Este é o Informativo do TRT da 2ª Região, elaborado pela Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial, que traz sinopse das últimas publicações do DOU, DJ, DOE e Diários Oficiais Eletrônicos ligadas à área trabalhista, previdenciária e à administração pública, bem como a jurisprudência noticiada nos Tribunais Superiores.

Este Informativo também pode ser visualizado em nosso site. Em Bases Jurídicas, acesse Informações Jurídicas - Informativo Semanal


INFORMATIVO Nº 8-C/2013
(16/08/2013 a 22/08/2013)

ATOS NORMATIVOS

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

EDITAL - XXXVIII CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO - DOEletrônico 22/08/2013
Comunica que a Sessão Pública para divulgação do resultado da Primeira Prova Escrita Discursiva (2ª etapa), será realizada no dia 17/09/2013, às 13:00 horas, no 24º andar, do Edifício-Sede do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Institucional - Concurso

PORTARIA GP nº 47/2013 – DOEletrônico 19/08/2013
Designa os membros da Comissão de Segurança Institucional. 

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 -  Atos Normativos - Portarias

PORTARIA GPCR nº 80/2013 – DOEletrônico 21/08/2013
Suspende os prazos processuais, o atendimento ao público, a distribuição dos feitos e as audiências não realizadas no Fórum Trabalhista de Cubatão, no dia 20 de agosto de 2013
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Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 -  Atos Normativos - Portarias


TRIBUNAIS SUPERIORES E OUTROS ÓRGÃOS

ATO nº 258/2013 - CSJT.GP.SG.SEIT.COPN - DeJT de 22/08/2013

Institui Grupo de Trabalho destinado a realizar estudos para padronização do sistema operacional para uso do PJe-JT.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas dos Conselhos e Tribunais Superiores - CSJT, TST e CGJT


JURISPRUDÊNCIA

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

É impossível cumular critérios mais vantajosos de dois planos de cargos e salários - DOEletrônico 06/06/2013
Segundo o Desembargador do Trabalho Rafael Edson Pugliese Ribeiro em acórdão da 6ª Turma do TRT da 2ª Região: “Pretensão do empregado de cumular critérios do antigo plano de cargos e salários com os do novo PCAC 2007 firmado com ampla participação das entidades sindicais profissionais. Teoria do conglobamento. Impossibilidade de “pinçamento” de critérios mais vantajosos de cada um dos regulamentos, de modo a formar um novo regulamento “híbrido”, “personalíssimo”, conforme interpretação de cada trabalhador, sob pena de se quebrar a unidade das normas e, ainda, de se chancelar possível distorção remuneratória para com os demais empregados. Diferenças salariais indevidas.” (Proc. 00001352720125020255 – Ac. 20130554817) (Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Falta de condições mínimas de trabalho gera direito à indenização por danos morais – DOEletrônico 11/06/2013
Conforme decisão do Desembargador do Trabalho Sérgio Roberto Rodrigues em acórdão da 11ª Turma do TRT da 2ª Região: “O conjunto probatório dos autos revelou-se favorável à tese inicial de que o reclamante foi submetido ao longo do pacto laboral a condições de trabalho censuráveis, desprovidas de higiene, saúde e segurança, de competência da reclamada, em flagrante afronta aos princípios da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho, preconizados nos incisos III e IV, do artigo 1º, da CF/88. Assim sendo, dá-se provimento ao apelo, para deferir indenização por danos morais, nos termos dos artigos 5º, incisos V e X, da Constituição Federal, bem como 186 e 927 do Código Civil, uma vez que comportamento de tal magnitude não pode ser referendado na esfera judicial.” (Proc. 0000326-12.2012.5.02.0372 – Ac. 20130578317) (Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Sócio minoritário que não participa da administração não pode ser responsabilizado em caso de falência – DOEletrônico 11/06/2013
Assim decidiu o Desembargador do Trabalho Sidnei Alves Teixeira em acórdão da 8ª Turma do TRT da 2ª Região: “Decretada a falência da empresa executada, a execução nesta Justiça Especializada somente pode ser direcionada ao administrador ou controlador, com poderes de gestão, no caso de atos praticados em desacordo com a lei ou com abuso do poder. O sócio minoritário, não participando da administração, não pode ser responsabilizado. Inteligência do art. 117 e 158, da Lei 6.404/76.” (Proc. 01944008320065020014 – Ac. 20130576225) (Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Ação cautelar de exibição de documentos não é procedimento de investigação – DOEletrônico 10/06/2013
Assim relatou a Desembargadora do Trabalho Rita Maria Silvestre em acórdão da 8ª Turma do TRT da 2ª Região: “A ação cautelar de exibição de documentos não se revela procedimento de investigação, para que o Sindicato possa verificar eventual descumprimento, pela ré, dos percentuais de vagas destinadas aos portadores de deficiência física e reabilitados. A medida não se presta à mera produção antecipada da prova pretendida, podendo a parte valer-se da ação ordinária, com a produção dos elementos persuasivos no curso da instrução, observadas as regras que disciplinam a distribuição do ônus da prova (333, do CPC e 818 da CLT).” (Proc. 00000919220125020033 – Ac. 20130573498) (Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Uma vez enquadrado o trabalhador na estrutura hierárquico-organizacional da empresa, é inerente a existência da subordinação – DOEletrônico 11/06/2013
De acordo com o Desembargador do Trabalho Ricardo Verta Luduvice em acórdão da 11ª Turma do TRT da 2ª Região: “A atividade de podólogo insere-se no objeto social da reclamada. A mera estipulação contratual prevendo remuneração variável (como, no presente caso, percentual sobre o valor recebido pelos serviços prestados) e o uso, pela trabalhadora, de instrumentos pessoais, não é capaz, “per se”, de desnaturar a relação de emprego, pois encontra amparo no quanto disposto no artigo 444 da septuagenária CLT. No que tange à subordinação, cumpre ressaltar que a análise de tal requisito nos dias atuais merece ser feita com base no critério objetivo e estrutural, sendo desnecessário o recebimento de ordens diretas. Basta que a função desempenhada pelo trabalhador esteja inserida estruturalmente no processo produtivo. Assim, uma vez enquadrado o trabalhador na estrutura hierárquico-organizacional da empresa, é inerente à relação jurídica existente o elemento subordinação.” (Proc. 0000593-66.2011.5.02.0065 – Ac. 20130578112) (Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

