Este é o Informativo do TRT da 2ª Região, elaborado pela Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial, que traz sinopse das últimas publicações do DOU, DJ, DOE e Diários Oficiais Eletrônicos ligadas à área trabalhista, previdenciária e à administração pública, bem como a jurisprudência noticiada nos Tribunais Superiores.

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INFORMATIVO Nº 3-A/2013
(01/03/2013 a 07/03/2013)


ATOS NORMATIVOS

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

COMUNICADO DA DIRETORIA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO – DOEletrônico 05/03/2013
Comunica aos Srs. Advogados e ao público em geral que no dia 08/03/2013 será implantado o Processo Judicial Eletrônico no Fórum Trabalhista de Itapevi.
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EDITAIS DE CONCURSO DE REMOÇÃO – DOEletrônico 01/03/2013
Divulgam a abertura de concurso de remoção para o cargo vago de Juiz Titular nas varas abaixo relacionadas. Os requerimentos de inscrição deverão ser enviados, preferencialmente, por via eletrônica, ao Serviço de Planejamento e Gestão do Capital Humano (srp@trtsp.jus.br), com cópia para a Corregedoria Regional (seccorreg@trtsp.jus.br), no prazo de 15 (quinze) dias:
- Juiz Titular da 2ª Vara do Trabalho de Carapicuíba, para o preenchimento mediante remoção;
- Juiz Titular da 2ª Vara do Trabalho de Franco da Rocha, para o preenchimento mediante remoção.
- Juiz Titular da 2ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba, para o preenchimento mediante remoção.
- Juiz Titular da 2ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba, para o preenchimento mediante remoção.
- Juiz Titular da 3ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul, para o preenchimento mediante remoção.
- Juiz Titular da 2ª Vara do Trabalho de Taboão da Serra, para o preenchimento mediante remoção.
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PORTARIA GP/CR Nº 12/2013 – DOEletrônico 07/03/2013
Integra o Fórum Trabalhista de Itapevi ao Processo Judicial Eletrônico – PJe-JT, e dá outras providências.
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PORTARIA GP/CR Nº 13/2013 – DOEletrônico 08/03/2013
Suspensão dos prazos processuais, do expediente e das audiências não realizadas no Fórum Trabalhista de Guarulhos, no dia 07 de março de 2013.
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RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 01/2013 – DOEletrônico 01/03/2013
Estabelece a divisão da jurisdição das Varas do Trabalho do Município de São Paulo.
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RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 02/2013 – DOEletrônico 05/03/2013
Estabelece critério objetivo para a remoção, a pedido, dos Juízes do Trabalho Substitutos, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
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RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 03/2013 – DOEletrônico 05/03/2013
Publica a Emenda Regimental nº 12.
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TRIBUNAIS SUPERIORES E OUTROS ÓRGÃOS

ATO CSJT.GP.SG Nº 40/2013 - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DeJT 01/03/2013
Fixa o valor a ser pago no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º Graus, a partir de 1º de março de 2013, a título de indenização de transporte, de que trata a Resolução CSJT nº 10, de 15 de dezembro de 2005.
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ATO CSJT.GP.SG N° 43/2013 - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DeJT 05/03/2013
Dispõe sobre a política de nivelamento, atualização e renovação da infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação dos órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.

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ATO CSJT.GP.SG N°44/2013 - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DeJT 05/03/2013
Dispõe sobre a política de concepção, manutenção e gestão dos sistemas corporativos nacionais de Tecnologia da Informação e Comunicação adotados pelos órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.
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ATO CSJT.GP.SG Nº 45/2013 - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DeJT 05/03/2013
Aprova a hierarquia de perfis e papeis no sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho – PJe-JT

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ATO CSJT.GP.SG.CGPES Nº 48/2013 - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DeJT 05/03/2013
Regulamenta, no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º Graus, a regra prevista no art. 18, §3º, da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, com a redação conferida pela Lei nº 12.774, de 28 de dezembro de 2012.
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ATO CSJT.GP.SG Nº 56/2013 - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DeJT 05/03/2013
Cria a Secretaria Especial de Integração Tecnológica, subordinada à Secretaria-Geral do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

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ATO CSJT.GP.SG Nº 57/2013 - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DeJT 05/03/2013
Dispõe sobre a fiscalização dos contratos firmados de forma centralizada pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho, destinados a atender às necessidades dos órgãos da Justiça do Trabalho.
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ATO.GDGSET.GP Nº 158/2013 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO – DeJT 05/03/2013
Institui o Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos (NURER), subordinado administrativamente à Vice-Presidência como unidade permanente no âmbito do TST.
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ATO CONJUNTO CGJT/ENAMAT Nº 01/2013 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DeJT 06/03/2013
Dispõe sobre a criação de Comissão de Vitaliciamento nos Tribunais Regionais do Trabalho e dá outras providências.

