Justiça Especializada. E, por
se tratar de cláusula contratual, não se cogita de obstáculo
para o exercício do direito a ausência de disposição
legal sobre a matéria. Tendo em vista que os benefícios da
decisão normativa ou do acordo coletivo beneficiam todos os integrantes
da categoria profissional, não se configura qualquer hostilidade ao
princípio da legalidade ou da livre associação. O óbice
à cobrança não consiste na condição de
associado ou não, uma vez que o
inciso IV do art. 8º da Constituição Federal abrange
a categoria profissional, tampouco na falta de colheita de autorização,
mas sim na oposição expressa do trabalhador para os descontos.”
(Proc. 00002416620135020024 - Ac. 20140240602)
(fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Reclamada é condenada ao pagamento de danos morais e materiais
por acidente ocorrido com ex-empregado – DOEletrônico 28/03/2014
Assim decidiu a Desembargadora do Trabalho Maria de Lourdes Antonio em
acórdão da 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho
da 2ª Região: “ O acidente de trabalho, para o qual concorre
a empresa com culpa ao submeter seu empregado (motorista de caminhão)
ao cumprimento de exaustiva jornada de trabalho, enseja o pagamento de indenização
por danos morais e materiais.” (Proc. 00022236820125020051 - Ac. 20140255600)
(fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
É de 180 dias o prazo da suspensão da execução
em razão de recuperação judicial – DOEletrônico
28/03/2014
De acordo com a Desembargadora do Trabalho Sonia Maria Prince Franzini
em acórdão da 12ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho
da 2ª Região: “Decorrido o prazo de 180 dias da suspensão
do feito pela recuperação judicial, deve a execução
trabalhista ter prosseguimento normal, independentemente da inscrição
do crédito do exequente no quadro geral de credores do juízo
da recuperação judicial. Aplicação do
art. 6º, § 5º, da Lei nº 11.101/05.” Agravo provido.
(Proc. 02728002120055020023 - Ac. 20140233517)
(fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
A execução fiscal de multa administrativa não pode
ser direcionada aos sócios da empresa executada – DOEletrônico
28/03/2014
Assim relatou a Juíza convocada Riva Fainberg Rosenthal em acórdão
da 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região:
“A execução fiscal de multa administrativa não pode
ser direcionada aos sócios e/ou administradores da empresa executada.
Entende-se que o art. 135
do Código Tributário Nacional aplica-se, apenas, nas hipóteses
de créditos decorrentes de obrigações tributárias.”
(Proc. 02141002520055020032 - Ac. 20140256150)
(fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
No direito do Trabalho a noção de grupo econômico
dispensa formalidades – DOEletrônico 28/03/2014
Conforme o Desembargador do Trabalho Marcelo Freire Gonçalves em
acórdão da 12ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da
2ª Região: “A configuração do grupo econômico
no campo do Direito do Trabalho difere dos outros ramos do Direito. Para o
Direito do Trabalho a noção de grupo econômico dispensa
formalidades próprias do Direito Comercial. Basta a comprovação
de que as empresas atuam sob controle, direção ou administração
de outra ou mesmo em coordenação e que exploram atividade
econômica, conforme §
2º do art. 2º da CLT. A identidade de sócios ou acionistas
das empresas, por si só, não é suficiente para caracterizar
o grupo econômico. O elemento fundamental para a conclusão
acerca da existência de grupo econômica é, além
da comunhão de sócios, a identidade de objetivos, ou seja,
a existência de interesse comum que integre as atividades das empresas
e faça com que atuem de forma concertada.” (Proc. 02014000920035020316
- Ac. 20140234343)
(fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
ADI questiona alteração
nas regras que disciplinam a profissão de contador - 06/06/2014
A Confederação Nacional das Profissões Liberais
(CNPL) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta
de Inconstitucionalidade (ADI)
5127, com pedido de liminar, impugnando o artigo 76 da Lei
12.249/2010. A norma altera dispositivos do Decreto-Lei
9.295/1946, que criou o Conselho Federal de Contabilidade e disciplinou
a profissão de contador. Segundo a CNPL, a norma extingue de forma
inconstitucional a profissão de técnico em contabilidade ao
exigir que as profissões regulamentadas pela lei podem ser exercidas
apenas por bacharéis em Ciências Contábeis aprovados
em exame específico e registrados no Conselho Regional de Contabilidade.
