Este é o Informativo do TRT da 2ª Região, elaborado pela Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial, que traz sinopse das últimas publicações do DOU, DJ, DOE e Diários Oficiais Eletrônicos ligadas à área trabalhista, previdenciária e à administração pública, bem como a jurisprudência noticiada nos Tribunais Superiores.
Este Informativo também pode ser visualizado em nosso site. Em Bases Jurídicas, acesse Informações Jurídicas - Informativo Semanal
INFORMATIVO Nº 4-A/2014
(04/04/2014 a 10/04/2014)
PROVIMENTO
GP/CR Nº 02/2014 – DOEletrônico 10/04/2014
Altera a Consolidação das Normas da Corregedoria Regional
(Provimento
GP/CR nº 13/2006).
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Região em Legislação - Normas
do TRT-2 - Atos Normativos - Provimentos
ATO
GP Nº 08/2014 – DOEletrônico 09/04/2014
Adequa a nomenclatura das unidades judiciais de 2º Grau
nominadas a partir do nome do Magistrado responsável, define
a nova configuração para o Sistema PJe-JT no 2º Grau
do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, e dá
outras providências.
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Região em Legislação -
Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Atos
EDITAL
- COMISSÃO DO XXXIX CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO
DE CARGOS DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA 2ª REGIÃO – DOEletrônico 07/04/2014
Divulga o gabarito Definitivo da Prova Objetiva Seletiva
(1ª Etapa), realizada no dia 09 de março de 2014.
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Região em Bases Jurídicas - Institucional - Concursos
EDITAL
- COMISSÃO DO XXXIX CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO
DE CARGOS DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA 2ª REGIÃO – DOEletrônico 07/04/2014
Comunica os candidatos classificados na Prova Objetiva Seletiva
- 1ª Etapa.
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Região em Bases Jurídicas - Institucional - Concursos
EDITAL
- COMISSÃO DO XXXIX CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE
CARGOS DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA 2ª REGIÃO – DOEletrônico 09/04/2014
Comunica que os candidatos classificados na Prova Objetiva Seletiva
- 1ª Etapa, farão a Primeira Prova Escrita Discursiva (2ª
Etapa), no dia 10 de maio de 2014 (sábado) e a Segunda Prova
Escrita - SENTENÇA (2ª Etapa), no dia 11 de maio de 2014
(domingo).
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em Bases Jurídicas - Institucional - Concursos
EDITAL
– COMISSÃO DO XXXIX CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE
CARGOS DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA 2ª REGIÃO – DOEletrônico 09/04/2014
Altera a Comissão do Concurso.
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em Bases Jurídicas - Institucional - Concursos
EDITAL
– COMISSÃO DO XXXIX CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE
CARGOS DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA 2ª REGIÃO – DOEletrônico 09/04/2014
Divulga a Comissão Examinadora da Segunda Prova Escrita
- SENTENÇA (2ª Etapa).
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em Bases Jurídicas - Institucional - Concursos
EDITAL
DE 07/04/2014 - CONCURSO DE PROMOÇÃO - DOEletrônico
02/04/2014
Divulga abertura de inscrições de Juízes Substitutos
para o preenchimento, por promoção, pelo critério
de merecimento, do cargo de Juiz Titular da 8ª Vara do Trabalho de
São Paulo, através de concurso de promoção.
Texto
na íntegra no site do TRT 2ª Região
em Legislação - Normas do
TRT-2 - Editais
EDITAL
DE 07/04/2014 – CONCURSO DE PROMOÇÃO - DOEletrônico
10/04/2014
Divulga abertura de inscrições de Juízes Substitutos
para o preenchimento, por promoção, pelo critério
de merecimento, do cargo de Juiz Titular da 7ª Vara do Trabalho de
Guarulhos, através de concurso de promoção.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região
em Legislação - Normas do
TRT-2 - Editais
PORTARIA
CR Nº 02/2014 – DOEletrônico 08/04/2014
Estabelece a redistribuição de processos em poder
de Juízes do Trabalho Substitutos.