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ATO CONJUNTO.TST.CSJT.ENAMAT Nº 1/2013 - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DeJT 06/03/2013
Ação orçamentária para atender às necessidades da ENAMAT e Escolas Judiciais. TST e TRTs.
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ATO CONJUNTO TST.CSJT Nº 03/2013 - CONSELHO DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DeJT 04/03/2013
Uniformiza o Programa de Assistência Pré-Escolar no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho e da Justiça do Trabalho de 1° e 2° graus.

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DECRETO Nº 7.943/2013 - PRESIDENTA DA REPÚBLICA – DOU 06/03/2013
Institui a Política Nacional para os Trabalhadores Rurais Empregados.
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RESOLUÇÃO CSJT Nº 61/2010 - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DeJT 01/03/2013 - Republicação
Estabelece critérios para o reconhecimento administrativo, apuração de valores e pagamento de dívidas de exercícios anteriores – passivos – a magistrados e servidores da Justiça do Trabalho.
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RESOLUÇÃO CSJT Nº 121/2013 - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DeJT 01/03/2013
Altera a redação dos incisos III e IV do art. 1º e revoga o inciso V do art. 1º e o § 2º do art. 4º do Ato CSJT.GP.SE nº 48, de 22 de abril de 2010, referendado pela Resolução nº 61, de 30 de abril de 2010, que estabelece critérios para o reconhecimento administrativo, apuração de valores e pagamento de dívidas de exercícios anteriores – passivos – a magistrados e servidores da Justiça do Trabalho.
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RESOLUÇÃO CSJT Nº 124/2013 - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DeJT 01/03/2013
Regulamenta a concessão de diárias e a aquisição de passagens aéreas no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.
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JURISPRUDÊNCIA

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

Hora trabalhada em horário noturno tem duração menor – DOEletrônico 07/01/2013
Segundo a Desembargadora do Trabalho Wilma Gomes da Silva Hernandes em acórdão da 11ª Turma do TRT da 2ª Região: “A hora noturna reduzida não constitui verba autônoma a ser especificamente paga ao trabalhador. A duração reduzida da hora noturna, prevista no § 1º do art. 73 da Consolidação das Leis do Trabalho, foi adotada enquanto critério e forma de cálculo da hora trabalhada em jornada noturna. Assim sendo, por ficção jurídica, a hora efetivamente trabalhada em horário noturno tem duração menor e, por decorrência, repercute na contagem do número de horas laboradas”. (Proc. 00704006720085020005 - Ac. 20121412193) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Indeferimento de produção de provas caracteriza cerceamento de defesa – DOEletrônico 07/01/2013
De acordo com a Desembargadora do Trabalho Marta Casadei Momezzo em acórdão da 10ª Turma do TRT da 2ª Região: “(...) É cediço que cabe ao Juízo conduzir o processo, inclusive, indeferindo a produção de provas que entenda inúteis ou protelatórias (artigo 795 da CLT e artigo 133 do CPC). No entanto, na hipótese dos autos, a sucessão de atos processuais evidencia que o reclamante, de fato, se viu cerceado do direito de produzir provas em abono a sua tese. Em audiência inaugural o reclamante declarou que pretendia produzir em audiência provas quanto ao desvio de função, que abrange a igualdade de funções, bem como para afastar a alegação da defesa de que quem estaria em desvio funcional seriam os integrantes do cargo paradigma. Ademais, determinou a D. Magistrada a devolução dos documentos que pretendia juntar, "restando prejudicada a manifestação da reclamada sobre estes, por desnecessária. A I. Magistrada indeferiu a produção de prova oral, sob o argumento de que entendia desnecessária a prova pretendia para convencer o Juízo e declarou o encerramento da instrução processual, sob protestos (fl. 90-verso). O Juízo indeferiu as provas que o recorrente visava produzir e, em seguida, negou a existência do desvio funcional e o direito às postuladas diferenças salariais. Resta evidente o cerceamento ao direito do recorrente.  Preliminar de nulidade por cerceamento de defesa que se acolhe para determinar o retorno dos autos à origem para reabertura da instrução processual, realização de audiência de instrução e prolação de nova decisão, como entender de direito". (Proc. 00002855720115020444 - Ac. 20121444222) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Cabe à reclamada o ônus de comprovar os fatos que ensejam rescisão por justa causa – DOEletrônico 07/01/2013
Assim relatou a Desembargadora do Trabalho Odette Silveira Moraes em acórdão da 11ª Turma do TRT da 2ª Região: “Há de se considerar que a dispensa por justa causa - por se tratar de punição - só se justifica nos casos em que há quebra de confiança entre as partes ou violação séria das obrigações do contrato, cabendo à ré o ônus de comprovar cabalmente os fatos que ensejaram essa modalidade de rescisão. Não é demais lembrar que milita em favor do obreiro o princípio da continuidade do contrato de trabalho, que, ante sua condição de hipossuficiente, tem interesse na manutenção do seu emprego. Se por um lado a ausência demasiada do empregado ao serviço configura o abandono de emprego, por outro, não tem o condão de revelar seu ânimo de não mais prestar serviços ao seu empregador. Não comprovado o abandono, há que se manter a r. sentença de origem. Recurso a que se nega provimento”. (Proc. 00002479820125020221 - Ac. 20121409664) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

