Este é o Informativo do TRT da 2ª Região, elaborado pela Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial, que traz sinopse das últimas publicações do DOU, DJ, DOE e Diários Oficiais Eletrônicos ligadas à área trabalhista, previdenciária e à administração pública, bem como a jurisprudência noticiada nos Tribunais Superiores.
Este Informativo também pode ser visualizado em nosso site. Em Bases Jurídicas, acesse Informações Jurídicas - Informativo Semanal
INFORMATIVO Nº 6-B/2013
(07/06/2013 a 13/06/2013)
COMUNICADO
DA PRESIDÊNCIA s/nº - DOEletrônico 07/06/2013
Comunica aos Exmos. Srs. Desembargadores, Juízes e Servidores
que, no próximo dia 11 de junho de 2013, às 11h00, no Plenário
do 20º andar, será realizada a sessão pública
para sorteio das escalas do plantão judiciário.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região
em Legislação - Normas do
TRT-2 - Atos Normativos - Comunicados
COMUNICADO
GP Nº 03/2013 – DOEletrônico 10/06/2013
Comunica que no dia 10 de junho de 2013 será restabelecida
a distribuição de autos em todas as varas das jurisdições
de Taboão da Serra e de Santana de Parnaíba.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região
em Legislação - Normas do
TRT-2 - Atos Normativos - Comunicados
EDITAL
- COMISSÃO DO XXXVIII CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO
DE CARGOS DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA 2ª REGIÃO - DOEletrônico 11/06/2013
Torna público o gabarito da referida prova, realizada no
dia 09 de junho de 2013.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região
em Bases Jurídicas - Institucional - Concursos
EDITAL
– COMISSÃO DO XXXVIII CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE
CARGOS DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
2ª REGIÃO - DOEletrônico 12/06/2013
Comunica que a Sessão Pública de divulgação
do resultado da Prova Objetiva Seletiva (1ª Etapa), ocorrerá
no dia 10 de julho de 2013, às 13:00 horas, no 24º andar, do
Edifício-Sede do Tribunal, na Rua da Consolação, 1272,
São Paulo/SP.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região
em Bases Jurídicas - Institucional - Concursos
PORTARIA
GP Nº 28/2013 – DOEletrônico 10/06/2013
Determina a instauração de Processo Administrativo
Disciplinar em face de Magistrado.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região
em Legislação - Normas do
TRT-2 - Atos Normativos - Portarias
PORTARIA
GP Nº 29/2013 – DOEletrônico 10/06/2013
Determina a instauração de Processo Administrativo
Disciplinar em face de Magistrado.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região
em Legislação - Normas do
TRT-2 - Atos Normativos - Portarias
Regra
do art. 384 da CLT não fere norma constitucional – DOEletrônico
15/04/2013
De acordo com o Desembargador do Trabalho Wilson Fernandes em acórdão
da 1ª Turma do TRT da 2ª Região: “O princípio constitucional
da igualdade entre os sexos (art.
5º, I da CF) não afasta e nem elimina a desigualdade fisiológica
entre homens e mulheres. Não fere a norma constitucional a regra inserta
no art.
384 da CLT, que confere à mulher o direito a um intervalo mínimo
de 15 minutos antes do início do período extraordinário
de trabalho. A violação desse direito, a par de configurar
infração administrativa, assegura à trabalhadora o pagamento,
como extraordinária, da pausa não concedida. Aplicação
analógica do parágrafo
4º do art. 71 da CLT”. (Proc. 00005221320125020491 - Ac.
20130308360) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Doença degenerativa, não obsta o reconhecimento do acidente
do trabalho para fins da garantia estabilitária – 15/04/2013
Assim decidiu a Desembargadora do Trabalho Maria Cristina Fisch em acórdão
da 18ª Turma do TRT da 2ª Região: “Conquanto não
reconhecida a doença profissional, quanto ao pedido de danos morais
e materiais, na primeira ação trabalhista, movida durante o
afastamento da autora, é certo que, ajuizada reclamatória, após
a dispensa, e constatado, na perícia judicial, o nexo causal entre
a lesão e as funções desempenhadas, ao lado da existência
de incapacidade parcial e permanente para a mesma função, hei
que, concedido benefício previdenciário no curso do contrato
de trabalho e caracterizada a recidiva, após tratamento cirúrgico,
procede indenização do salário relativo ao período
de estabilidade já exaurido. O fato de ser a trabalhadora portadora
de doença degenerativa, não obsta o reconhecimento do acidente
do trabalho para fins da garantia estabilitária do artigo 118 da Lei nº
8.213/91. Recurso ordinário da autora a que se dá provimento
parcial”. (Proc. 00013663620105020263 - Ac.
