Este
é o Informativo do TRT
da 2ª Região, elaborado pela
Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial,
que traz sinopse das últimas publicações
do DOU, DJ, DOE e Diários Oficiais Eletrônicos
ligadas à área trabalhista, previdenciária
e à administração
pública, bem como a jurisprudência noticiada
nos Tribunais Superiores.
Este Informativo
também pode ser visualizado em nosso site. Em Bases Jurídicas,
acesse Informações
Jurídicas - Informativo
Semanal
TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
EDITAL
- CONCURSO DE PROMOÇÃO – DOEletrônico 04/11/2014
Divulga a abertura de concurso de remoção para
o cargo de Juiz do Trabalho da 6ª Vara do Trabalho de São
Bernardo do Campo.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª
Região em Legislação -
Normas do TRT-2 - Editais
EDITAL
– CONCURSO DE REMOÇÃO – DOEletrônico 05/11/2014
Divulga a abertura de concurso de remoção para o cargo
de Desembargador do Trabalho, nos Órgãos deste Tribunal, nas
vagas abaixo descritas, com o prazo de 15 (quinze) dias para as inscrições:
- 01 (uma) vaga na Egrégia 10ª Turma;
- 01 (uma) vaga na Egrégia 14ª Turma.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª
Região em Legislação
- Normas do TRT-2 - Editais
PORTARIA
GP Nº 87/2014 – DOEletrônico 05/11/2014
Altera a composição da Junta Médica Permanente
do TRT da 2ª Região.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª
Região em Legislação -
Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Portarias
PORTARIA
GP Nº 88/2014 – DOEletrônico 05/11/2014
Institui Comissão gestora dos Planos de Assistência
Médica e Odontológica, bem como da empresa especializada
em auditoria médica.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª
Região em Legislação -
Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Portarias
PORTARIA
GP Nº 89/2014 – DOEletrônico 05/11/2014
Altera a composição do Grupo Gestor de implantação
do DEJT, criado pela Portaria
GP nº 36/2009.
Texto
na íntegra no site do TRT 2ª Região
em Legislação - Normas do
TRT-2 - Atos Normativos - Portarias
PORTARIA
GP Nº 90/2014 – DOEletrônico 05/11/2014
Altera a Portaria
GP nº 85/2013. Feriados Fora da Sede.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª
Região em Legislação -
Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Portarias
PORTARIA
GP Nº 91/2014 – DOEletrônico 05/11/2014
Dispõe sobre a suspensão do expediente nos órgãos
da Justiça do Trabalho da 2ª Região, na forma que
especifica.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª
Região em Legislação -
Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Portarias
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 03/2014 – DOEletrônico 06/11/2014
Torna pública a composição da Comissão
do XL Concurso Público para Provimento de Cargos de Juiz do Trabalho
Substituto do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região e
respectivas Comissões Examinadoras.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª
Região em Legislação -
Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Resoluções
TRIBUNAIS
SUPERIORES E OUTROS ÓRGÃOS
ATO
CSJT.GP.SG.CGPES Nº 318/2014 - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA
DO TRABALHO - DeJT 31/10/2014
Altera
anexos da Resolução
nº 47/08 e do Ato
nº 193/08. Cargos efetivos da Justiça do Trabalho.
Texto na íntegra no site do
TRT 2ª Região em Legislação
- Normas dos Conselhos e Tribunais Superiores - CSJT, TST
e CGJT
ATO
SEGJUD.GP Nº 580/2014 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DeJT 31/10/204
Calendário oficial do Tribunal Superior do Trabalho para
o ano de 2015.
Texto na íntegra no site do
TRT 2ª Região em Legislação
- Normas dos Conselhos e Tribunais Superiores - CSJT, TST
e CGJT
ATO
CSJT.GP.SG Nº 321/2014 - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO
TRABALHO - DeJT 04/11/2014
Altera a composição do Comitê Gestor do Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho, instituído pelo
Ato
nº 146/2009 CSJT.GP.SE.
