Este
é o Informativo do TRT da
2ª Região, elaborado pela Coordenadoria
de Gestão Normativa e Jurisprudencial, que
traz sinopse das últimas publicações
do DOU, DJ, DOE e Diários Oficiais Eletrônicos
ligadas à área trabalhista, previdenciária
e à administração pública,
bem como a jurisprudência noticiada nos Tribunais
Superiores.
Este Informativo
também pode ser visualizado em nosso site. Em Bases Jurídicas,
acesse Informações
Jurídicas - Informativo
Semanal
TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
Cozinheira
tem reconhecidos como horas extras pagamentos efetuados
“por fora” como ajuda de custo – DOEletrônico 12/09/2013
De acordo com a Desembargadora do Trabalho Margoth Giacomazzi Martins
da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região:
“Não é crível que a obreira auferisse valores "por fora"
a título de "ajuda de custo" conforme narrado na exordial, já
que a reclamante trabalhava como cozinheira e não realizava quaisquer
despesas pessoais para desempenhar as atividades na ré, não
havendo "custos" a serem ressarcidos pela empregadora. Patente que a obreira
auferia, na realidade, o pagamento de parte das horas extras trabalhadas
"por fora", conforme aliás, corroborado pela prova oral colhida. Portanto,
diante do princípio da primazia da realidade, reputa-se que os pagamentos
efetuados “por fora” à reclamante se referem a parte das horas extraordinárias
laboradas. Como os controles de ponto juntados pela reclamada foram infirmados
pela prova testemunhal, deve ser mantida a r. sentença de origem,
que reconheceu o labor em jornada elastecida e condenou a reclamada ao pagamento
de horas extras e reflexos. Considerando que a reclamante já recebeu
parte das horas extras laboradas "por fora", deverão ser deduzidos
do crédito da reclamante os valores já pagos e comprovados
nos autos conforme extratos da conta corrente da reclamante juntados com
a inicial, a fim de evitar seu enriquecimento ilícito. Recurso patronal
parcialmente provido.” (Proc. 00022864720125020034 - Ac. 20130976800)
(fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Entendimento
de que a norma coletiva não pode fixar intervalos reduzidos fere
a liberdade sindical – DOEletrônico 12/09/2013
Assim decidiu a Desembargadora do Trabalho Thereza Christina Nahas em
acórdão da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho
da 2ª Região: “Entendimento consubstanciado na Súmula
437 do C. TST, qual seja, o de que a norma coletiva não teria
o condão de fixar intervalos reduzidos, fere o princípio da
liberdade sindical, bem como a exceção disposta no art.
71 da CLT. Não se pode dizer que tal negociação
fere normas de segurança e saúde no trabalho e higiene, não
sendo lógico que se aceite que tal redução seja feita
por autorização ministerial e não por negociação
coletiva.” (Proc. 00000577520125020435
- Ac. 20130976827)
(fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Responde solidariamente
o empreitante por acidente de trabalho sofrido por trabalhador contratado
pelo empreiteiro – DOEletrônico 13/09/2013
Assim entendeu a Desembargadora do Trabalho Iara Ramires da Silva de
Castro em acórdão da 12ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região: "No contrato de empreitada, o empreitante
responde solidariamente pela indenização de acidente sofrido
pelo trabalhador a soldo do empreiteiro, no caso de firmar contrato com
empreiteiro inidôneo. Apelo a que se nega provimento." (Proc. 00003279620105020491
- Ac. 20130967879)
(fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Pactuação
de salários entre as partes não serve como embasamento para
definir pagamento de diferenças salariais – DOEletrônico
16/09/2013
Conforme relatado pela Desembargadora do Trabalho Maria Cristina Fish
da 18ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região:
“Sem a previsão legal ou convencional, não pode o juízo
estabelecer promoções ou definir cargos dentro da estrutura
organizacional de uma empresa, e muito menos, o salário de cada um
dos empregados. O art.
