Este
é o Informativo do TRT da 2ª
Região, elaborado pela Coordenadoria
de Gestão Normativa e Jurisprudencial, que
traz sinopse das últimas publicações
do DOU, DJ, DOE e Diários Oficiais Eletrônicos
ligadas à área trabalhista, previdenciária
e à administração pública,
bem como a jurisprudência noticiada nos Tribunais
Superiores.
Este Informativo
também pode ser visualizado em nosso site. Em Bases Jurídicas,
acesse Informações Jurídicas
- Informativo
Semanal
INFORMATIVO Nº 8-C/2013
(16/08/2013 a 22/08/2013)
ATOS NORMATIVOS
JURISPRUDÊNCIA
TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
É
impossível cumular critérios mais vantajosos de dois planos
de cargos e salários - DOEletrônico 06/06/2013
Segundo o Desembargador do Trabalho Rafael Edson Pugliese Ribeiro
em acórdão da 6ª Turma do TRT da 2ª Região:
“Pretensão do empregado de cumular critérios do antigo plano
de cargos e salários com os do novo PCAC 2007 firmado com ampla participação
das entidades sindicais profissionais. Teoria do conglobamento. Impossibilidade
de “pinçamento” de critérios mais vantajosos de cada um dos
regulamentos, de modo a formar um novo regulamento “híbrido”, “personalíssimo”,
conforme interpretação de cada trabalhador, sob pena de se
quebrar a unidade das normas e, ainda, de se chancelar possível distorção
remuneratória para com os demais empregados. Diferenças salariais
indevidas.” (Proc. 00001352720125020255 – Ac. 20130554817)
(Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Falta de condições mínimas de trabalho gera direito
à indenização por danos morais – DOEletrônico
11/06/2013
Conforme decisão do Desembargador do Trabalho Sérgio
Roberto Rodrigues em acórdão da 11ª Turma do TRT da 2ª
Região: “O conjunto probatório dos autos revelou-se favorável
à tese inicial de que o reclamante foi submetido ao longo do pacto
laboral a condições de trabalho censuráveis, desprovidas
de higiene, saúde e segurança, de competência da reclamada,
em flagrante afronta aos princípios da dignidade da pessoa humana e
do valor social do trabalho, preconizados nos incisos III
e IV,
do artigo 1º, da CF/88. Assim sendo, dá-se provimento ao apelo,
para deferir indenização por danos morais, nos termos dos artigos
5º, incisos V
e X,
da Constituição Federal, bem como 186 e 927 do Código
Civil, uma vez que comportamento de tal magnitude não pode ser
referendado na esfera judicial.” (Proc. 0000326-12.2012.5.02.0372 – Ac. 20130578317)
(Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Sócio minoritário que não participa da administração
não pode ser responsabilizado em caso de falência – DOEletrônico
11/06/2013
Assim decidiu o Desembargador do Trabalho Sidnei Alves Teixeira em
acórdão da 8ª Turma do TRT da 2ª Região: “Decretada
a falência da empresa executada, a execução nesta Justiça
Especializada somente pode ser direcionada ao administrador ou controlador,
com poderes de gestão, no caso de atos praticados em desacordo com
a lei ou com abuso do poder. O sócio minoritário, não
participando da administração, não pode ser responsabilizado.
Inteligência do art. 117
e 158,
da Lei 6.404/76.” (Proc. 01944008320065020014 – Ac. 20130576225)
(Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Ação cautelar de exibição de documentos
não é procedimento de investigação – DOEletrônico
10/06/2013
Assim relatou a Desembargadora do Trabalho Rita Maria Silvestre em
acórdão da 8ª Turma do TRT da 2ª Região: “A
ação cautelar de exibição de documentos não
se revela procedimento de investigação, para que o Sindicato
possa verificar eventual descumprimento, pela ré, dos percentuais
de vagas destinadas aos portadores de deficiência física e reabilitados.
A medida não se presta à mera produção antecipada
da prova pretendida, podendo a parte valer-se da ação ordinária,
com a produção dos elementos persuasivos no curso da instrução,
observadas as regras que disciplinam a distribuição do ônus
da prova (333,
do CPC e 818
da CLT).” (Proc. 00000919220125020033 – Ac. 20130573498)
(Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Uma vez enquadrado o trabalhador na estrutura hierárquico-organizacional
da empresa, é inerente a existência da subordinação
– DOEletrônico 11/06/2013
De acordo com o Desembargador do Trabalho Ricardo Verta Luduvice em
acórdão da 11ª Turma do TRT da 2ª Região:
“A atividade de podólogo insere-se no objeto social da reclamada.
