Este é o Informativo do TRT da 2ª Região, elaborado pela Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial, que traz sinopse das últimas publicações do DOU, DJ, DOE e Diários Oficiais Eletrônicos ligadas à área trabalhista, previdenciária e à administração pública, bem como a jurisprudência noticiada nos Tribunais Superiores.

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INFORMATIVO Nº 1-C/2014
(13/01/2014 a 16/01/2014)



ATOS NORMATIVOS

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

ATO GP/CR Nº 01/2014 – DOEletrônico 17/01/2014
Altera o Ato GP/CR nº 01/2012 para disciplinar o levantamento de créditos judiciais nos processos que tramitam no PJe-JT, e dá outras providências.

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COMUNICADO DA SECRETARIA GERAL DA PRESIDÊNCIA - DOEletrônico 13/01/2014
Comunica que os relatórios estatísticos anuais das atividades desenvolvidas pelas unidades integrantes do TRT/2ª Região, durante o exercício de 2013 (com exceção das Turmas, SDCI e Pleno), deverão ser entregues até 07/02/2014.
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EDITAL - COMISSÃO DO XXXVIII CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO – DOEletrônico 14/01/2014
Comunica a convocação dos candidatos para o sorteio dos pontos e realização da prova oral.
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EDITAL - COMISSÃO DO XXXVIII CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO – DOEletrônico 14/01/2014
Comunica aos interessados que a Sessão Pública para homologação da classificação final do respectivo concurso ocorrerá no dia 10 de fevereiro de 2014, às 13:00 horas, no Salão Nobre do Edifício-Sede do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
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EDITAL - COMISSÃO DO XXXIX CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO – DOEletrônico 14/01/2014
Comunica a convocação dos candidatos portadores de deficiência para avaliação multiprofissional.
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EDITAL - COMISSÃO DO XXXIX CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO – DOEletrônico 14/01/2014
Comunica a alteração da Comissão de Avaliação Multiprofissional.
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EDITAIS – CONCURSO DE REMOÇÃO – DOEletrônico 15/01/2014
Divulga abertura de vagas, nos cargos abaixo indicados, que deverão ser preenchidos mediante remoção. Inscrições deverão ser enviadas via e-mail, à Coordenadoria de Planejamento e Gestão de Pessoas (spgp@trtsp.jus.br), com cópia para a Corregedoria: Regional (seccorreg@trtsp.jus.br), pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Juiz Titular da 2ª Vara do Trabalho de Guarulhos;
Juiz Titular da 5ª Vara do Trabalho de Guarulhos;
Juiz Titular da Vara do Trabalho de Jandira.
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PORTARIA DGA Nº 01/2014 – DOEletrônico 15/01/2014
Designa servidores para atuarem como Gestores e Fiscais dos contratos celebrados no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
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PORTARIA DGA nº 02/2014 – DOEletrônico 15/01/2014
Altera a Portaria DGA nº 05/2013. Designa servidores para atuarem como Gestores e Fiscais dos contratos celebrados no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
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PORTARIA DGA Nº 03/2014 – DOEletrônico 15/01/2014
Retifica a Portaria DGA nº 06/2013. Designa servidores para atuarem como Gestores e Fiscais dos contratos celebrados no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
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PORTARIA GP/CR Nº 2/2014 – DOEletrônico 14/01/2014
Suspensão dos prazos processuais, do atendimento ao público, da distribuição dos feitos e das audiências não realizadas na Vara do Trabalho de Caieiras, no dia 13 de janeiro de 2014.
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PORTARIA GP/CR Nº 3/2014 – DOEletrônico 14/01/2014
Suspensão dos prazos processuais, exceto nos processos que tramitam no sistema PJe, bem com do atendimento ao público, da distribuição dos feitos e das audiências não realizadas no Fórum Trabalhista de Franco da Rocha, no dia 13 de janeiro de 2014.
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TRIBUNAIS SUPERIORES E OUTROS ÓRGÃOS

RECOMENDAÇÃO Nº 16/2014 - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DeJT 15/01/2014
Recomenda aos Tribunais Regionais do Trabalho critérios para o cálculo do auxilio – alimentação de que trata a Resolução nº 133/CNJ, de 21 de junho de 2011.