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Região em Legislação -
Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Portarias
PORTARIA
GP Nº 18/2014 – DOEletrônico 08/04/2014
Altera a Portaria
GP nº 50/2013. Servidores para atuarem como comunicadores
regionais do TRT da 2ª Região.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª
Região em Legislação -
Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Portarias
PORTARIA
GP Nº 19/2014 – DOEletrônico 08/04/2014
Institui Grupo de Trabalho para estabelecer diretrizes para
contratações de Solução de TI e Comunicação
no âmbito do Tribunal.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª
Região em Legislação -
Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Portarias
PORTARIA
GP/CR Nº 13/2014 – DOEletrônico 09/04/2014
Define os procedimentos para a publicação da Estatística
do 1º Grau.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª
Região em Legislação - Normas
do TRT-2 - Atos Normativos - Portarias
PORTARIA
GP/CR Nº 14/2014 – DOEeletrônico 10/04/2014
Suspensão dos prazos processuais e da distribuição
dos feitos, exceto nos processos que tramitam no sistema Pje, bem como do
atendimento ao público e das audiências não realizadas
no Fórum Trabalhista de Cotia, no dia 09 de abril de 2014.
Texto
na íntegra no site do TRT 2ª Região
em Legislação - Normas do
TRT-2 - Atos Normativos - Portarias
PORTARIA
GP/CR Nº 15/2014 – DOEletrônico 11/04/2014
Suspensão dos prazos processuais e da distribuição
dos feitos, exceto nos processos que tramitam no sistema Pje, bem como do
atendimento ao público e das audiências não realizadas
no Fórum Trabalhista de Jandira, no dia 10 de abril de 2014.
Texto
na íntegra no site do TRT 2ª Região
em Legislação - Normas do
TRT-2 - Atos Normativos - Portarias
Multa
do art. 475-J do CPC é inaplicável ao Processo do Trabalho
– DOEletrônico 19/02/2014
Assim decidiu a Desembargadora do Trabalho Cíntia Táffari
em acórdão da 13ª Turma do TRT da 2ª Região:
"A legislação processual trabalhista não é omissa
quanto às penalidades na execução para condutas do
devedor em face do título executivo judicial e quanto às consequências
de sua resistência jurídica. Em nome da segurança das
relações executivas, segundo o modelo trabalhista típico
e ainda não suficientemente insuflado pelos novos ares reformadores
oriundos da evolução do Direito Comum Adjetivo, inaplicável
ao Processo do Trabalho a multa prevista no Artigo
475-J do CPC. Inteligência dos Artigos 769
c/c 889,
da CLT. Recurso ordinário da segunda reclamada ao qual se dá
provimento no particular”. (Proc. 00006829720105020203 Ac.
20140089360) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Ausência de pagamento de verbas rescisórias não
implica ofensa à honra e dignidade do trabalhador – DOEletrônico
20/02/2014
Segundo o Desembargador do Trabalho Sergio Pinto Martins em acórdão
da 18ª Turma do TRT da 2ª Região: “Não há
previsão legal no sentido de que a falta de pagamento de verbas rescisórias
implica ofensa à honra ou à dignidade do trabalhador. O autor
não provou tais fatos, no sentido de que tenha lhe causado dor ou
sofrimento. A lei já prevê as multas do artigo
467 e parágrafo
8º do artigo 477 da CLT, além de juros e correção
monetária para compensar o atraso no pagamento de verbas rescisórias.
Indenização indevida”. (Proc. 00001594220135020442 - Ac.
20140104962) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Norma coletiva não se sobrepõe aos preceitos da Constituição
– DOEletrônico 21/02/2014
Conforme a Juíza convocada Maria Elizabeth Mostardo Nunes em
acórdão da 12ª Turma do TRT da 2ª Região:
“A autonomia da vontade coletiva, com o fomento da negociação
coletiva, em que pese prevista na Lei Maior, não tem o condão
de usurpar ao que está garantido por lei e, muito menos, de afrontar
o direito adquirido e a segurança jurídica, postulados tão
caros no Estado de Direito constitucional. Com estribo no princípio
da hierarquia das normas, no que se refere aos comandos normativos que reduzem
direitos trabalhistas, é fácil concluir que nenhuma Norma
Coletiva se sobrepõe aos preceitos de lei ou da própria Constituição”.
(Proc. 00028868920115020006 - Ac.
