Este é o Informativo do TRT da 2ª Região, elaborado pela Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial, que traz sinopse das últimas publicações do DOU, DJ, DOE e Diários Oficiais Eletrônicos ligadas à área trabalhista, previdenciária e à administração pública, bem como a jurisprudência noticiada nos Tribunais Superiores.
Este Informativo também pode ser visualizado em nosso site. Em Bases Jurídicas, acesse Informações Jurídicas - Informativo Semanal
INFORMATIVO Nº 1-C/2014
(13/01/2014 a 16/01/2014)
ATO
GP/CR Nº 01/2014 – DOEletrônico 17/01/2014
Altera o Ato
GP/CR nº 01/2012 para disciplinar o levantamento de créditos
judiciais nos processos que tramitam no PJe-JT, e dá outras providências.
Texto
na íntegra no site do TRT 2ª Região
em Legislação - Normas do TRT-2
- Atos Normativos - Atos
COMUNICADO
DA SECRETARIA GERAL DA PRESIDÊNCIA - DOEletrônico 13/01/2014
Comunica que os relatórios estatísticos anuais das atividades
desenvolvidas pelas unidades integrantes do TRT/2ª Região,
durante o exercício de 2013 (com exceção das Turmas,
SDCI e Pleno), deverão ser entregues até 07/02/2014.
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em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas -
Normas do Tribunal - Comunicados da Administração e Outros
Órgãos
EDITAL
- COMISSÃO DO XXXVIII CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE
CARGOS DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
2ª REGIÃO – DOEletrônico 14/01/2014
Comunica a convocação dos candidatos para o sorteio
dos pontos e realização da prova oral.
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em Bases Jurídicas - Institucional - Concursos
EDITAL
- COMISSÃO DO XXXVIII CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE
CARGOS DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
2ª REGIÃO – DOEletrônico 14/01/2014
Comunica aos interessados que a Sessão Pública para
homologação da classificação final do respectivo
concurso ocorrerá no dia 10 de fevereiro de 2014, às 13:00
horas, no Salão Nobre do Edifício-Sede do Tribunal Regional
do Trabalho da 2ª Região.
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em Bases Jurídicas - Institucional - Concursos
EDITAL
- COMISSÃO DO XXXIX CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS
DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª
REGIÃO – DOEletrônico 14/01/2014
Comunica a convocação dos candidatos portadores de deficiência
para avaliação multiprofissional.
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em Bases Jurídicas - Institucional - Concursos
EDITAL
- COMISSÃO DO XXXIX CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS
DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª
REGIÃO – DOEletrônico 14/01/2014
Comunica a alteração da Comissão de Avaliação
Multiprofissional.
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em Bases Jurídicas - Institucional - Concursos
EDITAIS
– CONCURSO DE REMOÇÃO – DOEletrônico 15/01/2014
Divulga abertura de vagas, nos cargos abaixo indicados, que deverão
ser preenchidos mediante remoção. Inscrições
deverão ser enviadas via e-mail, à Coordenadoria de Planejamento
e Gestão de Pessoas (spgp@trtsp.jus.br), com cópia para a
Corregedoria: Regional (seccorreg@trtsp.jus.br), pelo prazo de 15 (quinze)
dias.
Juiz
Titular da 2ª Vara do Trabalho de Guarulhos;
Juiz
Titular da 5ª Vara do Trabalho de Guarulhos;
Juiz
Titular da Vara do Trabalho de Jandira.
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em Legislação - Normas do TRT-2
- Editais
PORTARIA
DGA Nº 01/2014 – DOEletrônico 15/01/2014
Designa servidores para atuarem como Gestores e Fiscais dos contratos
celebrados no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
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em Legislação - Normas do
TRT-2 - Atos Normativos - Portarias
PORTARIA
DGA nº 02/2014 – DOEletrônico 15/01/2014
Altera a Portaria
DGA nº 05/2013. Designa servidores para atuarem como Gestores
e Fiscais dos contratos celebrados no âmbito do Tribunal Regional
do Trabalho da 2ª Região.
