Este é o Informativo do TRT da 2ª Região, elaborado pela Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial, que traz sinopse das últimas publicações do DOU, DJ, DOE e Diários Oficiais Eletrônicos ligadas à área trabalhista, previdenciária e à administração pública, bem como a jurisprudência noticiada nos Tribunais Superiores.

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INFORMATIVO Nº 12-C/2014
(12/12/2014 a 19/12/2014)


ATOS NORMATIVOS

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

ATO GP Nº 29/2014 – DOEletrônico 16/12/2014
Altera o Ato GP nº 28/2012. Institui a Política de Segurança da Informação no âmbito do TRT da 2ª Região.
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ATO GP Nº 30/2014 – DOEletrônico 16/12/2014
Política de Segurança da Informação no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Estabelece diretrizes e critérios de classificação de informações conforme grau de importância, criticidade e sensibilidade.

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COMUNICADO GP/EJUD Nº 02/2014 – DOEletrônico 19/12/2014
Divulga a 2ª Semana Institucional do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região e trata da participação dos magistrados no referido evento.

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EDITAL - COMISSÃO DO XL CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO – DOEletrônico 15/12/2014
Comunica impedimento de Membro da Comissão Examinadora da Prova Objetiva Seletiva - 1ª Etapa.

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EDITAL - COMISSÃO DO XXXIX CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO – DOEletrônico 18/12/2014
Comunica os candidatos aprovados na Prova Oral.

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EDITAL - COMISSÃO DO XXXIX CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO – DOEletrônico 18/12/2014
Comunica as notas obtidas pelos candidatos na Prova de Títulos (5ª Etapa).

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EDITAL – COMISSÃO DO XL CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DO TRT DA 2ª REGIÃO – DOEletrônico 18/12/2014
Comunica impedimento de Membro da Comissão Examinadora da Prova Objetiva Seletiva - 1ª Etapa.

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EDITAL - COMISSÃO DO XXXIX CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO – DOEletrônico 19/12/2014
Comunica que a Sessão Pública para homologação da classificação final do concurso ocorrerá no dia 26 de janeiro de 2015, às 13:00 horas, no Salão Nobre, 20º andar, do Edifício-Sede do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, na Rua da Consolação, nº 1272, São Paulo - SP.
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PORTARIA GP Nº 105/2014 – DOEletrônico 16/12/2014
Dispõe sobre a gestão da identidade visual e utilização da logomarca no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
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PORTARIA GP Nº 104/2014 – DOEletrônico 18/12/2014
Altera a Portaria GP nº 100/2014. Feriados Fora da Sede.

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PORTARIA GP Nº 106/2014 – DOEletrônico 18/12/2014
Altera a Portaria GP nº 88/2014. Comissão gestora dos Planos de Assistência Médica e Odontológica, bem como da empresa especializada em auditoria médica.

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PORTARIA GP Nº 107/2014 – DOEletrônico 18/12/2014
Aprova e divulga o Manual de Compras e Licitações do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

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PORTARIA GP Nº 108/2014 – DOEletrônico 19/12/2014
Prorroga o vencimento dos prazos processuais nas datas que especifica, exclusivamente nos processos que tramitam no PJe-JT em 1º Grau, e dá outras providências.
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PORTARIA DGA Nº 35/2014 – DOEletrônico 17/12/2014
Retifica a Portaria DGA nº 31/2014. Designa servidores para atuarem como Gestores e Fiscais dos contratos celebrados no âmbito do TRT da 2ª Região.
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PORTARIA DGA Nº 36/2014 – DOEletrônico 17/12/2014
Designa servidores para atuarem como Gestores e Fiscais dos contratos celebrados no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
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TRIBUNAIS SUPERIORES E OUTROS ÓRGÃOS

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2014 - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DeJT 15/12/2014
Estabelece orientações no âmbito do Judiciário do Trabalho de primeiro e segundo graus, sobre os critérios para o reconhecimento e pagamento de despesas de exercícios anteriores de que trata a Resolução CSJT nº 137, de 4 de junho de 2014.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas dos Conselhos e Tribunais Superiores - CSJT, TST e CGJT

PORTARIA Nº 200/2014 - CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - DJe 12/12/2014
Altera o anexo da Portaria nº 198/2014. Comitê Gestor da Rede de Governança de Priorização do Primeiro Grau.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas dos Conselhos e Tribunais Superiores - CNJ, STF e STJ

