Este é o Informativo do TRT da 2ª Região, elaborado pela Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial, que traz sinopse das últimas publicações do DOU, DJ, DOE e Diários Oficiais Eletrônicos ligadas à área trabalhista, previdenciária e à administração pública, bem como a jurisprudência noticiada nos Tribunais Superiores.
Este Informativo também pode ser visualizado em nosso site. Em Bases Jurídicas, acesse Informações Jurídicas - Informativo Semanal
INFORMATIVO Nº 1-D/2014
(17/01/2014 a 23/01/2014)
COMUNICADO
GP Nº 01/2014 - DOeletrônico de 17/01/2014
Divulga a relação de veículos pertencentes
à frota do TRT/2ª Região.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª
Região em Legislação -
Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Comunicados
EDITAL
- COMISSÃO DO XXXIX CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE
CARGOS DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA 2ª REGIÃO – DOEletrônico 20/01/2014
Comunica que a Prova Objetiva Seletiva (1ª Etapa) será
realizada no dia 09 (nove) de março de 2014, domingo, às
13 (treze) horas, na Universidade Paulista (UNIP), na Avenida Marques
de São Vicente, nº 3001, Barra Funda, São Paulo - SP.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª
Região em Bases Jurídicas - Institucional - Concurso
EDITAL
Nº 2/2014 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO
- DOU 22/01/2014
Comunica abertura de processo de remoção para juízes
vinculados a outros Regionais da Justiça do Trabalho, destinado
ao preenchimento de 01 cargo vago de juiz do trabalho substituto da 18ª
Região.
Texto
na íntegra no site do TRT 2ª Região
em Legislação - Normas do
TRT-2 - Atos Normativos - Remoção de Juízes
Substitutos
PORTARIA
GP Nº 01/2014 – DOEletrônico 21/01/2014
Designa Juíza para representar o Juízo Itinerante
deste Regional nas ações de que trata o Ato
GP nº 15/2013 junto à Comissão Estadual para
Erradicação do Trabalho Escravo – COETRAE/SP.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região
em Legislação - Normas do
TRT-2 - Atos Normativos - Portarias
PROVIMENTO
GP/CR Nº 12/2013 - DOEletrônico 20/01/2014
Institui parâmetros para instruir o processo judicial
para concessão de autorização do trabalho do menor
no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
e dá outras providências.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª
Região em Legislação
- Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Provimentos
No
caso de falecimento do credor o crédito trabalhista deve ser arrolado
em inventário para posterior partilha entre os herdeiros – DOEletrônico 04/10/2013
De acordo com o Desembargador do Trabalho Marcelo Freire Gonçalves
da 12ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região:
"O crédito trabalhista do de cujus é direito que integra
a universalidade de bens que compõe a herança a qual se transmite
a todos os herdeiros (art. 1784 do Código
Civil) na ordem de sucessão prevista no art. 1829 do Código
Civil, independentemente de constarem como dependentes ou não
perante a Previdência Social. Não se ignora que no processo
do trabalho os dependentes do falecido têm legitimidade para ingressar
com a ação trabalhista, bastando para tanto a apresentação
de certidão de dependência fornecida pelo INSS, conforme art.
1º da Lei nº 6.858/1980. Todavia, a referida lei não
dispensa a abertura de arrolamento ou inventário judicial nos casos
em que houver herdeiros menores ou que houver dúvidas sobre a legitimidade
dos sucessores ou ainda na hipótese em que a partilha do valor for
controvertida, consoante art.
982 do CPC. Essa interpretação é a mais coerente
pois discussões dessa natureza refogem à competência
do Juízo Trabalhista, devendo ser dirimidas perante o Juízo
Cível." (Proc.02275001020095020051 - Ac. 20131048443)
(fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
É
legítimo ao sócio que figure na ação propor
ação de embargos de terceiro para defender bem de família
– DOEletrônico
04/10/2013
Segundo o Desembargador do Trabalho Alvaro Alves Nôga da 17ª
Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: "É
legitimado a propor a ação de embargos de terceiro não
somente quem, não sendo parte no processo, sofrer turbação
ou esbulho na posse de seus bens por ato de apreensão judicial, mas,
também, a parte que, posto figure no processo, defende bens que,
pelo título de sua aquisição ou pela qualidade da posse,
não podem ser atingidos por apreensão judicial (art.
