Este é o Informativo do TRT da 2ª Região, elaborado pela Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial, que traz sinopse das últimas publicações do DOU, DJ, DOE e Diários Oficiais Eletrônicos ligadas à área trabalhista, previdenciária e à administração pública, bem como a jurisprudência noticiada nos Tribunais Superiores.

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INFORMATIVO Nº 1-E/2014
(24/01/2014 a 30/01/2014)


ATOS NORMATIVOS

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

ATO GP Nº 02/2014 - DOEletrônico 28/01/2014
Indicações de servidores auxiliares ao Núcleo de Apoio Judiciário ao Juiz Substituto observarão o teor deste Ato e do Ato GP nº 17/2013.
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ATO PR Nº 38/2014 - DOEletrônico 28/01/2014
Altera o valor da bolsa auxílio conforme art. 6º, do Ato GP nº 12, de 13.07.2009, publicado no DOEletrônico, em 16.07.2009.
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EDITAL - COMISSÃO DO XXXIX CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO – DOEletrônico 27/01/2014
Torna pública a relação dos candidatos que tiveram sua inscrição preliminar deferida e, também, dos candidatos que tiveram sua inscrição preliminar indeferida.
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EDITAL - COMISSÃO DO XXXVIII CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO - DOEletrônico 28/01/2014
Comunica as notas obtidas pelos candidatos na Prova de Títulos (5ª Etapa).
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Institucional - Concursos

PORTARIA CR Nº 01/2014 - DOEletrônico 27/01/2014
Estabelece a reunião temporária das execuções contra o devedor que especifica no Juízo Auxiliar em Execução.
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PORTARIA GP Nº 02/2014 - DOEletrônico 27/01/2014
Prorroga a vigência da Portaria GP nº 01/2014 até o dia 23 de janeiro de 2014, convalidando todos os atos praticados até esta data.
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PORTARIA GP/CR Nº 04/2014 – DOEletrônico 30/01/2014
Suspensão dos prazos processuais, do atendimento ao público, da distribuição dos feitos e das audiências não realizadas no Fórum Trabalhista de Osasco, no dia 24 de janeiro de 2014.
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RESOLUÇÃO GP/CR/EJUD2 Nº 01/2014 - DOEletrônico 27/01/2014
Altera a Resolução GP/CR/EJUD2 nº 01/2013 que dispõe sobre a Comissão de Vitaliciamento deste Tribunal.

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TRIBUNAIS SUPERIORES E OUTROS ÓRGÃOS

PORTARIA MTE Nº 188/2014 - DOU 30/01/2014
Dispõe sobre as transferências de valores dos recursos da arrecadação da Contribuição Sindical entre as entidades sindicais e a Conta Especial Emprego Salário estabelecidas nos artigos 590 e 591 da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Órgãos de Interesse - Ministério do Trabalho e Emprego

JURISPRUDÊNCIA

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

Princípio da autonomia coletiva privada torna válido o instituído em acordo coletivo – DOEletrônico 01/10/2013
Segundo o Desembargador do Trabalho Carlos Roberto Husek em acórdão da 15ª Turma do TRT da 2ª Região: “Incontroverso que o guarda portuário empregado da Codesp submete-se à jornada de seis horas, em regime de revezamento. A natureza do vínculo é empregatícia, mas sofre influência da Lei nº 4.860/65, harmonizando-se com CLT nas regras gerais e prevalecendo sobre ela na parte em que conflitam. Referida norma dispõe no art. 6º que "...a Administração do Porto estabelecerá os horários de trabalho que melhor convierem à sua realização, escalando o pessoal para executá-lo, em equipes ou não". Prestigiando-se o princípio da autonomia coletiva privada (inc. XXVI do art. 7º da CF), tem-se por válida o instituído em acordo coletivo entre a Codesp e o Sindaport, segundo o qual o adicional noturno é pago com base no percentual único de 50%, incidente, exclusivamente, sobre o valor do salário-hora básico diurno, no período noturno (19 às 7horas), sendo a hora noturna de 60 minutos. Por conseguinte, deve prevalecer o pactuado pela categoria que não admite a prorrogação da hora noturna como pretendido, mas, em contrapartida, remunera com adicional de 50% o labor realizado por doze horas, bem diferente dos 20% entre as 22:00 de um dia e 05:00 de outro (8 horas), regra básica do invocado art. 73 da Consolidação. Apelo ao qual se nega provimento, exceto quanto aos benefícios da justiça gratuito, os quais restam deferidos”. (Proc. 00005407820125020444 - Ac. 20131021774) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
 