PORTARIA Nº 999/2014 – ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - DOU 15/12/2014

Altera a Portaria PGF nº 530, de 13 de julho de 2007.
Regulamenta a representação judicial das autarquias e fundações públicas federais pelos órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Órgãos de Interesse - Advocacia Geral da União

PORTARIA Nº 1.930/2014 – MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO – DOU 17/12/2014
Suspende os efeitos da Portaria MTE nº 1.565/2014.  Atividades Perigosas em Motocicleta - da Norma Regulamentadora nº 16 - Atividades e Operações Perigosas e dá outras providências.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Órgãos de Interesse - Ministério do Trabalho e Emprego


JURISPRUDÊNCIA

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

Contribuição do empregado para pagamento do plano de saúde é indispensável para a obrigação de manutenção do benefício por parte do empregador - DOEletrônico 22/09/2014
De acordo com entendimento da 18ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região relatado em acórdão pela Desembargadora do Trabalho Maria Cristina Fisch: “Para que a empresa reclamada seja obrigada a manter o plano de saúde do empregado, nos moldes previstos no art. 30, da Lei nº 9.656/98, mister que o trabalhador tenha contribuído com o pagamento da sua cota parte deste benefício. Comprovado nos autos que o autor não contribuiu com a sua cota parte referente ao plano de saúde, durante a vigência de seu segundo contrato de trabalho com a ré, incabível a manutenção deste benefício, como pretendido pelo recorrente.” (Proc. 00018501820135020434 - Ac. 20140811693) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Cláusulas coletivas benéficas devem ser interpretadas restritivamente - DOEletrônico 23/09/2014
Conforme congraçamento da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, relatado em acórdão pela Juíza Convocada Margoth Giacomazzi Martins: “Os Acordos Coletivos que determinam a incidência dos anuênios apenas sobre o salário nominal devem ser interpretados restritivamente, por tratarem-se de cláusulas coletivas benéficas. Inteligência do artigo 114, do Código Civil.” (Proc. 00012711320135020065 - Ac. 20140818027) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Data do acidente ou do início da incapacidade laborativa é termo a quo da contagem do prazo de prescrição - DOEletrônico 23/09/2014
Segundo acórdão da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região relatado pela Desembargadora do Trabalho Ivani Contini Bramante: “1. O termo a quo da contagem do prazo de prescrição, da ação indenizatória contra o empregador, decorrente de acidente de trabalho é a data do acidente (actio nata) e não a data da extinção do contrato de trabalho. Considera-se como data do acidente, no caso de doença profissional ou do trabalho, a data do início da incapacidade laborativa para o exercício da atividade habitual, do dia da segregação compulsória, ou o dia em que for realizado o diagnóstico, valendo para este efeito o que ocorrer primeiro (art. 23, Lei 8.213/91). Inaplicabilidade do art. 7º, XXIX, da CF por inespecífico ao caso. As doenças profissional e do trabalho lesam o organismo lenta e silenciosamente e às vezes se manifestam e ou são diagnosticadas muitos anos após a extinção do contrato de trabalho. 2. Quanto ao prazo, considera-se a prescrição de 20 vinte anos para os acidentes de trabalho (doença profissional e do trabalho) ocorridos na vigência do velho Código (art. 177, CC.1916), com observação da regra de direito intertemporal prevista no art. 2028 do novo Código (CC. 2003) e, considera-se a prescrição de 10 anos para os acidentes de trabalho (doença profissional e do trabalho) ocorridos na vigência do novo Código (art. 205, CC. 2003), à mingua de previsão específica para a lesão dos direitos de personalidade, neles incluídos a integridade psicofísica e os direitos morais.” (Proc. 00021464120135020078 - Ac. 20140778475) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Doença profissional causada pelo trabalho durante o curso do contrato é exceção para concessão da estabilidade provisória - DOEletrônico 23/09/2014
Dessa forma relatou a Juíza Convocada Maria José Bighetti Ordoño Rebello em acórdão da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: “O afastamento do trabalho por período superior a quinze dias que gera a percepção do auxílio doença acidentário é pressuposto indispensável para que seja conferida ao empregado a estabilidade provisória disciplinada no artigo 118 da Lei nº 8.213/91, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego, exceção não evidenciada nos autos.” (Proc. 00015787720115020051 - Ac. 20140805600) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
 