1.046, caput e
§2º do CPC). A agravante, embora não ostente a qualidade
de terceira, posto que incluída como parte no polo passivo da execução,
defende bem, que pela qualidade da posse (moradia da família), não
pode ser atingido por apreensão judicial. Logo, possui legitimidade
ativa para propor embargos de terceiro o sócio executado quanto ao
bem de família." (Proc.00021479320125020067 - Ac. 20131068363)
(fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
A
prática de terceirização pela própria empresa,
a quarteirização, é ilícita e fraudulenta, atraindo
a incidência do art. 9º da CLT – DOEletrônico 04/10/2013
Assim decidiu a Desembargadora do Trabalho Jane Granzoto Torres da Silva
em acórdão da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho
da 2ª Região: "Inadmissível, à luz do Direito
do Trabalho, a mera intermediação de mão-de-obra consistente
no repasse, ao tomador final, de serviços ilicitamente terceirizados
pela prestadora, pois vinculados à sua própria atividade-fim.
Trata-se de modalidade deturpada de terceirização de serviços,
a que se possa atribuir a alcunha de quarteirização, inadmitida
no ordenamento jurídico pátrio por envolver a prática
de terceirização pela própria empresa contratada para
a prestação de serviços, que para esse fim deveria
dispor de empregados próprios, integrantes de seu quadro permanente.
A prática é intrinsecamente ilícita e fraudulenta,
atribuindo à empresa contratada a ambivalente condição
de tomadora dos próprios serviços prestados, em evidente prejuízo
do empregado, enredado numa trama que visa notoriamente ocultar os laços
diretos que o ligam à tomadora final de seus serviços. Nítida
nessas condições a fraude praticada, atraindo a incidência
do artigo
9º da CLT." (Proc.01366004320085020074 - Ac. 20131056870)
(fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
No
caso do reconhecimento de valores pagos "por fora" serem reconhecidos após
a aposentadoria cabe ao próprio reclamante informar ao órgão
previdenciário para retificação – DOEletrônico 08/10/2013
Assim relatou a Desembargadora do Trabalho Odette Silveira de Moraes em
acórdão da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da
2ª Região "Com a procedência do pedido no que se refere
ao reconhecimento dos valores pagos “por fora” e consequente determinação
de recolhimentos previdenciários incidentes, não há que
se falar em indenização por dano material “a partir da aposentadoria
do reclamante até o momento futuro em que o reclamante consiga a revisão
do benefício”, eis que o demandante pode, a qualquer tempo, pleitear
a revisão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição
recebido. Com efeito, à luz do disposto nos artigos 29-A, parágrafo
2º e 38, ambos da Lei nº
8.213/91, cabe ao próprio reclamante informar ao órgão
competente as verbas deferidas na r. sentença, para fins de retificação
do salário de contribuição e dados do CNIS. Assim,
poderá requerer, pelas vias próprias, a revisão do
cálculo da renda mensal do benefício previdenciário
compatível com a remuneração recebida, aí incluídas
as diferenças dos salários percebidos “por fora”." (Proc.00011350820125020079
- Ac. 20131061709)
(fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Ainda
que se trate de Administração Pública não se
admite a alteração unilateral contratual que cause prejuízo
ao trabalhador – DOEletrônico 08/10/2013
Conforme o Desembargador do Trabalho Sergio Roberto Rodrigues em acórdão
da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região:
"A declaração emitida pelo Diretor do Departamento de Dívida
Ativa/Execução Fiscal do Município confirmou que a
reclamante atende aos incisos I e II, do artigo 41, da Lei n.º 2.112/10,
para fins de percepção da gratificação prevista
em seu artigo 40, por desempenhar o cargo de Técnico I, com atribuições
de Especialista Técnico em Fiscalização, Dívida
Ativa e Execução Fiscal, sendo certo, ainda, que não
obstante a obreira nunca ter recebido a parcela perseguida, ela já
prestava serviço na função quando da vigência
da lei (02.07.2010), e eventuais alterações que a norma instituidora
venha a sofrer reduzindo vantagens trabalhistas só poderá atingir
os empregados que ingressarem no serviço público municipal
após a sua revogação pela Lei n.º 2.146/2010 (05.11.2010),
em atenção ao efeito ex nunc. À vista disso,
e considerando que a relação jurídica avençada
entre as partes é regida pela CLT, a Administração
Pública equipara-se ao empregador privado, aplicando-se à
hipótese dos autos os preceitos de proteção do trabalhador
prevista na Consolidação das Leis do Trabalho, a fim de não
se admitir alteração unilateral do contrato em prejuízo
da trabalhadora (art.
468 da CLT). Inteligência da Súmula
51 do C. TST." (Proc.00002333820135020332 - Ac. 20131063302)
(fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Advogados precisarão
de certificação digital para atuar em processos do CNJ
- 17/01/2014
Advogados, magistrados, servidores de tribunais e partes em
processos que tramitam no Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
precisarão ter, a partir do dia 3 de fevereiro, certificação
digital para acessar e movimentar autos de processos instaurados a
partir desta data. A necessidade decorre da migração do
sistema e-CNJ para o PJe (processo judicial eletrônico), que deve
ser concluída em março pela equipe de Tecnologia da Informação.