É eventual o trabalho quanto o prestador de serviço não está inserido na organização da empresa – DOEletrônico 07/01/2013
Conforme decisão do Desembargador do Trabalho Eduardo de Azevedo Silva em acórdão da 11ª Turma do TRT da 2ª Região: “É eventual o trabalho quanto o prestador de serviço não está inserido na organização da empresa e sua atividade não se liga à atividade econômica principal. Garçonete em estabelecimento comercial de alimentação, que atua em todos os Sábados e domingos, em regime de subordinação, com pessoalidade e remuneração. Trabalho não eventual. Relação de emprego configurada. Recurso da ré a que se nega provimento, nesse ponto”. (Proc. 00005570220125020061 - Ac. 20121410417) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Diferenças de suplementação de aposentadoria dissociada de relação de trabalho inviabiliza seu processamento perante a Justiça do Trabalho – DOEletrônico 07/01/2013
Assim decidiu a Desembargadora do Trabalho Mariangela de Campos Argento Muraro em acórdão da 2ª Turma do TRT da 2ª Região: “Tratando-se de ação através da qual são vindicadas diferenças da suplementação da aposentadoria, consequentes do reconhecimento do direito à inserção dos reajustes na parcela Remuneração Mínima por Nível e Regime - RMNR, prevista no Plano de Carreiras, Avaliação e Cargos - PCAC, concedida aos empregados da Petrobrás, distancia-se da esfera de responsabilidade da antiga empregadora, desprovendo-a, consequentemente, de qualquer possibilidade de ingerência sobre o resultado da demanda, de forma a inviabilizar o processamento e julgamento no âmbito desta Justiça Especializada. Na medida em que o direito à vantagem percebida emerge da relação de emprego, mas a esta não se vincula a controvérsia jurídica posta, não corresponde, rigorosamente, a "ação oriunda da relação de trabalho" nos moldes do artigo 114, inciso I, prevalecendo o disposto no artigo 202, parágrafo 2º, ambos da Constituição”. (Proc. 00007791620115020251 - Ac. 20121446250) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

OUTRAS EMENTAS DO TRT/2ª REGIÃO PODERÃO SER EXAMINADAS NO BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA
88/2012 (TURMAS)


TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
(www.tst.jus.br - notícias)

Transferência em caráter definitivo não gerou adicional a empregado da Copel – 01/03/2013
O adicional de transferência é benefício devido a empregados transferidos para localidade diversa da que resultar do contrato, mas com a condição de que a mudança de domicílio não seja superior a dois anos. Foi esse o entendimento adotado pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) para absolver a Companhia Paranaense de Energia (COPEL) da condenação ao pagamento do adicional a empregado cujas transferências tiveram duração de cinco anos. (RR - 50200-68.2008.5.09.0094)

