Este é o Informativo do TRT da 2ª Região, elaborado pela Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial, que traz sinopse das últimas publicações do DOU, DJ, DOE e Diários Oficiais Eletrônicos ligadas à área trabalhista, previdenciária e à administração pública, bem como a jurisprudência noticiada nos Tribunais Superiores.

Este Informativo também pode ser visualizado em nosso site. Em Bases Jurídicas, acesse Informações Jurídicas - Informativo Semanal


INFORMATIVO Nº 3-B/2014
(14/03/2014 a 20/03/2014)


ATOS NORMATIVOS

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

EDITAL – DOEletrônico 17/03/2014
Divulga a abertura de vaga na 9ª Turma deste Tribunal, cujo preenchimento se fará mediante remoção, com o prazo de 15 (quinze) dias para as inscrições.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 - Editais

PORTARIA GP/CR Nº 10/2014 – DOEletrônico 18/03/2014
Suspensão dos prazos processuais, exceto nos processos que tramitam no sistema PJe, bem como do atendimento ao público, da distribuição dos feitos e das audiências não realizadas no Fórum Trabalhista de Santana de Parnaíba, no dia 17 de março de 2014.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 -  Atos Normativos - Portarias

TRIBUNAIS SUPERIORES E OUTROS ÓRGÃOS

ATO Nº 117/SEGJUD.GP/2014 – TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DeJT 17/03/2014
Divulga a composição do TST e de seus Órgãos Judicantes.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas dos Conselhos e Tribunais Superiores - CSJT, TST e CGJT


JURISPRUDÊNCIA

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

A aposentadoria espontânea de servidores e empregados públicos extingue automaticamente o contrato de trabalho – DOEletrônico 28/01/2014
De acordo com o Desembargador do Trabalho Benedito Valentini em acórdão da 12ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: “Ante a impossibilidade de acumulação de proventos com vencimentos e salários, salvo nas exceções do art. 37, XVI da CF, a consequência lógica é que a aposentadoria espontânea dos servidores da administração pública direta, autárquica e fundacional e dos empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista extingue automaticamente o contrato de trabalho.” (Proc. 00030074520125020051 - Ac. 20140018551) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Não compete à Justiça do Trabalho determinar a averbação de tempo de serviço relativo ao período de trabalho reconhecido em juízo – DOEletrônico 31/01/2014
Assim decidiu o Desembargador do Trabalho Jorge Eduardo Assad em acórdão da 12ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: “O art. 109, I, da CF estabelece que compete aos juízes federais processar e julgar as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho. O § 3º do referido dispositivo constitucional prevê que serão processadas e julgadas na justiça estadual, no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários, as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado, sempre que a comarca não seja sede de vara do juízo federal, e, se verificada essa condição, a lei poderá permitir que outras causas sejam também processadas e julgadas pela justiça estadual. 2. A competência desta Justiça Especializada está delineada no art. 114 da CF, o qual admite, em seu inciso IX, o processamento e julgamento de outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, mas apenas na forma da lei. 3. No caso dos autos, o Regional, ao dar provimento ao agravo de petição da União para executar as contribuições previdenciárias correspondentes ao período em que houve o reconhecimento do vínculo empregatício, determinou a averbação do período correspondente para fins de contagem de tempo de serviço. 4. Ora, não estando taxativamente prevista na Lei Maior e inexistindo legislação em vigor que fixe a competência da Justiça do Trabalho para determinar a averbação, como tempo de serviço, do período de trabalho reconhecido em juízo, infere-se do art. 109, I e § 3º, da CF que a competência para proferir tal decisão é da Justiça Federal ou Estadual, na hipótese em que a comarca de domicílio do segurado não seja sede de vara do juízo federal, motivo pelo qual deve ser declarada, in casu , a incompetência ratione materiae da Justiça do Trabalho. Neste sentido, a jurisprudência do C. TST.” (Proc. 00007253820105020331 - Ac. 20140018055) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Empresa é condenada a pagar dano moral por vigilância ostensiva durante compras realizadas pela empregada na empregadora – DOEletrônico 31/01/2014
Conforme a Juíza Convocada Riva Fainberg Rosenthal em acórdão da 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: “O acompanhamento ostensivo de preposto da empresa nas ocasiões em que empregada realiza compras na empregadora gera constrangimento e causa abalo psicológico. A reclamada excedeu os limites do poder diretivo que detém o empregador, ao expor os funcionários a situação constrangedora e humilhante, muito embora pudesse realizar a fiscalização através de câmeras ou outro meio apropriado.” (Proc. 00023754220125020011 - Ac. 20140023440) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Depósito recursal efetivado antes da decretação de falência não tem de ser revertido para o Juízo Universal – DOEletrônico 04/02/2014
Assim relatou a Desembargadora do Trabalho Silvia Almeida Prado em acórdão da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: “O depósito recursal, ao ser efetivado, deixa de pertencer à esfera patrimonial da reclamada. Assim, se efetuado antes da decretação de sua falência, não tem de ser revertido para o Juízo Universal. O levantamento do numerário pelo reclamante, por se tratar de sentença trabalhista transitada em julgado, é autorizado pelo § 1º do art. 899 da CLT.” (Proc. 01058003120025020013 - Ac. 20140028840) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Trabalhadora tem reconhecido vínculo empregatício relativo ao período anterior ao registrado quando contratada sob a forma de pessoa jurídica – DOEletrônico 05/02/2014
Segundo a Desembargadora do Trabalho Cândida Alves Leão em acórdão da 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: “O fato de a trabalhadora ter laborado para a recorrente sob a forma de pessoa jurídica (...), em período anterior àquele registrado como empregada, por si só, não desqualifica a condição de empregada propriamente dita em relação àquela primeira fase de labor, se configurados os requisitos que tipificam a relação de emprego, constituindo-se, na verdade, mera forma de mascarar os aspectos reais que nortearam a relação mantida entre as partes. Nestes termos o princípio da primazia da realidade que informa o Direito do Trabalho, de modo a fazer averiguar o contrato-realidade havido entre as partes independentemente de formalismos, princípio este "em razão do qual a relação objetiva evidenciada pelos fatos define a verdadeira relação jurídica estipulada pelos contratantes, ainda que sob capa simulada, não correspondente à realidade" (Arnaldo Süssekind, in “Instituições de Direito do Trabalho”, Editora LTr, 15ª edição, Volume I, pág. 136).” (Proc. 00023933920105020074 - Ac. 20140044285) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

