Este é o Informativo do TRT da 2ª Região, elaborado pela Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial, que traz sinopse das últimas publicações do DOU, DJ, DOE e Diários Oficiais Eletrônicos ligadas à área trabalhista, previdenciária e à administração pública, bem como a jurisprudência noticiada nos Tribunais Superiores.
Este Informativo também pode ser visualizado em nosso site. Em Bases Jurídicas, acesse Informações Jurídicas - Informativo Semanal
INFORMATIVO Nº 3-A/2014
(07/03/2014 a 13/03/2014)
ATO
GP Nº 4/2014 – DOEletrônico 11/03/2014
Altera a denominação e a estrutura da Coordenadoria
de Segurança Institucional deste Tribunal, e dá outras
providências.
Texto na íntegra
no site do TRT 2ª Região em
Legislação - Normas do TRT-2 - Atos
Normativos - Atos
EDITAIS
- CONCURSOS DE REMOÇÃO – DOEletrônico 10/03/2014
Divulgam a abertura de concursos de remoção
para os cargos abaixo especificados:
- Juiz
Titular na 7ª Vara do Trabalho de Guarulhos;
- Juiz
Titular na 26ª Vara do Trabalho de São Paulo;
- Juiz
Titular na 33ª Vara do Trabalho de São Paulo;
- Juiz
Titular na 82ª Vara do Trabalho de São Paulo.
Texto na íntegra
no site do TRT 2ª Região em Legislação
- Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Editais
EDITAIS
- CONCURSOS DE REMOÇÃO – DOEletrônico 13/03/2014
Divulgam a abertura de concursos de remoção para
os cargos abaixo especificados:
- Juiz
Titular da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo;
- Juiz
Titular da 16ª Vara do Trabalho de São Paulo.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª
Região em Legislação
- Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Editais
EDITAL
– CONCURSO DE REMOÇÃO – DOEletrônico 10/03/2014
Divulga abertura de processo de remoção destinado ao provimento
de 02 (dois) cargos vagos de Juiz do Trabalho Substituto.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região
em Legislação - Normas do TRT-2
- Atos Normativos - Remoção de Juízes Substitutos
EDITAL
- COMISSÃO DO XXXIX CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO
DE CARGOS DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA 2ª REGIÃO – DOEletrônico 11/03/2014
Torna público o gabarito da Prova Objetiva Seletiva, realizada
no dia 09 de março de 2014.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região
em Bases Jurídicas - Institucional - Concursos
PORTARIA
GP Nº 11/2014 – DOEletrônico 11/03/2014
Altera a Portaria
GP nº 85/2013. Feriados Fora da Sede.
Texto na íntegra
no site do TRT 2ª Região em
Legislação - Normas do TRT-2 - Atos
Normativos - Portarias
PORTARIA
GP Nº 13/2014 – DOEletrônico 11/03/2014
Designa Comissão para apurar o relato constante do
Expediente da Secretaria da Presidência nº 06/2014.
Texto na íntegra
no site do TRT 2ª Região em
Legislação - Normas do TRT-2 - Atos
Normativos - Portarias
PORTARIA
GP Nº 14/2014 – DOEletrônico 12/03/2014
Altera a Comissão Permanente de Uniformização
de Jurisprudência.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª
Região em Legislação
- Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Portarias
PORTARIA
GP Nº 15/2014- DOEletrônico 14/03/2014
Designa o Juiz Substituto para representar o Juízo Itinerante deste
Regional nas ações de que trata o Ofício acima citado,
nos dias 14, 15, 16 e 17 de março de 2014.
Texto
na íntegra no site do TRT 2ª Região
em Legislação - Normas do
TRT-2 - Atos Normativos - Portarias
PORTARIA GP/CR Nº 08/2014
- DOEletrônico 10/03/2014
Suspende os prazos processuais, exceto nos processos
que tramitam no sistema PJe, bem como o atendimento ao público,
a distribuição dos feitos e as audiências não
realizadas no Fórum Trabalhista de Cotia, no dia 07 de março
de 2014.
