Este
é o Informativo do TRT
da 2ª Região, elaborado pela
Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial,
que traz sinopse das últimas publicações
do DOU, DJ, DOE e Diários Oficiais Eletrônicos
ligadas à área trabalhista, previdenciária
e à administração
pública, bem como a jurisprudência noticiada
nos Tribunais Superiores.
Este
Informativo também pode ser visualizado em nosso site. Em Bases Jurídicas,
acesse Informações
Jurídicas - Informativo
Semanal
INFORMATIVO Nº 5-B/2014
(09/05/2014 a 15/05/2014)
ATOS NORMATIVOS
TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
ATO
GP Nº 10/2014 – DOEletrônico 15/04/2014
Altera o Ato
GP nº 7/2012, adequando a estrutura da Coordenadoria de Compras
e Licitações, pertencente à Secretaria de Apoio Administrativo.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª
Região em Legislação -
Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Atos
EDITAL
DE REMOÇÃO - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª
REGIÃO – DOU 14/05/2014
Divulga abertura de processo de remoção para o provimento
de 01 vaga para o cargo de Juiz do Trabalho Substituto, no âmbito
daquele Regional.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região
em Legislação - Normas do TRT-2 - Atos Normativos
- Remoção de Juízes Substitutos
TRIBUNAIS
SUPERIORES E OUTROS ÓRGÃOS
PORTARIA
Nº 590/2014 – MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - DOU
30/04/2014
Altera a Norma
Regulamentadora nº 04 - Serviços Especializados em
Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho.
Texto
na íntegra no site do TRT 2ª
Região em Legislação
- Órgãos de Interesse - Ministério
do Trabalho e Emprego
PORTARIA
Nº 591/2014 – MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - DOU
30/04/2014
Altera o Anexo II da Norma
Regulamentadora nº 28.
Texto
na íntegra no site do TRT 2ª
Região em Legislação
- Órgãos de Interesse - Ministério
do Trabalho e Emprego
PORTARIA
Nº 592/2014 – MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - DOU
30/04/2014
Altera a Norma
Regulamentadora nº 34 - Condições e Meio Ambiente
de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação
Naval.
Texto
na íntegra no site do TRT 2ª
Região em Legislação
- Órgãos de Interesse - Ministério
do Trabalho e Emprego
PORTARIA MTE Nº 593/2014 - MINISTÉRIO
DO TRABALHO E EMPREGO - DOU 30/04/2014
Aprova o Anexo I - Acesso
por Cordas - da Norma
Regulamentadora nº 35 - Trabalho em Altura.
Texto
na íntegra no site do TRT 2ª Região
em Legislação
- Órgãos de Interesse - Ministério
do Trabalho e Emprego
PORTARIA
Nº 594/2014 – MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - DOU
de 05/05/2014
Altera a Norma
Regulamentadora nº 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão.
Texto
na íntegra no site do TRT 2ª
Região em Legislação
- Órgãos de Interesse - Ministério
do Trabalho e Emprego
RECOMENDAÇÃO CNJ Nº 50/2014 - CONSELHO
NACIONAL DE JUSTIÇA - DJe 09/05/2014
Recomenda aos Tribunais de
Justiça, Tribunais Regionais do Trabalho e Tribunais Regionais
Federais realização de estudos e de ações
tendentes a dar continuidade ao Movimento Permanente pela
Conciliação.
Texto na íntegra no site do
TRT 2ª Região em
Legislação - Normas dos Conselhos e Tribunais
Superiores - CNJ, STF e STJ
RESOLUÇÃO CNJ Nº 192/2014 - CONSELHO NACIONAL
DE JUSTIÇA - DJe 09/05/2014
Política Nacional de Formação e Aperfeiçoamento
dos Servidores do PJ.
Texto
na íntegra no site do TRT 2ª Região
em Legislação - Normas
dos Conselhos e Tribunais Superiores - CNJ, STF e STJ
RESOLUÇÃO
CNJ Nº 193/2014 - CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
- DJe 09/05/2014
Carteira de Identidade de Magistrado do PJ. Padronização.
