Este é o Informativo do TRT da 2ª Região, elaborado pela Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial, que traz sinopse das últimas publicações do DOU, DJ, DOE e Diários Oficiais Eletrônicos ligadas à área trabalhista, previdenciária e à administração pública, bem como a jurisprudência noticiada nos Tribunais Superiores.
Este Informativo também pode ser visualizado em nosso site. Em Bases Jurídicas, acesse Informações Jurídicas - Informativo Semanal
INFORMATIVO Nº 12-C/2014
(12/12/2014 a 19/12/2014)
ATO
GP Nº 29/2014 – DOEletrônico 16/12/2014
Altera o Ato
GP nº 28/2012. Institui a Política de Segurança
da Informação no âmbito do TRT da 2ª Região.
Texto na íntegra no site do TRT
2ª Região em Legislação
- Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Atos
ATO
GP Nº 30/2014 – DOEletrônico 16/12/2014
Política de Segurança da Informação
no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
Estabelece diretrizes e critérios de classificação
de informações conforme grau de importância, criticidade
e sensibilidade.
Texto na íntegra no site do TRT
2ª Região em Legislação
- Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Atos
COMUNICADO
GP/EJUD Nº 02/2014 – DOEletrônico 19/12/2014
Divulga a 2ª Semana Institucional do Tribunal Regional do Trabalho
da 2ª Região e trata da participação dos magistrados
no referido evento.
Texto na íntegra no site do TRT
2ª Região em Legislação
- Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Comunicados
EDITAL
- COMISSÃO DO XL CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE
CARGOS DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA 2ª REGIÃO – DOEletrônico 15/12/2014
Comunica impedimento de Membro da Comissão Examinadora
da Prova Objetiva Seletiva - 1ª Etapa.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região
- Institucional - Concursos
EDITAL
- COMISSÃO DO XXXIX CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS
DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª
REGIÃO – DOEletrônico 18/12/2014
Comunica os candidatos aprovados na Prova Oral.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região
- Institucional - Concursos
EDITAL
- COMISSÃO DO XXXIX CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS
DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª
REGIÃO – DOEletrônico 18/12/2014
Comunica as notas obtidas pelos candidatos na Prova de Títulos
(5ª Etapa).
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região
- Institucional - Concursos
EDITAL
– COMISSÃO DO XL CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS
DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DO TRT DA 2ª REGIÃO – DOEletrônico
18/12/2014
Comunica impedimento de Membro da Comissão Examinadora da Prova
Objetiva Seletiva - 1ª Etapa.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região
- Institucional - Concursos
EDITAL
- COMISSÃO DO XXXIX CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS
DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª
REGIÃO – DOEletrônico 19/12/2014
Comunica que a Sessão Pública para homologação
da classificação final do concurso ocorrerá no dia
26 de janeiro de 2015, às 13:00 horas, no Salão Nobre, 20º
andar, do Edifício-Sede do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª
Região, na Rua da Consolação, nº 1272, São
Paulo - SP.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região
- Institucional - Concursos
PORTARIA
GP Nº 105/2014 – DOEletrônico 16/12/2014
Dispõe sobre a gestão da identidade visual e utilização
da logomarca no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª
Região.
Texto na íntegra no site do TRT
2ª Região em Legislação
- Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Portarias
PORTARIA
GP Nº 104/2014 – DOEletrônico 18/12/2014
Altera a Portaria
GP nº 100/2014. Feriados Fora da Sede.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª
Região em Legislação -
Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Portarias
PORTARIA
GP Nº 106/2014 – DOEletrônico 18/12/2014
Altera a Portaria
GP nº 88/2014. Comissão gestora dos Planos de Assistência
Médica e Odontológica, bem como da empresa especializada
em auditoria médica.
Texto na íntegra no site
do TRT 2ª Região em Legislação
- Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Portarias
PORTARIA
GP Nº 107/2014 – DOEletrônico 18/12/2014
Aprova e divulga o Manual de Compras e Licitações do
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª
Região em Legislação -
Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Portarias
PORTARIA
GP Nº 108/2014 – DOEletrônico 19/12/2014
Prorroga o vencimento dos prazos processuais nas datas que especifica,
exclusivamente nos processos que tramitam no PJe-JT em 1º Grau, e dá
outras providências.