Texto
na íntegra no site do TRT 2ª Região em
Legislação - Normas dos
Conselhos e Tribunais Superiores - CSJT, TST e CGJT
ATO CSJT.GP.SG Nº 322/2014 - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA
DO TRABALHO - DeJT 04/11/2014
Altera a composição
da Equipe de Apoio ao Projeto de Modernização do Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho – DEJT.
Texto na íntegra no site
do TRT 2ª Região em Legislação
- Normas dos Conselhos e Tribunais Superiores - CSJT, TST
e CGJT
ATO
Nº 193 /2008-CSJT.GP.SE.ASGP - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA
DO TRABALHO - DeJT 05/11/2014
(Republicado em cumprimento ao art.
3º do Ato CSJT.GP.SG.CGPES Nº 318/2014)
Regulamenta as descrições das atribuições
e os requisitos para ingresso nos cargos efetivos dos Quadros de Pessoal
da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.
Texto na íntegra no site
do TRT 2ª Região em
Legislação - Normas dos Conselhos e Tribunais
Superiores - CSJT, TST e CGJT
INSTRUÇÃO
NORMATIVA Nº 113/2014 – MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
- DOU 31/10/2014
Dispõe sobre a fiscalização eletrônica
da aprendizagem.
Texto na
íntegra no site do TRT 2ª Região em
Legislação - Órgãos
de Interesse - Ministério
do Trabalho e Emprego
INSTRUÇÃO
NORMATIVA Nº 1.505/2014 – MINISTÉRIO DA FAZENDA – DOU
03/11/2014
Altera a Instrução
Normativa RFB nº 971/2009, que dispõe sobre normas
gerais de tributação previdenciária e de arrecadação
das contribuições sociais destinadas à Previdência
Social e as destinadas a outras entidades ou fundos, administradas
pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), e revoga a Instrução
Normativa RFB nº 734/2007, que dispõe sobre a emissão
de certidões de prova de regularidade fiscal perante a Fazenda
Nacional quanto aos tributos administrados pela Secretaria da Receita
Federal do Brasil.
Texto na
íntegra no site do TRT 2ª Região em
Legislação - Órgãos
de Interesse - Ministério
da Fazenda
PORTARIA
172/2014 - CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - DeJT de 31/10/2014
Institui Grupo de Trabalho para elaboração do plano
de projeto destinado ao desenvolvimento de nova arquitetura do sistema
PJe.
Texto
na íntegra no site do TRT 2ª Região
em Legislação - Normas
dos Conselhos e Tribunais Superiores - CNJ, STF e STJ
RESOLUÇÃO
CSJT Nº 144/2014
- CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DeJT 05/11/2014
(Republicação referendada)
Dispõe sobre a concessão de ajuda de custo para moradia
aos membros da magistratura do trabalho.
Texto na íntegra no site
do TRT 2ª Região em
Legislação - Normas dos Conselhos e Tribunais
Superiores - CSJT, TST e CGJT
TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
Acidente de trabalho que
impede ou restringe a capacidade de realização do ofício
deve ser indenizado de forma a garantir mesma condição patrimonial
anterior ao infortúnio - DOEletrônico 15/08/2014
Como decidido pela 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da
2ª Região, em acórdão relatado pela Desembargadora
do Trabalho Ivani Contini Bramante: “O art. 950 do CC/02:
‘Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer
o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade
de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento
e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá
pensão correspondente à importância do trabalho para
que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu’. A regra
colacionada estabelece duas possibilidades: 1 – defeito que impede o exercício
do mesmo ofício ou profissão; 2 – defeito que não impede
o exercício do mesmo ofício ou profissão, mas traz
dificuldades para o mesmo trabalho, daí a diminuição
da capacidade para o trabalho. Para cada um das possibilidades, a medida
da pensão ou indenização será diversa: se há
impedimento para o mesmo labor (possibilidade 1), a pensão corresponderá
à importância deste mesmo trabalho, ou seja, ao valor do salário
que recebia, até o advento do acidente do trabalho ou doença
equiparada; agora, se não há impedimento para o trabalho (possibilidade
2), mas mera redução da capacidade laboral, a pensão
abrangerá apenas o valor da depreciação, apurável
pela aplicação de um percentual representativo da incapacidade
