Este é o Informativo do TRT da 2ª Região, elaborado pela Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial, que traz sinopse das últimas publicações do DOU, DJ, DOE e Diários Oficiais Eletrônicos ligadas à área trabalhista, previdenciária e à administração pública, bem como a jurisprudência noticiada nos Tribunais Superiores.
Este Informativo também pode ser visualizado em nosso site. Em Bases Jurídicas, acesse Informações Jurídicas - Informativo Semanal
INFORMATIVO Nº 5-C/2013
(17/05/2013 a 23/05/2013)
EDITAL
– COMISSÃO DO XXXVII CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO
DOS CARGOS DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA 2ª REGIÃO – DOEletrônico 17/05/2013
Comunica, aos interessados, o procedimento para a Prova Oral
e o programa específico (Pontos).
Texto na íntegra no site do TRT 2ª
Região em Bases Jurídicas - Institucional - Concursos
EDITAL
– COMISSÃO DO XXXVIII CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE
CARGOS DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA 2ª REGIÃO – DOEletrônico 22/05/2013
Comunica aos candidatos que tiveram suas inscrições
preliminares deferidas, farão a Prova Objetiva Seletiva - 1ª
Etapa, no dia 09 de junho de 2013 (domingo, às 13:00 horas), na
Universidade Presbiteriana Mackenzie, na Rua Itambé, nº 135,
Bairro Higienópolis, São Paulo.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em
Bases Jurídicas - Institucional - Concursos
PORTARIA
CR Nº 02/2013 – DOEletrônico 17/05/2013
Estabelece a reunião temporária das execuções
contra o devedor que especifica no Juízo Auxiliar em Execução.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região
em Legislação - Normas do
TRT-2 - Atos Normativos - Portarias
PORTARIA
CR Nº 03/2013 – DOEletrônico 17/05/2013
Estabelece a reunião temporária das execuções
contra o devedor que especifica no Juízo Auxiliar em Execução.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região
em Legislação - Normas do
TRT-2 - Atos Normativos - Portarias
PORTARIA
GP Nº 24/2013 – DOEletrônico 20/05/2013
A partir do dia 20 de maio de 2013, os recursos oriundos das
Varas do Trabalho que integram o Processo Judicial Eletrônico –
PJE-JT serão distribuídos dentre todas as Turmas do Tribunal.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região
em Legislação - Normas do
TRT-2 - Atos Normativos - Portarias
PORTARIA
GP Nº 25/2013 – DOEletrônico 20/05/2013
Designa membros que compõem a Comissão Censitária
no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região
em Legislação - Normas do
TRT-2 - Atos Normativos - Portarias
PORTARIA
GP/CR Nº 24/2013 – DOEletrônico 24/05/2013
Suspensão do expediente e dos prazos processuais no Fórum
Trabalhista de Taboão da Serra, no dia 23 de maio de 2013.
Texto
na íntegra no site do TRT 2ª Região
em Legislação - Normas do TRT-2
- Atos Normativos - Portarias
Recusa
à reintegração configura ofensa ao dever de mitigar
os próprios prejuízos – DOEletrônico 08/04/2013
Segundo a Desembargadora do Trabalho Mércia Tomazinho em acórdão
da 3ª Turma do TRT da 2ª Região: “A recusa da autora
em aceitar a reintegração com o escopo de aguardar, sem trabalhar,
a tutela jurisdicional do Estado configura ofensa ao dever de mitigar os
próprios prejuízos, posto que, mês a mês, agravou
o dever de indenizar da reclamada. Tal conduta colide frontalmente com os
imperativos da boa-fé objetiva devendo a autora, portanto, suportar
as consequências de natureza econômica oriundas de sua recusa
injustificada de retornar ao trabalho. Assim, o valor da indenização
deve ser proporcionalmente reduzido em razão do ato ilícito
também praticado pela reclamante. Pelo provimento parcial do recurso
ordinário”. (Proc. 00006692420125020011 - Ac.
20130302079) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
É permitida reavaliação de bens quando houver
erro ou dolo do avaliador – DOEletrônico 08/04/2013
Assim decidiu a Desembargadora do Trabalho Rosana de Almeida Buono
em acórdão da 3ª Turma do TRT da 2ª Região:
“A reavaliação dos bens penhorados é permitida quando
demonstrado erro na avaliação ou dolo do avaliador (art.
683, I, do CPC, aplicado subsidiariamente ao Processo do Trabalho
- art.
769 da CLT). Não se verificando a ocorrência de tais
hipóteses, há que ser mantida a avaliação
realizada pelo Oficial de Justiça, detentor de fé pública
e capacitação técnica para tanto (art.