OUTRAS EMENTAS DO TRT/2ª REGIÃO PODERÃO SER EXAMINADAS NOS BOLETINS DE JURISPRUDÊNCIA
37/2013 (TURMAS) e 38/2013 (TURMAS)


TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
(www.tst.jus.br - notícias)

TST mantém invalidade de negociação coletiva sem a participação de sindicato - 16/08/2013
A Seção Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao recurso da Closure Systems Internacional (Brasil), que pretendia a declaração de validade das cláusulas e condições de um acordo celebrado diretamente com uma comissão de empregados, sem a participação do sindicato e da federação representativa dos trabalhadores nas indústrias químicas e farmacêuticas no Estado de São Paulo. A decisão manteve entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) que julgou inválida a negociação. O processo original é uma ação declaratória de validade do acordo em face do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas, Farmacêuticas, Plásticas, de Explosivos e afins de Osasco e da Federação dos Trabalhadores do Ramo Químico. (...) (RO-8281-17.2010.5.02.0000) 

Trabalho Seguro é prioridade da Justiça Trabalhista, avalia presidente do TST e do CSJT 
O Presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), Ministro Carlos Alberto Reis de Paula, iniciou oficialmente, na manhã desta sexta-feira (16), o 6º Encontro Nacional dos Gestores do Programa Trabalho Seguro. (...) O evento ocorre na sede do TST, em Brasília, e reúne o gestor nacional do programa, desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira, e representantes de todos os órgãos participantes: Ministério do Trabalho, Ministério Público do Trabalho, Procuradoria da AGU, Procuradoria do INSS, Ministério da Saúde, Fundacentro e Ministério da Previdência. Para o presidente do TST e do CSJT, os encontros com os gestores são fundamentais para planejar e organizar ações que evitem a ocorrência de acidentes de trabalho.(...) O evento desta sexta-feira no TST é uma prévia do 2º Seminário Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho, que ocorrerá no TST de 18 a 20 de setembro. (...)

JT afasta justa causa aplicada a gerente por esposa possuir empresa do mesmo ramo - 16/08/2013
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu recurso da Indemetal Gráficos Ltda. e manteve decisão que afastou a justa causa aplicada a um gerente de produção. Segundo o relator do recurso, ministro Walmir Oliveira da Costa, os motivos alegados – o fato de a esposa do gerente ser proprietária de empresa do mesmo ramo da Indemetal, aliado à existência de boatos de que ele trabalhar lá, que não chegaram a ser devidamente investigados, não permite, por si só, a caracterização da justa causa. (RR–152700-26.2004.5.15.0018)

Petroleiro receberá adicional de transferência por trabalho em plataforma - 16/08/2013
A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da Petróleo Brasileiro S. A. (Petrobras) que pretendia ser absolvida da condenação ao pagamento de adicional de transferência a um empregado de plataforma petrolífera. Para a SDI-1, a provisoriedade é inerente à prestação de serviços de um empregado que trabalha numa plataforma móvel que se desloca pela costa litorânea brasileira periodicamente. Por isso, o trabalhador deve receber o adicional, no percentual de 25% sobre o salário. Empregado da Petrobras desde 1985 como técnico de logística de transporte, o trabalhador afirmou que, após ser contratado em Natal (RN), foi transferido duas vezes: uma para Belém (PA), em 1996, e outra para Salvador (BA), em 1998. Quando ajuizou a ação, em 2006, o técnico ainda estava lotado em Salvador, mas havia quatro anos prestava serviços no Rio Grande do Norte, recebendo ordens da sede da empregadora em Natal, onde mora, e trabalhando nas plataformas fixadas na costa marítima potiguar. (E-ED-RR - 151500-42.2010.5.21.0006)

