Este é o Informativo do TRT da 2ª Região, elaborado pela Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial, que traz sinopse das últimas publicações do DOU, DJ, DOE e Diários Oficiais Eletrônicos ligadas à área trabalhista, previdenciária e à administração pública, bem como a jurisprudência noticiada nos Tribunais Superiores.
Este Informativo também pode ser visualizado em nosso site. Em Bases Jurídicas, acesse Informações Jurídicas - Informativo Semanal
INFORMATIVO Nº 7-B/2013
(05/07/2013 a 11/07/2013)
ATO
GP Nº 15/2013 – DOEletrônico 05/07/2013
Define as ações institucionais voltadas ao cumprimento
da agenda de trabalho decente, especialmente, quanto à erradicação
do trabalho infantil e em condições análogas à
de escravo no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª
Região, e dá outras providências.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região
em Legislação - Normas do
TRT-2 - Atos Normativos - Atos
EDITAL
- COMISSÃO DO XXXVIII CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS
DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª
REGIÃO – DOEletrônico 11/07/2013
Torna público o gabarito da Prova Objetiva Seletiva, realizada no
dia 09 de junho de 2013.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região
em Bases Jurídicas - Institucional - Concursos
EDITAL
– COMISSÃO DO XXXVIII CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS
DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª
REGIÃO – DOEletrônico 11/07/2013
Comunica os classificados na Prova Objetiva Seletiva (1ª Etapa), após
julgamento dos recursos pela Comissão Examinadora, e prestarão
as provas da segunda etapa, Primeira Prova Escrita Discursiva, no dia 27 de
julho de 2013 (sábado), e a Segunda Prova Escrita - Sentença,
no dia 28 de julho de 2013 (domingo).
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região
em Bases Jurídicas - Institucional - Concursos
PORTARIA
GP Nº 34/2013 – DOEletrônico 05/07/2013
Cria a Comissão de Erradicação do Trabalho Infantil
e de proteção ao trabalho decente do adolescente no âmbito
do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região
em Legislação - Normas do
TRT-2 - Atos Normativos - Portarias
PORTARIA
GP/CR Nº 72/2013 – DOEletrônico 11/07/2013
Suspensão dos prazos processuais e das distribuições
dos feitos, exceto nos processos que tramitam no sistema PJe, das audiências
e do expediente, no âmbito da primeira e da segunda instâncias
deste Tribunal, no dia 11 de julho de 2013.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região
em Legislação - Normas do TRT-2
- Atos Normativos - Portarias
Negociação
coletiva que reduz intervalo de descanso é inválida – DOEletrônico
25/04/2013
De acordo com o Juiz convocado Maurílio de Paiva Dias em acórdão
da 5ª Turma do TRT da 2ª Região: “Por se tratar de período
destinado à refeição e descanso, norma de ordem pública
inerente à saúde, higiene e segurança, a flexibilização
deste direito somente poderá ocorrer in melius e nunca in pejus,
em respeito aos preceitos norteadores do Direito do Trabalho e a prevalência
dos direitos à vida, saúde, segurança e higiene em
antítese ao capital e, por isso, é inválida negociação
coletiva que reduza o mínimo legal deste intervalo, pensamento
que encontra similitude com o exposto na Súmula
nº 437 do TST e, neste passo, sendo inválida, torna-se
letra morta a Portaria do MTE no mesmo sentido”. (Proc. 00023531720115020464
- Ac.
20130377133) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Imposição de contribuição assistencial
a todos os empregados da categoria é inconstitucional – DOEletrônico
26/04/2013
Assim decidiu a Desembargadora do Trabalho Maria de Lourdes Antonio
em acórdão da 17ª Turma do TRT da 2ª Região:
“A imposição da contribuição assistencial
a todos os empregados da categoria, indistintamente, afronta o princípio
constitucional da liberdade de filiação sindical (art.
8º, inc. V) e o da irredutibilidade do salário (art.
7º, inc. VI)”. (Proc. 00025314520115020373 - Ac.