20140092425) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Tabelião de Cartório não se confunde com a entidade,
apenas a administra – DOEletrônico 21/02/2014
Assim relatou o Desembargador do Trabalho Manoel Ariano em acórdão
da 14ª Turma do TRT da 2ª Região: “O artigo
21 da Lei nº 8.935/94 não deixa margem a dúvidas
ao tratar o notário ou oficial como um gestor, um gerente, um administrador
da entidade, distinguindo-o da entidade administrada. O tabelião,
ou notário, ou oficial de registro não é a entidade,
não se confunde com a entidade, não é a pessoa jurídica,
apenas administra, gerencia a entidade. Diz o parágrafo único
do art. 41 do CCB
que, salvo disposição em contrário, as pessoas jurídicas
de direito público, a que se tenha dado estrutura de direito privado,
regem-se, no que couber, quanto ao seu funcionamento, pelas normas deste
Código. Essa entidade, o Cartório, por vezes é proprietária
do imóvel que ocupa, ou o loca em nome próprio. Possui livros
e registros que não pertencem ao notário mas à própria
entidade Cartório. Firma contratos em nome próprio. Movimenta
contas bancárias em nome próprio. Possui inscrição
junto à fazenda, com CNPJ próprio. Possui inscrição
Estadual e Municipal. E paga impostos. Personalidade jurídica nada
mais é que a aptidão genérica para adquirir direitos
e contrair obrigações. Os entendimentos relativos à
existência ou não de personalidade jurídica dos cartórios,
não se sobrepõem à realidade. No presente caso, o Cartório
existe como entidade registrada em órgãos públicos,
como Ministério da Fazenda e Ministério do Trabalho, anotou
o contrato de trabalho e efetuou transferências bancárias em
seu nome. Em razão dessas circunstâncias, ouso discordar da
ideia comum, para afirmar que os Cartórios são pessoas jurídicas
e têm personalidade jurídica, desde que inscritos nos órgãos
fazendários com matrícula própria, mantenham contas
bancárias em nome próprio e contratem empregados anotando o
contrato de trabalho em nome próprio. Recurso provido”. (Proc. 00027038420115020373
- Ac.
20140094258) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Criação de contribuição de natureza tributária
só pode ser estabelecida por lei – DOEletrônico 21/02/2014
De acordo com a Juíza convocada Thaís Verrastro de Almeida
em acórdão da 17ª Turma do TRT da 2ª Região:
“As fontes de arrecadação do sindicato, direcionadas para
o custeio de suas próprias despesas, são as contribuições
sindical e confederativa, previstas na Constituição Federal,
em seus arts. 8º,
IV, e 149,
e na CLT, em seu art.
578. A criação de qualquer contribuição
de natureza tributária, somente pode ser estabelecida por lei, nos
termos do art.
150, inciso I, da CF”. (Proc. 00024587320115020373 - Ac.
20140110393) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Liminar restabelece
benefício a pensionista designada maior de 60 anos - 04/04/2014
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF),
deferiu pedido de liminar requerido no MS 32716, para suspender os efeitos
de decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que considerou
ilegal a concessão de pensão à autora do MS e determinar
o restabelecimento do pagamento do benefício. Ela é pensionista
de um servidor público federal na condição de pessoa
designada com mais de 60 anos, conforme previsão do artigo
217, inciso I, alínea “e”, da Lei 8.112/1990. (...) A pensionista
alega que o artigo
5º da Lei 9.717/1998 cuida de benefícios e, portanto,
tem conteúdo distinto do artigo
217 da Lei 8.112/1990, que cuida dos beneficiários. Assim,
a primeira não teria derrogado o dispositivo mencionado da segunda.
Aponta, ainda, a previsão do benefício previdenciário
da pensão por morte tanto no regime próprio dos servidores
públicos quanto no Regime Geral de Previdência Social. (...)
Afastamento de atividades
nocivas para aposentadoria especial é tema de repercussão
geral - 07/04/2014
O Supremo Tribunal Federal (STF) analisará a constitucionalidade
de norma que prevê o cancelamento automático da aposentadoria
especial de beneficiário que retorne voluntariamente às
atividades de trabalho nocivas à saúde, conforme previsão
da Lei
8.213/1991 (que dispõe sobre planos de benefícios da
Previdência Social). Esse tema, em discussão no Recurso Extraordinário
(RE) 788092, teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário
Virtual do STF. O RE foi interposto pelo Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS) contra acórdão do Tribunal Regional Federal
da 4ª Região (TRF-4) que assegurou a uma pessoa o direito à
percepção do benefício de aposentadoria especial
independentemente do seu afastamento das atividades laborais sujeitas
a condições nocivas. O INSS alega violação às
normas contidas nos artigos 5º, inciso
XIII; 7º, inciso
XXXIII; 201, caput,
e parágrafo
1º, da Constituição Federal e sustenta a constitucionalidade
do dispositivo da Lei 8.213/1991
que prevê o cancelamento (parágrafo 8º do artigo 57)
da aposentadoria. (...)
