Este é o Informativo do TRT da 2ª Região, elaborado pela Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial, que traz sinopse das últimas publicações do DOU, DJ, DOE e Diários Oficiais Eletrônicos ligadas à área trabalhista, previdenciária e à administração pública, bem como a jurisprudência noticiada nos Tribunais Superiores.
Este Informativo também pode ser visualizado em nosso site. Em Bases Jurídicas, acesse Informações Jurídicas - Informativo Semanal
INFORMATIVO Nº 4-A/2013
(27/03/2013 a 04/04/2013)
EDITAL
- XXXVIII CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ DO
TRABALHO SUBSTITUTO - DOEletrônico 02/04/2013
Comunica os deferimentos e indeferimentos de pedidos de isenção
da taxa de inscrição no concurso.
Texto
na íntegra no site do TRT 2ª - Institucional
- Concursos - Magistrados
PORTARIA
GP Nº 15/2013 – DOEletrônico 01/04/2013
Altera a composição da Comissão de normatização
das atividades da Coordenadoria de Segurança Institucional do
Tribunal.
Texto
na íntegra no site do TRT 2ª Região
em Bases Jurídicas - Informações
Jurídicas - Normas do Tribunal - Portarias
PORTARIA
GP Nº 16/2013 – DOEletrônico 01/04/2013
Regulamenta o envio de autos ao Núcleo Permanente de Métodos
Consensuais de Solução de Conflitos.
Texto
na íntegra no site do TRT 2ª Região
em Bases Jurídicas - Informações
Jurídicas - Normas do Tribunal - Portarias
PORTARIA
GP Nº 17/2013 - DOEletrônico 01/04/2013
Determina a instauração de Processo Administrativo
Disciplinar em face de Magistrado.
Texto
na íntegra no site do TRT 2ª Região
em Bases Jurídicas - Informações
Jurídicas - Normas do Tribunal - Portarias
PORTARIA
GP Nº 18/2013 - DOEletrônico 01/04/2013
Altera a Portaria
GP nº 61/2012. Feriados Fora da Sede.
Texto
na íntegra no site do TRT 2ª Região
em Bases Jurídicas - Informações
Jurídicas - Normas do Tribunal - Portarias
PROVIMENTO
GP nº 01/2013 – DOEletrônico 03/04/2013
Regulamenta a disponibilização de via do Comprovante
de Retenção de Imposto de Renda aos titulares de precatórios
pagos por este Tribunal para a extração de cópias.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região
em Bases Jurídicas - Informações
Jurídicas - Normas do Tribunal - Provimentos
Lei
não exige que cartão de ponto esteja assinado para ter validade
– DOEletrônico 04/02/2013
Segundo a Desembargadora do Trabalho Regina Vasconcelos Dubugras em
acórdão da 18ª Turma do TRT da 2ª Região:
“A ausência de assinatura do empregado nos espelhos de ponto, por
si só, não é suficiente ao reconhecimento de irregularidades
nas anotações de jornada e invalidar a prova pré-constituída.
A lei não exige que o cartão de ponto esteja assinado para
ter validade, o artigo
74 da CLT e seus parágrafos não fazem previsão
de que o cartão de ponto, para ter validade, deve ser assinado pelo
empregado. Recurso ordinário a que se nega provimento, no particular”.
(Proc. 00006327720105020007 - Ac.
20130041879) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Pedido de desistência da ação com relação
a um dos reclamados é valido – DOEletrônico 05/02/2013
Conforme decisão da Desembargadora do Trabalho Silvia Almeida
Prado em acórdão da 8ª turma do TRT da 2ª Região:
“É plenamente válido o pedido de desistência da ação
relativamente a um dos reclamados (litisconsorte), independentemente do
consentimento do outro reclamado, mormente em se considerando que sua responsabilidade
é apenas subsidiária, porquanto ao reclamante cabe decidir
da conveniência de demandar contra apenas um dos responsáveis
pelas obrigações trabalhistas, assumindo, entretanto, os riscos
da demanda”. (Proc. 01720006820025020482 - Ac.
20130038509) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
O art. 14 da Lei 4.860/65 assegura adicional de risco aos servidores
da administração do porto – DOEletrônico 18/02/2013
Assim relatou a Juíza convocada Riva Fainberg Rosenthal em acórdão
da 17ª turma do TRT da 2ª Região: “O art.
14 da Lei 4.860/65 é taxativo em assegurar aos servidores e empregados
da administração do porto o adicional de risco, quando em
efetivo serviço considerado sob risco, considerando-se o disposto
no aludido artigo e no entendimento sedimentado na OJ nº
316 da SDI-1 do C. TST. Sentença que se mantém”. (Proc.
00006212420125020445 - Ac.