460 da CLT refere-se às hipóteses de não pactuação
dos salários entre as partes e não serve como embasamento
legal para deferir ao empregado o pagamento de diferenças salariais
decorrentes de eventual desvio de função. Inexistente quadro
de carreira, improspera a pretensão do obreiro em auferir as diferenças
salariais vindicadas na petição inicial.” (Proc. 00020714520125020463
- Ac. 20130985249)
(fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
É da competência da Justiça do Trabalho o reconhecimento
da sucessão de empregadores mesmo estando a empresa envolvida sob
regime de falência – DOEletrônico 17/09/2013
Para o Desembargador do Trabalho José Ruffolo da 5ª Turma
do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: “ A teor do
disposto no art.
114, I, da Constituição Federal, compete a esta Justiça
Especializada processar e julgar as ações oriundas de relação
de trabalho. Tal competência abrange o reconhecimento da sucessão
de empregadores, grupo econômico e responsabilidade de acionistas,
mesmo que algum dos envolvidos seja empresa sob regime de falência.
A própria Lei nº 11.101/2005, em seu art.
6º, § 2º, reconhece essa competência para atuação
na fase de conhecimento, na definição dos direitos e na liquidação
dos valores a serem apenas habilitados na Justiça Comum. (Proc. 00301007020075020014
- Ac. 20130983483)
(fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
TRIBUNAL
SUPERIOR DO TRABALHO
(www.tst.jus.br
- notícias)
Radialistas não recebem
por acúmulo de funções por mesmo programa ser transmitido
em AM e FM - 20/12/2013
Não são devidas diferenças salariais por
acúmulo de funções a radialistas da Rádio
Gaúcha S.A. por seus programas de rádio AM serem transmitidos
simultânea, integral e permanentemente por outra rádio
- de frequência modulada (FM) – a Rádio Educadora de Guaíba
Ltda., também chamada de Rádio Gaúcha FM.
Ao julgar o processo, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho
negou provimento a agravo de instrumento do sindicato da categoria. (Ag-AIRR
- 17940-93.2010.5.04.0000)
Manicure não consegue reconhecimento de vínculo
devido às características de autonomia da profissão
- 20/12/2013
Pela autonomia com que rege o seu trabalho, se vinculando diretamente
aos clientes, independente do empregador, uma manicure teve negada a
relação de vínculo empregatício com um salão
de beleza, apesar de reconhecida a relação contratual.
"No ramo em que trabalha a manicure, os trabalhadores que nele militam
o fazem de forma autônoma, embora trabalhando em ambiente do empresário
e usando seu mobiliário. Isto porque são profissionais
que vinculam-se aos seus clientes, os quais muitas vezes os seguem para
onde quer que se desloquem. Ou seja, a manicure do José, ou da Josefa,
será sua manicure no salão A, no salão B, não
importando onde, sendo indispensável, contudo, quem presta o serviço",
julgou o Tribunal Regional do Trabalho da 11º Região (RR).
A decisão foi mantida pela Segunda Turma do Tribunal Superior do
Trabalho. (RR-91900-67.2009.5.11.0018)
Operadores de caixa e telemarketing revertem justa causa -
21/12/2013
A conduta praticada por um trabalhador deve ser grave o suficiente
para justificar a justa causa na demissão. Não havendo prova
da gravidade, a dispensa deve ser revista. Com base nesse entendimento,
a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho não deu provimento
a agravos movidos por duas empresas que tentaram manter as demissões
de funcionários por justa causa. Ambas as decisões tiveram
como relatora a ministra Dora Maria da Costa. (AIRR-185400-76.2006.5.15.0053
e AIRR-1241-85.2011.5.06.0016)
Caixa Econômica Federal mantém descontos nos salários
de grevistas - 21/12/2013
O desconto efetuado pela Caixa Econômica Federal nos salários
de empregados que participaram de greve foi considerado legal pela Justiça
do Trabalho. A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou
agravo do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Crédito de
Mossoró e Região (Sintec) por constatar que o desconto pelos
dias parados decorreu do descumprimento, ainda que por via indireta, da
cláusula normativa que regulou a compensação, quando
as partes ajustaram acordo sobre questões relativas à greve.