20130336968) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Assédio moral não deve ser confundido com descontentamento
quanto à forma de conduta do empregador- DOEletrônico 15/04/2013
Segundo o Desembargador do Trabalho Sidnei Alves Teixeira em acórdão
da 8ª Turma do TRT da 2ª Região: “Para a caracterização
do assédio moral, é necessária a existência de
danos causados à imagem, honra ou integridade moral e física,
ocorridos durante o curso do contrato de trabalho e com culpa do empregador,
não devendo ser confundido com descontentamento quanto à forma
de conduta de seus empregadores. Recurso da reclamante a que se nega provimento”.
(Proc. 00010891620115020059 - Ac.
20130331907) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Adicional por tempo de serviço é assegurado ao servidor
público celetista e estatutário – DOEletrônico 16/04/2013
Conforme decisão do Desembargador do Trabalho Carlos Roberto Husek
em acórdão da 15ª Turma do TRT da 2ª Região:
“Nos termos do disposto no art. 97, da Lei
Orgânica do Município de São Paulo, é assegurado
ao servidor público o percebimento do adicional por tempo de serviço,
concedido no mínimo por quinquênio. Mencionado dispositivo refere-se
a servidores públicos, categoria que abarca tanto os funcionários
públicos contratados sob a égide do regime estatutário
quanto os servidores sujeitos ao regime celetista”. (Proc. 00004648420125020046
- Ac.
20130316819) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Empresa é responsável por capacitar trabalhador portador
de deficiência – DOEletrônico 169/04/2013
Assim relatou o Juiz convocado Paulo Eduardo Vieira de Oliveira em acórdão
da 10ª Turma do TRT da 2ª Região: “É também
da empresa a responsabilidade de capacitar os trabalhadores portadores de
deficiência a fim de possibilitar sua inserção no mercado
de trabalho e de forma a cumprir a exigência do artigo 93 da Lei n. 8.213/91
quanto ao preenchimento de vagas com pessoas portadoras de deficiência
ou trabalhadores reabilitados". (Proc. 00018381320115020001 - Ac.
20130353129) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
ADPF
questiona decisão que bloqueou recurso de convênio para
pagamento de obrigação trabalhista – 07/06/2013
O governador da Paraíba, Ricardo Vieira Coutinho (PSB),
ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Arguição
de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 275, na qual pede liminar
para que seja determinada a suspensão de decisão do juiz
da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande (PB), que determinou
o bloqueio de R$ 806.796,43 de um convênio firmado por aquele estado
com o Ministério da Integração Nacional. O convênio
se destina à obtenção de recursos necessários
para aquisição de equipamentos para enfrentar períodos
de seca no Nordeste, no âmbito do PAC (Programa de Aceleração
do Crescimento) – Equipamentos.
CNJ
vai intimar tribunais que ainda não publicaram remunerações
- 07/06/2013
Noventa e cinco órgãos do Poder Judiciário
divulgam na internet as remunerações de seus magistrados,
servidores e colaboradores. É o que mostra levantamento da Ouvidoria
do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), realizado em 20 de maio,
sobre o cumprimento da Resolução
CNJ 151/2012, que regulamentou essa publicação. O
número corresponde a 79% de um universo de 120 unidades da Justiça.
Entre os órgãos judiciais que publicam os dados, o relatório
revela que 22 o fazem com atraso e que outros 25 não divulgam
as informações de acordo com as especificações
do CNJ. Entre os problemas na divulgação, está a falta
de identificação nominal e da lotação dos
beneficiários, como determina a resolução do CNJ.
O conselheiro Wellington Saraiva, ouvidor-geral do Conselho, considerou
relevante o número de órgãos judiciais que não
cumprem a norma na integralidade. Ele não descartou a possibilidade
de essas unidades sofrerem algum tipo de sanção disciplinar.
