Este é o Informativo do TRT da 2ª Região, elaborado pela Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial, que traz sinopse das últimas publicações do DOU, DJ, DOE e Diários Oficiais Eletrônicos ligadas à área trabalhista, previdenciária e à administração pública, bem como a jurisprudência noticiada nos Tribunais Superiores.
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INFORMATIVO Nº 6-A/2014
(30/05/2014 a 05/06/2014)
ATO
GP Nº 14/2014 – DOEletrônico 05/06/2014
Designa os membros do Comitê Gestor Regional do E-Gestão
no âmbito do TRT da 2ª Região.
Texto
na íntegra no site do TRT 2ª Região
em Legislação - Normas do
TRT-2 - Atos Normativos - Atos
ATO
PR Nº 466/2014 – DOEletrônico 04/06/2014
Altera a nomenclatura de 01 (uma) Função Comissionada
de Assistente da Presidência, FC-05 e 01 (uma) Função
Comissionada de Auxiliar Administrativo V, FC-05, da Estrutura Administrativa
deste Regional.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª
Região em Legislação -
Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Atos
COMUNICADO
DA PRESIDÊNCIA Nº 02/2014 - DOEletrônico 04/06/2014
Suspensão dos serviços do Protocolo Expresso até
ulterior deliberação.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª
Região em Legislação -
Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Comunicados
EDITAL
SECJUD/TRIBUNAL PLENO Nº 45/2014 - DOEletrônico 04/06/2014
Convoca os Excelentíssimos Senhores Desembargadores do E.
Tribunal Pleno para a Sessão Ordinária Plenária
que será realizada no dia 4 (quatro) de agosto de 2014, segunda-feira,
às 13h00 (treze horas), no Plenário do 20º andar do
Edifício Sede, ocasião em que serão eleitos: os
membros do próximo Corpo Diretivo, do Órgão Especial
e do Conselho Consultivo da EJUD-2.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª
Região em Legislação -
Normas do TRT-2 - Editais
PORTARIA
DGA Nº 12/2014 – DOEletrônico 05/06/2014
Designa servidores para atuarem como Gestores e Fiscais dos contratos
celebrados no âmbito do TRT da 2ª Região.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região
em Legislação - Normas
do TRT-2 - Atos Normativos - Portarias
PORTARIA
DGA Nº 13/2014 - DOEletrônico 05/06/2014
Altera a Portaria
DGA nº 01/2013. Designa servidores para atuarem como Gestores
e Fiscais dos contratos celebrados no âmbito do Tribunal Regional
do Trabalho da 2ª Região.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região
em Legislação - Normas do
TRT-2 - Atos Normativos - Portarias
PORTARIA
DGA nº 14/2014 - DOEletrônico 05/06/2014
Retifica a Portaria
DGA nº 10/2014. Designa servidores para atuarem como Gestores
e Fiscais dos contratos celebrados no âmbito do Tribunal Regional
do Trabalho da 2ª Região.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região
em Legislação - Normas do
TRT-2 - Atos Normativos - Portarias
PORTARIA
GP Nº 37/2014 - DOEletrônico 05/06/2014
Designa servidores para a equipe de apoio aos pregoeiros no TRT da 2ª
Região.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região
em Legislação - Normas do
TRT-2 - Atos Normativos - Portarias
PORTARIA
GP/CR Nº 22/2014 - DOEletrônico 03/06/2014
Suspensão dos prazos processuais na 1ª Instância
deste Tribunal no período de 28/05 a 30/05/2014.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª
Região em Legislação
- Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Portarias
PORTARIA
GP/CR Nº 23/2014 - DOEletrônico 05/06/2014
Suspensão dos prazos processuais, da distribuição
dos feitos, do atendimento ao público e das audiências não
realizadas no Fórum Trabalhista de Itapecerica da Serra, no dia
04 de junho de 2014.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região
em Legislação - Normas do
TRT-2 - Atos Normativos - Portarias
Empregado
que usufrui parcialmente do intervalo para refeição faz jus
ao pagamento de uma hora extra integral - DOEletrônico 24/03/2014
Segundo a Desembargadora do Trabalho Maria Cristina Fisch em acórdão
da 18ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região:
“Não usufruindo o empregado integralmente do seu intervalo para refeição
e descanso, faz ele jus ao pagamento de uma hora extra completa e não
apenas do tempo faltante para completar o intervalo mínimo de uma
hora. O interregno legal ou é de uma hora, ou é tido como inexistente,
pois o art.
71, da CLT, determina que de uma hora será o intervalo mínimo.
Esta norma, que cuida do horário destinado ao repouso e alimentação
no período de intrajornada, é de ordem pública, portanto,
de rigorosa observância. Recurso ordinário do reclamante a que
se dá parcial provimento. (...)” (Proc. 00003036020135020007 - Ac.
20140227681)
(fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Empresa
ressarcirá trabalhador por falta de discriminação correta
da média salarial na guia de Comunicação de Dispensa
– DOEletrônico 25/03/2014
Assim decidiu a Desembargadora do Trabalho Simone Fritschy Louro em acórdão
da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região:
“O benefício do seguro-desemprego é regulado pela Lei
nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, bem como pelas resoluções
do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – CODEFAT. Quanto
aos critérios para recebimento do benefício, verifica-se que
este é calculado segundo 03 faixas salariais, considerando o salário
médio dos três últimos meses do trabalhador (art.