Texto na íntegra
no site do TRT 2ª Região em Legislação
- Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Portarias
PORTARIA
GP/CR Nº 09/2014 – DOEletrônico 13/03/2014
Suspensão dos prazos processuais, exceto nos processos
que tramitam no sistema PJe, bem como do atendimento ao público,
da distribuição dos feitos e das audiências não
realizadas no Fórum Trabalhista de Taboão da Serra, no dia
12 de março de 2014.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª
Região em Legislação
- Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Portarias
PROVIMENTO
GP/CR Nº 01/2014 – DOEletrônico 10/03/2014
Altera o Provimento
GP/CR nº 13/2006 e o Provimento
GP nº 01/2008 e revoga os Provimentos GP/CR
nº 01/2012 e GP/CR
nº 12/2012.
Texto na íntegra no site
do TRT 2ª Região em Legislação
- Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Provimentos
Trabalhador ganha indenização
por dano moral por ausência de registro – DOEletrônico 10/01/2014
Assim relatou o Desembargador do Trabalho Ricardo Artur Costa e Trigueiros
em acórdão da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho
da 2ª Região: “O trabalhador sem registro fica marginalizado
do mercado. Não contribui para a previdência e não
é incluído no FGTS e programas governamentais. Tem dificuldade
de abrir ou manter conta bancária, obter referência, crédito
etc, ficando em situação de permanente insegurança
e desrespeito. Só o registro pela via judicial não é
suficiente para reparar as lesões decorrentes dessa situação
adversa, em que o trabalhador permanece sem registro, como “clandestino”
em face do mercado de trabalho, à margem do aparato protetivo legal
e previdenciário. In casu, sem identidade como trabalhador, o reclamante
teve negada sua existência perante o mundo do trabalho. Durante toda
a relação viu-se submetido a humilhante anonimato, negado pela
empresa que lhe recusou a identificação funcional. A língua
espanhola registra o verbo ningunear, na acepção de “aniquilar,
tornar ninguém”. A ausência deliberada do registro, apelidada
de informalidade, é sinônimo de nulificação,
negação não apenas de direitos básicos mas da
própria pessoa do trabalhador, traduzindo-se em exclusão social.
Devida a indenização por dano moral. Recurso ordinário
da reclamada ao qual se nega provimento.” (Proc. 00012116120125020037 -
Ac. 20131362130)
(fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
A decisão que rejeita pedido de horas extras faz coisa julgada
material da relação jurídica deduzida em juízo
– DOEletrônico 10/01/2014
De acordo com a Desembargadora do Trabalho Bianca Bastos em acórdão
da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região:
“A decisão que rejeita pedido de horas extras pelo enquadramento
no artigo 62, II
da CLT faz coisa julgada material acerca da relação jurídica
deduzida em juízo, impedindo a rediscussão da questão
em nova demanda. Embora o pedido de diferenças de gratificação
de função prevista no parágrafo
único do artigo 62 da CLT não tenha sido objeto da ação
anterior, a matéria encontra-se definitivamente decidida, com autoridade
da coisa julgada material. Recurso a que se nega provimento.” (Proc. 00002446620135020009
- Ac. 20131393086)
(fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
A sentença arbitral constitui título executivo sendo
a Justiça do Trabalho competente para processar e julgar matéria
pertinente à relação de emprego – DOEletrônico
10/01/2014
Segundo o Desembargador do Trabalho Sergio Winnik em acórdão
da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região:
“A Emenda
Constitucional nº 45/04, ao alterar o artigo
114 da Constituição Federal, ampliou a competência
material da Justiça Obreira, possibilitando o ajuizamento de ação
executiva de títulos extrajudiciais além daqueles expressamente
previstos no art.
876 da CLT. Não há mais que se falar que o art.
876 celetista apresenta rol taxativo (numerus clausus). Quanto a este
tema, prevalece a aplicação subsidiária do CPC, que
dispõe que a sentença arbitral constitui título executivo
(arts. 475-N, inc.
