Este é o Informativo do TRT da 2ª Região, elaborado pela Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial, que traz sinopse das últimas publicações do DOU, DJ, DOE e Diários Oficiais Eletrônicos ligadas à área trabalhista, previdenciária e à administração pública, bem como a jurisprudência noticiada nos Tribunais Superiores.
Este Informativo também pode ser visualizado em nosso site. Em Bases Jurídicas, acesse Informações Jurídicas - Informativo Semanal
INFORMATIVO Nº 10-C/2014
(17/10/2014 a 23/10/2014)
COMUNICADO
S/Nº - DIRETORIA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO – DOEletrônico
21/10/2014
Comunica a inauguração da nova sede do Fórum
Trabalhista de Diadema, bem como implantação da 4ª
Vara do Trabalho e do Processo Judicial Eletrônico – PJe.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª
Região em Legislação
- Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Comunicados da
Administração e outros órgãos
EDITAIS – CONCURSO DE PROMOÇÃO
– DOEletrônico 22/10/2014
Divulgam a abertura de concursos de promoção para
os cargos abaixo especificados:
- Juiz
Titular da 1ª Vara do Trabalho de Praia Grande;
- Juiz
Titular da 5ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª
Região em Legislação -
Normas do TRT-2 - Editais
PORTARIA
DE ELOGIO – EJUD2 – DOEletrônico 17/10/2104
Elogia os servidores integrantes da Secretaria da Escola
Judicial deste E. TRT da 2ª Região, pela competência,
eficiência, disponibilidade na condução dos assuntos
da EJUD2 deste Tribunal.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª
Região em Legislação
- Normas do TRT-2 - Escola Judicial
PORTARIA
DGA Nº 29/2014 – DOEletrônico 21/10/2014
Designa servidores para atuarem como Gestores e Fiscais dos
contratos celebrados no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho
da 2ª Região.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª
Região em Legislação -
Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Portarias
PORTARIA
GP Nº 81/2014 – DOEletrônico 24/10/2014
Restabelece a distribuição dos feitos nas Varas que especifica.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª
Região em Legislação -
Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Portarias
PORTARIA
GP/CR Nº 54/2014 – DOEletrônico 24/10/2014
Suspensão dos prazos processuais e do atendimento ao público
na 2ª Vara do Trabalho de Praia Grande, no dia 23 de outubro de 2014.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª
Região em Legislação -
Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Portarias
Remanejamento do prestador
de serviço e fixação de parâmetros para o
cumprimento das tarefas não bastam para caracterizar a relação
de emprego - DOEletrônico 02/07/2014
De acordo com a Desembargadora do Trabalho Wilma Gomes da Silva Hernandes,
em acórdão da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho
da 2ª Região: “O mero remanejamento do prestador de serviços
por conta de lacunas nas áreas de distribuição não
basta para caracterizar a subordinação jurídica inerente
à relação de emprego. Tal fato, bem como a existência
de relação com o número de jornais a serem entregues
ou a fixação de horário para cumprimento das tarefas,
são requisitos indispensáveis para a realização
dos serviços, seja de forma autônoma, seja de forma subordinada.
Necessária a coexistência dos demais elementos da relação
empregatícia que, no caso, não restaram evidenciados.” (Proc.
00002442620115020045 – Ac. 20140521873)
(fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Convencimento do juiz que colheu as provas deve ser privilegiado
- DOEletrônico 02/07/2014
Segundo entendimento da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho
da 2ª Região, em acórdão relatado pelo Desembargador
do Trabalho Eduardo de Azevedo Silva:
“Deve ser sempre prestigiado, ao menos como regra, o convencimento do
juiz que colheu a prova. Ele, afinal, é que manteve o contato vivo,
direto e pessoal com as partes e testemunhas, medindo-lhes as reações,
a segurança, a sinceridade, a postura. Aspectos, aliás, que
nem sempre se exprimem, que a comunicação escrita, dados
os seus acanhados limites, não permite traduzir. O juízo
que colhe o depoimento ‘sente’ a testemunha. É por assim dizer um
testemunho do depoimento. Convencimento, portanto, melhor aparelhado e
que, por isso, deve ser preservado, salvo se houver elementos claros e contundentes
a indicar que a prova diz outra coisa.” (Proc. 00021208520115020313 – Ac.