sobre o valor do salário. Isso porque, o Código Civil, no
instituto da responsabilidade civil, inclusive por acidente do trabalho,
é regido pelo princípio da “restitutio in integrum”. Sendo
assim, deve garantir a mesma condição patrimonial que a vítima
possuía antes do infortúnio ocupacional. Destarte, comprovado
que o reclamante restou “inabilitado” para sua antiga função,
a pensão mensal deverá corresponde a 100% do seu salário
à época da sua demissão. (Proc. 03140005620085020361
- Ac. 20140659336)
(fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Vinculação associativa é uma faculdade do trabalhador
- DOEletrônica 14/08/2014
Assim relatou o Desembargador do Trabalho Rafael Edson Pugliese Ribeiro em acórdão
da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região:
“Impor a cobrança de uma contribuição contra a liberdade
de não se associar é o mesmo que obrigar à vinculação
associativa. Precedente
nº 119 e OJ nº
17 da SDC do TST. (Proc. 00029933320115020007 - Ac. 20140657490)
(fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Caracterização de dispensa por justa causa depende
de comprovação nos autos - DOEletrônico 15/08/2014
Conforme acórdão da 12ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 2ª Região, relatado pelo Juiz Convocado Jorge Eduardo Assad: “A caracterização
da justa causa, por tratar-se de medida extrema com severos efeitos na vida
profissional e até mesmo pessoal do trabalhador, depende de comprovação
inequívoca nos autos, por meio da produção de sólidos
e convincentes elementos de prova, ônus que compete ao empregador
por força dos artigos 818,
da CLT, c/c 333,
II do CPC e Súmula
212 do C. TST. (Proc. 01475001320065020444 - Ac. 20140667932)
(fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Compete ao trabalhador a prova do exercício de função
idêntica à do paradigma - DOEletrônico 15/08/2014
Em consonância com o relatado pela Desembargadora do Trabalho Sonia Maria Prince Franzini em acórdão
da 12ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região:
“De acordo com a regra de distribuição do ônus da
prova, prevista nos artigos 818
da CLT e 333, I,
do CPC, compete ao reclamante a prova do exercício de função
idêntica à do paradigma, por se tratar de fato constitutivo
de seu direito, enquanto que à reclamada cabe a prova de fatos modificativos,
impeditivos ou extintivos desse direito. E na hipótese dos autos,
o reclamante se desincumbiu a contento do ônus de comprovar a identidade
de funções com o paradigma, produzindo provas robustas nesse
sentido. (Proc. 00009572020135020016 - Ac.
20140665603) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Contribuição previdenciária é devida
na data do pagamento dos salários ou no dia dois do mês seguinte
ao da liquidação da sentença ou da homologação
do acordo - DOEletrônico 15/08/2014
Segundo acórdão da 17ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 2ª Região, relatado pelo Desembargador do Trabalho Álvaro Alves Nôga:
“A contribuição previdenciária é devida na
data do pagamento dos salários. Para fins de aplicação
de juros e multa, deve ser considerado o dia dois do mês seguinte
ao da liquidação da sentença ou da homologação
do acordo, nos termos do artigo 276 do Decreto nº
3.048/1999. (Proc. 00017582520115020009 - Ac. 20140681692)
(fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
OUTRAS
EMENTAS DO TRT/2ª REGIÃO PODERÃO
SER EXAMINADAS
NO BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA 31/2014
(TURMAS)
TRIBUNAL
SUPERIOR DO TRABALHO
(www.tst.jus.br - notícias)
Motoboy
que teve moto furtada receberá indenização de farmácia
– 31/10/2014
A Farma
Call Medicamentos Ltda., de Porto Alegre (RS), foi condenada a indenizar
em R$ 5,4 mil por danos materiais um entregador que teve sua motocicleta
furtada durante a jornada de trabalho. A Quarta Turma do Tribunal Superior
do Trabalho negou provimento ao recurso da empresa farmacêutica,
ficando mantida a condenação imposta pelo Tribunal Regional
do Trabalho da 4ª Região (RS). (RR-267-97.2010.5.04.0029)
TST reverte
penhora de imóvel de dona de casa por ser bem de família
– 31/10/2014
A Subseção
2 Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior
