Este
é o Informativo do TRT
da 2ª Região, elaborado pela
Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial,
que traz sinopse das últimas publicações
do DOU, DJ, DOE e Diários Oficiais Eletrônicos
ligadas à área trabalhista, previdenciária
e à administração
pública, bem como a jurisprudência noticiada
nos Tribunais Superiores.
Este
Informativo também pode ser visualizado em nosso site. Em Bases Jurídicas,
acesse Informações
Jurídicas - Informativo
Semanal
INFORMATIVO Nº 3-C/2014
(21/03/2014 a 27/03/2014)
ATOS NORMATIVOS
TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
ATO
GP Nº 6/2014 – DOEletrônico 24/03/2014
Adequa as estruturas de atendimento ao público nos
Fóruns integrados ao Processo Judicial Eletrônico na fase
de conhecimento; disciplina as atribuições das Unidades
de Atendimento PJe e dá outras providências.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª
Região em Legislação
- Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Atos
EDITAL
- COMISSÃO DO XXXIX CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO
DE CARGOS DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA 2ª REGIÃO – DOEletrônico 21/03/2014
Comunica que, a Sessão Pública para divulgação
do resultado da Prova Objetiva Seletiva (1ª Etapa), será
realizada no dia 03 de abril de 2014, às 13:00 horas, no 24º
andar, do Edifício-Sede do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª
Região, na Rua da Consolação, nº 1272, São
Paulo/SP.
Texto na íntegra no site
do TRT 2ª Região em Legislação
- Institucional - Concursos
EDITAIS - CONCURSOS DE
REMOÇÃO – DOEletrônico 10/03/2014
Divulga abertura de vagas, nos cargos abaixo indicados, que
deverão ser preenchidos mediante remoção. Inscrições
deverão ser enviadas via e-mail, à Coordenadoria de
Planejamento e Gestão de Pessoas (spgp@trtsp.jus.br), com cópia
para a Corregedoria: Regional (seccorreg@trtsp.jus.br), pelo prazo de
15 (quinze) dias.
- Juiz
Titular na 1ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes;
- Juiz
Titular na 13ª Vara do Trabalho de São Paulo;
Texto na íntegra no site do TRT 2ª
Região em Legislação
- Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Editais
PORTARIA
GP/CR Nº 11/2014 – DOEletrônico 27/03/2014
Dispõe sobre a mudança do Fórum Trabalhista de
Cubatão para nova localidade e dá outras providências.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª
Região em Legislação -
Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Portarias
PORTARIA
DGA Nº 07/2014 – DOEletrônico 27/03/2014
Altera a Portaria
DGA nº 06/2014. Designa servidores para atuarem como Gestores
e Fiscais dos contratos celebrados no âmbito do Tribunal Regional
do Trabalho da 2ª Região.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª
Região em Legislação -
Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Portarias
PORTARIA
DGA Nº 08/2014 – DOEletrônico 27/03/2014
Designa servidores para atuarem como Gestores e Fiscais dos contratos
celebrados no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª
Região em Legislação -
Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Portarias
TRIBUNAIS
SUPERIORES E OUTROS ÓRGÃOS
JURISPRUDÊNCIA
TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
O
Poder Público é mero devedor subsidiário o responsável
pelo débito continua a ser a empresa prestadora de serviços – DOEletrônico
06/02/2014
Assim relatou o Desembargador do Trabalho Wilson Fernandes em acórdão
da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região:
“A responsabilização do Poder Público, como devedor
subsidiário, não significa afastar a incidência do
§1º do art. 71 da Lei 8.666/93. Tal dispositivo apenas veda
a transferência de encargos trabalhistas à Administração
Pública quando inadimplente o devedor principal. A subsidiariedade
não se confunde com a transferência da responsabilidade vedada
pelo dispositivo legal em questão. O responsável pelo débito
continua a ser a empresa prestadora de serviços; a Administração
Pública é mera devedora subsidiária. Entendimento diverso
retiraria o sentido do
§ 2º do mesmo art. 71, segundo o qual a Administração
Pública responde solidariamente pelos créditos previdenciários.
