Este
é o Informativo do TRT
da 2ª Região, elaborado pela
Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial,
que traz sinopse das últimas publicações
do DOU, DJ, DOE e Diários Oficiais Eletrônicos
ligadas à área trabalhista, previdenciária
e à administração
pública, bem como a jurisprudência noticiada
nos Tribunais Superiores.
Este
Informativo também pode ser visualizado em nosso site. Em Bases Jurídicas,
acesse Informações
Jurídicas - Informativo
Semanal
INFORMATIVO Nº 2-B/2014
(07/02/2014 a 13/02/2014)
DESTAQUES
STJ PUBLICA NOVAS SÚMULAS
503 - O prazo
para ajuizamento de ação
monitória em face do emitente de cheque sem força
executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte à
data de emissão estampada na cártula.
(DJEletrônico
10/02/2014)
504 - O
prazo para ajuizamento de ação
monitória em face do emitente de nota promissória
sem força executiva é quinquenal, a contar do
dia seguinte a o vencimento do título.
(DJEletrônico
10/02/2014)
505
- A competência para processar e
julgar as demandas que têm por objeto obrigações
decorrentes dos contratos de planos de previdência privada
firmados com a Fundação Rede Ferroviária de Seguridade
Social – REFER é da Justiça estadual.
(DJEletrônico
10/02/2014)
ATOS NORMATIVOS
TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
Torna público o edital de abertura de processo de remoção
para o cargo de Juiz do Trabalho Substituto do Tribunal Regional
do Trabalho da 14ª Região.
Texto na íntegra no site do TRT
2ª Região em Legislação
- Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Remoção
de Juízes Substitutos
EDITAL
DE CONVOCAÇÃO PARA PROVAS - DOeletrônico 14/02/2014
Convoca
os candidatos para provimento de cargos pertencentes ao Quadro Permanente
de Pessoal deste Tribunal e formação de Cadastro de Reserva.
TRIBUNAIS
SUPERIORES E OUTROS ÓRGÃOS
ATO
CONJUNTO Nº 2/TST.CSJT.GP - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA
DO TRABALHO - DeJT 11/02/2014
Institui o Selo “Acervo Histórico” da Justiça
do Trabalho e estabelece critérios de identificação,
física e eletrônica, para seleção dos processos
que devam compor o acervo histórico.
Texto na íntegra no site do
TRT 2ª Região em Legislação
- Normas dos Conselhos e Tribunais Superiores - CSJT, TST
e CGJT
ATO GDGSET.GP
Nº 38/2014 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DeJT 11/02/2014
Suspende o expediente no Tribunal Superior do Trabalho nos dias 3 e 4
de março de 2014, e altera o expediente no dia 5 subsequente,
quarta-feira, que será das 14 às 19 horas.
DECRETO Nº 8.194/2014 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
- DOU 13/02/2014
Estabelece a aplicação de margem
de preferência em licitações realizadas no
âmbito da administração pública federal para
aquisição de equipamentos de tecnologia da informação
e comunicação, para fins do disposto no art.
3º da Lei nº 8.666/1993.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª
Região em Legislação
- Leis, Decretos e Códigos
EMENDA
CONSTITUCIONAL Nº 77/2014 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
- DOU 12/02/2014
Altera os incisos
II, III
e VIII
do § 3º do art. 142 da Constituição Federal,
para estender aos profissionais de saúde das Forças Armadas
a possibilidade de cumulação de cargo a que se refere o
art.
37, inciso XVI, alínea "c".
Texto na
íntegra no site do TRT 2ª Região em
Legislação - Leis, Decretos
e Códigos
JURISPRUDÊNCIA
TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
É
válida a arrematação ainda que não tenha
sido dada ciência da hasta pública do imóvel ao ascendente
do sócio executado – DOEletrônico 15/10/2013
Segundo o Desembargador do Trabalho Jonas Santana de Brito da 15ª
Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: "A lei
– artigo
698 do Código de Processo Civil – não exige a intimação,
de ofício, de ascendentes e descendentes para que tenham ciência
da Hasta Pública de Imóvel, providência de indicação
de nomes, ciência e endereços que compete ao executado,
descabendo a decretação de nulidade da arrematação
perseguida pela genitora do executado. Sentença reformada, julgando-se
improcedente a ação anulatória de arrematação."
(Proc. 00008533620135020078 - Ac. 20131087759)
(fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
O
mero cumprimento de rotinas bancárias é insuficiente para
o enquadramento como cargo de confiança – DOEletrônico 15/10/2013
Assim decidiu a Desembargadora do Trabalho Rosa Maria Villa da 2ª
Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: “O cargo
de confiança previsto no artigo 224, parágrafo
2º, da CLT não exige a concentração dos
poderes amplos de mando e de gestão, contudo, não prescinde
da investidura nos poderes de direção, gerência, fiscalização,
chefia ou equivalentes. A fidúcia é inerente a qualquer
empregado bancário, na medida em que operam com base em dados sigilosos
da clientela e da própria instituição financeira.