A mera estipulação contratual prevendo remuneração
variável (como, no presente caso, percentual sobre o valor recebido
pelos serviços prestados) e o uso, pela trabalhadora, de instrumentos
pessoais, não é capaz, “per se”, de desnaturar a relação
de emprego, pois encontra amparo no quanto disposto no artigo
444 da septuagenária CLT. No que tange à subordinação,
cumpre ressaltar que a análise de tal requisito nos dias atuais merece
ser feita com base no critério objetivo e estrutural, sendo desnecessário
o recebimento de ordens diretas. Basta que a função desempenhada
pelo trabalhador esteja inserida estruturalmente no processo produtivo. Assim,
uma vez enquadrado o trabalhador na estrutura hierárquico-organizacional
da empresa, é inerente à relação jurídica
existente o elemento subordinação.” (Proc. 0000593-66.2011.5.02.0065
– Ac. 20130578112)
(Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
OUTRAS EMENTAS DO TRT/2ª REGIÃO
PODERÃO SER EXAMINADAS NOS BOLETINS DE JURISPRUDÊNCIA
37/2013
(TURMAS) e 38/2013
(TURMAS)
TRIBUNAL
SUPERIOR DO TRABALHO
(www.tst.jus.br
- notícias)
TST mantém invalidade
de negociação coletiva sem a participação de
sindicato - 16/08/2013
A Seção Especializada em Dissídios Coletivos
do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao recurso da Closure
Systems Internacional (Brasil), que pretendia a declaração
de validade das cláusulas e condições de um acordo
celebrado diretamente com uma comissão de empregados, sem a participação
do sindicato e da federação representativa dos trabalhadores
nas indústrias químicas e farmacêuticas no Estado de
São Paulo. A decisão manteve entendimento do Tribunal Regional
do Trabalho da 2ª Região (SP) que julgou inválida a
negociação. O processo original é uma ação
declaratória de validade do acordo em face do Sindicato dos Trabalhadores
nas Indústrias Químicas, Farmacêuticas, Plásticas,
de Explosivos e afins de Osasco e da Federação dos Trabalhadores
do Ramo Químico. (...) (RO-8281-17.2010.5.02.0000)
Trabalho Seguro é prioridade da Justiça Trabalhista,
avalia presidente do TST e do CSJT
O Presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho
Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), Ministro Carlos Alberto
Reis de Paula, iniciou oficialmente, na manhã desta sexta-feira
(16), o 6º Encontro Nacional dos Gestores do Programa Trabalho Seguro.
(...) O evento ocorre na sede do TST, em Brasília, e reúne
o gestor nacional do programa, desembargador Sebastião Geraldo
de Oliveira, e representantes de todos os órgãos participantes:
Ministério do Trabalho, Ministério Público do Trabalho,
Procuradoria da AGU, Procuradoria do INSS, Ministério da Saúde,
Fundacentro e Ministério da Previdência. Para o presidente
do TST e do CSJT, os encontros com os gestores são fundamentais
para planejar e organizar ações que evitem a ocorrência
de acidentes de trabalho.(...) O evento desta sexta-feira no TST é
uma prévia do 2º Seminário Nacional de Prevenção
de Acidentes do Trabalho, que ocorrerá no TST de 18 a 20 de setembro.
(...)
JT afasta justa causa aplicada a gerente por esposa possuir empresa
do mesmo ramo - 16/08/2013
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu
recurso da Indemetal Gráficos Ltda. e manteve decisão que
afastou a justa causa aplicada a um gerente de produção.
Segundo o relator do recurso, ministro Walmir Oliveira da Costa, os motivos
alegados – o fato de a esposa do gerente ser proprietária de empresa
do mesmo ramo da Indemetal, aliado à existência de boatos
de que ele trabalhar lá, que não chegaram a ser devidamente
investigados, não permite, por si só, a caracterização
da justa causa. (RR–152700-26.2004.5.15.0018)
Petroleiro receberá adicional de transferência por trabalho
em plataforma - 16/08/2013
A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais
(SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso
da Petróleo Brasileiro S. A. (Petrobras) que pretendia ser absolvida
da condenação ao pagamento de adicional de transferência
a um empregado de plataforma petrolífera. Para a SDI-1, a provisoriedade
é inerente à prestação de serviços
de um empregado que trabalha numa plataforma móvel que se desloca
pela costa litorânea brasileira periodicamente. Por isso, o trabalhador
deve receber o adicional, no percentual de 25% sobre o salário. Empregado
da Petrobras desde 1985 como técnico de logística de transporte,
o trabalhador afirmou que, após ser contratado em Natal (RN), foi
transferido duas vezes: uma para Belém (PA), em 1996, e outra para
Salvador (BA), em 1998. Quando ajuizou a ação, em 2006, o
técnico ainda estava lotado em Salvador, mas havia quatro anos prestava
serviços no Rio Grande do Norte, recebendo ordens da sede da empregadora
em Natal, onde mora, e trabalhando nas plataformas fixadas na costa marítima
potiguar. (E-ED-RR - 151500-42.2010.5.21.0006)
Anuladas decisões de processo contra TIM Celular por cerceamento
de defesa - 16/08/2013
Por ter tido seu direito de defesa cerceado, um motorista conseguiu
no Tribunal Superior do Trabalho anular todas as decisões anteriores
de seu processo contra a TIM Celular e conquistou o direito de ter uma
testemunha chave ouvida pelo Judiciário. A decisão foi tomada
de forma unânime pela Quarta Turma do TST em sessão realizada
nesta quarta-feira (14). O motorista disse ter sido admitido pela TIM Celular,
empresa que nunca assinou sua carteira e não arcou com as verbas
rescisórias quando de sua demissão. Alegou que, apesar de
receber salário e ordens diretamente da empresa, a TIM mascarava seu
contrato de trabalho como se fosse de prestação de serviços
com a Cooperativa de Transportes Opcionais da Ilha do Governador Ltda, também
parte da reclamação trabalhista. (...) Durante o julgamento,
o ministro João Oreste Dalazen afirmou que os fatos indicam um "caso
clássico de cerceamento de defesa". (...) O processo retornará
à 21ª Vara do Trabalho para que o juiz ouça a testemunha
apontada como essencial pelo empregado.