Ora, se responde por tais créditos, como mais razão responderá
pelos trabalhistas, os quais, de natureza privilegiada, preferem àqueles.”
(Proc. 00007396920135020443 - Ac. 20140036509) (fonte: Coordenadoria
de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
10ª Turma concede efeito suspensivo à tutela antecipada
que autorizou a inclusão de verbas em folha de pagamento
de Fundação Pública antes do trânsito em julgado
– DOEletrônico
06/02/2014
De acordo com a Desembargadora do Trabalho Marta Casadei Momezzo em
acórdão da 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho
da 2ª Região: “A decisão que concedeu a tutela antecipada
afrontou a Lei
n° 9.494/97. Nos termos do artigo
2º-B da referida lei, há expressa vedação
legal em relação à inclusão de vantagens e
outras verbas em folha de pagamento antes do trânsito em julgado
de decisão judicial relativa a servidores da União, dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios, incluindo suas Autarquias e
Fundações, hipótese que se encaixa perfeitamente aos
autos em comento. Por tratar-se de Fundação Pública,
a liberação de recurso e inclusão em folha de pagamento
poderá causar graves transtornos à Administração
Pública. Por todo o exposto, acolho o pedido da Requerente para suspender
a decisão que antecipou os efeitos da tutela.” (Proc. 00112007120135020000 - Ac. 20140047055) (fonte: Coordenadoria
de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
A
redução do percentual do direito de arena somente é
possível por meio de negociação coletiva – DOEletrônico
06/02/2014
Assim decidiu a 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª
Região em acordão lavrado pela Desembargadora do Trabalho
Sônia Aparecida Gindro: “O direito de arena se refere à prerrogativa
oferecida às entidades de prática desportiva para autorização
ou não da fixação, transmissão ou retransmissão
pela televisão ou qualquer outro meio que o faça, de evento
ou espetáculo desportivo, sendo que, do valor pago a essas entidades,
o mínimo de 20% será destinado aos atletas participantes,
dividido em partes iguais, conforme previsão legal, cuja parcela tem
fundamento no art.
5º, XXVIII, “a”, da CF, sendo garantia de proteção
às participações individuais em obras coletivas e à
reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades
esportivas. Refere-se o direito de arena a parcela de natureza nitidamente
remuneratória, cujo percentual mínimo de 20% tem previsão
expressa em dispositivo legal, sendo sua redução somente
possível se obedecidas as formalidades dispostas no art.
7º, VI, da CF, e obrigatoriamente necessita negociação
coletiva entre os entes representantes das categorias profissional e econômica,
com obediência das formalidades previstas nos arts.
611 a 625
da CLT. Acordo perante juízo Cível firmado há
mais de 10 anos não é o bastante para validar redução
para 5%, inclusive pela violação do art.
614, §3º, da CLT que estabelece vigência por 2 anos.”
(Proc. 00029601920125020036 - Ac. 20140047454)
(fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
A
convenção coletiva, quando mais favorável, prevalece
sobre o acordo coletivo – DOEletrônico 06/02/2014
Segundo o Desembargador do Trabalho Donizete Vieira da Silva em acórdão
da 18ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região:
“Com supedâneo no artigo
620 da CLT, bem como se utilizando o critério finalístico
de interpretação das normas trabalhistas, reputa-se que a
convenção coletiva, quando mais favorável, prevalece
sobre o acordo coletivo, asseverando-se que tal regra se compatibiliza com
os princípios protetores que regem o ramo justrabalhista, qual seja,
por excelência, o Princípio da Proteção, que
se triparte nos princípios da aplicação da norma mais
benéfica, da condição mais favorável e do in
dubio pro operário. Assevere-se que o princípio da especificidade,
no que se baseou a MMª Juíza, diz respeito a critério
geral de hermêneutica jurídica, não se aplicando ao
caso em apreço. Além disso, neste ramo especializado a hierarquia
das normas mostra-se flexível e norteia-se pelo sobredito princípio.
Recurso ordinário do reclamante a que se dá parcial provimento.”