deu provimento a recurso de uma dona de casa para rescindir sentença
que havia transferido a propriedade do imóvel em que ela morava,
em São Paulo, para uma credora de dívidas trabalhistas. A
decisão foi tomada à unanimidade, por violação
aos artigos 1º
e 5º
da Lei 8.009/90, que dispõe sobre a impenhorabilidade do bem
de família. (RO-1113000-33.2010.5.02.0000)
Mantida
condenação de fazenda de café de SP que aliciou
trabalhadores no PR – 31/10/2014
A Primeira
Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo de um
fazendeiro de Analândia (SP) e de uma agenciadora de mão
de obra de Ponta Grossa (PR) contra a condenação imposta
pela Justiça do Trabalho pela submissão de 30 trabalhadores
a condições degradantes de trabalho. Segundo a decisão,
a condenação foi decidida com base em diversas provas, cujo
reexame é vedado pela Súmula
126 do TST. (AIRR-886-78.2010.5.15.0010)
Mantida
decisão que afastou revelia por atraso de representante da empresa
à audiência – 03/11/2014
A Quarta
Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não conheceu de recurso
de revista de um eletricista que pretendia a aplicação da
pena de revelia contra a ANV Serviços e Gestão de Negócios
Ltda., cujo preposto chegou mais de meia hora após o início
da audiência. O relator do recurso, ministro Fernando Eizo Ono,
assinalou que o TST tem decidido reiteradamente que, se o atraso não
causar prejuízo à instrução processual, não
se justifica a aplicação da confissão à
parte atrasada. (RR-265500-36.2005.5.02.0046)
Auxiliar
de cartório não obtém vínculo de emprego
em período de estágio – 03/11/2014
A Quinta
Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo de um auxiliar
de cartório contra decisão que julgou improcedente seu
pedido de reconhecimento de vínculo de emprego com o 29º
Tabelião de Notas de São Paulo no período em que foi
contratado como estagiário. Para o relator, desembargador convocado
Tarcísio Valente, o agravo não preencheu os requisitos previstos
no artigo
896 da CLT. (AIRR-37600-18.2007.5.02.0038)
Oi é condenada por divulgar ostensivamente “dez mandamentos
da telefonia” – 03/11/2014
A Oi S.A.
foi condenada a pagar solidariamente com a Telecomunicações
e Engenharia Ltda. (Telenge) indenização de R$ 5 mil a um
instalador/reparador de linhas que se sentiu assediado moralmente porque
a empresa fixou várias vezes, em mural, os "dez mandamentos da
telefonia", com frases como "não terás vida pessoal, familiar
ou sentimental" e "não verás teu filho crescer". Condenada
na instância regional, a Oi recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho
(TST), que, em decisão da Segunda Turma, rejeitou o exame do mérito
do recurso de revista. (RR-147400-10.2009.5.09.0072)
Dona de franquia é absolvida de responsabilidade por dívidas
de empresa franqueada – 04/11/2014
A Quinta Turma
do Tribunal Superior do Trabalho absolveu a Escola de Profissões
S/A, detentora da franquia Microlins, de dívida trabalhista da
AD Centro Educacional Ltda., franqueada da marca. A decisão seguiu
a jurisprudência do TST no sentido de que o contrato de franquia
não caracteriza terceirização. (RR-1170-78.2011.5.03.0077)
Trifil indenizará
operário por obrigá-lo a exibir cós de roupa íntima
em revista – 04/11/2014
A Terceira
Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Itabuna Têxtil
S.A., (Trifil-Scala), fabricante de calcinhas, sutiãs e meias,
a pagar indenização de R$ 3 mil a um auxiliar de produção
submetido a revista íntima em que tinha que exibir o cós
da cueca a vigilante. A Turma deu provimento a recurso de revista do empregado
e reformou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª
Região (BA), que considerara que a revista não era dirigida
exclusivamente ao trabalhador e, por isso, não o teria colocado
em situação vexatória. (RR-235300-35.2006.5.05.0464)
TST aplica
jurisprudência do STF sobre incidência de juros de mora em
precatórios – 04/11/2014
O Órgão
Especial do Tribunal Superior do Trabalho, em julgamento de recursos
do Município de Vitória e do Instituto Nacional de Seguridade
Social (INSS) relativos a precatórios, determinou que não
incidem juros de mora no período compreendido entre os cálculos
de liquidação e a expedição do precatório.