(AIRR – 28600-70.2009.5.21.0013)
Brasileiros em condição de escravos na Venezuela
são reconhecidos pela Justiça - 22/12/2013
A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais
do Tribunal Superior do Trabalho – SBDI2 rejeitou ação
rescisória pretendida por um empregador rural venezuelano. Ele
tentava derrubar sentença que o condenou a pagar salários
e demais verbas a um grupo de empregados brasileiros, contratados no Brasil
para trabalhar em fazenda na Venezuela, em situação análoga
à de escravo. (ROAR – 187300-31.2007.5.04.0000)
Auxilio alimentação descontado do salário
não tem caráter remuneratório - 22/12/2013
Uma promotora de vendas não conseguiu reverter no Tribunal
Superior do Trabalho decisão que negou a incorporação
ao seu salário dos tíquetes alimentação recebidos
no decorrer de seu contrato de trabalho. A decisão ocorreu após
a Quinta Turma, por unanimidade, seguir o voto proferido pelo relator,
ministro Guilherme Caputo Bastos, para não conhecer o recurso da
trabalhadora, mantendo o entendimento de que, nos casos em que há
desconto no salário, mesmo que irrisório, para custear o
fornecimento do auxílio alimentação, o benefício
perde a natureza salarial, afastando a sua integração ao
salário para fins de reflexos em outras verbas trabalhistas. (RR -
1038-71.2012.5.06.0022)
Gerente do Itaú será indenizada por ficar em
casa de “castigo” por não cumprir metas - 24/12/2013
O Tribunal Superior do Trabalho, por meio de decisão da
Primeira Turma, elevou de R$ 1 mil para R$ 10 mil o valor da indenização
concedida a uma gerente do Itaú Unibanco S.A. que ficou um dia
em casa de "castigo" por não ter cumprido metas fixadas por seu
chefe. A empresa foi condenada por assédio moral na instância
regional, mas a trabalhadora achou a indenização irrisória
e apelou ao TST para aumentar o valor. (RR - 349-73.2010.5.01.0042)
Perícia pode ser afastada quando doença não
tem relação com o trabalho - 24/12/2013
Quando as doenças alegadas pelo trabalhador não
guardam qualquer relação com acidente de trabalho ou com
as atividades exercidas na empresa, a perícia médica pode
ser considerada desnecessária como meio de prova. Com esse argumento,
a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não conheceu
(não examinou o mérito) de recurso interposto por uma trabalhadora
que desejava ser submetida a perícia. (RR-1411-79.2011.5.09.0014)
Intrigas corriqueiras no trabalho não geram indenização
por dano moral - 25/12/13
Para caracterizar o dano moral é necessário que
o trabalhador prove a ocorrência de agressão, vexame, humilhação
e ofensa que leve a um sofrimento capaz de romper o equilíbrio
psicológico. Meras intrigas corriqueiras no local de trabalho não
autorizam a concessão de reparação por dano moral.
Com esse entendimento, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou provimento
a recurso apresentado por uma vendedora que se dizia perseguida por um
colega. (AIRR-1385-02.2011.5.02.0362)
Patrões são condenados por obrigar funcionários
a se tornarem sócios de fachada - 26/12/2013
Por ter obrigado os funcionários a se tornarem sócios
de uma empresa de fachada e, assim, burlar a legislação
trabalhista, as empresas Comercial Autovidros Ltda e Vetropar Vidros
Ltda foram condenadas, solidariamente, a reconhecer o vínculo
trabalhista de uma funcionária e a pagar todas as verbas legais
previstas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A
decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
(ES) foi mantida pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
(TST-RR-49100-08.2008.5.17.0013)
Devolver processo após transcurso do prazo não
o torna intempestivo - 26/12/2013
A restituição do processo pelo advogado após
o prazo para interposição do recurso não é
razão para se decretar a intempestividade (protocolo fora do
prazo estabelecido) do recurso. Com esse entendimento, a Oitava Turma
do Tribunal Superior do Trabalho determinou o retorno de um processo
para a segunda instância para que o recurso apresentado por um
trabalhador seja apreciado. (RR-29-19.2011.5.02.0314)
Empresa paga por gerente chamar garçom de ladrão,
pobre e incompetente - 26/12/2013
"Você não é gente, seu ladrão incompetente!