(Proc. 00013595120135020065 - Ac. 20140059231) (fonte: Coordenadoria
de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Acordo
após o trânsito em julgado da sentença não prejudica
os créditos da União – DOEletrônico
07/02/2014
Conforme o Desembargador do Trabalho Rovirso Aparecido Boldo em acórdão
da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região:
“O acordo após o trânsito em julgado da sentença não
prejudica os créditos da União. A discriminação
das verbas deve respeitar os parâmetros definidos pela decisão
judicial. Os valores nominais inicialmente definidos pela sentença
de liquidação não vinculam as partes com relação
aos recolhimentos previdenciários, mas as contribuições
sociais devem ter como referência o valor efetivamente recebido e
a proporcionalidade que emerge da sentença. Agravo de petição
da União parcialmente provido.” (Proc. 00004311020125020462 - Ac.20140029863) (fonte: Coordenadoria
de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
OUTRAS
EMENTAS DO TRT/2ª REGIÃO PODERÃO
SER EXAMINADAS
NO BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA 79/2013
(TURMAS)
TRIBUNAL
SUPERIOR DO TRABALHO
(www.tst.jus.br - notícias)
Empregada vai receber integralmente
intervalo intrajornada usufruído parcialmente – 21/032014
A Caixa Econômica Federal (CEF) e a Arguelho &
Aquino Ltda. foram condenadas a pagar integralmente o intervalo intrajornada
que foi concedido, apenas parcialmente, a uma empregada terceirizada.
Esse intervalo refere-se ao tempo previsto em lei do qual a trabalhadora
dispõe para descanso e alimentação. A condenação
foi imposta pela Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho na sessão
de julgamentos de quarta-feira (19). (RR-308900-94.2009.5.09.0651)
Faxineira de banheiros residenciais usados por 50 pessoas
receberá insalubridade - 21/032014
Uma faxineira que fazia a limpeza e a coleta de lixo de banheiros
de residências ocupadas por 50 empregados de uma empresa de engenharia
conquistou na Justiça do Trabalho o direito de receber adicional
de insalubridade por todo o período trabalhado. Segundo a decisão,
quando a limpeza e a coleta de lixo são feitas em sanitários
que atendem a elevado número de pessoas, é devido o
adicional ao trabalhador, por se tratar de lixo urbano, e não
lixo doméstico. Na quarta-feira (19), a Sexta Turma do Tribunal
Superior do Trabalho negou provimento a recurso da empresa contra a condenação.
(RR-1671-70.2011.5.04.0411)
Mantida invalidade de acordo que previa jornada de 20x10
- 21/032014
A Justiça do Trabalho considerou inviável o
reconhecimento de acordos coletivos que estabeleciam regimes especiais
de trabalho que ultrapassavam as jornadas normais semanal e mensal e
condenou a CKBV Florestal Ltda. a pagar horas extras a um auxiliar de
serralheria que, trabalhando 20 dias contínuos e folgando dez, chegou
a fazer 200 horas mensais em jornada diária de dez horas. A empresa
recorreu, sem sucesso, ao Tribunal Superior do Trabalho, alegando que sempre
cumprira as disposições contidas nos instrumentos coletivos.
(RR-766-68.2012.5.08.0104)
Ipiranga se isenta de responsabilidade por crédito
de frentista de posto de gasolina - 21/032014
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu
a Ipiranga Produtos de Petróleo S.A. da condenação
ao pagamento das verbas trabalhistas devidas a um frentista contratado
pelo Auto Posto Joara Ltda. e outros, com o entendimento que é
inviável a condenação subsidiária decorrente
de contrato mercantil em que o posto fica obrigado a vender, com exclusividade,
os produtos derivados de petróleo da distribuidora. (RR-639-47.2010.5.02.0079)
Violação a súmula do STJ não
justifica subida de recurso de revista para análise do TST -
24/032014
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou,
por unanimidade, agravo de instrumento interposto por uma das proprietárias
de apartamento em Guarujá (SP) contra a penhora do imóvel
para o pagamento de verbas trabalhistas a um ex-funcionário
da Cantina Allegro Almare Ltda. A proprietária alegou que, ao
manter a penhora do imóvel, a decisão do Tribunal Regional
do Trabalho da 2ª Região (SP) teria violado a Súmula
134 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para a Quarta
Turma, a alegação de violação não
justifica a subida de recurso para o TST. (AIRR-139200-62.1990.5.02.0302)
Justiça do Trabalho confirma execução
contra Sport Club Internacional - 24/032014
O Sport Club Internacional foi condenado pela Justiça
do Trabalho ao pagamento de valores a título de "bicho", direito
de imagem e indenização pelo uso de uniforme com propaganda
ao ex-jogador Paulo Roberto de Araújo Prestes. Mais conhecido
como Paulo Roberto, o jogador foi lateral esquerdo do Inter em 1997.