OUTRAS EMENTAS DO TRT/2ª REGIÃO PODERÃO SER EXAMINADAS
NO BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA 78/2013 (TURMAS) 


TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
(www.tst.jus.br - notícias)

Turma nega adicional de insalubridade a vigilante que limpava canil – 14/03/2014
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu a Mosmann Alimentos Ltda., do Rio Grande do Sul, de pagar adicional de insalubridade a um vigilante, que entre outras atividades, tratava de cães e limpava o canil da empresa. Segundo a decisão, o vigilante não trabalhava em ambiente destinado a animais doentes nem tinha contato com animais mortos ou deteriorados, como prevê o Anexo 14 da Norma Regulamentadora 15 do Ministério de Trabalho e Emprego. (RR-53100-68.2008.5.04.0383)

Bancário dispensado por motivo político durante regime militar vai ser readmitido – 14/03/2014
Um empregado do Banco Bradesco conseguiu a readmissão ao emprego cinco décadas após ser demitido, por motivos políticos, durante o regime militar, quando detinha estabilidade sindical. O banco tentou recorrer da condenação, mas a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a seu agravo de instrumento. (AIRR-422-38.2011.5.05.0191)

Jogador dispensado antes do término do contrato vai receber multa de 40% do FGTS – 14/03/2014
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Santa Cruz Futebol Clube a pagar a multa de 40% sobre o saldo do FGTS ao jogador Fábio Guimarães da Silva (Fábio Saci) por ter rescindido antecipadamente, sem justa causa, seu contrato de trabalho. O contrato, por tempo determinado, findava em dezembro de 2007 e foi rescindido em novembro daquele ano. (RR-120600-94.2009.5.06.0017)

Empresa é condenada por dar referência depreciativa de ex-empregado - 17/03/2014
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a empresa MGE Equipamentos e Serviços Ferroviários Ltda., de Diadema (SP), pague indenização por danos morais de R$ 10 mil a um ex-empregado, por emitir carta de referência na qual afirmava que ele "não se interessava pelo trabalho". A decisão reforma o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), para o qual a MGE não tinha obrigação legal de fornecer carta de referência a seus ex-empregados. (RR-26600-25.2007.5.02.0263)

