Este é o Informativo do TRT da 2ª Região, elaborado pela Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial, que traz sinopse das últimas publicações do DOU, DJ, DOE e Diários Oficiais Eletrônicos ligadas à área trabalhista, previdenciária e à administração pública, bem como a jurisprudência noticiada nos Tribunais Superiores.
Este Informativo também pode ser visualizado em nosso site. Em Bases Jurídicas, acesse Informações Jurídicas - Informativo Semanal
INFORMATIVO Nº 2-C/2014
(14/02/2014 a 20/02/2014)
EDITAL
– CONCURSO DE REMOÇÃO – DOEletrônico 19/02/2014
Divulga a abertura de concurso de remoção para o cargo
de Juiz Titular na 8ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo.
Os requerimentos de inscrição deverão ser enviados,
preferencialmente, por via eletrônica, ao Serviço de Planejamento
e Gestão do Capital Humano (srp@trtsp.jus.br), com cópia
para a Corregedoria Regional (seccorreg@trtsp.jus.br), no prazo de 15 (quinze)
dias.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região
em Legislação - Normas do
TRT-2 - Editais
EDITAL
XXXIX CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ DO
TRABALHO SUBSTITUTO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
- DOEletrônico 14/02/2014
Concurso Público para Provimento de Cargos de Juiz
do Trabalho Substituto do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª
Região. Divisão de salas - Prova Objetiva Seletiva.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª
Região em Institucional - Concursos
PORTARIA
DGA Nº 05/2014 – DOEletrônico 19/02/2014
Designa servidores para atuarem como Gestores e Fiscais dos contratos
celebrados no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª
Região.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região
em Legislação - Normas do
TRT-2 - Atos Normativos - Portarias
PORTARIA GP Nº 04/2014
- DOEletrônico 14/02/2014
Altera
a Portaria
GP 85/2013. Feriados Fora da Sede.
Texto
na íntegra no site do TRT 2ª Região
em Legislação - Normas do
TRT-2 - Atos Normativos - Portarias
PORTARIA GP Nº 05/2014
- DOEletrônico 14/02/2014
Altera a Portaria
GP 72/2013. Composição da Comissão
de Vitaliciamento do TRT da 2ª Região.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região
em Legislação - Normas do
TRT-2 - Atos Normativos - Portarias
PORTARIA
GP Nº 08/2014 – DOEletrônico 21/02/2014
Suspensão dos prazos processuais, do atendimento ao público
e do expediente naquela Unidade Judiciária, no dia 20 de fevereiro
de 2014.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região
em Legislação - Normas do
TRT-2 - Atos Normativos - Portarias
PORTARIA
GP/CR Nº 07/2014 – DOEletrônico 20/02/2014
Suspensão dos prazos processuais, bem como do atendimento ao público,
da distribuição dos feitos e das audiências não
realizadas no Fórum Trabalhista de Mauá, no dia 19 de fevereiro
de 2014.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região
em Legislação - Normas do
TRT-2 - Atos Normativos - Portarias
Aplica-se
a legislação brasileira no caso de brasileiro contratado para
trabalhar em território nacional e transferido para o exterior –
DOEletrônico 22/10/2013
Segundo o Desembargador do Trabalho Eduardo de Azevedo Silva em acórdão
da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região:
“A Lei
7.064/82 garante aos brasileiros contratados no Brasil - e posteriormente
transferidos para o exterior - os direitos nela previstos, bem como aqueles
assegurados pela legislação nacional de proteção
ao trabalho, quando mais favoráveis do que a da lei do local da execução
do serviços, considerado o conjunto de normas e em relação
a cada matéria. Empregadora que reconhece a lacuna no direito do
país da prestação de serviços, no que diz respeito
às regras de proteção ao trabalho. Aplicação
da legislação brasileira em relação ao período
da transferência. Recurso da ré a que se nega provimento.” (Proc.