A confederação observa que o livre exercício de qualquer
trabalho, ofício ou profissão, respeitadas as exigências
legais, é uma garantia prevista no artigo
5º, inciso XIII, da Constituição Federal. Mas, segundo
a ADI, uma alteração neste sentido só poderia ser feita
por lei específica, e não por meio de lei de conversão
de medida provisória.
Ação contra anulação de contratação
temporária em Ilhéus é julgada prejudicada - 06/06/2014
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF),
julgou prejudicada a Reclamação (RCL) 17629, ajuizada pela
Prefeitura de Ilhéus (BA) contra decisão da Justiça
do Trabalho que determinou a anulação imediata de processo seletivo
simplificado para contratação temporária de pessoal
para a área de saúde do município. Também foi
cassada a liminar deferida anteriormente pela relatora, que suspendia os
efeitos da decisão judicial. A prefeitura alegava que o juízo
da 3ª Vara do Trabalho de Ilhéus afrontou a decisão do
STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)
3395. Nela, o Plenário referendou liminar deferida para afastar
qualquer interpretação do artigo
114, inciso I, da Constituição Federal que inclua, na
competência da Justiça do Trabalho, a apreciação
de causas que sejam instauradas entre o Poder Público e seus servidores,
a ele vinculados por típica relação de ordem estatutária
ou de caráter jurídico-administrativo. No mês passado,
o juízo da primeira instância trabalhista informou que, em
nova decisão, determinou a remessa dos autos a uma das Varas da Fazenda
Pública de Ilhéus.
Suspensão de profissional por inadimplência com entidade
de classe será analisada pelo STF - 06/06/2014
Entidades de classe podem impedir profissionais inadimplentes com suas
anuidades de continuarem trabalhando no seu ofício? A questão
vai ser decidida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), depois que o Plenário
Virtual da Corte reconheceu a existência de repercussão Geral
no Recurso Extraordinário (RE) 647885, que discute a matéria.
O recurso, interposto pelo Ministério Público Federal (MPF),
questiona decisão da Corte Especial do Tribunal Regional Federal
da 4ª Região que, em análise de incidente de inconstitucionalidade,
manteve a validade dos parágrafos 1º
e 2º
do artigo 37 da Lei 8.906/1994 (Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil
– OAB) e considerou cabível a sanção disciplinar de
suspensão do exercício profissional de advogado por inadimplemento
junto à entidade de classe. O MPF considera que a decisão ofende
a liberdade de exercício profissional, garantido pelo artigo 5º
(inciso
XIII) da Constituição Federal de 1988. A sanção
seria um meio coercitivo inadmissível para a cobrança das
anuidades, sustenta o recorrente.
Cassada decisão do
TJ-SP sobre reajuste de aposentadoria de servidores - 09/06/2014
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou procedente
a Reclamação (RCL) 14945 e cassou acórdão do
Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que condenou a São
Paulo Previdência (SPPREV) a reajustar os benefícios previdenciários
de servidores estaduais, com base no artigo
15 da Lei 10.887/2004, que se encontra com eficácia suspensa
por decisão do STF. A SPPREV é uma autarquia do governo paulista
que administra os regimes de previdência dos servidores públicos
e militares do estado. A relatora já havia concedido liminar para
suspender a eficácia do acórdão do TJ-SP. Ao julgar
o mérito, a ministra Rosa Weber adotou as fundamentações
do parecer do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, o qual
apontou que a decisão do tribunal paulista afronta o julgado pelo
Supremo na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)
4582. Em 2011, o STF suspendeu, liminarmente, os efeitos do artigo
15 da Lei Federal 10.887/2004, que obrigava os estados e o Distrito
Federal a aplicarem aos proventos de aposentados e pensionistas sem paridade
o mesmo reajuste concedido pela União aos beneficiários do
Regime Geral da Previdência Social (RGPS) e na mesma data.