Trabalha direito senão te mando embora por justa causa". Essas
seriam algumas das ofensas feitas por um gerente da empresa R.R.Munhoz
da Silva a um garçom, em Ribeirão Preto (SP). O trabalhador
entrou na Justiça e pediu R$500 mil de indenização
por danos morais. (TST-AIRR-29900-67.2009.5.15.0067)
Demitido recorre de decisão que lhe negou pagamento
de férias vencidas - 27/12/2013
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho proveu recurso
de um trabalhador contra decisão regional que negou o pagamento
de férias vencidas ao autor da ação, por ter sido
demitido por justa causa. Segundo o ministro Hugo Carlos Scheuermann, relator
do recurso de revista, a justa causa "por si só, não afasta
o direito às férias quando já ultrapassado o seu
período de aquisição. (RR - 79600-85.2006.5.02.0032)
Autarquia é condenada por divulgação de
salários após reivindicação sindical - 27/12/2013
A Administração dos Portos de Paranaguá e
Antonina (APPA) foi condenada na Justiça do Trabalho a indenizar
um empregado por danos morais no valor de R$ 10 mil pela divulgação
de sua remuneração após reivindicação
da categoria por aumento salarial. A Terceira Turma do Tribunal
Superior do Trabalho não admitiu (não conheceu) recurso
da autarquia paranaense e manteve a condenação que incluiu,
solidariamente, o superintendente da APPA em 2007, época da divulgação
dos salários dos empregados. (RR - 360300-62.2007.5.09.0411)
Colher laranja e cortar cana são diferentes para pagar
horas extras - 27/12/2013
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a
Louis Dreyfus Commodities Agroindustrial deverá pagar a um colhedor
de laranjas que recebia salário por produção e que
trabalhou em regime de sobrejornada apenas o adicional de horas extras.
A condenação seguiu o entendimento da Orientação
Jurisprudencial 235 da SDI-1, que excetua o pagamento de horas extras
acrescidas do adicional respectivo apenas quando se tratar de trabalhador
do corte de cana. (RR-295-87.2010.5.15.0052)
Pedreiro não prova culpa da empresa por lesão
decorrente de queda - 30/12/2013
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou provimento
ao agravo de um servente de pedreiro que não conseguiu provar
a culpa da empresa pela queda que sofreu de uma altura de três metros.
A Justiça entendeu que houve negligência por parte do trabalhador,
que montou a escada sobre piso inadequado (areia da praia) e não
usou o equipamento de segurança oferecido pela construtora enquanto
carregava um balde com concreto. (AIRR-180100-24.2005.5.07.0011)
Professora receberá R$ 384 mil por vídeo-aulas
transmitidas após fim do contrato - 30/12/2013
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu
recurso de uma professora para restabelecer a sentença que condenou
o Iesde Brasil S/A e Maestra Instituto de Educação Superior
Ltda. a pagar-lhe R$ 384 mil de indenização por dano material,
por ter divulgado após o término do contrato as vídeo-aulas
e apostila elaboradas por ela para o curso normal à distância.
(RR-270900-94.2007.5.09.0004)
Empresa
é absolvida de indenizar empregados por uniformes promocionais
- 30/12/2013
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão
que não considerou passível de indenização
por danos morais o uso, por um grupo de empregados da Rocha Magazine Loja
de Departamentos Ltda. (rede Leolar), de camisetas com logotipos promocionais
de fornecedores e dizeres relativos ao amor pela empresa. Em seu recurso
contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
(PA), o sindicato da categoria não conseguiu comprovar que o
uso das camisetas teria violado os direitos de personalidade dos empregados.
(AIRR-1011-83.2011.5.08.0114)
Cortador de cana é indenizado por supressão de
intervalos para descanso - 02/01/2014
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
(SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho condenou a empresa Foz do Mogi
Agrícola S. A. a pagar a um cortador de cana de açúcar,
que trabalhou na safra de 2009, horas extraordinárias relativas
a dez minutos de descanso para cada hora e meia de trabalho. A verba foi
deferida com fundamento na Norma
Regulamentadora 31 do Ministério do Trabalho e Emprego, por
aplicação analógica ao artigo
72 da CLT, que prevê o descanso para digitadores e datilógrafos.