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em Legislação - Normas do
TRT-2 - Atos Normativos - Portarias
PORTARIA
DGA Nº 03/2014 – DOEletrônico 15/01/2014
Retifica a Portaria
DGA nº 06/2013. Designa servidores para atuarem como Gestores
e Fiscais dos contratos celebrados no âmbito do Tribunal Regional
do Trabalho da 2ª Região.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região
em Legislação - Normas do TRT-2
- Atos Normativos - Portarias
PORTARIA
GP/CR Nº 2/2014 – DOEletrônico 14/01/2014
Suspensão dos prazos processuais, do atendimento ao público,
da distribuição dos feitos e das audiências não
realizadas na Vara do Trabalho de Caieiras, no dia 13 de janeiro de 2014.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região
em Legislação - Normas do
TRT-2 - Atos Normativos - Portarias
PORTARIA
GP/CR Nº 3/2014 – DOEletrônico 14/01/2014
Suspensão dos prazos processuais, exceto nos processos que
tramitam no sistema PJe, bem com do atendimento ao público, da
distribuição dos feitos e das audiências não
realizadas no Fórum Trabalhista de Franco da Rocha, no dia 13 de
janeiro de 2014.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região
em Legislação - Normas do
TRT-2 - Atos Normativos - Portarias
Ao
Estado só é permitido negociar coletivamente com trabalhadores
mediante autorização legal – DOEletrônico 25/09/2013
De acordo com o Desembargador do Trabalho Roberto Vieira de Almeida Rezende
em acórdão da 13ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho
da 2ª Região: “Ao Estado é impossível negociar
coletivamente com os trabalhadores, mormente em matéria salarial,
sem autorização legal, porquanto a Administração
Pública está atrelada a regimes especiais de autotutela, bem
como à questão da responsabilidade fiscal. Portanto, não
poderia ser parte firmatária de uma norma coletiva sem autorização
legal. Ademais, não é possível obrigar aquele que não
foi signatário da norma coletiva a cumprí-la. Recurso operário
a que nega provimento.” (Proc. 000006847920115020026 - Ac. 20131013500)
(fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Reitor
não tem competência para estabelecer reajustes salariais de
autarquia vinculada à Fazenda Estadual– DOEletrônico 27/09/2013
Conforme a Desembargadora do Trabalho Regina Aparecida Duarte da 14ª
Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: "Os reajustes
salariais aplicáveis não se vinculam aos índices fixados
pelo CRUESP, malgrado a existência de portarias e resoluções
da UNESP dispondo sobre aumentos salariais aos servidores do CEETEPS, pois
o Reitor não tem competência para estabelecer reajustes salariais
à autarquia especial, vinculada financeiramente à Fazenda
Estadual. Nego provimento ao recurso do reclamante.” (Proc. 00019477420125020071
- Ac. 20131018668)
(fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Trabalhador
acidentado tem direito ao percebimento de indenização civil
ainda que receba benefício previdenciário junto ao INSS
– DOEletrônico
01/10/2013
Assim relatou a Desembargadora do Trabalho Rita Maria Silvestre em acórdão
da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região:
“O benefício previdenciário percebido atualmente pelo autor
não exclui a pensão civil reivindicada na presente reclamação,
pois ela tem como fundamento o ato ilícito praticado pela 1ª
reclamada, ao passo que os valores pagos pelo INSS decorrem das contribuições
pagas pelo empregado e pelo empregador, no curso do contrato de trabalho.
As duas parcelas são completamente distintas e não se compensam,
pois, consoante o artigo
7º, XXVIII, da Constituição Federal, o seguro social
contra acidentes do trabalho não exclui a indenização
civil devida pelo empregador, quando incorrer em dolo ou culpa. Essa é
a inteligência da Súmula
nº 229, do E. STF. Recurso do reclamante ao qual se dá parcial
.provimento.” (Proc 00010701620115020251 - Ac. 20131035481)
(fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Não tendo a reclamada
apresentado provas hábeis a demonstrar a imprudência do obreiro
configurada está a sua responsabilidade – DOEletrônico 01/10/2013
Segundo a Desembargadora do Trabalho Sueli Tomé da Ponte em acórdão
da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região:
“Considerando a inversão do ônus probatório, justificada
pelo art. 6º,
VIII, do CDC e princípio da aptidão para a prova, verifica-se
que a reclamada não apresentou quaisquer provas, principalmente testemunhais,
hábeis para demonstrar a alegada imprudência do obreiro no acidente
de trabalho, restando, por isso, configurada a responsabilidade subjetiva
da reclamada (art.
818 da CLT c.c. art.
333, II, do CPC), mormente quando se considera que o ambiente de trabalho
oferecia riscos reais aos trabalhadores. Recurso do reclamante parcialmente
provido.” (Proc. 00015429420105020463 - Ac. 20131038286)
(fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
3ª
Turma do TRT reconhece excepcionalmente a interposição de
Agravo de Petição em decisão interlocutória – DOEletrônico 04/10/2013
Assim decidiu a Desembargadora do Trabalho Rosana de Almeida Buono
em acórdão da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho
da 2ª Região “A despeito de a irrecorribilidade da decisão
interlocutória ser regra geral insculpida no artigo
893, § 1º, da CLT, há exceções que autorizam
a interposição imediata do agravo de petição
desse tipo de decisão. No caso dos autos, a execução,
que se arrasta por um longo tempo, mostrou-se infrutífera até
o momento contra a executada e seus sócios, mesmo se tomando todas
as providências para a invasão de seu patrimônio, como
o bloqueio "online", a pesquisa no Detran e a pesquisa nos Registros de Imóveis.
Assim, o agravo de petição é o remédio cabível
na hipótese em que se pretende ver reformada a decisão interlocutória
que não reconheceu a responsabilidade solidária da empresa
que estaria a compor alegado grupo econômico com a executada, indeferindo
o prosseguimento da execução contra a ela, como exceção
à regra do artigo
893, § 1º, da CLT e por força do artigo
897, "a", também da CLT, que dispõe, de forma genérica,
caber esse remédio das decisões proferidas na execução.