Legitimidade passiva da parte deve ser aferida diante dos limites traçados pela peça inicial - DOEletrônico 24/09/2014
Consoante acórdão da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região relatado pela Desembargadora do Trabalho Rosa Maria Zuccaro: “A legitimidade passiva da parte deve ser aferida em abstrato, in status assertionis, diante dos limites traçados pela peça inicial. Assim, sendo as rés pessoas jurídicas contra as quais a reclamante dirigiu sua pretensão de direito material, regular sua admissão no polo passivo da demanda. Se o pedido é de ser acolhido ou não, trata-se de matéria que diz respeito ao mérito, propriamente dito, e não à legitimidade de parte.Rescisão Indireta. .Ausentes do conjunto probatório elementos bastantes à demonstração da impossibilidade de manutenção do liame empregatício decorrente de ato do empregador, não há falar em rescisão indireta do contrato de trabalho, impondo-­se declarar o pedido de demissão ante a cessação do trabalho por iniciativa do próprio reclamante.” (Proc. 00010992620135020371 - Ac. 20140818736) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

OUTRAS EMENTAS DO TRT/2ª REGIÃO PODERÃO SER EXAMINADAS
NO BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA 37/2014 (TURMAS) 

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
(www.tst.jus.br - notícias)

Turma mantém condenação de empresa que coagiu empregado a trabalhar durante licença médica – 12/12/2014
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo da TIMAC AGRO Indústria e Comércio de Fertilizantes Ltda. contra decisão que a condenou a pagar R$ 3 mil a título de danos morais a um assistente técnico que foi pressionado por seu superior hierárquico para trabalhar durante afastamento por uma licença médica após ter feito uma cirurgia. O empregado anexou ao processo e-mails em que o gerente usava palavras de baixo calão para dizer que ele deveria utilizar o período em que estava "à toa" em casa para "investir mais no trabalho". (AIRR-2296-72.2010.5.09.0000)

Operário da GM consegue transformar em vitalícia pensão arbitrada até os 70 anos – 12/12/2014
Um montador de componentes da General Motors do Brasil Ltda. conseguiu converter em vitalícia a pensão que receberá da empresa por ter ficado incapacitado para o trabalho. A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou decisão que estipulava que a pensão fosse paga somente até o empregado completar 70 anos. Para o relator, ministro Caputo Bastos, a pensão por diminuição ou incapacidade laborativa permanente deve ser estendida por todo o período de vida do empregado, sem limitação temporal. (RR-2773-98.2011.5.02.0471)

JT reverte demissão por justa causa de empregados que acessaram folha salarial – 12/12/2014
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que reverteu a demissão por justa causa de três empregados da Alcoa Alumínio S.A. acusados de acessar a folha salarial da empresa sem autorização. "O arquivo confidencial estava sem bloqueio e acessível aos usuários da rede", destacou o ministro José Roberto Freire Pimenta, relator do processo no TST, ao não conhecer recurso da empresa. (RR-98-05.2010.5.03.0073)

Operadora de telemarketing que sofreu aborto natural após dispensa receberá indenização – 12/12/2014
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu a uma operadora de telemarketing gestante o direito de receber os salários e reflexos no período entre a sua demissão e data em que houve a interrupção da gravidez por aborto espontâneo. A decisão foi unânime. (RR-153000-88.2009.5.02.0045)

Comunidade Luterana é condenada por tratamento ofensivo a técnico de informática – 15/12/2014
Um técnico de processamento de dados será indenizado pela Comunidade Evangélica Luterana São Paulo (Celsp) em danos morais porque conseguiu provar que era alvo de piadas e recebia tratamento ofensivo por parte do superior hierárquico, que o chamava de ''cabeça de galinha''. A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu (não examinou o mérito) do tema, ficando mantida a indenização, fixada em R$ 5 mil pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS). (RR-2054-96.2011.5.04.0201)

Turma anula penhora de imóvel residencial para pagamento de dívida trabalhista – 15/12/2014
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou penhora realizada em imóvel residencial para pagamento de dívida trabalhista. O imóvel é de propriedade de uma senhora de 89 anos, sócia da empresa condenada no processo, que reside no local há mais de 50 anos. (RR-2600-08.1995.5.15.0040)