00013811420105020066 - Ac. 20131130697)
(fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
A responsabilidade de sócio retirante é de 02 anos a contar
da publicidade do ato de modificação da sociedade – DOEletrônico
22/10/2013
Assim relatou a Juíza do Trabalho Convocada Maria José Bighetti
Ordoño Rebello em acórdão da 11ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região: “Os artigos 1003 e 1032 do
Código
Civil estabelecem limite temporal para responsabilização
de sócio que se retira da sociedade a contar da publicidade do ato,
ou seja, o sócio que se retira da sociedade permanece, pelo prazo
de dois anos, responsável pelas dívidas e obrigações
existentes à época de sua saída da sociedade. A averbação
da modificação da sociedade define o termo inicial do biênio
em que permanece a responsabilidade do sócio perante as obrigações
sociais. Há de ser observada a restrição do artigo
1003, § único, do Diploma
Civil, isto é, se a ação foi ajuizada dentro do
período de até dois anos da publicação da modificação
do contrato social.” (Proc. 00003490620135020086 - Ac. 20131131600)
(fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Atividades extra-classe de docente não podem ser remuneradas
como horas-aula – DOEletrônico 25/10/2013
De acordo com a Juíza do Trabalho Convocada Soraya Galassi Lambert
em acórdão da 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho
da 2ª Região: “No âmbito das universidades, o docente
submetido ao regime de trabalho em tempo integral deve cumprir 40 horas
de atividades por semana, na mesma instituição, das quais,
pelo menos 20 horas sejam dedicadas a estudos, pesquisa, trabalhos de extensão,
planejamento e avaliação (artigo 69, do Decreto
5.773/06). Nesse contexto, a remuneração não pode
ser calculada à proporção de 40 horas-aula por semana.
A hora-aula constitui um critério de remuneração dos
docentes, por meio do qual o seu valor é multiplicado pelo número
de aulas ministradas, num determinado período de tempo. O seu valor,
portanto, não pode ser utilizado como critério de remuneração
de atividades extra classe.” (Proc. 00025357420115020311 - Ac. 20131169623)
(fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Acordo celebrado sem reconhecimento de vínculo afasta a incidência
das contribuições previdenciárias – DOEletrônico
25/10/2013
Conforme o Desembargador do Trabalho Nelson Nazar da 3ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região: “Na hipótese dos autos,
não houve qualquer declaração ou reconhecimento de
fato gerador da obrigação previdenciária. O valor pago
ao reclamante, na verdade, indeniza a suposta e pretensa relação
de trabalho, o que afasta a incidência de contribuição
previdenciária. Em caso de acordo celebrado sem reconhecimento do
vínculo de emprego, com declaração das partes de que
o valor pactuado refere-se a 100% indenizatório, não há
incidência das contribuições previdenciárias.
Recurso Ordinário a que se nega provimento.” (Proc. 00021437220115020461
- Ac. 20131148529)
(fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
São
indevidos os honorários advocatícios quando a entidade sindical
atua em defesa de interesse próprio – DOEletrônico 25/10/2013
Assim decidiu a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª
Região em acórdão lavrado pela Desembargadora do Trabalho
Kyong Mi Lee: “Quando a entidade sindical se encontra no polo ativo da relação
processual, postulando interesse próprio, são indevidos honorários
advocatícios, por se tratar de pessoa jurídica com possibilidades
financeiras para arcar com as despesas de patrocínio profissional,
não estando contemplada pela assistência judiciária
do art.
14 da Lei nº 5.584/1970, destinada exclusivamente a trabalhadores,
pessoas físicas, sem condições econômicas para
demandar em Juízo, exceto com prejuízo do sustento próprio
ou da família.” (Proc. 00010945320125020075 - Ac. 20131161770)
(fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Negada
liberdade a agricultor acusado de exploração de trabalho
escravo e infantil – 18/02/2014
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou Habeas Corpus
(HC 119645) a um agricultor do interior de São Paulo preso por
crimes contra a organização do trabalho, por manter empregados
em situação análoga à de escravo e explorar
mão de obra infantil. A Turma determinou a extinção
do processo sem julgamento de mérito, por inadequação
da via processual. O agricultor, de São Carlos (SP), foi denunciado
em agosto de 2013, e teve prisão preventiva decretada pelo juízo
da 1ª Vara Federal da mesma cidade, ordem mantida pelo Tribunal Regional
Federal da 3ª Região (TRF-3) e pelo Superior Tribunal de Justiça
(STJ).