(...) Segundo o relatório, ainda não cumpriram, como determinado
pela Resolução
CNJ 151, o Superior Tribunal Militar; o Tribunal Regional Federal
da 2ª Região; as seções judiciárias da
Justiça Federal em Minas Gerais, Rio de Janeiro, Espírito
Santo e Paraná; os Tribunais Regionais Eleitorais do Distrito
Federal, Goiás, Minas Gerais, Paraná e Rondônia;
os Tribunais Regionais do Trabalho da 1ª, 2ª, 3ª, 5ª,
9ª, 16ª e 18ª Regiões; e os Tribunais de Justiça
dos Estados de Alagoas, Amazonas, Minas Gerais, Mato Grosso, Pernambuco,
Paraná e Rio Grande do Sul. Confira aqui
a íntegra do relatório.
Judiciário dá salto em tecnologia - 07/06/2013
O Poder Judiciário nacional deu grande salto no uso da tecnologia
da informação e comunicação (TIC) de 2010
para 2012: a quantidade de tribunais com nível satisfatório
ou aprimorado de informática subiu de 14,38% e 7,69%, respectivamente,
para 51,65% e 15,38%, no ano passado, ou seja, mais da metade atingiu
condições satisfatórias em tecnologia. De acordo
com o levantamento da evolução do nivelamento em tecnologia
da informação, feito anualmente pelo Conselho Nacional
de Justiça (CNJ), 67% dos tribunais brasileiros estão bem
equipados, incluindo aqueles em situação satisfatória
e os aprimorados (classificação que está a um grau
da excelência). Já a quantidade de tribunais que estavam em
nível médio caiu de 76,92% para 32,97%, de 2010 para 2012.
A atuação do CNJ foi essencial para essa mudança,
segundo Lúcio Melre, diretor do Departamento de Tecnologia da Informação
do Conselho. Em setembro de 2009, o CNJ aprovou a Resolução
90, que estabelece o nivelamento mínimo do Judiciário
em tecnologia da informação a ser atingido pelos tribunais.
Além disso, a resolução fixou critérios para
medir o nível de informatização e também
abriu a possibilidade para os tribunais criarem cargos na área
de tecnologia.(...) Embora a situação venha melhorando
a cada ano em todos os tribunais, outros ramos da Justiça avançaram
com maior velocidade: nos tribunais superiores, 80% já alcançaram
o grau de aprimorado e nenhum mais está no nível médio.
Em 2010, 40% dos tribunais superiores estavam no nível médio
de informatização. Nos tribunais federais, o nível
de aprimoramento abrange 60%. Os restantes estão em situação
satisfatória, de acordo com o relatório elaborado pelo CNJ.
Nenhum órgão da Justiça Federal está mais
no nível médio de informatização, que alcançava
60% em 2010. Na Justiça do Trabalho, 66,67% dos tribunais estão
no nível satisfatório, mas ainda há 29,17% com nível
médio. Veja aqui íntegra do levantamento.
Propostas feitas por magistrados de todo o País deverão
subsidiar plano nacional - 10/06/2013
As propostas feitas por magistrados de todo o País para
promover a magistratura e o Poder Judiciário serão consolidadas
no próximo dia 18 de junho, no seminário que marcará
o encerramento da primeira fase do Programa de Valorização:
Juiz Valorizado, Justiça Completa. Desenvolvida desde o ano passado
pela Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão
de Pessoas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a iniciativa tem
como principal objetivo a construção de um plano de nível
nacional que, entre outros pontos, permita melhor esclarecimento do papel
do juiz e dos tribunais perante a sociedade. O programa foi lançado
nas cinco regiões do Brasil, em reuniões das quais participaram
magistrados de todos os ramos do Poder Judiciário. Segundo o presidente
da Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão
de Pessoas, conselheiro Lucio Munhoz, as sugestões que subsidiarão
o plano de ações foram coletadas nesses encontros. As propostas
se dividem em quatro temas: Mecanismo de Suporte e Apoio ao Trabalho Judicial,
Produtividade e Qualidade da Jurisdição e Reconhecimento Institucional
do Trabalho Judicial; Formação Ética e Teórico-Prática
dos Magistrados e os Fins da Justiça e o Papel das Escolas na Valorização
da Magistratura; a Visão do Judiciário e a Figura Pública
do Magistrado na Sociedade: a participação do Magistrado
em Ações Sociais e Comunicação dos Tribunais
e dos Magistrados com a Sociedade. Munhoz afirmou que a execução
de muitas das propostas caberá a vários órgãos
da Justiça, além do CNJ. (...) Gabriel Lopes Coutinho Filho,
juiz da 1ª Vara do Trabalho de Cotia/SP e auxiliar da Comissão
Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas no
Programa Valorização, afirmou que muitas propostas feitas
abordam a atividade judicante. “No que se refere ao tema suporte ao trabalho
judicial, percebemos a ânsia dos juízes pelo reconhecimento.
