Este é o Informativo do TRT da 2ª Região, elaborado pela Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial, que traz sinopse das últimas publicações do DOU, DJ, DOE e Diários Oficiais Eletrônicos ligadas à área trabalhista, previdenciária e à administração pública, bem como a jurisprudência noticiada nos Tribunais Superiores.
Este Informativo também pode ser visualizado em nosso site. Em Bases Jurídicas, acesse Informações Jurídicas - Informativo Semanal
INFORMATIVO Nº
5-C/2014
(16/05/2014 a 22/05/2014)
ATO
GP Nº 11/2014 – DOEletrônico 20/05/2014
Designa os membros do Comitê Gestor Regional do PJe-JT
no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª
Região em Legislação -
Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Atos
ATO
GP Nº 12/2014 – DOEletrônico 20/05/2014
Altera e regulamenta a estrutura e atividades da Secretaria
de Controle Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª
Região em Legislação -
Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Atos
EDITAL
DE REMOÇÃO - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª
REGIÃO – DOU 21/05/2014
Divulga abertura de processo de remoção para o provimento
de 04 (quatro) vagas para o cargo de Juiz do Trabalho Substituto, no âmbito
daquele Regional.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região
em Legislação - Normas do TRT-2 - Atos Normativos
- Remoção de Juízes Substitutos
PORTARIA
GP Nº 17/2014 - DOEletrônico 20/05/2014
Designa magistrados para atuarem como subgestores do Programa
de Prevenção de Acidentes do Trabalho no âmbito
deste Tribunal.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª
Região em Legislação -
Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Portarias
PORTARIA
GP Nº 32/2014 - DOEletrônico 20/05/2014
Definir, em documento próprio assentado em Secretaria
como anexo ao presente ato, os quantitativos de produtos controlados
passíveis de aquisição por este Tribunal e que estão
sujeitos à autorização da unidade competente do
Exército Brasileiro.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª
Região em Legislação -
Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Portarias
PORTARIA
GP/CR Nº 18/2014 – DOEletrônico 22/05/2014
Altera a Portaria
GP/CR nº 05/2014. Dispõe sobre o funcionamento dos órgãos
da Justiça do Trabalho da 2ª Região durante a Copa do
Mundo 2014.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região
em Legislação - Normas do
TRT-2 - Atos Normativos - Portarias
Fica
isento do pagamento correspondente aos honorários periciais reclamante
beneficiário da justiça gratuita – DOEletrônico 18/03/2014
Conforme a Desembargadora do Trabalho Odette Silveira Moraes em acórdão
da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região:
“Reconhecendo-se que o reclamante é beneficiário da gratuidade
judiciária, tem-se que os honorários periciais também
são alcançados pela benesse legal, impondo-se o acolhimento
do apelo no particular, a fim de isentar o autor do pagamento correspondente,
bem como para imputar a União o ônus de efetuar o recolhimento
respectivo, nos termos da Orientação
Jurisprudencial nº 387 da SBDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho.”
(Proc. 00016976220105020313 - Ac. 20140192047)
(fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Mantida decisão que concedeu danos morais a atendente de televendas
obrigado pelo empregador a ludibriar clientes - DOEletrônico 18/03/2014
Conforme o Juiz convocado Marcos Neves Fava em acórdão
da 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região:
"A face do empreendimento de televendas em contato com o público
coincide com a do atendente que promove as operações. Dele,
portanto, a imagem veiculada. A imposição patronal de ludibriar
clientes, com o fito de aumentar as vendas e atingir metas constitui malferimento
à honra e à dignidade do trabalhador, que se vê jungido
à prática de ato que configura, no mínimo, ilícito
no plano dos direitos do consumidor. Confirmada a prática patronal,
impõe-se a reparação dos danos. Recurso a que se nega
provimento." (Proc. 00010193420135020445 - Ac. 20140170299)
(fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Não
propondo a Fazenda Pública em 5 anos a execução de
seu crédito tributário opera-se a decadência - DOEletrônico
18/03/2014
Assim relatou a Desembargadora do Trabalho Kyong Mi Lee em acórdão
da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região:
“A execução da dívida ativa da União para a
cobrança de crédito de natureza tanto tributária quanto
não tributária é regida pela Lei
nº 6.830/1980. No entanto, não há qualquer disposição
na citada lei acerca de prazo prescricional. Logo, de forma subsidiária,
são aplicáveis as regras do Código
Tributário Nacional que, nesta hipótese, estabelece o
transcurso de cinco anos sem manifestação da Fazenda Pública
para a ocorrência da prescrição, contados da data da
sua constituição definitiva (art. 174),
e somente nos casos ali expressos a prescrição se interromperá.
