Este é o Informativo do TRT da 2ª Região, elaborado pela Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial, que traz sinopse das últimas publicações do DOU, DJ, DOE e Diários Oficiais Eletrônicos ligadas à área trabalhista, previdenciária e à administração pública, bem como a jurisprudência noticiada nos Tribunais Superiores.
Este Informativo também pode ser visualizado em nosso site. Em Bases Jurídicas, acesse Informações Jurídicas - Informativo Semanal
INFORMATIVO Nº 3-D/2014
(28/03/2014 a 03/04/2014)
ATO GP Nº 05/2014
- DOEletrônico 02/04/2014
Regulamenta a estrutura e as atividades da Secretaria
da Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
- EJUD2, e dá outras providências.
Texto na íntegra no site
do TRT 2ª Região em Legislação
- Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Atos
ATO GP Nº 07/2014
- DOEletrônico 02/04/2014
Altera
a denominação e a estrutura da Assessoria de Cerimonial
e Eventos, e dá outras providências.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª
Região em Legislação -
Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Atos
ATO
PR Nº 289/2014 – DOEletrônico 01/04/2014
Altera a nomenclatura de 02 (duas) Funções Comissionadas
de Auxiliar Administrativo V, FC-05, da Estrutura Administrativa deste
Regional.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região
em Legislação - Normas do
TRT-2 - Atos Normativos - Atos
ATO
PR nº 290/2014 – DOEletrônico 01/04/2014
Determina o enquadramento de 02 (dois) Cargos em Comissão criados
e acrescidos ao Quadro Permanente da Secretaria deste Tribunal.
Texto
na íntegra no site do TRT 2ª Região
em Legislação - Normas do
TRT-2 - Atos Normativos - Atos
ATO
PR Nº 226/2014 – DOEletrônico 02/04/2014
Altera a nomenclatura de 01 (um) Cargo em Comissão de Assessor
Técnico da Presidência, CJ-03, 01 (uma) Função
Comissionada de Assistente da Presidência, FC-05 e 01 (uma) Função
Comissionada de Auxiliar Administrativo V, da Estrutura Administrativa
deste Regional.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª
Região em Legislação -
Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Atos
COMUNICADO DE 31/03/2014
- DOEletrônico 02/04/2014
Comunicamos aos Srs. Advogados
e ao público em geral que, a partir do dia 14/04/2014, o Fórum
Trabalhista de Cubatão atenderá em suas novas instalações,
à Rua José Maria Ruivo nº 125 – Jardim Casqueiro,
permanecendo inalteradas as linhas telefônicas já existentes
na referida Unidade.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª
Região em Legislação -
Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Comunicados
EDITAL
- XXXIX CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ DO
TRABALHO SUBSTITUTO - DOEletrônico 02/04/2014
Divulga que a Primeira Prova Escrita Discursiva (2ª Etapa)
será realizada no dia 10 (dez) de maio de 2014 (sábado),
às 13 (treze) horas, na Universidade Paulista - UNIP, na Avenida
Marques de São Vicente, nº 3001, Água Branca, São
Paulo - SP; e a Segunda Prova Escrita - Sentença (2ª Etapa)
será realizada no dia 11 (onze) de maio de 2014 (domingo), às
13 (treze) horas, na Universidade Paulista - UNIP, na Avenida Marques
de São Vicente, nº 3001, Água Branca, São Paulo
- SP.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região
em Bases Jurídicas - Institucional - Concursos
EDITAL DE 31/03/2014 -
CONCURSO DE PROMOÇÃO
- DOEletrônico 02/04/2014
Divulga abertura de inscrições de Juízes
Substitutos para o preenchimento, por promoção, pelo critério
de merecimento, do cargo de Juiz Titular da 26ª Vara do Trabalho
de São Paulo, através de concurso de promoção.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª
Região em Legislação
- Normas do TRT-2 - Atos Normativos
- Editais
EDITAL
DE REMOÇÃO - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
– DOU 03/04/2014
Divulga abertura de processo de remoção para o provimento
de 12 (doze) vagas para o cargo de Juiz do Trabalho Substituto, no âmbito
daquele Regional.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª
Região em Legislação -
Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Remoção
de Juízes Substitutos
PORTARIA
GP Nº 16/2014 – DOEletrônico 02/04/2014
Altera a Portaria
GP nº 85/2013. Feriados Fora da Sede.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª
Região em Legislação -
Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Portarias
PORTARIA
GP/CR Nº 12/2014 – DOEletrônico 01/04/2014
Integra o Fórum Trabalhista de Cubatão ao Processo Judicial
Eletrônico – PJe-JT, e dá outras providências.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª
Região em Legislação - Normas
do TRT-2 - Atos Normativos - Portarias
É
ilegítima a imposição de descontos de determinada
categoria ainda que por norma coletiva – DOEletrônico 17/02/2014
Segundo o Desembargador do Trabalho Adalberto Martins em acórdão
da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região:
“A imposição de descontos, por norma coletiva, a todos os
empregados de determinada categoria profissional, filiados ou não,
a título de contribuição assistencial, afronta o direito
de livre associação e sindicalização, consagrados
nos arts.