(...) A única exceção
será para pessoas que não são magistrados, nem
membros do Ministério Público ou advogados, que podem
continuar com o encaminhamento de pedidos ao CNJ por correspondência
postal ou diretamente na Secretaria Processual. Além disso, o CNJ
mantém, em sua Secretaria Processual, equipamentos de acesso à
internet e serviço de apoio para a digitalização de
documentos e formalização de petições iniciais,
conforme estabelece a Resolução
nº 185. (...)
CNJ oferece a advogados
curso sobre o funcionamento do PJe - 20/01/2014
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realiza, no próximo
dia 30, curso sobre Processo Judicial Eletrônico (PJe), voltado
para advogados que atuam no Conselho. (...) O curso para advogados será
ministrado na modalidade presencial, no Plenário do CNJ, a partir
das 16 horas do dia 30 de janeiro. Serão oferecidas 100 vagas
para os primeiros que solicitarem a inscrição pelo e-mail
g-curso.pje@cnj.jus.br (...) Os que não puderem participar do curso
presencial poderão ainda acompanhar a transmissão ao vivo
pelo canal do CNJ no You Tube. (...)
Usuários do PJe
devem atualizar o Java de seus computadores - 21/01/2014
A gerência do Processo Judicial Eletrônico (PJe), desenvolvido
pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com diversos
tribunais, alerta a todos os usuários do sistema para a necessidade
de atualizarem a versão do Java de seus computadores para a versão
mais recente. No dia 14 de janeiro, foi lançada a versão
1.7.0_u51 do Java Runtime Enviroment (JRE). (...) Depois de divulgada a
atualização do JRE, o CNJ encaminhou aos tribunais e a todas
as entidades parceiras do PJe, entre eles a Ordem dos Advogados do Brasil
(OAB), o Ministério Público, a Advocacia-Geral da União
(AGU) e defensorias, informações sobre a necessidade de atualização
do Java e também o passo a passo para a atualização.
(...)
CNJ disponibiliza guias
para auxiliar usuários do PJe - 23/01/2014
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) disponibiliza a partir desta
quinta-feira (23/1) três guias rápidos sobre o Processo Judicial
Eletrônico (PJe), sistema desenvolvido pelo CNJ em parceria com os
tribunais e participação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
para automação do Judiciário. A partir do dia 3, o sistema
começa a ser utilizado no Conselho para o trâmite de novos processos.
Em um mês, substituirá em definitivo o atual sistema e-CNJ,
usado desde 2007. Foram produzidas três versões do guia: uma
para advogados, outra para tribunais, varas e promotorias e uma terceira
para usuários que não são advogados, como servidores,
magistrados, partes do processo, etc. A ideia é explicar, de forma
simples e rápida, como realizar as atividades essenciais para cada
um desses públicos no novo sistema. Os guias podem ser acessados no
banner do PJe disponível na página principal do portal do CNJ.
(...)
Prorrogado prazo para tribunais identificarem processos do período
da ditatura - 23/01/2014
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) prorrogou o prazo para que
os tribunais brasileiros apontem os processos relacionados às violações
de direitos humanos que ocorreram no período de 1946 a 1988 – com
ênfase, sobretudo, na época da ditadura militar, a partir de
1964. A data limite para o envio dos dados passou do dia 31 de janeiro para
15 de fevereiro. Essas informações são importantes para
o registro público dos fatos ocorridos em um dos períodos mais
obscuros da história do Brasil. O repasse de documentos e dados sobre
os processos está previsto no Termo
de Cooperação Técnica nº 022, assinado pelo
CNJ e a CNV em outubro do ano passado. O acordo visa à disponibilização
de documentos e informações úteis à finalidade
da comissão de esclarecer as graves violações de direitos
humanos durante a ditatura. Os documentos e informações podem
abranger registros administrativos ou processuais. Os dados ajudarão
os integrantes da Comissão da Verdade na produção do
relatório com esclarecimentos do que ocorrera na época, assim
como na construção de um acervo que, posteriormente, ficará
disponível no Arquivo Nacional. (...)
Psicanálise
não pode ser exercida como profissão no Brasil - 20/01/2014
O TRF da 1ª Região negou permissão à
Sociedade Psicanalítica Ortodoxa do Brasil para desempenho
de atividades de psicanálise de forma profissional no país.
A 7ª Turma do Tribunal chegou ao entendimento unânime após
julgar apelação da instituição contra sentença
que julgou improcedente o seu pedido para declarar seu direito a ministrar
cursos, realizar debates, seminários, conferências sobre
psicanálise e praticá-la em termos profissionais em
todo o território nacional. (0025214-81.1998.4.01.3400)