Anuladas decisões de processo contra TIM Celular por cerceamento de defesa - 16/08/2013
Por ter tido seu direito de defesa cerceado, um motorista conseguiu no Tribunal Superior do Trabalho anular todas as decisões anteriores de seu processo contra a TIM Celular e conquistou o direito de ter uma testemunha chave ouvida pelo Judiciário. A decisão foi tomada de forma unânime pela Quarta Turma do TST em sessão realizada nesta quarta-feira (14). O motorista disse ter sido admitido pela TIM Celular, empresa que nunca assinou sua carteira e não arcou com as verbas rescisórias quando de sua demissão. Alegou que, apesar de receber salário e ordens diretamente da empresa, a TIM mascarava seu contrato de trabalho como se fosse de prestação de serviços com a Cooperativa de Transportes Opcionais da Ilha do Governador Ltda, também parte da reclamação trabalhista. (...) Durante o julgamento, o ministro João Oreste Dalazen afirmou que os fatos indicam um "caso clássico de cerceamento de defesa". (...) O processo retornará à 21ª Vara do Trabalho para que o juiz ouça a testemunha apontada como essencial pelo empregado.
(RR-119300-26.2009.5.01.0021)

Recepcionista de hospital receberá adicional de insalubridade - 16/08/2013
Em decisão unânime, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve condenação imposta à Fundação Municipal de Ensino Superior de Marília (Fumes). A fundação terá de conceder adicional de insalubridade a uma recepcionista de hospital.  Os ministros entenderam que ficou comprovado que a recepcionista teve contato com sangue e secreções de pacientes. (...) De acordo com o Anexo 14 da NR 15 da Portaria n.º 3.214/78, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a atividade da trabalhadora é considerada insalubre em grau médio, já que tinha contato permanente com pacientes e com material infecto-contagiante.

Cooperativa de deficientes e companhia energética são condenadas por terceirização ilegal - 19/08/2013
A Cooperativa de Produção e Trabalho de Deficientes Físicos, Auditivos e Visuais e a Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica (CEEE) do Rio Grande do Sul foram condenadas pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a pagar verbas trabalhistas por intermediação ilícita de mão de obra. Três empregadas foram contratadas em 2001 pela cooperativa para prestar serviços de auxiliar administrativo na sede da CEEE. Na reclamação trabalhista, elas alegaram que trabalharam de forma permanente e habitual na CEEE, cumprindo horário fixado por esta e diretamente subordinadas a chefias da empresa. Afirmaram que as atividades eram idênticas às dos empregados da empresa. Quando foram demitidas, em 2005, as "cooperadas" pediram na Justiça do Trabalho a condenação da cooperativa e da companhia energética ao pagamento de verbas trabalhistas às quais associados de cooperativa não têm direito, sustentando tratar-se de relação de emprego. (RR-82041-06.2005.5.04.0004)

Sindicato não consegue obrigar hotel a contratar mais uma pessoa com deficiência - 19/08/2013
Com o entendimento que a Emiliano Empreendimentos e Participações Hoteleiras S/C Ltda. já havia preenchido o número de empregados com deficiência física exigido pela legislação, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo de instrumento do Sindicato dos Trabalhadores em Hotéis de São Paulo (SINTHORESP) que defendia a necessidade de a empresa contratar mais um empregado, por conta do arredondamento de uma fração percentual. (...) (AIRR-82900-25.2008.5.02.0084)

Turma anula condenação a pagamento de adicional insalubridade sem perícia - 19/08/2013
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reafirmou, em julgamento realizado na última quarta-feira (14), a obrigatoriedade de realização de perícia nos casos em que se examina a ocorrência de insalubridade na prestação de serviços. Para os ministros, não compete ao juiz concluir pela ocorrência da condição nociva somente com base nas alegações feitas pelo autor da reclamação trabalhista. A decisão foi em um recurso de revista interposto pela Sodexho do Brasil Comercial Ltda., por meio do qual a empresa alegava que a não designação da perícia técnica cerceou seu direito de defesa.(...) (RR-277-62.2012.5.08.0126)

TST afasta responsabilidade trabalhista em contrato de montagem industrial - 19/08/2013
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1) decidiu que a contratação de uma empresa de prestação de serviço para a montagem e manutenção de industrial no canteiro de obras da Klabin S.A. não resulta em responsabilidade trabalhista para a contratante. "Não se trata de terceirização de prestação de serviços, mas sim empreitada para obra certa, a afastar a responsabilidade do dono da obra" explicou o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, relator do recurso da Kablin na SDI-1. O ministro citou a Orientação Jurisprudencial 191 da SDI-1 segundo a qual, "o contrato de empreitada de construção  civil  entre  o  dono  da  obra  e  o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações  trabalhistas  contraídas  pelo  empreiteiro". (...) (RR-23300-59.2009.5.04.0221)