Reconhecido vínculo de emprego de trabalhador subordinado diretamente à tomadora de serviços – DOEletrônico 08/10/2013
De acordo com o Desembargador do Trabalho Ricardo Verta Luduvice em acórdão da 11ª Turma do TRT da 2ª Região: “Demonstrando a autora, a teor dos artigos 818 da septuagenária CLT, combinado com o artigo 333, inciso I, do CPC de 1973 (aqui aplicado por força do artigo 769 consolidado), que a prestação de serviços sucedeu de maneira subordinada diretamente à tomadora dos serviços, tendo existido empresa interposta apenas com objetivo de fraudar os preceitos consolidados e frustrar a incidência das normas de proteção ao trabalho do bancário, imperioso se faz o reconhecimento do vínculo empregatício diretamente com a tomadora dos serviços, ante o aplicação do artigo 9º da CLT de 1943, dispositivo chamado pela doutrina e jurisprudência de "núcleo duro", eis que objetiva a preservação de princípios estruturantes da nossa ordem jurídica trabalhista. Recurso ordinário do segundo reclamado ao qual se nega provimento”. (Proc.00021479320125020067 - Ac. 20131068363) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Cumulação da garantia semestral de salários de professor com aviso prévio é vedada por norma coletiva – DOEletrônico 09/10/21013
Assim relatou a Desembargadora do Trabalho Marta Casadei Momezzo em acórdão da 10ª Turma do TRT da 2ª Região: “A cumulação da garantia semestral de salários do professor com o aviso prévio é vedada expressamente pela norma coletiva. A garantia semestral de salário não é matéria infensa à negociação coletiva. Por isso, submete-se à supremacia da vontade coletiva, conforme previsão contida no art. 7º, XXVI da CF/1988. Além disso, o TRCT de fl. 14 indica que a ré pagou aviso prévio indenizado e proporcional de R$ 2.117,04, correspondente a 33 dias, nos termos da Lei 12.506/2011. A autora recebeu também o recesso escolar nos moldes do art. 322 da CLT no importe de R$ 384,92 (de 15 a 20 de janeiro de 2013), mais 12 dias de saldo de salário no importe de R$ 769,83. A Súmula 277 do C. TST, em redação de 25.09.2012, estabelece que "As cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho". Inexistente negociação coletiva a permitir a cumulação das parcelas vindicadas, não prevalece o entendimento fixado na Súmula 10 da mesma Corte. Recurso a que se nega provimento. Honorários assistenciais. Não estão implementadas todas as condições para o deferimento de honorários assistenciais, eis que mantida a improcedência da ação”. (Proc. 00026143020105020039 - Ac. 20131062691) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Redução de percentual de direito de arena é vedado pela Lei 9.615/98 – DOEletrônico 11/10/2013
Conforme a Desembargadora do Trabalho Ana Cristina Lobo Petinati em acórdão da 5ª Turma do TRT da 2ª Região: “O disposto no parágrafo 1º da Lei 9.615/98 não autoriza a redução do patamar de 20% devido aos atletas pelo direito de arena, eis que se trata de garantia mínima legal, infensa até mesmo à negociação coletiva. Referida parcela tem nítida natureza jurídica salarial, pois atrelada ao desempenho das atividades profissionais do atleta, vale dizer, decorre diretamente da execução do contrato de trabalho”. (Proc. 00028017520115020080 - Ac. 20131070937) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

