Este é o Informativo do TRT da 2ª Região, elaborado pela Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial, que traz sinopse das últimas publicações do DOU, DJ, DOE e Diários Oficiais Eletrônicos ligadas à área trabalhista, previdenciária e à administração pública, bem como a jurisprudência noticiada nos Tribunais Superiores.
Este Informativo também pode ser visualizado em nosso site. Em Bases Jurídicas, acesse Informações Jurídicas - Informativo Semanal
INFORMATIVO Nº 2-C/2013
(15/02/2013 a 21/02/2013)
ATO
GP Nº 04/2013 – DOEletrônico 21/02/2013
Dispõe sobre a implantação de novas Varas fora da
Sede com a utilização do PJe-JT, os critérios para
a designação de magistrados substitutos e para a abertura
dos processos de remoção e promoção nessas Varas,
e dá outras providências.
Texto
na íntegra no site do TRT 2ª Região
em Bases Jurídicas - Informações
Jurídicas - Normas do Tribunal - Atos
EDITAL
- COMISSÃO DO XXXVII CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO
DE CARGOS DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA 2ª REGIÃO – DOEletrônico 18/02/2013
Comunica que a Sessão Pública para sorteio do
Relator, membro da comissão examinadora, que julgará
os recursos interpostos em face da primeira prova escrita discursiva
- 2ª etapa, ocorrerá no dia 21 de fevereiro de 2013, às
13:00 horas, no 24º andar, do Edifício-Sede do Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região, na Rua da Consolação,
nº 1272, São Paulo/SP.
Texto
na íntegra no site do TRT 2ª - Institucional
- Concursos - Magistrados
EDITAL
– COMISSÃO DO XXXVII CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO
DE CARGOS DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA 2ª REGIÃO – DOEletrônico 18/02/2013
Comunica, aos interessados, a alteração no Calendário
das Provas e Publicações (Anexo X) do Edital, em relação
a Segunda Prova Escrita (Sentença), Inscrição Definitiva
e Prova Oral.
Texto
na íntegra no site do TRT 2ª - Institucional
- Concursos - Magistrados
EDITAL
– COMISSÃO DO XXXVII CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS
DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª
REGIÃO – DOEletrônico 21/02/2013
Comunica que a segunda prova escrita (Sentença) - 2ª etapa,
será realizada no dia 17 (dezessete) de março de 2013, domingo,
às 13 (treze) horas, na Universidade Presbiteriana Mackenzie, Edifício
Modesto Carvalhosa, na Rua Itambé, nº 135, Higienópolis,
São Paulo/SP.
Texto na
íntegra no site do TRT 2ª - Institucional - Concursos
- Magistrados
PORTARIA
CR Nº 01/2013 – DOEletrônico 22/02/2013
Estabelece a reunião temporária das execuções
contra o devedor que especifica no Juízo Auxiliar em Execução.
Texto na
íntegra no site do TRT 2ª Região
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Jurídicas - Normas do Tribunal - Portarias
PORTARIA
GP/CR Nº 06/2013 – DOEletrônico 20/02/2013
Suspende o atendimento ao público e os prazos processuais na
Vara do Trabalho de Itapevi nas datas que especifica e dá outras
providências.
Texto
na íntegra no site do TRT 2ª Região
em Bases Jurídicas - Informações
Jurídicas - Normas do Tribunal - Portarias
PORTARIA
GP/CR Nº 09/2013 – DOEletrônico 20/02/2013
Suspensão do expediente e dos prazos processuais no Fórum
Trabalhista de Cotia, no dia 19 de fevereiro de 2013.
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na íntegra no site do TRT 2ª Região
em Bases Jurídicas - Informações
Jurídicas - Normas do Tribunal - Portarias
PROVIMENTO
GP/CR Nº 02/2013 – DOEletrônico 20/02/2013
Altera a Consolidação das Normas da Corregedoria deste
Tribunal. (Do fornecimento de certidão de ações trabalhistas).
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na íntegra no site do TRT 2ª Região
em Bases Jurídicas - Informações
Jurídicas - Normas do Tribunal - Provimentos
Contratação
de empresa interposta é ilegal – DOEletrônico 11/10/2012
Segundo a Juíza convocada Soraya Galassi Lambert em
acórdão da 17ª Turma do TRT da 2ª Região:
“Nos termos do disposto na Súmula
nº 331, I, do C. TST, a contratação de trabalhador
por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo
diretamente com o tomador de serviços. Comprovado nos autos
que a reclamante laborava em atividade-fim do banco, exercendo atividades
típicas de bancária, patente a fraude trabalhista, sendo
imperioso o reconhecimento do vínculo com a tomadora de serviços,
bem como da condição de bancária”. (Proc. 00016494720105020461
- Ac.