Turma invalida negociação coletiva que autorizou Hotel a reter parte de gorjeta – 01/03/2013
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reformou decisões anteriores para deferir a um garçom as diferenças salariais decorrentes da retenção de parte da taxa de serviço (gorjeta) pela Bahiainvest Investimentos Turísticos Ltda. (Hotel Pestana). Para a Turma, na "seara trabalhista" a autonomia da vontade das partes encontra limites nos direitos mínimos previstos na legislação de referência, não sendo possível reconhecer validade à negociação coletiva que autorizou ao Hotel reter parte dos valores arrecadados a título de gorjeta. (RR 139400-03.2009.5.05.0017)

Demitido sem justa causa da Copel (PR) não ganha direito a reintegração – 01/03/2013
A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu desconstituir, em juízo rescisório, decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) que havia determinado a reintegração de um empregado da Companhia Paranaense de Energia (COPEL), demitido sem justa causa.  Seguindo voto do ministro relator Emmanoel Pereira (foto), a Seção entendeu, por unanimidade, que por se tratar de empregado empresa pública de economia mista, a motivação do ato demissional seria dispensável. (RO-76-04.2010.5.09.0000)

Empresa é condenada por usar a Justiça para homologar rescisões – 04/03/2013
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Empresa de Transportes Transbel Rio Ltda., de Belém (PA), a pagar indenização de R$ 100 mil, a título de danos morais coletivos, por exigir que seus empregados, ao serem demitidos, tivessem de recorrer à Justiça do Trabalho a fim de receber as verbas rescisórias. Para a Turma, essa prática configura fraude processual e ato atentatório à dignidade da justiça, além de lesar os direitos dos trabalhadores por meio de acordos simulados. (RR-200-20.2006.5.08.0011)

Quando mais benéfica, convenção deve prevalecer sobre acordo coletivo – 04/03/2013
A Teleperformance CRM S.A. não conseguiu prover, no Tribunal Superior do Trabalho (TST), recurso no qual sustentava que o acordo coletivo deve prevalecer sobre a convenção coletiva. A empresa queria não ter que pagar valor referente à não concessão de intervalo do digitador - descanso de 10 minutos a cada 50 minutos – a um ex-empregado que fez o pedido com base em previsão de convenção coletiva. (RR - 201000-66.2007.5.18.0006)

Cenógrafa da Globo não receberá direitos autorais por suas criações – 04/03/2013
Os direitos autorais, disciplinados pela Lei n° 9.610/1998, abrangem tanto os direitos morais como os direitos patrimoniais do autor. Os primeiros são inalienáveis e irrenunciáveis e correspondem à indicação da autoria cada vez que a obra for reproduzida ou mencionada. Já os segundos referem-se à reprodução, publicação, divulgação e a repercussão econômica da obra e não pertencem, necessariamente, ao seu criador, dependendo do que estiver previsto na lei ou no contrato. (RR - 13700-65.2006.5.01.0071)

Turma suspende penhora de valores em conta do Consulado do Chile em São Paulo – 04/03/2013
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou a suspensão de penhora de valores depositados em conta corrente do Consulado Geral do Chile, em São Paulo, para pagamento de dívida trabalhista. Embora a jurisprudência garanta a execução sobre bens e valores que não sejam afetos à missão diplomática, a Turma, por unanimidade, considerou que não é possível distinguir se os créditos em conta corrente se destinam a funções precípuas do consulado ou se seriam destinados a atos comerciais. (RR-170700-28.2006.5.02.0063)

Turma condena Petrobrás a pagar multa por litigância de má fé – 05/03/2013
Apresentar em juízo pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso caracteriza litigância de má fé, devendo o litigante pagar multa e reparar a parte contrária pelos prejuízos sofridos. Esse é o entendimento do artigo 17, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), adotado pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) para aplicar multa à Petrobrás S/A, por pleitear a nulidade de decisão denegatória do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), proferida nos exatos termos do artigo 896, parágrafo 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). (AIRR - 142700-61.2009.5.05.0020)

