Este é o Informativo do TRT da 2ª Região, elaborado pela Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial, que traz sinopse das últimas publicações do DOU, DJ, DOE e Diários Oficiais Eletrônicos ligadas à área trabalhista, previdenciária e à administração pública, bem como a jurisprudência noticiada nos Tribunais Superiores.
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INFORMATIVO Nº 4-E/2013
(26/04/2013 a 02/05/2013)
CIRCULAR
GP Nº 01/2013 - Complementar – DOEletrônico 02/05/2013
Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa
Física. Complementação.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região
em Legislação - Normas do TRT-2
- Atos Normativos - Circulares
EDITAL
– COMISSÃO DO XXXVIII CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO
DE CARGOS DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA 2ª REGIÃO – DOEletrônico 29/04/2013
Comunica que a Prova Objetiva Seletiva (1ª Etapa) será
realizada no dia 09 (nove) de junho de 2013, domingo, às 13
(treze) horas, na Universidade Presbiteriana Mackenzie, na Rua Itambé,
nº 135, Bairro Higienópolis, São Paulo/SP.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª -
Institucional - Concursos - Magistrados
O
artigo 41 da Constituição Federal abriga de forma indistinta
os servidores públicos, e não faz distinção
entre o regime trabalhista ou estatutário. – DOEletrônico
12/03/2013
Segundo a Desembargadora do Trabalho Rosa Maria Villa em acórdão
da 2ª Turma do TRT da 2ª Região: “A Constituição
Paulista de 1989, submetendo-se à nova ordem Jurídica
estabelecida pela Carta Magna, assegurou ao servidor público
estadual, em seu artigo 129, o percebimento da sexta-parte dos vencimentos
integrais, concedido aos vinte anos de efetivo exercício. O artigo
41 da Constituição Federal abriga de forma indistinta
os servidores públicos, não fazendo distinção
entre o regime trabalhista ou estatutário. Nesse sentido a Súmula
nº 04 deste Egrégio Regional”. (Proc. 00015066520105020006
- Ac.
20130181646) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Responsabilidade civil do empregador para indenização
de dano moral baseia-se na teoria subjetiva – DOEletrônico 15/03/2013
De acordo com a Desembargadora do Trabalho Iara Ramires da Silva
de Castro em acórdão da 12ª Turma do TRT da 2ª
Região: “A responsabilidade civil do empregador para indenizar
dano moral oriundo das relações de trabalho, em regra,
baseia-se na teoria subjetiva, fundada na culpabilidade, ex vi do disposto
no artigo 186 do Código
Civil. Descabe, portanto, falar-se em responsabilidade objetiva,
para o reconhecimento do direito à indenização por
danos morais decorrentes de doença profissional, quando não
há nenhum elemento nos autos demonstrando que eventual ato comissivo
ou omissivo do empregador gerou ou contribuiu para a eclosão da
patologia. Recurso a que se dá provimento, no ponto, para excluir
a indenização por danos morais da condenação”.
(Proc. 00584000220095020037 - Ac.
20130201230) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Não se reconhece vínculo empregatício a
pessoa jurídica pré-existente ao período de trabalho
discutido - DOEletrônico 18/03/2013
Assim relatou o Juiz convocado Ricardo Apostólico Silva
em acórdão da 6ª Turma do TRT da 2ª Região:
“Refutada a alegada imposição para constituir empresa em
nome do autor, a fim de burlar legislação trabalhista, uma
vez constatada que tal pessoa jurídica é pré-existente
ao período de vínculo que pretende seja reconhecido, sobretudo
porque também demonstrado que já oferecia seus serviços
no mercado, bem antes do início dos trabalhos desenvolvidos para
a suposta empregadora”. (Proc. 00014628920115020045 - Ac.
20130219490) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Efeitos de medida liminar persistem somente até prolação
da sentença, conforme art. 7º, § 3º da Lei nº
12.016/2009 – DOEletrônico 19/03/2013
Conforme decisão da Juíza convocada Acácia
Salvador Lima Erbetta em acórdão da 15ª Turma do TRT
da 2ª Região: “Insurgência contra decisão do
relator que indeferiu "in limine" inicial de medida cautelar incidental
originária, por carência de interesse. Hipótese em que
a segurança já foi denegada pelo juízo monocrático.
Pretensão à atribuição de efeito suspensivo
ao recurso interposto da sentença respectiva. Inutilidade da medida,
em face do que dispõe o § 3º do art. 7º da Lei
nº 12.016/2009 e a Súmula
nº 405 do STF. Agravo não provido”. (Proc. 00000170620135020000
- Ac.
20130212010) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
CNJ
faz consulta pública sobre diretrizes para contratações
na área de TIC - 29/04/2013
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) coloca em consulta
pública, a partir desta segunda-feira (29/4), proposta de resolução
em que estabelece aos órgãos submetidos ao controle administrativo
e financeiro do CNJ diretrizes para as contratações na
área de Tecnologia da Informação e Comunicação
(TIC). Os tribunais terão até o dia 12 de maio para apresentar
sugestões e críticas à proposta. “Esperamos que as
contribuições dos tribunais ajudem a aprimorar esse trabalho”,
afirmou Marcelo Lauriano, chefe da Divisão de Políticas
do Departamento de Tecnologia da Informação do CNJ. (...)
