Este é o Informativo do TRT da 2ª Região, elaborado pela Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial, que traz sinopse das últimas publicações do DOU, DJ, DOE e Diários Oficiais Eletrônicos ligadas à área trabalhista, previdenciária e à administração pública, bem como a jurisprudência noticiada nos Tribunais Superiores.
Este Informativo também pode ser visualizado em nosso site. Em Bases Jurídicas, acesse Informações Jurídicas - Informativo Semanal
INFORMATIVO Nº 5-A/2013
(03/05/2013 a 09/05/2013)
ATO
GP Nº 10/2013 – DOEletrônico 09/05/2013
Designa o Desembargador do Trabalho Diretor da Escola Judicial do Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região como ordenador de despesas
Texto na íntegra no site do TRT 2ª
Região em Legislação -
Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Atos
CIRCULAR
GP Nº 02/2013 – DOEletrônico 06/05/2013
Declaração de Bens e Rendas. Altera item
1 da Circular GP nº 01/2013.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região
em Legislação - Normas do
TRT-2 - Atos Normativos - Circulares
EDITAL
DE 06/05/2013 – CONCURSO DE REMOÇÃO – DOEletrônico
08/05/2013
Divulga abertura de concurso de remoção destinado
ao provimento de cargo de Juiz do Trabalho Titular na 3ª Vara do
Trabalho de Osasco.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região
em Legislação - Normas do
TRT-2 - Editais
PORTARIA
GP Nº 21/2013 – DOEletrônico 06/04/2013
As Unidades constantes do Anexo desta norma devem encaminhar
à Coordenadoria de Estatística e Gestão de Indicadores
as informações conforme descritas, para que os indicadores,
respectivos, possam ser acompanhados e inseridos no Sistema de Gestão
Estratégica da Justiça do Trabalho - SIGEST.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região
em Legislação - Normas do
TRT-2 - Atos Normativos - Portarias
PORTARIA
GP Nº 22/2013 – DOEletrônico 08/05/2013
Sistema de Cotação Eletrônica de Preços.
Designação de servidores.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região
em Legislação - Normas do
TRT-2 - Atos Normativos - Portarias
PORTARIA
GP/CR Nº 19/2013 – DOEletrônico 06/05/2013
Suspensão dos prazos processuais no âmbito deste
Regional, no dia 02 de maio de 2013.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região
em Legislação - Normas do
TRT-2 - Atos Normativos - Portarias
PORTARIA
GP/CR Nº 20/2013 – DOEletrônico 09/05/2013
Suspensão do expediente e dos prazos processuais no Fórum
Trabalhista de Santo André, no dia 08 de maio de 2013.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região
em Legislação - Normas do
TRT-2 - Atos Normativos - Portarias
PORTARIA
GP/CR Nº 21/2013 – DOEletrônico 09/05/2013
Suspensão do expediente e dos prazos processuais no Fórum
Trabalhista de Jandira, no dia 08 de maio de 2013.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região
em Legislação - Normas do
TRT-2 - Atos Normativos - Portarias
PORTARIA
GP/CR Nº 22/2013 – DOEletrônico 09/05/2013
Suspensão do expediente e dos prazos processuais no Fórum
Trabalhista de Santo André, no dia 09 de maio de 2013.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região
em Legislação - Normas do
TRT-2 - Atos Normativos - Portarias
PORTARIA
GP/CR Nº 23/2013 – DOEletrônico 10/05/2013
Suspensão do expediente e dos prazos processuais no Fórum
Trabalhista de Santo André, no dia 10 de maio de 2013.
Texto
na íntegra no site do TRT 2ª Região
em Legislação - Normas do TRT-2
- Atos Normativos - Portarias
É
possível direito à estabilidade gestante no curso do aviso
prévio indenizado – DOEletrônico 15/03/2013
De acordo com a Desembargadora do Trabalho Ivete Ribeiro em acórdão
da 4ª Turma do TRT da 2ª Região: “Estabilidade provisória
da gestante. Possibilidade de aquisição do direito no curso
do aviso prévio indenizado que integra o contrato de trabalho para
todos os efeitos. Desnecessidade de ciência da autora, em razão
da responsabilidade objetiva da empregadora”. (Proc. 02130008520085020046
- Ac.