A percepção é de que não se deve levar em consideração
apenas a questão numérica (produção), mas também
a importância de cada trabalho realizado”, afirmou. Lopes Coutinho
destacou também a preocupação dos juízes com
a formação continuada. “Na avaliação deles,
as escolas devem trabalhar de forma mais prática, oferecendo instrumentos
pedagógicos que facilitem a vida do juiz, assim também como
uma grade que contemple cursos mais aprofundados. A atualização
é necessária para que a resposta do juiz à sociedade
seja sempre equilibrada”, ressaltou. Os magistrados demonstraram ainda preocupação
quanto à função social do Poder Judiciário.
Boa parte das propostas abordou a necessidade de se criarem mecanismos de
incentivo aos juízes para que desenvolvam ações
nesse campo. A comunicação com a sociedade também
foi outro ponto muito discutido. “Com a Constituição Federal
de 1988, houve explosão de demandas, justamente em razão
do reconhecimento de direitos. Por isso, a importância da melhor
comunicação”, disse Lopes Coutinho. (...)
Resolução do CNJ já é cumprida por
62 tribunais - 10/06/2013
Levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) revela
que a Resolução
CNJ 156 já está sendo cumprida integralmente por 62
tribunais em todo o País. O presidente do CNJ, ministro Joaquim
Barbosa, intimou as 28 cortes remanescentes sobre os prazos que têm
para resolver pendências e passar a cumprir a norma, conhecida como
Ficha Limpa do Poder Judiciário. As intimações foram
enviadas em 31 de maio. Entre os tribunais que informaram ao CNJ atender
a todas as exigências da Resolução
156, há quatro tribunais superiores, os três tribunais
da Justiça Militar, dois Tribunais Regionais Federais, 16 Tribunais
Regionais do Trabalho, 20 Tribunais Regionais Eleitorais e os Tribunais
de Justiça de 17 estados. (...) A Resolução proíbe
tribunais de designar para o exercício de função
de confiança ou cargo em comissão condenados por improbidade
administrativa, crimes hediondos, eleitorais, de lavagem de dinheiro ou
contra a administração pública, entre outros. Nesses
casos, a condenação deve ter sido transitada em julgado ou
emitida por um colegiado. Também é exigido pela lei que os
ocupantes desses cargos não tenham sido expulsos da profissão
ou praticado ato que cause perda do cargo ou emprego público.(...)
Sucatas de aeronaves nos aeroportos do Galeão e Confins
serão removidas - 10/06/2013
Aeronaves abandonadas no Aeroporto Internacional do Galeão,
no Rio de Janeiro/RJ, e no Aeroporto Internacional de Confins, em Belo
Horizonte/MG, serão os próximos alvos do programa Espaço
Livre, da Corregedoria Nacional de Justiça. A decisão foi
tomada nesta segunda-feira (10/6), após reunião entre o
corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão;
o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,
Ivan Sartori; o presidente da Infraero, Antonio Gustavo Matos do Vale;
o diretor-presidente da Agência Nacional de Aviação
Civil, Marcelo Guaranys; integrantes da Secretaria de Aviação
Civil da Presidência da República; juízes responsáveis
pelo processo de falência da Vasp e da Transbrasil; e representantes
das concessionárias que operam os aeroportos de Guarulhos e Viracopos,
em São Paulo, e de Brasília/DF. O encontro foi na sede do
Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Brasília. Ficou acertado
que até o dia 30 de agosto será definida a destinação
de algumas das aeronaves sucateadas que estão paradas nesses dois
aeroportos. Há duas possibilidades sendo analisadas nos processos
de falência: o desmonte das aeronaves ou a venda das aeronaves inteiras.
Em Confins, as ações a serem implementadas dizem respeito
a aeronaves da Vasp. No aeroporto do Galeão, as ações
atingirão aeronaves da Vasp e da SATA. O número de aeronaves
a serem vendidas ou desmontadas ainda está sendo levantado pela Corregedoria.