Teve destaque no Atlético Mineiro, onde jogou entre 1986 e 1996,
e atuou também no Botafogo e Palmeiras. (AIRR-105200-07.1998.5.04.0009)
Renner indenizará empregado dispensado por justa
causa por namorar colega - 24/032014
Um empregado que trabalhou por 25 anos para as Lojas Renner
S.A. receberá indenização por danos morais por
ter sido dispensado, por justa causa, baseada no fato de manter relacionamento
amoroso no ambiente de trabalho. Para a Segunda Turma do Tribunal Superior
do Trabalho, a condenação da empresa foi acertada diante
dos fatos relatados. A decisão de negar provimento ao agravo
foi unânime.
Turma declara validade de cartões sem assinatura
de empregado - 25/032014
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou
válidos os cartões de ponto não assinados (apócrifos)
por um empregado da Cencosud Brasil Comercial Ltda., afastando a presunção
de veracidade da jornada de trabalho declarada pelo empregado em
sua inicial, na qual buscava o pagamento de horas extras. A decisão
reformou entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
(BA), que havia deferido horas extras calculadas com base no pedido
inicial do encarregado. (RR-356-43.2012.5.05.0023)
UnB é absolvida de pagamento de verbas não
quitadas por terceirizada - 25/032014
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) excluiu
a responsabilidade da Fundação Universidade de Brasília
(FUB-UnB) pelo pagamento de obrigações trabalhistas
não cumpridas pela empresa contratada para prestar serviços
de limpeza e zeladoria no campus. A UnB conseguiu provar que fiscalizava
corretamente o contrato com a terceirizada e que não deveria
responder pelas dívidas trabalhistas contraídas pela
prestadora de serviços. (RR-1374-09.2012.5.10.0008)
TST valida convenção que permite pagamento
no dia 16 do mês subsequente - 25/032014
A Subseção 1 de Dissídios Individuais
(SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1) proveu recurso de
embargos do Hospital Nossa Senhora da Conceição e considerou
válida cláusula de acordo coletivo de trabalho que alterou
a data de pagamento dos salários para o 16º dia do mês
subsequente ao trabalhado. A decisão foi por maioria, definida
pelo voto prevalente do presidente do TST, ministro Barros Levenhagen.