143, V, do CPC, c.c. art.
721 da CLT)”. (Proc. 01376003420025020383 - Ac.
20130302958) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Remuneração de servidores públicos deve ser
fixada ou alterada através de lei específica – DOEletrônico
v09/04/2013
Conforme decisão da Desembargadora do Trabalho Simone Fritschy
Louro em acórdão da 9ª Turma do TRT da 2ª Região:
“Não aplicação ao CEETPES (Centro Estadual de Educação
Tecnológica Paula Souza) dos reajustes e direitos salariais dos
professores da UNESP, estabelecidos por Resoluções da CRUESP
- Conselho de Reitores das Universidades de São Paulo. Conquanto
o réu CEETEPS seja autarquia especial, trata-se de ente de direito
público, criado por lei (Decreto Lei nº 06/69), integrante
da Administração Pública Indireta, que possui personalidade
jurídica e patrimônio próprios e está vinculado
à Secretaria de Estado da Educação e da Fazenda, devendo
se submeter ao art.
37, inc. X, da Constituição Federal, que preconiza que
a remuneração de servidores públicos seja sempre fixada
ou alterada através de lei específica, observada a iniciativa
privativa do chefe de cada Poder. Assim, a sua vinculação
com a UNESP não é orçamentária, mas acadêmica,
e as resoluções do CRUESP (Conselho dos Reitores das Universidades
do Estado) aplicam-se apenas às universidades estaduais”. (Proc.
00007046320125020017 - Ac.
20130283562) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Horário posterior às cinco horas da manhã é
conceituado como noturno – DOEletrônico 12/04/2013
De acordo com o Desembargador do Trabalho Ricardo Artur Costa e Trigueiros
em acórdão da 4ª Turma do TRT da 2ª Região:
“A sobretaxação do trabalho noturno tem fundamento higiênico,
em face do notório desgaste sofrido pelo trabalhador durante a
faina da noite. Por essa mesma razão, o horário posterior
às cinco horas da manhã, quando em prorrogação
à jornada noturna, também é conceituado como noturno
e assim remunerado, por força do disposto no parágrafo
5° do artigo 73, da CLT ("Às prorrogações
do trabalho noturno aplica-se o disposto neste Capítulo") e entendimento
consubstanciado no item
II da Súmula nº 60, do C. TST”. (Proc. 00005811220115020434
- Ac.
20130294980) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Credor tem direito de exigir e receber de qualquer dos devedores
solidários – DOEletrônico 12/04/2013
Assim relatou o Desembargador do Trabalho Sérgio Winnik em acórdão
da 4ª Turma do TRT da 2ª Região: “A habilitação
do crédito do obreiro perante o Juízo falimentar com relação
à primeira Ré não impede o prosseguimento da execução
contra as demais devedoras solidárias pertencentes ao grupo econômico
e não abarcadas pelo processo falimentar e seus sócios.
Nos termos do artigo 275 do Código
Civil, o credor tem o direito de exigir e receber de qualquer dos
devedores solidários. Ainda, o artigo
49 da Lei 11.101/2005 conserva os direitos e privilégios dos
credores contra os co-obrigados. Tais dispositivos legais legitimam o prosseguimento
da execução determinado pelo Juízo "a quo". (Proc.
00471002020045020069 - Ac.
20130294483) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Novo
fundo vai equilibrar contas da previdência dos servidores públicos
- 17/05/2013
O novo regime de previdência complementar para os servidores federais
promete equacionar o déficit da previdência, que só
no ano passado chegou aos R$ 57 bilhões apenas para o pagamento da
aposentadoria do funcionalismo público. O montante é superior
a todo o orçamento do Ministério da Educação.
Segundo o secretário de políticas de previdência complementar
do Ministério da Previdência Social, Jaime Mariz de Faria Júnior,
a expectativa é de que, dentro de 50 anos, o quadro se inverta e o
fundo tenha cerca de R$ 35 bilhões que poderão ser investidos
pela União em educação, saúde ou infraestrutura.
O secretário palestrou para cerca de 30 magistrados de São
Paulo/SP, no primeiro seminário sobre a criação da Fundação
de Previdência Complementar do Servidor Público promovido pelo
Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que terminou nesta sexta-feira
(17/5). O evento discutiu o impacto da medida para a aposentadoria de integrantes
do Poder Judiciário e para os cofres públicos. (...) “O atual
regime estava inadequado, precisava de mudanças. O novo não
é melhor nem pior, mas diferente”, salientou o secretário.