Texto
na íntegra no site do TRT 2ª Região
em Legislação - Normas
dos Conselhos e Tribunais Superiores - CNJ, STF e STJ
LEI Nº 12.973/2014 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
- DOU 14/05/2014
Altera
a legislação tributária federal relativa ao IRPJ,
à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido,
à Contribuição para o PIS/Pasep e à Contribuição
para o Cofins; revoga o Regime Tributário de Transição,
instituído pela Lei
nº 11.941, de 27 de maio de 2009.
Texto na íntegra no site do
TRT 2ª Região em Legislação
- Leis, Decretos e Códigos
RESOLUÇÃO Nº
745/2014 - MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - DOU 15/05/2014
Altera o item
16 da Resolução nº 615/2009, que estabelece normas
para parcelamento de débitos do FGTS inscritos ou não em
Dívida Ativa, ajuizados ou não, e dá outras providências.
Texto na íntegra no site do
TRT 2ª Região em Legislação
- Órgãos de Interesse - Ministério
do Trabalho e Emprego
RESOLUÇÃO
CSJT Nº 136/2014 - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO
- DeJT 14/05/2014 - (Republicada em razão
de erro material)
Institui o Sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça
do Trabalho – PJe-JT como sistema de processamento de informações
e prática de atos processuais e estabelece os parâmetros
para sua implementação e funcionamento.
Texto na íntegra no site do
TRT 2ª Região em Legislação
- Normas dos Conselhos e Tribunais Superiores - CSJT, TST
e CGJT
JURISPRUDÊNCIA
TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
A
diminuição do benefício em razão do repasse
de valores menores à Previdência social daqueles descontados
do empregado gera dano moral – DOEletrônico 14/03/2014
De acordo com a Desembargadora do Trabalho Ivete Ribeiro em acórdão
da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região:
"A diminuição do valor de benefício previdenciário,
pela conduta dolosa da empresa em não repassar à Previdência
Social os valores descontados do empregado, gera dano moral. É
patente o sofrimento e a angústia do empregado ao ser tolhido de
receber integralmente o valor do benefício justamente quando adquire
as condições necessárias para sua concessão."
(Proc. 00032758920125020022 - Ac. 20140157942)
(fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
A mera utilização de sistemas de segurança, por
si só, não configura meio de controle de jornada externa
de trabalho – DOEletrônico 18/03/2014
Assim decidiu o Desembargador do Trabalho Francisco Ferreira Jorge
Neto em acórdão da 14ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região: "(...) Tratando-se de fato constitutivo
do direito, a prova do controle de jornada do trabalho externo é do
ex-empregado (art.
818, CLT, art.
333, I, CPC). Verifica-se a devida anotação na CPTS
do trabalhador quanto trabalho externo (fls. 21). A cláusula normativa
54ª (doc. 324, vol. de documentos) prevê que "as atividades
de empregados com funções externas, serão regidas
pelo disposto no art.
62, I, da CLT, desde sejam incompatíveis com a fixação
de horário de trabalho." Por sua vez, a cláusula 53ª
(doc. 324) dispõe: "o rastreador por satélite, o telefone
celular e o BIP, não se prestam ao controle de jornada de trabalho
e sim à preservação da segurança do motorista,
do veículo, da carga e da vida de terceiros." Assim, resta claro
que a utilização de sistemas de segurança, por si só,
não configuram meios de controle, até porque tal exigência
decorre de imposição das empresas de seguro e, nos termos
da norma coletiva, "não se prestam ao controle da jornada de trabalho",
sendo um serviços prestado por empresas terceirizadas de segurança,
as quais inclusive eram responsáveis em autorizar ou não
as paradas do caminhão. Imperioso lembrar que, do ponto de vista
estrutural, é inegável a validade dos instrumentos normativos
e seu reconhecimento pelo sistema jurídico (art.
7º, XXVI, CF), sendo a materialização da autonomia
da vontade das entidades sindicais e empregadores. Atualmente, a negociação
coletiva de trabalho se insere no conjunto de direitos e princípios
fundamentais no trabalho da OIT (Declaração de Direitos
e Princípios Fundamentais no Trabalho da OIT, 1998). Também
é inegável que o constituinte permitiu a regulamentação
da jornada de trabalho via negocial (art.
7º, VI e XIII,
CF), com regulamentação infraconstitucional nos arts.