Portuário de terminal privativo não tem direito a adicional de risco - 19/08/2013
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou decisão que havia reconhecido o direito de adicional de risco a um empregado da Imbituba Logística Portuária Ltda (ILP), de Santa Catarina. De acordo com os integrantes da Turma, a decisão contrariava a jurisprudência consolidada do TST. O portuário, que trabalhava na área de capatazia, ajuizou ação trabalhista junto à Vara do Trabalho de Imbituba (SC) denunciando a falta do pagamento de adicional de risco pela atividade desenvolvida. A parcela tem previsão na Lei nº 4860/65, que dispõe sobre o regime de trabalho nos portos organizados. (...) A empresa recorreu ao TST alegando que o adicional é devido exclusivamente aos empregados da administração portuária, ou seja, não se estende aos empregados das demais empresas que atuam na área, como é a situação do autor da ação trabalhista. (...) (RR-56700-62.2007.5.12.0043)

Não fornecimento de vale-transporte pela empresa não gera indenização por danos morais - 19/08/2013
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) retirou a condenação de R$ 50 mil por dano moral que a empresa TV Vale do Aço Ltda. deveria pagar a uma operadora de sistema. Vítima de acidente com motocicleta a caminho do trabalho, ela ligava o acidente ao fato de a empresa ter-se negado a lhe fornecer vale-transporte para ir ao serviço. Há três anos na empresa, no dia do acidente a operadora pegou carona na motocicleta do marido para ir trabalhar. Ao passarem por um cruzamento na BR-381, perto de Coronel Fabriciano (MG), um automóvel atravessou a rodovia e atingiu a motocicleta.(...) A defesa da operadora alegou que o acidente só ocorreu porque a TV Vale do Aço se recusou a fornecer o vale-transporte. De acordo com o advogado, a empregada havia solicitado o benefício antes do acidente. (...) (RR-1638-11.2010.5.03.0034)

Empregada da Perdigão não comprova síndrome do pânico por pressão no trabalho - 19/08/2013
Uma trabalhadora da Perdigão não teve êxito ao pedir na Justiça do Trabalho indenização por danos morais e materiais causados por doença ocupacional equiparada a acidente de trabalho. As instâncias anteriores indeferiram os pedidos por não se convencerem das alegações feitas de ocorrência de grave pressão psicológica no ambiente de trabalho. Ao recorrer, a empregada afirmou ser antigo e conhecido o desprezo da empregadora em relação aos seus empregados explicado, inclusive, pelo alto número de ações ajuizadas. Citou a proposição de ação civil pública pelo Ministério Público do Trabalho com o propósito, segundo ela, de exigir mudanças na organização do trabalho da Perdigão. De acordo com o Regional de Santa Catarina, não há provas nos autos de que a empregadora tenha praticado ato ilícito. (...) (RR-19900-60.2009.5.12.0012)

Jogador Ramalho deverá receber direito de arena do São Paulo referente a Libertadores e Recopa - 19/08/2013
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao agravo de instrumento do São Paulo Futebol Clube e manteve condenação que determinou o pagamento ao atleta José Ramalho Carvalho de Freitas as diferenças do direito de arena, no percentual de 5%, dos valores totais recebidos pelo clube pela transmissão das partidas da Copa Libertadores da América e da Recopa Sul-americana do ano de 2006, das quais o atleta participou. Na reclamação trabalhista, o atleta, conhecido como Ramalho, pedia o reconhecimento do direito de arena no percentual integral de 20% sobre as partidas em que ele havia sido relacionado, nas duas competições. O São Paulo, em sua defesa, sustentou que o direito de arena não era devido por se tratar de competições internacionais. (...) (AIRR-249400-23.2008.5.02.0071)


JT determina reintegração de carteira demitida por fraude em reembolso de creche – 20/08/2013
A Justiça do Trabalho determinou a reintegração de uma carteira da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), demitida por justa causa em outubro de 2007, sob alegação de fraude no recebimento do reembolso-creche. No julgamento ocorrido na Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho na última quinta-feira (15), não foram admitidos os embargos da empresa contra a sentença que anulou a demissão. Segundo a sindicância instaurada pela ECT, a trabalhadora apresentou, de setembro de 2006 a maio de 2007, recibos da creche em valores superiores aos efetivamente pagos. Os valores indicados eram de R$ 320,00, enquanto a mensalidade escolar era de R$ 300,00. A escola informou que o recibo tinha embutido o valor de R$ 20,00 relativo à alimentação do dependente. (E-RR-127400-30.2007.5.04.0029)

Vigilantes do sexo masculino não têm direito a intervalo assegurado à mulher – 20/08/2013
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu de condenação imposta à Prosegur Brasil S.A. o pagamento, a agentes de segurança, do intervalo de 15 minutos entre o fim da jornada e o início de sua prorrogação. O direito é assegurado pela CLT exclusivamente às mulheres. No mesmo julgamento, a Turma confirmou a responsabilização da empresa por danos morais em razão de conduta ofensiva à dignidade humana dos empregados que, para serem mais rápidos durante as paradas do carro forte, faziam o trajeto com o cofre aberto. (RR-38300-10.2011.5.17.0014)