(RR-119300-26.2009.5.01.0021)
Recepcionista de hospital receberá adicional de insalubridade
- 16/08/2013
Em decisão unânime, a Quarta Turma do Tribunal Superior
do Trabalho manteve condenação imposta à Fundação
Municipal de Ensino Superior de Marília (Fumes). A fundação
terá de conceder adicional de insalubridade a uma recepcionista
de hospital. Os ministros entenderam que ficou comprovado que a recepcionista
teve contato com sangue e secreções de pacientes. (...)
De acordo com o Anexo 14 da NR
15 da Portaria n.º 3.214/78, do Ministério do Trabalho
e Emprego (MTE), a atividade da trabalhadora é considerada insalubre
em grau médio, já que tinha contato permanente com pacientes
e com material infecto-contagiante.
Cooperativa de deficientes e companhia energética são
condenadas por terceirização ilegal - 19/08/2013
A Cooperativa de Produção e Trabalho de Deficientes
Físicos, Auditivos e Visuais e a Companhia Estadual de Geração
e Transmissão de Energia Elétrica (CEEE) do Rio Grande
do Sul foram condenadas pela Sétima Turma do Tribunal Superior
do Trabalho (TST) a pagar verbas trabalhistas por intermediação
ilícita de mão de obra. Três empregadas foram contratadas
em 2001 pela cooperativa para prestar serviços de auxiliar administrativo
na sede da CEEE. Na reclamação trabalhista, elas alegaram
que trabalharam de forma permanente e habitual na CEEE, cumprindo horário
fixado por esta e diretamente subordinadas a chefias da empresa. Afirmaram
que as atividades eram idênticas às dos empregados da empresa.
Quando foram demitidas, em 2005, as "cooperadas" pediram na Justiça
do Trabalho a condenação da cooperativa e da companhia energética
ao pagamento de verbas trabalhistas às quais associados de cooperativa
não têm direito, sustentando tratar-se de relação
de emprego. (RR-82041-06.2005.5.04.0004)
Sindicato não consegue obrigar hotel a contratar mais uma pessoa
com deficiência - 19/08/2013
Com o entendimento que a Emiliano Empreendimentos e Participações
Hoteleiras S/C Ltda. já havia preenchido o número de empregados
com deficiência física exigido pela legislação,
a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo
de instrumento do Sindicato dos Trabalhadores em Hotéis de São
Paulo (SINTHORESP) que defendia a necessidade de a empresa contratar mais
um empregado, por conta do arredondamento de uma fração
percentual. (...) (AIRR-82900-25.2008.5.02.0084)
Turma anula condenação a pagamento de adicional insalubridade
sem perícia - 19/08/2013
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reafirmou, em julgamento
realizado na última quarta-feira (14), a obrigatoriedade de realização
de perícia nos casos em que se examina a ocorrência de insalubridade
na prestação de serviços. Para os ministros, não
compete ao juiz concluir pela ocorrência da condição
nociva somente com base nas alegações feitas pelo autor da
reclamação trabalhista. A decisão foi em um recurso
de revista interposto pela Sodexho do Brasil Comercial Ltda., por meio do
qual a empresa alegava que a não designação da perícia
técnica cerceou seu direito de defesa.(...) (RR-277-62.2012.5.08.0126)
TST afasta responsabilidade trabalhista em contrato de montagem industrial
- 19/08/2013
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1) decidiu que a contratação
de uma empresa de prestação de serviço para a montagem
e manutenção de industrial no canteiro de obras da Klabin
S.A. não resulta em responsabilidade trabalhista para a contratante.
"Não se trata de terceirização de prestação
de serviços, mas sim empreitada para obra certa, a afastar a responsabilidade
do dono da obra" explicou o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, relator
do recurso da Kablin na SDI-1. O ministro citou a Orientação
Jurisprudencial 191 da SDI-1 segundo a qual, "o contrato de empreitada
de construção civil entre o dono
da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade
solidária ou subsidiária nas obrigações
trabalhistas contraídas pelo empreiteiro". (...)
