Este é o Informativo do TRT da 2ª Região, elaborado pela Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial, que traz sinopse das últimas publicações do DOU, DJ, DOE e Diários Oficiais Eletrônicos ligadas à área trabalhista, previdenciária e à administração pública, bem como a jurisprudência noticiada nos Tribunais Superiores.
Este Informativo também pode ser visualizado em nosso site. Em Bases Jurídicas, acesse Informações Jurídicas - Informativo Semanal
INFORMATIVO Nº 12-A/2014
(28/11/2014 a 04/12/2014)
PORTARIA
GP Nº 99/2014 – DOEletrônico 05/12/2014
Informa sobre os dias em que não haverá expediente nos
órgãos que integram a Justiça do Trabalho da 2ª
Região no exercício de 2015.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª
Região em Legislação
- Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Portarias
PORTARIA
GP Nº 100/2014 – DOEletrônico 05/12/2014
Informa sobre os dias em que não haverá expediente nos
órgãos da Justiça do Trabalho da 2ª Região
localizados fora da sede no exercício de 2015.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª
Região em Legislação -
Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Portarias
ATO
Nº 04/2014 – DOEletrônico 28/11/2014
Divulga o programa de atividades da EJUD2 para o 1º semestre
de 2015.
Texto na íntegra no site do TRT
2ª Região em Legislação
- Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Atos
EDITAL
- COMISSÃO DO XL CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO
DE CARGOS DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA 2ª REGIÃO – DOEletrônico 02/11/2014
Comunica impedimento de Membro da Comissão Examinadora
da Prova Objetiva Seletiva - 1ª Etapa.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região
- Institucional - Concursos
EDITAL
- COMISSÃO DO XXXIX CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE
CARGOS DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA 2ª REGIÃO – DOEletrônico 04/12/2014
Comunica o sorteio dos pontos e a realização da prova
oral.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região
- Institucional - Concursos
EDITAL
– COMISSÃO DO XL CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS
DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª
REGIÃO – DOEletrônico 04/12/2014
Comunica a alteração da Comissão Examinadora
da Prova Objetiva Seletiva - 1ª Etapa.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região
- Institucional - Concursos
EDITAL
– CONCURSO DE REMOÇÃO – DOEletrônico 02/12/2014
Divulga a abertura de concurso de remoção para
o cargo de Desembargador do Trabalho, nos Órgãos deste
Tribunal, nas vagas abaixo descritas, com o prazo de 15 (quinze) dias
para as inscrições:
- 01 (uma) vaga na 1ª Turma;
- 01 (uma) vaga na Seção de Dissídios
Individuais-1 (SDI-1).
Texto na íntegra no site do TRT
2ª Região em Legislação
- Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Editais
PORTARIA
DGA Nº 34/2014 – DOEletrônico 02/12/2014
Designa servidores para atuarem como Gestores e Fiscais dos
contratos celebrados no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho
da 2ª Região.
Texto na íntegra no site do TRT
2ª Região em Legislação
- Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Portarias
Ausência de apresentação
de defesa por parte da reclamada gera incontrovérsia que ocasiona
penalidade - DOEletrônico 16/09/2014
De acordo com o relatado pela Juíza Convocada Luciana Carla Corrêa
Bertocco em acórdão da 3ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 2ª Região: “A incidência da penalidade
prevista no artigo 467
da CLT pressupõe a inexistência de controvérsia sobre
o valor das parcelas constantes do Termo de Rescisão do Contrato
de Trabalho na data em que os litigantes deveriam comparecer pela primeira
vez à Justiça do Trabalho. Nesse sentido, a revelia decorrente
da ausência de apresentação de defesa por parte da 1ª
reclamada, real empregadora do autor, gera a incontrovérsia que ocasiona
a multa, uma vez que a apresentação de defesa é ônus
processual da parte, que tem conhecimento dos prejuízos que podem
lhe recair sobre diante do não cumprimento de tal faculdade. No mesmo
sentido a Súmula 69
do TST.” (Proc. 00029796020125020089 – Ac. 20140818400)
(fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Princípio de que a execução pode ser promovida
de ofício por parte do juiz vigora no processo do trabalho - DOEletrônico
24/09/2014
Assim relatou o Desembargador do Trabalho Valdir Florindo em acórdão
da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
relatado: “Ainda vige no processo do trabalho o princípio de que
a execução pode ser promovida de ofício por parte do
juiz, conforme previsão contida no art. 878
da CLT. Referido preceito legal foi recepcionado pela Constituição
Federal, estando em plena vigência. Partindo desse pressuposto, é
inconcebível reconhecer a prescrição intercorrente
diante da inércia do trabalhador, quando o próprio juiz poderia
– ou deveria – dar início aos atos executivos, na fiel observância
da lei. A corrente que entende ser aplicável a prescrição
intercorrente quando a execução depende de ato exclusivo da
parte usa de outras premissas, como na hipótese de liquidação
por artigos, em que tal procedimento depende de comprovação
de fatos novos, ou mesmo a juntada de documentos em poder do reclamante.