IV e 585, inc.
VIII). Se o exequente não questiona a validade da avença
realizada perante a Câmara Arbitral nem suscita qualquer vício
de consentimento, tem direito legítimo de pretender a execução
deste título executivo na Justiça do Trabalho, seara competente
para processar e julgar matéria pertinente à relação
de emprego (art.
877-A da CLT).” (Proc. 00012259520135020009 - Ac. 20131361516) (fonte: Coordenadoria de
Gestão Normativa e Jurisprudencial)
O
armazenamento de líquido inflamável acima do limite legal
em edifício vertical gera a obrigação de adicional de
periculosidade em toda a área interna da construção
– DOEletrônico 15/01/2014
Conforme a Desembargadora do Trabalho Maria de Lourdes Antonio em
acórdão da 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho
da 2ª Região: “É devido o pagamento do adicional de periculosidade
ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício (construção
vertical), seja em pavimento igual ou distinto daquele onde estão
instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável,
em quantidade acima do limite legal, considerando-se como área de
risco toda a área interna da construção vertical.” (Proc.
00023896820105020052 - Ac. 20140001365)
(fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Empregador em empresa de
transporte coletivo terá de responder pelos prejuízos causados
a trabalhador pelo ambiente inadequado de trabalho – DOEletrônico
24/01/2014
Assim decidiu a 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da
2ª Região em acórdão lavrado pelo Juiz Convocado
Marcos Neves Fava: “(...) A atividade econômica de prestação
de serviços de transporte coletivo urbano, em São Paulo, uma
das mais violentas cidades do país, implica a assunção
de risco intenso de exposição dos empregados a assaltos. Ao
assumir os riscos econômicos da atividade, o empregador arca, também,
com esses, ainda que possam ser justificados pela inexistência de
políticas públicas de segurança efetiva dos cidadãos.
Não se trata de aquilatar a responsabilidade do Estado pelo caos das
condições de segurança nas grandes cidades, mas de
ver que, o empresário que assume o risco de se estabelecer nesse ramo,
atrai para si o ônus de responder, também, pela falta de higidez
do ambiente de trabalho a que submete seus empregados. Responsabilidade objetiva,
na forma do artigo 927, parágrafo único, do Código
Civil. Recurso a que, no tema, se dá provimento.” (Proc. 00006077420115020251
- Ac. 20140006375)
(fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Ação
pede reajuste da tabela de IRPF de acordo com a inflação real
– 10/03/2014
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ingressou com
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI
5096), no Supremo Tribunal Federal, na qual questiona a correção
da tabela progressiva referente à tributação do Imposto
de Renda das Pessoas Físicas (IRPF). Na ação, que tem
pedido de liminar, a OAB apresenta histórico da legislação
referente ao IR para demonstrar que a correção da tabela em
percentual inferior à inflação viola preceitos constitucionais,
como o conceito de renda (artigo 153, inciso
III), a capacidade contributiva (artigo 145, parágrafo
1º), o não confisco tributário (artigo 150, inciso
IV) e a dignidade da pessoa humana (artigo 1º, inciso
III), “em face da tributação do mínimo existencial”.
(...) A OAB pede que o STF dê interpretação conforme a
Constituição ao artigo 1º da Lei
11.482/2007 (com redação dada pela Lei
12.469/2011) para que a tabela progressiva seja corrigida com base no
índice real de inflação, e não nas metas de inflação
definidas pelo governo e nem sempre cumpridas. “É notório que,
com o decorrer dos anos, o valor tido como mínimo necessário
para satisfação das obrigações do cidadão
e os limites das faixas de incidência do IRPF foram corrigidos de forma
substancialmente inferior à inflação do período.