Clube é absolvido de dívida trabalhista a cozinheiro de restaurante da sede social – 20/082013
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que absolveu o Santos Atlético Clube da responsabilidade subsidiária pelo pagamento de verbas trabalhistas devidas a um cozinheiro do Bar e Restaurante Santa Patrícia Ltda., instalado dentro de sua sede social. A decisão manteve entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) que reformou condenação aplicada em sentença da 7ª Vara do Trabalho de Santos (SP). Na reclamação trabalhista interposta, o trabalhador pedia verbas decorrentes da rescisão de contrato de trabalho com o restaurante. Alegava que o Santos deveria ser condenado de forma subsidiária, pois o restaurante estaria localizado dentro das dependências do clube e atendia, em regra, exclusivamente seus sócios. (AIRR-92900-33.2006.5.02.0447)

TST homologa acordo entre Infraero e aeroportuários – 20/08/2013
O vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Barros Levenhagen, homologou nesta terça-feira (20) o acordo entre a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) e o Sindicato Nacional dos Empregados em Empresas Administradoras de Aeroportos (Sina) que pôs fim a greve no setor. Até o fim do mês, as partes devem enviar ao TST as petições contendo todas as cláusulas do entendimento para que  a homologação seja ratificada. As assembleias de trabalhadores ocorridas na véspera (19) aprovaram a proposta apresentada pela empresa na última audiência de conciliação, realizada na sexta-feira (16), no TST. Os salários serão corrigidos pelo IPCA (6,49%), retroativamente a maio deste ano (data-base da categoria), e, em setembro, terão um reajuste real de 1,25%. Em maio de 2014, os salários serão corrigidos pelo IPCA do período e, em setembro, haverá outro reajuste real de 1,25%. Os dias parados entre 31 de julho, início do movimento, e 12 de agosto, serão abonados pela estatal. Os dias remanescentes até 16 de agosto serão compensados pelos trabalhadores, com exclusão do dia 19 de agosto, quando a categoria aceitou a proposta da empresa.

TST nega recurso para antecipação de reintegração de acidentado na Volkswagen – 20/08/2013
A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho negou, nesta terça-feira (20), provimento a recurso em mandado de segurança de um trabalhador contra o indeferimento de liminar para reintegração no emprego. Nem o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), que julgou o mandado de segurança, nem a SDI-2 consideraram que a decisão do juiz da 3ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais (PR) violou direito líquido e certo do autor. Inicialmente contratado como soldador de produção, o trabalhador foi demitido pela Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda. em 2010, após 11 anos de serviço. Na reclamação, ele pleiteou a reintegração no emprego e ao plano de saúde, com pedido de antecipação de tutela, argumentando ter estabilidade em virtude de doença profissional decorrente de acidente de trabalho. (RO-508-86.2011.5.09.0000)

Itaú é obrigado a recolher R$ 335 mil em dinheiro para garantir execução – 20/08/2013
A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão realizada nesta terça-feira (20), negou provimento a recurso ordinário em mandado de segurança pelo qual o Itaú Unibanco S.A. buscava reverter decisão que negou a substituição de penhora em dinheiro no valor de R$ 335 mil por cotas de um fundo de investimentos do banco como forma de garantir a execução provisória de uma dívida trabalhista.  A decisão manteve entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE), que negara a segurança pretendida. (RO-5940-07.2010.5.06.0000)

Afastada intempestividade de recurso encaminhado de forma errada pelo e-Doc – 21/08/2013
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou, por unanimidade, a intempestividade de um recurso de revista da Euroflex – Indústria e Comércio de Colchões Ltda. que, enviado pelo sistema de peticionamento eletrônico (e-Doc) e corretamente endereçado ao presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE), foi encaminhado pelo sistema de forma equivocada para a Vara do Trabalho que havia proferido a sentença originária. A Vara, ao verificar o erro, reenviou o recurso ao Regional, que considerou, para a contagem do prazo recursal, a data de recebimento do recurso reenviado pela Vara do Trabalho, e não a data de peticionamento no sistema e-Doc. (AIRR - 1055-72.2011.5.06.0142)

Empresas terão de rever juros em caso de indenização por dano moral – 21/08/2013
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que a RAC Engenharia e Representações Ltda. e a Semens Ltda. corrijam os juros de uma indenização de R$200 mil por danos morais para uma família de um ex-empregado vítima de acidente fatal. Para a Turma, a correção deve ser aplicada a partir da data do ajuizamento da ação. A ação foi proposta em 2003 pela família do trabalhador, três anos após sua morte por eletrocussão ocorrida em serviço. Em março de 2009, a 5ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR) sentenciou as empresas a indenizar a família. De acordo com a sentença, a incidência de juros deveria ser contada a partir da data do ajuizamento da ação. (TST-RR-9955700-78.2006.5.09.0005)

Empresa de ônibus é responsabilizada por acidente rodoviário com motorista – 21/08/2013
A Viação São Gabriel Ltda. foi condenada, por responsabilidade objetiva, ao pagamento de indenização por dano moral, no valor de R$ 50 mil, aos herdeiros de um motorista de ônibus que faleceu em um acidente rodoviário quando transportava alunos universitários entre as cidades de São Mateus e Linhares, no Espírito Santo. Seu recurso não foi conhecido pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho. (E-ED-RR-117300-18.2008.5.17.0191)