Texto
na íntegra no site do TRT 2ª Região
em Legislação - Normas do
TRT-2 - Atos Normativos - Portarias
PORTARIA
DGA Nº 35/2014 – DOEletrônico 17/12/2014
Retifica a Portaria
DGA nº 31/2014. Designa servidores para atuarem como Gestores
e Fiscais dos contratos celebrados no âmbito do TRT da 2ª Região.
Texto na íntegra no site do TRT
2ª Região em Legislação
- Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Portarias
PORTARIA
DGA Nº 36/2014 – DOEletrônico 17/12/2014
Designa servidores para atuarem como Gestores e Fiscais dos contratos
celebrados no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª
Região.
Texto na íntegra no site do TRT
2ª Região em Legislação
- Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Portarias
Contribuição
do empregado para pagamento do plano de saúde é indispensável
para a obrigação de manutenção do benefício
por parte do empregador - DOEletrônico 22/09/2014
De acordo com entendimento da 18ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 2ª Região relatado em acórdão
pela Desembargadora do Trabalho Maria Cristina Fisch: “Para que a empresa
reclamada seja obrigada a manter o plano de saúde do empregado,
nos moldes previstos no art. 30, da Lei nº 9.656/98,
mister que o trabalhador tenha contribuído com o pagamento da
sua cota parte deste benefício. Comprovado nos autos que o autor
não contribuiu com a sua cota parte referente ao plano de saúde,
durante a vigência de seu segundo contrato de trabalho com a ré,
incabível a manutenção deste benefício, como
pretendido pelo recorrente.” (Proc. 00018501820135020434 - Ac. 20140811693)
(fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Cláusulas coletivas
benéficas devem ser interpretadas restritivamente - DOEletrônico
23/09/2014
Conforme congraçamento da 3ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 2ª Região, relatado em acórdão
pela Juíza Convocada Margoth Giacomazzi Martins: “Os Acordos
Coletivos que determinam a incidência dos anuênios apenas
sobre o salário nominal devem ser interpretados restritivamente,
por tratarem-se de cláusulas coletivas benéficas. Inteligência
do artigo 114, do Código
Civil.” (Proc. 00012711320135020065 - Ac. 20140818027)
(fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Data do acidente ou do início da incapacidade laborativa
é termo a quo da contagem do prazo de prescrição
- DOEletrônico 23/09/2014
Segundo acórdão da 4ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 2ª Região relatado pela Desembargadora do
Trabalho Ivani Contini Bramante: “1. O termo a quo da contagem
do prazo de prescrição, da ação indenizatória
contra o empregador, decorrente de acidente de trabalho é a data
do acidente (actio nata) e não a data da extinção
do contrato de trabalho. Considera-se como data do acidente, no caso
de doença profissional ou do trabalho, a data do início
da incapacidade laborativa para o exercício da atividade habitual,
do dia da segregação compulsória, ou o dia em que
for realizado o diagnóstico, valendo para este efeito o que ocorrer
primeiro (art. 23, Lei
8.213/91). Inaplicabilidade do art.
7º, XXIX, da CF por inespecífico ao caso. As doenças
profissional e do trabalho lesam o organismo lenta e silenciosamente
e às vezes se manifestam e ou são diagnosticadas muitos
anos após a extinção do contrato de trabalho. 2. Quanto
ao prazo, considera-se a prescrição de 20 vinte anos para
os acidentes de trabalho (doença profissional e do trabalho) ocorridos
na vigência do velho Código (art. 177, CC.1916),
com observação da regra de direito intertemporal prevista
no art.