5º, XX, e 8º,
V, da Constituição Federal, conforme entendimento do
Precedente
Normativo 119 e Orientação
Jurisprudencial 17 da SDC, ambos do TST, e Súmula
666 do STF. Assim, não comprovada a filiação,
é ilegítima a realização dos descontos.” (Proc.
00003064520125020461 - Ac. 20140082950)
(fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Não
há irregularidade em mandado de citação que omite
cota-parte do reclamante relativa ao recolhimento previdenciário
– DOEletrônico 11/02/2014
Assim decidiu o Juiz Convocado Orlando Apuene Beltrão em acórdão
da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região:
“Não há irregularidade no mandado de citação
que omite a cota-parte do reclamante no recolhimento previdenciário
e apresenta o valor bruto da condenação, nos termos do art.
880, §1º, da CLT, pois a decisão homologatória
dos cálculos consigna expressamente a contribuição
previdenciária a cargo do exequente, autorizando a dedução.
Agravo de petição desprovido.” (Proc. 00587004120085020055
- Ac. 20140044960)
(fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
A
empresa tomadora de serviços terceirizados somente responde pela
execução quando não localizados bens suficientes da
devedora principal – DOEletrônico 13/02/2014
Conforme a Desembargadora do Trabalho Regina Vasconcelos Dubugras em
acórdão da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho
da 2ª Região: “O benefício de ordem estabelece que a empresa
tomadora de serviços terceirizados responderá pela execução
apenas quando não localizados bens da devedora principal, ou de seus
sócios, suficientes para garantir a execução trabalhista.
Agravo de petição a que se dá provimento.” (Proc.
02003005120035020079 - Ac. 20140057085)
(fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
A
expedição de carta precatória executória em
face de ex-sócia da empresa revela interesse processual para os embargos
de terceiro – DOEletrônico 18/03/2014
Assim relatou o Desembargador do Trabalho Rafael Edson Pugliese Ribeiro
em acórdão da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho
da 2ª Região: "A expedição de carta precatória
executória em face da autora é fato suficiente para revelar
a ameaça de turbação e esbulho (CPC,
1.046) revelando o interesse processual para os embargos de terceiro."
(Proc. 00008426720135020252 - Ac. 20140195313)
(fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Ministro
julga inviável ação que discute contratação
de trabalhadores terceirizados em Salvador (BA) - 31/03/2014
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou
seguimento (julgou inviável) à Reclamação
(RCL) 16080, apresentada pelo Município de Salvador contra decisão
da Justiça do Trabalho que, em ação civil pública,
estabeleceu diversos critérios a serem observados pelo município
nas licitações para contratação de mão
de obra terceirizada. Para o ministro, as decisões do STF que o
município alegava terem sido violadas não tratam do mesmo
tema da ação originária, o que inviabiliza o conhecimento
da Reclamação. A ação civil pública
foi ajuizada em 2011 pelo Ministério Público do Trabalho
(MPT) a fim de compelir o município “a atender ao regramento jurídico
pertinente à terceirização no âmbito da Administração
Pública” e à fiscalização do cumprimento das
obrigações trabalhistas por parte das empresas contratadas,
a fim de “garantir a preservação dos interesses e direitos
dos trabalhadores terceirizados”. (...) Na RCL 16080, o município
sustentava que a decisão, que, segundo alegava, teria imposto à
administração pública a obrigação de
responder pelas obrigações trabalhistas dos empregados terceirizados,
afrontaria a jurisprudência do STF no julgamento da Ação
Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 16, que confirmou a constitucionalidade
do artigo
71 da Lei de Licitações (Lei 8.666/93). (...) Segundo
o relator, a pretensão veiculada na ação originária
está fundamentada em dispositivos legais distintos daqueles que
foram declarados inconstitucionais pelo STF nos dois paradigmas mencionados
pelo Município de Salvador. Em relação à ADC
16, o ministro esclareceu que nela o STF assentou a constitucionalidade
de dispositivo que não transfere à Administração
Pública a responsabilidade pelo pagamento de verbas trabalhistas
não cumpridas por prestadoras de serviço. Também
nesse caso, o ministro assinalou que o Supremo não se manifestou
sobre a possibilidade de ajuizamento de ação civil pública
contra o Poder Público a fim de impor a adoção de
procedimentos que o MPT entender fundamentados em lei e adequados à
fiscalização e prevenção de inadimplementos
de verbas trabalhistas a terceirizados. A discussão acerca do juízo
competente para analisar o tema discutido na ação civil
pública e para definir sua procedência ou improcedência,
concluiu, “deve ser apresentada nas vias ordinárias, não
podendo o autor valer-se da reclamação constitucional para
saltar graus jurisdicionais, fazendo subir, per saltum, a matéria
à apreciação do STF”.