(RR-187600-55.2005.5.12.0027)
Executivo da Jovem Pan garante direito de ser defendido
por advogado que escolheu - 25/032014
A Subseção 1 Especializada em Dissídios
Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho deu razão
a um diretor comercial do Canal Brasileiro de Informação
(CBI, antiga Televisão Jovem Pan Ltda.) e decretou a nulidade
dos atos processuais a partir do julgamento do recurso de revista, que
não foi conhecido pela Quarta Turma do TST. O motivo da nulidade
foi o fato de que as notificações foram feitas em nome
de outro advogado, e não do indicado pelo executivo. Com isso,
o processo voltará à Turma, publicando-se a intimação
para a sessão de novo julgamento em nome do advogado por ele
indicado. (E-RR-1141900-23.2002.5.02.0900)
Concursado não reverte justa causa aplicada com
base em inquérito policial - 25/032014
A Subseção 2 Especializada em Dissídios
Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento
a recurso em ação rescisória interposto por um
empregado que foi à Justiça tentar reverter demissão
por justa causa tomada com base em inquérito da Polícia
Federal. A decisão, que envolveu um empregado público demitido
pelo crime de advocacia administrativa, foi tomada na sessão
desta terça-feira (25) da SDI-2. (RO-1094-42.2011.5.12.0000)
Castrol devolverá a trabalhador descontos de despesas
decorrentes de acidente de carro - 25/032014
Um representante de vendas que trabalhou para a Castrol do
Brasil Ltda. por mais de sete anos conseguiu mudar no Tribunal Superior
do Trabalho (TST) decisão que autorizava a empresa a descontar
de seu salário os gastos referentes a um acidente automobilístico,
por ter sido ele a bater na parte traseira de outro veículo. Ao
julgar o recurso do trabalhador, a Sétima Turma do TST determinou
que a empregadora lhe devolvesse o desconto decorrente dos danos causados
com o acidente. (RR-62500-69.2002.5.02.0255)
Monitora da fundação
FASE (RS) ganha adicional noturno sobre jornada prorrogada – 26/03/2014
O adicional noturno é também devido nas horas
trabalhadas depois do cumprimento integral da jornada noturna, concluiu
a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao deferir a verba a
uma monitora da Fundação de Atendimento Sócio-Educativo
do Rio Grande do Sul – FASE. Em decisão anterior, o Tribunal Regional
do Trabalho da 4ª Região (RS), entendendo que não se
tratava da hipótese de prorrogação da jornada, mas
de compensação, negou a verba à empregada. Para o
Regional, as horas excedentes sobre jornada noturna no regime 12x36, como
no caso, não justificavam o pagamento do adicional noturno.
(RR-1434-21.2010.5.04.0007)
Empresa paga por exigir indevidamente certidão de
antecedentes criminais - 26/03/2014
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) considerou
lesiva a conduta de uma empresa que exigiu a apresentação
de certidão de antecedentes criminais por um candidato a vaga
de suporte técnico e condenou a AEC Centro de Contatos S. A. a
indenizá-lo. Segundo a Turma, quando a exigência de certidão
não se mostrar imprescindível ou essencial às funções
relacionadas ao cargo, devem prevalecer os princípios constitucionais
da proteção à privacidade e da não discriminação.
(RR-102100-56.2012.5.13.0024)
Representante
não consegue reembolso de desconto em comissão feito por
quatro anos - 26/03/2014
A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-2) negou provimento a recurso de
um representante comercial contra decisão que reconheceu como regular
os descontos em comissões feitos pela Semp Toshiba S. A.. Com isso,
manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
(PA/ AP) no sentido de que houve, no caso, a aceitação tácita
dos descontos, realizado durante quatro anos sem questionamentos. (RO-229-93.2012.5.08.0000)
Turma não vê discriminação em regra que
prevê demissão após 30 anos de serviço - 26/03/2014
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a
recurso do Banco do Estado do Espírito Santo S.A. (Banestes) para
absolvê-lo de pagar indenização por danos morais a
uma bancária que questionou a legalidade de sua demissão.
A Turma não considerou discriminatória resolução
interna do banco que previa a demissão de todos os empregados que
atingissem mais de 30 anos na empresa e que tinham direito de se aposentar.
(RR-156300-88.2009.5.17.0191)
e-CLIPPING
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
(www.stf.jus.br - notícias)
Negado MS por pendência de análise de recurso
administrativo no TCU – 21/03/2014
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal
(STF), negou o Mandado de Segurança (MS) 32590, impetrado pela
Associação Nacional dos Servidores da Justiça do
Trabalho (Anajustra) contra ato do Tribunal de Contas da União
(TCU) que determinou a reposição aos cofres públicos
dos pagamentos feitos a servidores filiados à entidade, a título
de 11,98% referentes a diferenças da conversão da Unidade
Real de Valor (URV) em Real. A associação alegava que seus
filiados receberam os valores de boa-fé, não tendo concorrido
para suposto equívoco no pagamento de valores pagos a mais, feito
pelos Tribunais Regionais de Trabalho (TRTs) na aplicação
de cálculos efetuados pelo Conselho Superior da Justiça
do Trabalho (CSJT). (...) A relatora afirmou que a Lei
12.016/2009 determina que não se concederá mandado
de segurança quando se tratar de ato do qual caiba recurso administrativo
com efeito suspensivo, independentemente de caução, o
que se aplica ao caso. “Assim, até o julgamento do pedido de reexame,
que independe de caução, não há objeto a
ser admitido como possível de ser impugnado pelo mandado de segurança,
pois não produz efeitos o que se alega como ato ofensivo a pretenso
direito exposto pela associação impetrante e tido por ela
como titularizado pelos seus substituídos”, afirmou. Dessa forma,
fica prejudicada ainda a liminar deferida anteriormente.