O enquadramento na exceção estampada no parágrafo
2º do artigo 224 da CLT não prescinde do destaque que
alça o bancário a uma posição de superioridade
no tocante aos demais empregados, seja por comandar, seja por fiscalizar,
seja por orquestrar os préstimos laborais. O cumprimento de meras
rotinas bancárias coíbe enquadramento na exceção
legal, no que pese a denominação atribuída pelo empregador
às funções exercidas, uma vez que o contrato de trabalho
se rege pelo princípio da primazia da realidade.” (Proc. 00002896320135020076
- Ac. 20131102537)
(fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Não
tendo transcorrido mais da metade do prazo prescricional previsto no
Codex Civil revogado, aplica-se o prazo prescricional previsto no atual
Código Civil – DOEletrônico 18/10/2013
De acordo com a Desembargadora do Trabalho Maria Isabel Cueva Moraes
em acórdão da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho
da 2ª Região: “A prescrição é um instituto
de direito material, muito embora possua repercussão processual.
Assim, in casu, tratando-se a pretensão reparatória
decorrente de acidente de trabalho ou doença a ele equiparável
de matéria disciplinada pelo direito civil, devem ser aplicadas as
disposições previstas nesta legislação. Fincada
essa premissa, passa-se ao exame do decurso do lapso prescricional previsto
na legislação civil. Com efeito, o termo inicial para contagem
do prazo prescricional se dá a partir da ciência inequívoca
da consolidação da lesão (Súmula
230 do STF e 278
do STJ), o qual ocorreu, na espécie, em 05/04/2012, data em que
houve o reconhecimento oficial o qual ocorreu, in casu, em 23 de
abril de 2012, data em que foi apresentado o laudo médico-pericial,
conforme se extrai das fls. 317/329 da presente ação. Nesse
contexto, considerando que nesta data não havia transcorrido mais
da metade do prazo prescricional previsto no Codex Civil revogado (20 anos
- art. 177 do CC/1916),
aplica-se o prazo prescricional previsto no Estatuto Civil atual, conforme
exegese da regra de transição estampada no art. 2.028,
do CC/02,
notadamente a prescrição civil decenal (art. 205, CC/02),
vez que inexiste regramento específico para as ações
reparatórias por doença/acidente do trabalho, contado a
partir da vigência do atual Código
Civil, em 10.01.2003, conforme regra de transição retro
citada. Assim, considerando o lapso prescricional decenal, tendo como
dies a quo 05/04/2012 e termo ad quem 05/04/2022, tem-se
que a pretensão indenizatória em exame, a qual foi ajuizada
em 29/11/2011, não está fulminada pela prescrição.”
(Proc. 00019559720115020261 - Ac. 20131100119)
(fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Considerando que a reclamante não recebeu o seguro desemprego
por negativa de registro do vínculo devida é a indenização
– DOEletrônico 18/10/2013
Assim relatou o Desembargador do Trabalho Davi Furtado Meirelles
em acórdão da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho
da 2ª Região: “Se a reclamada forma um vínculo empregatício
com a autora, mas nega o registro formal do mesmo, a recorrida não
tem como comprovar, diante da CEF (Caixa Econômica Federal), a configuração
dos elementos necessários para receber o direito que aqui se discute.