611 e seguintes da CLT. Assim, a mera utilização do
sistema de segurança via GPS, rastreadores, celulares e BIP não
se prestam para controle de jornada de trabalho. Entretanto, no caso concreto,
a análise do conjunto probatório é convincente quanto
ao controle exercido pelo empregador pelo celular e a existência
de uma prorrogação de jornada de trabalho, vez que o volume
de trabalho e as entregas determinadas pelo empregador não podiam
ser cumpridas sem que houvesse um labor extraordinário (princípio
da persuasão racional). Ademais, o trabalho realizado aos sábados
era interno e controlado pelo empregador. Assim, mantenho a sentença."
(Proc. 00022212020125020271 - Ac. 20140167816)
(fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
A impenhorabilidade legal não alcança as contribuições
destinadas aos planos de previdência privada – DOEletrônico
18/03/2014
Conforme a Juíza convocada Margoth Giacomazzi Martins em
acórdão da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho
da 2ª Região: "O artigo
649, IV, do CPC estabelece hipóteses de impenhorabilidade.
Por sua vez, as contribuições destinadas aos planos de previdência
privada não foram contempladas no citado dispositivo legal, porquanto
estas, em virtude da sua natureza de investimento financeiro, não
se equiparam a proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios
ou montepios, mormente porque, nesses casos, cuida-se de subsistência
objetivando melhorar a qualidade de vida após a jubilação.
Deve-se imprimir, pois, interpretação restritiva. Agravo
de Petição procedente." (Proc. 01804009520075020482
- Ac. 20140208326)
(fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Para pedidos por danos morais ou materiais de lesões ocorridas
antes da EC 45/2004 aplicam-se as regras do direito civil naquilo que
diz respeito à prescrição – DOEletrônico
18/03/2014
Assim relatou o Desembargador do Trabalho Sergio Roberto Rodrigues
em acórdão da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho
da 2ª Região: "Já restou pacificado nesta Justiça
Especializada que a aplicação das regras de direito civil
quanto à prescrição do pedido de indenização
por danos morais e/ou materiais, decorrente de acidente de trabalho ou
doença ocupacional, somente ocorre quando a lesão sofrida
pelo trabalhador ou a sua ciência inequívoca – no caso de
moléstia ocupacional – tenha se dado antes da vigência da
EC
nº 45/2004 – a qual definiu a competência da Justiça
do Trabalho para apreciar tais ações –, incidindo a prescrição
prevista no artigo
7º, XXIX, da CF/88, nos demais casos. O processado nos autos
revela que a reclamante teve ciência inequívoca da enfermidade
que a acometeu no momento em que o INSS lhe concedeu o benefício
de auxílio-doença previdenciário, em 21.05.2004,
após diagnóstico de síndrome do túnel do carpo
e realização de procedimentos cirúrgicos nas mãos,
vez que foi a partir de tal data que restou reconhecida a sua incapacidade
para o trabalho, obstaculizando, por conseguinte, o seu retorno às
atividades até então desempenhadas na escola municipal. Inteligência
da Súmula
278 do C. STJ. Assim sendo, a prescrição a ser observada,
aqui, será aquela prevista no artigo 206, §3º, V, do
Código
Civil/02. À vista disso, e considerando que a presente reclamatória
foi ajuizada apenas em 03.03.2010, quando já decorrido o prazo
de três anos, dá-se provimento ao apelo, para julgar o feito
extinto com resolução do mérito, nos termos do artigo
269, IV, do CPC, no tocante ao pedido de indenização
por danos morais e materiais." (Proc. 00003871520105020315
- Ac. 20140192063)
(fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
As
regras originárias para pagamento das aposentadorias e pensões
aderem aos contratos de trabalho – DOEletrônico 18/03/2014
Segundo a Desembargadora
do Trabalho Mércia Tomazinho em acórdão da 3ª
Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: "As regras
originárias para pagamento das aposentadorias e pensões aderem
aos contratos de trabalho dos autores, incorporando-se integralmente à
relação jurídica havida entre as partes até a
jubilação destes. O fato de se constituírem em “ex-servidores
autárquicos” não tem o condão de ressuscitar a qualificação
jurídica anterior à opção exercida, amparada
pela Lei
Estadual 10.430/71. Por óbvio, a transferência de processamento
da folha de pagamento dos benefícios em questão do Economus
para a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, bem como a revisão
dos critérios de concessão e cálculo destes, com a
consequente efetivação da dedução previdenciária
da alíquota de 11%, inegavelmente importaram alteração
unilateral do pactuado, em flagrante prejuízo dos reclamantes, o
que não pode ser admitido como regular, na medida em que fere direito
fundamental destes trabalhadores. Nesse sentido, o disposto no art.