(E-RR-912-26.2010.5.15.0156)
HSBC é condenado por obrigar funcionário a fazer
transporte de valores sem escolta - 03/01/2014
O banco HSBC foi condenado pela Segunda Turma do Tribunal Superior
do Trabalho a pagar indenização por danos morais por obrigar
um funcionário a transportar valores, em desvio de função,
em veículo particular e sem proteção policial.
De acordo com o TST, é desnecessária a comprovação
de efetivo dano, bastando a sensação de insegurança
para gerar direito à indenização. (RR-717-73.2010.5.09.0749)
Morte de segurança
em assalto é indenizada em R$ 250 mil - 04/01/2014
A Unimed Vitória – Cooperativa de Trabalho Médico e
a empresa Garra Escolta, Vigilância e Segurança Ltda. foram
condenadas subsidiariamente ao pagamento de indenização por
dano moral, no valor de R$ 250 mil, ao espólio de um empregado que
morreu em serviço, atingido por tiros disparados por assaltantes,
quando fazia a segurança no estabelecimento da Unimed. (ARR-55600-31.2010.5.17.0010)
Universidade
Católica de Pelotas será ressarcida por dano moral cobrado
por professora - 06/01/2014
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho proveu recurso
da Universidade Católica de Pelotas reconhecendo seu direito de
regresso, decorrente da condenação, em ação
anterior, ao pagamento de indenização por dano moral a uma
professora, agredida verbal e fisicamente por professor e diretor de um
dos seus cursos. O diretor foi condenado a ressarcir à Universidade
R$ 35 mil, metade do valor da indenização paga na ação
anterior. (RR-459-68.2011.5.04.0102)
Universidade Católica
de Pelotas será ressarcida por dano moral cobrado por professora
– 06/01/2014
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho proveu recurso
da Universidade Católica de Pelotas reconhecendo seu direito de regresso,
decorrente da condenação, em ação anterior,
ao pagamento de indenização por dano moral a uma professora,
agredida verbal e fisicamente por professor e diretor de um dos seus cursos.
O diretor foi condenado a ressarcir à Universidade R$ 35 mil, metade
do valor da indenização paga na ação anterior.
(RR-459-68.2011.5.04.0102)
Pagamento de adicional de insalubridade depende de realização
de perícia técnica – 07/01/2014
A Vale S. A. conseguiu se livrar da condenação ao pagamento
do adicional de insalubridade no percentual de 40% a um empregado que alegou,
sem prova pericial, que trabalhava exposto a agentes insalubres.
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento ao recurso
da empresa para determinar o retorno do processo à vara do trabalho,
para que a insalubridade seja devidamente apurada por perito. (RR-409-22.2012.5.08.0126)
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
(www.stf.jus.br
- notícias)
Entidades
ingressam em ADPF sobre férias e aviso prévio de professores
– 20/12/2013
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), admitiu a
Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos
de Ensino (CONTEE) e da Associação Nacional dos Centros Universitários
(ANACEU) na qualidade de amigos da Corte [amici curiae] nos autos da Arguição
de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 304. A ação
questiona decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que impõem
aos estabelecimentos de ensino, em caso de demissão sem justa causa
dos seus professores, o pagamento da remuneração correspondente
ao período de férias escolares e do aviso prévio, cumulativamente.
A ADPF foi ajuizada, com pedido de medida cautelar, pela Confederação
Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), que aponta descumprimento
dos princípios constitucionais da legalidade e da separação
dos poderes. (...) A interpretação judicial contestada na
presente ADPF encontra-se na Súmula
nº 10, do TST que em 2012 foi editada e recebeu nova redação
em decorrência de vários julgados daquela Corte sobre a matéria.
ADPF pede preferência de créditos trabalhistas a contratos
de câmbio em caso de falência – 24/12/2013
O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu a Arguição
de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 312, com pedido de liminar,
proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores nas
Empresas de Crédito (Contec), contra o entendimento, consolidado pelo
Superior Tribunal de Justiça (STJ), de que dispositivos das Leis
4.728/1965 e 11.101/2005
permitem o direito de restituição por adiantamentos em contratos
de câmbio em favor das entidades bancárias, em detrimento
dos créditos trabalhistas, nos casos de falência. A Contec
afirma que a violação aos preceitos fundamentais se torna
clara em reiteradas decisões STJ, consolidadas na Súmula
307. Esse verbete do STJ dá preferência aos contratos
de câmbio em caso de falência e recuperações judiciais.