Assim, a reclamada deu causa ao prejuízo sofrido pela autora e,
portanto, deve pagar a indenização substitutiva do direito
que se perdeu por sua ilicitude, qual seja, o recebimento de seguro desemprego,
nos termos do art. 927 do Código
Civil. Recurso Ordinário não provido.” (Proc. 0143300372007502020
- Ac. 20131110173)
(fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
O
marco prescricional para o questionamento judicial de violação
a direito adquirido desde a concessão da suplementação
da aposentadoria é o momento da ciência inequívoca
do ato lesivo – DOEletrônico de 22/10/2013
Conforme a Desembargadora do Trabalho Mariangela Muraro em acórdão
da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região:
"Apesar do aprofundamento da convivência na sociedade contemporânea
impelir à revitalização de direitos fundamentais,
sob a perspectiva da materialização do conteúdo do
princípio da dignidade da pessoa humana insculpido na Constituição
Federal, é inolvidável que, assim como a ativação
em proveito de outrem, o direito dai advindo à complementação
da aposentadoria ainda necessita de significativa carga protetiva, a impor
a prevalência, neste ramo do Poder Judiciário, de uma visão
infinitamente mais abrangente da sua função social. Todavia,
a observância de tal premissa não pode dar azo ao afastamento
da prescrição total, porque, muito embora o direito em si
não esteja sujeito ao perecimento pelo simples decurso temporal,
de acordo com o magistério de Pontes de Miranda, é a exceção
protetiva daquele contra quem não foi exercida a pretensão
ou ação durante o prazo fixado por regra jurídica,
tolhendo-lhe a eficácia. Sendo assim, sustentada violação
a direito adquirido desde a concessão da suplementação
da aposentadoria, este momento, de ciência inequívoca de ato
lesivo único, é o marco prescricional para o questionamento
judicial. Nas hipóteses em que o pedido de diferenças não
se atrela à alegação de alteração prejudicial
da forma de pagamento da benesse ao longo do período da jubilação,
a segurança jurídica obsta que se tolere o transcurso de mais
de 2 (dois) anos para a propositura da ação, na diretriz traçada
pela Súmula
nº 326 do Colendo TST." (Proc. 00010031520125020090 - Ac. 201311393410173)
(fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
OUTRAS
EMENTAS DO TRT/2ª REGIÃO PODERÃO
SER EXAMINADAS
NO BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA 73/2013
(TURMAS)
TRIBUNAL
SUPERIOR DO TRABALHO
(www.tst.jus.br - notícias)
Sindicato obtém mandado de segurança
contra obrigatoriedade de uso do sistema Mediador – 07/02/2014
O Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários
de Londrina (Sinttrol) obteve, na Oitava Turma do Tribunal Superior
do Trabalho, mandado de segurança reconhecendo como válido
o depósito de cópia física de instrumento coletivo
de trabalho à Superintendência Regional do Trabalho
e Emprego (SRTE) no Paraná. O entendimento da Turma é
o de que a entrega do documento por meio digital é facultativa.
Com isso, concedeu, na sessão de quarta-feira (5), segurança
pleiteada pelo sindicato contra a obrigatoriedade de uso do Sistema de
Negociações Coletivas de Trabalho – Mediador, do Ministério
do Trabalho e Emprego (MTE). (RR-4035900-60.2009.5.09.0009)
Turma confirma intempestividade de recurso interposto
em órgão incompetente – 07/02/2014
A interposição de petição
em órgão judicial impróprio não interrompe
o prazo recursal, podendo causar a extemporaneidade do apelo. O
posicionamento do Tribunal Superior do Trabalho foi confirmado em
julgamento da Quarta Turma na primeira sessão realizada em
2014, na quarta-feira (5). Com a decisão, a Braspress
Transporte Urgentes Ltda. não conseguiu reverter a decretação
de intempestividade do recurso de revista interposto. (Ag-AIRR-327-54.2011.5.04.0023)
Processo de bancário contra Itaú volta
ao TRT-SP para exame de assédio moral – 07/02/2014
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu,
em sua primeira sessão de julgamentos em 2014, na quarta-feira
(5), recurso de um bancário do Itaú Unibanco S.A. por
concluir que o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
(SP) deixou de considerar, ao decidir, documento apresentado pelo empregado
em que havia comprovação de doença profissional
por laudo pericial. (RR-785-91.2010.5.02.0078)
Salário diferenciado por localização
da agência bancária não implica em discriminação
– 07/02/2014
A Quarta Turma do Superior Tribunal do Trabalho reiterou
que pagar salário diferenciado para bancários de
acordo com a localização da agência em que presta
serviço não é discriminação
e nem enseja pagamento de diferença salarial. "Esta Corte tem
reiteradamente entendido que o fato de a reclamada atribuir gratificação
pertinente ao cargo exercido, adotando como critério objetivo
a localidade em que se encontra lotado o ocupante de cargo de gerência,
não implica discriminação ou violação
do princípio da isonomia", declarou o ministro José
Roberto Freire Pimenta, que foi acompanhado pelos demais ministros
da Turma. (RR-187900-68.2007.5.04.0512)
TST determina a manutenção de 40%
de atividade nos Correios durante a greve – 07/02/2014
O ministro do Tribunal Superior do Trabalho Márcio
Eurico Vitral Amaro determinou liminarmente a manutenção