(RR-23300-59.2009.5.04.0221)
Portuário de terminal privativo não tem direito a adicional
de risco - 19/08/2013
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou
decisão que havia reconhecido o direito de adicional de risco a
um empregado da Imbituba Logística Portuária Ltda (ILP),
de Santa Catarina. De acordo com os integrantes da Turma, a decisão
contrariava a jurisprudência consolidada do TST. O portuário,
que trabalhava na área de capatazia, ajuizou ação trabalhista
junto à Vara do Trabalho de Imbituba (SC) denunciando a falta do
pagamento de adicional de risco pela atividade desenvolvida. A parcela tem
previsão na Lei
nº 4860/65, que dispõe sobre o regime de trabalho nos portos
organizados. (...) A empresa recorreu ao TST alegando que o adicional é
devido exclusivamente aos empregados da administração portuária,
ou seja, não se estende aos empregados das demais empresas que
atuam na área, como é a situação do autor
da ação trabalhista. (...) (RR-56700-62.2007.5.12.0043)
Não fornecimento de vale-transporte pela empresa não
gera indenização por danos morais - 19/08/2013
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) retirou a
condenação de R$ 50 mil por dano moral que a empresa TV
Vale do Aço Ltda. deveria pagar a uma operadora de sistema. Vítima
de acidente com motocicleta a caminho do trabalho, ela ligava o acidente
ao fato de a empresa ter-se negado a lhe fornecer vale-transporte para ir
ao serviço. Há três anos na empresa, no dia do acidente
a operadora pegou carona na motocicleta do marido para ir trabalhar. Ao passarem
por um cruzamento na BR-381, perto de Coronel Fabriciano (MG), um automóvel
atravessou a rodovia e atingiu a motocicleta.(...) A defesa da operadora
alegou que o acidente só ocorreu porque a TV Vale do Aço se
recusou a fornecer o vale-transporte. De acordo com o advogado, a empregada
havia solicitado o benefício antes do acidente. (...) (RR-1638-11.2010.5.03.0034)
Empregada da Perdigão não comprova síndrome do
pânico por pressão no trabalho - 19/08/2013
Uma trabalhadora da Perdigão não teve êxito
ao pedir na Justiça do Trabalho indenização por danos
morais e materiais causados por doença ocupacional equiparada a
acidente de trabalho. As instâncias anteriores indeferiram os pedidos
por não se convencerem das alegações feitas de ocorrência
de grave pressão psicológica no ambiente de trabalho. Ao recorrer,
a empregada afirmou ser antigo e conhecido o desprezo da empregadora em
relação aos seus empregados explicado, inclusive, pelo alto
número de ações ajuizadas. Citou a proposição
de ação civil pública pelo Ministério Público
do Trabalho com o propósito, segundo ela, de exigir mudanças
na organização do trabalho da Perdigão. De acordo
com o Regional de Santa Catarina, não há provas nos autos
de que a empregadora tenha praticado ato ilícito. (...) (RR-19900-60.2009.5.12.0012)
Jogador Ramalho deverá receber direito de arena do São
Paulo referente a Libertadores e Recopa - 19/08/2013
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento
ao agravo de instrumento do São Paulo Futebol Clube e manteve condenação
que determinou o pagamento ao atleta José Ramalho Carvalho de Freitas
as diferenças do direito de arena, no percentual de 5%, dos valores
totais recebidos pelo clube pela transmissão das partidas da Copa
Libertadores da América e da Recopa Sul-americana do ano de 2006,
das quais o atleta participou. Na reclamação trabalhista,
o atleta, conhecido como Ramalho, pedia o reconhecimento do direito de arena
no percentual integral de 20% sobre as partidas em que ele havia sido relacionado,
nas duas competições. O São Paulo, em sua defesa, sustentou
que o direito de arena não era devido por se tratar de competições
internacionais. (...) (AIRR-249400-23.2008.5.02.0071)
JT determina reintegração
de carteira demitida por fraude em reembolso de creche – 20/08/2013
A Justiça do Trabalho determinou a reintegração
de uma carteira da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT),
demitida por justa causa em outubro de 2007, sob alegação de
fraude no recebimento do reembolso-creche. No julgamento ocorrido na Subseção
I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior
do Trabalho na última quinta-feira (15), não foram admitidos
os embargos da empresa contra a sentença que anulou a demissão.
Segundo a sindicância instaurada pela ECT, a trabalhadora apresentou,
de setembro de 2006 a maio de 2007, recibos da creche em valores superiores
aos efetivamente pagos. Os valores indicados eram de R$ 320,00, enquanto
a mensalidade escolar era de R$ 300,00. A escola informou que o recibo tinha
embutido o valor de R$ 20,00 relativo à alimentação
do dependente. (E-RR-127400-30.2007.5.04.0029)
Vigilantes do sexo masculino não têm direito a intervalo
assegurado à mulher – 20/08/2013
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu de condenação
imposta à Prosegur Brasil S.A. o pagamento, a agentes de segurança,
do intervalo de 15 minutos entre o fim da jornada e o início de sua
prorrogação. O direito é assegurado pela CLT exclusivamente
às mulheres. No mesmo julgamento, a Turma confirmou a responsabilização
da empresa por danos morais em razão de conduta ofensiva à
dignidade humana dos empregados que, para serem mais rápidos durante
as paradas do carro forte, faziam o trajeto com o cofre aberto. (RR-38300-10.2011.5.17.0014)
Clube é absolvido de dívida trabalhista a cozinheiro
de restaurante da sede social – 20/082013
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão
que absolveu o Santos Atlético Clube da responsabilidade subsidiária
pelo pagamento de verbas trabalhistas devidas a um cozinheiro do Bar e Restaurante
Santa Patrícia Ltda., instalado dentro de sua sede social. A decisão
manteve entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
(SP) que reformou condenação aplicada em sentença da
7ª Vara do Trabalho de Santos (SP). Na reclamação trabalhista
interposta, o trabalhador pedia verbas decorrentes da rescisão de
contrato de trabalho com o restaurante. Alegava que o Santos deveria ser condenado
de forma subsidiária, pois o restaurante estaria localizado dentro
das dependências do clube e atendia, em regra, exclusivamente seus
sócios. (AIRR-92900-33.2006.5.02.0447)
TST homologa acordo entre Infraero e aeroportuários – 20/08/2013
O vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro
Barros Levenhagen, homologou nesta terça-feira (20) o acordo entre
a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) e
o Sindicato Nacional dos Empregados em Empresas Administradoras de Aeroportos
(Sina) que pôs fim a greve no setor. Até o fim do mês,
as partes devem enviar ao TST as petições contendo todas as
cláusulas do entendimento para que a homologação
seja ratificada. As assembleias de trabalhadores ocorridas na véspera
(19) aprovaram a proposta apresentada pela empresa na última audiência
de conciliação, realizada na sexta-feira (16), no TST. Os salários
serão corrigidos pelo IPCA (6,49%), retroativamente a maio deste
ano (data-base da categoria), e, em setembro, terão um reajuste real
de 1,25%. Em maio de 2014, os salários serão corrigidos pelo
IPCA do período e, em setembro, haverá outro reajuste real
de 1,25%. Os dias parados entre 31 de julho, início do movimento,
e 12 de agosto, serão abonados pela estatal. Os dias remanescentes
até 16 de agosto serão compensados pelos trabalhadores, com
exclusão do dia 19 de agosto, quando a categoria aceitou a proposta
da empresa.