TST absolve concessionária de transporte de Goiânia de multa por terceirização ilícita – 15/12/2014
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho anulou auto de infração e multas administrativas aplicados à Metrobus Transporte Coletivo S.A. por terceirização ilícita. A empresa opera o principal corredor do sistema de transporte coletivo da Região Metropolitana de Goiânia (GO) - o Eixo Anhanguera - e foi autuada em 2006, por auditor fiscal do trabalho, por manutenção de trabalhadores sem registro. (E-ED-RR - 113600-56.2008.5.18.0013)

Reconhecida competência de auditor fiscal do trabalho para aplicar norma mais favorável ao trabalhador – 16/12/2014
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a competência do auditor fiscal do trabalho para verificar qual a norma coletiva a ser aplicada a determinada categoria profissional. Segundo a Turma, "cabe ao auditor fiscal proceder à autuação da empresa, sem que isso implique invasão de competência da Justiça do Trabalho". (RR-564-34.2012.5.04.0741)

Oitava Turma considera inválida norma coletiva que prevê registro de ponto por exceção – 16/12/2014
Não tem validade norma coletiva que dispensa a marcação dos horários de entrada e de saída dos empregados, sistema conhecido como registro de ponto por exceção. Com base nesse entendimento, a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) deu provimento a recurso de uma ajudante geral da Universal Leaf Tabacos Ltda. e determinou o retorno de um processo à 2ª Vara do Trabalho de Joinville (SC), para que examine seu pedido de horas extras. (RR-1315-06.2013.5.12.0016)

Enfermeira que atuava em aldeias indígenas receberá indenização por condições precárias de trabalho – 16/12/2014
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que condenou a Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina (SPDM) a indenizar uma enfermeira por ter trabalhado em péssimas condições em aldeias indígenas do Pará. Ela alegou que os acampamentos eram inadequados, sem observância das regras de higiene e segurança, água potável ou materiais básicos de trabalho, como máscaras e luvas, o que a expunha a doenças. (RR-1419-94.2013.5.08.0117)

TST mantém liberação de penhora de imóvel comprado de boa fé por professora aposentada – 17/12/2014
A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso contra a liberação da penhora de um imóvel adquirido por uma professora aposentada antes do direcionamento da execução de dívida trabalhista contra o antigo proprietário, sócio da empresa devedora. A decisão, segundo o presidente do TST, ministro Barros Levenhagen, que conduziu a sessão desta terça-feira (16), segue a nova tendência da jurisprudência do Tribunal, no sentido de que, no exame de embargos de terceiros, não se considera presumida a má-fé por parte do comprador. (RO-5875-32.2011.5.04.0000)

Motorista que provocou acidente após crise de epilepsia tem justa causa revertida – 17/12/2014
A Justiça do Trabalho condenou a Transporte Coletivo de Rolândia Ltda., do Paraná a pagar todas as verbas rescisórias a um motorista dispensado por justa causa, alegando negligência por ter dormido ao volante e provocado um acidente de trânsito. Ficou provado, porém, que o acidente aconteceu porque o trabalhador foi acometido por mal súbito, decorrente de crise epilética. (RR-95100-26.2009.5.09.0669)

Casa da Moeda e empregados chegam a acordo para implantação de novo PCCS – 17/12/2014
A Casa da Moeda do Brasil (CMB) e o Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Indústria Moedeira (SNM) chegaram a um acordo nesta terça-feira (16) para a implantação imediata sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) da categoria. O acordo foi fechado em audiência de mediação conduzida pelo vice-presidente do TST, ministro Ives Gandra Martins Filho. (DCG - 8344-91.2013.5.00.0000)

Professor demitido durante período de estabilidade vai receber indenização substitutiva – 18/12/2014
A Fundação Percival Farquhar foi condenada ao pagamento de indenização substitutiva a um professor despedido quando detinha garantia de emprego assegurada por acordo judicial. A fundação interpôs agravo de instrumento na tentativa de trazer a discussão para o TST, mas a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou-lhe provimento. (AIRR-1163-72.2013.5.03.0059)


e-CLIPPING 

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
(www.stf.jus.br - notícias)

Ministro determina exoneração de comissionados nomeados irregularmente na PB – 12/12/2014
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou procedente a Reclamação (RCL) 17601, ajuizada pela Associação Nacional de Procuradores do Estado (Anape) contra atos do governador da Paraíba que proveram cargos em comissão nas áreas de consultoria, assessoria e assistência jurídicas, previstos na Lei estadual 8.186/2007. O relator determinou a imediata exoneração de 48 servidores que foram nomeados irregularmente.