Prescrição impede viúva de supervisor de receber indenização de revendedora de veículos - 17/03/2014
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho proveu recurso da Diamantino e Cia. Ltda., revendedora da Renault em Belém (PA), e extinguiu processo no qual a empresa fora condenada a indenizar viúva e filhos de um supervisor de vendas, morto em acidente de trânsito. A Turma concluiu que a prescrição aplicável ao caso é a bienal, prevista no artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, pois o contrato de trabalho foi rescindido em janeiro de 2008 com a morte do supervisor, e a ação foi ajuizada somente em julho de 2010. (ARR-957-84.2010.5.08.0007)

Bancário demitido por denunciar fraude reverte justa causa e receberá indenização - 17/03/2014
Demitido após denunciar crimes supostamente cometidos por altos funcionários da empresa contra o sistema financeiro nacional, um empregado do Banco do Brasil S.A. conseguiu que a Justiça do Trabalho revertesse a demissão por justa causa em dispensa imotivada. Além disso, a JT deferiu ao trabalhador indenização por danos morais de R$ 250 mil, após declarar a nulidade do inquérito administrativo instaurado pelo banco contra o empregado, por não ter respeitado os princípios constitucionais da ampla defesa. (RR-34600-32.2008.5.11.0003)

Turma afasta dano moral por uso de detector de metais em revista pessoal – 17/03/2014
A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho é de que a revista pessoal com uso de detector de metais e de forma generalizada não gera direito à indenização por dano moral. Com este fundamento, a Terceira Turma do TST proveu recurso da OVD Importadora e Distribuidora Ltda. e absolveu-a da condenação ao pagamento de R$ 3 mil a um auxiliar submetido a esse tipo de revista. (RR-3471200-20.2007.5.09.0651)

Guarda Municipal do Rio de Janeiro tem que motivar demissão de empregados – 18/03/2014
A Guarda Municipal do Rio de Janeiro não pode dispensar sem justa causa seus empregados públicos. Por ter assinado Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) em agosto de 2003 com o Ministério Público do Trabalho (MPT) da 1ª Região, a entidade tem a obrigação de motivar os atos de rescisão contratual e não pode dispensar funcionários apenas sob a alegação de não servirem mais para a empresa, como já fez anteriormente. (AIRR - 9200-20.2008.5.01.0027)

Cuidadora não consegue reverter improcedência de pedido de vínculo empregatício – 18/03/2014
Uma trabalhadora que prestou cuidados pessoais para uma portadora de Alzheimer não obteve êxito em sua pretensão de restabelecer o reconhecimento de vínculo empregatício declarado em sentença. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao recurso interposto ante a constatação de deficiência técnica do apelo. (AIRR-491-86.2012.5.01.0081)

Mantida validade de preposto de pequenos produtores rurais que não era empregado – 19/03/2014
Pequenos produtores rurais conseguiram comprovar ser regular a representação processual em audiência de preposto não empregado. Como consequência, foi reformada a sentença que julgou procedente pedido de vínculo de emprego feito por uma trabalhadora. O preposto, irmão e filho dos empregadores envolvidos na ação, tinha conhecimento dos fatos referentes à solução do conflito, e, por isso, foi aplicada a regra relativa ao empregador pessoa física, que pode ser representado por preposto que não possui vínculo de emprego. (RR-1390-60.2011.5.09.0093)

TST restringe cláusula coletiva que permitia desconto de seguro de vida – 19/03/2014
A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho considerou inválida cláusula do acordo coletivo firmado entre o Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviários do Norte do Estado do Espírito Santo (Sindnorte) e a Transportadora Figueiredo que permitia ao empregador fazer descontos mensais nos salários dos empregados para custear parte do seguro de vida. Em sessão realizada nesta segunda-feira (17), a SDC proveu parcialmente recurso do Ministério Público do Trabalho da 17ª Região (ES) em ação anulatória proposta contra esta e outras cláusulas do acordo. (RO-40200-36.2012.5.17.0000)

Motorista baleado em tiroteio que ele próprio começou não receberá indenização – 19/03/2014
 Um motorista que levou um tiro num tiroteio iniciado por ele, após discutir com o gerente por se recusar a cumprir suas ordens, não receberá indenização. A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao agravo pelo qual ele tentava discutir decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), que não verificou ilicitude nos atos praticados pelo gerente em legítima defesa, ao responder aos disparos e, por conseguinte, não ter como condenar a empregadora, A.S Transportes Ltda. (AIRR-79100-37.2006.5.02.0026)

