Este é o Informativo do TRT da 2ª Região, elaborado pela Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial, que traz sinopse das últimas publicações do DOU, DJ, DOE e Diários Oficiais Eletrônicos ligadas à área trabalhista, previdenciária e à administração pública, bem como a jurisprudência noticiada nos Tribunais Superiores.
Este Informativo também pode ser visualizado em nosso site. Em Bases Jurídicas, acesse Informações Jurídicas - Informativo Semanal
INFORMATIVO Nº 4-D/2013
(19/04/2013 a 25/04/2013)
ATO
GP Nº 08/2013 – DOEletrônico 19/04/2012
Altera o Ato
GP nº 09/2002. Indenização de transporte, instituída
pelos artigos 51,
inciso III e 60
da Lei nº 8.112/90.
Texto
na íntegra no site do TRT 2ª Região
em Bases Jurídicas - Informações
Jurídicas - Normas do Tribunal - Atos
EDITAL
– COMISSÃO DO XXXVII CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO
DE CARGOS DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA 2ª REGIÃO – DOEletrônico 22/04/2013
Convocação dos candidatos aprovados na Segunda
Prova Escrita - Sentença (2ª Etapa), a requererem a inscrição
definitiva.
Texto
na íntegra no site do TRT 2ª - Institucional
- Concursos - Magistrados
PORTARIA
GP Nº 19/2013 – DOEletrônico 19/04/2013
Regulamenta os critérios para a compensação
das faltas ao serviço cometidas pelos servidores grevistas
no período compreendido entre os dias 14 de junho e 17 de dezembro
2010.
Texto
na íntegra no site do TRT 2ª Região
em Bases Jurídicas - Informações
Jurídicas - Normas do Tribunal - Portarias
PORTARIA
GP/CR Nº 18/2013 – DOEletrônico 22/04/2013
Suspensão do expediente e dos prazos processuais no
Fórum Trabalhista de Cotia, no dia 17 de abril de 2013.
Texto na íntegra
no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas
- Informações Jurídicas -
Normas do Tribunal - Portarias
Reafirmada
competência da Justiça comum em julgar causas entre Poder
Público e servidores - 24/03/2013
Por seis votos a três, o Plenário do Supremo Tribunal
Federal (STF) reafirmou, nesta quarta-feira (24), jurisprudência
firmada no sentido de que a relação de trabalho entre o
Poder Público e seus servidores apresenta caráter jurídico-administrativo
e, portanto, a competência para dirimir conflitos entre as duas
partes é sempre da Justiça comum, e não da Justiça
do Trabalho. A decisão foi tomada no julgamento de recurso (agravo
regimental) interposto pelo governo do Amazonas contra decisão
do relator do Conflito de Competência (CC) 7231, ministro Marco
Aurélio. Ele determinou a devolução, ao Tribunal
Superior do Trabalho (TST), de processo trabalhista iniciado na 6ª
Vara do Trabalho de Manaus, que havia chegado àquela corte trabalhista
por meio de recurso de revista. O TST havia declarado incompetência
para julgar o caso, tendo em vista a jurisprudência da Suprema Corte.
Cumprindo a determinação do ministro Marco Aurélio,
a corte trabalhista encaminhou o processo ao juízo da 2ª
Vara da Fazenda Pública de Manaus, mas também este declinou
de sua competência. Assim, coube ao STF decidir a quem cabe julgar
o processo.
Enfam
e CNJ realizam curso para redução do número de ações
de improbidade não julgadas - 22/04/2013
Magistrados de todo o País iniciaram nesta segunda-feira (22/4)
curso à distância para reduzir a quantidade de ações
de improbidade administrativa que aguardam julgamento. O objetivo da capacitação,
resultado de parceria entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
e a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento
de Magistrados (Enfam), é combater uma das causas da impunidade
dos responsáveis por milhares de casos de corrupção:
as dúvidas técnicas de legislação ou jurisprudência,
que impedem o julgamento de ações de improbidade e crimes
contra a administração pública com mais rapidez. (...)