5º, inciso XXXVI, da CF, art.
468, da CLT, bem como nas Súmulas
51 e 228,
do Colendo TST." (Proc. 01182002520095020048 - Ac. 20140206781)
(fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
OUTRAS
EMENTAS DO TRT/2ª REGIÃO PODERÃO
SER EXAMINADAS
NO BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA 6/2014
(TURMAS)
TRIBUNAL
SUPERIOR DO TRABALHO
(www.tst.jus.br
- notícias)
Empresa de transporte que
atuava como holding recolherá contribuição ao
Sescon – 09/05/2014
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou
agravo de instrumento da empresa Tração S.A., de São
Leopoldo (MG), e confirmou decisão que reconheceu a legitimidade
do Sescon – Sindicato das Empresas de Consultoria, Assessoramento, Perícias,
Informações, Pesquisas e Empresas de Serviços
Contábeis no Estado de Minas Gerais para receber a contribuição
sindical patronal da instituição. A empresa alegava
que não tinha empregados desde a suspensão de sua atividade
principal, de transporte de carga, em 2002. (AIRR 2019-43.2011.5.03.0144)
Justiça afasta contrato de aprendizagem e declara
vínculo entre aprendiz e TIM – 12/05/2014
Uma auxiliar administrativa conseguiu na Justiça ver
reconhecido seu vínculo empregatício com a TIM Participações
S.A. Ela provou que, apesar de ter sido contratada como jovem aprendiz,
mediante programa de aprendizagem, realizava, na verdade, funções
que supriam necessidades funcionais da empresa, tendo havido burla
à legislação trabalhista. (RR-1402500-23.2004.5.09.0007)
CEF vai indenizar empregado por não repassar à
Receita Federal imposto de renda retido – 12/05/2014
A Caixa Econômica Federal foi condenada ao pagamento
de indenização por dano moral no valor de R$ 50 mil
por não ter repassado à Secretaria da Receita Federal
o imposto de renda que havia retido do total devido a um empregado,
na oportunidade de pagamento da condenação em ação
trabalhista. A empresa recorreu, mas a Segunda Turma do Tribunal Superior
do Trabalho, unanimemente, negou provimento ao seu agravo de instrumento.
(AIRR-48500-18.2009.5.01.0006)
Guarda Municipal de Americana (SP) é condenada
por instalação de câmera de vídeo no banheiro
– 12/05/2014
A existência de câmera de vídeo instalada
no banheiro, direcionada para os vasos sanitários, levou a
Guarda Municipal de Americana (SP) a ser condenada pela Justiça
do Trabalho a pagar R$ 4 mil reais por dano moral para cada empregado
que ajuizou reclamação trabalhista com pedido de indenização.
A instituição tentou, mas não conseguiu, reduzir
no Tribunal Superior do Trabalho (TST) a indenização para
R$ 1.500, alegando que o valor fixado seria exorbitante e desproporcional.
(RR-800-05.2008.5.15.0099)
Rede de lojas é
condenada em dano moral coletivo por exigir jornadas exaustivas – 12/05/2014
A C&A Modas foi condenada a pagar R$ 100 mil de indenização
por descumprir uma série de normas trabalhistas, situação
que, segundo o Ministério Público do Trabalho, reduziu
seus empregados a condição análoga à de
escravo em suas unidades em shoppings em Goiás. Agravo interposto
pela empresa na tentativa de reverter a condenação foi
negado na última quarta-feira (7) pela Quarta Turma do Tribunal
Superior do Trabalho, ficando mantida a punição. A decisão
foi unânime. (AIRR-1179-08.2012.5.18.0006)
TST rejeita embargos da Federação dos Trabalhadores
em dissídio dos Correios – 12/05/2014
A Seção Especializada em Dissídios Coletivos
(SDC) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou, nesta segunda-feira
(12), embargos declaratórios da Federação Nacional
dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos e Similares
(Fentect). Nos embargos, a Fentect apontava omissões no julgamento
e requeria esclarecimentos a respeito do acórdão do dissídio
coletivo de greve ajuizado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
(ECT) e julgado no dia 12/3/2014 pela SDC. (ED-DCG - 1853-34.2014.5.00.0000)
Empregado que teve olho perfurado não prova que cumpria
ordens e fica sem indenização – 13/05/2014
Um trabalhador rural que perdeu a visão ao ter o globo
do olho esquerdo perfurado não será indenizado pelo empregador.