A decisão representa uma modificação na jurisprudência
do Tribunal, em decorrência da aplicação de entendimento
recente do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a matéria. (RO-46600-07.2005.5.17.0002
e RO-1837-57.2012.5.09.0014)
Viúva
de empregado que tinha outra família comprova legitimidade para
propor ação trabalhista – 04/11/2014
O espólio
de um motorista falecido que trabalhava para o Município de São
José da Laje, em Alagoas, representado por sua ex-esposa, conseguiu
demonstrar à Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho que
detinha a legitimidade para propor reclamação requerendo
verbas trabalhistas decorrentes do vínculo de emprego com o município.
O empregado deixou ainda uma companheira e três filhos. (RR-33100-92.2009.5.19.0060)
Jogador
do Botafogo receberá diferenças sobre direito de imagem
– 05/11/2014
A Terceira
Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo pelo qual o Botafogo
de Futebol e Regatas pretendia reformar decisão que o condenou
a pagar ao jogador Gilberto Ribeiro Gonçalves (Gil) diferenças
do direito de imagem. Gil firmou o contrato padrão da Confederação
Brasileira de Futebol (CBF) com o Botafogo para o período de julho
a dezembro de 2008, com salário mensal de R$ 100 mil. Segundo o
atleta, o clube disse que o pagamento se daria por meio de duas rubricas:
R$ 50 mil como salário registrado na carteira de trabalho e R$ 50
mil a título de "cessão de imagem". Essa parcela era paga por
meio de uma empresa constituída pelo jogador, por exigência do
clube. (AIRR-49200-82.2009.5.01.0009)
Gari será
indenizado por contrair toxoplasmose e perder visão – 05/11/2014
A Oitava Turma
do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de um coletor de
lixo de ser indenizado por danos materiais, na forma de pensão,
pela perda da visão do olho direito após ter contraído
toxoplasmose. O TST determinou o retorno do processo à 5ª
Vara do Trabalho de Vitória (ES), que arbitrará o valor e
a forma de pagamento. (RR-900-91.2008.5.17.0005)
Arquiteto
da CEF não consegue enquadramento como bancário para receber
horas extras – 05/11/2014
A Subseção
I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal
Superior do Trabalho desobrigou a Caixa Econômica Federal de enquadrar
como bancário um empregado contratado como arquiteto, absolvendo-a
da condenação ao pagamento, como extras, das horas trabalhadas
por ele além da jornada comum dos bancários, de seis horas
diárias. (E-ED-RR-116400-61.2006.5.17.0011)
Gestante que faltou vários dias sem justificativa não
consegue reverter justa causa – 05/11/2014
Uma vendedora
da Comercial Paola Ltda., que durante a gravidez faltou ao trabalho por
vários dias sem apresentar nenhuma justificativa, teve a dispensa
por justa causa confirmada pela Justiça do Trabalho. Ao examinar
o caso, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por questões
processuais, negou provimento ao agravo de instrumento da trabalhadora,
que pretendia liberar o seguimento do recurso de revista negado pelo Tribunal
Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG). (AIRR-1049-74.2013.5.03.0111)
Família
de eletrotécnico vítima de acidente de trânsito receberá
indenização – 06/11/2014
A Quarta Turma
do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Companhia Catarinense de Águas
e Saneamento (Casan) ao pagamento de indenização por danos
morais e materiais à família de um eletrotécnico
da empresa que morreu em acidente de trânsito. Como o empregado prestava
atendimento em mais de 30 municípios diferentes, deslocando-se
por estradas municipais, estaduais e federais, a Turma considerou que
a empresa o expôs a maior probabilidade de sofrer acidente. (RR-1377-95.2012.5.12.0011)
SDI reverte
decisão que deixou de julgar recurso porque dados bancários
se apagaram com o tempo – 06/11/2014
A Subseção
1 Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do
Trabalho determinou que um recurso da Companhia de Bebidas das Américas
(Ambev) seja analisado pela Quarta Turma do Tribunal. A empresa conseguiu
reverter decisão que havia considerado o recurso deserto (sem recolhimento
das custas) porque o comprovante eletrônico do pagamento se apagou
com o passar do tempo. A decisão foi unânime. (RR-127600-85.2007.5.04.0401)
Desistência
de ação de empregados que ainda trabalhavam na empresa é
julgada inválida – 06/11/2014
A Subseção
1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior
do Trabalho não conheceu de embargos da Canguru Embalagens S.A.