TST nega recurso para antecipação de reintegração
de acidentado na Volkswagen – 20/08/2013
A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
(SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho negou, nesta terça-feira
(20), provimento a recurso em mandado de segurança de um trabalhador
contra o indeferimento de liminar para reintegração no emprego.
Nem o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), que julgou
o mandado de segurança, nem a SDI-2 consideraram que a decisão
do juiz da 3ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais
(PR) violou direito líquido e certo do autor. Inicialmente contratado
como soldador de produção, o trabalhador foi demitido pela
Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda.
em 2010, após 11 anos de serviço. Na reclamação,
ele pleiteou a reintegração no emprego e ao plano de saúde,
com pedido de antecipação de tutela, argumentando ter estabilidade
em virtude de doença profissional decorrente de acidente de trabalho.
(RO-508-86.2011.5.09.0000)
Itaú é obrigado a recolher R$ 335 mil em dinheiro para
garantir execução – 20/08/2013
A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
(SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão realizada nesta
terça-feira (20), negou provimento a recurso ordinário em mandado
de segurança pelo qual o Itaú Unibanco S.A. buscava reverter
decisão que negou a substituição de penhora em dinheiro
no valor de R$ 335 mil por cotas de um fundo de investimentos do banco como
forma de garantir a execução provisória de uma dívida
trabalhista. A decisão manteve entendimento do Tribunal Regional
do Trabalho da 6ª Região (PE), que negara a segurança
pretendida. (RO-5940-07.2010.5.06.0000)
Afastada intempestividade de recurso encaminhado de forma errada pelo
e-Doc – 21/08/2013
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou, por
unanimidade, a intempestividade de um recurso de revista da Euroflex – Indústria
e Comércio de Colchões Ltda. que, enviado pelo sistema de peticionamento
eletrônico (e-Doc) e corretamente endereçado ao presidente
do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE), foi encaminhado
pelo sistema de forma equivocada para a Vara do Trabalho que havia proferido
a sentença originária. A Vara, ao verificar o erro, reenviou
o recurso ao Regional, que considerou, para a contagem do prazo recursal,
a data de recebimento do recurso reenviado pela Vara do Trabalho, e não
a data de peticionamento no sistema e-Doc. (AIRR - 1055-72.2011.5.06.0142)
Empresas terão de rever juros em caso de indenização
por dano moral – 21/08/2013
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que
a RAC Engenharia e Representações Ltda. e a Semens Ltda. corrijam
os juros de uma indenização de R$200 mil por danos morais para
uma família de um ex-empregado vítima de acidente fatal. Para
a Turma, a correção deve ser aplicada a partir da data do
ajuizamento da ação. A ação foi proposta em
2003 pela família do trabalhador, três anos após sua
morte por eletrocussão ocorrida em serviço. Em março
de 2009, a 5ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR) sentenciou as empresas
a indenizar a família. De acordo com a sentença, a incidência
de juros deveria ser contada a partir da data do ajuizamento da ação.
(TST-RR-9955700-78.2006.5.09.0005)
Empresa de ônibus é responsabilizada por acidente rodoviário
com motorista – 21/08/2013
A Viação São Gabriel Ltda. foi condenada, por
responsabilidade objetiva, ao pagamento de indenização por
dano moral, no valor de R$ 50 mil, aos herdeiros de um motorista de ônibus
que faleceu em um acidente rodoviário quando transportava alunos universitários
entre as cidades de São Mateus e Linhares, no Espírito Santo.
Seu recurso não foi conhecido pela Subseção I Especializada
em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho.