O fato gerador da contribuição previdenciária é o pagamento – DOEletrônico 11/10/2013
Assim decidiu a Desembargadora do Trabalho Sônia Aparecida Gindro em acórdão da 10ª Turma do TRT da 2ª Região: “Não há se falar em apuração da contribuição previdenciária com acréscimo de juros e multa de mora desde o mês da prestação dos serviços, pois esse não é o momento da ocorrência do fato gerador, na medida em que a lei previdenciária apontou como fato gerador da contribuição o "pagamento". O art. 114, VIII, da CF apontou competir à Justiça do Trabalho a execução das contribuições sociais previstas no art. 195, I, "a", e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir, tendo esse dispositivo apontado que as empresas e/ou entidades a elas equiparadas por força de lei, devem recolher as cotas previdenciárias sobre as parcelas de natureza salarial pagas ou creditadas a qualquer título a quem tenha prestado serviços, vindo o art. 43 da Lei 8.212/91 para apontar ao juiz, determine o imediato recolhimento das importâncias devidas à Seguridade Social, quando, nas ações trabalhistas, resultar o pagamento de direitos sujeitos à incidência de contribuição previdenciária, ou seja, naqueles casos em que verbas salariais/remuneratórias sejam objeto de quitação ao trabalhador e o art. 879, § 4º, da CLT em combinação com o art. 276 do Decreto 3.048/99, que devem ser observados, para a atualização desses créditos, os critérios estabelecidos na legislação previdenciária, ou seja, recolhimento das importâncias devidas à seguridade social no dia 2 (dois) do mês seguinte ao da liquidação da sentença, sendo no mesmo sentido o art. 83 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. Inaplicáveis, portanto, as regras a respeito contidas na IN 100/03 e IN SRP 3/05 em sentido contrário apontam constituir-se o tributo com o exercício de atividade remunerada”. (Proc. 00029955320125020076 - Ac. 20131092620) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

OUTRAS EMENTAS DO TRT/2ª REGIÃO PODERÃO SER EXAMINADAS
NO BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA 71/2013 (TURMAS) 

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
(www.tst.jus.br - notícias)

Finep pagará salários a auxiliar demitida durante garantia de emprego – 24/01/2014
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) e manteve decisão que a condenou a pagar salários e demais vantagens a uma auxiliar administrativa demitida no período em que tinha garantia de emprego prevista em cláusula do regulamento interno. Tal cláusula previa que só haveria dispensa de empregados na vigência do regulamento por justa causa ou falta grave, o que não foi o caso da auxiliar. (RR-36141-14.1992.5.01.0012)

Cooperativa é impedida de obrigar empregado a trabalhar nos feriados – 24/01/2014
O Sindicato dos Empregados no Comércio de Carazinho (RS) conseguiu impedir a Coagrisol – Cooperativa Agroindustrial de exigir que seus empregados trabalhem em feriados. A decisão saiu no recurso do sindicato, julgado pela Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho. A cooperativa tem como atividade principal o comércio de supermercado. (RR-266-67.2012.5.04.0571)

Bradesco indenizará gerente que transportava valores e foi demitido após assalto – 27/01/2014
O Banco Bradesco S.A. foi condenado por unanimidade pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho a indenizar em R$ 60 mil por danos morais e R$ 20 mil por dispensa discriminatória um gerente que, durante o transporte indevido de valores entre agências, foi vítima de assalto e sequestro. Ele foi dispensado quando se encontrava doente, em virtude do stress decorrente do assalto. (RR-115-47.2010.5.10.0008)


Ex-sócio é executado por dívida de empresa da qual se desligou há 24 anos – 27/01/2014
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo de instrumento de um ex-sócio do Buffalo Grill Restaurante Ltda., que se desligou da firma há mais de 25 anos e foi notificado a pagar dívida trabalhista da empresa na fase de execução de uma ação. O empresário, um economista, interpôs o agravo para que o TST apreciasse o recurso de revista, cujo seguimento foi negado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ). (AIRR-94900-24.2009.5.01.0028)