contra decisão que declarou ineficazes os pedidos de desistência,
feitos por trabalhadores que ainda mantinham vínculo de emprego com
a empresa, de ação movida pelo sindicato da categoria. O
entendimento foi o de que, por estarem ainda empregados, os trabalhadores
podem ter sofrido coação para desistir do processo. (E-ED-RR
- 371300-05.2003.5.12.0027)
Trabalhador pode ajuizar ação no local em que pegava
transporte da empresa – 06/11/2014
A Justiça
do Trabalho reconheceu a uma ex-empregada da Seara Alimentos S. A. o direito
de ajuizar ação no local onde residia e pegava o transporte
para a empresa, com sede em outro estado. Prevaleceu o entendimento de que
a prestação de serviço começava no início
do deslocamento, em Mafra (SC), para a empresa, situada em Lapa (PR), já
que o transporte era fornecido pela empresa e as horas de trajeto são
consideradas como tempo à disposição do empregador.
(ARR-258.47.2013.5.12.0017)
Total Pack terá
de devolver a empregado descontos não autorizados de plano de saúde
– 06/11/2014
A Total Pack Indústria
e Comércio Ltda. terá que restituir para um auxiliar de produção
todos os valores descontados em folha de pagamento a título de plano
de saúde, por não conseguir comprovar que ele havia autorizado
por escrito os descontos. A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho
não conheceu de recurso da empresa por considerar que a decisão
do Tribunal Regional do Trabalho da 15º Região (Campinas/SP)
está de acordo com a Súmula
342 do TST. (RR-198300-16.2007.5.15.0002)
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
(www.stf.jus.br - notícias)
STF retoma hoje julgamento
sobre tributação de cooperativas – 05/11/2014
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar
o julgamento de dois recursos relativos à tributação
de cooperativas. A questão foi tratada em dois recursos extraordinários,
com repercussão geral reconhecida, em que a União questiona
decisões que beneficiaram cooperativas com atuação
no setor de serviços – a Unimed de Barra Mansa (RJ) e a Uniway
Cooperativa de Profissionais Liberais. O julgamento teve início na
sessão de 5 de novembro e foi suspenso após sustentação
oral das partes e dos amici curiaenos Recursos Extraordinários (RE)
599362 e 598085. No primeiro RE, de relatoria do ministro Dias Toffoli, se
discute a exigibilidade da contribuição para o Programa de
Integração Social (PIS) sobre os atos próprios das sociedades
cooperativas e no segundo recurso, de relatoria do ministro Luiz Fux, se
analisa a revogação, por medida provisória, da isenção
da contribuição para o PIS e para a Contribuição
para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) concedida a tais entidades.
Íntegra do voto do ministro Dias Toffoli em recurso sobre
irredutibilidade de vencimentos – 31/10/2014
Leia
na íntegra o voto do ministro Dias Toffoli, relator do Recurso
Extraordinário com Agravo (ARE) 660010, em que o STF reafirmou
jurisprudência no sentido de que a ampliação de jornada
sem alteração da remuneração do servidor viola
a regra da irredutibilidade de vencimentos (artigo 37, inciso XV,
da Constituição Federal). Por maioria de votos, os ministros
decidiram que o Decreto estadual 4.345/2005, do Paraná, que fixou
em 40 horas semanais a carga horária dos servidores públicos
estaduais, não se aplica aos servidores que, antes de sua edição,
estavam legitimamente subordinados a carga horária semanal inferior.