20130190840) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Suspensão do contrato de trabalho, com recebimento de auxílio
doença não acidentário, desobriga o empregador dos
depósitos do FGTS – DOEletrônico 25/03/2013
Segundo o Desembargador do Trabalho Rafael Edson Pugliese Ribeiro
em acórdão da 6ª Turma do TRT da 2ª Região:
“A suspensão do contrato de trabalho, em decorrência de recebimento
de auxílio doença não acidentário, não
se insere nas hipóteses de obrigatoriedade de depósitos do
FGTS pelo empregador, na medida em que o art.
15, parágrafo 5º, da Lei nº 8.036/90 refere-se a tal
obrigatoriedade apenas nos casos de afastamento para prestação
do serviço militar obrigatório e de licença por acidente
do trabalho”. (Proc. 01642002520095020035 - Ac.
20130253400) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Trabalhador compelido a ser co-autor em prática de ato ilícito
faz jus a reparação indenizatória – DOEletrônico
26/03/2013
Assim decidiu o Juiz convocado Celso Ricardo Peel Furtado de Oliveira
em acórdão da 8ª Turma do TRT da 2ª Região:
“Tendo sido a prova oral satisfatória no sentido de que a gerência
obrigava ao reclamante, bem assim aos demais empregados, que embutissem
os valores de seguros e garantias extras nos valores dos produtos, sem consentimento
dos clientes, sendo este um ato ilícito popularmente denominado
"venda casada", ao arrepio do art. 39 da Lei nº 8.078/90,
Código de Defesa do Consumidor, assiste ao trabalhador o direito
à justa reparação indenizatória, por ter sido
compelido a ser co-autor em prática de ato ilícito. Determinada
expedição de ofício ao Ministério Público
Estadual. Recurso ordinário da ré improvido”. (Proc. 00023812920125020341
- Ac.
20130257960) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Crédito previdenciário só é exigível
quando não ocorrido o recolhimento na data do crédito trabalhista
– DOEletrônico 26/03/2013
Conforme decisão do Desembargador do Trabalho Francisco Ferreira
Jorge Neto em acórdão da 14ª Turma do TRT da 2ª
Região: “Devemos concluir que o fator de atualização
das contribuições previdenciárias a ser observado
é o relativo ao débito trabalhista. Vale dizer, as bases
do cálculo (contribuição previdenciária) são
atualizadas com base nos créditos trabalhistas e os recolhimentos
calculados e comprovados nos autos a partir do novo prazo legal (art. 43,
parágrafo 3º, Lei 8.212).
A data do recolhimento da contribuição previdenciária
é a mesma data do dia em que foi feito o pagamento do crédito
trabalhista. Somente vamos admitir a atualização com base
na legislação previdenciária se não for observado
o dia do recolhimento. Em outras palavras, não tiver ocorrido o
recolhimento do crédito previdenciário na data do pagamento
do crédito trabalhista, deve ser observado que: a) o valor da contribuição
é o valor que deveria ter sido recolhido no dia do pagamento do
crédito trabalhista; b) a partir desta data, haverá o cômputo
dos fatores de atualização e demais critérios na forma
da legislação previdenciária, tomando-se por base
o valor atualizado da contribuição até o dia do pagamento
do crédito trabalhista. Assim, somente se não tiver ocorrido
o recolhimento do crédito previdenciário na data do pagamento
do crédito trabalhista é que o débito será
exigível na forma da Lei nº
8.212/91, inclusive com a multa do art. 35”. (Proc. 02507007720025020023
- Ac.