5º da Lei nº 7.998/90). No caso em questão, o reclamante
apresentou documentos comprovando que a média salarial apontada na
guia de Comunicação de Dispensa – CD foi inferior à
remuneração recebida, considerando a integração
das demais parcelas salariais, que deveriam compor a média salarial
para fins de apuração do valor do benefício. Além
disso, ficou também demonstrado que a reclamada não remunerou
corretamente as horas extras e horas noturnas efetuadas, bem como deixou de
considerá-las no cômputo da base salarial do autor. Desta forma,
conclui-se que a falta de discriminação correta da média
salarial do autor na guia CD, tendo em vista a majoração de
seu salário pela integração das horas extras e adicional
noturno habitualmente realizadas, gerou prejuízo ao reclamante quanto
ao recebimento do benefício do seguro desemprego, o que deve ser ressarcido
pela reclamada, que foi a causadora do dano. Recurso do reclamante ao qual
se dá provimento.” (Proc. 00023488220115020241 - Ac. 20140217520)
(fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Independente da jornada estipulada faz jus o empregado ao intervalo
intrajornada – DOEletrônico 25/03/2014
Conforme o Desembargador do Trabalho Nelson Nazar em acórdão
da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região:
“A norma celetista destaca a duração do trabalho e não
a jornada estipulada contratualmente, assegurando ao empregado o intervalo
intrajornada proporcional ao desgaste decorrente do trabalho efetivamente
realizado. Recurso Ordinário da reclamada a que se nega provimento
neste particular.” (Proc. 00019948420125020447 - Ac. 20140229641)
(fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Supremo
reafirma validade de índice de reajuste de benefícios previdenciários
- 30/05/2014
O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou entendimento no sentido da
validade de índices fixados em normas que reajustaram benefícios
pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). De acordo com decisão,
os índices adotados entre os anos de 1997 e 2003 foram superiores
ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e, dessa
forma, não se pode falar em desrespeito ao parágrafo
4º do artigo 201 da Constituição Federal, que garante
a manutenção do valor real do benefício. A jurisprudência
foi reafirmada pelo Plenário Virtual da Corte na análise do
Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 808107, relatado pelo ministro
Teori Zavascki e que teve repercussão geral reconhecida. Na instância
de origem, os autores ingressaram em juízo pretendendo que fosse
determinada a aplicação do Índice Geral de Preços
– Disponibilidade Interna (IGP-DI) como índice de correção
monetária para os benefícios previdenciários. Diante
da decisão da Turma Recursal do Tribunal Especial Federal de Pernambuco
que considerou válidos os percentuais fixados em lei, diversos do
IGP-DI, os aposentados recorreram ao STF, por meio de Recurso Extraordinário,
buscando a reforma do acórdão questionado.
Decisão
suspende desconto de imposto de renda a aposentado com neoplasia maligna
– 30/05/2014
O desembargador federal Nery Júnior, do Tribunal
Regional Federal da 3ª Região (TRF3), concedeu a um portador
de neoplasia maligna o direito de não ter descontado imposto
de renda nos proventos de aposentadoria e cálculo diferenciado
de contribuição social. A decisão, publicada no
Diário Eletrônico no dia 24/04, foi proferida como antecipação
de tutela recursal em agravo de instrumento. (0012238-75.2013.4.03.0000/SP)
TRF3 confirma condenação
da União a dano moral por morte de militar em acidente em serviço
– 02/06/2014
Em decisão unânime, a Primeira Turma do Tribunal
Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou parcialmente
sentença de primeiro grau que determina o pagamento de dano
moral a mãe de militar morto em acidente enquanto servia à
Marinha.
Segunda
companheira de servidor falecido tem direito de receber pensão
estatutária – 03/06/2014
Se existirem provas da união estável entre a autora
do processo e o servidor falecido, o benefício de pensão
estatutária deve ser concedido. Esse foi o entendimento da 2ª
Turma do TRF da 1ª Região, que negou provimento ao reexame
obrigatório da sentença que concedeu a pensão estatutária
à companheira do falecido servidor público. (11352720064013701)
Redistribuição
de servidora de universidade federal depende do interesse da instituição
de ensino – 03/06/2014
Servidora da Universidade Federal do Tocantins (UFT) não
tem direito à remoção para a Universidade Federal
do Rio de Janeiro (UFRJ), pois não há interesse desta universidade
em recebê-la. O entendimento unânime foi da 1ª Turma
do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que confirmou
sentença anterior que julgou improcedente o pedido de remoção
ou redistribuição da servidora por necessidade de tratamento
médico.
Não
se pode restringir pagamento de auxílio transporte por ato normativo
inferior ao que assegura esse direito – 03/06/2014
Em decisão unânime, a Primeira Turma do Tribunal Regional
Federal da 3ª Região (TRF3) negou provimento a remessa oficial
de sentença que permitia o pagamento de auxílio transporte
a servidores militares que tiveram esse direito suspenso por força
de Boletim Interno da corporação.
Insalubridade
é reconhecida por média ponderada ou aritmética da intensidade
de som – 05/06/2014
A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais
(TNU) não reconheceu a ocorrência de insalubridade na atividade
exercida por um motorista de ônibus de Pernambuco para fins de cálculo
de benefício previdenciário. A decisão ocorreu na sessão
de julgamento desta quarta-feira (4/6), quando o colegiado considerou que
a medição de intensidade de emissões sonoras deve ser
feita por meio de média ponderada ou aritmética. (Pedilef 0518975-51.2009.4.05.8300)