Este é o Informativo do TRT da 2ª Região, elaborado pela Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial, que traz sinopse das últimas publicações do DOU, DJ, DOE e Diários Oficiais Eletrônicos ligadas à área trabalhista, previdenciária e à administração pública, bem como a jurisprudência noticiada nos Tribunais Superiores.
Este Informativo também pode ser visualizado em nosso site. Em Bases Jurídicas, acesse Informações Jurídicas - Informativo Semanal
INFORMATIVO Nº 2-E/2014
(28/02/2014 a 06/03/2014)
EDITAL
DE REMOÇÃO - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO
- DOU 28/02/2014
Divulga abertura de processo de remoção destinado ao
provimento de 02 (dois) cargos vagos de Juiz do Trabalho Substituto.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região
em Legislação - Normas do TRT-2 - Atos Normativos -
Remoção de Juízes Substitutos
EDITAL
DE REMOÇÃO - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
- DOU 06/03/2014
Divulga
abertura de processo de remoção destinado ao provimento de
01 (um) cargo vago de Juiz do Trabalho Substituto. Texto na íntegra
no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas
do TRT-2 - Atos Normativos - Remoção de Juízes
Substitutos
PORTARIA DGA Nº 06/2014 – DOEletrônico 06/03/2014
Designa servidores para atuarem como Gestores e Fiscais dos contratos
celebrados no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª
Região.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região
em Legislação - Normas do
TRT-2 - Atos Normativos - Portarias
A
base para o cálculo do adicional de insalubridade será o salário
mínimo até que que se crie norma relativa ao seu cálculo
– DOEletrônico 07/01/2014
De acordo com a Desembargadora do Trabalho Wilma Gomes da Silva Hernandes
em acórdão da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho
da 2ª Região: “Consoante parâmetros estabelecidos pelo
TST e, observando-se o teor da Súmula
Vinculante nº 04 do STF, até que o legislador crie norma
relativa à base de cálculo do adicional de insalubridade, o
seu cálculo será feito com base no valor do salário mínimo.”
(Proc. 00018008220075020472 - Ac. 20131347947) (fonte: Coordenadoria
de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Caracterizada
a unicidade contratual a prescrição é computada a partir
do último contrato de trabalho – DOEletrônico 07/01/2014
Segundo o Desembargador do Trabalho Francisco Ferreira Jorge Neto em acórdão
da 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região:
“A soma dos períodos contínuos ou descontínuos é
possível, acessio temporis, excetuando-se as seguintes hipóteses:
dispensa com justa causa, o pagamento da indenização legal
e a aposentadoria (art.
453, CLT). Assim, havendo a caracterização de unicidade
dos períodos contínuos ou descontínuos de trabalho,
a prescrição é computada a partir do último contrato
de trabalho. No caso dos contratos de trabalho sucessivos com empresas do
mesmo grupo econômico (empregador único, art. 2º, §
2º, CLT), a contagem do prazo prescricional passa a correr com a
extinção do último contrato de trabalho, sendo indispensável
que todas as empresas do grupo constem do polo passivo da demanda. Uma vez
não reconhecida a unicidade contratual, é de se declarar que
o prazo para que o Autor pleiteasse direitos oriundos do primeiro contrato
escoou-se em 31 de maio de 2010. Tendo a presente ação sido
proposta em 26 de março de 2012, operada a prescrição
total sobre o primeiro contrato.” (Proc. 00009111420125020421 - Ac. 20131369908) (fonte: Coordenadoria
de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
É facultado ao empregador conceder ou não o aviso prévio
na rescisão antecipada do contrato de aprendizagem – DOEletrônico
07/01/2014
Conforme a Desembargadora do Trabalho Cláudia Zerati em acórdão
da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região:
“A rescisão antecipada do contrato de aprendizagem não é
incompatível com o aviso prévio, tratando-se de faculdade do
empregador a sua concessão ou não, motivo pelo qual não
há que se falar em reintegração ou pagamento de indenização
por danos materiais (art.