Entre as vantagens trazidas pelas novas regras aos magistrados e servidores
do Judiciário está o fato de o trabalhador poder recuperar
ao se aposentar 100% do total que contribuiu mais os rendimentos. Além
disso, com o fundo complementar, servidores aposentados que continuarem
trabalhando poderão a cada cinco anos de contribuição
obter um acréscimo de 30% no benefício, o que antes não
era possível. Como o benefício passará a ser proporcional
ao tempo de contribuição, servidores com carreira mais curta
no Judiciário, por outro lado, receberão valor menor que o
pago pelo antigo sistema. (...) A adesão ao fundo não será
obrigatória, por isso servidores e magistrados precisam entender as
mudanças para tomar a melhor decisão se quiserem manter o
mesmo padrão de vida após a aposentadoria, conforme destacou
o diretor da Secretaria de Políticas de Previdência Complementar
do Ministério da Previdência Social, Paulo César dos
Santos, que também participou do seminário promovido pelo
CNJ. (...)
Em um ano, CNJ recebe pouco mais de 200 pedidos de acesso à
informação - 20/05/2013
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recebeu 226 demandas no
primeiro ano de vigência da Lei de Acesso à Informação
(Lei nº 12.527/2011). A vigência dessa norma completou um ano
na última quinta-feira (16/5). Levantamento da Ouvidoria, setor do
CNJ responsável por atender essas solicitações, mostrou
que o tema com mais demandas no período foi a tramitação
de ações judiciais. O tema “andamento de processo judicial”
obteve a primeira colocação em uma relação com
51 assuntos comumente demandados. (...) A relação completa
de assuntos pode ser acessada aqui.
(...)
Instituto Innovare prorroga prazo de inscrição para
o Prêmio Especial - 21/05/2013
O Instituto Innovare prorrogou para 30 de junho o prazo de inscrição
para o Prêmio Especial que está sendo lançado este ano.
A nova categoria pretende incentivar a participação de profissionais
e graduados em todas as áreas de conhecimento, por meio de monografias
sob o tema “A Justiça no século XXI”. O objetivo é
estimular pessoas interessadas que tenham contribuído com sua experiência
profissional no aprimoramento da Justiça do Brasil. Para as demais
categorias o prazo de inscrição termina em 30 de maio. Para
destacar a importância desse novo prêmio, o Instituto está
divulgando um vídeo na página www.premioinnovare.com.br, que
conta com a participação do advogado e professor Luis Roberto
Barroso e da pesquisadora Maria Tereza Sadek. O projeto vencedor será
publicado em livro e revistas jurídicas. O edital com as regras
para a inscrição pode ser acessado pelo site do instituto
e as dúvidas podem ser esclarecidas pelo e-mail contato@premioinnovare.com.br.
Instituído em 2004, o Prêmio Innovare está em sua 10ª
edição e pretende incentivar boas iniciativas de magistrados,
advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público.
Algumas dessas práticas já foram adotadas e recomendadas pelo
Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Inscrições para seminário sobre Direito à
Saúde podem ser feitas até o dia 29 - 21/05/2013
Estão abertas as inscrições para o seminário
Direito à Saúde: Desafios para a Universalidade cujo objetivo
é promover o debate sobre as dificuldades judiciais enfrentadas na
área da saúde, bem como buscar soluções para
os problemas. O evento é promovido pelo Fórum da Saúde,
do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e tem como público-alvo
magistrados, membros do Ministério Público, da advocacia pública
e privada, da área médica, da sociedade civil e do Conselho
Nacional de Saúde, além de outros profissionais envolvidos
com o direito à saúde. O evento será nos dias 3 e 4
de junho, no auditório do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em
Brasília/DF. As inscrições podem ser feitas até
o dia 29 de maio pelo link: http://www.cnj.jus.br/evento/eventos-novos/seminario-sobre-direito-a-saude.
(...) Clique
aqui para ter acesso à programação completa.