Letra ilegível em guia de recolhimento faz advogado perder processo – 27/01/2014
A letra ilegível de um advogado no formulário de recolhimento das custas processuais fez com que o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) não reconhecesse o documento e decretasse a deserção do processo, decisão ratificada pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST). (RR-1550-15.2011.5.03.004)


Hospital prova inexistência de vínculo com 868 médicos e reverte multa – 28/01/2014
O Instituto Materno Infantil de Minas Gerais conseguiu reverter na Justiça do Trabalho autos de infração que o obrigavam a recolher mais de R$ 1 milhão para o pagamento de verbas trabalhistas de 868 médicos. A entidade hospitalar comprovou que não existia subordinação ou vínculo entre ela e os profissionais da saúde e que estes atuavam de forma autônoma, ligados à Cooperativa dos Médicos do Instituto Materno Infantil de Minas Gerais (Coopimimg). (AIRR-597-74.2012.5.03.0022)

Sesi indenizará balconista de farmácia ferido por tiro em assalto – 28/01/2014
Atingido na cabeça por tiro durante assalto, o balconista de uma farmácia do Serviço Social da Indústria (Sesi) localizada em área de alto risco receberá indenização de R$ 89 mil. Para a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que condenou o Sesi, o empregador foi responsável pelos danos morais causados ao trabalhador, que ficou com sequelas permanentes e foi aposentado por invalidez. (RR-133840-10.2005.5.04.0030)

Assalto à mão armada resulta em indenização a motorista de ônibus – 28/01/2014
A Transporte e Turismo Eroles Ltda., de São Paulo, foi condenada ao pagamento de indenização por dano moral, no valor de R$ 80 mil, a um motorista de ônibus que foi aposentado por invalidez em decorrência de um tiro disparado por assaltantes em uma parada de ônibus. A indenização foi deferida pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho. (RR-98100-89.2005.5.02.0371)


Empresa é condenada por pedir antecedentes criminais em processo admissional – 29/01/2013
A exigência de certidão de antecedentes criminais para admissão em emprego é uma medida extrema. A avaliação foi feita pelo ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Aloysio Corrêa da Veiga, no julgamento de recurso de revista de uma atendente de telemarketing da AEC Centro de Contatos S.A., da Paraíba. A conduta foi considerada discriminatória, e a empresa terá de pagar R$ 2 mil de indenização à trabalhadora. (RR-140100-73.2012.5.13.0009)

Turma confirma indenização a família de mineiro vítima de pneumoconiose – 29/01/2014
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a condenação da Companhia Brasileira de Alumínio (CBA) em danos morais pela morte de um trabalhador vítima de pneumoconiose.  Além da necessidade da reparação aos familiares do empregado falecido, os ministros consideraram proporcional o valor, fixado em R$ 150 mil, a ser pago a cada autor da ação. Ressaltaram, ainda, o caráter pedagógico da penalidade, considerando a gravidade dos atos praticados pela mineradora. (AIRR-161940-54.2007.5.12.0006)


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SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
(www.stf.jus.br - notícias)

Liminar suspende incorporação de médico reconvocado ao serviço militar - 24/01/2014
O presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, suspendeu liminarmente a incorporação ao serviço militar de um profissional da área médica que havia sido dispensado de prestar o serviço em 2002, quando ainda era estudante, e foi reconvocado em 2012, com base na Lei 12.336/2010. A determinação foi feita no Recurso em Mandado de Segurança (RMS) 32598 e não impede que o médico participe dos atos preparatórios relacionados na convocação. Dispositivo da Lei 12.336/2010 determina que aqueles que tiverem sido dispensados da incorporação e concluírem os cursos em institutos de ensino (IEs) destinados à formação de médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários poderão ser convocados para a prestação do serviço militar. No caso, o profissional da área médica foi dispensado no dia 31 de dezembro de 2002 por excesso de contingente, ocasião em que recebeu o certificado de dispensa de incorporação (CDI). Ele concluiu o curso de medicina em novembro de 2008 e, em 2012, após a edição da Lei 12.336, foi incluído no Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar. (...)