20130414055) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Incabível obtenção do mesmo direito alcançado
pelo paradigma em ação de conversão da URV – DOEletrônico
26/04/2013
Segundo o Desembargador do Trabalho Luiz Antonio Moreira Vidigal em
acórdão da 7ª Turma do TRT da 2ª Região:
“Desnível originado em ação na qual o paradigma obteve
o reconhecimento de diferenças decorrentes da conversão do
padrão monetário URV em Real. Improcedência. Aplicação
do item
VI da Súmula 06 do C. TST. É personalíssima a vantagem
obtida pelo modelo, consistente de equação prevalecente no
seu caso concreto por via excepcional, baseada em fundamentos que sequer
se sabe se aplicáveis ou não ao caso do autor. Inadmissível
que este vindique o mesmo direito alcançado pelo paradigma, sob
o espeque de suposta isonomia, quando disto não se trata, mas sim,
de colimar, por via transversa ou oblíqua, os efeitos de "res inter
alios acta", não acessíveis ao seu contrato de trabalho pelo
direito efetivamente aplicável à espécie”. (Proc. 00015880620125020078
- Ac.
20130385810) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Não é possível anular cláusula do acordo
coletivo de trabalho, salvo se esta ofender norma de ordem pública
– 26/04/2013
Conforme decisão do Desembargador do Trabalho Marcelo Freire
Gonçalves em acórdão da 12ª Turma do TRT da 2ª
Região: “As disposições contidas nas normas coletivas
devem ser observadas, pois refletem a autonomia da vontade das partes contratantes.
Esse ajuste de vontade coletivo é fonte do Direito do Trabalho, pois
cria obrigações entre as partes (inciso
XXVI do art. 7º da CF c/c art.
611 da CLT). Não é possível anular uma única
cláusula do acordo coletivo de trabalho considerada prejudicial
pelo autor, salvo se esta ofender norma de ordem pública (art.
9º da CLT) pois, repita-se à exaustão, o acordo
é fruto de concessões mútuas em que as partes cedem
parcelas de seus direitos para obter outras vantagens”. (Proc. 01776008020095020464
- Ac.
20130390873) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Comparecimento de reclamante à Comissão de Conciliação
Prévia sem a presença de representante dos trabalhadores
configura fraude à lei – DOEletrônico 30/04/2013
Assim relatou o Desembargador do Trabalho Adalberto Martins em acórdão
da 8ª Turma do TRT da 2ª Região: “No caso concreto, do
ponto de vista material, o comparecimento do reclamante perante a Comissão
de Conciliação Prévia destinou-se ao pagamento indevido
de "verbas rescisórias complementares", conforme expressamente
consignado no termo de conciliação. Além disso, na
audiência de conciliação, não estava presente
nenhum representante dos trabalhadores, em manifesta fraude ao espírito
da Lei
nº 9.958/2000, cuja intenção foi atribuir efetividade
ao princípio da proteção pela via autônoma,
o qual também não foi observado. Recurso do reclamante provido”.
(Proc. 00004344020115020319 - Ac.
20130411005) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Concluído
o projeto de valorização da magistratura e do Judiciário
- 05/07/2013
Estabelecer boa relação com a sociedade, a partir de melhor
esclarecimento sobre o funcionamento do Poder Judiciário e do maior
engajamento dos magistrados nos projetos sociais desenvolvidos nas comunidades
onde atuam. Esta é uma das propostas elaboradas pelos integrantes
do Programa Valorização: Juiz Valorizado, Justiça Completa,
desenvolvido pela Comissão Permanente de Eficiência Operacional
e Gestão de Pessoas, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A primeira fase da iniciativa terminou em junho, ocasião em que
os participantes concluíram uma lista com 84 sugestões –
todas com vistas à promoção da magistratura e dos
tribunais brasileiros. O documento foi entregue ao presidente do CNJ, ministro
Joaquim Barbosa, na última sessão ordinária do semestre,
que ocorreu em 28 de junho. O conselheiro José Lucio Munhoz, presidente
da Comissão, explicou que as ideias foram coletadas em encontros
promovidos nas cinco regiões brasileiras ao longo do ano passado.
