Este é o Informativo do TRT da 2ª Região, elaborado pela Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial, que traz sinopse das últimas publicações do DOU, DJ, DOE e Diários Oficiais Eletrônicos ligadas à área trabalhista, previdenciária e à administração pública, bem como a jurisprudência noticiada nos Tribunais Superiores.
Este Informativo também pode ser visualizado em nosso site. Em Bases Jurídicas, acesse Informações Jurídicas - Informativo Semanal
INFORMATIVO Nº 3-B/2014
(14/03/2014 a 20/03/2014)
EDITAL
– DOEletrônico 17/03/2014
Divulga a abertura de vaga na 9ª Turma deste Tribunal, cujo
preenchimento se fará mediante remoção, com o prazo
de 15 (quinze) dias para as inscrições.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região
em Legislação - Normas do
TRT-2 - Editais
PORTARIA
GP/CR Nº 10/2014 – DOEletrônico 18/03/2014
Suspensão dos prazos processuais, exceto nos processos que
tramitam no sistema PJe, bem como do atendimento ao público, da
distribuição dos feitos e das audiências não
realizadas no Fórum Trabalhista de Santana de Parnaíba, no
dia 17 de março de 2014.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região
em Legislação - Normas do
TRT-2 - Atos Normativos - Portarias
A
aposentadoria espontânea de servidores e empregados públicos
extingue automaticamente o contrato de trabalho – DOEletrônico 28/01/2014
De acordo com o Desembargador do Trabalho Benedito Valentini em acórdão
da 12ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região:
“Ante a impossibilidade de acumulação de proventos com vencimentos
e salários, salvo nas exceções do art.
37, XVI da CF, a consequência lógica é que a aposentadoria
espontânea dos servidores da administração pública
direta, autárquica e fundacional e dos empregados de empresas públicas
e sociedades de economia mista extingue automaticamente o contrato de trabalho.”
(Proc. 00030074520125020051 - Ac. 20140018551) (fonte: Coordenadoria
de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Não compete à Justiça do Trabalho determinar
a averbação de tempo de serviço relativo ao período
de trabalho reconhecido em juízo – DOEletrônico 31/01/2014
Assim decidiu o Desembargador do Trabalho Jorge Eduardo Assad em acórdão
da 12ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região:
“O art.
109, I, da CF estabelece que compete aos juízes federais processar
e julgar as causas em que a União, entidade autárquica ou
empresa pública federal forem interessadas na condição
de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência,
as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral
e à Justiça do Trabalho. O §
3º do referido dispositivo constitucional prevê que serão
processadas e julgadas na justiça estadual, no foro do domicílio
dos segurados ou beneficiários, as causas em que forem parte instituição
de previdência social e segurado, sempre que a comarca não
seja sede de vara do juízo federal, e, se verificada essa condição,
a lei poderá permitir que outras causas sejam também processadas
e julgadas pela justiça estadual. 2. A competência desta Justiça
Especializada está delineada no art.
114 da CF, o qual admite, em seu inciso
IX, o processamento e julgamento de outras controvérsias decorrentes
da relação de trabalho, mas apenas na forma da lei. 3. No
caso dos autos, o Regional, ao dar provimento ao agravo de petição
da União para executar as contribuições previdenciárias
correspondentes ao período em que houve o reconhecimento do vínculo
empregatício, determinou a averbação do período
correspondente para fins de contagem de tempo de serviço. 4. Ora,
não estando taxativamente prevista na Lei Maior e inexistindo legislação
em vigor que fixe a competência da Justiça do Trabalho para
determinar a averbação, como tempo de serviço, do período
de trabalho reconhecido em juízo, infere-se do art.
109, I e §
3º, da CF que a competência para proferir tal decisão
é da Justiça Federal ou Estadual, na hipótese em que
a comarca de domicílio do segurado não seja sede de vara do
juízo federal, motivo pelo qual deve ser declarada, in casu
, a incompetência ratione materiae da Justiça do Trabalho.