(E-ED-RR-117300-18.2008.5.17.0191)
Turma confirma validade de e-mails em detrimento de prova testemunhal
– 21/08/2013
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou decisão
que atribuiu à correspondência eletrônica trocada entre
os litigantes valor de prova maior do que os depoimentos prestados pelas
testemunhas de uma reclamação trabalhista. O profissional da
área de marketing não conseguiu comprovar vínculo de
emprego com uma das seis empresas que apontou como responsáveis por
dívidas trabalhistas decorrentes de sua contratação,
cuja remuneração era de R$25 mil. O autor da reclamação
trabalhista afirmou ter sido contratado para o cargo de vice-presidente de
marketing de um grupo de empresas. Uma delas, a Neo Net Brasil S.A., teria
firmado com a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero)
contrato de concessão de uso de espaço no Aeroporto Internacional
de Guarulhos (SP), destinado à operação comercial de
um Centro de Serviços e Conveniência voltado para o atendimento
do público empresarial, vinculado ao setor de tecnologia da informação.
A pretensão era que a Justiça do Trabalho reconhecesse a existência
de vínculo de emprego e, consequentemente, condenasse as empresas
ao pagamento de todas as verbas trabalhistas. (AIRR-100200-57.2007.5.02.0044)
CSJT instala Nova Central Nacional de Atendimento da Justiça
do Trabalho – 21/08/2013
Para aprimorar o atendimento dos usuários dos sistemas nacionais
da Justiça do Trabalho, teve início nesta quarta-feira (21)
o processo de instalação da nova Central Nacional de Atendimento
da JT. Em função disso, foram alterados os números dos
telefones para atendimento. Para o Sistema Processo Judicial Eletrônico
(PJe-JT), deve ser chamado o número (61) 3043 7784. Para os demais
sistemas nacionais – Sistema de Peticionamento Eletrônico (e-DOC),
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) e Certidão
Negativa de Débitos Trabalhistas, (CNDT) – o telefone é o (61)
3043 7700. Os números são provisórios. Assim que for
finalizada a etapa de transição, a Central funcionará
com números 0800. Antes disso, porém, as chamadas estarão
sujeitas a cobrança de acordo com as regras e tarifas definidas pelas
operadoras telefônicas de origem. Durante a fase de transição,
poderá ser observada eventual instabilidade no serviço de atendimento.
Trabalhador apalpado durante revista tem dano moral confirmado no TST
– 21/08/2013
Um trabalhador que sofria revistas no ambiente de trabalho, inclusive
nas partes íntimas, confirmou no Tribunal Superior do Trabalho (TST)
o direito de receber indenização por danos morais da Bompreço
Supermercados do Nordeste. A revista acontecia quatro vezes ao dia: quando
chegava, quando saía para almoço, após o intervalo e
quando finalizava a jornada. O auxiliar de patrimônio foi admitido
em julho de 2004 e afirmou que, até o final de 2005, foi submetido
diariamente às revistas humilhantes realizadas por um segurança
do supermercado. Alegou que a revista o deixava incomodado, especialmente
quando era tocado na genitália, e que, algumas vezes, os clientes e
funcionários da empresa presenciavam seu constrangimento. A revista
se estendia a bolsas, armários e a outros pertences pessoais. (RR-1341-44.2010.5.19.0006)
Município de Maringá desiste de acordo em processo de
cerca de R$ 40 milhões – 21/08/2013
O Município de Maringá (PR) não compareceu, nesta
quarta-feira (20), à continuação da audiência
de conciliação em processo relativo a diferenças salariais
de cerca de 3.500 servidores. Estiveram presentes no Tribunal Superior do
Trabalho apenas os representantes do Sindicato dos Servidores Público
Municipais. O município entrou com uma petição no Protocolo
do TST às 12h45 da terça-feira (20), dia anterior ao marcado
para a audiência, solicitando o cancelamento da conciliação
e o envio do processo para a continuação do julgamento. O presidente
do TST, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, tomou conhecimento da petição
durante a audiência de conciliação. Devido à
ausência e o desinteresse demonstrado pelo município, o presidente
encerrou a audiência e determinou o envio do processo para julgamento
na Segunda Turma. (RR-4141-43.1991.5.09.0021 e RR-4142-28.1991.5.09.0021)
Regras sobre competência territorial devem beneficiar o mais
carente – 21/08/2013
A Sétima Turma reafirmou entendimento do Tribunal Superior
do Trabalho no sentido de que no âmbito desta Justiça Especializada,
em face das normas protetivas do empregado, deve-se privilegiar o juízo
da localidade que seja mais acessível ao trabalhador. Na sessão
de julgamento, o ministro Vieira de Mello Filho ressaltou que, em regra,
a competência para o ajuizamento de ações trabalhistas
é da localidade em que o empregado prestou ou ainda presta os serviços
(art.
651, da CLT). Contudo, em respeito a princípio básico
do Direito do Trabalho deve-se privilegiar o juízo da localidade que
seja mais benéfica ao trabalhador. Isso para que lhe seja facilitado
o amplo acesso aos órgãos judiciários, garantia assegurada
pela Constituição Federal (art. 5º, XXXV). (RR-325-36.2012.5.05.0342)
Extravio de carteira do trabalho não gera indenização
por dano moral a empregado – 21/08/2013
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento
a agravo de instrumento de um empregado da empresa capixaba Enfil Construções
e Montagens Ltda. que pretendia receber indenização por danos
morais pelo extravio da sua Carteira de Trabalho e Previdência Social
(CTPS), ocorrido na empresa durante sua demissão. Na reclamação,
o empregado informou que foi contratado pela Enfil como mecânico e
prestou serviços de montagem e manutenção industrial
à Vale S.A. de abril a novembro de 2009, quando foi dispensado imotivadamente.