TRT-MS contesta decisão do CNJ envolvendo promoção
de juiz – 21/03/2014
O Tribunal
Regional do Trabalho da 24ª Região (com sede em Campo Grande
– MS) impetrou Mandado de Segurança (MS 32829) no Supremo Tribunal
Federal (STF) no qual contesta decisão do Conselho Nacional de
Justiça (CNJ) que conferiu nova pontuação ao juiz
Márcio Alexandre da Silva, fazendo com que ele alcançasse
a mesma média dos demais candidatos que concorreram à promoção,
por merecimento, à titularidade da Vara do Trabalho de Bataguassu
(MS). Segundo o TRT-24, o CNJ ordenou a inclusão do nome do juiz
na lista tríplice, embora tenha mantido o resultado do processo
de seleção, que foi a promoção do juiz Antônio
Arraes Branco Avelino, efetuada pelo tribunal.
Ação sobre uso da TR na correção
do FGTS terá rito abreviado – 25/03/2014
O ministro
Luís Roberto Barroso determinou a adoção do rito
abreviado no trâmite da Ação Direta de Inconstitucionalidade
(ADI)
5090, em que o Partido Solidariedade questiona dispositivos das
Leis
8.036/1990 (artigo 13) e 8.177/1991
(artigo 17), que prevêem a aplicação da Taxa
Referencial (TR) na correção dos depósitos nas contas
vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Com
isso, o caso será decidido diretamente no mérito pelo Plenário
do Supremo, sem prévia análise do pedido de liminar. Ao
justificar a aplicação do rito previsto no artigo
12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs), o relator argumentou que a
questão interessa a milhões de trabalhadores celetistas
brasileiros com depósitos nas contas do FGTS remunerados segundo
a legislação questionada.
Ministério
Público pode atuar em defesa dos direitos previdenciários
– 27/03/2014
O ministro Ricardo
Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou
inviável) ao Recurso Extraordinário (RE) 788838, no qual o
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) questionava a legitimidade do
Ministério Público Federal para atuar em defesa de idosos
e incapazes de Passo Fundo (RS) aos quais vinha sendo negado acesso ao benefício
assistencial (LOAS). Em ação civil pública, o INSS foi
impedido de negar requerimentos de LOAS nos casos em que a renda per capita
da família do requerente ultrapassasse o limite de um quarto do salário
mínimo. A autarquia também foi impedida de utilizar de forma
isolada, na avaliação da incapacidade para o trabalho e para
a vida, os critérios constantes da Ordem de Serviço INSS
596/1998 ou qualquer outro critério objetivo exclusivo. (...) De
acordo com o ministro Lewandowski, a decisão do TRF-4 está
em harmonia com a jurisprudência da Corte, que reconhece a legitimidade
do Ministério Público para a defesa de interesses individuais
homogêneos, sobretudo quando é evidente a relevância
social da causa.
SUPERIOR TRIBUNAL
DE JUSTIÇA
(www.stj.jus.br - notícias)
Vantagens pessoais anteriores
à EC 41 também são incluídas no teto remuneratório
- 26/03/2014
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
negou provimento a agravos regimentais interpostos por servidores públicos
de Minas Gerais que buscavam reformar decisão monocrática
do relator, ministro Humberto Martins, que confirmou a inclusão
de vantagens pessoais, incorporadas antes da Emenda Constitucional
41/03, no cálculo do teto remuneratório.
Empresa
indenizará pais de empregado morto em assalto ao transportar
dinheiro - 27/03/2014
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu
que uma empresa deverá indenizar a família de empregado
morto em assalto, quando transportava dinheiro para pagamento do pessoal.
