Este é o Informativo do TRT da 2ª Região, elaborado pela Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial, que traz sinopse das últimas publicações do DOU, DJ, DOE e Diários Oficiais Eletrônicos ligadas à área trabalhista, previdenciária e à administração pública, bem como a jurisprudência noticiada nos Tribunais Superiores.
Este Informativo também pode ser visualizado em nosso site. Em Bases Jurídicas, acesse Informações Jurídicas - Informativo Semanal
INFORMATIVO Nº 7-C/2013
(12/07/2013 a 18/07/2013)
EDITAL - COMISSÃO DO
XXXVIII CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ DO TRABALHO
SUBSTITUTO - DOEletrônico 15/07/2013
Divulga
os nomes dos candidatos que foram classificados na Prova Objetiva Seletiva
(1ª Etapa).
Texto na íntegra no site do TRT
2ª Região em Institucional - Concursos
EDITAL
- COMISSÃO DO XXXVIII CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE
CARGOS DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
2ª REGIÃO – DOEletrônico 17/07/2013
Comunica a alteração da composição da
Comissão Examinadora da Segunda Prova Escrita - SENTENÇA
(2ª Etapa).
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região
em Institucional - Concursos
EDITAL
DE 16/07/2013 – CONCURSO DE REMOÇÃO – DOEletrônico
17/07/2013
Divulga a abertura de concurso de remoção para o
cargo de Juiz Titular na 3ª Vara do Trabalho de Santos. Os requerimentos
de inscrição deverão ser enviados, preferencialmente,
por via eletrônica, ao Serviço de Planejamento e Gestão
do Capital Humano (srp@trtsp.jus.br), com cópia para a Corregedoria
Regional (seccorreg@trtsp.jus.br), no prazo de 15 (quinze) dias.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região
em Legislação - Normas do
TRT-2 - Editais
PORTARIA
CR Nº 05/2013 - DOEletrônico 15/07/2013
Estabelece a reunião temporária das execuções
contra o devedor que especifica no Juízo Auxiliar em Execução.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região
em Legislação - Normas do
TRT-2 - Atos Normativos - Portarias
Ato
unilateral de redução da carga horária com redução
do salário de professor constitui alteração contratual
lesiva – DOEletrônico 03/05/2013
Segundo a Desembargadora do Trabalho Cíntia Táffari
em acórdão da 13ª Turma do TRT da 2ª Região:
“A redução da carga horária com a consequente redução
do salário do professor somente é lícita desde que
ocorra em virtude da diminuição do número de alunos,
não constituindo, em tais hipóteses, alteração
contratual lesiva, uma vez que não implica redução
do valor nominal da hora-aula. Aplicação da Orientação
Jurisprudencial nº 244 da SDI-1 do C. TST. "Contrario sensu",
quando decorre de ato unilateral do empregador, destituído de motivação,
infringe não somente a lei (artigo
468 da CLT), como também a norma coletiva da categoria (cláusula
24 da Convenção Coletiva de Trabalho acostada aos autos),
importando em ato ofensivo ao empregado. Recurso ordinário da reclamada
ao qual se nega provimento no particular. (Proc. 00025450420105020037
- Ac.
20130434153) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Aviso de solicitação de registro de inadimplência
não implica em dano moral – DOEletrônico 07/05/2013
Assim decidiu a Desembargadora do Trabalho Silvana Abramo Margherito
Ariano em acórdão da 15ª Turma do TRT da 2ª Região:
“O Aviso do Serviço Central de Proteção ao Crédito
ao interessado, quanto à subsistência de solicitação
de registro de seu nome no rol de devedores, não equivale, efetivamente,
à subsistência do registro e de sua publicidade, que em
conjunto implicariam na efetivação do dano, para efeito
de reparação por danos morais por culpa da empregadora”.
(Proc. 00015901520125020065 - Ac.
20130424212) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Créditos de natureza civil sujeitam-se à prescrição
prevista no Código Civil – DOEletrônico 14/05/2013
De acordo com a Desembargadora do Trabalho Cândida Alves Leão
em acórdão da 10ª Turma do TRT da 2ª Região:
“Créditos de natureza civil, ainda que oriundos de relação
de emprego, sujeitam-se à prescrição prevista no
Código Civil, sendo inaplicável a regra do artigo
7º, inciso XXIX da Constituição Federal. No caso,
ultrapassado, também, o prazo da Legislação Civil,
prescrito o direito da autora. Nego Provimento". (Proc. 00019531820115020362
- Ac.