Rejeitada ação
em que policiais civis pediam reconhecimento do direto de greve - 07/04/2014
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou
seguimento (julgou inviável) ao MI 774, no qual quatro entidades
representativas de funcionários da Polícia Civil de São
Paulo questionam a inércia do Congresso Nacional em regulamentar
o direito de greve, previsto no inciso
VII do artigo 37 da Constituição Federal (CF). As entidades
pediam ao STF que aplicasse, por analogia, a Lei de Greve (Lei
7.783/1989) da iniciativa privada, de modo a permitir paralisações
das categorias dos investigadores, delegados e escrivães de polícia
do Estado de São Paulo. Alternativamente, as entidades pediam
que o STF fixasse parâmetros mínimos, para dar eficácia
ao dispositivo constitucional. (...) No que diz respeito ao exercício
do direito de greve por policiais em geral, o Plenário decidiu
que eles se equiparam aos militares e, portanto, são proibidos de
fazer greve, “em razão de constituírem expressão da
soberania nacional, revelando-se braços armados da nação,
garantidores da segurança dos cidadãos, da paz e da tranquilidade
públicas”, explicou o ministro Gilmar Mendes.
Lei que excluiu menor sob
guarda da condição de pensionista do INSS será julgada
no mérito - 08/04/2014
A ADI 5083, em que o Conselho Federal da OAB contesta a lei que
exclui menor de idade sob guarda da condição de beneficiário
de pensão do INSS, será julgada diretamente no mérito
pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). (...) A ação
contesta o artigo
2º da Lei 9.528/1997, que alterou o artigo 16, parágrafo
2º, da Lei 8.213/1991
(Lei de Planos de Benefícios da Previdência Social). Segundo
a OAB, a lei trata de forma desigual o menor sob guarda de outros beneficiários
para o recebimento de pensão, no caso de morte do segurado. Isso
porque a norma excluiu o menor sob guarda do rol daqueles que teriam direito
ao benefício. Na avaliação da OAB, o dispositivo questionado,
ao suprimir os menores sob guarda do pensionamento por morte de segurado
do INSS, violaria vários princípios constitucionais, entre
eles o da isonomia, da dignidade da pessoa humana, da segurança jurídica
e da proteção integral da criança e do adolescente.
(...)
Mantida decisão que garante prioridade a advogados em
atendimento no INSS - 08/04/2014
Em sessão nesta terça-feira (8), a Primeira Turma
do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve acórdão do Tribunal
Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que garante aos advogados
atendimento prioritário nas agências do Instituto Nacional
do Seguro Social (INSS). (...) O INSS recorreu contra acórdão
do TRF-4 que confirmara sentença assegurando o direito de os advogados
serem recebidos em local próprio ao atendimento em suas agências,
durante o horário de expediente e independentemente de distribuição
de senhas. No recurso, a autarquia alegou que a medida implica tratamento
diferenciado em favor dos advogados e dos segurados em condições
de arcar com sua contratação, em detrimento dos demais segurados,
o que representaria desrespeito ao princípio da isonomia, previsto
no artigo
5º da Constituição Federal. (...)
Direto do Plenário:
STF aprova nova Súmula Vinculante – 09/04/2014
O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou nesta quarta-feira, por
unanimidade, a Súmula Vinculante 33, estabelecendo que, até
a edição de lei complementar regulamentando a norma constitucional
sobre a aposentadoria especial do servidor público, deverão
ser seguidas as mesmas normas vigentes para os trabalhadores sujeitos
ao Regime Geral de Previdência Social. O verbete de súmula
terá a seguinte redação: “Aplicam-se ao servidor
público, no que couber, as regras do Regime Geral de Previdência
Social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo
40, parágrafo 4º, inciso III, da Constituição
Federal, até edição de lei complementar específica”.