Walmart deverá indenizar vendedor alvo de “castiguinhos” aplicados por gerente – 06/03/2013
Ao não conhecer o recurso interposto pela WMS Supermercados do Brasil Ltda., a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve em vigor decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) que havia condenado a empresa a indenizar em R$ 6 mil por danos morais um ex-vendedor de eletrodomésticos. De acordo com os autos, por não haver cumprido as metas de vendas, o trabalhador foi alvo de "castiguinhos" aplicados por um gerente de um dos supermercados da rede. (RR - 255900-27.2008.5.09.0325)

Ricardo Eletro pagará indenização a empregada que era ofendida por superiora – 06/03/2013
Uma empregada da Ricardo Eletro - empresa varejista de eletrodomésticos - receberá R$ 20 mil por ter sido vítima de assédio moral praticado por suas superiores hierárquicas. A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em sessão realizada no último dia 27, negou provimento ao agravo de instrumento da Ricardo Eletro com base na Súmula nº 297/TST. (RR-AIRR-1745-61.2010.5.03.0032)

Sindicato dos Metalúrgicos do ABC tem legitimidade ativa para atuar como substituto processual – 06/03/2013
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) declarou por unanimidade a legitimidade ativa do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC para representar em juízo, como substituto processual, um grupo de ex-empregados da Volkswagen que buscava a condenação da empresa automobilística ao pagamento de expurgos inflacionários. Com a decisão, os autos serão remetidos ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) para o julgamento do mérito da ação em curso. (RR-130040-55.2003.5.02.0464)

SDI-1 nega acúmulo de gratificação incorporada com nova função – 07/03/2013
A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou a possibilidade de acumulação do adicional de incorporação de gratificação exercida por mais de dez anos por uma empregada da Caixa Econômica Federal (CEF) com outra função recebida posteriormente por ela. Os ministros não acolheram, por maioria, recurso da trabalhadora com essa pretensão, por entenderem que o princípio da estabilidade financeira, que proíbe a redução salarial no caso de perda da gratificação, não garante a acumulação com novas funções. (RR - 65600-67.2008.5.07.0001)

Turma determina desbloqueio de conta salário por dívida trabalhista – 07/03/2013
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou a suspensão de bloqueio parcial do salário de sócios de uma empresa condenada em ação trabalhista. Na decisão, os ministros entenderam, por unanimidade, que a penhora efetuada em conta salário é inválida. (RR - 81500-19.2001.5.05.0025)

Turma descaracteriza rescisão indireta por revista visual de bolsas – 07/03/2013
A revista em bolsas e sacolas dos empregados da Comercial Frango Assado Ltda., de Aparecida do Norte (SP), não foi considerada pela Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) como motivo para justificar a rescisão indireta do contrato de trabalho de três empregadas do estabelecimento. (RR-558-91.2011.5.15.0147)

Volkswagen pagará hora extra a empregado cuja jornada avançava o período noturno – 07/03/2013
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST), por maioria, seguiu voto divergente do ministro Aloysio Corrêa da Veiga (foto) para condenar a Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda. a pagar horas extras a um empregado da empresa, que trabalhava em dois turnos que cobriam manhã, tarde e noite, em jornada que avançava para além das 22h.

Motorista será indenizado por ser obrigado a participar de reunião com drag queens – 07/03/2013
Comemorar o Dia do Trabalhador com drag queens na reunião matinal de trabalho dos funcionários resultou em uma condenação por danos morais à Luft Logística, Armazenagem e Transporte Ltda. A empresa não conseguiu mudar, na Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a decisão da instância regional que determinou o pagamento de indenização de R$ 20 mil a um motorista que, obrigado a participar da reunião, se sentiu constrangido com a situação. (RR - 604-76.2010.5.04.0291)

TST afasta exigência de registro para enquadramento de radialista – 07/03/2013
A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou o enquadramento de um ex-empregado do Bamerindus S. A. Participações e Empreendimentos (em liquidação judicial) como radialista, sem a necessidade de apresentação de registro no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O julgamento, realizado na sessão desta quinta-feira (7), restabeleceu decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), posteriormente reformada pela Quinta Turma do TST. O processo retorna agora à Turma, para exame dos demais temas tratados no recurso. (RR-2983500-63.1998.5.09.0012)


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SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
(www.stf.jus.br - notícias)

STF cria comissão de estudos sobre novo Estatuto da Magistratura - 01/03/2013
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, instituiu, por meio de portaria, a Comissão de Estudo e Redação de Anteprojeto de Lei Complementar sobre o Estatuto da Magistratura. De acordo com o artigo 93 da Constituição Federal, compete ao STF a iniciativa de lei complementar neste sentido. A comissão será presidida pelo ministro Gilmar Mendes e composta ainda pelos ministros Ricardo Lewandowski e Luiz Fux, e deverá apresentar, em 90 dias, minuta de anteprojeto da lei complementar do novo estatuto.