Associações questionam norma sobre quarentena de
juízes – 30/12/2013
Três entidades nacionais de juízes – Associação
dos Magistrados do Brasil (AMB), Associação Nacional dos
Magistrados do Trabalho (Anamatra) e Associação dos Juízes
Federais do Brasil (Ajufe) – ajuizaram, no Supremo Tribunal Federal (STF)
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 310),
com pedido de liminar, em que impugnam ato do Conselho Federal das Ordem
dos Advogados do Brasil (OAB) que ampliou o alcance do impedimento temporário
(de três anos) para os magistrados aposentados ou exonerados exercerem
a advocacia.
Trata-se da Ementa 18/2013, do Conselho Pleno do Conselho Federal
da OAB, que estendeu esse impedimento, previsto no artigo
95, inciso V, da Constituição Federal (CF), a todo o
âmbito territorial alcançado por essas instâncias judiciais
de que os magistrados se tiverem afastado e, ainda, a todos os integrantes
de sociedades de advogados que possuam ou venham a admitir magistrados aposentados
em seu quadro profissional durante o período de quarentena.
Ministro nega liminar em MS sobre teto salarial no Senado Federal
– 31/12/2013
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu pedido
de liminar formulado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo
Federal e do Tribunal de Contas da União (Sindilegis) contra decisão
que determinou ao Senado Federal a regularização das remunerações
que superam o teto previsto na Constituição Federal e a devolução
de valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos. A determinação,
do Tribunal de Contas da União (TCU), é questionada pelo
Sindilegis no Mandado de Segurança (MS) 32492.
O sindicato alega, entre outros argumentos, que os valores pagos a
título de horas extras e de exercício de funções
comissionadas estão excluídos do teto constitucional. Ao
pedir a suspensão liminar da decisão do TCU, o Sindilegis
sustentou se tratar de verba de natureza alimentar, cuja supressão
afrontaria o princípio da irredutibilidade salarial.
Associações pedem prazo para presidente da República
nomear magistrados – 02/01/2014
Três entidades nacionais de representação de juízes
– Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do
Trabalho (Anamatra), Associação dos Magistrados Brasileiros
(AMB) e Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe)
– ajuizaram, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Arguição
de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 311, com pedido de liminar,
para que seja determinado à presidente da República que passe
a exercer a competência de escolha e nomeação de membros
dos tribunais de segunda instância da União e dos tribunais
superiores, no prazo máximo de 20 dias, sob pena de, não o
fazendo, ser atribuída ao respectivo tribunal a competência para
realizar o provimento da vaga não preenchida.
SUPERIOR TRIBUNAL
DE JUSTIÇA
(www.stj.jus.br - notícias)
Primeira
Seção define cálculo de aposentadoria por invalidez
precedida de auxílio-doença - 26/12/2013
Em julgamento de recurso especial sob o rito dos recursos
repetitivos (artigo
543-C do Código de Processo Civil), a Primeira Seção
do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que a aposentadoria
por invalidez, precedida de auxílio-doença e sem o retorno
do segurado ao trabalho, deve ser calculada pelo valor da remuneração
anterior ao início do recebimento do auxílio.
Prazo
prescricional na conversão de licença-prêmio em
pecúnia é discutido em incidente de uniformização
de jurisprudência - 26/12/2013
O ministro Arnaldo Esteves Lima, da Primeira Seção
do Superior Tribunal de Justiça (STJ), admitiu pedido de uniformização
de jurisprudência apresentado pelo Distrito Federal contra decisão
de Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal sobre
o prazo prescricional para conversão de licença-prêmio
em pecúnia.
Primeira
Seção julgará divergência sobre prescrição
em reenquadramento funcional de servidor - 02/01/2014
O ministro Arnaldo Esteves Lima, do Superior Tribunal de Justiça
(STJ), admitiu o processamento de pedido de uniformização
de jurisprudência apresentado pelo Distrito Federal contra decisão
do Tribunal de Justiça do DF (TJDF) sobre prazo prescricional
para reenquadramento funcional na carreira de auxiliar de educação.