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
(www.cnj.jus.br - notícias)

Segmentos da Justiça terão metas específicas a cumprir em 2014 - 24/01/2014
Além das metas nacionais a serem perseguidas pelos tribunais ao longo deste ano, a Justiça estadual, eleitoral, militar e trabalhista terão, cada uma, metas específicas a serem cumpridas até o fim do ano. Para a Justiça estadual, trabalhista e eleitoral foram definidas metas voltadas para a área de gestão e capacitação. Já a meta da Justiça Militar está relacionada ao aumento da produtividade. (...) Para a Justiça do Trabalho foram definidas duas metas específicas. A primeira é a realização de oficinas de administração judiciária, com a participação de pelo menos 25% dos magistrados. A segunda é implantar um programa de desenvolvimento gerencial em todos os tribunais, com base no modelo de gestão por competências. (...) As seis metas nacionais e as seis metas específicas a serem cumpridas pelos tribunais em 2014 foram definidas em novembro do ano passado pelos presidentes dos tribunais, durante o VII Encontro Nacional do Judiciário. (...)

Magistrados brasileiros adquirem técnica de mediação com especialistas americanos - 28/01/2014
Membros do Comitê Gestor do Movimento pela Conciliação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) concluíram nesta última semana um curso de mediação com especialistas da Universidade de Direito de Pepperdine (EUA), que estiveram em Brasília a convite da Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região. Cerca de 60 magistrados da Justiça do Trabalho de todo o país participaram do curso Mediando Conflitos (Mediating the Litigated Case), que possibilitou o contato dos magistrados brasileiros com as técnicas americanas de resoluções de conflito. (...) O curso foi ministrado pelos professores americanos Alexander H. Williams III e Peter Robinson e pelo brasileiro Marcelo Rosadilla, todos do Instituto Straus para Resolução de Litígios da universidade californiana.

Meta 4 vai incluir processos que visam à punição de empresas - 30/01/2014
Os processos judiciais que visam à responsabilização das empresas cujos funcionários praticaram atos de corrupção também farão parte da Meta nº 4, estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para priorizar o julgamento das ações de improbidade e crimes cometidos contra a administração pública que chegaram ao Judiciário até o fim de 2012. (...) A Meta nº 4 de 2014 é a continuação da então Meta nº 18, fixada pelo CNJ em 2013 para promover o julgamento de todos os processos judiciais por corrupção, que foram distribuídos aos tribunais do país até dezembro de 2011. (...) A Lei Anticorrupção prevê a responsabilização administrativa e civil das pessoas jurídicas que compactuam ou fazem vistas grossas à conduta de seus profissionais quando da contratação ou gestão de contratos junto a órgãos públicos, nas três esferas de poder. (...)

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
(www.cjf.jus.br - notícias)

JFRS: parcelas indevidas recebidas de boa-fé não precisam ser restituídas – 29/01/2014
Com esse entendimento, a 3ª Vara Federal de Porto Alegre (RS) sentenciou, na sexta-feira (24/1), ação movida por um professor aposentado contra a Universidade Federal do RS (UFRGS). Segundo o autor, a instituição teria determinado o ressarcimento de R$ 7.352,16 pagos equivocadamente em seu contracheque. Para o docente, a restituição seria incabível, pois não teria sido ele o causador do erro. Além disso, conforme destacou, a soma recebida teria caráter alimentar, não sendo passível de devolução.

PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
(www.prt2.mpt.gov.br - notícias)

MPT consegue tutela antecipada para garantir saúde e segurança dos trabalhadores de duas metalúrgicas na grande São Paulo – 27/01/2014
O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve decisão favorável de antecipação dos efeitos da tutela para obrigar as metalúrgicas METAL GUIMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA- EPP e 4R MINAS BRASIL COMÉRCIO DE METAIS LTDA a cumprirem imediatamente as normas de proteção da saúde e segurança dos trabalhadores nos parques industriais de ambas, em especial àquelas referentes à proteção de máquinas e equipamentos (NR-12), sob pena de multa de R$ 30 mil reais por infração.