Ação
sobre prazo para presidente da República nomear magistrados é
rejeitada – 18/02/2014
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Teori Zavascki rejeitou
ação ajuizada por três entidades nacionais de representação
de juízes – Associação Nacional dos Magistrados da
Justiça do Trabalho (Anamatra), Associação dos Magistrados
Brasileiros (AMB) e Associação dos Juízes Federais
do Brasil (Ajufe). Na Arguição de Descumprimento de Preceito
Fundamental (ADPF) 311, as associações pediam que fosse determinado
à presidente da República que passasse a exercer a competência
de escolha e nomeação de membros dos tribunais de segunda
instância da União e dos tribunais superiores no prazo máximo
de 20 dias, sob pena de, não o fazendo, ser atribuída ao
respectivo tribunal a competência para realizar o provimento da
vaga não preenchida. O relator indeferiu o pedido ao considerar
inadequada a escolha da ADPF, pelas entidades, para o objetivo pretendido.
Ministro concede liminar em ação do Sindilegis contra
corte de salários – 18/02/2014
O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, concedeu
liminar para suspender os efeitos de decisões das Mesas Diretoras
da Câmara dos Deputados e do Senado Federal que determinaram cortes
nos salários dos servidores que recebem acima do teto constitucional.
A decisão foi tomada no Mandado de Segurança (MS) 32761,
impetrado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e
do Tribunal de Contas da União (Sindilegis) e segue o entendimento
adotado pelo ministro em casos semelhantes trazidos ao STF. (...) De acordo
com a ação, em agosto de 2013, após auditorias, o
Tribunal de Contas da União (TCU) determinou à Câmara
e ao Senado que adotassem providências para regularizar o pagamento
de remunerações que ultrapassassem o teto constitucional.
As duas Casas, ao serem comunicadas, deliberaram, por meio das respectivas
Mesas Diretoras, pela observância imediata da determinação.
O Sindilegis sustenta que as medidas foram tomadas sem que os servidores
fossem ouvidos previamente, contrariando princípios constitucionais.
Afirma que a aplicação do teto aos servidores públicos
é matéria altamente controvertida na doutrina e na jurisprudência,
daí a necessidade da ampla defesa e do contraditório. Outro
argumento do sindicato é o de que a redução repentina
da remuneração, de natureza alimentar, criou embaraços
ao equilíbrio dos orçamentos familiares dos servidores. Ao
decidir pela concessão da liminar, o ministro Marco Aurélio
observou que, segundo as provas trazidas ao processo, em nenhum momento
a Câmara e o Senado intimaram os servidores potencialmente afetados
pelo cumprimento das decisões do TCU a se manifestarem nos procedimentos
internos para tal fim. “Em síntese, deixou-se de observar o contraditório
necessário na via administrativa”, afirmou.
Antiguidade conta a partir
da data da posse ou do exercício no cargo - 14/02/2014
O critério de antiguidade, com a finalidade de promoção,
para os magistrados que ingressaram na carreira por força de
decisão judicial, deve ser aferido a partir da data da posse
ou do efetivo exercício do cargo, salvo se a sentença
determinar efeitos funcionais retroativos. Foi o que decidiu o Conselho
Nacional de Justiça (CNJ), por maioria de votos, na 182ª
Sessão Ordinária, que aconteceu na última terça-feira
(11/2), na sede do órgão, em Brasília/DF. (...) O
procedimento foi movido pela Associação dos Magistrados
do Maranhão (Amma). Segundo relatou a entidade, o Tribunal de Justiça
do Estado do Maranhão (TJMA), no cômputo da antiguidade,
tem levado em consideração a nota final do concurso que fora
reconhecida judicialmente, em detrimento do efetivo tempo de exercício
da magistratura dos candidatos que ingressaram na carreira independentemente
da ação judicial.(...)