Em março passado, o CNJ e a Enfam formalizaram termo de cooperação
técnica para a realização do curso iniciado hoje, que
terá 40 horas de carga horária. Pela internet, especialistas
em Direito Público e Processo Civil esclarecerão dúvidas
técnicas, legislação e jurisprudência dos 420
alunos inscritos no curso. Para a ministra, o alcance da chamada Lei de
Improbidade vai além do Poder Judiciário, pois alimenta a
Lei da Ficha Limpa. “A Lei de Improbidade precisa ser cumprida para termos
efetivamente as condenações pelos atos de improbidade no Brasil,
que não são poucos”, afirmou. A criação do curso
é uma resposta do Poder Judiciário à preocupação
da sociedade com a impunidade dos corruptos, de acordo com a ministra
Eliana Calmon.
Tribunais de Justiça atualizam dados sobre o cumprimento
da Meta 18 - 22/04/2013
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) informa que os dados sobre
o julgamento das ações de improbidade (Meta 18) divulgados
nesta segunda-feira (22/4), durante a abertura do curso da Escola Nacional
de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam),
estavam desatualizados. A divulgação dos referidos dados,
de forma não autorizada pela direção do CNJ, ocorreu
antes que fosse realizada análise conclusiva, uma vez que ainda
permanecia aberto o prazo solicitado pelo TJDFT para a correção
dos números relacionados ao cumprimento da Meta 18. Os Tribunais
de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT),
do Amapá (TJAP) e de Santa Catarina (TJSC) retificaram os números
sobre o cumprimento da Meta 18 na semana passada, após uma interpretação
incorreta das regras estabelecidas pelo CNJ. Veja a tabela com as informações
atualizadas. Em audiência nesta segunda-feira (22/4) com o presidente
em exercício do CNJ, Ricardo Lewandowski, o presidente do TJDFT,
desembargador Dácio Vieira, entregou os números atualizados
e informou que receberá, de 24 a 26 de abril, o conselheiro Gilberto
Valente Martins para tratativas quanto ao cumprimento da Meta 18.
CNJ contribui para Justiça mais célere e plural, destaca
Lewandowski - 23/04/2013
O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo
Lewandowski, ressaltou nesta terça-feira (23/4) a contribuição
do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para a celeridade e a pluralidade
da Justiça. Na abertura da 20ª Sessão Extraordinária
do Conselho, a primeira a ser presidida pelo ministro, Lewandowski creditou
à Emenda
Constitucional nº 45, que criou o CNJ, grande avanço para
o Poder Judiciário e para a sociedade brasileira. "É um
colegiado que veio para valorizar o Poder Judiciário e também
colaborar para que se faça uma Justiça mais célere
e mais eficiente em todo o País. Este colegiado tem uma característica
interessante: a de refletir o pluralismo da 'família forense',
pois aqui não estão apenas representados os diversos tribunais,
as diversas instâncias da magistratura brasileira, mas também
os representantes da soberania popular, do Congresso Nacional, da Ordem
dos Advogados do Brasil e do combativo Ministério Público
brasileiro", disse. Em nome de seus pares, o conselheiro Emmanoel Campelo
manifestou "grande alegria" em ter o ministro Lewandowski na presidência
da sessão. O presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados
do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado Coêlho, atribuiu ao ministro
a qualidade de "ser uma autoridade à altura das exigências
da atual quadra histórica". O subprocurador-geral da República,
Francisco Sanseverino, elogiou o papel de Lewandowski no "fortalecimento
do Poder Judiciário" e na defesa da independência dos magistrados
brasileiros. O corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco
Falcão, reputou como "um dos melhores do STF" o currículo
acadêmico do ministro e destacou seu temperamento simples, "característica
dos grandes magistrados".
