Este é o Informativo do TRT da 2ª Região, elaborado pela Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial, que traz sinopse das últimas publicações do DOU, DJ, DOE e Diários Oficiais Eletrônicos ligadas à área trabalhista, previdenciária e à administração pública, bem como a jurisprudência noticiada nos Tribunais Superiores.
Este Informativo também pode ser visualizado em nosso site. Em Bases Jurídicas, acesse Informações Jurídicas - Informativo Semanal
INFORMATIVO Nº 11-C/2014
(14/11/2014 a 19/11/2014)
ATO
EJUD2 Nº 03/2014 – DOEletrônico 18/11/2014
Regulamenta o funcionamento dos Subnúcleos Intelectuais da
Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª
Região em Legislação -
Normas do TRT-2 - Escola Judicial
ATO
GP nº 24/2014 - DOEletrônico 14/11/2014
Cria o Comitê do Trabalho Decente e Seguro no âmbito
do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, e dá
outras providências.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª
Região em Legislação -
Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Atos
ATO
GP nº 25/2014 - DOEletrônico 14/11/2014
Altera o Ato
GP nº 11/2013, que define o exercício das funções
de Ouvidor no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª
Região.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª
Região em Legislação -
Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Atos
EDITAL
– COMISSÃO DO XL CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS
DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª
REGIÃO – DOEletrônico 17/11/2014
Faz saber, que estarão abertas as inscrições
preliminares ao certame, no período de 17 (dezessete) de novembro
a 16 (dezesseis) de dezembro de 2014.
Texto
na íntegra no site do TRT 2ª Região - Institucional
- Concursos
EDITAL
– COMISSÃO DO XXXIX CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE
CARGOS DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA 2ª REGIÃO – DOEeletrônico 18/11/2014
Comunica aos interessados que no dia 03 (três) de dezembro
de 2014, às 13:00 horas, ocorrerá a Sessão Pública
para estabelecer a ordem de comparecimento dos candidatos para arguição
na prova oral e respectivo sorteio dos pontos, no 24º andar do Edifício-Sede,
na Rua da Consolação, nº 1272, São Paulo/SP.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região
- Institucional - Concursos
EDITAL
– COMISSÃO DO XXXIX CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE
CARGOS DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA 2ª REGIÃO – DOEeletrônico 18/11/2014
Comunica, aos interessados, o procedimento para a Prova Oral e o
programa específico (Pontos).
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região
- Institucional - Concursos
EDITAL
– TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO – DOU 18/11/2014
Divulga abertura de processo de remoção para o provimento
de 02 vagas para o cargo de Juiz do Trabalho Substituto.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª
Região em Legislação -
Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Remoção
de Juízes Substitutos
EDITAL
– TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO – DOU 18/11/2014
Divulga abertura de processo de remoção para o provimento
de 02 vagas para o cargo de Juiz do Trabalho Substituto.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª
Região em Legislação - Normas
do TRT-2 - Atos Normativos - Remoção
de Juízes Substitutos
PORTARIA
CR Nº 09/2014 – DOEletrônico 17/11/2014
Constitui Comissão de Estudos para Reforma da Consolidação
das Normas da Corregedoria deste Tribunal.
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Região em Legislação
- Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Portarias
PORTARIA
CR Nº 10/2014 – DOEletrônico 19/11/2014
Revoga a Portaria
CR nº 07/2013. Estabelece a reunião temporária das
execuções contra o devedor que especifica no Juízo
Auxiliar em Execução.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª
Região em Legislação -
Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Portarias
PORTARIA
DGA nº 31/2014 – DOEletrônico 19/11/2014
Designa servidores para atuarem como Gestores e Fiscais dos contratos
celebrados no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª
Região.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª
Região em Legislação -
Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Portarias
PORTARIA
DGA Nº 32/2014 – DOEletrônico 19/11/2014
Altera a Portaria
DGA nº 12/2014. Designa servidores para atuarem como Gestores e
Fiscais dos contratos celebrados no âmbito do Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região.