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JURISPRUDÊNCIA

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

Ao Estado só é permitido negociar coletivamente com trabalhadores mediante autorização legal – DOEletrônico 25/09/2013
De acordo com o Desembargador do Trabalho Roberto Vieira de Almeida Rezende em acórdão da 13ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: “Ao Estado é impossível negociar coletivamente com os trabalhadores, mormente em matéria salarial, sem autorização legal, porquanto a Administração Pública está atrelada a regimes especiais de autotutela, bem como à questão da responsabilidade fiscal. Portanto, não poderia ser parte firmatária de uma norma coletiva sem autorização legal. Ademais, não é possível obrigar aquele que não foi signatário da norma coletiva a cumprí-la. Recurso operário a que nega provimento.” (Proc. 000006847920115020026 - Ac. 20131013500) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Reitor não tem competência para estabelecer reajustes salariais de autarquia vinculada à Fazenda Estadual– DOEletrônico 27/09/2013
Conforme a Desembargadora do Trabalho Regina Aparecida Duarte da 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: "Os reajustes salariais aplicáveis não se vinculam aos índices fixados pelo CRUESP, malgrado a existência de portarias e resoluções da UNESP dispondo sobre aumentos salariais aos servidores do CEETEPS, pois o Reitor não tem competência para estabelecer reajustes salariais à autarquia especial, vinculada financeiramente à Fazenda Estadual. Nego provimento ao recurso do reclamante.” (Proc. 00019477420125020071 - Ac. 20131018668) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Trabalhador acidentado tem direito ao percebimento de indenização civil ainda que receba benefício previdenciário junto ao INSS – DOEletrônico 01/10/2013
Assim relatou a Desembargadora do Trabalho Rita Maria Silvestre em acórdão da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: “O benefício previdenciário percebido atualmente pelo autor não exclui a pensão civil reivindicada na presente reclamação, pois ela tem como fundamento o ato ilícito praticado pela 1ª reclamada, ao passo que os valores pagos pelo INSS decorrem das contribuições pagas pelo empregado e pelo empregador, no curso do contrato de trabalho. As duas parcelas são completamente distintas e não se compensam, pois, consoante o artigo 7º, XXVIII, da Constituição Federal, o seguro social contra acidentes do trabalho não exclui a indenização civil devida pelo empregador, quando incorrer em dolo ou culpa. Essa é a inteligência da Súmula nº 229, do E. STF. Recurso do reclamante ao qual se dá parcial .provimento.” (Proc 00010701620115020251 - Ac. 20131035481) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Não tendo a reclamada apresentado provas hábeis a demonstrar a imprudência do obreiro configurada está a sua responsabilidade – DOEletrônico 01/10/2013
Segundo a Desembargadora do Trabalho Sueli Tomé da Ponte em acórdão da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: “Considerando a inversão do ônus probatório, justificada pelo art. 6º, VIII, do CDC e princípio da aptidão para a prova, verifica-se que a reclamada não apresentou quaisquer provas, principalmente testemunhais, hábeis para demonstrar a alegada imprudência do obreiro no acidente de trabalho, restando, por isso, configurada a responsabilidade subjetiva da reclamada (art. 818 da CLT c.c. art. 333, II, do CPC), mormente quando se considera que o ambiente de trabalho oferecia riscos reais aos trabalhadores. Recurso do reclamante parcialmente provido.” (Proc. 00015429420105020463 - Ac. 20131038286) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

3ª Turma do TRT reconhece excepcionalmente a interposição de Agravo de Petição em decisão interlocutória – DOEletrônico 04/10/2013
Assim decidiu a Desembargadora do Trabalho Rosana de Almeida Buono em acórdão da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região “A despeito de a irrecorribilidade da decisão interlocutória ser regra geral insculpida no artigo 893, § 1º, da CLT, há exceções que autorizam a interposição imediata do agravo de petição desse tipo de decisão. No caso dos autos, a execução, que se arrasta por um longo tempo, mostrou-se infrutífera até o momento contra a executada e seus sócios, mesmo se tomando todas as providências para a invasão de seu patrimônio, como o bloqueio "online", a pesquisa no Detran e a pesquisa nos Registros de Imóveis. Assim, o agravo de petição é o remédio cabível na hipótese em que se pretende ver reformada a decisão interlocutória que não reconheceu a responsabilidade solidária da empresa que estaria a compor alegado grupo econômico com a executada, indeferindo o prosseguimento da execução contra a ela, como exceção à regra do artigo 893, § 1º, da CLT e por força do artigo 897, "a", também da CLT, que dispõe, de forma genérica, caber esse remédio das decisões proferidas na execução. E isso é assim, porquanto, ainda que não seja definitiva, nem terminativa, tal decisão revela-se prejudicial ao exequente, podendo inviabilizar definitivamente o recebimento de seu crédito. Agravo de instrumento a que se dá provimento para destrancar o agravo de petição.” (Proc. 000107009020055020030 - Ac. 20131061369) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

OUTRAS EMENTAS DO TRT/2ª REGIÃO PODERÃO SER EXAMINADAS NO BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA
69/2013 (TURMAS)


TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
(www.tst.jus.br - notícias)

Guarda não consegue incorporar ao salário valor de marmitex que recebeu por dez anos – 13/01/2014
Trabalhador assistido pelo Sindicato dos Servidores Municipais de Pirassununga (SP) não conseguiu integrar a seu salário o valor dos marmitex com refeições que recebeu ao longo dos dez anos que trabalhou para o município. Ele defendia que a verba deveria ser integrada por ter natureza salarial, mas a Justiça negou o pedido em todas as instâncias com base no artigo 37 da Constituição Federal, que impede a majoração da remuneração do servidor público a não ser por lei específica. (RR-320-08.2011.5.15.0136)

Camargo Corrêa indenizará família de engenheiro que morreu afogado no Xingu – 13/01/2014
A família de um engenheiro que morreu afogado numa missão no Rio Xingu receberá da Camargo Corrêa Projetos de Engenharia S. A. indenização por danos materiais e morais. Em julgamento recente, a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o argumento da empresa de que o fundamento da condenação – a chamada teoria do risco ou da responsabilidade objetiva – não estava prevista no Código Civil de 1916, vigente à época dos fatos. (AIRR-1626-60.2010.5.02.0022)


Clube derruba pedido de indenização de jogador por desistir de campeonato – 14/01/2014
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou uma indenização por danos morais a um jogador de futebol que estava processando o Fanático Futebol Clube, time de Campo Largo, no Paraná, participante da liga Campo Larguense de Futebol. O atleta entrou com a ação depois que o clube desistiu de participar do campeonato regional. O jogador se sentiu prejudicado profissionalmente por não ter podido jogar. (RR-492500-66.2007.5.09.0594)

Usina e transportadora são condenadas por morte de empregado no trajeto para o trabalho – 14/01/2014
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Protema Prestação de Serviços e Transportes Morro Agudo Ltda. e a Usina Mandu S.A a indenizar em R$ 200 mil os herdeiros de um motorista de transporte de cana-de-açúcar, morto em acidente automobilístico no trajeto para o trabalho. A decisão reformou entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), que afastara a culpa das empregadoras pelo acidente. (RR-22600-78.2009.5.15.0156)

Mecânico receberá insalubridade por manuseio de óleo e graxa – 15/01/2014
O manuseio de produtos com hidrocarboneto em sua fórmula, como óleo mineral e graxas, gera o direito ao recebimento do adicional de insalubridade, por ser substância considerada insalubre pelo Ministério do Trabalho. Com base nesse entendimento, o adicional foi deferido a um mecânico que lidava com esses produtos sem os equipamentos de proteção necessários ao trabalho. (AIRR-1188-74.2011.5.03.0150)

Vale é absolvida em ação civil pública por acidente com empregado – 15/01/2014
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) deu provimento a recurso da Vale S. A. e absolveu-a da condenação imposta em ação civil pública por dano moral coletivo em decorrência de um acidente no qual um empregado morreu eletrocutado. Por unanimidade, a Turma entendeu que o caso não se enquadrava na hipótese de violação dos direitos da coletividade, e sim resultante da conduta isolada de um trabalhador. (ARR-14200-59.2008.5.17.0008)

Transtorno desenvolvido por assédio sexual é considerado doença ocupacional – 16/01/2014
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu como doença profissional o transtorno obsessivo compulsivo (TOC) que acometeu o caixa de um supermercado de Porto Velho (RO), devido ao assédio sexual e moral que sofreu na empresa. A doença foi desencadeada porque um subgerente perseguiu o trabalhador dizendo que ele era homossexual e provocando situações constrangedoras.

Turma afasta penhora de apartamento adquirido de executado por dívida trabalhista – 16/01/2014
A configuração de fraude à execução não é absolutamente objetiva, não se podendo presumir que a pessoa que comprou um imóvel de um executado por dívidas trabalhistas sabia que o negócio jurídico era viciado. Com esse entendimento, a Oitava Tuma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou a alegação de fraude à execução que recaía sobre a aquisição de um apartamento em Brasília (DF), determinando o levantamento da penhora sobre o bem. (RR-894-47.2011.5.10.0014)


e-CLIPPING 

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
(www.stf.jus.br - notícias)