20130234634) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Intimação em nome de advogado diverso do indicado
é nula – DOEletrônico 26/03/2013
Assim relatou a Juíza convocada Thereza Christina Nahas em
acórdão da 3ª Turma do TRT da 2ª Região:
“Havendo pedido expresso de que as intimações e publicações
sejam realizadas exclusivamente em nome de determinado advogado, a comunicação
em nome de outro profissional constituído nos autos é nula,
salvo se constatada a inexistência de prejuízo” - Súmula
427, do C. TST”. (Proc. 00782004920065020060 - Ac.
20130275497) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Ministro
Toffoli fixa competência da Justiça do Trabalho para julgar
ação sobre direito de greve – 03/05/2013
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), jugou
procedente a Reclamação (RCL) 10411 para fixar a competência
da Justiça do Trabalho em processar e julgar ação
que envolve o exercício do direito de greve de trabalhadores discutido
nos autos. A ação foi ajuizada pelo Sindicato dos Empregados
em Estabelecimentos Bancários de São Paulo, Osasco e Região.
Seminário
em SP esclarece dúvidas sobre criação de fundo de pensão
de servidor - 03/05/2013
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Ministério da Previdência
Social realizam neste mês o primeiro de uma série de seminários
sobre a criação da Fundação de Previdência
Complementar do Servidor Público e o impacto dessa medida na aposentadoria
de magistrados e servidores do Poder Judiciário. O projeto-piloto,
sob a coordenação da Escola de Magistrados da Justiça
Federal da 3ª Região (Emag), será realizado nos dias 16
e 17 de maio, no auditório da Emag, em São Paulo/SP. De acordo
com o conselheiro Jefferson Kravchychyn, presidente da Comissão Permanente
de Eficiência Operacional de Gestão de Pessoas do CNJ, a realização
dos seminários tem por objetivo dirimir questionamentos sobre as
mudanças que ocorrerão ainda este ano no financiamento das
aposentadorias de magistrados e servidores. (...) Além do TRF da
3ª Região, outros dezoito tribunais já manifestaram ao
CNJ interesse em realizar seminários sobre o tema para seus magistrados.
Os eventos são realizados sempre com a coordenação das
escolas de magistratura dos estados. Em São Paulo, o evento conta
com o apoio da Escola Paulista da Magistratura, além do Tribunal Regional
Federal da 3ª Região, ao qual a Emag está subordinada.
O auditório da Escola de Magistrados da Justiça Federal da
3ª Região fica no Edifício Funcef Center (Avenida Paulista,
1.912, 1º andar). (...)
Suspenso pagamento de auxílio-moradia em três TRTs - 06/05/2013
O conselheiro Emmanoel Campelo, do Conselho Nacional de Justiça
(CNJ), expediu liminar, na sexta-feira (3/5), para suspender atos normativos
dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) da 8ª, da 9ª e da 13ª
Região que instituíram o benefício do auxílio-moradia
para magistrados por meio de resoluções. O conselheiro tomou
a decisão cautelar no Pedido de Providências 0002161-56.2013.2.00.000,
protocolado pelo procurador federal Carlos André Studart Pereira.
(...) Em sua decisão, Emmanoel Campelo argumenta que a questão
do pagamento de auxílio-moradia no Poder Judiciário ainda não
está pacificada, havendo, segundo ele, valiosos argumentos contrários
e a favor.(...) O mérito do pedido será apreciado depois de
prestadas as informações pelos tribunais requeridos e depois
de instruído o processo.
CNJ discute realização de concursos para juiz por empresas
terceirizadas - 06/05/2013
Oitenta por cento dos concursos públicos para ingresso na carreira
de magistrado são organizados por empresas terceirizadas. O dado foi
revelado durante o seminário Regras de Concurso para a Magistratura,
promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesta segunda-feira
(6/5), na sede do Conselho da Justiça Federal (CJF), em Brasília/DF.