das atividades de pelo menos 40% dos empregados de cada uma das unidades
da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) durante
a greve da categoria. (CauInom - 1053-06.2014.5.00.0000)
Empresa é punida por obrigar empregada a
tirar a roupa em revista – 07/02/2014
Uma auxiliar de produção conseguiu aumentar
de R$ 5 mil para R$ 20 mil no Tribunal Superior do Trabalho indenização
por ter sido constrangida pela empresa na qual trabalhava. A gerente
determinou que as funcionárias formassem uma fila, baixassem
as calças e exibissem a roupa íntima para saber qual
delas estava usando absorvente higiênico. Os ministros da Sétima
Turma consideraram o caso um dos mais graves atos de constrangimento
a que pode ser submetida uma mulher no ambiente de trabalho. (RR-235500-08.2004.5.02.0040)
Justiça do Trabalho reconhece vínculo
de emprego entre editora e entregador de jornais – 08/02/2014
Após dez anos entregando jornais, diariamente,
de 5h às 7h, para a Editora Verdes Mares, um trabalhador teve
o vínculo de emprego reconhecido por todas as instâncias
da Justiça do Trabalho. A Quarta Turma do Tribunal Superior
do Trabalho não conheceu recurso da Editora, ao verificar, nos
depoimentos de testemunhas, que o autor trabalhou diariamente, com
remuneração fixa, sendo fiscalizado por supervisor da
empresa. (RR-191-73.2011.5.07.0023)
Radialista que acumulava funções tem
direito a dois contratos de trabalho – 08/02/2014
Radialista que acumulava três funções
diferentes e atuava em setores diversos das empresas para as quais
trabalhava conseguiu na Justiça o direito de ter dois contratos
de trabalho assinados em sua carteira. A decisão foi tomada
pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST). (RR-36000-81.2005.5.02.0021)
Sesi indenizará balconista de farmácia
ferido por tiro após vigilante reagir a assalto – 09/02/2014
Atingido na cabeça por tiro durante assalto,
o balconista de uma farmácia do Serviço Social da Indústria
(Sesi) localizada em área de alto risco receberá indenização
de R$ 89 mil. Para a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho,
que condenou o Sesi, o empregador foi responsável pelos danos
morais causados ao trabalhador, que ficou com sequelas permanentes
e foi aposentado por invalidez. (RR-133840-10.2005.5.04.0030)
Bancário que mudou nove vezes de cidade em
24 anos receberá adicional de transferência – 10/02/2014
A Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu,
por unanimidade, que um vendedor de seguros do HSBC Bank Brasil
S.A. tem direito ao adicional de transferência relativo ao total
de nove transferências entre agências dos estados do Paraná
e São Paulo, ocorridas durante os 24 anos em que trabalhou para
o banco. (E-ED-RR-1296500-84.2004.5.09.0011)
Filho de sócio morre em acidente e empresa
terá de indenizar a família – 10/02/2014
A Usina Bazan S.A., localizada em Pontal (SP), foi
condenada pela Justiça do Trabalho a indenizar em R$ 100
mil a viúva e o filho de um escriturário da empresa
que morreu em acidente de carro durante o serviço. O empregado
era filho de um dos sócios da usina, e a indenização
foi pedida pela nora do empresário. (ARR-37200-56.2008.5.15.0054)
Servidor celetista demitido sem motivo em estágio
probatório será reintegrado – 10/02/2014
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho proveu
recurso de um servidor público celetista da Fundação
Professor Doutor Manoel Pedro Pimentel (Funap) e determinou a sua
reintegração ao emprego. A Turma constatou que ele
foi demitido sem as formalidades legais de apuração
de sua capacidade, conforme dispõe a Súmula
21 do STF. (RR-187400-64.2004.5.02.0026)
Aprovada em concurso consegue
ser contratada apesar de ter irmão na mesma empresa – 10/02/2014
Uma professora que foi aprovada em processo seletivo para
integrar o quadro de funcionários do Sesc, integrante do
Sistema "S", conseguiu na Justiça o direito de ser contratada.
A entidade havia se negado a admiti-la alegando que ela era irmã
de professor temporário que já atuava em seus quadros,
o que impediria a contratação. (AIRR-5217-85.2010.5.06.0000)
ECT pagará diferenças por aumento da
jornada sem acréscimo de remuneração – 10/02/2014
Sem o correspondente aumento salarial, o aumento da jornada
de trabalho de seis para oito horas diárias de um empregado
é alteração ilegal de contrato de trabalho.
Com esse entendimento, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho
condenou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT)
a pagar a sétima e a oitava horas, de forma simples (sem adicionais),
e seus reflexos, a um antigo operador de telecomunicações
que mudou de função em virtude da automação
dos serviços da empresa. (RR - 281300-38.2004.5.07.0002)
Mandado de segurança é julgado incabível
por existir recurso próprio contra decisão – 11/02/2014
Não cabe mandado de segurança contra decisão
judicial que possa ser alterada mediante recurso próprio.
Com base nesse entendimento, a Subseção II Especializada
em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho
negou provimento a recurso interposto por uma trabalhadora em mandado
de segurança impetrado contra decisão judicial proferida
em seu desfavor, quando o correto seria interpor agravo de petição.