Turma confirma validade de e-mails em detrimento de prova testemunhal – 21/08/2013
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou decisão que atribuiu à correspondência eletrônica trocada entre os litigantes valor de prova maior do que os depoimentos prestados pelas testemunhas de uma reclamação trabalhista. O profissional da área de marketing não conseguiu comprovar vínculo de emprego com uma das seis empresas que apontou como responsáveis por dívidas trabalhistas decorrentes de sua contratação, cuja remuneração era de R$25 mil. O autor da reclamação trabalhista afirmou ter sido contratado para o cargo de vice-presidente de marketing de um grupo de empresas. Uma delas, a Neo Net Brasil S.A., teria firmado com a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) contrato de concessão de uso de espaço no Aeroporto Internacional de Guarulhos (SP), destinado à operação comercial de um Centro de Serviços e Conveniência voltado para o atendimento do público empresarial, vinculado ao setor de tecnologia da informação. A pretensão era que a Justiça do Trabalho reconhecesse a existência de vínculo de emprego e, consequentemente, condenasse as empresas ao pagamento de todas as verbas trabalhistas. (AIRR-100200-57.2007.5.02.0044)

CSJT instala Nova Central Nacional de Atendimento da Justiça do Trabalho – 21/08/2013
Para aprimorar o atendimento dos usuários dos sistemas nacionais da Justiça do Trabalho, teve início nesta quarta-feira (21) o processo de instalação da nova Central Nacional de Atendimento da JT. Em função disso, foram alterados os números dos telefones para atendimento. Para o Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe-JT), deve ser chamado o número (61) 3043 7784. Para os demais sistemas nacionais – Sistema de Peticionamento Eletrônico (e-DOC), Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, (CNDT) – o telefone é o (61) 3043 7700. Os números são provisórios. Assim que for finalizada a etapa de transição, a Central funcionará com números 0800. Antes disso, porém, as chamadas estarão sujeitas a cobrança de acordo com as regras e tarifas definidas pelas operadoras telefônicas de origem. Durante a fase de transição, poderá ser observada eventual instabilidade no serviço de atendimento.

Trabalhador apalpado durante revista tem dano moral confirmado no TST – 21/08/2013
Um trabalhador que sofria revistas no ambiente de trabalho, inclusive nas partes íntimas, confirmou no Tribunal Superior do Trabalho (TST) o direito de receber indenização por danos morais da Bompreço Supermercados do Nordeste. A revista acontecia quatro vezes ao dia: quando chegava, quando saía para almoço, após o intervalo e quando finalizava a jornada. O auxiliar de patrimônio foi admitido em julho de 2004 e afirmou que, até o final de 2005, foi submetido diariamente às revistas humilhantes realizadas por um segurança do supermercado. Alegou que a revista o deixava incomodado, especialmente quando era tocado na genitália, e que, algumas vezes, os clientes e funcionários da empresa presenciavam seu constrangimento. A revista se estendia a bolsas, armários e a outros pertences pessoais. (RR-1341-44.2010.5.19.0006)

Município de Maringá desiste de acordo em processo de cerca de R$ 40 milhões – 21/08/2013
O Município de Maringá (PR) não compareceu, nesta quarta-feira (20), à continuação da audiência de conciliação em processo relativo a diferenças salariais de cerca de 3.500 servidores. Estiveram presentes no Tribunal Superior do Trabalho apenas os representantes do Sindicato dos Servidores Público Municipais. O município entrou com uma petição no Protocolo do TST às 12h45 da terça-feira (20), dia anterior ao marcado para a audiência, solicitando o cancelamento da conciliação e o envio do processo para a continuação do julgamento. O presidente do TST, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, tomou conhecimento da petição durante a audiência de conciliação. Devido à ausência e o desinteresse demonstrado pelo município, o presidente encerrou a audiência e determinou o envio do processo para julgamento na Segunda Turma. (RR-4141-43.1991.5.09.0021 e RR-4142-28.1991.5.09.0021)

Regras sobre competência territorial devem beneficiar o mais carente – 21/08/2013
A Sétima Turma reafirmou entendimento do Tribunal Superior do Trabalho no sentido de que no âmbito desta Justiça Especializada, em face das normas protetivas do empregado, deve-se privilegiar o juízo da localidade que seja mais acessível ao trabalhador. Na sessão de julgamento, o ministro Vieira de Mello Filho ressaltou que, em regra, a competência para o ajuizamento de ações trabalhistas é da localidade em que o empregado prestou ou ainda presta os serviços (art. 651, da CLT). Contudo, em respeito a princípio básico do Direito do Trabalho deve-se privilegiar o juízo da localidade que seja mais benéfica ao trabalhador. Isso para que lhe seja facilitado o amplo acesso aos órgãos judiciários, garantia assegurada pela Constituição Federal (art. 5º, XXXV). (RR-325-36.2012.5.05.0342)