Não é o que se constata do caso concreto, entretanto. Diante
desse panorama é que o TST editou a Súmula 114
do TST, que adota o entendimento de ser inaplicável a prescrição
intercorrente no processo do trabalho.” (Proc. 00019002920065020001 – Ac.
20140779641)
(fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Depósito em instituição bancária não
representa desoneração da obrigação de pagar
- DOEletrônico 26/09/2014
Segundo entendimento da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho
da 2ª Região relatado em acórdão pelo Desembargador
do Trabalho Rafael Edson Pugliese Ribeiro: “O cumprimento da obrigação
de pagar se dá com a efetiva liberação do valor ao
credor. O depósito em instituição bancária não
é desoneração da obrigação, senão
meio de garantia do Juízo que não se confunde com pagamento.
É devida a diferença de juros, apurada entre o valor lançado
pelo banco depositário e o valor apurado pelos critérios da
mora e correção trabalhista.” (Proc. 01650007320015020313
– Ac. 20140732823)
(fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Não há vínculo
de emprego com cooperativa quando esta não dirige a prestação
de serviço - DOEletrônico 31/10/2014
Consoante acórdão da 17ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 2ª Região relatado pelo Desembargador do Trabalho
Antero Arantes Martins. “Não há que se falar em vínculo
de emprego com cooperativa quando esta não dirige a prestação
de serviço do cooperado, o que revela ausência de subordinação
jurídica.” (Proc. 00002734020135020002 – Ac. 20140938952)
(fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Após alta médica
pelo INSS, empregado não pode ficar à mercê da empresa
e sem salário - DOEletrônico 03/11/2014
Conforme acórdão da 8ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região relatado pela Desembargadora do Trabalho
Silvia Almeida Prado. “Constatando a empresa a incapacidade laborativa do
autor após a alta médica pelo INSS e se omitindo ela em adotar
as medidas cabíveis junto àquele órgão para
obter a prorrogação do benefício previdenciário
indeferido ou readaptá-lo em função compatível,
bem como promover a ruptura do seu contrato, não pode o empregado
ficar a sua mercê, sem percepção de salários a
partir da alta médica, porquanto a decisão da Previdência
Social lhe impunha aceitar o empregado de volta ao trabalho, ainda que o empregador
não tenha culpa na situação do cancelamento do benefício.”
(Proc. 00021952220125020271 – Ac. 20140958732)
(fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Ministra mantém validade
de pensão a menor sob guarda – 28/11/2014
Ao conceder o Mandado de Segurança (MS) 31803, a ministra
Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), garantiu
o pagamento de pensão temporária ao neto de um servidor público
federal, na qualidade de menor sob guarda, que lhe foi concedida após
o falecimento do avô. O MS questionou decisão do Tribunal
de Contas da União (TCU) que negou registro à pensão.
ADI sobre critérios de reajuste dos proventos de juízes
classistas inativos terá rito abreviado – 28/11/2014
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal
(STF), adotou o rito abreviado, previsto no artigo 12
da Lei 9.868/1999, para a tramitação da Ação
Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5179, na qual a Associação
Nacional dos Juízes Classistas da Justiça do Trabalho (ANAJUCLA)
contesta o artigo 5º da Lei
9.655/1998. O dispositivo estabelece que o reajuste dos proventos
para juízes classistas estará sujeito aos mesmos reajustes
concedidos aos servidores públicos federais. Com a decisão
monocrática, a matéria será decidida diretamente
no mérito pelo Plenário do STF, sem prévia análise
do pedido de liminar.
Decisão que mantinha aposentadoria com cálculo
de adicional acumulado é suspensa – 01/12/2014
Ao analisar Suspensão de Liminar (SL 820) ajuizada no Supremo
Tribunal Federal (STF) pelo Instituto de Previdência Social de
Campinas (Camprev), o ministro Ricardo Lewandowski, presidente do STF,
suspendeu decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo
(TJ-SP) que havia mantido pagamento integral da aposentadoria de um servidor,
incluindo cálculo do adicional por tempo de serviço de forma
cumulativa.
Suspensa liminar que determinava implantação
de plano de carreira de odontólogos em Maceió (AL) – 01/12/2014
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski,
deferiu pedido formulado pelo Município de Maceió (AL)
para suspender liminar do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
(TJ-AL) que determinou a imediata implantação do plano
de cargos e salários dos odontólogos do município.
A decisão foi proferida na Suspensão de Liminar (SL) 825.
A ação ordinária foi ajuizada pelo Sindicato dos
Odontologistas do Estado de Alagoas contra o município visando
à implementação do plano de cargos, carreiras e vencimentos
da categoria, previsto em lei e decreto municipais.
