Este é o Informativo do TRT da 2ª Região, elaborado pela Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial, que traz sinopse das últimas publicações do DOU, DJ, DOE e Diários Oficiais Eletrônicos ligadas à área trabalhista, previdenciária e à administração pública, bem como a jurisprudência noticiada nos Tribunais Superiores.
Este Informativo também pode ser visualizado em nosso site. Em Bases Jurídicas, acesse Informações Jurídicas - Informativo Semanal
INFORMATIVO Nº 7-D/2013
(19/07/2013 a 25/07/2013)
ATO
GP Nº 16/2013 – DOEletrônico 23/07/2013
Institui a Comissão de Segurança Institucional no
âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região
em Legislação - Normas do
TRT-2 - Atos Normativos - Atos
ATO
GP Nº 17/2013 – DOEletrônico 24/07/2013
Cria a Núcleo de Apoio Judiciário ao Juiz Substituto
e dá outras providências.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região
em Legislação - Normas do TRT-2
- Atos Normativos - Atos
EDITAIS DE CONCURSO DE PROMOÇÃO
– DOEletrônico 22/07/2013
Divulgam a abertura de concurso de remoção para
o cargo vago de Juiz Titular nas varas abaixo relacionadas. Os requerimentos
de inscrição deverão ser enviados, preferencialmente,
por via eletrônica, ao Serviço de Planejamento e Gestão
do Capital Humano (srp@trtsp.jus.br), com cópia para a Corregedoria
Regional (seccorreg@trtsp.jus.br), no prazo de 15 (quinze) dias:
- Juiz
Titular da 7ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo;
- Juiz
Titular da 8ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo;
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região
em Legislação - Normas do
TRT-2 - Editais
EDITAL
DE CONCURSO DE REMOÇÃO - DOEletrônico 22/07/2013
Divulga a abertura de concurso de remoção para o
cargo vago de Juiz Titular na 2ª Vara do Trabalho de Santos. Os
requerimentos de inscrição deverão ser enviados,
preferencialmente, por via eletrônica, ao Serviço de Planejamento
e Gestão do Capital Humano (srp@trtsp.jus.br), com cópia
para a Corregedoria Regional (seccorreg@trtsp.jus.br), no prazo de 15
(quinze) dias.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região
em Legislação - Normas do
TRT-2 - Editais
EDITAL
DE CONCURSO DE PROMOÇÃO – DOEletrônico 24/07/2013
Divulgam a abertura de concurso de promoção para
o cargo vago de Juiz Titular na 8ª Vara do Trabalho de São
Bernardo do Campo. Os requerimentos de inscrição deverão
ser enviados, preferencialmente, por via eletrônica, ao Serviço
de Planejamento e Gestão do Capital Humano (srp@trtsp.jus.br),
com cópia para a Corregedoria Regional (seccorreg@trtsp.jus.br),
no prazo de 15 (quinze) dias
Texto
na íntegra no site do TRT 2ª Região
em Legislação - Normas do
TRT-2 - Editais
EDITAL
DE CONCURSO DE PROMOÇÃO – DOEletrônico 25/07/2013
Divulga a abertura de concurso de promoção para o cargo
vago de Juiz Titular na 69ª Vara do Trabalho de São Paulo. Os
requerimentos de inscrição deverão ser enviados, preferencialmente,
por via eletrônica, ao Serviço de Planejamento e Gestão
do Capital Humano (srp@trtsp.jus.br), com cópia para a Corregedoria
Regional (seccorreg@trtsp.jus.br), no prazo de 15 (quinze) dias.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região
em Legislação - Normas do
TRT-2 - Editais
PORTARIA
GP Nº 38/2013 – DOEletrônico 23/07/2013
Designa membros para atuar na Comissão Permanente de Avaliação
Documental no âmbito deste Tribunal.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região
em Legislação - Normas do
TRT-2 - Atos Normativos - Portarias
PORTARIA
GP Nº 39/2013 – DOEletrônico 25/07/2013
Suspende a distribuição dos feitos nas Varas que especifica.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região
em Legislação - Normas do TRT-2
- Atos Normativos - Portarias
PORTARIA
GP/CR Nº 74/2013 – DOEletrônico 25/07/2013
Altera a data da publicação que especifica no Diário
Oficial Eletrônico do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região,
e dá outras providências.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região
em Legislação - Normas do TRT-2
- Atos Normativos - Portarias
Percentual
fixado no art. 93, da Lei 8.213/91 deve ser respeitado por qualquer empresa
– DOEletrônico 15/05/2013
Assim decidiu o Desembargador do Trabalho Roberto Barros da Silva
em acórdão da 13ª Turma do TRT da 2ª Região:
“A Lei
8.213/91 não excepcionou qualquer atividade econômica quanto
ao percentual fixado no seu art. 93, tampouco traçou exceções
ao empresariado. Assim, extraio que a intenção do legislador
foi a de determinar que toda e qualquer empresa deve respeitar os percentuais
fixados para portadores de deficiência, inclusive aquelas que possuem
maiores riscos na atividade desempenhada”. (Proc. 00005839320125020030 -
Ac.