(RO-1284900-26.2006.5.02.0000)
Processo é anulado por adiamento de audiência
para substituição de testemunhas – 11/02/2014
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou
a nulidade de um processo a partir do adiamento da audiência
de instrução para que o trabalhador substituísse
testemunhas, depois que as apresentadas por ele foram contestadas pela
Unibanco Aig Seguros S.A. Segundo o desembargador convocado José
Maria Quadros de Alencar, relator do recurso da empresa ao TST, "o juiz,
ao adotar tal conduta, surpreendeu a parte adversa, invertendo a ordem
do procedimento e privilegiando o trabalhador, permitindo que ele produzisse
nova prova testemunhal". (RR-147340-19.2005.5.01.0066)
Trabalhador receberá insalubridade por contato
com animais contaminados – 11/02/2014
A Alibem Comercial de Alimentos Ltda. deverá pagar
adicional de insalubridade a um auxiliar de serviços gerais
que tinha como atribuição o exame de carcaças
de suínos abatidos e a retirada de pedaços de pele e
couro de animais contaminados ou condenados. A Primeira Turma do Tribunal
Superior do Trabalho não conheceu do recurso de revista da empresa
e manteve a condenação, imposta pelo Tribunal Regional
do Trabalho da 4ª Região (RS). (RR-70600-76.2009.5.04.0751)
Condomínio é condenado por agressão
física de morador a porteiro – 11/02/2014
O Condomínio Edifício Curitiba Loft Champagnat
foi condenado em R$ 2 mil por danos morais devido à agressão
física e verbal de um morador a um porteiro. Para o Tribunal
Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), "o condomínio
equipara-se a empregador (artigo
2º da CLT), e assim responde pela higidez física
e moral de seus empregados em ambiente de trabalho". (RR-849-39.2012.5.09.0013)
Empresa
é multada por usar a Justiça para retardar condenação
– 11/02/2014
A Cartão Joinville Comércio e Serviços
de Estacionamento Ltda. foi condenada pela Segunda Turma do Tribunal
Superior do Trabalho (TST) a pagar multa de 1% sobre o valor da causa
pela qual respondia por tentar protelar um processo no qual foi condenada.
Após perder um recurso no TST, a empresa entrou com embargos de
declaração alegando "excesso de formalismo, em detrimento
ao direito defendido" no processo. (AIRR-6294-40.2012.5.12.0050)
Empresa que demitiu motorista por abandono de emprego
se livra de indenização – 12/02/2014
A empresa carioca Auto Viação Tijuca S.A. não
terá de pagar indenização por danos morais a
um motorista depois de demiti-lo por justa causa por abandono de emprego.
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) entendeu que
a empresa agiu corretamente, uma vez que o auxílio-doença
só foi restabelecido posteriormente, por decisão judicial.
(RR-145500-04.2008.5.01.0022)
Massoterapeuta recebe indenização por ter
carteira assinada por funerária – 12/02/2014
Impedida de comprovar experiência de trabalho em clínica
de estética, uma massoterapeuta obteve na Justiça do
Trabalho indenização por danos morais de R$ 2 mil porque
sua carteira de trabalho foi assinada pelo empregador no nome de uma
funerária, e não no da empresa na qual realmente trabalhava.
Na tentativa de aumentar o valor da indenização, fixado pela
8ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR), a profissional já interpôs
vários recursos, mas a sentença tem sido mantida, inclusive
no Tribunal Superior do Trabalho (TST). (RR-1348-38.2012.5.09.0008)
TST retira penhora de bens transferidos antes de ajuizamento
de ação – 12/02/2014
A Subseção II Especializada em Dissídios
Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho não autorizou
a penhora de bens transferidos antes do ajuizamento de reclamação
trabalhista por uma professora do Centro de Educação
Nova Serrana no Estado de Minas Gerais (MG). A decisão reformou
entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
(MG) que havia declarado a nulidade das transferências e autorizado
a penhora. (RO-322000-63.2010.5.03.0000)
Cortador
de cana tem indenização maior no TST por falta de acesso
a banheiro – 12/02/2014
Um cortador de cana que provou que trabalhava na lavoura em condições
precárias – a céu aberto, sem acesso a banheiro ou água
para lavar as mãos – receberá R$ 5 mil de indenização.