Ministro
Joaquim Barbosa responde a ofício do STM sobre carreira própria
- 31/03/2014
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa,
encaminhou nesta segunda-feira (31) ofício ao presidente do Superior
Tribunal Militar (STM), general do exército Raymundo Nonato de
Cerqueira Filho, no qual informa que a proposta de carreira própria
para os servidores do STF não foi de sua iniciativa nem foi objeto
de deliberação pelos ministros da Corte. O esclarecimento
se deu a propósito de ofício em que o presidente do STM “tendo
em vista o conhecimento público de estudo objetivando a criação
de carreira diferenciada, com salários próprios”, para os servidores
do STF, solicitava ao presidente do STF que, “no caso de encaminhamento de
qualquer proposta ao Congresso Nacional” relativa à valorização
da carreira dos servidores do Judiciário, “seja contemplada toda sua
categoria funcional, em homenagem ao princípio constitucional da
isonomia”.
Negado
pedido em ação sobre aposentadoria especial de juízes
- 01/04/2014
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto
Barroso indeferiu pedido de antecipação de tutela formulado
na Ação Originária (AO) 1800, em que a Associação
dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) pleiteia o direito da categoria
por ela representada à aposentadoria especial prevista no parágrafo
4º do artigo 40 da Constituição Federal (CF), sob
o argumento de que o exercício da magistratura configura atividade
de risco. Nesse sentido, a entidade pede que os juízes recebam
aposentadoria nos termos previstos pelos artigos
74 a 77
da Lei Complementar 35/1979 (Lei Orgânica da Magistratura – Loman),
e não de acordo com o disposto no artigo
40, caput, da CF. Este dispositivo, introduzido pela Emenda Constitucional
(EC)
20/1998, estabelece regra geral para a aposentadoria de todos os servidores
públicos ocupantes de cargos efetivos. A Ajufe pede, ainda, que
a União seja condenada a revisar os benefícios já
concedidos em desacordo com a Loman e a restituir eventuais diferenças
retroativas devidas “pela concessão de benefício previdenciário
de forma prejudicial aos juízes federais”.
Suspensa decisão
do TCU que negou segunda aposentadoria a servidor - 03/04/2014
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF),
concedeu liminar no Mandado de Segurança (MS) 32833, impetrado por
um aposentado, suspendendo os efeitos de acórdão do Tribunal
de Contas da União (TCU) que negou a ele registro à segunda
aposentadoria. A decisão do ministro restabelece a aposentadoria
por invalidez até decisão de mérito no caso. (...) O órgão
alegou que os proventos de aposentadoria não podem ser acumulados
caso os respectivos cargos sejam inacumuláveis na atividade, proibição
que seria válida mesmo antes do advento da Emenda Constitucional
(EC)
20/1998. (...) Segundo o ministro Roberto Barroso, a atual jurisprudência
do STF tem entendido que a redação original da Constituição
de 1988 não vedava a acumulação de proventos, o que
somente passou a ocorrer a partir de 16 de dezembro de 1998, data da entrada
em vigor da EC
20. (...) O relator apontou que o aposentado não pode ser prejudicado
pela demora da Administração Pública em reconhecer
esta situação e publicar a concessão do benefício,
o que só veio a ocorrer em fevereiro de 1999. Para o ministro Roberto
Barroso, o perigo na demora é evidente, não apenas em razão
do caráter alimentar do benefício, como devido à idade
do aposentado.
Processos trabalhistas do
RS se tornam patrimônio da humanidade – 28/03/2014
O acervo de processos trabalhistas do Rio Grande do
Sul agora é patrimônio da humanidade. A coleção
preservada pelo Memorial da Justiça do Trabalho gaúcha
recebeu o selo do programa "Memória do Mundo", concedido pela
Unesco (Organização das Nações Unidas
para a Educação, a Ciência e a Cultura). O certificado
foi entregue em solenidade no Arquivo Nacional, no Rio de Janeiro.
(...) O Programa Memória do Mundo da Unesco tem por objetivo
identificar documentos ou conjuntos documentais que tenham valor de
patrimônio da humanidade. Estes são inseridos no Registro
Internacional de Patrimônio Documental, a partir da aprovação
do acervo por parte de um comitê internacional de especialistas.
(...)
Resolução conjunta sobre porte de
arma entra em vigor – 31/03/2014
Está em vigor a Resolução Conjunta
que regulamenta o porte de armas para agentes de segurança
do Judiciário e do Ministério Público. A medida
visa aumentar a segurança de procuradores, magistrados
e outros servidores públicos desses ramos em virtude de suas
funções. O texto da Resolução
Conjunta nº 4, elaborada pelo Conselho Nacional de Justiça
(CNJ) e pelo Ministério Público, também é
aplicável ao próprio CNJ e ao Conselho Nacional do
Ministério Público (CNMP). (...)