Neste sentido, a jurisprudência do C. TST.” (Proc. 00007253820105020331 - Ac. 20140018055) (fonte: Coordenadoria
de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Empresa é condenada a pagar dano moral por vigilância
ostensiva durante compras realizadas pela empregada na empregadora
– DOEletrônico
31/01/2014
Conforme a Juíza Convocada Riva Fainberg Rosenthal em acórdão
da 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região:
“O acompanhamento ostensivo de preposto da empresa nas ocasiões em
que empregada realiza compras na empregadora gera constrangimento e causa
abalo psicológico. A reclamada excedeu os limites do poder diretivo
que detém o empregador, ao expor os funcionários a situação
constrangedora e humilhante, muito embora pudesse realizar a fiscalização
através de câmeras ou outro meio apropriado.” (Proc. 00023754220125020011 - Ac. 20140023440) (fonte: Coordenadoria
de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Depósito recursal efetivado antes da decretação
de falência não tem de ser revertido para o Juízo Universal
– DOEletrônico
04/02/2014
Assim relatou a Desembargadora do Trabalho Silvia Almeida Prado em acórdão
da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região:
“O depósito recursal, ao ser efetivado, deixa de pertencer à
esfera patrimonial da reclamada. Assim, se efetuado antes da decretação
de sua falência, não tem de ser revertido para o Juízo
Universal. O levantamento do numerário pelo reclamante, por se tratar
de sentença trabalhista transitada em julgado, é autorizado
pelo §
1º do art. 899 da CLT.” (Proc. 01058003120025020013 - Ac. 20140028840) (fonte: Coordenadoria
de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Trabalhadora tem reconhecido vínculo empregatício relativo
ao período anterior ao registrado quando contratada sob a forma de
pessoa jurídica – DOEletrônico 05/02/2014
Segundo a Desembargadora do Trabalho Cândida Alves Leão
em acórdão da 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho
da 2ª Região: “O fato de a trabalhadora ter laborado para a recorrente
sob a forma de pessoa jurídica (...), em período anterior
àquele registrado como empregada, por si só, não desqualifica
a condição de empregada propriamente dita em relação
àquela primeira fase de labor, se configurados os requisitos que
tipificam a relação de emprego, constituindo-se, na verdade,
mera forma de mascarar os aspectos reais que nortearam a relação
mantida entre as partes. Nestes termos o princípio da primazia da
realidade que informa o Direito do Trabalho, de modo a fazer averiguar o
contrato-realidade havido entre as partes independentemente de formalismos,
princípio este "em razão do qual a relação objetiva
evidenciada pelos fatos define a verdadeira relação jurídica
estipulada pelos contratantes, ainda que sob capa simulada, não
correspondente à realidade" (Arnaldo Süssekind, in “Instituições
de Direito do Trabalho”, Editora LTr, 15ª edição, Volume
I, pág. 136).” (Proc. 00023933920105020074 - Ac. 20140044285) (fonte: Coordenadoria
de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
ADI
que pede correção da tabela do IR pela inflação
tem rito abreviado – 14/03/2014
O ministro Luís Roberto Barroso, relator da Ação
Direta de Inconstitucionalidade (ADI
5096) na qual a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pede que a tabela
do Imposto de Renda das pessoas físicas seja corrigida de acordo
com a inflação, decidiu levar a matéria diretamente
à apreciação pelo Plenário do STF, afastando
a análise do pedido de liminar para que as declarações
referentes ao ano-calendário de 2013 reflitam a defasagem de 61,24%
acumulada desde 1996. Em razão da relevância da matéria
e de seu significado para a ordem social e a segurança jurídica,
o relator aplicou ao processo o rito abreviado previsto na Lei das ADIs (Lei
9.868/1999), a fim de que a decisão seja tomada em caráter
definitivo.
Decisão garante matrícula na USP para filha de servidor
transferido para SP - 14/03/2014
Estudante de universidade pública que é filha de servidor
removido por interesse da Administração tem direito a vaga
em universidade pública na cidade de destino, seja a instituição
federal ou estadual. Com esse entendimento, o ministro Teori Zavascki,
do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou procedente a Reclamação
(RCL) 11920, para garantir matrícula na Universidade de São
Paulo (USP) para a filha de um procurador da Fazenda Nacional que foi
removido de Brasília para São Paulo. (...) A ementa do julgamento
da ADI
3324 esclarece que a constitucionalidade do artigo 1º da Lei 9.536/1997,
que permite a transferência de alunos nos casos de remoção
ex officio, “pressupõe a observância da natureza jurídica
do estabelecimento educacional de origem, a congeneridade das instituições
envolvidas – de privada para privada, de pública para pública
–, mostrando-se inconstitucional interpretação que resulte
na mesclagem – de privada para pública”.
Declarada incompetência da Justiça Federal de SC para
julgar ação de ajuda de custo a magistrado – 19/03/2014
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal
(STF), julgou procedente Reclamação (RCL 15883) ajuizada
pela União para declarar que cabe ao STF, e não ao Juizado
Especial Cível de Lages, Santa Catarina, decidir sobre o pagamento
ou não de ajuda de custo a magistrado. No caso dos autos, o reclamado
pleiteou tal benefício em razão da posse no cargo de juiz
federal substituto em localidade diversa da qual exercia o cargo de analista
judiciário. O juiz federal substituto ajuizou ação
contra a União sustentando a necessidade de se assegurar simetria
entre as carreiras do Ministério Público e da magistratura
e requereu o pagamento da ajuda de custo nos termos do artigo
227, inciso I, alínea ‘a’, da Lei Orgânica do Ministério
Público (Lei Complementar 75/1993).