20140520397)
(fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Atacar decisão com mais de um recurso fere princípio
da unirrecorribilidade - DOEletrônico 04/07/2014
Conforme convencimento da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho
da 2ª Região, em acórdão relatado pelo Desembargador
do Trabalho Luiz Carlos Gomes Godoi:
“No nosso sistema jurídico tem abrigo o princípio da fungibilidade
recursal, desde que no prazo para a impugnação. Todavia,
admitir-se que a parte, que já tenha manejado um recurso, reencete
a mesma medida impugnativa, implicaria ofensa ao princípio da unirrecorribilidade
e grave violação ao instituto da preclusão.” (Proc.
00016975320125020067 – Ac. 20140541750)
(fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Acordo deve guardar proporcionalidade de valores entre parcelas de
natureza salarial e indenizatória - DOEletrônico 04/07/2014
Consonante a Desembargadora do Trabalho Ana Maria Contrucci Brito
Silva, em acórdão da 3ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 2ª Região: “Nos processos em que há
sentença transitada em julgado, o C. TST determina que o acordo
deva respeitar a proporcionalidade de valores entre as parcelas de natureza
salarial e indenizatória deferidas na decisão condenatória,
sob pena de serem devidas as contribuições previdenciárias
sobre o valor total celebrado. Inteligência da OJ
376 da SDI-I do C. TST. (Proc. 02504007020095020088 – Ac. 20140540754)
(fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Limite de impenhorabilidade da caderneta de poupança não
se aplica no âmbito trabalhista - DOEletrônico 18/06/2014
Assim decidiu o Desembargador do Trabalho Francisco Ferreira Jorge
Neto, em acórdão da 14ª da Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 2ª Região: “O artigo 649, X,
do CPC fixa a impenhorabilidade dos valores depositados na caderneta de
poupança até o limite de 40 salários-mínimos.
Não concordamos com essa fixação, ante o caráter
alimentar dos créditos trabalhistas. No cotejo crédito
cível versus essencialidade, prevalece este. Tal regra, todavia,
não é absoluta, pois as essencialidades não são
oponíveis aos créditos de natureza alimentar, porque estes
também são essenciais, cabendo na hipótese, a aplicação
do princípio da proporcionalidade, privilegiando o último
porquanto necessário à sobrevivência e a dignidade
humana, em face daquele que corresponde a uma reserva de capital. Já
o processo do trabalho é construído sobre outra realidade
fática, a da desigualdade das partes. A verba perseguida no processo
do trabalho, em regra, é de cunho salarial, representando a fonte
de renda, por excelência, que o trabalhador tem para prover a sua
subsistência, o que lhe dá a qualidade de essencialidade. E,
nesse sentir, no confronto entre duas essencialidades, quais sejam, verba
salarial versus aplicações na caderneta de poupança,
há de prevalecer a primeira, porque no cotejo de valores se mostra
mais essencial.” (Proc. 00027721720125020039 – Ac. 20140475537)
(fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Não cabe ação
rescisória com base em mudança posterior de jurisprudência,
decide STF – 22/10/2014
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que não cabe ação
rescisória contra decisões com trânsito em julgado,
proferidas em harmonia com a jurisprudência do STF, mesmo que ocorra
alteração posterior do entendimento da Corte sobre a matéria.
Com base nesse posicionamento, por maioria de votos, os ministros deram
provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 590809, com repercussão
geral reconhecida, por meio do qual uma empresa metalúrgica do Rio
Grande do Sul questiona acórdão de ação rescisória
ajuizada pela União, relativa a disputa tributária na qual
houve mudança posterior de jurisprudência do STF.
Suspenso julgamento sobre aposentadoria especial para oficial de
justiça – 22/10/2014
Pedido de vista do ministro Luiz Fux suspendeu o julgamento do Mandado
de Injunção (MI) 833, apresentado pelo Sindicato dos Servidores
das Justiças Federais no Estado do Rio de Janeiro (Sisejufe-RJ),
em que se pede o reconhecimento do direito à aposentadoria especial
aos ocupantes do cargo de oficial de justiça avaliador federal.