RBS não indenizará repórter fotográfico por publicar trabalho em novo veículo da editora – 19/03/2014
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou, em decisão unânime, agravo de instrumento interposto por repórter fotográfico contra a RBS – Zero Hora Editora Jornalística S.A. No recurso, o repórter alegava ter direito à indenização por danos morais e autorais pelo fato de a empresa jornalística ter publicado, sem autorização, fotos produzidas por ele em novo jornal do grupo, inclusive após a extinção do contrato de trabalho. (ARR-3673-70.2012.5.12.0050)

Turma remete processo a Regional para que aponte jornada de advogada – 19/03/2014
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo) deverá informar qual era a jornada de trabalho de uma advogada que integrou, por mais de uma década, o corpo jurídico da Editora Globo. A decisão foi tomada por unanimidade pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão realizada nesta quarta-feira (19). A advogada foi à Justiça em novembro de 2003 para pleitear, entre outras verbas, o pagamento de horas extras, alegando que deveria estar submetida ao limite diário de quatro horas de jornada conforme prevê a Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia). Afirmou que foi contratada em agosto de 1989 para trabalhar oito horas diárias, mas que, a partir de 1999, seu contrato de trabalho deveria ter sido ajustado à nova lei, devendo a empresa remunerar as horas excedentes a partir da quarta, o que não ocorreu. (RR-278441-25.2003.5.02.0034)

Empresa é condenada por descontar de motoristas passagens de estudantes e idosos – 19/03/2014
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não acolheu recurso da Auto Viação Bangu Ltda., do Rio de Janeiro, e manteve condenação por dano moral de R$ 100 mil contra a empresa. O motivo da condenação foi o fato de a viação não cumprir a legislação quanto à gratuidade de transporte para idosos e estudantes e descontar do salário dos motoristas os valores relativos aos casos em que houve o transporte gratuito dessas pessoas. (AIRR-124840-91.2007.5.01.0064)


Operadora de telemarketing consegue anulação do próprio pedido de demissão – 20/03/2014
Uma operadora de telemarketing de Contagem (MG) conseguiu, em recurso para o Tribunal Superior do Trabalho, a anulação do próprio pedido de demissão da A & C Soluções Ltda. A decisão foi da Primeira Turma, que afastou a validade do pedido porque não foi homologado pelo sindicato da categoria. Com isso, a trabalhadora receberá parcelas que não iria receber se fosse mantida a validade do pedido de rescisão. (RR-556-83.2011.5.03.0009)

Indústria é condenada por dano moral coletivo por não contratar aprendizes – 20/03/2014
A Ligas de Alumínio S.A. (Liasa), de Pirapora (MG), foi condenada a pagar R$ 15 mil de indenização por dano moral coletivo por ter descumprido o artigo 429 da CLT, que obriga as empresas a contratar jovens de 14 a 24 anos na condição de aprendizes, no percentual de 5% a 15% do total de seus trabalhadores. A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) da 3ª Região. (AIRR-674-98.2010.5.03.0072)

Sindicato rural é condenado por morte de tratorista em acidente - 20/03/2014
A mãe de um tratorista do Sindicato Rural de Pitangui (MG) vai receber R$ 100 mil de indenização, por danos morais, pela morte do filho em um acidente de trabalho, aos 37 anos de idade. O sindicato recorreu, mas a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a seu agravo de instrumento, pelo qual pretendia trazer o caso à discussão no TST. (AIRR-1597-22.2012.5.03.0148)

Banco do Brasil indeniza gerente condenado por negar acesso à caixa preferencial - 20/03/2014
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não acolheu recurso do Banco do Brasil S.A. e manteve decisão que condenou o banco a pagar indenização de R$ 102 mil a um gerente que respondeu criminalmente por ter impedido o acesso de uma mulher ao caixa preferencial. O acesso foi negado na Agência Central de São Paulo porque os documentos destinados ao pagamento pertenciam a outra pessoa. Com o recurso de agravo de instrumento, o Banco do Brasil tentava trazer para o TST a análise da questão. (AIRR-264000-84.2009.5.02.0048)


e-CLIPPING 

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
(www.stf.jus.br - notícias)

ADI que pede correção da tabela do IR pela inflação tem rito abreviado – 14/03/2014
O ministro Luís Roberto Barroso, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5096) na qual a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pede que a tabela do Imposto de Renda das pessoas físicas seja corrigida de acordo com a inflação, decidiu levar a matéria diretamente à apreciação pelo Plenário do STF, afastando a análise do pedido de liminar para que as declarações referentes ao ano-calendário de 2013 reflitam a defasagem de 61,24% acumulada desde 1996. Em razão da relevância da matéria e de seu significado para a ordem social e a segurança jurídica, o relator aplicou ao processo o rito abreviado previsto na Lei das ADIs (Lei 9.868/1999), a fim de que a decisão seja tomada em caráter definitivo.