STF esclarece julgamento sobre direito de juízes classistas
a parcela autônoma de equivalência – 19/03/2014
Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF)
deu provimento a embargos de declaração no Recurso Ordinário
em Mandado de Segurança (RMS) 25841, a fim de prestar esclarecimentos
sobre o julgamento do mérito da matéria, contestado pela
União. Em março de 2013, a maioria da Corte entendeu que juízes
classistas aposentados conforme as regras da Lei 6.903/1981
têm direito a reflexos em seus proventos referentes à parcela
autônoma de equivalência (auxílio moradia), reconhecida
aos classistas em atividade entre 1992 e 1998. O ministro Marco Aurélio
(relator) votou pelo provimento dos embargos de declaração,
sem efeitos modificativos. Para ele, não havia como assentar, no
mérito, a efetiva extensão da paridade entre os classistas
inativos e ativos “sem determinar-se a remuneração a que teriam
direito os magistrados da representação [classista] em atuação
enquanto vigente o regime”. Isso porque deveria ser assegurada aos juízes
classistas aposentados nos termos da Lei 6.903/1981
a paridade entre os seus respectivos proventos e os vencimentos recebidos
pelos juízes classistas da ativa, os quais, até a edição
da Lei
9.655/1998, correspondiam a dois terços dos vencimentos dos
juízes togados. Portanto, para o relator, os valores teriam de ser
reajustados proporcionalmente a fim de que os juízes classistas da
ativa – e os inativos, em razão do direito à paridade – fizessem
jus aos reflexos proporcionais da parcela.
Suspenso julgamento quanto ao alcance da decisão em ADIs
sobre emenda dos precatórios – 19/03/2014
O julgamento sobre a modulação dos efeitos da declaração
de inconstitucionalidade parcial da Emenda
Constitucional (EC) 62/2009, que instituiu o novo regime de pagamento
de precatórios, foi suspenso pelo Plenário do Supremo Tribunal
Federal (STF) por pedido de vista do ministro Dias Toffoli. Foram proferidos
na sessão desta quarta-feira (19) os votos dos ministros Luís
Roberto Barroso e Teori Zavascki. Parte da EC
62/2009 foi declarada inconstitucional pelo STF em março de
2013, no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade
(ADIs) 4357
e 4425.
Contudo, ficou pendente a modulação, ou seja, o alcance dos
efeitos dessa decisão.
Grupo
discute implantação de precatório digital - 17/03/2014
Com o objetivo de unificar e organizar o sistema de pagamento dos
precatórios dos tribunais, um grupo de magistrados começou
a discutir a formatação de um programa de informática
para a tramitação do precatório em meio eletrônico.
O Grupo de Estudo sobre a Implantação do Precatório
Digital foi criado em 24 de fevereiro no âmbito do Fórum Nacional
dos Precatórios (Fonaprec) e terá 60 dias para finalizar os
trabalhos. De acordo com o juiz auxiliar da Presidência do Conselho
Nacional de Justiça (CNJ) Carl Olav Smith, o que o grupo desenvolverá
é um novo fluxo de tramitação dentro do sistema do
Processo Judicial Eletrônico (PJe). (...) O sistema, segundo o juiz,
será utilizado pela presidência dos tribunais – responsáveis
pelo gerenciamento dos pagamentos dos débitos –, com a intervenção
de advogados, procuradores e juízes do primeiro grau.
CNJ responde sobre direito
à saúde – 20/03/2014
Como o Judiciário e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
podem ajudar o cidadão no seu direito à saúde? O vídeo
com esta resposta pode ser acessado no Canal YouTube do CNJ, nesta quinta-feira
(20/3), e faz parte da nova ferramenta criada pela Comunicação
Institucional do Conselho para esclarecer dúvidas dos cidadãos.
O programa Você Pergunta, o CNJ Responde estará no ar no canal
de vídeos da Internet toda quinta-feira, a partir das 11 horas.
(...) O primeiro programa, veiculado na semana passada, questionou sobre
qual a diferença entre prisão e medidas socioeducativas. A
resposta foi do juiz auxiliar da Presidência do CNJ Márcio
Alexandre. (...)
Página do CNJ alcança novo recorde – 20/03/2014
A página do Facebook do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
alcançou novamente o recorde de fanpage governamental mais repercutida
no mundo. Nos últimos dez dias, mais de 690 mil pessoas repercutiram
curtindo, compartilhando ou apenas comentando as publicações
do CNJ no Facebook. O número é mais que o dobro de seguidores
do órgão e o recorde supera as páginas mais acessadas:
Casa Branca e Agência Espacial Americana (Nasa). (...) Na última
semana, outro post da fanpage que fez grande sucesso foi o Nota 10, sobre
um projeto de lei aprovado pela Câmara dos Deputados que assegura
a presença do cuidador nas escolas para alunos portadores de necessidades
especiais. (...)