Suspensa decisão do TRT-6 que fixou salário inicial
de engenheiro com base no salário mínimo – 03/12/2014
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu
medida liminar na Reclamação (RCL) 19130 para suspender
decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
(Pernambuco) que admitiu a utilização do salário
mínimo na fixação do piso salarial de um engenheiro
mecânico, empregado celetista da Empresa Brasileira de Infraestrutura
Aeroportuária (Infraero). No entendimento do TRT-6, a fixação
do salário profissional em múltiplos do salário mínimo
não viola a Constituição Federal.
ADI sobre requisição de servidor para assessorar
magistrado em AL terá rito abreviado – 03/12/2014
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), adotou
o rito abreviado para a tramitação da Ação
Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5177, ajuizada pelo governador do
Estado de Alagoas, Teotônio Brandão Vilela Filho, com o propósito
de declarar inconstitucional o artigo 3º, caput e parágrafo
único, da Lei estadual 7.646/2014. A norma trata da requisição
de servidor efetivo dos quadros da Justiça de primeiro e segundo
grau para assessoramento de juiz de direito. Com a decisão, prevista
no artigo 12
da Lei das ADIs (Lei 9.868/1999), o processo será decidido diretamente
no mérito pelo Plenário do STF, sem prévia análise
do pedido de liminar.
Uso de equipamento de proteção
individual (EPI) pode afastar aposentadoria especial – 04/12/2014
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento do Recurso Extraordinário
com Agravo (ARE) 664335, com repercussão geral reconhecida, e fixou
duas teses que deverão ser aplicadas a pelo menos 1.639 processos
judiciais movidos por trabalhadores de todo o País que discutem os
efeitos da utilização de Equipamento de Proteção
Individual (EPI) sobre o direito à aposentadoria especial. Na primeira
tese, os ministros do STF decidiram, por maioria de votos, que “o direito
à aposentadoria especial pressupõe a efetiva exposição
do trabalhador a agente nocivo a sua saúde, de modo que se o Equipamento
de Proteção Individual (EPI) for realmente capaz de neutralizar
a nocividade, não haverá respaldo à concessão
constitucional de aposentadoria especial”. A outra tese fixada no julgamento,
também por maioria de votos, é a de que, “na hipótese
de exposição do trabalhador a ruído acima dos limites
legais de tolerância, a declaração do empregador no
âmbito do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP),
no sentido da eficácia do Equipamento de Proteção Individual
(EPI), não descaracteriza o tempo de serviço especial para
a aposentadoria”.
CNJ indica ministra do TSE
para o Conselho Nacional de Direitos Humanos – 28/11/2014
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro
Ricardo Lewandowski, indicou a ministra do Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) Luciana Lóssio, para o Conselho Nacional dos Direitos
Humanos (CNDH). Lóssio irá atuar como representante do
Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Vinculado à Presidência
da República, o CNDH tem por finalidade a promoção
e a defesa dos direitos humanos, mediante ações preventivas,
protetivas, reparadoras e sancionadoras das condutas e situações
de ameaça ou violação desses direitos. A entidade
atua em favor de grupos como crianças, adolescentes e idosos
e de causas como adoção e sequestro internacional e combate
ao trabalho escravo.
Uso do detector de metais
é obrigatório para todos, decide CNJ – 01/12/2014
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) definiu que o
uso de detectores de metais instalados em varas, seções
judiciárias, fóruns e tribunais deve ser aplicado a todos,
inclusive magistrados e servidores que trabalhem no local. Os conselheiros
lembraram das resoluções 104
e 124,
editadas pelo CNJ em 2010, que facultaram às varas estaduais
e federais e aos tribunais do trabalho a adoção de medidas
de segurança.
OAB apoia meta da Corregedoria
Nacional de criar varas de mediação e arbitragem - 02/12/2014
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) parabenizou a corregedora
nacional de Justiça ministra Nancy Andrighi pelo estabelecimento
da meta que visa implementar varas de mediação e arbitragem
em todas as capitais brasileiras ao longo de 2015. Após sessão
do Conselho Nacional de Justiça em 02/12/2014, os advogados ofereceram
auxílio para ajudarem a concretizar a iniciativa, que consideraram
“visionária, corajosa e vanguardista”. Os advogados acreditam que
a meta será lembrada como um dos mais relevantes catalizadores da
interiorização das práticas de resolução
extrajudicial de conflitos para o Brasil.
Escritório Virtual
integrará processos em todo o país – 02/12/2014
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Ordem dos Advogados
do Brasil (OAB) lançaram, nesta terça-feira (2/12), o
projeto Escritório Virtual do Processo Eletrônico. Quando
finalizado, o software desenvolvido pelo CNJ deverá integrar
os sistemas processuais dos tribunais brasileiros e permitir ao usuário
externo uma porta única de acesso ao Judiciário. A primeira
parte do projeto deve ser concluída em março de 2015.