479 da CLT) por expressa vedação do art. 433, §
2º, da CLT, por danos morais.” (Proc. 00029713220125020009 - Ac. 20131368006) (fonte: Coordenadoria
de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Acolhida
preliminar de nulidade ante o desconhecimento da ré acerca do ajuizamento
da ação – DOEletrônico 06/03/2014
Assim relatou o Desembargador do Trabalho Rafael Edson Pugliese em acórdão
da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região:
“Notificação inicial remetida via postal para endereço
indicado na petição inicial, mas diverso daquele em que a ré
está estabelecida. Relação processual que não
se aperfeiçoa, ante o desconhecimento da ré acerca do ajuizamento
da ação. Pretensão que não se torna nem mesmo
resistida. Ausência de elemento essencial para o estabelecimento da
relação processual. Simples sucessão de atos inválidos
e dissociados da dialética do contraditório e da ampla defesa
(CF, art. 5º, LV),
sem a qual não se perfaz a prestação jurisdicional,
tampouco se legitima a imposição de uma obrigação
concreta. Nulidade.” (Proc. 00031083420125020067 - Ac. 20140155478) (fonte: Coordenadoria
de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Portaria
do STF suspende expediente e prazos processuais no Carnaval - 28/02/2014
Em razão do feriado de Carnaval, não haverá
sessões de julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) na próxima
semana. As sessões ocorrem tradicionalmente às terças-feiras
– quando as duas Turmas da Corte se reúnem –, às quartas
(sessão ordinária do Plenário) e às quintas-feiras
(sessão extraordinária do Plenário). A sessão
da próxima quinta-feira (6) foi antecipada para ontem (27), quando
os ministros reuniram-se pela manhã. (...) Portaria: De acordo com
a Portaria nº 31, de 17 de fevereiro de 2014, como não haverá
expediente na Secretaria do STF nos dias 3 e 4 de março de 2014,
em virtude do disposto no inciso
III do artigo 62 da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966. A norma
determina que os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se
nesses dias ficam automaticamente prorrogados para o dia 5 subsequente
(quarta-feira), em que o expediente será das 14h às 19h.
Ministro
pede informações em ação sobre fundo de execuções
trabalhistas - 28/02/2014
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, solicitou
ao Congresso Nacional informações relativas ao Fundo de
Garantia das Execuções Trabalhistas (Funget), previsto no
artigo 3º da Emenda
Constitucional 45/2004, ainda não regulamentado. O ministro
é relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade
por Omissão (ADO) 27, ajuizada pela Associação Nacional
dos Procuradores do Trabalho (ANPT) contra o Congresso em virtude da ausência
de lei que crie o Funget. De acordo com o artigo 3º da EC
45, o Funget seria integrado pelas multas decorrentes de condenações
trabalhistas e administrativas oriundas da fiscalização
do trabalho. Seu objetivo é o de assegurar o pagamento dos créditos
decorrentes das sentenças proferidas pela Justiça do Trabalho,
na falta de quitação da dívida em execução
judicial.
MS
questiona resolução do CNJ que trata da informatização
judiciária - 03/03/2014
Em Mandado de Segurança (MS 32767) impetrado no Supremo
Tribunal Federal (STF), a Federação das Empresas de Informática
(Fenainfo) pede liminar para que sejam suspensos dispositivos da Resolução
185/2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que criou o
sistema de informatização dos tribunais denominado PJ-e,
tornando obrigatória a adoção desse sistema pelos tribunais
e órgãos judiciários de todo o país. No mérito,
pede a anulação do ato impugnado. A federação
questiona o artigo
44 da resolução, que dispõe que, a partir de
sua vigência, “é vedada a criação, desenvolvimento,
manutenção ou implantação de sistema ou módulo
de processo judicial eletrônico diverso do PJ-e”. (...)
Por seu turno, segundo as empresa privadas do setor, o sistema PJ-e,
inicialmente disponibilizado para a Justiça do Trabalho, ainda
se encontra em fase embrionária. Cita, a propósito, manifestação
de 24 diretores de secretaria das Varas do Trabalho de Curitiba, que reclamam
de problemas no sistema aprovado pelo CNJ.