Decisão garante matrícula na USP para filha de servidor transferido para SP -  14/03/2014
Estudante de universidade pública que é filha de servidor removido por interesse da Administração tem direito a vaga em universidade pública na cidade de destino, seja a instituição federal ou estadual. Com esse entendimento, o ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou procedente a Reclamação (RCL) 11920, para garantir matrícula na Universidade de São Paulo (USP) para a filha de um procurador da Fazenda Nacional que foi removido de Brasília para São Paulo. (...) A ementa do julgamento da ADI 3324 esclarece que a constitucionalidade do artigo 1º da Lei 9.536/1997, que permite a transferência de alunos nos casos de remoção ex officio, “pressupõe a observância da natureza jurídica do estabelecimento educacional de origem, a congeneridade das instituições envolvidas – de privada para privada, de pública para pública –, mostrando-se inconstitucional interpretação que resulte na mesclagem – de privada para pública”.

Declarada incompetência da Justiça Federal de SC para julgar ação de ajuda de custo a magistrado – 19/03/2014
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou procedente Reclamação (RCL 15883) ajuizada pela União para declarar que cabe ao STF, e não ao Juizado Especial Cível de Lages, Santa Catarina, decidir sobre o pagamento ou não de ajuda de custo a magistrado. No caso dos autos, o reclamado pleiteou tal benefício em razão da posse no cargo de juiz federal substituto em localidade diversa da qual exercia o cargo de analista judiciário. O juiz federal substituto ajuizou ação contra a União sustentando a necessidade de se assegurar simetria entre as carreiras do Ministério Público e da magistratura e requereu o pagamento da ajuda de custo nos termos do artigo 227, inciso I, alínea ‘a’, da Lei Orgânica do Ministério Público (Lei Complementar 75/1993).

STF esclarece julgamento sobre direito de juízes classistas a parcela autônoma de equivalência – 19/03/2014
Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deu provimento a embargos de declaração no Recurso Ordinário em Mandado de Segurança (RMS) 25841, a fim de prestar esclarecimentos sobre o julgamento do mérito da matéria, contestado pela União. Em março de 2013, a maioria da Corte entendeu que juízes classistas aposentados conforme as regras da Lei 6.903/1981 têm direito a reflexos em seus proventos referentes à parcela autônoma de equivalência (auxílio moradia), reconhecida aos classistas em atividade entre 1992 e 1998. O ministro Marco Aurélio (relator) votou pelo provimento dos embargos de declaração, sem efeitos modificativos. Para ele, não havia como assentar, no mérito, a efetiva extensão da paridade entre os classistas inativos e ativos “sem determinar-se a remuneração a que teriam direito os magistrados da representação [classista] em atuação enquanto vigente o regime”. Isso porque deveria ser assegurada aos juízes classistas aposentados nos termos da Lei 6.903/1981 a paridade entre os seus respectivos proventos e os vencimentos recebidos pelos juízes classistas da ativa, os quais, até a edição da Lei 9.655/1998, correspondiam a dois terços dos vencimentos dos juízes togados. Portanto, para o relator, os valores teriam de ser reajustados proporcionalmente a fim de que os juízes classistas da ativa – e os inativos, em razão do direito à paridade – fizessem jus aos reflexos proporcionais da parcela.

Suspenso julgamento quanto ao alcance da decisão em ADIs sobre emenda dos precatórios – 19/03/2014
O julgamento sobre a modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade parcial da Emenda Constitucional (EC) 62/2009, que instituiu o novo regime de pagamento de precatórios, foi suspenso pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) por pedido de vista do ministro Dias Toffoli. Foram proferidos na sessão desta quarta-feira (19) os votos dos ministros Luís Roberto Barroso e Teori Zavascki. Parte da EC 62/2009 foi declarada inconstitucional pelo STF em março de 2013, no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4357 e 4425. Contudo, ficou pendente a modulação, ou seja, o alcance dos efeitos dessa decisão.