20130466136) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Aposentadoria por invalidez não isenta o empregador do custeio
de plano de saúde – DOEletrônico 16/05/2013
Segundo a Desembargadora do Trabalho Bianca Bastos em acórdão
da 9ª Turma do TRT da 2ª Região: “A aposentadoria por
invalidez não é causa de extinção do contrato
de trabalho, mas de suspensão contratual, conforme estabelece o artigo
475 da CLT Encontrando-se o contrato de trabalho suspenso em razão
da aposentadoria por invalidez, não pode o empregador com fundamento
no artigo 31 da Lei 9.656/98
atribuir ao empregado aposentado a responsabilidade pelo custeio integral
do plano de saúde, situação legalmente prevista apenas
ao caso de ruptura contratual. Recurso ordinário improvido”. (Proc.
00007988220125020252 - Ac.
20130437462) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Uso indevido de imagem para fins econômicos enseja obrigação
de indenizar – DOEletrônico 16/05/2013
De acordo com a Desembargadora do Trabalho Jane Granzoto Torres da
Silva em acórdão da 9ª Turma do TRT da 2ª Região:
“O direito à imagem constitui um dos direitos da personalidade,
o qual ostenta caráter personalíssimo, eis que resguarda o
interesse da pessoa de se opor à divulgação dessa imagem,
em proteção à sua vida privada. E, nos termos do art.
20 do Código
Civil, sua utilização, para fins econômicos, sem
a devida autorização do trabalhador, constitui locupletamento
sem causa do empregador, ensejando, pois, a devida reparação
(art.
5º, V
e X,
Constituição Federal). Esta, por sua vez, decorre do próprio
uso indevido do direito da personalidade, não havendo, portanto,
que se cogitar de prova da existência do prejuízo. Em outras
palavras, o dano é "in re ipsa", ou seja, a utilização
indevida da imagem com fins lucrativos enseja, por si só, a obrigação
de indenizar. Assim, o uso indevido de patrimônio pessoal resguardado
pela Constituição Federal acarreta dano de ordem moral, tenha
havido ou não mácula direta à honra ou à reputação
do empregado”. (Proc. 00001034920125020052 - Ac.
20130437209) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
É devida suplementação de aposentadoria à
empregada que contribuiu para sua obtenção durante contrato
de trabalho – DOEletrônico 17/05/2013
Conforme decisão da Juíza convocada Patrícia
Therezinha de Toledo em acórdão da 4ª Turma do TRT
da 2ª Região: “O benefício de suplementação
de aposentadoria da autora deve ser concedido, conforme os termos do artigo
23 do Regulamento Básico da Petros de 1979, o qual prevê apenas
a percepção de aposentadoria como condição,
eis que a autora foi admitida em 12/06/1979, sob égide do aludido
Regulamento Básico da Petros: "Art. 23 - A suplementação
da aposentadoria por tempo de serviço será concedida ao mantenedor-beneficiário
enquanto lhe for concedida a aposentadoria por tempo de serviço do
INSS", eis que a teor da Súmula
288 do C. TST, em tema de complementação de aposentadoria
deve aplicar as normas em vigor na data da admissão do trabalhador,
alterações posteriores somente serão aplicáveis
se lhe for mais benéfica. Certo é que a reclamante contribuiu
ao longo do contrato de trabalho para obtenção de suplementação
de aposentadoria, de acordo com o Regulamento da Petros vigente à
época da admissão, que previa o pagamento de suplementação
em razão da aposentadoria por tempo de serviço, não
se vislumbra prejuízo aos cálculos atuariais da 2ª reclamada,
tampouco desequilíbrio dos recursos financeiros em detrimento dos
demais beneficiários. Assim, o acolhimento do pedido não implica
recálculo das contribuições, sob pena de incorrer-se
em "bis in idem". Devida a suplementação de aposentadoria,
a partir da concessão da aposentadoria por tempo de serviço
através do INSS, em parcelas vencidas e vincendas, até a efetiva
implantação em folha de pagamento, a ser apurada em liquidação
de sentença, observados os parâmetros previstos no Regulamento
de 1979”. (Proc. 00008094220115020254 - Ac.