Ele não conseguiu provar na Justiça que cumpria ordens
do patrão quando decidiu, na noite de um domingo, consertar a
ferramenta que utilizaria na roçagem da mata para plantio de cacau.
(AIRR-906-13.2010.5.08.0124)
CEF deve incluir horas extras no cálculo de licença-prêmio
– 13/05/2014
A Caixa Econômica Federal (CEF) foi condenada pela Sexta
Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a incluir, no cálculo
da licença-prêmio e da ausência permitida para tratar
de interesse particular (APIP), as horas extras habitualmente prestadas.
A decisão foi proferida no julgamento de um recurso de revista
contra acórdão regional que entendera não haver
repercussão das horas extras sobre aquelas parcelas. (RR-857-33.2011.5.03.0008)
Ex-presidente
de multinacional não consegue indenização por divulgação
de irregularidades – 13/05/2014
O espólio de um ex-presidente da B.L. Indústria
Óptica Ltda. (Bausch & Lomb) não conseguiu desconstituir
decisão que negou sua pretensão de reverter a justa causa
aplicada pela empresa e obter indenização por dano moral.
O nome do executivo foi divulgado em veículos de imprensa de grande
circulação por suposta participação em irregularidades.
(RO-5292-47.2011.5.04.0000)
Empresa de segurança indenizará empregado preso
pela PF por armas irregulares – 13/05/2014
A Embraforte Segurança e Transporte de Valores Ltda. foi
condenada a pagar R$ 10 mil de indenização por dano moral
a um superintendente comercial preso ilegalmente após a fiscalização
da Polícia Federal encontrar armas de fogo irregulares na empresa.
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento
a agravo da empresa por considerar evidente o constrangimento sofrido
pelo empregado, caracterizando-se a lesão a seus direitos da personalidade.
(AIRR-499-86.2011.5.03.0002)
Brink's indenizará
vigilante abalado por assaltos a carro-forte – 14/05/2014
A Brink's Segurança e Transporte de Valores Ltda. foi responsabilizada
objetivamente pelos transtornos físicos e psicológicos
sofridos por um vigilante que teve de enfrentar bandidos à mão
armada, quando realizava a segurança de transporte de valores
em carro forte. A Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento
a recurso de embargos da empresa, que questionava a condenação
a indenizar o empregado em R$ 20 mil, por dano moral. (E-ED-RR-986-90.2011.5.04.0402)
Turma admite procuração encaminhada via e-DOC sem
cópia autenticada – 14/05/2014
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a irregularidade
de representação processual por vício no substabelecimento
e procuração enviados com o recurso via e-DOC, pela apresentação
de cópia sem autenticação. Com a decisão
do TST, o processo retorna ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª
Região (RJ) para julgamento do recurso ordinário interposto
pela Xantocarpa Participações Ltda., empresa do Grupo Pão
de Açúcar, em ação ajuizada contra a empresa
por um açougueiro. (RR-387-07.2012.5.01.0013)
Turma eleva indenização a bancário que transportava
valores a pé e sem escolta – 14/05/2014
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) aumentou o
valor da indenização por danos morais a ser paga pelo Banco
do Estado do Espírito Santo (Banestes) a um empregado que fazia
o transporte de valores a pé nas ruas da cidade de São
José do Calçado (ES), sem escolta armada. Para a elevação
– de R$ 2 mil para R$ 10 mil –, a Turma considerou que o valor arbitrado
foi irrisório frente ao dano psicológico causado pelos riscos
decorrentes do transporte de dinheiro a pé. A decisão foi
tomada na sessão da Turma desta quarta-feira (14). (RR-50800-17.2011.5.17.0012)
Alpargatas é condenada por exigir certidão de antecedentes
criminais de atendente – 15/05/2014
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Alpargatas
S.A. a indenizar em R$ 5 mil, a título de danos morais, uma empregada
obrigada a apresentar certidão de antecedentes criminais antes
de ser contratada. "A exigência da certidão para admissão
em emprego, por ser uma medida extrema, que expõe a intimidade
e a integridade do trabalhador, deve sempre ficar restrita às hipóteses
em que a lei expressamente permite, o que não é o caso dos
autos", afirmou o relator do processo no TST, ministro Aloysio Corrêa
da Veiga, lembrando que a função exercida pela trabalhadora
era a de atendente. (RR-118400-13.2013.5.13.0007)
Empregada da CEF poderá acumular os cargos de técnica
bancária e professora – 15/05/2014
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito
de uma empregada da Caixa Econômica Federal (CEF) desempenhar acumuladamente
os cargos de técnica bancária com o de professora da Universidade
Federal do Rio Grande do Norte. A decisão fundamentou-se na exceção
prevista no artigo
37, XVI, alínea "b" da Constituição Federal.