Extravio de carteira do trabalho não gera indenização por dano moral a empregado – 21/08/2013
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo de instrumento de um empregado da empresa capixaba Enfil Construções e Montagens Ltda. que pretendia receber indenização por danos morais pelo extravio da sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), ocorrido na empresa durante  sua demissão. Na reclamação, o empregado informou que foi contratado pela Enfil como mecânico e prestou serviços de montagem e manutenção industrial à Vale S.A. de abril a novembro de 2009, quando foi dispensado imotivadamente. Na reclamação trabalhista, alegou que o extravio da CTPS teria dificultado sua colocação em novo emprego. (AIRR-19600-38.2010.5.17.0008)

Companhia elétrica terá de indenizar motorista que atuou como eletricista – 21/08/2013
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho acatou o recurso da Locavel Serviços Ltda. para que a Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA) responda solidariamente pelo acidente ocorrido com um motorista designado para a função de eletricista. O acidente causou a aposentadoria por invalidez do trabalhador, que agora deverá receber R$70 mil de indenização por danos morais. O empregado conta que na noite do acidente teve que fazer conserto de urgência em rede elétrica a mando da Locavel. Afirma que percorreu a rede elétrica e, ao verificar que o transformador estava desligado, subiu no poste utilizando uma vara de manobra (instrumento para desligar a rede de alta tensão). Ao tocar no cartucho (tubo plástico que protege o fusível), ocorreu uma explosão. Devido ao acidente, o trabalhador perdeu a mobilidade dos dedos das mãos, da perna e teve ferimentos nos olhos. (TST-RR-2263-12.2010.5.08.0000)


Empregado acusado de enviar material pornográfico por e-mail reverte justa causa – 22/08/2013
Um trabalhador conseguiu reverter sua dispensa por justa causa depois de ter sido demitido sob a acusação de utilizar e-mail corporativo para veicular pornografia. O recurso do trabalhador foi julgado pela Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que considerou comprovada a inconsistência das alegações apresentadas pela empresa. O processo tramita em segredo de justiça. O caso teve início depois que funcionários souberam da existência de uma investigação, pela empresa, sobre um e-mail contendo material pornográfico. Semanas depois, o empregado entrou de licença médica. Foi quando recebeu em casa a notícia da demissão. Para empresa, ele era o responsável pelo envio dos e-mails pornográficos e, por ter violado norma interna de utilização do sistema de informação, deveria ser dispensado por justa causa (alíneas "b" e "h" do artigo 482 da CLT). (TST-RR-127600-79.2007.5.16.0004)

Odebrecht indenizará empregado chamado de “periquitinho verde” e “tomador de açaí” – 22/08/2013
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu, em julgamento realizado nesta quarta-feira (21), a ocorrência de excesso do poder diretivo da Construtora Norberto Odebrecht e prática de ato ilícito de discriminação praticada por seu encarregado, que se referia a um empregado paraense como "periquitinho verde", "tomador de açaí" e "papa-chibé". A indenização por danos morais foi fixada em R$5 mil. A ação trabalhista foi ajuizada na Vara do Trabalho de Breves (PA) contra a Construtora Solimões S.A. por um trabalhador que prestou serviços à Odebrecht. Ele denunciou ter sido vítima de tratamento que classificou como "inferior" dado àqueles nascidos no norte do país, que eram chamados de preguiçosos, enroladores e apelidados de nomes ofensivos, como "papa-farinha" e "paraíbas". (RR-151-49.2010.5.08.0104)

Resort de Campinas não consegue afastar vínculo de cooperado – 22/08/2013
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso do hotel The Royal Palm Plaza Ltda., que pretendia reformar decisão que reconheceu a existência de vínculo de emprego com um montador terceirizado da Cooperativa de Trabalho do Brasil – Brascoop e Coopeventos, que prestou serviços ao hotel por cerca de dois anos. A decisão manteve entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP). Em sua reclamação trabalhista, o trabalhador alegou que, durante o período em que prestou serviços para as empresa e para o hotel, não teve registrado o seu contrato de trabalho, recebendo apenas parte de seus direitos trabalhistas relativos a férias, horas extras, 13º salário e verbas rescisórias. Pedia a condenação das empresas em R$ 100 mil reais, além do vínculo de emprego diretamente com o hotel. (RR-61400-18.2005.5.15.0092)


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SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
(www.stj.jus.br
- notícias)