20130458320) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Danos causados por terceiros não geram dever de indenizar
– DOEletrônico 20/05/2013
Assim relatou a Juíza convocada Silvana Louzada Lamattina em
acórdão da 18ª Turma do TRT da 2ª Região:
“Os danos causados por terceiros são decorrentes de fato fortuito,
totalmente fora da previsibilidade do empregador. Demonstrados de forma
robusta o abalo psicológico sofrido, após o assalto de que
a autora foi vítima na empresa, e o zelo da reclamada em realizar
sem demora a sua transferência para a matriz. Ausência de nexo
de causalidade a desafiar o dever de indenizar. Recurso ordinário
da reclamante a que se nega provimento”. (Proc. 00009773320105020463 -
Ac.
20130502370) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Belém
será sede do VII Encontro Nacional do Poder Judiciário - 23/07/2013
O VII Encontro Nacional do Poder Judiciário será realizado
em Belém/PA nos dias 18 e 19 de novembro. Durante o evento, os presidentes
dos 91 tribunais brasileiros, sob a coordenação do Conselho
Nacional de Justiça (CNJ), vão estabelecer as ações
prioritárias da Justiça para 2014 e o Planejamento Estratégico
Nacional para o período 2015/2019. Esta será a primeira vez
que o encontro nacional será realizado na região Norte. (...)
O último Encontro Nacional do Poder Judiciário foi realizado
em novembro do ano passado, em Aracaju/SE, quando os presidentes dos tribunais
definiram 19 metas a serem perseguidas pelas Cortes no decorrer de 2013,
com o objetivo de melhorar a prestação de serviços aos
cidadãos. Entre elas está a Meta 18, que prevê o julgamento,
até o final deste ano, de todas as ações de improbidade
administrativa e crimes contra a administração pública
que ingressaram na Justiça até 31 de dezembro de 2011.
Processo Judicial Eletrônico passa a ser programa permanente
- 23/07/2013
O Processo Judicial Eletrônico (PJe), utilizado atualmente em
mais de 590 varas em todo o País e desenvolvido pelo Conselho Nacional
de Justiça (CNJ) em parceria com outros órgãos da Justiça,
passou a ser um programa permanente. Foi criada, neste mês, a Gerência
de Projeto do PJe, que ficará subordinada ao Departamento de Tecnologia
da Informação (DTI), do CNJ. A gerência será
responsável pela coordenação, manutenção
e implantação do programa junto aos tribunais. “É a
formalização da importância do programa na nossa estrutura.
E dá sinal claro para os tribunais que o PJe é um projeto permanente,
que veio para ficar”, explica o juiz auxiliar da Presidência Paulo
Cristóvão. Veja o novo
organograma. A Gerência será dividida em quatro frentes,
denominadas de assistência: Atendimento e qualidade; Implantação
e Manutenção; Requisitos do PJe e Capacitação;
e Desenvolvimento de Sistemas. Cada uma delas terá uma coordenação
que deverá ser exercida por um servidor. A de Atendimento e Qualidade
ficará responsável por garantir a qualidade do sistema em
todas as suas versões. Já a de Implantação e
Manutenção cuidará dos procedimentos para a implantação
da ferramenta nos diversos órgãos do Judiciário e a
respectiva manutenção. Caberá à Assistência
em Requisitos do PJe e Capacitação identificar eventuais problemas
no funcionamento do sistema, aperfeiçoando-o. Essa coordenação
também se encarregará do treinamento de servidores e dos profissionais
que utilizarão o PJe nos tribunais e órgãos onde serão
instalados. Já a área de Desenvolvimento de Sistemas será
responsável por criar novas versões e adaptar o PJe aos sistemas
de cada unidade judiciária. (...)
Consulta pública sobre pregão eletrônico termina
domingo - 25/07/2013
Termina no domingo (28/7) a consulta pública lançada pelo
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para coletar sugestões
ao projeto de regulamentação do procedimento de alienação
judicial eletrônica. A ferramenta, prevista no Código de Processo
Civil, permite que juízes realizem pela internet leilões de
bens penhorados pela Justiça para o pagamento de dívidas decorrentes
de decisões judiciais. Por meio de resolução, o CNJ
pretende estabelecer regras para a realização desses leilões,
de forma a incentivar o uso da modalidade, que torna mais ágil a
venda do bem e a execução judicial. A íntegra da minuta
de resolução, elaborada pelo conselheiro Neves Amorim, está
disponível no link da consulta pública (clique
aqui para acessar). As sugestões podem ser encaminhadas para
o e-mail consultapublica@cnj.jus.br. Todas elas serão avaliadas pelo
conselheiro, que vai consolidar novo texto para apresentação
ao Plenário do Conselho. A alienação judicial eletrônica
pode ser adotada, por decisão do juiz, em ações judiciais
que envolvam a venda de bens para quitação de dívida.
A vantagem do leilão eletrônico, segundo Neves Amorim, é
permitir a participação de maior número de interessados
em arrematar os bens ofertados, já que pessoas de todo o País
podem participar do certame.