Na reclamação trabalhista, alegou que o extravio da CTPS teria
dificultado sua colocação em novo emprego. (AIRR-19600-38.2010.5.17.0008)
Companhia elétrica terá de indenizar motorista que atuou
como eletricista – 21/08/2013
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho acatou o recurso da
Locavel Serviços Ltda. para que a Companhia de Eletricidade do Amapá
(CEA) responda solidariamente pelo acidente ocorrido com um motorista designado
para a função de eletricista. O acidente causou a aposentadoria
por invalidez do trabalhador, que agora deverá receber R$70 mil de
indenização por danos morais. O empregado conta que na noite
do acidente teve que fazer conserto de urgência em rede elétrica
a mando da Locavel. Afirma que percorreu a rede elétrica e, ao verificar
que o transformador estava desligado, subiu no poste utilizando uma vara
de manobra (instrumento para desligar a rede de alta tensão). Ao tocar
no cartucho (tubo plástico que protege o fusível), ocorreu
uma explosão. Devido ao acidente, o trabalhador perdeu a mobilidade
dos dedos das mãos, da perna e teve ferimentos nos olhos. (TST-RR-2263-12.2010.5.08.0000)
Empregado acusado
de enviar material pornográfico por e-mail reverte justa causa – 22/08/2013
Um trabalhador conseguiu reverter sua dispensa por justa causa depois
de ter sido demitido sob a acusação de utilizar e-mail corporativo
para veicular pornografia. O recurso do trabalhador foi julgado pela Oitava
Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que considerou comprovada
a inconsistência das alegações apresentadas pela empresa.
O processo tramita em segredo de justiça. O caso teve início
depois que funcionários souberam da existência de uma investigação,
pela empresa, sobre um e-mail contendo material pornográfico. Semanas
depois, o empregado entrou de licença médica. Foi quando recebeu
em casa a notícia da demissão. Para empresa, ele era o responsável
pelo envio dos e-mails pornográficos e, por ter violado norma interna
de utilização do sistema de informação, deveria
ser dispensado por justa causa (alíneas "b" e "h" do artigo
482 da CLT). (TST-RR-127600-79.2007.5.16.0004)
Odebrecht indenizará empregado chamado de “periquitinho verde”
e “tomador de açaí” – 22/08/2013
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu, em julgamento
realizado nesta quarta-feira (21), a ocorrência de excesso do poder
diretivo da Construtora Norberto Odebrecht e prática de ato ilícito
de discriminação praticada por seu encarregado, que se referia
a um empregado paraense como "periquitinho verde", "tomador de açaí"
e "papa-chibé". A indenização por danos morais foi
fixada em R$5 mil. A ação trabalhista foi ajuizada na Vara
do Trabalho de Breves (PA) contra a Construtora Solimões S.A. por
um trabalhador que prestou serviços à Odebrecht. Ele denunciou
ter sido vítima de tratamento que classificou como "inferior" dado
àqueles nascidos no norte do país, que eram chamados de preguiçosos,
enroladores e apelidados de nomes ofensivos, como "papa-farinha" e "paraíbas".
(RR-151-49.2010.5.08.0104)
Resort de Campinas não consegue afastar vínculo de cooperado
– 22/08/2013
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu
de recurso do hotel The Royal Palm Plaza Ltda., que pretendia reformar decisão
que reconheceu a existência de vínculo de emprego com um montador
terceirizado da Cooperativa de Trabalho do Brasil – Brascoop e Coopeventos,
que prestou serviços ao hotel por cerca de dois anos. A decisão
manteve entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
(Campinas/SP). Em sua reclamação trabalhista, o trabalhador
alegou que, durante o período em que prestou serviços para
as empresa e para o hotel, não teve registrado o seu contrato de trabalho,
recebendo apenas parte de seus direitos trabalhistas relativos a férias,
horas extras, 13º salário e verbas rescisórias. Pedia
a condenação das empresas em R$ 100 mil reais, além
do vínculo de emprego diretamente com o hotel. (RR-61400-18.2005.5.15.0092)
e-CLIPPING
SUPERIOR TRIBUNAL
DE
JUSTIÇA
(www.stj.jus.br - notícias)
Primeira Seção
julgará divergência sobre níveis de ruído em
ambiente de trabalho – 22/08/2013
A ministra Eliana Calmon, da Primeira Seção do Superior
Tribunal de Justiça (STJ), admitiu pedido de uniformização
apresentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra decisão
da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência
(TNU), a respeito da contagem de tempo de trabalho insalubre para efeito
de aposentadoria especial. O juizado especial julgou os pedidos referentes
à concessão de aposentadoria por tempo de contribuição
parcialmente procedentes. A sentença foi reformada em parte pela
turma recursal dos juizados especiais federais de Sergipe. Diante disso,
o INSS entrou com pedido de uniformização na TNU. A instituição
alegou que a decisão da turma recursal divergiu da jurisprudência
dominante na TNU, no sentido de que o tempo trabalhado é considerado
especial, a partir de 5 de março de 1997, se a exposição
a ruído for superior a 90 decibéis. Efeito retroativo Contudo,
ao analisar o pedido, a TNU mencionou que seu entendimento anterior foi modificado.