CNJ cria ferramenta para acompanhar meta de combate à improbidade
e corrupção - 24/04/2013
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) criou ferramenta específica
para o acompanhamento do julgamento dos processos de crime de corrupção,
contra a administração pública e de improbidade administrativa:
na página inicial do portal www.cnj.jus.br, há um banner
que indica o número de processos julgados, com abertura para uma
página com detalhamento das informações prestadas
pelos tribunais. O sistema será atualizado semanalmente na fase
inicial. Já está em desenvolvimento, pelo Departamento de
Tecnologia da Informação do CNJ, uma adaptação
da ferramenta para que os tribunais prestem as informações
em tempo real. A iniciativa do CNJ reforça a importância do
cumprimento da Meta 18 do Poder Judiciário, que prevê o julgamento,
até o final deste ano, de todas as ações de improbidade,
de corrupção e de crimes contra a administração
pública distribuídas até 2011. De acordo com o sistema,
os tribunais informaram o julgamento de 21.672 desses processos. Mas o
levantamento ainda está incompleto, porque apenas 18 tribunais encaminharam
informações ao CNJ. O levantamento indica que havia 47 mil
processos em tramitação por corrupção, contra
a administração pública e improbidade. Com o julgamento
dos 21.672, sobraram ainda 25.414 a serem julgados neste ano para o cumprimento
da meta (13 mil deles de improbidade administrativa).
Tribunais debaterão em seminário novas regras para
ingresso na magistratura - 24/04/2013
As regras da proposta de resolução que poderá
instituir o concurso nacional para a magistratura serão debatidas
nos próximos dias 6 e 7 de maio em um seminário que será
promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na sede do Conselho
da Justiça Federal (CJF), em Brasília/DF. O objetivo do evento
é debater com os representantes dos diversos tribunais do Brasil
nova forma de ingresso na carreira. A nova resolução deverá
substituir a de nº
75, editada pelo CNJ em maio de 2009, para regulamentar os concursos
públicos para juiz. (...) O estudo acerca das alterações
da Resolução
CNJ nº 75 está sendo conduzido por um grupo de trabalho
presidido pelo conselheiro Lucio Munhoz. Há duas semanas, o conselheiro
enviou um ofício aos Tribunais de Justiça, aos Tribunais
Regionais do Trabalho, aos Tribunais Regionais Federais e aos Tribunais
da Justiça Militar para que indicassem um juiz ou servidor para
participar do seminário. O ofício foi encaminhado
com a cópia da minuta de resolução que visa estabelecer
as novas regras de ingresso na magistratura. (...) Uma das propostas do
novo texto é que a primeira etapa do concurso público para
a magistratura seja de âmbito nacional. Todo o processo de seleção
seria coordenado por meio de uma comissão composta por representantes
do CNJ, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento
de Magistrados (Enfam), da Escola Nacional de Aperfeiçoamento e
Formação de Magistrados do Trabalho (Enamat) e da Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB). As demais etapas do certame continuariam a ser
conduzidas pelos tribunais. Munhoz explicou que os debates contribuirão
para a construção do texto que será levado ao Plenário
do CNJ. Se aprovada, a nova resolução entrará em vigor
em 120 dias.
Lista de candidatos à direção de tribunal deve
ser composta por candidatos mais antigos - 25/04/2013
Os cargos de direção dos tribunais devem ser ocupados
pelos magistrados eleitos, após processo eleitoral que propicie efetiva
possibilidade de escolha pelo colegiado. Em caso de desistência, recusa
ou impedimento de algum candidato, deve ser chamado o magistrado seguinte
na lista de antiguidade. Esta foi a resposta do conselheiro José
Lucio Munhoz a uma consulta formulada pelo Tribunal de Justiça do
Estado da Bahia. A resposta foi aprovada na 20ª Sessão Extraordinária
do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), realizada na terça-feira
(23/04). “A eleição deve ser realizada entre os juízes
mais antigos, em número correspondente ao dos cargos de direção
de cada Tribunal, nos termos do que dispõe o artigo 102, da Lei
Complementar nº 35/1979 (Loman) e na hipótese de impedimento,
recusa ou desistência, deve ser providenciada a convocação
do magistrado seguinte da lista de antiguidade, para que a eleição
se realize em número equivalente ao quantitativo de cargos disponibilizados”,
decidiu Lucio Munhoz. Em sua resposta, Lucio Munhoz destaca que os candidatos
precisam ser eleitos, entre os desembargadores mais antigos, pelos integrantes
do tribunal, em votação secreta. Mas isso não quer
dizer que o cargo de presidente esteja reservado ao desembargador mais
antigo, caso os demais possíveis concorrentes abandonem suas candidaturas.