Rejeitada manutenção de tempo de atividade rural sem
recolhimento no cálculo de aposentadoria - 09/06/2014
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes negou seguimento
(julgou inviável) ao Mandado de Segurança (MS) 28106, em que
um servidor aposentado da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul pretendia
manter, na contagem do tempo necessário para a concessão de
sua aposentadoria, o período de atividade rural sem comprovação
do respectivo recolhimento previdenciário. De acordo com os autos,
o servidor se aposentou em agosto de 1998. Entretanto, em fevereiro de 2008,
o Tribunal de Contas da União (TCU) negou registro ao ato de aposentadoria,
ao argumento de que é ilegal a contagem recíproca do tempo
de serviço rural sem a devida comprovação do recolhimento
das contribuições previdenciárias do respectivo período.
O servidor pediu reexame da decisão, mas o TCU a indeferiu. É
contra esse ato que ele impetrou mandado de segurança no STF. Alega
que a decisão do TCU contraria a segurança jurídica
e que a contagem do tempo em atividade rural estaria em conformidade com
a jurisprudência e a legislação vigentes à época
da concessão do benefício. Ademais, segundo ele, o tempo
de serviço rural foi judicialmente reconhecido e que, portanto,
a decisão do TCU afronta coisa julgada.
STF analisará efeitos de declaração de inconstitucionalidade
em decisão irrecorrível - 09/06/2014
O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu,
por unanimidade, a existência de repercussão geral da questão
constitucional suscitada no Recurso Extraordinário (RE) 730462. Esse
processo aborda a possibilidade de desconstituir decisão com trânsito
em julgado, mesmo após o prazo da ação rescisória,
em razão de posterior declaração de inconstitucionalidade
de norma pelo STF em sede de controle concentrado. No caso dos autos, os
autores do recurso questionam acórdão do Tribunal Regional
Federal da 3ª Região (TRF-3) que rejeitou pedido de arbitramento
de honorários advocatícios expressamente afastados por meio
de sentença judicial que entendeu válido o artigo
29-C da Lei 8.036/1990, inserido pela Medida
Provisória 2.164/2001. Esse dispositivo, que vedava a fixação
de honorários nas ações entre o Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço (FGTS) e os titulares das contas vinculadas, foi
posteriormente declarado inconstitucional pelo Supremo no julgamento da
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)
2736. O acórdão questionado assentou que a declaração
de inconstitucionalidade, como regra, produz efeitos para todos (erga omnes),
alcançando os atos pretéritos (ex tunc) que contenham vício
de nulidade. Contudo, “não significa dizer que a retroatividade possa
alcançar, inclusive, as decisões judiciais transitadas em
julgado, sob pena de propiciar insegurança nas relações
sociais e jurídicas”. No STF, os recorrentes apontam ofensa ao artigo
5º, inciso
XXXVI, da Constituição Federal, ao considerar que o advogado
não é parte e a condenação, nos honorários
– conforme exige o artigo
20 do Código de Processo Civil (CPC) –, não pode ser objeto
do trânsito em julgado. Com base nessa violação constitucional,
eles também alegam que o efeito retroativo (ex tunc) no julgamento
da ADI
2736 retirou do ordenamento jurídico a Medida
Provisória 2.164/2001, fazendo com que os honorários pudessem
ser cobrados nas ações entre o FGTS e os titulares das contas
vinculadas.
Suspensa decisão que bloqueou verbas de Maceió para
pagamento de dívidas trabalhistas - 10/06/2014
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli concedeu liminar
na Reclamação (RCL) 17821, ajuizada pelo Município
de Maceió (AL), e suspendeu os efeitos de decisão da Justiça
do Trabalho que determinou o bloqueio de verbas públicas para garantir
o pagamento de direitos trabalhistas devidos a funcionários terceirizados,
em caso de eventual condenação subsidiária do Poder
Público. De acordo com os autos, o juízo da 7ª Vara do
Trabalho de Maceió determinou o bloqueio de recursos do município
para garantir o adimplemento de dívidas trabalhistas da Organização
da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) Tocqueville com funcionários.
A entidade tem contrato com a administração pública
local para prestação de serviços. A prefeitura sustenta
que o juízo trabalhista descumpriu decisão do Supremo na Ação
Direta de Inconstitucionalidade (ADI)
1662, segundo a qual só há possibilidade de sequestro
de recursos públicos quando ocorrer a preterição da
ordem de pagamento de precatórios (artigo 100, parágrafo
2º, da Constituição Federal). A decisão de
primeira instância foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho
da 19ª Região (TRT-AL), com base no argumento de que não
houve ingresso no patrimônio do município, mas no crédito
da Oscip Tocqueville.