Os danos morais foram aumentados pela Primeira Turma do Tribunal Superior
do Trabalho (TST), que considerou irrisória a reparação
fixada pela primeira instância. (RR 1511-91.2010.5.09.0459)
Empregada que diz ter sido obrigada a pedir demissão
deve provar coação – 12/02/2014
Empregada que não faz prova de coação sofrida
não pode receber indenização por ter sido obrigada
a pedir demissão. Esse foi o entendimento da Sétima Turma
do Tribunal Superior do Trabalho (TST) para negar provimento a agravo
interposto por uma trabalhadora que alegou ter sido constrangida pelos
patrões a pedir demissão. (AIRR-585-89.2012.5.10.0014)
Banco do Brasil fica impedido de deduzir prejuízo causado
por ex-gerente – 12/02/2014
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) indeferiu
o pedido do Banco do Brasil S.A. para deduzir R$ 279 mil em condenação
de ação trabalhista. A quantia seria valor do prejuízo
causado por ex-gerente que moveu a reclamação. O empregado
foi demitido por justa causa, acusado de improbidade, por facilitar
desvio de R$ 63.111.024,53, dos quais somente os R$ 279 mil não
foram recuperados. Ele foi condenado a quatro anos e oito meses de reclusão
pela operação. (RR - 96600-12.2004.5.18.0004)
Recepcionista da emergência tem direito a adicional
de insalubridade – 12/02/2014
Uma recepcionista que atendia pacientes com doenças infetocontagiosas
no pronto-socorro, acompanhando-os até à internação
ou ao centro cirúrgico, conseguiu na Justiça o direito
de receber o adicional de insalubridade. O entendimento foi o de que
ela teria direito ao adicional e seus reflexos porque seu contato com
os doentes era permanente. (RR-36100-35.2008.5.17.0014)
Empresa de
informática é multada por contratar 913 trabalhadores sem
registro – 13/02/2014
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo
da M2SYS Tecnologia e Serviços S/A contra multa administrativa
de R$ 367 mil aplicada por fiscal do trabalho por ter admitido 913 trabalhadores
sem registro em livro, ficha ou sistema eletrônico, contrariando
a exigência do artigo
41 da CLT. (AIRR-654-06.2011.5.09.0008)
Bancário vítima de tentativa de assalto ao transportar
valores será indenizado – 13/02/2014
O Banco Bradesco S. A. foi condenado ao pagamento de indenização
por dano moral no valor de R$ 50 mil a um empregado que sofreu abalo moral
em decorrência da atividade de alto risco – transporte de valores
– que realizava diariamente. O valor da indenização foi arbitrado
pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, restabelecendo
decisão de primeiro grau. (RR-254-87.2010.5.03.0074)
Gestante que ajuizou ação oito meses após
demissão receberá indenização compensatória
– 13/02/2014
Mesmo tendo ajuizado reclamação trabalhista oito meses
após a demissão, ocorrida quando estava grávida de
quatro semanas, uma telefonista receberá indenização
equivalente aos salários e vantagens deste a data da demissão
até o término da estabilidade provisória garantida
à gestante. A decisão foi da Quarta Turma do Tribunal Superior
do Trabalho, que proveu seu recurso para condenar a Disbarra Distribuidora
Barra de Veículos Ltda. ao pagamento da indenização.
(RR-96400-94.2009.5.01.0006)
Localiza terá de pagar adicional de periculosidade a auxiliar
que acompanhava abastecimento de combustível – 13/02/2014
Um empregado da Localiza Rent a Car S.A. que recebia veículos
alugados e levava para abastecer obteve, na Justiça do Trabalho,
o reconhecimento do direito a adicional de periculosidade. Ao examinar
o pedido da empresa para reforma da decisão que concedeu o adicional,
a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do
recurso de revista. Foi mantido, assim, na prática, o entendimento
do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG). (RR - 1725-69.2011.5.03.0021)
Empregado não consegue responsabilizar empresa por acidente
sofrido quando foi receber cesta básica – 13/02/2014
A Indústria e Comércio de Carnes Minerva Ltda. foi inocentada
da responsabilidade civil por acidente sofrido por um empregado dentro
da empresa, quando estava de férias e foi lá receber uma cesta
básica. A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu
que não há no processo provas que demonstrem a culpa do empregador.
(RR-31500-96.2006.5.15.0110)
Empregada da Finep receberá horas extras trabalhadas após
a sexta hora – 13/02/2014
Uma empregada da Finep Financiadora de Estudos e Projetos conseguiu
o reconhecimento do direito ao recebimento, como horas extras, da sétima
e oitava horas trabalhadas antes da Medida
Provisória 56/2002, convertida na Lei
10.556/2002, que fixou jornada de oito horas para os empregados da
instituição. A verba foi deferida pela Primeira Turma do Tribunal
Superior do Trabalho. (RR-111900-46.2004.5.01.0017)
e-CLIPPING
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
(www.stf.jus.br - notícias)
Ministro
Joaquim Barbosa recebe Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho
- 07/02/2014
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa,
recebeu nesta sexta-feira (7) a comenda da Ordem do Mérito Judiciário
do Trabalho. A condecoração foi entregue em seu gabinete,
no STF, pelos ministros do Tribunal Superior do Trabalho que integram o conselho
da Ordem do Mérito – o presidente do TST, ministro Carlos Alberto
Reis de Paula, o vice-presidente, ministro Barros Levenhagen, o corregedor-geral
da Justiça do Trabalho, ministro Ives Gandra Martins Filho, e os
ministros João Oreste Dalazen e João Batista Brito Pereira.