Antes disso, no dia 2 de agosto, será iniciado o desmonte de cinco
aeronaves de grande porte que estão paradas no Aeroporto Internacional
de Salvador Deputado Luís Eduardo Magalhães e o Aeroporto Internacional
de Recife Gilberto Freyre. Todas as cinco aeronaves pertencem à massa
falida da Vasp.
Trabalhador rural deve
comprovar ser segurado imediatamente antes de atingir idade mínima
ou o tempo para aposentadoria – 12/06/2013
A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais
Federais (TNU) reafirmou o entendimento previsto na Súmula 54,
segundo a qual: “Para concessão de aposentadoria por idade de trabalhador
rural, o tempo de exercício de atividade equivalente à
carência deve ser aferido no período imediatamente anterior
ao requerimento administrativo ou à data do implemento da idade
mínima”. O posicionamento é o mesmo do Superior Tribunal
de Justiça (STJ), que considera inaplicável às aposentadorias
rurais o artigo
3º, parágrafo 1º, da Lei 10.666, de 2003 –que dispõe
sobre a concessão da aposentadoria especial. (0000477-60.2007)
Eficácia do início de prova material pode se estender
se conjugada com prova testemunhal – 12/06/2013
Para o reconhecimento de tempo de serviço rural, a Turma Nacional
de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU)
reafirmou o entendimento de que a eficácia do início da
prova material pode ser estendida, retroativamente, se conjugada com
prova testemunhal complementar convincente e harmônica. O posicionamento
foi consolidado na sessão de julgamento do colegiado desta quarta-feira
(12/6), durante a análise de um pedido de uniformização
ajuizado por um cidadão de São Leopoldo (RS), que requereu
a contagem do período trabalhado na agricultura em regime de economia
familiar. (2008.71.58.006803-4)
TNU aprova Súmula
75 – 12/06/2013
Na sessão de julgamento realizada nesta quarta-feira, dia 12
de junho, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais
Federais (TNU) aprovou a Súmula 75, com a seguinte redação:
“A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) em relação
à qual não se aponta defeito formal que lhe comprometa a
fidedignidade goza de presunção relativa de veracidade, formando
prova suficiente de tempo de serviço para fins previdenciários,
ainda que a anotação de vínculo de emprego não
conste no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS)”.
Tabela de carência para concessão de aposentadoria
pode ser aplicada no ano em que o segurado completa a idade para se aposentar
– 13/06/2013
A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais
Federais (TNU), em sessão realizada nesta quarta-feira, 12/6, reafirmou
o entendimento de que a tabela progressiva de carência para concessão
de aposentadoria - prevista no artigo 142 da Lei 8.213/91
- deve ser aplicada em função do ano em que o segurado completar
a idade mínima para se aposentar, ainda que a carência exigida
só seja preenchida posteriormente. (2009.51.70.005967-3)
Atividade rural não-contributiva anterior à Lei 8.213/91
não pode ser aproveitada para reajustar o coeficiente da aposentadoria
urbana por idade, reafirma TNU - 13/06/2013
A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais
Federais (TNU) reafirmou a tese de que não há como aproveitar
a atividade rural não-contributiva anterior à Lei 8.213/91
para cálculo do coeficiente da aposentadoria urbana por idade.
A decisão foi proferida nesta quarta-feira, 12/6, durante a sessão
de julgamento do colegiado. O julgado serviu de base para a proposta de
súmula lançada nesta sessão e que será submetida
à aprovação na próxima, marcada para 7 de agosto,
às 8h30min, na sede do Conselho da Justiça Federal (CJF),
em Brasília. (50045485420124047003)
Não cabe ao Judiciário
equiparar valor de auxílio-alimentação de seus servidores
– 13/06/2013
Não cabe ao Poder Judiciário equiparar o valor do auxílio-alimentação
dos servidores da Justiça Federal de 1º e 2º graus ao
valor recebido pelos servidores dos tribunais superiores, do Conselho Nacional
de Justiça ou do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e
Territórios. Com essa decisão, tomada nesta quarta-feira, dia
12 de junho, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados
Especiais Federais (TNU) reformou acórdão da Turma Recursal
de Sergipe que havia concedido a equiparação com base na isonomia
entre servidores ocupantes do mesmo cargo, prevista na lei
8.112/90, o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos
Federais. (0502844-72.2012.4.05.8501)