De acordo com a nova posição, “o tempo de trabalho laborado
com exposição a ruído é considerado especial,
para fins de conversão em comum, nos seguintes níveis: superior
a 80 decibéis na vigência do Decreto nº
53.831/64 e, a contar de 5 de março de 1997, superior a 85 decibéis,
por força do Decreto
nº 4.882/03”. No caso específico, o trabalhador esteve exposto,
entre 6 de março de 1997 e 17 de novembro de 2003, a níveis
de ruído que atingiram 86,5 decibéis. No STJ, o INSS alegou
a impossibilidade de aplicação retroativa do Decreto
nº 4.882. Mencionou que há precedentes da Terceira Seção
do STJ nesse sentido. Para a ministra Eliana Calmon, a divergência
jurisprudencial foi demonstrada. O processo será encaminhado ao Ministério
Público para parecer e, posteriormente, será julgado pela Primeira
Seção.
CONSELHO
NACIONAL DE JUSTIÇA
(www.cnj.jus.br
- notícias)
Censo
do Poder Judiciário começa no dia 26 de agosto - 16/08/2013
Começa no dia 26 de agosto o prazo para que servidores de todo
o Judiciário respondam ao Censo Nacional do Poder Judiciário,
que pretende traçar um perfil dos magistrados e servidores da Justiça
brasileira. Inicialmente, o questionário estará disponível
apenas para os servidores. Em um segundo momento, o levantamento será
feito entre os magistrados. Os servidores detentores de cargo efetivo ou
cargos em comissão devem acessar o endereço www.cnj.jus.br/censo,
fazer o acesso ao questionário eletrônico utilizando o número
do respectivo CPF e responder às perguntas. Devem responder ao questionário
todos os servidores ativos da Justiça Estadual, Federal, Trabalhista,
Eleitoral e Militar, além dos tribunais superiores, do Conselho Nacional
de Justiça (CNJ), do Conselho da Justiça Federal (CJF) e
do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). (...) Com a
compilação dos dados, o Censo servirá como importante
fonte de informações para a avaliação das políticas
de recursos humanos existentes no Poder Judiciário. As informações
são sigilosas e só serão divulgadas em estatísticas.
Tribunais debatem planejamento estratégico do Judiciário
entre 2015 e 2019 - 19/08/2013
Representantes de todos os ramos da Justiça brasileira discutiram,
na última quinta-feira (15/8), os desafios que o Poder Judiciário
terá nos próximos anos, durante videoconferência promovida
pela Comissão Permanente de Gestão Estratégica do
Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O encontro faz parte da elaboração
do Planejamento Estratégico do Poder Judiciário 2015-2019,
que deverá ser votado em fevereiro do ano que vem. O CNJ apresentou
um mapa dos chamados macrodesafios aos participantes da videoconferência,
que discutiram sobre recursos, processos internos, resultados e outros
temas que farão parte do planejamento estratégico. A partir
desse mapa, serão definidos os objetivos que a Justiça buscará
atingir nos próximos anos, processo iniciado em junho passado.
(...) Nos dias 11 e 12 de setembro, nova reunião será
realizada em Brasília/DF para a discussão das metas do Poder
Judiciário que serão levadas à votação
durante o VII Encontro Nacional do Poder Judiciário, marcado para
novembro, em Belém/PA.
Liminar suspende pagamento a magistrados dos TRTs da 18ª e
da 19ª Região - 19/08/2013
Liminar concedida pelo conselheiro Emmanoel Campelo na última
sexta-feira (16/8) determina a suspensão das resoluções
que fixam o pagamento de auxílio-moradia a magistrados dos Tribunais
Regionais do Trabalho (TRTs) da 18ª Região (Goiás)
e da 19ª Região (Alagoas). A decisão estende às
duas cortes trabalhistas os efeitos da liminar concedida no dia 3/5 passado
pelo conselheiro, no Pedido de Providências 0002161-56.2013.2.00.0000,
no qual o procurador federal Carlos André Studart Pereira solicita
controle de atos dos TRTs da 13ª Região (Paraíba),
da 9ª Região (Paraná) e da 8ª Região (Pará),
que fixaram auxílio-moradia a todos os seus magistrados, em valores
que vão de R$3.565,68 a R$6.029,40, dependendo da posição
na carreira. De acordo com o conselheiro, em sua decisão liminar,
a questão está em discussão no Supremo Tribunal Federal
(STF), o que “coloca em risco de prejuízo os próprios magistrados,
que poderiam ser compelidos a devolver os valores pagos, caso venha a
ser considerado indevido o pagamento de tal verba”. Ainda de acordo com
a decisão, os Tribunais Regionais Federais e os Tribunais Regionais
Eleitorais informaram que não pagam auxílio-moradia a seus
magistrados. A maioria dos tribunais de Justiça também teria
informado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) não pagar
o auxílio. O conselheiro intimou os tribunais de Justiça
dos estados de Ceará, Goiás, Pará, Mato Grosso do
Sul, Mato Grosso, Pernambuco, Minas Gerais, Amazonas, Maranhão, Tocantins
e Sergipe a informar quantos magistrados recebem auxílio-moradia e
quais são os valores pagos, para concluir sua posição.