É dizer, a regra do IRPF discrepa sobremaneira da inflação
verificada, oferecendo um índice ilusório, quando muito, maquiado”,
afirma a OAB. (...) De acordo com tais conclusões, a tabela do IRPF
em 2014 deveria ser da seguinte forma: isento para quem tem renda mensal de
até R$ 2.758,46; 7,5% para quem ganha de R$ 2.758,47 a R$ 4.134,05;
de R$ 4.134,06 a R$ 5.512,13, a alíquota seria de 15%; para rendimentos
mensais que vão de R$ 5.512,14 a R$ 6.887,51, a tributação
incidente deveria ser de 22,5%; e, por fim, para ganhos superiores a R$ 6.887,52,
incidiria a alíquota máxima de 27,5%. A OAB sustenta que a intenção
do legislador quando definiu o valor para não incidência do
IR em 1996 (R$ 900,00) era a de proteger os assalariados que recebiam menos
de oito salários mínimos por mês (R$ 112,00 x 8= R$ 896,00),
enquanto nos dias atuais (quando a faixa de imunidade é de R$ 1.710,78),
basta receber três salários mínimos para ser tributado
pelo IR.
Mulheres ocupam presidência
em 20% dos tribunais brasileiros - 11/03/2014
Em 2014, pela primeira vez em sua história,
o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) comemora o Mês
da Mulher com o maior número de representantes do gênero
feminino em sua composição. Dos 15 integrantes, cinco
– o equivalente a um terço do colegiado – são mulheres
(...). Na Justiça do Trabalho o percentual é o mais
alto: 29% dos tribunais têm mulheres na presidência (sete
de 24 tribunais). Na Justiça Estadual, que é composta
por 27 tribunais, sete também são comandados por magistradas
(26%). (...) Tribunais Superiores – Apesar de ainda possuírem
menos mulheres em suas cortes em relação ao número
de homens, os tribunais superiores começaram a contar com integrantes
femininas a partir do início da década de 1990, algumas
das quais já assumiram cadeiras de comando nessas Cortes.
(...) Atualmente, no STF, 18% do colegiado é composto por mulheres.
Dos 11 integrantes, há duas ministras: Cármen Lúcia
e Rosa Maria Weber. (...)
Advogados poderão
enviar arquivos de áudio e vídeo por meio do PJe - 13/03/2014
Inovação presente no Processo Judicial Eletrônico
(PJe) a partir da versão 1.6 permite que advogados e partes possam
enviar ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) arquivos de imagem,
áudio e vídeo para serem anexados a processos em trâmite
no Conselho. No sistema e-CNJ, era possível enviar apenas arquivos
no formato PDF com tamanho máximo de 1,5 MB. (...) Por enquanto,
o sistema suporta o envio de documentos de até 3 MB, nos formatos
PDF e PNG. Arquivos de áudio poderão ser enviados nos formatos
MP3 e OGG. O tamanho máximo dos arquivos de áudio deve ser
de 5 MB. Já os arquivos de vídeo devem estar no formato
OGG ou MP4 e ter no máximo 10 MB. (...)
Tempo
de serviço antes dos 12 anos de idade não conta
para aposentadoria de trabalhador rural – 10/03/2014
A 1ª Turma do TRF da 1ª Região
considerou impossível contabilizar como tempo de serviço
para aposentadoria o período em que trabalhador rural
tinha menos de 12 anos de idade. O entendimento do colegiado foi
unânime ao dar provimento a recurso do Instituto Nacional
do Seguro Social (INSS) contra sentença que o condenou a
reconhecer e averbar o tempo de serviço rural do autor da ação
referente ao período de 1969 a 1974. (0009792-07.2013.4.01.9199)
Motorista
tem direito a aposentadoria especial – 10/03/2014
A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da
1ª Região entendeu que a atividade de motorista autônomo
dá direito a aposentadoria especial. O processo teve início
na 1ª Vara da Subseção Judiciária de Uberlândia,
Minas Gerais, quando o juiz condenou o Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS) a conceder o benefício de aposentadoria especial
ao autor.
