Este é o Informativo do TRT da 2ª Região, elaborado pela Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial, que traz sinopse das últimas publicações do DOU, DJ, DOE e Diários Oficiais Eletrônicos ligadas à área trabalhista, previdenciária e à administração pública, bem como a jurisprudência noticiada nos Tribunais Superiores.
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INFORMATIVO Nº 10-A/2014
(03/10/2014 a 09/10/2014)
PORTARIA
GP/CR N° 51/2014 – DOEletrônico 10/10/2014
Fixa o dia 07 de outubro de 2014 como a data do término do movimento
paredista bancário na área de jurisdição deste
Tribunal, para efeito da contagem dos prazos referidos na Portaria
GP/CR n° 48/2014.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª
Região em Legislação -
Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Portarias
ATO
GP Nº 23/2014 - DOEletrônico 06/10/2014
Delega a competência que define à Vice-Presidência
Judicial.
Texto na íntegra no
site do TRT 2ª Região em Legislação
- Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Atos
EDITAL
– CONCURSO DE REMOÇÃO – DOEletrônico 07/10/2014
Divulga a abertura de concurso de remoção
para o cargo de Desembargador do Trabalho, nos Órgãos
deste Tribunal, nas vagas abaixo descritas, com o prazo de 15 (quinze)
dias para as inscrições:
-
01 (uma) vaga na Egrégia 1ª Turma;
- 01 (uma) vaga na Egrégia 2ª Turma;
- 01 (uma) vaga na Egrégia 2ª Turma;
- 01 (uma) vaga na Egrégia 10ª Turma;
- 01 (uma) vaga na Egrégia 16ª Turma;
- 01 (uma) vaga na Egrégia Seção
Especializada em Dissídios Individuais 6 (SDI-6);
- 01 (uma) vaga na Egrégia Seção
Especializada em Dissídios Coletivos (SDC).
Texto na
íntegra no site do TRT 2ª Região
em Legislação - Normas
do TRT-2 - Atos Normativos - Editais
EDITAL
Nº 12/2014 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 10ª
REGIÃO - DOU 03/10/2014
Abertura de procedimento de remoção
para o TRT da 10ª Região no cargo de Juiz do Trabalho Substituto.
Texto na íntegra no
site do TRT 2ª Região em Legislação
- Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Remoção
de Juízes Substitutos
EDITAL
Nº 5/2014 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO
- DOU 08/10/2014
Abertura
de procedimento de remoção para o TRT da 24ª
Região no cargo de Juiz do Trabalho Substituto.
Texto na íntegra no
site do TRT 2ª Região em Legislação
- Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Remoção
de Juízes Substitutos
PORTARIA
DGA Nº 27/2014 - DOEletrônico 07/10/2014
Designa servidores para atuarem
como Gestores e Fiscais dos contratos celebrados no âmbito do
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
Texto na íntegra no site do TRT
2ª Região em Legislação
- Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Portarias
PORTARIA
GP Nº 77/2014 - DOEletrônico 07/10/2014
Designa servidores para atuarem como pregoeiros no Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região.
Texto na íntegra no site do TRT
2ª Região em Legislação
- Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Portarias
Regulamentação
e natureza liberal de profissão não impede reconhecimento
da relação de emprego – DOEletrônico 17/06/2014
De acordo com a Desembargadora do Trabalho Vilma Mazzei Capatto, em
acórdão da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho
da 2ª Região: “A regulamentação da profissão
de corretor de imóveis e sua natureza liberal não impede
o reconhecimento da relação de emprego quando preenchidos
os requisitos previstos nos art. 2º
e 3º
da CLT. No caso dos autos, a reclamante prestou serviços em prol
de empresas do mesmo grupo econômico (Cyrela e Seller) que notoriamente
são conhecidas pela comercialização de empreendimentos
imobiliários, revelando terceirização de atividade
primordial e submissão da trabalhadora à estrutura organizacional
empresarial (subordinação estrutural). A prova dos autos evidencia
o total controle empresarial sobre a direção e implantação
do sistema organizacional das vendas, mediante a edição de
regras que estipulam proibições, penalizações,
escalas, rodízios e formação de equipes com controle
gerencial, afastando qualquer autonomia na intermediação da
venda pelo corretor que atua como verdadeiro empregado. Vínculo de
emprego reconhecido”. (Proc. 0002544-72.2012.5.02.0029 – Ac. 20140492202)
(fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Não há preclusão
quando trabalhador apresenta valores em início da execução
– DOEletrônico 27/06/2014
Assim relatou o Juiz convocado Paulo Sérgio Jakutis, em acórdão
da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região:
“Não há preclusão, ou necessidade de apresentação
de novos cálculos, quando a trabalhadora, ao iniciar a execução,
já indicou os valores que entendia devidos, apresentando os cálculos,
posteriormente impugnados pela ex-empregadora. A primeira manifestação
já estabelece o conflito e, a partir daí, já se conhece
a posição da exequente, sendo desnecessário novo oferecimento
de conta, ou elaboração de mais cálculos”. (Proc. 0068500-53.2004.5.02.0049
– Ac. 20140485451)
(fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Parte
sucumbente no objeto da ação deve arcar com pagamento de
honorários periciais – DOEletrônico 30/06/2014
Conforme decisão do Juiz convocado Rui César Públio
B. Corrêa, em acórdão da 18ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região: “Afastada a conclusão
do laudo pericial e indeferido o pleito de adicional de insalubridade, a
reclamante passa a ser sucumbente no objeto da ação, sendo
encargo da parte vencida arcar com o pagamento dos honorários periciais.