CONSELHO
NACIONAL DE JUSTIÇA
(www.cnj.jus.br
- notícias)
Especialista defende Judiciário à frente do combate
à litigância excessiva - 30/10/2014
O
Poder Judiciário e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
devem liderar um processo institucional para reverter o excesso de litigância
e os altos índices de congestionamento de processos. O esforço
é essencial para se evitar “um colapso do Poder Judiciário”,
segundo o professor André Ramos Tavares, especialista em Poder
Judiciário e palestrante convidado do VIII Encontro Nacional
do Poder Judiciário, que será realizado nos dias 10 e
11 de novembro em Florianópolis/SC. De acordo com o especialista
em Direito Constitucional, o Judiciário e especialmente o CNJ
devem exercer um “papel pedagógico” em convencer a sociedade de
que nem todo conflito precisa ser levado à Justiça.
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
(www.prt2.mpt.gov.br
- notícias)
Empresa que usou trabalho escravo é obrigada a se responsabilizar
– 03/11/2014
Acordo com
MPT-SP inclui multa de R$ 308 mil por danos morais coletivos e quitação
de verbas trabalhistas. A Confecções de Roupas Seiki LTDA,
responsável pelas marcas Nitrogen e Seiki, firmou essa semana
acordo com o Ministério Público do Trabalho em São
Paulo (MPT-SP) em que assume a responsabilidade direta e objetiva por
não permitir que trabalhadores brasileiros ou estrangeiros sejam
submetidos a condições análogas à de escravo
na produção de artigos que tenham suas marcas.
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
(www.portal.mte.gov.br -
notícias)
MTE adota fiscalização eletrônica na inserção
de aprendizes – 31/10/2014
Empresas
serão notificadas a apresentarem, em meio eletrônico, documentos
que comprovem a efetiva contratação de aprendizes, de
acordo com o que determina o art.
429 da CLT. A secretaria de Inspeção do Trabalho do
MTE publicou no Diário Oficial da União desta sexta-feira
(31) a Instrução
Normativa nº 113, que acrescenta o artigo
25-A a Instrução Normativa nº 97, de julho de
2012 ampliando a fiscalização eletrônica para contração
de aprendizes pelas empresas. A medida, segundo o diretor do Departamento
de Fiscalização do Trabalho, Maurício Gasparino
da Silva, visa alcançar um número maior de estabelecimentos
fiscalizados, aumentar o número de aprendizes inseridos no mercado
de trabalho, assegurar o cumprimento da cota de aprendizagem e a regularidade
dos respectivos contratos.
Continua
interdição na nova subida da Serra de Petrópolis
– 04/11/2014
A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Rio
de Janeiro manteve a interdição dos trabalhos em tubulões
e de encosta na obra do Consórcio Nova Subida da Serra, por situações
de grave e iminente risco à integridade dos trabalhadores. A
medida foi tomada após a análise de documentos e nova
vistoria no local.
MTE embarga ampliação do Elevado do Joá
– 04/11/2014
Auditores fiscais do Trabalho embargaram a obra de ampliação
do Elevado do Joá, realizada pelo Consócio Barra-São
Conrado, por terem constatado situações de grave e iminente
risco à saúde e à integridade física dos
trabalhadores. Durante a ação, também foi embargada
a construção da ciclovia na Avenida Niemeyer.
SRTE/MG realiza fiscalização em empresa de telemarketing
– 06/11/2014
A Superintendência
Regional do Trabalho e Emprego em Minas Gerais (SRTE/MG), por meio do projeto
Prevenção de Acidentes e Doenças do Trabalho, realizou
ação fiscal em três unidades de uma empresa de telemarketing,
em Belo Horizonte (duas localizadas no bairro Prado e uma no Centro). A
ação, concluída em 2013, gerou 246 autos de infração
e alcançou cerca de 11 mil trabalhadores. Relatório da operação
foi entregue recentemente ao Ministério Público do Trabalho
(MPT/MG) para os devidos encaminhamentos.