Contribuições previdenciárias
não podem incidir sobre parcelas indenizatórias
ou que não se incorporem à remuneração
de servidores – 10/03/2014
Não incide contribuição previdenciária
sobre o terço constitucional de férias, por não
se incorporar aos proventos de aposentadoria do servidor. Com
esse entendimento, a 8ª Turma do TRF da 1ª Região
confirmou sentença da 6ª Vara da Seção
Judiciária do Distrito Federal, que condenou a União
a restituir todos os valores recolhidos indevidamente, a título
de contribuição para a seguridade social, sobre o terço
constitucional de férias. A ação foi movida
pela Associação dos Funcionários do Instituto
Nacional do Câncer (ANFICA).
Atividade
principal é a mais vantajosa para o segurado que exerceu
atividades concomitantes e não satisfez condições
legais – 12/03/2014
A concessão de benefício previdenciário
a quem trabalhou em dois ou mais empregos ao mesmo tempo mas, no
momento de requerer o benefício, não satisfez as condições
legais em relação a nenhuma dessas atividades, deve
considerar como atividade principal, no cálculo da renda mensal
inicial (RMI), aquela com os salários de contribuição
mais vantajosos para o contribuinte. Com base nessa premissa, a Turma
Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais
(TNU) negou provimento a incidente interposto pelo Instituto Nacional
do Seguro Social (INSS), em sessão de julgamento realizada em
12 de março. (5001611-95.2013.4.04.7113)
Servidor
em atividade embora possa se aposentar, tem direito a restituição
da contribuição previdenciária – 12/03/2014
A 8ª Turma do TRF da 1ª Região negou provimento
à apelação interposta pela União à
sentença proferida pelo Juízo da 3ª Vara da Seção
Judiciária da Bahia, que julgou procedente o pedido formulado
para que lhe fossem restituídos valores pagos a título de
contribuição previdenciária durante o período
em que a servidora permaneceu em atividade, mesmo depois de preenchidos
os requisitos para a aposentadoria voluntária.
Prova de títulos não elimina candidata de concurso
público – 12/03/2014
A 5ª Turma do TRF da 1ª Região deu provimento,
por unanimidade, à apelação de uma candidata considerada
reprovada em concurso público para o cargo de docente na Escola
de Aplicação da Universidade Federal do Pará (UFPA).
Não incide imposto de renda sobre ajuda de custo para
transferência de local de trabalho – 12/03/2014
Decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região
(TRF3) em apelação civil afastou a cobrança de
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre verba recebida a título
de ajuda de custo por transferência de local de trabalho. (0009277-94.2009.4.03.6114)
Prova testemunhal é imprescindível para comprovar
início de prova na concessão de benefício à
trabalhadora rural – 13/03/2014
Na sessão de março (12/03), realizada em Brasília,
a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais
Federais (TNU) analisou o incidente de uniformização apresentado
por uma segurada insatisfeita diante do insucesso de seu pedido de concessão
de salário maternidade. Nas três negativas – do INSS, em
primeira instância e na Turma Recursal do Ceará –, o entendimento
foi de que não houve a comprovação do labor rural
em regime de economia familiar pelo período mínimo exigido
para a concessão do benefício. (0504285-35.2009.4.05.8100)
Servidor público não tem direito adquirido
a regime jurídico – 13/03/2014
A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados
Especiais Federais, reunida em Brasília nesta quarta-feira, dia
12 de março, reafirmou seu entendimento no sentido de que o
servidor público não possui direito adquirido a regime
jurídico, podendo as parcelas que integram a sua remuneração
serem modificadas por lei, desde que não resulte em redução
do seu valor nominal total. (0504647-64.2010.4.05.8500)
Combinação de regras vigentes em períodos
distintos não gera sistema híbrido de aposentadoria –
13/03/2014
Segurados do INSS que preencheram os requisitos para aposentadoria
à época da vigência da Lei 6.950/81,
mesmo que tenham se aposentado após o advento da Lei 8.213/91,
têm direito à revisão do benefício, ainda
que, para isso, a data de concessão tenha de ser alterada para
o período denominado “buraco negro”, ou seja, entre 5 de outubro
de 1988 e 5 de abril de 1991. (0002528-67.2009.4.03.6306)