CNJ
aprova criação de sistema voltado para a segurança
do Poder Judiciário - 21/05/2013
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou,
em sua última sessão ordinária (14/5), proposta de
Resolução que institui o Sistema Nacional de Segurança
do Poder Judiciário (SINASPJ), que será regido por um conjunto
de diretrizes, medidas, protocolos e rotinas de segurança que deverão
ser seguidos por todos os tribunais brasileiros e constituirão a Política
Nacional de Segurança do Poder Judiciário. A instituição
de um plano voltado para a segurança de magistrados surgiu ainda
em 2011, após a ex-corregedora nacional de Justiça, ministra
Eliana Calmon, constatar o aumento do número de juízes ameaçados
no País. A ideia tomou impulso com o assassinato da juíza
Patrícia Aciolli, no Rio de Janeiro, em agosto daquele ano, e as ameaças
relatadas pelo juiz Paulo Augusto Moreira Lima, da Justiça Federal
de Goiás, que se afastou do processo que tinha como réu Carlinhos
Cachoeira. (...) O ato normativo aprovado na última sessão
do CNJ é resultado de um consenso entre a proposta da Corregedoria
Nacional de Justiça e as contribuições do conselheiro
Vasi Werner. (...) A proposta aprovada pelo Plenário recomenda ainda
aos Tribunais a adoção de algumas medidas mínimas para
a segurança dos magistrados. A Resolução entrará
em vigor 60 dias após sua publicação.
Concessão
judicial de benefício não impede revisão administrativa
– 17/05/2013
A concessão judicial de benefício previdenciário
não impede a revisão administrativa pelo Instituto Nacional
do Seguro Social (INSS), na forma prevista em norma regulamentadora,
mesmo durante o curso da demanda. A tese foi firmada pela Turma Nacional
de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU),
em julgamento realizado em 17 de maio. O incidente de uniformização,
interposto pelo INSS, foi conhecido e provido. (PEDILEF: 5000525-23.2012.4.04.7114)
Reconhecimento do tempo total de serviço rural depende
apenas de comprovação por prova testemunhal – 17/05/213
A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados
Especiais Federais (TNU) reafirmou o entendimento jurisprudencial
de que, para concessão de aposentadoria rural, é permitido
o reconhecimento da totalidade do tempo de serviço comprovado
pela prova testemunhal, ainda que a prova material não abranja
todo o período. A decisão foi dada durante o julgamento
de um incidente de uniformização que questionou o acórdão
proferido pela 1ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul, sob a alegação
de que haveria divergência com relação à
jurisprudência dominante no Superior Tribunal de Justiça
(STJ). A sessão ordinária de julgamento do colegiado aconteceu
nesta sexta-feira (17/5). (5007895-26.2011.4.04.7102)
Trabalho especial a partir de 1º/01/2004 pode ser comprovado
com PPP, mesmo sem laudo – 17/05/2013
O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)
é documento hábil à comprovação
do agente agressivo ruído, independentemente da apresentação
do laudo técnico, se o período de trabalho especial a ser
reconhecido é posterior a 1º de janeiro de 2004. A decisão
é da Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência
dos Juizados Especiais Federais (TNU), em sessão de julgamento
realizada em 17 de maio último. (5037948-68.2012.4.04.7000)
TNU decide pela incidência do IRPF sobre adicional
de férias gozadas – 17/05/2013
A incidência ou não do Imposto de Renda Pessoa
Física (IRPF) sobre o adicional de férias recebido pelos
trabalhadores tem sido objeto de diversos processos no âmbito dos
Juizados Especiais Federais e, por isso, a discussão também
chega com frequência às turmas recursais, regionais e à
Turma Nacional de Uniformização (TNU). Não
foi diferente na sessão realizada nesta sexta-feira, 17 de maio,
na sede do Conselho da Justiça Federal, em Brasília. (0504449-56.2012.4.05.8500)
Incide IRPF sobre adicional de férias não
gozadas de trabalhadores avulsos – 17/05/2013
A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados
Especiais Federais (TNU), na sessão realizada nesta sexta-feira,
17 de maio, na sede do Conselho da Justiça Federal, em Brasília,
discutiu a incidência do Imposto de Renda Pessoa Física
sobre o adicional das férias não gozadas por trabalhadores
avulsos portuários. Foram dois processos, 2008.72.58.001739-9
e 0042393-51.2009.4.01.3300, ambos da relatoria do juiz federal Gláucio
Maciel. (2008.72.58.001739-9 e 0042393-51.2009.4.01.3300)
Salário-educação
não pode ser cobrado de produtor rural pessoa física – 22/05/2013
Não é cabível exigir pagamento de salário-educação
de produtor rural pessoa física que emprega mão de obra de
terceiros. Esse foi o entendimento reafirmado pela Turma Nacional de Uniformização
dos Juizados Especiais Federais (TNU), reunida no dia 17 de maio, ao analisar
recurso apresentado por um agricultor do interior catarinense que buscava
reverter a decisão da Turma Recursal de Santa Catarina, a qual
manteve a sentença do Juizado Especial Federal de Lages, favorável
à Fazenda Nacional. (2010.72.56.004167-6)