O evento, com duração de dois dias, tem por objetivo discutir
a minuta de resolução que visa estabelecer novo modelo de seleção
de juízes. A principal e mais debatida proposta foi a instituição
de um certame de âmbito nacional, exclusivo para a primeira etapa,
a ser promovido por uma comissão composta por representantes do CNJ
ou demais Conselhos Nacionais, das escolas nacionais da magistratura e da
Ordem dos Advogados do Brasil. A proposta de resolução foi
elaborada por um grupo de trabalho interinstitucional, presidido pelo conselheiro
Lucio Munhoz, responsável pela Comissão Permanente de Eficiência
Operacional e Gestão de Pessoas do CNJ. Esse grupo foi instituído
pelo Conselho após constatar a existência de mais de 100 processos
administrativos contra as regras da Resolução
nº 75, editada pelo órgão em 2009 para regulamentar
os concursos públicos para ingresso na carreira de juiz. Lucio Munhoz
explicou, na abertura do seminário, que o grupo de trabalho realizou
minucioso estudo sobre as dúvidas suscitadas por candidatos e tribunais
nos processos e também sobre os diversos modelos de seleção
empregados pelos tribunais brasileiros. Uma das constatações
foi a de que o Poder Judiciário terceiriza boa parte dos concursos
para ingresso na carreira da magistratura, pouco participando desse processo.
“O que temos observado é que são as instituições
privadas que estão traçando o perfil dos nossos magistrados,
e não o Poder Judiciário”, afirmou o conselheiro. (...) Morgana
Richa destacou que, em um primeiro momento, a adoção, pelos
tribunais, da primeira etapa nacional seria opcional. Além disso,
a proposta é que as demais fases do concurso sejam conduzidas pelos
tribunais. “Esse concurso nacional foi muito debatido entre nós, e
a conclusão foi que esse é o momento de avançarmos na
proposta”, destacou. O seminário Regras de Concurso para a Magistratura
conta com a participação de representantes de diversos tribunais
do Brasil. Após debaterem a minuta de resolução, o texto
será revisto e encaminhado ao Plenário do CNJ. Se aprovado,
valerá para todo o Poder Judiciário.
Enam abre inscrições para mediação com
2.000 vagas - 07/05/2013
A Escola Nacional de Mediação e Conciliação
(Enam) abre, nesta terça-feira (7/5), as inscrições
para o I Curso Básico de Mediação à Distância.
São 2 mil vagas, preferencialmente destinadas aos servidores do Judiciário
que já tenham experiência em mediação ou conciliação
ou que pretendam atuar nessa área. O curso está previsto para
começar no dia 5 de agosto e pretende capacitar os alunos na resolução
de conflitos por meio de técnicas de mediação com enfoque
na harmonização efetiva de partes em conflito. “(...) Para
efetivar a inscrição é necessária a realização
de um pré-curso (Curso de Apresentação a Resolução
Apropriada de Disputas), que tem início em 17 de junho com carga horária
de 10 horas. O pré-curso vai permitir o nivelamento dos participantes
e também garantir a familiaridade com conceitos que serão
abordados no curso Básico de Mediação. Para se inscrever
no processo seletivo, acesse: http://www.cead.unb.br/enam/ Criada em 2012,
dando continuidade à Política de Nacional de Mediação
e Conciliação, a Enam pretende formar até 2014 cerca
de 400 instrutores para disseminar as práticas em todos os tribunais
brasileiros. (...) Para o preenchimento do formulário de pré-inscrição
e/ou aos dados de acesso ao pré-curso, escreva para o endereço
eletrônico: inscricao.enam@cead.unb.br. Para processo de seleção
dos alunos, escreva para o endereço eletrônico: enam@mj.gov.br
Exame psicotécnico para juízes é questionado em
debate do CNJ - 07/05/2013
A utilidade do exame psicotécnico no concurso para juiz dividiu
opiniões no Seminário Regras de Concurso para a Magistratura,
promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesta terça-feira
(7/5), em Brasília/DF. Os opositores do exame o consideram incapaz
de atestar se o candidato à carreira de juiz é apto ou não
para o cargo. Durante o painel presidido pelo conselheiro José Guilherme
Vasi Werner, o desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo (TJSP) Geraldo Francisco Pinheiro Franco defendeu a realização
do exame como forma de prevenir problemas no desempenho profissional do magistrado.