20130092902) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
A Lei 8.088/90 outorgou à União, Estados, Distrito
Federal e Municípios, o poder de requisição de bens
e serviços quando o interesse público exigir – DOEletrônico
08/02/2013
De acordo com a Desembargadora do Trabalho Sônia Aparecida Gindro
em acórdão da 10ª Turma do TRT da 2ª Região:
“Conforme Decreto
nº 4.808, a Municipalidade de Cotia agiu em nome do interesse público
ao intervir no Hospital de Cotia, este que se afigurava o único
da localidade para o atendimento da população que depende
do Sistema Único de Saúde (SUS) e se encontrava em situação
de calamidade, atravessando problemas das mais variadas naturezas, notadamente
financeiros, com suas instalações avariadas e equipamentos
sem manutenção, o que comprometeu a qualidade do atendimento
e a própria possibilidade de dar atendimento aos que procuravam o
serviço, vindo de cessar as atividades. Deu o Município cumprimento
ao seu dever de garantir atendimento à população e o
seu direito à saúde, não tendo assumido quaisquer obrigações
antes detidas pela primeira reclamada, pois não tomou todo o empreendimento,
passando a geri-lo, não tendo assumido responsabilidade sobre os
contratos de trabalho em aberto, na medida em que também a real empregadora
não perdeu sua personalidade jurídica. Não houve sucessão,
mas a execução, por parte do Município do previsto
no art.
23, II da CF, com a adoção de medidas legalmente previstas,
não se confundindo com assunção de obrigações
trabalhistas, prevista nos arts. 10
e 448
da CLT, tendo cumprido o art. 15, XIII, da Lei 8.080
de 19.09.1990 que outorgou à União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios, dentre outras atribuições,
o poder de requisição de bens e serviços, tanto de pessoas
naturais como jurídicas, quando o interesse público o exija.
Ausente a solidariedade. Ilegitimidade passiva reconhecida". (Proc. 01679007020095020241
- Ac.
20130060890) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Contrato de trabalho deve considerar o princípio da primazia
da realidade – DOEletrônico 08/02/2013
Assim decidiu a Juíza convocada Silvana Louzada Lamattina em
acórdão da 18ª Turma do TRT da 2ª Região:
“Embora admitida no direito do trabalho, a terceirização
de serviços, o instituto deve ser analisado com reservas, tendo
em vista a possibilidade de ser utilizado como forma de fraudar direitos
trabalhistas, desvirtuando-se de seu real objetivo. Assim, tais pactuações
sucumbem em caso de fraude na contratação, considerando o
princípio da primazia da realidade do contrato de trabalho (aplicação
do art.
9º, da CLT). Apelo provido no particular”. (Proc. 00024960820115020043
- Ac.
20130077229) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Necessidade
de negociação para demissão em massa tem repercussão
geral reconhecida – 02/04/2013
O Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de repercussão
geral na matéria constitucional tratada num Recurso Extraordinário
com Agravo (ARE 647651) no qual se questiona entendimento do Tribunal Superior
do Trabalho (TST) que determinou a exigência de negociação
coletiva para que uma empresa possa promover a demissão em massa de
empregados. O caso examinado diz respeito à demissão, em fevereiro
de 2009, de cerca de 4.200 trabalhadores pela Empresa Brasileira de Aeronáutica
S/A (Embraer) e pela Eleb Equipamentos Ltda. Ao julgar recurso ordinário
no dissídio coletivo interposto pelo Sindicato dos Metalúrgicos
de São José dos Campos e Região contra as empresas,
a Seção Especializada em Dissídios Coletivos do TST
entendeu que a dispensa coletiva, diferentemente da individual, exigiria
a aplicação de normas específicas. (ARE 647651)
Grupo
propõe mudanças na resolução sobre concursos
para a magistratura - 01/04/2013
O grupo de trabalho encarregado de discutir propostas de aprimoramento
da Resolução
nº 75 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece
regras para ingresso na carreira da magistratura, apresentou, na semana
passada, as alterações que deverão constar da minuta
do novo texto da norma. O resultado de uma série de reuniões
do grupo foi entregue ao conselheiro José Lucio Munhoz, presidente
da Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão
de Pessoas do CNJ. A nova versão da resolução, para
entrar em vigor, precisa ser apreciada pelo Plenário do órgão.