Suspensa decisão que
estendeu direito a trabalhador avulso em desconformidade com a SV 10 - 10/04/2014
O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF),
suspendeu os efeitos de decisão da Terceira Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) que aplicou a um trabalhador
portuário avulso direito que a Consolidação das Leis
do Trabalho (CLT) reserva aos trabalhadores com vínculo empregatício
permanente. A liminar foi deferida na Reclamação (RCL) 17414,
ajuizada pelo Órgão Gestor de Mão de Obra do Trabalho
Portuário Avulso nos Portos Organizados do Rio de Janeiro, Sepetiba,
Forno e Niterói – OGMO/RJ. (...) Segundo o ministro Marco Aurélio,
o colegiado do TRT-1, com base no preceito constitucional relativo à
igualdade de direitos entre empregado e avulso (artigo
7º, inciso XXXIV, da CF), reformou sentença, afastando expressamente
os artigos 22 e 29 da Lei
8.630/1993 e 8º
da Lei 9.719/1998, no estabelecimento do regime jurídico diferenciado
para os trabalhadores avulsos. “Nota-se, assim, haver olvidado o teor do
artigo
97 da Constituição de 1988, retratado no verbete vinculante
10 da Súmula do Supremo”, ressaltou o relator.
Comitê Gestor do
BacenJud quer aperfeiçoar o bloqueio de valores em contas de empresas
- 04/04/2014
As mudanças a serem implementadas passam por dois
pontos. O primeiro é a possibilidade de bloqueio de valores
com o lançamento apenas dos oito primeiros números
do CNPJ da empresa titular da conta bancária a ser bloqueada.
Para bloquear valores em uma conta de pessoa jurídica, hoje
é preciso lançar no sistema a íntegra do CNPJ da
empresa e cada uma das filiais, sempre com 14 números. (...) A
segunda mudança que o Comitê começará a
analisar diz respeito ao momento em que é feito o bloqueio dos
valores. Hoje, uma ordem judicial enviada pelo Bacenjud até às
19 horas incide sobre o saldo inicial da conta no dia seguinte ao recebimento
do pedido, após a compensação do movimento da conta
no dia em que é proferida a decisão judicial. Dessa forma,
é possível evitar o bloqueio de valores com o uso de TEDs,
que não passam pelo sistema de compensação. (...) Além
dessas duas medidas, entrarão em fase de homologação
duas outras melhorias que devem ser implementadas até julho deste
ano. A primeira refere-se à delegação do protocolo
de ordens, por juízes, a servidores. A segunda melhoria trata da
utilização do certificado digital para acessar o sistema.
(...)
Contribuinte
é desobrigado de recolher IR incidente sobre a complementação
de aposentadoria – 07/04/2014
A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região
deu parcial provimento à apelação interposta
contra sentença que entendeu prescrito o direito de um contribuinte
à restituição do imposto de renda recolhido à
entidade de previdência privada no período de vigência
da Lei
7.713/88. (0007102-87.2009.4.01.3300)
Isenção
de IR por motivo de doença grave é restrita à aposentadoria
- 09/04/2014
A isenção do imposto de renda (IR) prevista no artigo
6º, XIV, da Lei 7.713/88, aplica-se somente aos proventos recebidos
por portadores de moléstias graves a título de aposentadoria
ou reforma (no caso de militares), não alcançando à
sua remuneração quando em atividade. Na sessão do
dia 9 de abril, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados
Especiais Federais (TNU) reafirmou esse entendimento ao julgar pedido
da União para reformar acórdão que julgou ser possível
estender a não incidência do IR prevista em lei às
remunerações recebidas pela autora da ação,
enquanto ainda estava em atividade, como servidora pública. (0066157-
33.2004.4.01.3400)
Renda per capita inferior a 1/4 do salário mínimo
não comprova miserabilidade – 09/04/2014
A miserabilidade não pode ser presumida, muito menos de
forma absoluta, para justificar a concessão de benefício
assistencial. Com base nessa premissa, a Turma Nacional de Uniformização
dos Juizados Especiais Federais (TNU) reunida nesta quarta-feira (9/4),
confirmou as decisões de primeira e segunda instâncias que
negaram a uma deficiente o benefício. Pelo novo entendimento, mesmo
nos casos em que seja atendido o requisito da renda per capita inferior
a ¼ (um quarto) do salário mínimo e que a deficiência
seja comprovada, caberá ao juiz analisar os demais elementos de prova,
a fim de confirmar ou não a situação de miserabilidade
do requisitante. (5009459-52.2011.4.04.7001)
Em ação de auxílio-doença previdenciário,
juiz reduz percentual dos honorários advocatícios pactuados
– 09/04/2014
Em ação ajuizada na subseção judiciária
de Luziânia, objetivando o direito a auxílio-doença
previdenciário, o juiz federal JUCÉLIO FLEURY NETO julgou
excessivos os honorários advocatícios pactuados entre a
Autora e seu advogado, que previam o pagamento de R$ 800,00, acrescido
de 30% do valor da condenação, no caso de êxito, e
reduziu o valor do percentual a ser destacado na RPV ao limite de 20% (vinte
por cento) do valor da condenação.