Texto na íntegra no site do
TRT 2ª Região em Legislação
- Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Portarias
PORTARIA
GP nº 92/2014 - DOEletrônico 14/11/2014
Altera a composição da Comissão de Acessibilidade
do TRT da 2ª Região.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª
Região em Legislação -
Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Portarias
PORTARIA
GP nº 93/2014 - DOEletrônico 14/11/2014
Altera a Portaria
GP nº 85/2013. Feriados Fora da Sede.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª
Região em Legislação -
Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Portarias
Propositura de Ação
de Cobrança de Contribuição Sindical deve ser precedida
de publicação de edital em jornais - DOEletrônico 18/06/2014
Consoante acórdão da 3ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 2ª Região relatado pela Juíza Convocada
Margoth Giacomazzi Martins: “Antes da propositura de Ação
de Cobrança de Contribuição Sindical, a publicação
de editais em jornais de grande circulação faz-se necessária,
em atenção à exigência legal prevista na CLT,
que se justifica pelo princípio da publicidade, já que a intenção
do legislador é exatamente tornar pública a obrigação
do recolhimento do imposto devido. Não comprovado o cumprimento
dos requisitos, resta improcedente o pleito.” (Proc. 00032129520125020044
- Ac. 20140499657)
(fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Não comparecimento do advogado à audiência não
desobriga reclamante de se fazer presente - DOEletrônico 25/08/2014
De acordo com o relatado pelo Juiz Convocado Celso Ricardo Peel Furtado
de Oliveira em acórdão da 8ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 2ª Região: “Independentemente da impossibilidade
de comparecimento da patrona do reclamante, por motivos pessoais, era dever
da parte estar presente à audiência de prosseguimento, nos
termos do art.
843 e seguintes, da CLT. Desta forma, correto o procedimento do Juízo
a quo ao encerrar a instrução processual, diante da
confissão quanto à matéria de fato por parte do autor,
não implicando cerceamento de defesa, conforme disciplinado na Súmula
74, I e II, do C. TST.” (Proc. 00011279720125020251 - Ac. 20140691647)
(fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Trabalho em unidade básica de saúde assegura percepção
de adicional de insalubridade correspondente a percentual médio
- DOEletrônico 21/08/2014
Em acórdão da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho
da 2ª Região, o Desembargador do Trabalho Ricardo Artur Costa e Trigueiros
escreve: “O trabalho da autora era caracterizado pela presença de
agentes biológicos agressivos cuja eliminação ou neutralização
total não pode ser alcançada com medidas no ambiente ou com
a utilização de EPIs, razão pela qual a insalubridade,
nestas hipóteses, é considerada inerente à atividade.
Isso porque, atuando na recepção de unidade básica
de saúde, é inequívoco que diariamente atende diversas
pessoas portadoras de moléstias, expondo-se assim ao contágio.
Todavia, como não se trata de unidade hospitalar na qual ocorra a
internação de pacientes portadores de doenças infecto-contagiosas,
o adicional de insalubridade deve ser pago no percentual médio e não
no máximo." (Proc. 00010090620115020042 - Ac. 20140646811)
(fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Caráter intermitente da prestação do serviço
não impede caracterização de periculosidade - DOEletrônico
25/08/2014
Como relatou a Desembargadora do Trabalho Cíntia Táffari
em acórdão da 13ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho
da 2ª Região: “Constatado que o reclamante trabalhava em condições
de risco nas atividades de fusão da fibra ótica nas caixas
de emenda; que tais atividades eram realizadas em redes de telefonia aéreas
ou subterrâneas localizadas nas vias públicas; que não
foram fornecidos equipamentos de proteção individuais, resta
caracterizada a periculosidade, independentemente de nome do cargo, categoria
ou ramo da empresa e do caráter intermitente da prestação,
nos termos da lei. Inteligência e aplicação da Orientação
Jurisprudencial nº 347, da SDI-1 do C. TST.” (Proc. 00024201220115020066
- Ac. 20140685124)
(fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Prestação
de serviço para estacionamento conveniado a banco não enquadra
trabalhador na tese de terceirização de atividade-meio -
DOEletrônico 25/08/2014
Assim decidiu a 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª
Região, em acórdão relatado pelo Desembargador do
Trabalho Adalberto Martins: “O reclamante prestava serviços em um
estacionamento conveniado com o banco, não atendendo exclusivamente
aos clientes da agência bancária, mas também terceiros.