CONSELHO
NACIONAL DE JUSTIÇA
(www.cnj.jus.br
- notícias)
CNJ
definirá as ações para o cumprimento dos macrodesafios
- 20/12/2013
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pretende definir, já
no início do próximo ano, os passos necessários
para o alcance dos 12 macrodesafios rumo ao Judiciário 2020. Em
reunião realizada nesta quarta-feira (18/12), na sede do órgão
em Brasília, os representantes dos diversos ramos da Justiça
que integram o Comitê Gestor Nacional da Rede de Governança
Colaborativa do Poder Judiciário comprometeram-se a entregar propostas
para o desdobramento do conjunto de desafios – por meio de iniciativas,
indicadores e metas que possibilitem o seu cumprimento.
Proposta
de resolução sobre distribuição da força
de trabalho entra em consulta pública em janeiro - 23/12/2013
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) coloca em consulta pública,
no início do próximo ano, uma minuta de Resolução
que dispõe sobre a distribuição da força de
trabalho e de orçamento no âmbito do Poder Judiciário.
O texto, proposto pelo Grupo de Trabalho instituído pela Portaria
nº 155/2013, faz parte do relatório final com as atividades
e propostas para a implementação de uma política
nacional voltada à priorização do primeiro grau de
jurisdição.
CNJ
vai mapear dificuldades e boas práticas para impulsionar alcance
da Meta 18 - 26/12/2013
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pretende, no próximo
ano, mapear as boas práticas e dificuldades enfrentadas pelos
tribunais brasileiros no cumprimento da Meta 18, para auxiliar as Cortes
no alcance da medida. A ideia é levantar as iniciativas adotadas
pelos tribunais que mais se destacaram no cumprimento da Meta em 2013,
para propagá-las para os outros tribunais que tiveram menor desempenho,
no intuito de sanar os problemas e avançar nos julgamentos.
CNJ
poderá normatizar cooperação jurídica internacional
- 27/12/2013
O Grupo de Trabalho (GT) criado pelo Conselho Nacional de Justiça
(CNJ) para estudar e fomentar a cooperação jurídica
no plano internacional pretende apresentar, no próximo ano, propostas
de atos normativos para regulamentar rotinas de relação
jurídica com outros países. Na avaliação do
conselheiro Guilherme Calmon, presidente do GT, é importante que
o Brasil ocupe a posição de vanguarda nas questões
referentes à cooperação judiciária com outros
países, especialmente com os da América Latina. “Para tanto,
o Conselho Nacional de Justiça tem efetivamente muito a contribuir
nesta área”, afirmou.
Cartilha
Eletrônica traz termos jurídicos traduzidos - 27/12/2013
O Tribunal do Trabalho da Paraíba lançou, na semana
passada, a “Cartilha
Eletrônica Termos Jurídicos”. A ação fez
parte do projeto estratégico Comunicar, realizado desde julho deste
ano com o objetivo de garantir a compreensão dos termos jurídicos
e colaborar para que os comunicadores (jornalistas, radialistas e blogueiros
e estudantes de Comunicação), possam escrever reportagens
sobre o Poder Judiciário com maior facilidade.
Número
de processos administrativos disciplinares abertos dobra em 2013 - 02/01/2014
O número de Processos Administrativos Disciplinares (PAD)
instaurados pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça
(CNJ) contra juízes e desembargadores mais que dobrou em 2013. É
o que mostra o balanço da movimentação processual do
órgão ao longo do ano passado. De acordo com o levantamento,
ao todo, foram abertos 24 procedimentos para apurar suspeitas de desvios
funcionais. Em 2012, a quantidade de ações registradas somou
11.
Mais
de um milhão de ações tramitam no PJe - 03/01/2014
A Justiça brasileira encerrou o ano de 2013 com mais de um
milhão de ações tramitando no sistema do processo
judicial eletrônico, o PJe, desenvolvido pelo Conselho Nacional
de Justiça (CNJ) em parceria com os tribunais. A Justiça
do Trabalho foi a que mais avançou na utilização
do PJe, com mais de 900 mil processos distribuídos pelo sistema
eletrônico. Na Justiça estadual, foram mais de 120 mil ações.