Adepol/Brasil questiona “sindicância patrimonial” de policiais do RJ – 12/12/2014
A Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol/Brasil) ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5183 no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de liminar, contra decreto do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral que permite a realização da chamada “sindicância patrimonial” de servidores das Polícias Civil e Militar do Estado, e do Corpo de Bombeiros, em casos de evolução de patrimônio incompatível com a remuneração do cargo público.

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
(www.stj.jus.br
- notícias)

Trabalhador deve se desligar do emprego para receber aposentadoria complementar 
12/12/2014
(...) A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a exigência prevista pelo artigo 3º, inciso I, da Lei Complementar 108/01, que exige a cessação do vínculo empregatício como uma das condições para obtenção da aposentadoria complementar, é válida e incide sobre os planos de benefícios instituídos antes de sua vigência. (...) De acordo com o relator, a relação jurídica estabelecida entre o participante e a entidade fechada é específica, de índole civil, não se sujeitando a regras específicas de outros microssistemas normativos como o Código Consumerista e a Consolidação das Leis do Trabalho.


CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
(www.cnj.jus.br - notícias)

Última edição da Semana Nacional de Conciliação alcança 53% de acordo – 12/12/2014
Durante os cinco dias de duração, o esforço do Judiciário atendeu quase 700 mil pessoas e fechou 150 mil acordos, após as 283 mil audiências realizadas (movimentação de mais de R$ 1 bilhão em valores homologados). O conselheiro avaliou que os constantes crescimentos nos índices de acordos durante a campanha, assim como ao longo do ano, refletem os investimentos que os tribunais vêm fazendo no sentido de capacitar servidores e colaboradores.

Tribunais têm autonomia para suspender prazos processuais, decide CNJ - 16/12/2014
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por 8 votos a 6, que os tribunais têm autonomia para determinar suspensão de prazos processuais nos casos que considerar convenientes sem contrariar a legislação em vigor. A decisão foi tomada nesta terça-feira (16/12), durante a 201ª Sessão Ordinária. A discussão foi motivada pela adoção da suspensão de prazos em diversos tribunais durante o mês de janeiro.

PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
(www.prt2.mpt.gov.br - notícias)

Centro de atendimento a imigrantes é inaugurado com apoio do MPT-SP – 15/12/2014
Hoje (15/12) foi inaugurado pela Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania (SJDC), com apoio do Ministério Público do Trabalho em São Paulo (MPT-SP), o Centro de Integração e Cidadania do Imigrante (CIC do Imigrante). O posto, instalado na Barra Funda em terreno que pertencia à SJDC, tem o objetivo de concentrar todos os serviços necessários ao acolhimento e regularização dos imigrantes que chegam a São Paulo em situação precária, evitando assim que sejam explorados. A construção do CIC do Imigrante foi viabilizada por Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) que o MPT firmou com empresas investigadas pela utilização de trabalho análogo ao escravo, como a Restoque, dona da marca Le Lis Blanc, e a construtora OAS. Elas se obrigaram perante o MPT a investir em projetos sociais de auxílio à população imigrante, e o próprio MPT indicou o projeto da Secretaria. Já a empresa Inditex, detentora da marca Zara, doou ao projeto uma quantia extra-TAC, que foi além do investimento social determinado no acordo firmado em 2011 com o MPT (também por trabalho análogo ao escravo).

Pernambucanas é proibida de contratar temporários como se fossem efetivos – 17/12/2014
Ação do MPT-SP motivou decisão judicial; empresa utiliza mão de obra temporária durante a maior parte do ano. A Casas Pernambucanas (Arthur Lundgren Tecidos S/A) foi proibida na semana passada (9/12) pela juíza Cleusa Soares de Araújo de contratar trabalhadores temporários como se fossem efetivos. Inquérito civil conduzido pelo Ministério Público em São Paulo (MPT-SP) verificou que entre outubro de 2010 a março de 2013 quase 11 mil trabalhadores temporários foram contratados sem interrupções, em diversas funções sob o pretexto de “necessidade extraordinária de serviços”.