Primeira Seção julgará divergência sobre níveis de ruído em ambiente de trabalho – 22/08/2013
A ministra Eliana Calmon, da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), admitiu pedido de uniformização apresentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra decisão da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência (TNU), a respeito da contagem de tempo de trabalho insalubre para efeito de aposentadoria especial. O juizado especial julgou os pedidos referentes à concessão de aposentadoria por tempo de contribuição parcialmente procedentes. A sentença foi reformada em parte pela turma recursal dos juizados especiais federais de Sergipe. Diante disso, o INSS entrou com pedido de uniformização na TNU. A instituição alegou que a decisão da turma recursal divergiu da jurisprudência dominante na TNU, no sentido de que o tempo trabalhado é considerado especial, a partir de 5 de março de 1997, se a exposição a ruído for superior a 90 decibéis. Efeito retroativo Contudo, ao analisar o pedido, a TNU mencionou que seu entendimento anterior foi modificado. De acordo com a nova posição, “o tempo de trabalho laborado com exposição a ruído é considerado especial, para fins de conversão em comum, nos seguintes níveis: superior a 80 decibéis na vigência do Decreto nº 53.831/64 e, a contar de 5 de março de 1997, superior a 85 decibéis, por força do Decreto nº 4.882/03”. No caso específico, o trabalhador esteve exposto, entre 6 de março de 1997 e 17 de novembro de 2003, a níveis de ruído que atingiram 86,5 decibéis. No STJ, o INSS alegou a impossibilidade de aplicação retroativa do Decreto nº 4.882. Mencionou que há precedentes da Terceira Seção do STJ nesse sentido. Para a ministra Eliana Calmon, a divergência jurisprudencial foi demonstrada. O processo será encaminhado ao Ministério Público para parecer e, posteriormente, será julgado pela Primeira Seção.    


CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
(www.cnj.jus.br - notícias)

Censo do Poder Judiciário começa no dia 26 de agosto - 16/08/2013
Começa no dia 26 de agosto o prazo para que servidores de todo o Judiciário respondam ao Censo Nacional do Poder Judiciário, que pretende traçar um perfil dos magistrados e servidores da Justiça brasileira. Inicialmente, o questionário estará disponível apenas para os servidores. Em um segundo momento, o levantamento será feito entre os magistrados. Os servidores detentores de cargo efetivo ou cargos em comissão devem acessar o endereço www.cnj.jus.br/censo, fazer o acesso ao questionário eletrônico utilizando o número do respectivo CPF e responder às perguntas. Devem responder ao questionário todos os servidores ativos da Justiça Estadual, Federal, Trabalhista, Eleitoral e Militar, além dos tribunais superiores, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do Conselho da Justiça Federal (CJF) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). (...) Com a compilação dos dados, o Censo servirá como importante fonte de informações para a avaliação das políticas de recursos humanos existentes no Poder Judiciário. As informações são sigilosas e só serão divulgadas em estatísticas. 

Tribunais debatem planejamento estratégico do Judiciário entre 2015 e 2019 - 19/08/2013
Representantes de todos os ramos da Justiça brasileira discutiram, na última quinta-feira (15/8), os desafios que o Poder Judiciário terá nos próximos anos, durante videoconferência promovida pela Comissão Permanente de Gestão Estratégica do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O encontro faz parte da elaboração do Planejamento Estratégico do Poder Judiciário 2015-2019, que deverá ser votado em fevereiro do ano que vem. O CNJ apresentou um mapa dos chamados macrodesafios aos participantes da videoconferência, que discutiram sobre recursos, processos internos, resultados e outros temas que farão parte do planejamento estratégico. A partir desse mapa, serão definidos os objetivos que a Justiça buscará atingir nos próximos anos, processo iniciado em junho passado. (...) Nos  dias 11 e 12 de setembro, nova reunião será realizada em Brasília/DF para a discussão das metas do Poder Judiciário que serão levadas à votação durante o VII Encontro Nacional do Poder Judiciário, marcado para novembro, em Belém/PA. 

Liminar suspende pagamento a magistrados dos TRTs da 18ª e da 19ª Região - 19/08/2013
Liminar concedida pelo conselheiro Emmanoel Campelo na última sexta-feira (16/8) determina a suspensão das resoluções que fixam o pagamento de auxílio-moradia a magistrados dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) da 18ª Região (Goiás) e da 19ª Região (Alagoas). A decisão estende às duas cortes trabalhistas os efeitos da liminar concedida no dia 3/5 passado pelo conselheiro, no Pedido de Providências 0002161-56.2013.2.00.0000, no qual o procurador federal Carlos André Studart Pereira solicita controle de atos dos TRTs da 13ª Região (Paraíba), da 9ª Região (Paraná) e da 8ª Região (Pará), que fixaram auxílio-moradia a todos os seus magistrados, em valores que vão de R$3.565,68 a R$6.029,40, dependendo da posição na carreira. De acordo com o conselheiro, em sua decisão liminar, a questão está em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF), o que “coloca em risco de prejuízo os próprios magistrados, que poderiam ser compelidos a devolver os valores pagos, caso venha a ser considerado indevido o pagamento de tal verba”. Ainda de acordo com a decisão, os Tribunais Regionais Federais e os Tribunais Regionais Eleitorais informaram que não pagam auxílio-moradia a seus magistrados. A maioria dos tribunais de Justiça também teria informado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) não pagar o auxílio. O conselheiro intimou os tribunais de Justiça dos estados de Ceará, Goiás, Pará, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Pernambuco, Minas Gerais, Amazonas, Maranhão, Tocantins e Sergipe a informar quantos magistrados recebem auxílio-moradia e quais são os valores pagos, para concluir sua posição.