Liminar suspende devolução de valores por servidores da Justiça do Trabalho – 14/01/2014
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, em caráter liminar, os efeitos de parte de acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) que determinou a servidores da Justiça trabalhista a devolução ao erário de valores recebidos a título de diferença na conversão da URV em Real. A liminar foi concedida no Mandado de Segurança (MS) 32590, impetrado pela Associação Nacional dos Servidores da Justiça do Trabalho (Anajustra) e alcança seus associados.  De acordo com a ministra, a determinação da devolução dos valores parece contrariar entendimento do próprio TCU que, em sua Súmula 249, estabelece que é dispensada a devolução de importâncias recebidas, ainda que indevidamente, mas de boa-fé, por servidores ativos, inativos e pensionistas, em virtude de erro de interpretação da lei, tendo em vista o caráter alimentar das parcelas. (...) No MS 32590, a Anajustra sustenta que os servidores não concorreram para o suposto equívoco no pagamento dos valores, que teria decorrido da divergência dos critérios de correção monetária e juros de mora aplicados pelos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) em relação aos fixados pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). Em exame preliminar do caso, a ministra considerou que a preservação dos critérios aplicados pelos TRTs até a uniformização da matéria pelo CSJT mostrou-se razoável, pelo clima de incerteza existente sobre a aplicação de correção monetária e juros de mora, “matéria cuja dificuldade é evidenciada com a reprovação, pelo Tribunal de Contas da União, dos critérios fixados pelos órgãos de cúpula do Poder Judiciário e utilizados no Ato 48/CSJT.GP.SE-2010, resultando na edição de novo ato do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, estabelecendo outros parâmetros para o pagamento de dívidas administrativas”.

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
(www.cjf.jus.br - notícias)

Mantida condenação de réu que fraudou a CTPS para receber benefício previdenciário – 13/01/2014
A 4ª Turma do TRF da 1ª Região manteve sentença que condenou homem à pena de um ano e quatro meses de reclusão pela inserção de informações falsas na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), causando prejuízo ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). (0003130-21.2010.4.01.3900)

Definição de termo inicial do prazo para progressão funcional é regulado pela conveniência da Administração – 13/01/2014
O estabelecimento administrativo do termo inicial do prazo para a contagem da progressão funcional realiza-se guiada pela conveniência e oportunidade da Administração. Com esse entendimento, a 1ª Turma do TRF da 1ª Região negou provimento ao recurso apresentado pela Associação Nacional dos Servidores do IBAMA (ASIBAMA) contra sentença proferida pela 6ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF). (004427-79.2008.4.01.3400)

TRF2 reconhece direito a compensação de contribuição previdenciária sobre vale-transporte pago em dinheiro – 13/01/2014
O vale-transporte foi instituído pela Lei 7.418, de 1985, com o objetivo de indenizar o trabalhador pelas despesas com deslocamento entre a residência e o emprego. O Decreto 95.247, de 1987, que regulamentou a norma, veda ao empregador substituir o vale-transporte por antecipação em dinheiro, salvo no caso de falta ou insuficiência de vales para atender a demanda interna. (0013141-34.2011.4.02.5101)

Réu em processo de improbidade administrativa tem conta desbloqueada – 15/01/2014
A 3ª Turma desbloqueou a conta corrente de servidor público acusado de desvio de verbas federais em licitação de órgão da Aeronáutica. Para o relator, juiz federal convocado Klaus Kuschel, não foi razoável a determinação da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amazonas, que bloqueou a conta bancária pela qual o servidor movimentava seus proventos – verbas de natureza alimentar. Para o magistrado, que foi acompanhado pelos demais membros da Turma, a decisão prejudicava o sustento das necessidades básicas do réu e de sua família. (119190420124013200)

Licenças-prêmio não gozadas devem ser indenizadas, sentencia JFRS – 16/01/214
A 6ª Vara Federal de Porto Alegre (RS) determinou que o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do RS (IFRS) indenize professores aposentados que tiveram licenças-prêmio não gozadas. A sentença, proferida pela juíza substituta Daniela Cristina de Oliveira Pertile, foi publicada na terça-feira (14/1). (5038733-84.2013.404.7100)


MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
(www.portal.mte.gov.br - notícias)


Negociação do MTE beneficia aeronautas – 16/01/2014
A ata da mediação realizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, o Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNE) e representantes da Azul Linhas Aéreas, para tratar de questões trabalhistas relacionadas com a fusão Azul/Trip, foi assinada na tarde dessa quinta-feira (16), em Brasília. O ato contou com a presença do ministro Manoel Dias. Entre outras vantagens, o acordo proposto pelo MTE e aprovado em assembléia da categoria, garante aos antigos empregados da Trip, redução do número de parcelas do pagamento das indenizações, aumento de R$ 500,00, por ano, no valor das indenizações; aumento de 12 para 18 meses do prazo de manutenção dos níveis de emprego e fornecimento de refeições quentes aos tripulantes, mesmo nas aeronaves que não ofereçam o referido serviço.