Apelo da autora a que se nega provimento no particular”. (Proc. 0000010-21.2012.5.02.0203
– Ac. 20140524244)
(fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Não há incompatibilidade
entre exercício de atividade externa e caracterização
de horas extras – DOEletrônico 30/06/2014
Como disposto em acórdão do Juiz convocado Celso Ricardo
Peel Furtado de Oliveira, da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho
da 2ª Região: “O exercício de atividade externa pelo
empregado não é incompatível com a caracterização
de horas extras. As horas extraordinárias somente serão indevidas
caso o controle da jornada seja impossível. A alegação
de que o empregado estava enquadrado na hipótese do artigo 62, I,
da CLT, deve ser demonstrada de forma robusta pelo empregador, visto tratar-se
de fato impeditivo de aplicação da regra geral disposta no
capítulo ao qual se refere o caput do mencionado dispositivo legal.
Não basta a prestação de serviços externos; deve
haver impossibilidade de controle da jornada. Recurso ao qual se dá
provimento”. (Proc. 0002080-40.2012.5.02.0064 – Ac. 20140517280)
(fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Caracterizado como moradia
permanente, imóvel residencial tem garantia de impenhorabilidade
– DOEletrônico 27/06/2014
Conforme exposto pelo Desembargador do Trabalho Manoel Antonio Ariano, em
acórdão da 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho
da 2ª Região: “A garantia de impenhorabilidade de imóvel
residencial do executado, estatuída pela Lei nº 8.009/90, em
seu artigo 1º,
não depende da comprovação de possuir apenas um imóvel,
mas sim que alcança apenas um imóvel, ainda que possua outros,
desde que, naquele, constitua moradia permanente”. (Proc. 0244600-70.2007.5.02.0431
– Ac. 20140524457)
(fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Semana da Execução
Trabalhista registra R$ 654 milhões em pagamentos - 06/10/2014
A 4ª Semana Nacional da Execução Trabalhista
chega ao final com números expressivos. (...) Do total arrecadado
para o pagamento das dívidas trabalhistas, R$ 400 milhões
foram por meio de acordos (50% a mais que em 2013), R$ 52 milhões
por meio de leilões e R$ 201 milhões por meio de bloqueios
do BacenJud. (...) Atualmente, há cerca de 2,1 milhões
de processos em fase de execução na Justiça Trabalhista
brasileira. Segundo o presidente do CSJT e do TST, ministro Barros
Levenhagen, “ambos os órgãos estão empenhados
em ressaltar aos magistrados a verdadeira importância desta fase
processual, que permite ao trabalhador usufruir de seus direitos reconhecidos
por sentença”.
Saque indevido de seguro-desemprego
presume a configuração de dano moral – 08/10/2014
A Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência
dos Juizados Especiais Federais (TNU), na sessão desta quarta-feira
(8), reafirmou a tese de que, no caso de saques indevidos de seguro-desemprego,
o dano moral é presumido, ou seja, não necessita de comprovação
específica, pois basta a prova da ocorrência do fato danoso.
O Colegiado também entendeu que, nessa situação, a
responsabilidade da Caixa Econômica Federal (CEF) é objetiva,
ou seja, não carece de prova de culpa ou demonstração
do ilícito. (5043381-78.2011.404.7100)
Não é exigível
de trabalhador doméstico recolhimento à Previdência
social no período anterior à Lei 5.859/72 – 08/10/2014
A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais
Federais (TNU), reunida nesta quarta-feira, dia 8 de outubro, estabeleceu
a premissa jurídica de que não é exigível de
trabalhador doméstico o recolhimento de contribuições
à Previdência Social para os períodos laborados antes
da entrada em vigor da Lei
5.859/72, uma vez que, até então, não havia previsão
legal para registro do trabalhador doméstico, nem obrigatoriedade
de filiação ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS).
(0008223-14.2009.4.03.6302)