2028 do novo Código (CC. 2003) e, considera-se a prescrição
de 10 anos para os acidentes de trabalho (doença profissional
e do trabalho) ocorridos na vigência do novo Código
(art. 205, CC. 2003), à mingua de previsão específica
para a lesão dos direitos de personalidade, neles incluídos
a integridade psicofísica e os direitos morais.” (Proc. 00021464120135020078
- Ac. 20140778475)
(fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Doença profissional causada pelo trabalho durante
o curso do contrato é exceção para concessão
da estabilidade provisória - DOEletrônico 23/09/2014
Dessa forma relatou a Juíza Convocada Maria José
Bighetti Ordoño Rebello em acórdão da 11ª
Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: “O afastamento
do trabalho por período superior a quinze dias que gera a percepção
do auxílio doença acidentário é pressuposto
indispensável para que seja conferida ao empregado a estabilidade
provisória disciplinada no artigo 118
da Lei nº 8.213/91, salvo se constatada, após a despedida,
doença profissional que guarde relação de causalidade
com a execução do contrato de emprego, exceção
não evidenciada nos autos.” (Proc. 00015787720115020051 - Ac.
20140805600)
(fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Legitimidade passiva da parte deve ser aferida diante dos
limites traçados pela peça inicial - DOEletrônico
24/09/2014
Consoante acórdão da 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região relatado pela Desembargadora
do Trabalho Rosa Maria Zuccaro: “A legitimidade passiva da parte deve
ser aferida em abstrato, in status assertionis, diante dos limites
traçados pela peça inicial. Assim, sendo as rés
pessoas jurídicas contra as quais a reclamante dirigiu sua pretensão
de direito material, regular sua admissão no polo passivo da demanda.
Se o pedido é de ser acolhido ou não, trata-se de matéria
que diz respeito ao mérito, propriamente dito, e não à
legitimidade de parte.Rescisão Indireta. .Ausentes do conjunto probatório
elementos bastantes à demonstração da impossibilidade
de manutenção do liame empregatício decorrente de
ato do empregador, não há falar em rescisão indireta
do contrato de trabalho, impondo-se declarar o pedido de demissão
ante a cessação do trabalho por iniciativa do próprio
reclamante.” (Proc. 00010992620135020371 - Ac. 20140818736)
(fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Ministro determina exoneração
de comissionados nomeados irregularmente na PB – 12/12/2014
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal
(STF), julgou procedente a Reclamação (RCL) 17601, ajuizada
pela Associação Nacional de Procuradores do Estado (Anape)
contra atos do governador da Paraíba que proveram cargos em comissão
nas áreas de consultoria, assessoria e assistência jurídicas,
previstos na Lei estadual 8.186/2007. O relator determinou a imediata exoneração
de 48 servidores que foram nomeados irregularmente.
Adepol/Brasil questiona “sindicância patrimonial” de policiais
do RJ – 12/12/2014
A Associação dos Delegados de Polícia do Brasil
(Adepol/Brasil) ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade
(ADI) 5183 no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de liminar, contra
decreto do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral que permite
a realização da chamada “sindicância patrimonial” de
servidores das Polícias Civil e Militar do Estado, e do Corpo de
Bombeiros, em casos de evolução de patrimônio incompatível
com a remuneração do cargo público.
Última edição
da Semana Nacional de Conciliação alcança 53%
de acordo – 12/12/2014
Durante os cinco dias de duração, o esforço
do Judiciário atendeu quase 700 mil pessoas e fechou 150 mil
acordos, após as 283 mil audiências realizadas (movimentação
de mais de R$ 1 bilhão em valores homologados). O conselheiro
avaliou que os constantes crescimentos nos índices de acordos
durante a campanha, assim como ao longo do ano, refletem os investimentos
que os tribunais vêm fazendo no sentido de capacitar servidores
e colaboradores.
Tribunais têm autonomia
para suspender prazos processuais, decide CNJ - 16/12/2014
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por 8 votos
a 6, que os tribunais têm autonomia para determinar suspensão
de prazos processuais nos casos que considerar convenientes sem contrariar
a legislação em vigor. A decisão foi tomada nesta
terça-feira (16/12), durante a 201ª Sessão Ordinária.
A discussão foi motivada pela adoção da suspensão
de prazos em diversos tribunais durante o mês de janeiro.