Julgada improcedente ação que questionava
limites para envio de processo eletrônico - 14/02/2014
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por unanimidade,
julgou improcedente um Pedido de Controle Administrativo (PCA) movido
por um cidadão para questionar um ato do Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo (TJSP) que estabeleceu formato e tamanho
para o envio de processos eletrônicos. (...) Segundo o autor do
procedimento, o limite imposto pelo TJSP de 80 Mb (megabytes) por peticionamento
eletrônico é incompatível com a juntada de um número
grande de cópias, e o limite de 300 Kb (kilobytes) por página
impossibilita o uso de imagens e fotografias. Além disso, a restrição
dos arquivos somente ao formato PDF prejudica o uso de outros meios de
provas, como vídeos e áudios. Por essas razões,
ele argumenta que o ato ofende o devido processo legal. (...) Na avaliação
da conselheira, a regulamentação do processo eletrônico
deve prezar pela garantia de acesso a todos os usuários – o que
importa adotar certos padrões. “A garantia do devido processo
legal, tanto na perspectiva procedimental como substantiva, não
significa poder peticionar eletronicamente qualquer tamanho ou formato
de arquivo, mas poder praticar de forma plena as faculdades processuais
de postular em juízo e produzir provas. E essas prerrogativas não
foram afetadas. Considero, portanto, que não há ilegalidade
nos limites de tamanho e de formato de arquivo previstos pela portaria do
TJSP”, decidiu.
Taxa de recursos é maior quando
ação federal é julgada por juiz estadual - 18/02/2014
O índice de recursos interpostos na segunda instância
da Justiça Federal é 50% maior nos casos em que as ações
desse ramo do Judiciário são julgadas por juízes estaduais
por meio da competência delegada. Foi o que explicou o vice-presidente
do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Gilson Dipp, nesta
terça-feira (18/2), no segundo e último dia da 1ª Audiência
Pública realizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ),
para debater a eficiência no primeiro grau de jurisdição
e o aperfeiçoamento legislativo do Poder Judiciário. (...)
O ministro explicou que o instituto foi criado pela Lei
nº 5.010, de maio de 1966, para suprir a ausência da Justiça
Federal no interior do país. O instrumento foi criado para conferir
ao juiz estadual competência para apreciar causas originariamente
da competência da Justiça Federal, nos locais onde esse segmento
do Judiciário não tem representação. (...) De
acordo com o ministro, atualmente são dois os tipos de ações
mais apreciadas pela magistratura dos estados via competência delegada:
as que são movidas por segurados contra a Previdência Social
e as de execução fiscal, para cobrança de tributos
da União.
INSS
é responsável pelo pagamento do salário-maternidade
à segurada demitida durante a gravidez – 16/02/2014
A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados
Especiais Federais, reunida nesta sexta-feira (14/02), em Fortaleza
(CE), reafirmou o entendimento de que, mesmo sendo das empresas a atribuição
de pagar o salário-maternidade no caso da segurada empregada,
isso não afasta do benefício a natureza de previdenciário,
razão pela qual a responsabilidade final pelo pagamento continua
sendo da Previdência Social. (5041335-19.2011.4.04.7100)
TRF4 considera válido
laudo pericial de médico particular e concede aposentadoria por
invalidez – 17/02/2014
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou,
na última semana, sentença que concedeu auxílio-doença
por sete anos e aposentadoria por invalidez desde junho de 2011 a um
segurado de Ibatí (PR). O autor da ação tem 57 anos
e é portador de depressão recorrente e transtorno esquizo-afetivo.
O pagamento deverá retroagir à data do início da incapacidade,
julho de 2004.
Mantida condenação de comerciante que não
repassou ao INSS as contribuições previdenciárias
– 17/02/2014
A 3ª Turma do TRF da 1ª Região manteve a condenação
de uma comerciante que deixou de recolher, no prazo, as contribuições
descontadas dos empregados, destinadas à Previdência Social.
A denunciada foi condenada pela Justiça Federal de Uberaba pela
prática do delito tipificado no art. 168-A, combinado com o art.
71, ambos do Código
Penal.
Contribuição
previdenciária incide sobre salário-maternidade, horas extras
e férias – 20/02/2014
A 8ª Turma do TRF da 1ª Região decidiu que o valor
pago ao empregado a título de horas extras, salário maternidade
e férias gozadas integra a base de cálculo da contribuição
previdenciária. Os magistrados entenderam que os benefícios
não são indenizatórios e fazem parte do salário
do empregado. A decisão não se estende ao terço constitucional
de férias. (0034568-23.2013.4.01.3400)