(RR-136600-08.2006.5.21.0002)
Turma desconstitui penhora de veículo adquirido por leasing
para execução trabalhista – 15/05/2014
Veículo objeto de contrato de arrendamento mercantil (leasing)
não pode ser penhorado tendo como destinação o pagamento
de execução trabalhista. Isso porque o bem é de propriedade
do arrendador, não do sujeito da execução (arrendatário).
Com esse entendimento, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho,
em decisão unânime, determinou a desconstituição
de penhora sobre um carro de passeio que pertencia ao Bradesco Leasing
S.A. (RR-1157-66.2011.5.08.0101)
Frigorífico não pode prorrogar jornada mesmo com
acordo sobre banco de horas – 15/05/2014
A jornada de trabalho em atividade insalubre só poderá
ser prorrogada mediante licença prévia da autoridade competente
em matéria de higiene do trabalho. Com esse fundamento, previsto
no artigo
60 da CLT, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento
ao recurso de um empregado Frigorífico Marba Ltda. que trabalhava
além da jornada fixada contratualmente. (RR-2098-87.2010.5.02.0466)
e-CLIPPING
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
(www.stf.jus.br
- notícias)
Cassada
decisão do TST sobre terceirização de call center
na Vivo – 14/05/2014
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou
procedente a Reclamação (RCL) 10132 e cassou decisão
da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que reconheceu
a ilicitude da contratação, pela Vivo S.A., do serviço
de call center por empresa terceirizada. A Turma do TST havia afastado a
aplicabilidade do artigo 94, inciso II, da Lei 9.472/1997
(Lei Geral das Telecomunicações), que permite a terceirização
em “atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço”.
O relator afirmou que a decisão questionada, ao reconhecer a ilicitude
da terceirização da atividade de call center, afastou a
aplicação de dispositivo da lei sem observar a cláusula
de reserva de plenário, prevista no artigo
97 da Constituição Federal e na Súmula
Vinculante 10 do STF. Assim, o ministro determinou que o TST profira
outra decisão sobre o caso, observando o princípio da reserva
de plenário.
Plenário
analisa ações rescisórias sobre nomeação
em concurso de 1994 para fiscal do trabalho – 15/05/2014
Por votação unânime, o Plenário do Supremo
Tribunal Federal (STF) julgou improcedente a Ação Rescisória
(AR) 2274, em que candidatos aprovados na primeira fase de concurso público
para fiscal do trabalho em 1994, mas não classificados dentro do
número de vagas oferecidas, questionavam acórdão da
Segunda Turma do STF no Recurso Extraordinário (RE) 367460, que lhes
negou o direito de participar da segunda etapa (curso de formação)
do certame. Eles pleiteavam o direito, além de participar do curso
de formação, de ser nomeados antes de candidatos que viessem
a ser aprovados em concursos posteriores para o cargo.
Deferido
recurso para manter candidata na lista de deficientes em concurso no TST
– 07/05/2014
Ao analisar e prover o Recurso Ordinário em Mandado de Segurança
(RMS) 32732, o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF),
manteve uma candidata na lista de pessoas com deficiência aprovadas
no concurso público para o provimento do cargo de técnico
judiciário - área administrativa - do Tribunal Superior do
Trabalho (TST). A candidata alegava que, sendo portadora de deficiência
física (encurtamento de 2,73 cm da perna direita), teria o direito
líquido e certo de ser mantida no rol dos candidatos deficientes,
em 10º lugar, e não no 669º lugar na lista geral. No recurso,
a candidata alegou que o principal objetivo da reserva de vagas para pessoa
com deficiência nos concursos públicos é sua inserção
no mercado competitivo de trabalho. “Tal inserção tem que
ser pautada na dificuldade de acesso ao mercado de trabalho e não
na dificuldade de exercício da função”, sustenta.