A Fazenda Nacional, contudo, não atentou ao decurso do prazo decadencial
para a constituição definitiva do seu crédito, cujo
marco inicial conta-se a partir da data de seu vencimento, sendo certo que
os inscreveu na dívida ativa somente após o transcurso do prazo
de 5 anos, quando já operada a decadência, extinguindo-se então
o crédito tributário (art. 156, V, do CTN) relativamente às
CDA nº 80 5 07 01421401, CDA nº 80 5 07 01421673 e CDA nº
80 5 07 01421835. Em relação às demais Certidões
de Dívida Ativa, as inscrições ocorreram em prazos
inferiores a 5 anos e, portanto, tempestivamente, assim como o ajuizamento
da ação, devendo, pois, a execução prosseguir
regularmente. Agravo de petição da União a que se dá
parcial provimento.” (Proc. 00105001820085020050 - Ac. 20140204584)
(fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Exerce cargo de confiança bancária o sub-gerente ou
gerente de negócios subordinado apenas ao gerente geral de agência
– DOEletrônico de 18/03/2014
De acordo com a Juíza Convocada Maria José Bighetti Ordoño
Rebello em acórdão da 11ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 2ª Região: “O sub gerente ou gerente de negócios
que está subordinado apenas ao gerente geral da agência, tem
tarefas diferenciadas que envolvem responsabilidade maior que a do simples
bancário, cuidando de carteira de clientes e empréstimos,
mesmo que com alçada limitada, tem assinatura autorizada e recebe
salário superior ao auferido no mercado de trabalho pelo bancário
comum, exerce cargo de confiança bancária estando inserido
na excepcionalidade do §
2º do artigo 224 da CLT que lhe retira direito a percepção
da sétima e oitava horas laboradas como horas extras.” (Proc. 00016837520125020065
- Ac. 20140192055)
(fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Reconhecidos como vale transporte pagamentos realizados sem registro
a trabalhador doméstico – DOEletrônico 18/03/2014
Assim decidiu a Desembargadora do Trabalho Rosa Maria Zuccaro em acórdão
da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região:
“A relação de trabalho doméstico instaura entre as
partes situações peculiares, tais como confiança diferenciada,
maior proximidade de trato entre empregador e empregado e, no mais das vezes,
maior informalidade, seja na prestação de serviços,
seja na sua contrapartida (remuneração), circunstância
que não implica em negativa de aplicação da legislação
vigente, mas impõe reconhecimento de fatos habituais nesta específica
relação de emprego, dentre eles o pagamento informal do transporte
utilizado pelo trabalhador. Aplicação de máximas de
experiência e reconhecimento dos pagamentos realizados sem registro
como vale transporte.” (Proc. 00019041420135020036 - Ac. 20140208857)
(fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Suspensa
decisão que afastou candidato de concurso por ter respondido
a inquérito - 16/05/2013
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou,
em caráter liminar, a reintegração aos quadros
da Polícia Militar do Rio de Janeiro (PM-RJ) de um candidato aprovado
em concurso público para oficial que havia sido excluído
do certame por ter respondido a inquérito policial. Ao decidir
na Ação Cautelar (AC) 3468, o ministro observou que o princípio
constitucional da presunção de inocência impede a
exclusão de certame público de candidato que responda a
inquérito policial ou a ação penal sem trânsito
em julgado de eventual sentença condenatória. De acordo com
os autos, o autor da ação, aprovado em todas as demais fases
do processo seletivo, foi reprovado no exame social e documental por já
ter respondido a inquérito policial. Segundo a ação,
o inquérito foi arquivado a pedido do Ministério Público
porque a suposta vítima não desejou prosseguir com a representação.
Cassado ato do TCU que julgou ilegal pensão concedida
a pessoa designada com mais de 60 anos - 16/05/2013
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou
ato do Tribunal de Contas da União (TCU) que negou registro
a uma pensão civil por considerá-la ilegal. A questão
chegou ao STF por meio do Mandado de Segurança (MS) 32193, impetrado
contra acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU)
que rejeitou ato de concessão de pensão a pessoa maior
de sessenta anos designada por servidor público falecido. Ao justificar
a decisão, o TCU alegou ter aplicado a uniformização
de seu entendimento, no sentido de que o artigo
5º da Lei 9.717/1998 revogou do regime próprio de
previdência social dos servidores da União as categorias
de pensão destinadas a pessoas designadas maiores de 60 anos.
(...) Em relação ao caso, o ministro Luiz Fux observou
que o benefício foi concedido há 11 anos porque o instituidor
do benefício faleceu em 3 de fevereiro de 2002, sendo que a mudança
da jurisprudência administrativa do TCU ocorreu em 2011. Nesse
sentido, o relator entendeu que a situação jurídica
da autora do mandado de segurança está assegurada com base
nos princípios da segurança jurídica e confiança
legítima.