O ministro Fux também pediu vista do MI 844, sobre o mesmo tema,
que estava sendo julgado em conjunto, de autoria do Sindicato dos Trabalhadores
do Poder Judiciário e Ministério Público da União
no Distrito Federal (Sindjus-DF). Além dos oficiais de justiça
avaliadores federais, no MI 844 é pleiteado o reconhecimento de
direito à aposentadoria especial para os inspetores e agentes de
segurança judiciária e para analistas e técnicos com
atribuições de segurança, sejam eles do Judiciário
ou do Ministério Público da União.
Plenário acolhe embargos em ADI sobre planos de saúde
– 22/10/2014
Plenário do Supremo Tribunal Federal acolheu embargos de declaração
que questionaram o acórdão da liminar deferida pela Corte
na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1931, proposta
pela Confederação Nacional de Saúde para questionar
dispositivos da lei que dispõe sobre planos de saúde (Lei 9.656/1998).
O Tribunal esclareceu que continuam a depender de prévia anuência
da Agência Nacional de Saúde (ANS) os reajustes de contratos
firmados a partir dessa norma, com redação dada pela Medida
Provisória (MP) 2.177/2001, não alcançando os contratos
celebrados antes da edição da lei. Por unanimidade, o Plenário
seguiu o voto do relator, ministro Marco Aurélio. Ele destacou
que o parágrafo 2º do
artigo 35-E da lei está entre os trechos que tiveram a eficácia
suspensa pela decisão do STF. O parágrafo, explicou o ministro,
poderia constituir dispositivo autônomo, uma vez que não
guarda dependência lógica com o caput do preceito, mas sim
com artigo diverso da Lei 9.656/1998.
Plenário decidirá
se relator pode determinar baixa de autos por abuso em recursos – 21/10/2014
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) irá julgar
se é possível um ministro da Corte decretar monocraticamente
a baixa imediata dos autos quando constatar que os recursos interpostos
pelo recorrente são protelatórios e visam obter a prescrição.
A decisão de submeter o caso ao Plenário ocorreu quando
a Primeira Turma do STF examinava questão de ordem no Recurso Extraordinário
(RE) 839163, no qual o ministro Dias Toffoli decretou o trânsito
em julgado de processo no qual o ex-senador Luiz Estevão de Oliveira
foi condenado a três anos e seis meses de reclusão por fraude
processual, delito previsto no artigo 347 do Código
Penal.
Especialista defende que
juízes tenham mais tempo para se dedicar a julgamentos, não
à gestão de tribunais - 21/10/2014
Depois de 30 anos de carreira, o especialista em gestão
judiciária que ministrará palestra na abertura do VIII
Encontro Nacional do Poder Judiciário, Jeffrey Apperson, chegou
à conclusão de que os magistrados precisam de mais tempo
para se dedicar à análise das ações judiciais.
Atualmente, o diretor-executivo da IACA (organização não
governamental criada para o aperfeiçoamento da gestão
dos sistemas de Justiça no mundo) avalia que a administração
das cortes deveria ficar a cargo de especialistas na área de gestão.
(...) Um desafio é reduzir a carga de trabalho dos magistrados
por meio da reorganização do trabalho de modo a permitir
que os juízes possam priorizar a análise dos casos. O processamento
dos recursos judiciais também precisa ser levado em conta uma vez
que o trabalho de análise de recursos é enorme.
Tutorial explica como anexar arquivos acima de 10 MB pelo PJe
- 17/10/2014
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) disponibilizou,
em seu portal, tutorial que explica como anexar, pelo Processo Judicial
Eletrônico (PJe), arquivos maiores do que 10 MB a processos
em tramitação no órgão. O tutorial,
disponível em PDF e em vídeo, inclui passo a passo sobre
como dividir este tipo de arquivo – em geral imagens, áudios
e vídeos –, que excede o tamanho máximo permitido pelo
PJe. A restrição é imposta por motivo de segurança
e por questões de recursos de infraestrutura.