O ministro assinalou que o tratamento diferenciado em favor de pessoas
com deficiência, tratando-se, especificamente, de acesso ao serviço
público, “tem suporte legitimador no próprio texto constitucional
(CF,
art. 37, VIII), cuja razão de ser, nesse tema, objetiva compensar,
mediante ações de conteúdo afirmativo, os desníveis
e as dificuldades que afetam os indivíduos que compõem esse
grupo vulnerável”.
SUPERIOR TRIBUNAL
DE JUSTIÇA
(www.stj.jus.br - notícias)
Penhora não pode atingir valor integral em conta conjunta
se apenas um titular sofre execução - 14/05/2014
Não existe a possibilidade de penhora integral de valores
depositados em conta bancária conjunta quando apenas um dos titulares
é sujeito passivo de processo executivo. De acordo com decisão
do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o ato praticado por um
dos titulares não afeta os demais nas relações jurídicas
e obrigações com terceiros.
CONSELHO DA JUSTIÇA
FEDERAL
(www.cjf.jus.br
- notícias)
Trabalhador
rural classificado como comerciante tem direito a aposentadoria rurícola
– 09/05/2014
A 2ª Turma do TRF da 1ª Região reformou
a sentença que negou o pedido de uma rurícola que pleiteava
receber a aposentadoria por idade. Ela precisou comprovar ter mais
de 55 anos e apresentar prova documental e testemunhal do labor no
campo. Agora, vai receber o benefício em 30 dias, de acordo
com a decisão da Turma.
TNU garante pensão à família de mulher
que faleceu durante período de desemprego – 09/05/2014
O viúvo e os dois filhos de uma mulher que faleceu
durante período de desemprego, no Rio Grande do Sul, tiveram
garantido o direito à pensão por morte. A decisão
da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais
Federais (TNU) considerou que as provas apresentadas no processo – carteira
de trabalho e comprovante de seguro desemprego – eram suficientes para
comprovar a condição de segurada da falecida à época
da morte. (5015752-37.2013.4.04.7108)
Mantida anulação
de adjudicação de contrato de financiamento de imóvel
em virtude da existência de preço vil – 13/05/2014
A 5ª Turma do TRF da 1ª Região manteve sentença
de primeira instância que determinou a anulação de
adjudicação de contrato de financiamento de imóvel
do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) porque ficou constatada,
na sua operacionalização, a existência de preço
vil. A decisão foi tomada pelo relator, juiz federal convocado Evaldo
de Oliveira Fernandes, após a análise de recurso apresentado
pela Caixa Econômica Federal (CEF) e pelo Banco Bonsucesso S/A.
Servidora
anistiada reintegrada ao serviço público não tem direito
à isenção de imposto de renda sobre seus vencimentos
– 15/05/2014
É indevida a isenção de imposto de renda e da contribuição
previdenciária sobre os vencimentos decorrentes de aposentadoria voluntária
por tempo de contribuição, depois da reintegração
de servidor ao serviço público por força de anistia que
lhe foi concedida. Esse foi o entendimento do relator, juiz federal convocado
Rodrigo de Godoy Mendes, após a análise de recurso apresentado
por servidora objetivando a não incidência de imposto de renda
sobre seus vencimentos de aposentadoria.
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
(www.prt2.mpt.gov.br - notícias)
All
América Latina condenada a pagar 15 milhões por trabalho
escravo – 12/05/2014
A All América Latina foi condenada pela justiça
do trabalho ao pagamento de R$ 15 milhões por dano moral coletivo
após ação civil pública movida pelo Ministério
Público do Trabalho em São Paulo (MPT-SP). Considerada
a maior companhia ferroviária do Brasil, a empresa foi alvo
de uma denúncia anônima feita ao MPT-SP em novembro de
2010 relatando haver trabalhadores em condições análogas
à escravidão em um alojamento no Embu-Guaçú
e no alojamento e frentes de trabalho da Estação Ferraz.