A proposição final foi consolidada no último dia 18
de junho, em um seminário realizado em Brasília/DF e do qual
participaram juízes de todos os segmentos da Justiça. As sugestões
atendem quatro eixos: Mecanismo de Suporte e Apoio ao Trabalho Judicial;
Formação Ética e Teórico-Prática dos
Magistrados e os Fins da Justiça: o Papel das Escolas da Magistratura
na Valorização da Magistratura; A Visão do Judiciário
e a Figura Pública do Magistrado na Sociedade: a Participação
do Magistrado em Ações Sociais; e Comunicação
dos Tribunais e Magistrados com a Sociedade. (...) Confira aqui a
relação completa das sugestões do Programa de Valorização.
Ministro do STF nega liminar e mantém resolução
do CNJ sobre participação de juízes em eventos - 09/07/2013
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou medidas
cautelares nos autos de dois Mandados de Segurança impetrados por
entidades de classe da magistratura nacional contra a Resolução
nº 170, de fevereiro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça
(CNJ). A norma regulamenta a participação de magistrados
em congressos, seminários, simpósios, encontros jurídicos
e culturais e eventos similares. No MS 31945, de autoria
da Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages),
e no MS 32040, impetrado
pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe),
pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e pela Associação
Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), as entidades
pediam a suspensão da eficácia da resolução questionada.
Relator da matéria e no exercício eventual da presidência
do STF, o ministro Celso de Mello considerou que o CNJ teria agido de maneira
legítima. Segundo ele, o Conselho regulamentou a regra prevista no
artigo
95, parágrafo único, inciso IV, da Constituição
Federal, quanto à vedação aos juízes em receber,
a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições
de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas
as exceções previstas em lei. (...) Para o ministro Celso de
Mello é inquestionável a importância da vida ilibada
dos magistrados, uma vez que a probidade pessoal, a moralidade administrativa
e a incensurabilidade de sua conduta na vida pública e particular
(artigo
35, inciso VIII, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional) "representam
valores que consagram a própria dimensão ética em que
necessariamente se deve projetar a atividade pública (e privada) dos
juízes". (...) o ministro esclareceu que o ato do CNJ não impede
que as entidades de classe da magistratura nacional promovam simpósios,
seminários, congressos, "cientes, no entanto, de que os juízes
que por elas venham a ser convidados para participar desses encontros estarão,
eles apenas, em razão de sua própria investidura funcional
no cargo judiciário, sujeitos a limitações que, fundadas
no texto da própria Constituição, foram explicitadas
pelo Conselho Nacional de Justiça na resolução objeto
deste litígio mandamental". Leia a íntegra das decisões
MS 31945 e MS 32040.
Processo eletrônico já funciona em mais de 590 varas
- 10/07/2013
O Processo Judicial Eletrônico (PJe), desenvolvido pelo Conselho
Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com outros órgãos
da Justiça, está sendo utilizado em mais de 590 varas em
todo o País. Até o início de junho, o sistema estava
em funcionamento em 31 tribunais, incluindo todos os Tribunais Regionais
do Trabalho (TRTs) e os Tribunais de Justiça (TJs) de Pernambuco,
Paraíba, Mato Grosso, Minas Gerais, Rio Grande do Norte, Roraima e
Rio Grande do Sul. Levantamento realizado pelo CNJ mostra que o PJe já
tem quase 200 mil usuários ativos entre juízes, serventuários
da Justiça, advogados e peritos. O maior número de usuários
está concentrado na Justiça Trabalhista, pois todos os 24 TRTs
usam o sistema. Até o final do primeiro semestre, o sistema contabilizava
431.170 processos distribuídos eletronicamente nos 24 TRTs e em cinco
dos TJs que já aderiram ao sistema. (...) O PJe é um software
elaborado pelo CNJ a partir da experiência e com a colaboração
de diversos tribunais brasileiros. É ferramenta única para
todo o Brasil, que pode ser utilizada na tramitação de todos
os tipos de processo, independentemente do ramo da Justiça e da instância.
Com ele, todos os atos processuais são feitos diretamente em meio
eletrônico, sem a necessidade de uso do papel.