O ministro Joaquim Barbosa recebeu a comenda no grau grão colar, o
mais elevado, reservado às autoridades máximas dos Três
Poderes da República, aos chefes de Estado estrangeiros e ao grão-mestre
da Ordem.
Julgada improcedente ADI
contra proibição de policial exercer advocacia - 12/02/2014
Por votação unânime, o Plenário do
Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente, nesta quarta-feira
(12), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)
3541, ajuizada pela Confederação Brasileira de Trabalhadores
Policiais Civis (Cobrapol). Nela, a entidade, questionava o
inciso V do artigo 28 da Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia), que
proíbe o exercício da advocacia, mesmo em causa própria,
aos ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente
à atividade policial de qualquer natureza. O mesmo dispositivo
veda, também, à categoria policial a possibilidade de recebimento
da carteira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), mesmo diante da aprovação
em exame da Ordem.
SUPERIOR TRIBUNAL
DE JUSTIÇA
(www.stj.jus.br - notícias)
Penalidade de demissão
declarada mas não aplicada mantém validade -
DJeletrônico de 10/02/2014
A pena de demissão devidamente declarada, mas
não aplicada em decorrência de outro processo, não
perde sua validade nem prescreve. O entendimento é da Segunda
Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
STJ admite novo incidente de uniformização
sobre prescrição de reposição da URP
- DJeletrônico de 12/02/2014
O ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça
(STJ), admitiu processamento de incidente de uniformização
de interpretação de lei federal apresentado por uma
servidora pública contra decisão da Turma Nacional de
Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), por
constatar divergência jurisprudencial. A servidora entrou com ação de reposição
salarial, com a finalidade de aplicar sobre sua renda o equivalente
a 7/30 da Unidade de Referência de Preços (URP) dos meses
de abril e maio de 1988 (Decreto-Lei 2.335/87). Ao analisar o caso, a
TNU considerou que as diferenças de URPs de abril e maio de 1988
e seus respectivos adicionais já estavam prescritos.
CONSELHO
NACIONAL DE JUSTIÇA
(www.cnj.jus.br - notícias)
Human Rights Watch Brasil
visita o CNJ - 07/02/2014
A diretora da Human Rights Watch (HRW) Brasil, Maria
Laura Canineu, entregou na terça-feira (4/2) ao supervisor
do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema
Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas
Socioeducativas (DMF) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ),
conselheiro Guilherme Calmon, cópia do I Relatório Global
Anual dos Direitos Humanos no Brasil, publicado em dezembro de 2013,
sobre violações aos direitos humanos no País. (...)
O relatório da HRW Brasil citou pontos positivos e de avanço
na área dos direitos humanos, como a Resolução
CNJ nº 175, que proíbe as autoridades competentes
de se recusarem a celebrar e habilitar casamento civil ou converter
união estável em casamento entre pessoas do mesmo sexo,
mas também apontou vários desafios na área dos
direitos humanos que ainda precisam ser resolvidos. (...) O relatório
da ONG internacional também apontou a violência rural,
os crimes de gênero e trabalhos em condição análoga
à escravidão como injustiças a serem superadas
pelo Brasil. (...)
CONSELHO DA JUSTIÇA
FEDERAL
(www.cjf.jus.br - notícias)
Justiça
condena INSS a reconhecer direito à desaposentação
– 07/02/2014
O juiz federal Juliano Taveira Bernardes julgou procedentes
os pedidos formulados em ação ordinária ajuizada
contra o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e condenou
a autarquia: a) a reconhecer o direito do pólo ativo à
renúncia (desaposentação) do benefício
previdenciário, a contar do ajuizamento da ação;
b) a implementar, em favor do pólo ativo, nova aposentadoria
por tempo de contribuição integral, nos termos do art.
53, II, da Lei 8.213/91;
e (c) ao pagamento das diferenças daí resultantes
a partir da propositura da ação (art. 49, I, “b”, da
Lei 8.213/91),
compensadas as parcelas recebidas administrativamente a título
da aposentadoria renunciada.
5ª Turma entende que União é
responsável pelo levantamento de verba por advogado não
habilitado no processo – 07/02/2014
A decisão foi unânime na 5ª Turma
do TRF da 1ª Região. A União conseguiu reduzir
o valor do pagamento de indenização por danos morais de
R$ 50.000 para R$ 20.000. O ente público foi condenado
também ao pagamento de danos materiais no valor de R$ 14.246,07,
por erro judicial em processo trabalhista em que advogado não
habilitado nos autos teria se apropriado indevidamente de verba indenizatória
de trabalhador morto em 1996.
