Este é o Informativo do TRT da 2ª Região, elaborado pela Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial, que traz sinopse das últimas publicações do DOU, DJ, DOE e Diários Oficiais Eletrônicos ligadas à área trabalhista, previdenciária e à administração pública, bem como a jurisprudência noticiada nos Tribunais Superiores.
Este Informativo também pode ser visualizado em nosso site. Em Bases Jurídicas, acesse Informações Jurídicas - Informativo Semanal
INFORMATIVO Nº 12-B/2014
(05/12/2014
a 11/12/2014)
PORTARIA Nº 235/2014 - MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - DOU 08/12/2014
Adequação
de prestação de horas extras em razão de medidas impostas
por órgãos fiscalizadores não enseja direito à
indenização - DOEletrônico 22/09/2014
Conforme entendimento da 18ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho
da 2ª Região, em acórdão relatado pelo Juiz Convocado
Rui César Públio Borges Corrêa: “A readequação
da permissão da prestação de labor suplementar decorrente
da adoção de medidas impostas pelos órgãos
fiscalizadores das relações de trabalho, resultando na variabilidade
da remuneração de horas extras, não redunda na supressão
de horas extras e não rende ensejo à indenização
de que trata a Súmula
291 do C. TST. Alteração que não afronta o contrato
de trabalho firmado.” (Proc. 00003106820145020443 - Ac. 20140812690)
(fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Dano, culpa e nexo de causalidade
são elementos essenciais para caracterização da responsabilidade
civil subjetiva - DOEletrônico 23/09/2014
Assim decidiu a 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da
2ª Região em acórdão relatado pela Desembargadora
do Trabalho Wilma Gomes de Silva Hernandes: “Para a caracterização
da responsabilidade civil subjetiva, apta a ensejar a indenização
por danos morais e materiais a cargo do empregador, faz-se necessária
a presença dos elementos dano, culpa e nexo de causalidade, nos termos
dos artigos 186 e 927, todos do Código
Civil, requisitos satisfeitos no caso ora analisado. O autor, com
o acidente de trabalho, teve redução da sua capacidade laborativa,
restando evidente ainda a culpa patronal.” (Proc. 00020032520105020024
- Ac. 20140806029)
(fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Rendimentos Recebidos Acumuladamente
(RRA) devem ser tributados segundo regime de competência - DOEletrônico
19/08/2014
De acordo com o relatado pela Desembargadora do Trabalho Ivani Contini
Bramante em acórdão da 4ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 2ª Região: “A Lei
12.350/10 inseriu o artigo
12-A à Lei 7713/88, que foi regulamentado pela Instrução
Normativa nº 1127, de 07 de fevereiro de 2011, da Secretaria da
Receita Federal do Brasil, publicada no Diário Oficial da União
em 08 de fevereiro de 2011 e trouxe novas regras para o cálculo
de IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) na apuração
de rendimentos acumulados. Portanto, os RRA (rendimentos recebidos acumuladamente)
devem ser tributados não mais considerando o regime de caixa, mas
sim o regime de competência, pelo que o cálculo deverá
ser efetuado sobre o montante dos rendimentos pagos, mediante a utilização
de tabela progressiva resultante da multiplicação da quantidade
de meses a que se refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela
progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou crédito.
Ressalte-se que de acordo com o §7º,
do artigo 12-A, da Lei 7713/88, os RRA recebidos após 27 de
julho de 2010 devem se submeter ao novo regime tributário. Não
se vislumbra qualquer ofensa à Súmula
Vinculante 10, do C. TST, ou ao art.
97 da CF/88, uma vez que não se declara ou reputa-se inconstitucional
a norma em questão. A OJ
400, da SDI, do C.TST, apenas deu a lei a interpretação
majoritária a lei.” (Proc. 01729004020025020033 - Ac. 20140652293)
(fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Pagamento de horas extras é devido independentemente do
nome que se dá ao tempo excedente da jornada contratual - DOEletrônico
19/08/2014
Segundo acórdão da 12ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 2ª Região relatado pelo Juiz Convocado Jorge
Eduardo Assad: “Não há dúvidas de que a natureza jurídica
dos plantões realizados pela demandante é a de prestação
de turno de labor além da jornada normal, ou seja, de trabalho extraordinário,
devendo ser tratados os plantões como horas extras, a teor do que
dispõe a Constituição Federal e o diploma celetista.
Independentemente da nomenclatura que o instituto demandado atribui às
horas excedentes da jornada contratual que, na hipótese, são
nominadas “plantões”, são horas extras e, como tais, devem
ser remuneradas.” (Proc. 00029347220135020040 - Ac. 20140667991)
(fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Grau de fidúcia é fator determinante para caracterização
de cargo de confiança - DOEletrônico 16/09/2014
Consoante o relatado pelo Desembargador do Trabalho Eduardo de Azevedo
Silva em acórdão da 11ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região: “A exceção prevista no
art.