1ª Turma determina novo julgamento de acusado de desvio no TRT
de São Paulo - 10/06/2014
Em razão de empate na votação, a Primeira Turma
do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu habeas corpus para que seja realizado
novo julgamento de apelação apresentada por José Eduardo
Teixeira Correia Ferraz, um dos acusados de desvio de recursos das obras
do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo, nos anos 1990.
A decisão foi tomada nesta terça-feira (10), no Habeas Corpus
(HC) 118856, em que se declarou nulo julgamento de apelação
– interposta pelo Ministério Público Federal – realizado em
maio de 2006 pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3),
no qual o réu foi condenado a 27 anos e 8 meses de prisão
pela prática dos crimes de formação de quadrilha, peculato,
estelionato, corrupção ativa e uso de documento falso. Isso
porque o acusado não contou com defesa técnica no dia do julgamento,
uma vez que havia, na véspera, desconstituído seus advogados.
Jogos da Copa contarão
com aparato judiciário diferenciado dentro dos estádios -
09/06/2014
O atendimento tem foco na obtenção de solução
rápida e conciliada para as demandas nas esferas criminais e de
competência das varas de infância e juventude que ocorram dentro
dos estádios. A presença dos juizados do torcedor dentro dos
estádios atende à determinação do Estatuto de
Defesa do Torcedor (Lei nº
10.671/2003). De acordo com a lei, os juizados especiais também
têm competência para julgar temas cíveis.
Evento destacou esforços
e desafios do Judiciário na preservação do meio ambiente
- 09/06/2014
As ações do Poder Judiciário em relação
à sustentabilidade, como a adoção do processo eletrônico,
a Meta 6 e decisões judiciais voltadas à preservação
do meio ambiente estiveram no foco dos debates do I Seminário de
Planejamento Estratégico Sustentável do Poder Judiciário,
realizado na última semana, pelo Conselho Nacional de Justiça
(CNJ) em parceria com o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Gerir
de forma mais consciente e sustentável os recursos também tem
sido prioridade dos tribunais brasileiros, que têm adotado o processo
eletrônico, reduzindo-se de forma significativa o consumo de papel.
Servidor
absolvido em ação de improbidade não está
isento de multa do TCU – 06/06/2014
A absolvição de servidor público investigado
por improbidade administrativa e absolvido na esfera penal não
impede aplicação de multa pelo Tribunal de Contas da
União (TCU). Esse foi o entendimento adotado, de forma unânime,
pela 5ª Turma do TRF da 1ª Região, ao julgar apelação
de um servidor da Fundação Nacional do Índio (Funai)
contra sentença que negou seu pedido de anulação
de multa a ele imposta pelo TCU. (0017785-05.2008.4.01.3500)
Perda
auditiva profunda gera incapacidade total e permanente para o trabalho
– 06/06/2014
Uma portadora de perda auditiva sensorioneural de grau profundo
bilateral foi considerada totalmente incapaz de prover o próprio
sustento. A decisão, da Turma Nacional de Uniformização
dos Juizados Especiais Federais (TNU), foi tomada em sessão
realizada nesta quarta-feira (04/06) e admitiu que a mulher de 48 anos,
que nunca trabalhou, faria jus ao recebimento do benefício de
assistência social ao deficiente (LOAS). (Pedilef 0503799-09.2007.4.05.8201)
Incidente
de uniformização: é de cinco anos o prazo para
ação revisional de aposentadoria – 06/06/2014
Nos casos em que o servidor busca a revisão do ato
de aposentadoria, ocorre a prescrição do próprio
fundo de direito após o transcurso de mais de cinco anos entre
o ato de concessão e o ajuizamento da ação. É
o que prevê o artigo
1º do Decreto 20.910/32, considerado válido pelo Superior
Tribunal de Justiça (STJ).
TRF3 determina
incidência de ir sobre verbas pagas por liberdade do emprego em
plano de demissão voluntária – 11/06/2014
A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal reconheceu, por unanimidade,
a incidência de Imposto de Renda sobre uma verba denominada "indenização
estabilidade", por não ter sido comprovada a natureza indenizatória
da verba, em decorrência de um Plano de Demissão Voluntária.
(0021400-16.2002.4.03.6100/SP)