Turma entende
inválida previsão de edital de concurso que não
aceita títulos com mais de cinco anos – 10/02/2014
A 5ª Turma do TRF da 1ª Região negou
provimento à apelação da Universidade Federal
de Goiás (UFG) contra a sentença que declarou a nulidade
do item 4.10 do edital do concurso público para o cargo de
professor de Direito Tributário na instituição.
Segundo o item, títulos acadêmicos obtidos há
mais de cinco anos não somariam pontos nas notas dos candidatos.
Servidor público tem direito a afastamento do
cargo para realizar curso para o cargo de Delegado de Polícia
Civil – 10/02/2014
A Sétima Turma Especializada do TRF2 garantiu o
direito ao afastamento da função a um servidor do Tribunal
Regional do Trabalho. O pedido fora formulado pelo funcionário
público na Justiça Federal do Rio de Janeiro, que não
concedeu a liminar que possibilitaria sua participação
no Curso de Formação Profissional para o cargo de Delegado
de Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro. Por conta disso,
o servidor apresentou agravo no Tribunal.
Segunda
Turma mantém IPCA como índice de correção
em condenação contra a Fazenda paulista – 12/02/2014
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
negou pedido da Fazenda do Estado de São Paulo para que revisse
sua condenação em ação de 2008, que discutiu
a incidência do prêmio de incentivo sobre 13º salário
e férias de servidores estaduais da Saúde.
TRF4 garante indenização à professora da UFSM
acidentada durante pesquisa – 13/02/2014
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou
a União a pagar R$ 10 mil de indenização por danos
morais e estéticos a uma professora da Universidade Federal de Santa
Maria (UFSM). Ela sofreu acidente de trânsito em um veículo
da instituição enquanto realizava uma pesquisa. A decisão
da 3ª Turma do tribunal foi unânime, em julgamento ocorrido
na última semana.
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
(www.prt2.mpt.gov.br
- notícias)
Grupo
Restoque assina acordo com MPT-SP para contratações de
pessoas com deficiência – 13/02/2014
O grupo “Restoque Comércio e Confecções
de Roupas”, donos das grifes Le lis Blanc e Bo-Bô, assinou um
Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público
do Trabalho em São Paulo se comprometendo a completar a cota de
contratações de pessoas com deficiência em um prazo
de dois anos. O TAC é um aditivo ao acordo firmado anteriormente
e não cumprido pela empresa, o que gerou uma multa de R$ 70 mil
reais.
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
(www.portal.mte.gov.br -
notícias)
Seguro defeso é investigado
pela SRTE/ES – 10/02/2014
Foram suspensos benefício a 164 pessoas na cidade
de Marataízes/ES por possíveis fraudes na liberação
de recursos do seguro defeso da lagosta. Trabalho realizado por auditores
da SRTE/ES em 18 embarcações que atuavam no sul do estado
levantaram suspeitas de fraude na concessão do Seguro Defeso
a pescadores da cidade de Marataízes. Segundo os auditores, muitos
dos pescadores não eram reconhecidos pelos proprietários
das embarcações nas quais pescavam, além do número
de segurados ser maior do que o numero possível de pescadores
por embarcação.
Ministro discute em SC redução da intrajornada
– 10/02/2014
A qualidade de vida do trabalhador proveniente da redução
do intervalo entre as jornadas de trabalho foi pauta de reunião
entre o Ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, representantes
da área de Relações do Trabalho do ministério
e a Federação das Indústrias de Santa Catarina
(Fiesc), além de representantes da indústria têxtil
e metal mecânica de Blumenau e Jaraguá do Sul. O encontro
aconteceu na tarde desta segunda-feira (10) no auditório da Superintendência
Regional do Trabalho e Emprego, em Florianópolis.
Remos quer Central de Emprego em Suape/PE – 10/02/2014
O fórum para Recolocação da Mão
de Obra de Suape (Remos), do qual a Superintendência Regional
do Trabalho e Emprego em Pernambuco (SRTE/PE) integra, realiza a primeira
audiência pública, nesta terça-feira (11), para
instalação de uma Central de Emprego e recolocação
de mão de obra de trabalhadores que residem em Cabo de Santo
Agostinho. O encontro será na Câmara dos Vereadores do
município.
MTE resgata
dois trabalhadores e um adolescente no PA – 13/02/2014
O Grupo Especial de Fiscalização Móvel realizou
entre os dias 28 de janeiro e 9 deste mês uma operação
que resultou no resgate de dois trabalhadores e um menor de 17 anos em situação
análoga a de escravo, na Fazenda Bom Jardim, em São Felix
do Xingu (PA). Os trabalhadores resgatados realizavam serviços de
derrubada de madeira, construção de cerca, coxos e esteios.