O grupo de trabalho foi criado no fim do ano passado por decisão do
conselheiro Munhoz. A necessidade de se alterar a resolução
foi identificada a partir dos mais de 100 processos protocolados no CNJ com
pedidos de esclarecimentos sobre a aplicabilidade da norma e recursos contra
os concursos para a magistratura. Na opinião do conselheiro, o estabelecimento
de regras mais claras deve reduzir significativamente as dúvidas
e os questionamentos. "A regulamentação atual, por meio da
Resolução
CNJ nº 75, traz circunstâncias pouco explícitas e
é omissa em alguns pontos", afirmou Munhoz, ressaltando que, mesmo
necessitando de ajustes, ela representou grande avanço ao estabelecer
regras gerais para os concursos. (...) Entre os pontos mais demandados junto
ao CNJ estão a ampliação do quantitativo de candidatos
a serem classificados a prestar a segunda prova escrita, o enquadramento
de diversos cargos e funções no conceito de atividade jurídica,
a obrigatoriedade da realização de curso de formação
inicial e a legalidade da previsão do exame psicotécnico.
(...) O texto consolidado será submetido ao Plenário do CNJ.
A votação deve ocorrer em junho ou agosto, segundo o conselheiro.
Certificação digital passa a ser exigida no acesso ao
Renajud - 02/04/2013
Com o objetivo de trazer mais segurança ao Sistema de Restrições
Judiciais de Veículos Automotores (Renajud), a partir desta semana
o acesso ao sistema só poderá ser feito com o uso de certificação
digital no padrão ICP-Brasil. A mudança segue determinação
da Comissão Permanente de Tecnologia da Informação
e Infraestrutura do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em acordo
com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e o Serviço
Federal de Processamento de Dados (Serpro), parceiros do CNJ no projeto.
A mudança no acesso e na forma de realização de operações
no sistema Renajud foi comunicada aos tribunais interligados no início
de março, por meio do Ofício-Circular nº 106 da Secretaria-Geral
do CNJ. (...) O Renajud é uma ferramenta eletrônica que interliga
o Judiciário e o Denatran e possibilita que os juízes determinem
o bloqueio, de forma eletrônica, de veículos de pessoas envolvidas
em questões judiciais. O sistema agiliza o cumprimento de ordens
judiciais, reduzindo o tempo gasto com burocracias e possibilitando a efetivação
das ordens em tempo real.
TRT-BA cumpre todas as metas de 2012 do CNJ e é destaque em
execução - 02/04/2013
O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-BA) despontou
no relatório "Metas Nacionais do Poder Judiciário (2009-2012)",
lançado neste mês pelo Conselho Nacional de Justiça
(CNJ) como um dos tribunais que cumpriram todas as metas traçadas
para 2012. A Corte baiana foi citada como destaque em relação
à meta específica de execução na Justiça
do Trabalho. A meta fixada por consenso no Poder Judiciário requeria
que, no ano, a Justiça do Trabalho aumentasse em 10% o encerramento
das ações judiciais na fase de execução. No
TRT-BA, o aumento registrado superou a meta e ficou em 19,28%. Verificou-se
que apenas 42% dos tribunais alcançaram os resultados esperados.
Outros TRTs que alcançaram o objetivo foram os da 1ª (RJ),
2ª (SP), 9ª (PR), 10ª (DF e TO), 11ª (AM e RR), 16ª
(MA), 19ª (AL), 21ª (RN) e 23ª (MT) regiões. Para
o CNJ, os dados referentes a 2012, considerando toda a Justiça do
Trabalho, mostraram que "ainda há entraves" nessa fase final dos
processos e que isso ainda é "um ponto preocupante".
Tribunais julgaram menos processos do que receberam - 04/04/2013
A quantidade de novos processos recebidos pelos tribunais, em 2012, superou
o número de processos julgados na maioria dos órgãos
do Poder Judiciário. Apenas 27% dos tribunais julgaram mais processos
do que receberam e cumpriram a Meta 1 estabelecida pelo Judiciário
em conjunto com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no Encontro
Nacional ocorrido em novembro de 2011, em Porto Alegre/RS. O compromisso
do Judiciário era “Julgar quantidade maior de processos de conhecimento
do que os distribuídos em 2012”, de forma a reduzir o estoque de
processos em tramitação, que supera os 60 milhões.
(...) Pela avaliação do Departamento de Gestão Estratégica
do CNJ, a quantidade de processos novos, que entram a cada ano na Justiça,
está acima da capacidade de absorção do Poder Judiciário.
No ano passado, entraram 11% mais processos novos do que em 2011. Já
a quantidade de processos julgados cresceu 8,69%. O número total
de julgamentos corresponde a 90% da quantidade de processos novos. Entre
os tribunais superiores, o (...) Tribunal Superior do Trabalho atingiu 93,43%
(recebeu 202,2 mil processos e julgou 188,9 mil). (...) Na Justiça
do Trabalho, sete tribunais superaram a meta, ou seja, julgaram mais processos
que receberam. Esse resultado foi registrado nos TRTs da 1ª, 3ª,
5ª, 7ª, 9ª, 16ª e 23ª Regiões. (...) Acesse
aqui
as Metas Nacionais do Judiciário.