Declarada atribuição do MP-MG para investigar caso de assédio moral a servidor público - 01/03/2013
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, relator da Ação Cível Originária (ACO) 2036, declarou a atribuição do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MP-MG) para atuar em caso que envolve suposto assédio moral e perseguições de que teria sido vítima um servidor público sujeito ao regime jurídico estatutário. A ACO trata de conflito negativo de atribuições. O caso foi inicialmente apreciado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que declinou de sua atribuição em favor do MP-MG, sustentando que a Justiça do Trabalho não tem competência para analisar pedidos relativos a servidores estatutários. O MP estadual, por sua vez, devolveu os autos ao MPT. Para o MP-MG, o critério adequado para aferir qual ramo do Ministério Público teria atribuições para o fato não era o da Justiça competente para julgá-lo, e sim o interesse em questão.

STF reafirma entendimento sobre indenização devida a servidor por férias não usufruídas - 04/03/2013
O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do Plenário Virtual, reafirmou jurisprudência dominante da Corte no sentido da possibilidade de conversão em pecúnia de férias não usufruídas por servidor público, a bem do interesse da Administração. A decisão ocorreu na análise do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 721001 que teve repercussão geral reconhecida. O recurso foi interposto pelo Estado do Rio de Janeiro contra decisão que considerou inadmissível recurso extraordinário interposto contra acórdão (decisão colegiada) do Tribunal de Justiça fluminense (TJ-RJ), que manteve sentença para reconhecer o direito de um servidor público à conversão em pecúnia de férias não usufruídas, a bem do interesse da Administração, a título indenizatório e em observância ao princípio da vedação ao enriquecimento sem causa.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
(www.cnj.jus.br - notícias)

Cadastro de improbidade inclui crimes contra a administração pública – 06/03/2013
O Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), será ampliado a partir deste ano para incluir o nome dos condenados não só por improbidade, mas por outros tipos de crimes contra a administração pública. O cadastro do CNJ ficará à disposição da Justiça Eleitoral, que poderá utilizá-lo para indeferir o pedido de registro de candidaturas de pessoas condenadas judicialmente.  A mudança foi aprovada nesta terça-feira (5/3) pelo Plenário, que decidiu alterar a Resolução nº 44, de 2007.

Novas regras para planos de saúde devem auxiliar nos processos judiciais – 07/03/213
A partir do dia 7 de maio as empresas de plano de saúde que se recusarem a dar cobertura aos seus beneficiários na realização de procedimentos médicos terão de explicar o motivo da negativa por escrito, por e-mail ou correspondência (conforme escolha do beneficiário) e no prazo de 48h.  As novas regras, já publicadas no Diário Oficial da União, foram discutidas no Comitê Nacional do Fórum de Saúde do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e definidas em Resolução Normativa da Agência Nacional de Saúde (ANS). Além de justificar o não atendimento, as empresas ainda serão obrigadas a atender os usuários nas hipóteses de urgência e emergência.

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
(www.jf.jus.br - notícias)

Ausência de anotação na Carteira de Trabalho não é suficiente para comprovar desemprego – 05/03/2013
A ausência de anotação na Carteira de Trabalho não é suficiente para comprovar situação de desemprego, já que não afasta a possibilidade do exercício de atividade informal remunerada. Esse entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) na PET 7.115 foi aplicado pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) no julgamento de recurso do INSS pedindo a revisão de decisão da 2ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul em sentido contrário. O acórdão recorrido havia considerado como ‘desemprego’ a ausência de registro em carteira do pai da autora e, por isso, concedeu o benefício de pensão por morte com base na extensão do período de graça. Agora, a instrução processual deve ser reaberta com a finalidade de permitir a prova da situação de desemprego por outros meios de prova. (2010.71.58.004902-2)