224, par. 2º da CLT, não é tão restrita
quanto a do art.
62 do mesmo estatuto. A caracterização do cargo de confiança
no setor bancário nem sempre exige amplos poderes de mando, subordinados
nem assinatura autorizada. O fator determinante é o grau de confiança,
que deve estar acima do comum, além daquele que é inerente
a qualquer relação de emprego.” (Proc. 01091008320095020262
- Ac. 20140807050)
(fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Liminar suspende restituição
de valores recebidos por servidores do TJ-RJ - 09/12/2014
O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal
(STF), deferiu liminar no Mandado de Segurança (MS) 33236, impetrado
pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do
Rio de Janeiro (Sindjustiça-RJ) contra ato do Conselho Nacional
de Justiça (CNJ) que considerou irregulares verbas pagas a servidores
ocupantes de cargos comissionados do Tribunal de Justiça do Estado
do Rio de Janeiro (TJ-RJ) e determinou a restituição dos
valores. (...). O ministro Marco Aurélio entendeu que “consideradas
as datas em que praticados os atos, surge relevante o argumento da consumação
do prazo decadencial do direito da administração pública
de anulá-los, porquanto deles decorreram efeitos favoráveis
aos destinatários, em momento anterior ao da abertura do processo
administrativo voltado ao exame da regularidade, instaurado em 22 de
agosto de 2012”.
Mantida decisão
do TCU que veda continuidade de pagamento de parcela a servidores do Ibama - 09/12/2014
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu
parcialmente o Mandado de Segurança (MS) 25921 para que os filiados
à Associação dos Servidores do Instituto Brasileiro
do Meio Ambiente (Asibama) não tenham de devolver quantias recebidas
a título de recomposição salarial de 26,05%. Contudo,
o relator manteve determinação do Tribunal de Contas da
União (TCU) que vedou a continuação do pagamento
da parcela. (...). O ministro Luiz Fux salientou que, a exemplo do caso
em análise, até mesmo parcelas concedidas judicialmente
poderão ser eliminadas na hipótese de reestruturação
remuneratória da carreira. “O servidor público está
sujeito à alteração do seu regime de remuneração,
não podendo, apenas, sofrer redução na sua remuneração
bruta”, afirmou.
ADI questiona criação
de cargos em confiança e funções gratificadas
no TCE-MG - 09/12/2014
A Confederação dos Servidores Públicos do
Brasil (CSPB) ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade
(ADI) 5178 contra dispositivos da Lei do Estado de Minas Gerais 19.572/2011,
que altera a estrutura de cargos de direção, chefia e assessoramento
do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MG). A CSPB alega que a norma
compromete o que está disposto na Constituição
Federal, por criar, “indiscriminadamente”, cargos em confiança
e funções gratificadas. O ministro Gilmar Mendes é
o relator da ADI. (...). Na ação, a CSPB afirma que há
violação do disposto na Constituição Federal
sobre a criação e investidura em cargos e funções
na Administração Pública.
CNJ forma 27 instrutores
em mediação - 05/12/2014
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) concluiu
nesta sexta-feira (5/12) a parte teórica do Curso de Formação
de Instrutores em Mediação Judicial e Conciliação,
que contou com a participação de 27 alunos. Após
a conclusão da parte prática do curso, eles estarão
habilitados para atuar como instrutores na formação
de novos mediadores e conciliadores pelo País. A habilitação
de milhares de pessoas em técnicas de resolução
de conflitos de forma não litigiosa faz parte da Política
Nacional de Conciliação, estabelecida pela Resolução
CNJ nº 125, de novembro de 2010.
CNJ vai atuar na divulgação
nacional de jurisprudências aos tribunais - 09/12/2014
A iniciativa consta da Portaria
nº 191 de 2 de dezembro de 2014, que cria o Conselho da Presidência
do CNJ, cujo objetivo é estabelecer canais de comunicação
no Judiciário para a difusão da jurisprudência. O
principal objetivo da medida é contribuir para uma maior celeridade
na tramitação processual, já que os tribunais de
instâncias inferiores podem solucionar os seus processos com base
na jurisprudência unificada. A jurisprudência a ser disseminada
pelo Conselho da Presidência do CNJ trata dos casos de repercussão
geral e dos recursos repetitivos.
CNJ
assina acordo de cooperação com Judiciário francês - 11/12/2014
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) assinou termo de cooperação
com a Inspeção Geral de Serviços Judiciários
da França para troca de informações e de experiências
que resultem em aperfeiçoamento técnico mútuo. O
acordo foi firmado na manhã desta quarta-feira (10/12) pela corregedora
nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, e pelo inspetor geral
francês, François Feltz. O acordo prevê intercâmbio
de documentos e de relatórios, troca de experiências relacionadas
a coleta, sistematização e divulgação de dados
sobre tribunais e atualização sobre métodos de correição.