CNJ lança portal para reunir acesso à memória
do Judiciário - 10/07/2013
A história de todos os tribunais do País ao alcance com
apenas um clique. Esse é o objetivo do Conselho Nacional de Justiça
(CNJ) ao lançar nesta semana uma página no seu portal na
internet para reunir os links que dão acesso ao acervo documental
e histórico das cortes de Justiça brasileiras. A inciativa
integra o Programa Nacional de Gestão Documental e Memória
do Poder Judiciário (Proname), desenvolvimento pelo CNJ desde 2009
para preservar a memória do Poder Judiciário. Uma espécie
de banco de dados virtual, o portal concentrará os endereços
das páginas na internet onde os tribunais disponibilizam seus acervos.
A proposta é reunir esses links em um único lugar, de forma
a facilitar o acesso da sociedade à memória do Poder Judiciário.
Até o momento, o portal da memória do Poder Judiciário
fornece os links de acesso aos registros judiciais, arquivísticos,
museológicos e biblioteconômicos do Supremo Tribunal Federal,
do Superior Tribunal de Justiça, do Tribunal Superior do Trabalho,
do Conselho da Justiça Federal, do Conselho Superior da Justiça
do Trabalho e dos Tribunais de Justiça dos Estados do Amazonas,
do Rio de Janeiro, de São Paulo e também o do Distrito Federal.
Os tribunais e demais órgãos da Justiça interessados
em incluir no portal as suas páginas de acesso à memória
documental devem enviar e-mail para proname@cnj.jus.br. Há um consenso
de que a divulgação da história do Poder Judiciário
e do conteúdo dos processos judiciais é importante, pois reflete
a própria história da sociedade. O trabalho da Justiça
não se encerra com os julgamentos dos processos. Acesse aqui
a página do portal da memória do Poder Judiciário.
CNJ faz consulta pública para regulamentação
de leilões eletrônicos no Judiciário - 12/07/2013
Está aberta, no portal do Conselho Nacional de Justiça
(CNJ), consulta pública sobre a regulamentação do
procedimento de alienação judicial eletrônica. A ferramenta,
prevista no Código de Processo Civil, permite que juízes
realizem pela internet leilões de bens penhorados pela Justiça
para o pagamento de dívidas decorrentes de decisões judiciais.
Por meio de resolução, o CNJ pretende estabelecer regras para
a realização desses leilões, de forma a incentivar o
uso da modalidade, que torna mais ágil a venda do bem e a consequente
execução judicial. A íntegra da minuta de resolução,
elaborada pelo conselheiro Neves Amorim, está disponível no
link da consulta pública (clique aqui
para acessar). Os interessados em sugerir alterações podem
enviar as sugestões até o dia 28 deste mês para o e-mail
consultapublica@cnj.jus.br. Após a conclusão da consulta, novo
texto será consolidado e submetido à apreciação
do Plenário. Se aprovadas, as diretrizes servirão para nortear
a realização dos leilões eletrônicos pelos tribunais
estaduais, federais e trabalhistas. (...) Na modalidade eletrônica,
interessados de qualquer parte do país podem participar e, caso não
seja feito lance superior ao preço de avaliação do produto,
um segundo pregão pode ser aberto e se estender ininterruptamente
até a data de fechamento prevista no edital. (...) Além disso,
o uso da modalidade eletrônica é mais econômica, pois não
é preciso mobilizar recursos humanos e local apropriado para a realização
da hasta pública, típica da modalidade presencial. (...) A
proposta de resolução prevê ainda que os bens alienados
fiquem em exposição no local indicado no site, para visitação
dos interessados em dias e horários predeterminados. O primeiro pregão
deve ser feito no dia subsequente à publicação do edital
e pode ser prorrogado, caso não haja lance superior ao preço
em que o bem foi avaliado. O arrematante terá prazo de até
24 horas para efetuar os depósitos referentes ao pagamento do objeto
adquirido e, se não o fizer, o juiz poderá apreciar os lances
anteriores feitos no leilão. Se aprovada, a resolução
não impedirá que os tribunais editem regulamentação
própria adicional para disciplinar a matéria, desde que não
conflitante com as regras gerais editadas pelo CNJ.