É necessário que o colegiado tenha opção de
escolha, pois do contrário se estará frustrando o principal
objetivo do próprio processo eletivo. “Se tal premissa fosse aceita,
estar-se-ia obstando o processo eletivo previsto na Lei Orgânica da
Magistratura Nacional”, disse Munhoz, reafirmando decisão anterior
do CNJ.
Pedido de licença-maternidade
na vigência da Lei 8.861/94 tem prazo decadencial de 90 dias
– 19/04/2013
Se o parto da segurada aconteceu na vigência da Lei
nº 8.861/1994 – de 28/03/1994 a 10/12/1997, quando esta lei
foi revogada -, é necessário considerar o prazo decadencial
de 90 dias após o parto para requerer a licença-maternidade.
Ou seja, se, naquele intervalo de vigência da lei, o pedido não
foi feito em até 90 dias após o parto, a licença não
poderá ser paga. Esta tese foi confirmada pela Turma Nacional de
Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) em
sessão de julgamento realizada nesta quarta-feira (17/4), em Brasília
(DF). O pedido de uniformização, provido pela TNU, havia
sido feito pelo Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS). (2006.33.00.722132-9)
Efeitos financeiros de revisão da RMI podem retroagir
à data de início do benefício – 22/04/2013
Se no momento da concessão do benefício, todos
os requisitos necessários à revisão da renda mensal
inicial (RMI) estavam preenchidos, os efeitos financeiros de uma posterior
revisão da RMI devem retroagir à data de início do
benefício. Esse foi o entendimento reafirmado pela Turma Nacional
da Uniformização dos Juizados Especiais Federais, em julgamento
realizado no dia 17 de abril, na sede do Conselho da Justiça Federal
(CJF), em Brasília. (2009.72.55.008009-9)
Tempo rural não conta
para fins de recálculo da RMI de aposentadoria por idade urbana
– 22/04/2013
Apenas o tempo trabalhado por empregado rural em empresa agroindustrial
ou agrocomercial, com efetiva e comprovada contribuição,
pode ser equiparado ao trabalho urbano para fins previdenciários.
Com esse entendimento, a Turma Nacional de Uniformização
dos Juizados Especiais Federais (TNU), reunida no dia 17 de abril, negou
provimento ao pedido de um beneficiário de aposentadoria por idade
urbana, que pretendia computar o tempo de serviço laborado em regime
de economia familiar antes de 1991 para fins de recálculo de sua
Renda Mensal Inicial (RMI). (5007085-45.2011.4.04.7201)
TNU: servidor não tem direito adquirido a regime jurídico
– 22/04/2013
Na sessão do dia 17 de abril, realizada na sede do Conselho
da Justiça Federal em Brasília, a Turma Nacional de Uniformização
dos Juizados Especiais Federais (TNU) firmou o entendimento de que a
Lei 10.775/03
não pode ser aplicada retroativamente para fins de enquadramento
dos servidores da Carreira de Especialista em Meio Ambiente nas tabelas
de vencimentos da Lei 10.410/02.
Tal decisão foi dada no processo em que uma servidora pública
do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
(Ibama) propôs ação para conseguir a correção
da remuneração recebida no período de janeiro de
2002 a setembro de 2003. (0501705-66.2008.4.05.8100)
Tempo em atividades de serviços
gerais em hospitais conta como especial – 23/04/2013
A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais
Federais (TNU) reafirmou o entendimento de que o tempo no qual o trabalhador
desempenhou atividades de limpeza e de serviços gerais em ambiente
hospitalar, anterior a edição da Lei 9.032,
de 28 de abril de 1995, conta como especial para aposentadoria. O colegiado
consolidou a tese durante a última sessão de julgamento
realizada nesta quarta-feira (17/4), em Brasília. A questão
foi debatida durante a análise de um incidente de uniformização
proposto por uma auxiliar de enfermagem, que trabalhou em atividades de
serviços gerais, na Santa Casa de Paranavaí, no Paraná,
no período de 1º de agosto a 14 de setembro de 1982. (5002734-80.2012.4.04.7011)