20130470630) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Telegrama convocando para o trabalho não é prova
para configuração de abandono de emprego – DOEletrônico
15/05/2013
Assim relatou o Juiz convocado Roberto Vieira de Almeida Rezende
em acórdão da 13ª Turma do TRT da 2ª Região:
“Telegramas enviados à autora convocando-a para o trabalho após
a propositura da ação e da citação da reclamada
é prova insuficiente para configurar o abandono de emprego, mormente
considerando que o preposto sequer soube informar qual a data em que a reclamante
teria deixado de comparecer na empresa. Recurso patronal ao qual se nega
provimento”. (Proc. 00006019420115020048 - Ac.
20130472675) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Dobra prevista no art. 137 da CLT somente é devida no caso
de concessão de férias fora do prazo do art. 134, da CLT
– DOEletrônico 15/05/2013
Conforme decisão da Desembargadora do Trabalho Marta Casadei
Momezzo em acórdão da 10ª turma do TRT da 2ª Região:
“Data venia, merece reforma o julgado. A inicial asseverou que a satisfação
das férias a destempo ensejaria o pagamento da dobra prevista
na lei. Ocorre que o artigo
137 da CLT dispõe expressamente que a dobra somente é
devida na hipótese de concessão das férias fora do
prazo estabelecido no artigo
134 da CLT, não se reportando ao pagamento em atraso (art.
145, da CLT). Nada obstante o teor da OJ
386 da SDI-1 do C. TST, por não se tratar de disposição
prevista em lei, sua aplicação implicaria em ofensa ao
princípio da reserva legal. Nesse sentido, assiste razão
ao recorrente, impondo-se o acolhimento da pretensão recursal
para exclusão da condenação ao pagamento da dobra
das férias, incluído o terço constitucional. Dou
provimento". (Proc. 00009894920125020472 - Ac.
20130478258) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Questionada norma que
reduziu base de cálculo do adicional de periculosidade de eletricitários
– 16/07/2013
A Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria
(CNTI) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5013)
no Supremo Tribunal Federal contra o artigo
3º da Lei 12.740/2012, que revogou dispositivo que garantia aos
trabalhadores eletricitários o adicional de periculosidade no percentual
de 30% sobre sua remuneração, e não apenas sobre o salário-base,
como as demais categorias. A confederação alega que a alteração
introduzida pela lei desonerou apenas o setor produtivo “com clara ofensa
à segurança jurídica e aos direitos fundamentais” dos
trabalhadores.
CNJ
faz consulta pública para regulamentação de leilões
eletrônicos no Judiciário - 12/07/2013
Está aberta, no portal do Conselho Nacional de Justiça
(CNJ), consulta pública sobre a regulamentação do
procedimento de alienação judicial eletrônica. A ferramenta,
prevista no Código de Processo Civil, permite que juízes
realizem pela internet leilões de bens penhorados pela Justiça
para o pagamento de dívidas decorrentes de decisões judiciais.
Por meio de resolução, o CNJ pretende estabelecer regras para
a realização desses leilões, de forma a incentivar o
uso da modalidade, que torna mais ágil a venda do bem e a consequente
execução judicial. A íntegra da minuta de resolução,
elaborada pelo conselheiro Neves Amorim, está disponível no
link da consulta pública (clique
aqui para acessar). Os interessados em sugerir alterações
podem enviar as sugestões até o dia 28 deste mês para
o e-mail consultapublica@cnj.jus.br. Após a conclusão da consulta,
novo texto será consolidado e submetido à apreciação
do Plenário. Se aprovadas, as diretrizes servirão para nortear
a realização dos leilões eletrônicos pelos tribunais
estaduais, federais e trabalhistas. (...) A proposta de resolução
traz algumas diretrizes gerais sobre quem pode participar do leilão,
como realizar o cadastramento prévio dos interessados, como deve
ser a apresentação de documentos, o pagamento do bem, o cadastramento
das empresas aptas a realizar o leilão etc. (...) Se aprovada, a
resolução não impedirá que os tribunais editem
regulamentação própria adicional para disciplinar a
matéria, desde que não conflitante com as regras gerais editadas
pelo CNJ.
Definidas estratégias para erradicação do trabalho
infantil - 15/07/2013
A criação e implementação de políticas
públicas que identifiquem e acolham mais de três milhões
de crianças e adolescentes, com idade entre 10 e 17 anos, é
a principal arma no combate à erradicação do trabalho
infantil no País. A proposta faz parte das ações definidas
pelo comitê nacional gestor da Carta de Estratégia elaborada
por representantes dos Três Poderes para garantir a proteção
integral a crianças e adolescentes. Assinado em outubro do ano passado,
o documento apoia-se em quatro eixos estratégicos: acolhimento e
convivência familiar, enfrentamento da violência sexual, aperfeiçoamento
do sistema socioeducativo e erradicação do trabalho infantil.