Militares
inativos e pensionistas devem contribuir integralmente para a previdência
– 10/04/2014
Os militares inativos e pensionistas não gozam da imunidade garantida
aos aposentados do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) e dos
servidores públicos civis, pelo artigo 40 da Constituição
Federal. Com isso, a contribuição previdenciária desses
beneficiários deve incidir sobre o total das parcelas que compõe
os proventos. O entendimento foi reafirmado pela Turma Nacional de Uniformização
dos Juizados Especiais Federais (TNU), nesta quarta-feira (9/4), no julgamento
de incidente de uniformização interposto pela União
contra acórdão da Turma Recursal do Amazonas. (0011503-70.2011.4.01.3200)
É proibido receber benefício por incapacidade simultaneamente
ao trabalho remunerado – 10/04/2014
Vedação está contida no artigo 46 da Lei nº
8.213/91 e encontra amparo na jurisprudência do tribunal. Em decisão
monocrática proferida por relatora integrante da 9ª Turma, o
Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) reafirmou a impossibilidade
de um segurado da previdência receber benefício por incapacidade
enquanto exercer atividade remunerada. (0019180-02.2013.4.03.9999)
Companheira de militar não faz jus à pensão por
morte ocorrida antes da Constituição Federal – 10/04/2014
O colegiado da Turma nacional de Uniformização dos Juizados
Especiais Federais (TNU), na sessão do dia 9 de abril, confirmou
as decisões de 1º e 2º graus que negaram à companheira
de militar falecido o direito ao benefício de pensão por morte.
A sentença foi mantida pela 1ª Turma Recursal do Ceará
com o entendimento de que a Lei 7.774/71 - que dispõe sobre a pensão
por morte devida a militar - não inclui a companheira entre os dependentes.
(0515448-80.2007.4.05.8100)
TNU delimita alcance de vantagem pessoal (VPNI) de servidor – 10/04/2014
Somente fazem jus ao recebimento de VPNI (Vantagem Pessoal Nominalmente
Identificada), nos moldes do artigo 8º da
Lei 10.909/2004, os servidores que sofreriam redução na
sua remuneração em razão da nova estrutura da carreira
implementada em 30 de junho de 2000. Com esta decisão, a Turma Nacional
de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), na
sessão desta quarta-feira, dia 9 de abril, reafirmou a impossibilidade
de extensão do direito ao recebimento da VPNI àqueles que ingressaram
na carreira após a referida data. E esse é o caso do autor
da ação. (5010921-89.20124.04.7201)
Contribuinte deve pagar imposto de renda que não foi retido na
fonte – 10/04/2014
A Fundação Ezequiel Dias (Funed) não deve indenização
por danos morais e materiais a trabalhador por não ter repassado
Imposto de Renda (IR) retido por ocasião do pagamento de verbas trabalhistas.
De forma unânime, a 7ª Turma do TRF da 1ª Região
negou provimento a apelação interposta pelo trabalhador e
pela Fazenda Nacional contra sentença que julgou procedente o pedido
para que a União reconhecesse que o contribuinte não é
responsável pelo recolhimento do imposto retido na fonte.
TRF4 mantém direito de juíza do trabalho aposentada advogar
na Justiça do Trabalho do Paraná – 10/04/2014
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou recurso
da Seção Paranaense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PR)
que pedia a proibição de uma juíza do trabalho aposentada
de exercer a advocacia no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho
do Paraná (TRT da 9ª Região). A decisão unânime
da 3ª Turma do TRF4 foi proferida em julgamento realizado na última
semana.