A expectativa é que o uso dos parâmetros que serão estabelecidos
sirva de padronização dos procedimentos utilizados para
as contratações de TIC, de maneira que haja previsibilidade
com relação ao planejamento, à execução
e à gestão dos contratos de fornecimento de bens e de prestação
de serviços. (...)
Novos conselheiros tomam posse e participam da primeira sessão
nesta terça-feira - 29/04/2013
A ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, do Tribunal Superior
do Trabalho (TST), e o desembargador Guilherme Calmon Nogueira da Gama,
do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF 2), tomaram
posse nesta segunda-feira (29/4) como membros do Conselho Nacional de Justiça
(CNJ). A solenidade foi presidida pelo ministro Joaquim Barbosa, presidente
do Conselho e do Supremo Tribunal Federal (STF). Maria Cristina Peduzzi
passa agora a ocupar a vaga do ministro Carlos Alberto Reis de Paula, que
deixou o cargo de conselheiro quando assumiu a presidência do TST.
Guilherme Calmon assumiu a vaga do desembargador federal Tourinho Neto,
que se aposentou ao completar 70 anos. A solenidade contou com a presença
de todos os integrantes do CNJ e também do presidente do TST, ministro
Carlos Alberto, e da ministra do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) Eliana Calmon, que já ocupou o cargo de corregedora nacional
de Justiça. (...) A ministra Maria Cristina agradeceu aos seus
colegas do TST que a escolheram para o cargo de conselheira, “principalmente
num momento tão importante”, quando a atuação do CNJ
se tornou reconhecida pela magistratura e pela sociedade. “Estou muito
honrada por ser escolhida entre meus colegas”, afirmou. Única mulher
a integrar o colegiado na composição atual, a ministra comentou
que as mulheres, embora não sejam maioria no ápice da carreira
pública, vêm conquistando espaço em todas as áreas.
Já o desembargador Guilherme Calmon disse que espera encarar desafios
nesses próximos dois anos como conselheiro do CNJ. Destacou ainda
que, nesse período, espera contribuir com o aperfeiçoamento
da magistratura, já que está há 23 anos na carreira.
“O fato de ter passado metade da minha vida na magistratura me permite
ver o que pode ser aperfeiçoado”, comentou o desembargador. Conciliação,
juizados especiais e cooperação jurídica internacional
são alguns dos temas por que Calmon manifestou ter grande interesse.
Não é possível afastamento de servidor
como benefício, entende CNJ - 30/04/2013
Ao decidir sobre a resposta do Conselho Nacional de Justiça
(CNJ) a uma consulta do Tribunal de Justiça do Distrito Federal
e dos Territórios (TJDFT), o Plenário do CNJ entendeu, por
maioria, que não é possível conceder afastamento a
servidores como benefício em programas criados por decisão
administrativa. A consulta questionava a viabilidade de instituir a ausência
ao serviço previamente compensada como benefício em um programa
de reconhecimento. O relator da consulta, conselheiro José Guilherme
Vasi Werner, votou no sentido de responder positivamente à consulta,
mas a decisão final do julgamento havia sido adiada por um pedido
de vista do conselheiro Bruno Dantas. Ao apresentar seu voto na sessão
desta terça-feira (30/4), Bruno Dantas acompanhou o voto do relator,
entendendo que novas hipóteses de afastamento poderiam ser instituídas
em observância ao princípio da eficiência. Para o conselheiro
Silvio Rocha, o projeto é válido, mas deve prever outros benefícios,
pois as hipóteses de afastamento de servidores são as previstas
pela Lei
nº 8.112/1990. Novas hipóteses, portanto, precisariam
ser disciplinadas por lei. A maioria dos conselheiros seguiu a divergência
inaugurada pelo conselheiro Silvio Rocha.
Justiça do Trabalho de Mato Grosso está 100%
integrada ao Pje - 30/04/2013
O presidente do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT-MT),
desembargador Tarcísio Valente, anunciou a adesão da totalidade
da Justiça do Trabalho ao Projeto Judicial Eletrônico da
Justiça do Trabalho (PJe-JT). "Chegamos a Colniza e concluímos
a implantação do PJe-JT no estado", afirmou, durante cerimônia
de instalação do sistema eletrônico na Vara do Trabalho
de Colniza. (...) Segundo Valente, a instalação do PJe-JT
de forma rápida e eficiente só foi possível graças
à parceria da OAB de Mato Grosso, que apoiou a expansão da
ferramenta e tem auxiliado no seu desenvolvimento. (...) O encerramento
do processo de expansão do PJe em Mato Grosso foi concluído
em um ano, dois meses e 20 dias após a instalação na
Vara do Trabalho de Várzea Grande, realizada em 8 de fevereiro de
2012. Em setembro, o tribunal começou a implantação
da ferramenta nas outras varas, em um calendário que previa a chegada
do sistema a até quatro unidades em um espaço de apenas
dois dias. O primeiro processo via PJe em Colniza foi protocolado pela
advogada Inaita Arnold. A solenidade contou com a presença da juíza
titular da unidade, Karina Rigato, do advogado Marcos Arnold, representando
a subseção da OAB de Juína - que tem jurisdição
sobre o município –, além do prefeito de Colniza, João
Assis Ralp. Também esteve presente o juiz auxiliar da Presidência
e coordenador da instalação do PJe-JT no estado, Juliano
Girardello.