A carta foi assinada por: Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Conselho
Nacional do Ministério Público (CNMP), Conselho Nacional
de Defensores Público-Gerais, Secretaria de Direitos Humanos da
Presidência da República, Ministério da Justiça,
Ministério da Educação, Ministério do Trabalho
e Emprego, Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à
Fome e Ministério da Saúde. Responsável pela matriz
da erradicação do trabalho infantil, o procurador do trabalho
e membro colaborador do CNMP, Rafael Dias Marques, lista os três pontos
principais das propostas que deverão ser colocadas em prática
em todo o País: reduzir o índice de trabalho infantil; diminuir
as autorizações judiciais que antecipam o ingresso de crianças
e adolescentes no mercado de trabalho; e intensificar a fiscalização
em todo o Brasil.(...) Entre as ações propostas para reduzir
o índice de trabalho infantil estão a de identificar os locais
onde há ocorrência da ilegalidade, notificar e responsabilizar
os envolvidos, por meio de inspeções. Em relação
à meta de reduzir as autorizações judiciais liberando
o acesso de crianças e adolescentes ao mercado de trabalho, o objetivo
é sensibilizar juízes e membros do Ministério Público
dos Estados e do Distrito Federal a reduzirem as autorizações
concedidas. Para isso, estão previstos seminários e um levantamento
em todo o País para identificar empresas e regiões onde há
maior concentração de pedidos e concessões. A diretriz
que busca ampliar a fiscalização do trabalho infantil prevê
ação específica em relação ao mercado
informal, que atualmente foge ao controle do Estado. A ideia é direcionar
essa fiscalização para os setores informais da economia em
todo o País. As propostas serão reunidas pela Secretaria de
Direitos Humanos da Presidência da República e aprovadas pelo
comitê nacional. Comitês regionais, que serão criados até
o final de agosto, ficarão responsáveis por colocar em prática,
em estados e municípios, as ações definidas pelo comitê
nacional.
Justiça do Trabalho implanta processo administrativo eletrônico
- 16/07/2013
Após implantar o Processo Judicial Eletrônico da Justiça
do Trabalho em 19 das 32 Varas do Trabalho em Rondônia e Acre, o
presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região,
Ilson Alves Pequeno Junior, anunciou na sexta-feira (12/7) os últimos
ajustes e a implantação do sistema de Processo Administrativo
Eletrônico, o e-SAP, para o dia 1º de agosto. (...) A implantação
do sistema eletrônico no âmbito administrativo vai significar
mais agilidade, transparência, segurança e, sobretudo, menos
consumo de papel. Os treinamentos, em parceria com a Escola Judicial Ejud,
inicialmente serão direcionados para os setores administrativos do
edifício sede em Porto Velho, para posteriormente serem estendidos
a outros setores de acordo a expansão do sistema.
CNJ busca apoio para Censo do Judiciário - 18/07/2013
O projeto do Censo do Judiciário, que deverá ser aplicado
nos próximos meses, será apresentado no próximo dia
7 de agosto a representantes de magistrados e servidores. O objetivo é
mostrar como será feito o levantamento e a sua importância
para o conhecimento do perfil socioeconômico de todos os integrantes
do Judiciário. A apresentação será coordenada
pelo conselheiro do CNJ Jefferson Kravchychyn e pelos juízes auxiliares
da Presidência Clenio Jair Schulze e Rodrigo Rigamonte. “É
fundamental que eles conheçam como serão feitos os questionários
e como é importante para o Poder Judiciário conhecer seus
integrantes e saber de suas necessidades e deficiências”, explicou
o conselheiro. (...) O projeto será apresentado a integrantes da
Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), da Associação
dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), da Associação
Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), da Federação
Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério
Público da União (Fenajufe) e da Federação
Nacional dos Servidores do Judiciário nos Estados (Fenajud). Projetos-piloto
do Censo Nacional do Judiciário foram realizados pela equipe do
Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ), do CNJ, nos estados
de Sergipe e Santa Catarina. Os testes serviram para “calibrar” os questionários
e definir a metodologia da pesquisa. Com a realização do
Censo será possível conhecer o perfil da força de
trabalho nos tribunais de todo o País. Esse conhecimento será
importante para a elaboração de diversas políticas
no âmbito do Poder Judiciário. São informações
úteis para o CNJ e também para as decisões de cada tribunal.
O censo será feito por meio da internet, com a disponibilização
de um questionário que deverá ser respondido por todos os servidores
e magistrados.