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
(www.stj.jus.br
- notícias)

Tribunal institui programa para inclusão de pessoas com deficiência  - 17/03/2014

Por meio da Portaria 118, de 10 de março de 2014, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) instituiu o Programa Semear Inclusão, com o objetivo de melhorar o acesso de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida às suas dependências e seus serviços, além de disseminar práticas inclusivas que visem à conscientização sobre a importância da acessibilidade em seu sentido mais amplo, para o pleno exercício dos direitos humanos e da cidadania.  Inclusão social é uma das prioridades da administração do STJ, que desde 2004 reserva 5% das vagas de estágio a estudantes portadores de necessidades especiais. O novo programa é mais um passo na direção de ações permanentes e contínuas de inclusão.

Comprovação de títulos em concurso público não pode ser frustrada por entraves burocráticos – 18/03/2014
Entraves burocráticos não podem impedir um candidato de obter a pontuação relativa a títulos em concurso público, desde que ele demonstre ter concluído o curso em data anterior àquela prevista no edital para a entrega dos documentos comprobatórios da titulação.  Esse foi o entendimento aplicado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao manter decisão que determinou que fosse incluída na nota de um candidato a pontuação referente à conclusão de curso de mestrado.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
(www.cnj.jus.br - notícias)

Grupo discute implantação de precatório digital - 17/03/2014
Com o objetivo de unificar e organizar o sistema de pagamento dos precatórios dos tribunais, um grupo de magistrados começou  a discutir a formatação de um programa de informática para a tramitação do precatório em meio eletrônico. O Grupo de Estudo sobre a Implantação do Precatório Digital foi criado em 24 de fevereiro no âmbito do Fórum Nacional dos Precatórios (Fonaprec) e terá 60 dias para finalizar os trabalhos. De acordo com o juiz auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Carl Olav Smith, o que o grupo desenvolverá é um novo fluxo de tramitação dentro do sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe). (...) O sistema, segundo o juiz, será utilizado pela presidência dos tribunais – responsáveis pelo gerenciamento dos pagamentos dos débitos –, com a intervenção de advogados, procuradores e juízes do primeiro grau.

CNJ orienta tribunais a disponibilizarem assento para advogados próximo ao local de sustentação oral - 17/03/2014
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu orientar os tribunais de todo o País a disponibilizarem assentos para os advogados, próximo ao púlpito de sustentação oral dos plenários. A decisão foi tomada por unanimidade na 184ª sessão plenária do CNJ. Os conselheiros declararam parcialmente procedente o Pedido de Providências (PP 0007813-88.2012.2.00.0000), feito pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de São Paulo e relatado pela conselheira Ana Maria Duarte Amarante. A decisão, segundo a conselheira, não obriga os tribunais a adotarem a medida, tendo caráter meramente sugestivo, no sentido de buscar melhorias do serviço prestado pelos tribunais. (...)

CNJ responde sobre direito à saúde – 20/03/2014
Como o Judiciário e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) podem ajudar o cidadão no seu direito à saúde? O vídeo com esta resposta pode ser acessado no Canal YouTube do CNJ, nesta quinta-feira (20/3), e faz parte da nova ferramenta criada pela Comunicação Institucional do Conselho para esclarecer dúvidas dos cidadãos. O programa Você Pergunta, o CNJ Responde estará no ar no canal de vídeos da Internet toda quinta-feira, a partir das 11 horas. (...) O primeiro programa, veiculado na semana passada, questionou sobre qual a diferença entre prisão e medidas socioeducativas. A resposta foi do juiz auxiliar da Presidência do CNJ Márcio Alexandre. (...)

Página do CNJ alcança novo recorde – 20/03/2014
A página do Facebook do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) alcançou novamente o recorde de fanpage governamental mais repercutida no mundo. Nos últimos dez dias, mais de 690 mil pessoas repercutiram curtindo, compartilhando ou apenas comentando as publicações do CNJ no Facebook. O número é mais que o dobro de seguidores do órgão e o recorde supera as páginas mais acessadas: Casa Branca e Agência Espacial Americana (Nasa). (...) Na última semana, outro post da fanpage que fez grande sucesso foi o Nota 10, sobre um projeto de lei aprovado pela Câmara dos Deputados que assegura a presença do cuidador nas escolas para alunos portadores de necessidades especiais. (...)