Já para a juíza do Trabalho Martha Halfeld Schimdt faltam
ao exame psicotécnico rigor científico e objetividade. A magistrada
também atacou a falta de previsão do exame em lei, o que contrariaria
a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). “Além disso,
o avaliador é normalmente contratado por meio de licitação
pelo menor preço”, afirmou. A proposta da juíza é transferir
a avaliação psicológica, caso necessária, para
o período de vitaliciamento do juiz, depois de concluídas
todas as etapas do concurso. (...) O presidente da Associação
Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Renato
Henry Sant´Anna, mostrou preocupação quanto à
“subjetividade” do exame psicotécnico e disse temer o risco de estigmatização
de determinados candidatos diante dos examinadores da prova oral (fase seguinte
ao exame psicotécnico), de acordo com o resultado da etapa anterior
da seleção. (...)
Debates ajudam grupo de trabalho a concluir proposta para seleção
de juízes - 08/05/2013
A adesão dos tribunais ao concurso público nacional destinado
à seleção dos juízes brasileiros poderá
ser opcional e envolver todas as etapas do processo seletivo. É o
que deverá prever a minuta de resolução elaborada por
um grupo de trabalho instituído pelo Conselho Nacional de Justiça
(CNJ) para estudar e elaborar as regras de ingresso na carreira. Essas e
outras propostas foram fechadas durante o Seminário Regras de Concurso
para a Magistratura, promovido pelo órgão de planejamento estratégico
do Poder Judiciário nesta segunda e terça-feira (6 e 7/5),
na sede do Conselho da Justiça Federal, em Brasília/DF. Representantes
de mais de 100 instituições, entre cortes de Justiça
e escolas de magistrados, participaram do evento. A não obrigatoriedade
de os tribunais aderirem ao concurso nacional a ser organizado por uma comissão
composta por representantes do CNJ e demais conselhos nacionais, das escolas
nacionais da magistratura e da Ordem dos Advogados do Brasil, assim como
a possibilidade de o processo envolver todas as etapas de seleção,
foge à minuta de resolução inicial apresentada pelo
grupo de trabalho aos representantes dos tribunais e escolas da magistratura.
Até então, o texto previa um prazo para que as cortes fossem
incluídas no novo sistema, que se limitaria apenas à primeira
fase do certame, ou seja, à prova objetiva. As demais etapas, pela
proposta, continuariam a ser conduzidas pelos tribunais de Justiça.
De acordo com o conselheiro Lucio Munhoz, presidente da Comissão Permanente
de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do CNJ e responsável
pelo grupo de trabalho, a mudança no núcleo da proposta de resolução
é fruto dos debates travados durante os dois dias do seminário.
"Vislumbramos que não seria possível a imposição
de um concurso nacional obrigatório, mas facultativo aos tribunais,
então creio que uma resolução nesse sentido deverá
ser ofertada ao Plenário do CNJ", afirmou. O conselheiro ainda completou:
"Ficou clara a inconveniência de apresentarmos uma proposta que possa
obrigar os tribunais a se submeterem a uma prova nacional para a seleção
de seus juízes, em qualquer que seja a etapa. Então, a adesão
será opcional e não mais apenas para a primeira fase, mas para
todo o concurso". (...) O Seminário Regras de Concurso para a Magistratura
contou com a participação de 28 especialistas, sendo 14 expositores,
sete presidentes de mesa e sete debatedores. Além disso, todos os
participantes tiveram a oportunidade de emitir opinião sobre a proposta
de resolução elaborada pelo grupo de trabalho do CNJ, por meio
de um formulário. "Agora nos cabe compilar essas ideias, verificar
quais são as mais adequadas para assim fecharmos o texto final", explicou
o conselheiro. Munhoz espera finalizar o trabalho até o fim deste
mês, quando pretende levar a proposta de resolução ao
Plenário do CNJ. Se aprovado pelo órgão máximo
do Conselho, o texto valerá para todo o Judiciário brasileiro.