E isso é assim, porquanto, ainda que não seja definitiva, nem
terminativa, tal decisão revela-se prejudicial ao exequente, podendo
inviabilizar definitivamente o recebimento de seu crédito. Agravo
de instrumento a que se dá provimento para destrancar o agravo de
petição.” (Proc. 000107009020055020030 - Ac. 20131061369)
(fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Liminar
suspende devolução de valores por servidores da Justiça
do Trabalho –
14/01/2014
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF),
suspendeu, em caráter liminar, os efeitos de parte de acórdão
do Tribunal de Contas da União (TCU) que determinou a servidores da
Justiça trabalhista a devolução ao erário de
valores recebidos a título de diferença na conversão
da URV em Real. A liminar foi concedida no Mandado de Segurança (MS)
32590, impetrado pela Associação Nacional dos Servidores da
Justiça do Trabalho (Anajustra) e alcança seus associados.
De acordo com a ministra, a determinação da devolução
dos valores parece contrariar entendimento do próprio TCU que, em sua
Súmula
249, estabelece que é dispensada a devolução de
importâncias recebidas, ainda que indevidamente, mas de boa-fé,
por servidores ativos, inativos e pensionistas, em virtude de erro de interpretação
da lei, tendo em vista o caráter alimentar das parcelas. (...) No
MS 32590, a Anajustra sustenta que os servidores não concorreram para
o suposto equívoco no pagamento dos valores, que teria decorrido da
divergência dos critérios de correção monetária
e juros de mora aplicados pelos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) em
relação aos fixados pelo Conselho Superior da Justiça
do Trabalho (CSJT). Em exame preliminar do caso, a ministra considerou que
a preservação dos critérios aplicados pelos TRTs até
a uniformização da matéria pelo CSJT mostrou-se razoável,
pelo clima de incerteza existente sobre a aplicação de correção
monetária e juros de mora, “matéria cuja dificuldade é
evidenciada com a reprovação, pelo Tribunal de Contas da União,
dos critérios fixados pelos órgãos de cúpula
do Poder Judiciário e utilizados no Ato
48/CSJT.GP.SE-2010, resultando na edição de novo ato do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, estabelecendo outros parâmetros
para o pagamento de dívidas administrativas”.
Mantida
condenação de réu que fraudou a CTPS para receber
benefício previdenciário – 13/01/2014
A 4ª Turma do TRF da 1ª Região manteve sentença
que condenou homem à pena de um ano e quatro meses de reclusão
pela inserção de informações falsas na Carteira
de Trabalho e Previdência Social (CTPS), causando prejuízo
ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). (0003130-21.2010.4.01.3900)
Definição de termo inicial do prazo para progressão
funcional é regulado pela conveniência da Administração
– 13/01/2014
O estabelecimento administrativo do termo inicial do prazo para a
contagem da progressão funcional realiza-se guiada pela conveniência
e oportunidade da Administração. Com esse entendimento,
a 1ª Turma do TRF da 1ª Região negou provimento ao recurso
apresentado pela Associação Nacional dos Servidores do IBAMA
(ASIBAMA) contra sentença proferida pela 6ª Vara da Seção
Judiciária do Distrito Federal (SJDF). (004427-79.2008.4.01.3400)
TRF2 reconhece direito a compensação de contribuição
previdenciária sobre vale-transporte pago em dinheiro – 13/01/2014
O vale-transporte foi instituído pela Lei
7.418, de 1985, com o objetivo de indenizar o trabalhador pelas despesas
com deslocamento entre a residência e o emprego. O Decreto
95.247, de 1987, que regulamentou a norma, veda ao empregador substituir
o vale-transporte por antecipação em dinheiro, salvo no
caso de falta ou insuficiência de vales para atender a demanda interna.
(0013141-34.2011.4.02.5101)
Réu em processo de improbidade
administrativa tem conta desbloqueada – 15/01/2014
A 3ª Turma desbloqueou a conta corrente de servidor público
acusado de desvio de verbas federais em licitação de órgão
da Aeronáutica. Para o relator, juiz federal convocado Klaus Kuschel,
não foi razoável a determinação da 1ª Vara
Federal da Seção Judiciária do Amazonas, que bloqueou
a conta bancária pela qual o servidor movimentava seus proventos
– verbas de natureza alimentar. Para o magistrado, que foi acompanhado pelos
demais membros da Turma, a decisão prejudicava o sustento das necessidades
básicas do réu e de sua família. (119190420124013200)
Licenças-prêmio
não gozadas devem ser indenizadas, sentencia JFRS – 16/01/214
A 6ª Vara Federal de Porto Alegre (RS) determinou que o Instituto
Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do RS (IFRS)
indenize professores aposentados que tiveram licenças-prêmio
não gozadas. A sentença, proferida pela juíza substituta
Daniela Cristina de Oliveira Pertile, foi publicada na terça-feira
(14/1). (5038733-84.2013.404.7100)