Repercussão geral: STF discutirá conceito
de atividade-fim em casos de terceirização - 19/05/2013
A fixação de parâmetros para a identificação
do que representa a atividade-fim de um empreendimento, do ponto de
vista da possibilidade de terceirização, é o tema
discutido no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 713211,
que teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual
do Supremo Tribunal Federal. O relator da matéria, ministro
Luiz Fux, ressaltou que existem milhares de contratos de terceirização
de mão de obra nos quais subsistem dúvidas quanto a sua
licitude, tornando necessária a discussão do tema. No ARE
713211, a Celulose Nipo Brasileira S/A (Cenibra) questiona decisão
da Justiça do Trabalho que, em ação civil pública
movida pelo Ministério Público do Trabalho e pelo Sindicato
dos Trabalhadores nas Indústrias Extrativas de Guanhães e
Região, foi condenada a se abster de contratar terceiros para sua
atividade-fim. (...) A condenação, imposta pela Justiça
do Trabalho da 3ª Região (MG), foi mantida em todas as instâncias
da Justiça trabalhista. No recurso ao STF, a empresa alega que não
existe definição jurídica sobre o que sejam exatamente,
“atividade-meio” e “atividade-fim”. Sustenta ainda que tal distinção
é incompatível com o processo de produção
moderno. Assim, a proibição da terceirização,
baseada apenas na jurisprudência trabalhista, violaria o princípio
da legalidade contido no inciso
II do artigo 5° da Constituição Federal. (...)
Em sua manifestação, o ministro Luiz Fux observou que
o tema em discussão – a delimitação das hipóteses
de terceirização diante do que se compreende por atividade-fim
– é matéria de índole constitucional, sob a ótica
da liberdade de contratar. A existência de inúmeros processos
sobre a matéria poderia, segundo ele, “ensejar condenações
expressivas por danos morais coletivos semelhantes àquela verificada
nestes autos”. O entendimento do relator pelo reconhecimento da repercussão
geral do tema foi seguido, por maioria, em deliberação
no Plenário Virtual da Corte.
Cassada
decisão que vinculava salário-base de servidores a salário
mínimo - 20/05/2013
Vincular salário-base profissional ao salário
mínimo, com base em acordo judicial, viola o enunciado da Súmula
Vinculante 4, do Supremo Tribunal Federal (STF). Com esse entendimento,
o ministro Luiz Fux julgou procedente Reclamação (RCL)
15024, ajuizada na Corte para questionar decisão do Tribunal
de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN) que determinou a vinculação
do salário-base de arquitetos e engenheiros do município
de Natal ao salário mínimo. O TJ embasou sua decisão
em acordo judicial homologado pela Justiça do Trabalho. Em 2007,
servidores da capital potiguar ajuizaram ação ordinária
perante a Justiça de primeiro grau requerendo a incorporação,
aos salários, dos valores correspondentes ao novo salário
mínimo, que passou a vigorar naquele ano. O juiz negou o pedido,
lembrando que a Constituição veda tal vinculação.
A decisão foi questionada no TJ-RN. A corte regional reformou
a sentença de primeiro grau e determinou a vinculação
dos salários dos servidores ao salário mínimo, com
base em acordo judicial firmado pelo município e os servidores
e homologado pela Justiça do Trabalho em 1987. No STF, o município
questionou o acórdão da corte potiguar, alegando violação
ao verbete da Súmula
Vinculante 4, segundo a qual “o salário mínimo não
pode ser utilizado como indexador de base de cálculo de vantagem
a servidor público ou de empregado, nem ser substituído por
decisão judicial, salvo nos casos previstos na Constituição”.
Jornada aprova 45 enunciados
para auxiliar em decisões da Justiça na área
da saúde - 19/05/2014
Magistrados, integrantes do Ministério Público,
de Procuradorias e da Advocacia, além de gestores, acadêmicos
e profissionais da área da saúde reunidos na I Jornada
de Direito da Saúde aprovaram, na última semana, 45
enunciados interpretativos sobre direito da saúde. Cobertura
de procedimentos pelos planos de saúde, fornecimento de órteses
e próteses, consequências jurídicas de métodos
artificiais de reprodução, direitos dos transgêneros
e de filhos de casais homossexuais gerados por reprodução
assistida são alguns dos temas abordados nos enunciados. (...)
Dos 45 enunciados, 19 tratam de Saúde Pública, 17 referem-se
à Saúde Suplementar e 9 são questões relacionadas
ao Biodireito. (...)
Mantida
sentença que converteu auxílio-doença em aposentadoria
por invalidez – 20/05/2014
A 1ª Turma do TRF da 1ª Região manteve sentença
de primeiro grau que converteu o auxílio-doença de rurícola
em aposentadoria por invalidez. A decisão seguiu o entendimento
do relator, desembargador federal Ney Bello, que negou provimento à
apelação apresentada pelo Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS).
Tempo
de recebimento de auxílio-doença deve ser computado para
aposentadoria – 21/05/2014
A 2ª Turma do TRF da 1ª Região deu parcial provimento
à apelação do Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS) contra a sentença que concedeu aposentadoria por idade
a uma contribuinte, apenas no que diz respeito aos juros incluídos
na condenação. (0019187-64.2007.4.01.3304)