Vale dizer, resta evidente que não se tratava da atividadefim
do banco, não configurando nenhuma fraude aos direitos trabalhistas.
Por outro lado, também não se pode assentir com a tese de
terceirização da atividademeio, vez que o serviço
de estacionamento não caracterizava um meio indispensável
de suporte à atividadefim, ao contrário dos serviços
de vigilância e limpeza, os quais são meios indispensáveis
para a proteção do patrimônio material e humano e para
a conservação do asseio do ambiente de trabalho dos empregados
do banco, respectivamente. Assim, não havendo qualquer terceirização
de atividades bancárias, revelase inaplicável o entendimento
cristalizado por meio da Súmula
331 do TST.” (Proc. 00024569820125020040 - Ac. 20140692341)
(fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Prazo prescricional para
cobrança de valores referentes ao FGTS é de cinco anos –
13/11/2014
O Plenário do Supremo Tribunal Federal atualizou sua jurisprudência
para modificar de 30 anos para cinco anos o prazo de prescrição
aplicável à cobrança de valores não depositados
no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A decisão
majoritária foi tomada na sessão desta quinta-feira (13) no
julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 709212, com
repercussão geral reconhecida. Ao analisar o caso, o Supremo declarou
a inconstitucionalidade das normas que previam a prescrição
trintenária. No caso dos autos, o recurso foi interposto pelo Banco
do Brasil contra acórdão do Tribunal Superior do Trabalho (TST)
que reconheceu ser de 30 anos o prazo prescricional relativo à cobrança
de valores não depositados do FGTS, em conformidade com a Súmula
362 daquela corte. (...) O ministro Gilmar Mendes, relator do RE, explicou
que o artigo 7º, inciso III,
da Constituição Federal prevê expressamente o FGTS como
um direito dos trabalhadores urbanos e rurais e destacou que o prazo de cinco
anos aplicável aos créditos resultantes das relações
de trabalho está previsto no inciso XXIX
do mesmo dispositivo. Assim, de acordo com o relator, se a Constituição
regula a matéria, não poderia a lei ordinária tratar
o tema de outra forma (...). O relator propôs a modulação
dos efeitos da decisão. Para aqueles casos cujo termo inicial da
prescrição – ou seja, a ausência de depósito
no FGTS – ocorra após a data do julgamento, aplica-se, desde logo,
o prazo de cinco anos. Por outro lado, para os casos em que o prazo prescricional
já esteja em curso, aplica-se o que ocorrer primeiro: 30 anos, contados
do termo inicial, ou cinco anos, a partir deste julgamento.
TNU confirma nova definição
de atividade agropecuária – 14/11/2014
A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais
Federais (TNU), na sessão desta quarta-feira, dia 12 de novembro,
confirmou sua nova interpretação sobre o alcance da expressão
“trabalhadores em agropecuária” para fins de reconhecimento de tempo
especial. Diante do acórdão da 1ª Turma Recursal do Rio
Grande do Sul – o qual entendeu que o reconhecimento de tempo de serviço
especial do segurado empregado rural, em relação à
atividade agropecuária, estaria atrelado ao desempenho efetivo de
atividades na lavoura e na pecuária –, o colegiado nacional reafirmou
entendimento em sentido diverso. (Pedilef 5003358-47.2012.4.04.7103)