Segundo os ministros, a empresa foi negligente ao submeter o funcionário
a atividade de risco, sem treinamento prévio nem medidas adequadas
de proteção.
CONSELHO
NACIONAL DE JUSTIÇA
(www.cnj.jus.br - notícias)
Alterada recomendação
sobre acessibilidade nos tribunais – 21/03/2014
A Recomendação
nº 27, editada pelo Conselho Nacional de Justiça
(CNJ) em 2009, para incentivar os tribunais brasileiros a adotarem
medidas para ampliar o acesso das pessoas portadoras de deficiência
às unidades do Poder Judiciário, foi alterada pelo Plenário
na última sessão ordinária, realizada em 11 de
março. A mudança foi sugerida pelo presidente do órgão,
ministro Joaquim Barbosa, e é bem pontual: visa à adequação
dos púlpitos destinados à sustentação
oral e pronunciamentos. (...) A recomendação visa também
conscientizar servidores e jurisdicionados sobre a importância
da acessibilidade como garantia ao pleno exercício de direito.
Por essa razão, propõe aos tribunais que instituam comissões
para planejar, elaborar e acompanhar os projetos e as metas direcionados
à promoção da acessibilidade às pessoas
portadoras de deficiência.
Estrangeiros habilitados
por tribunais poderão fazer parte do Cadastro Nacional de Adoção
- 24/03/2014
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça
(CNJ) aprovou, nesta segunda-feira (24/3), proposta de alteração
de resolução (Processo 0006384-86.2012) que permite
a inclusão dos pretendentes domiciliados no exterior (brasileiros
ou estrangeiros, devidamente habilitados nos tribunais estaduais) no
Cadastro Nacional de Adoção (CNA). O texto altera a Resolução
CNJ nº 54/2008, que criou o CNA, e aumenta, assim, a visibilidade
dos pretendentes que moram no exterior no procedimento de adoção
internacional. A mudança funcional do sistema permitirá
aos magistrados da infância e juventude de todos os municípios
brasileiros terem acesso aos dados dos estrangeiros habilitados em
todos os tribunais de Justiça, de forma a atender o disposto
no art. 50, § 6º do Estatuto da Criança e do Adolescente
(ECA). (...)
Portaria
não deve proibir depoimento de testemunha sem documento, mas identificação
será exigida para acesso a fórum - 27/03/2014
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, na sessão
plenária de segunda-feira (24/3), que é ilegal proibir, por
meio de portaria, o depoimento de testemunha que não apresente documento
de identificação. Os conselheiros anularam dispositivo com
esse teor, previsto em portaria editada pela juíza titular da Vara
Única da Comarca de Olinda Nova, no Maranhão. (...) Para
a relatora do caso, conselheira Maria Cristina Peduzzi, o Código de
Processo Civil e o de Processo Penal não exigem que a testemunha porte
documento de identificação. Determinam apenas que a testemunha
informe seus dados pessoais, como nome, estado civil, residência e profissão.
(...)
Processos
do e-CNJ começam a ser migrados para o PJe - 27/03/2014
C
omeçou
nesta última quinta-feira (27/3) a migração do acervo
de processos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que ainda tramitam
no sistema e-CNJ para o Processo Judicial Eletrônico (PJe), sistema
de automação desenvolvido pelo CNJ em parceria com os tribunais
e participação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ministério
Público, Advocacia-Geral da União e Defensoria Pública
da União. O sistema e-CNJ vinha sendo utilizado pelo Conselho desde
2007, mas está sendo substituído pelo PJe, conforme a Resolução
CNJ nº 185 e deliberação da Comissão Permanente
de Tecnologia da Informação e Infraestrutura e da Presidência
do CNJ. (...) Ainda de acordo com o documento, publicado na última
terça-feira (25/3) no Diário de Justiça Eletrônico,
a partir de segunda-feira (31/3), o acesso aos processos que tramitam eletronicamente
no CNJ será possível apenas por meio do sistema PJe, que
só pode ser acessado com o uso de certificação digital.
(...)