20121187980) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa
e Jurisprudencial)
Incabível embargos de terceiro para defender direito
alheio como se fosse próprio – DOEletrônico 11/10/2012
De acordo com o Desembargador do Trabalho Sergio Winnik em
acórdão da 4ª Turma do TRT da 2ª Região:
“Incabível os Embargos de Terceiro para defender interesses ligados
a imóvel que não pertence aos executados. Pelo cotejo
do pleito inicial, constata-se que os agravantes não tem qualquer
legitimidade e muito menos interesse processual para defender direito
alheio de terceiro interessado, como se fosse próprio. Portanto,
não poderiam se valer dos embargos de terceiro para pleitear a
insubsistência da penhora de um bem imóvel que, confessadamente,
não lhe pertence”. (Proc. 00007570320115020042 - Ac.
20121154755) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa
e Jurisprudencial)
Responsabilidade subsidiária abrange quitação
de verbas rescisórias – DOEletrônico 19/10/2012
Assim relatou a Juíza convocada Patricia Therezinha
de Toledo em acórdão da 4ª Turma do TRT da 2ª
Região: “A responsabilização subsidiária
da tomadora abrange todas as parcelas devidas pelo devedor principal,
incluindo-se as verbas rescisórias, essa é a essência
da subsidiariedade da responsabilização. A prova da quitação
das verbas rescisórias é documental e é ônus
exclusivo de empregadora. Dessa forma, independentemente da decretação
de revelia ou não da 1ª ré/prestadora, certo é
que não há nos autos a prova documental da quitação
das verbas rescisórias pretendidas pelo reclamante. Razão
porque impõe a condenação da empregadora ao pagamento
das verbas rescisórias elencadas às fls. 131”. (Proc.
00014110920115020262 - Ac.
20121190816) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa
e Jurisprudencial)
Fato gerador do recolhimento previdenciário é
o pagamento do montante ao empregado – DOEletrônico 19/10/2012
Conforme decisão da Juíza convocada Claudia Zerati
em acórdão da 11ª Turma do TRT da 2ª Região:
“O fato gerador do recolhimento previdenciário é o pagamento
do montante trabalhista ao empregado, sobre o qual incide a contribuição
previdenciária, a teor do disposto no art. 276 do Decreto n.
3.048/91. À vista disso, decorrido o prazo legal serão
devidos juros de mora e multa, em consonância com o disposto
no art.
879, parágrafo 4º, da CLT. Agravo da executada a que
se dá provimento”. (Proc. 00729004220085020382 - Ac.
20121209371) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa
e Jurisprudencial)
Não há obrigação de repasse
à União de recolhimentos previdenciários de servidor
público municipal – DOEletrônico 19/10/2012
Assim decidiu o Juiz convocado Celso Ricardo Peel Furtado de
Oliveira em acórdão da 8ª Turma do TRT da 2ª
Região: “Observado que a Municipalidade, então executada,
detém sistema próprio de regime previdenciário,
criada pela Legislação Municipal, albergada pela Lei
Federal nº 9.717/98, na há razão para que sejam
efetuados recolhimentos à União, a favor da autarquia
previdenciária, quando já recolhidos os valores devidos
à Caixa de Pecúlio dos Servidores Públicos Municipais,
inexistindo qualquer obrigação de repasses à União,
se não ventilada a hipótese de quebra do sistema Municipal”.
(Proc. 01089006019935020481 - Ac.
20121209606) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa
e Jurisprudencial)
Revisão de pensão
por morte após 10 anos é tema de repercussão geral
- 15/02/2013
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência
de repercussão geral da matéria debatida no Recurso Extraordinário
(RE) 699535, interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS),
em que se discute o direito desse órgão de rever pensão
paga a viúva de ex-combatente, mais de dez anos depois da conversão
da aposentadoria dele em pensão por morte à viúva.
Inicialmente, a viúva acionou o INSS na Justiça Federal
em Santa Catarina, invocando o disposto no artigo
1º da Lei 10.839/2004, que deu nova redação
ao artigo 103 da Lei 8.213/1991,
para fixar em dez anos “o prazo de decadência de todo e qualquer
direito ou ação do segurado ou beneficiário para
a revisão do ato de concessão de benefício, a contar
do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação
ou, quando for o caso, do dia em que tomar conhecimento da decisão
indeferitória definitiva no âmbito administrativo”.
Processo
de aposentados do Banespa passará por análise sobre repercussão
geral - 19/02/2013
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal deu provimento a agravo
regimental do Banco Santander S.A. no Recurso Extraordinário com
Agravo (ARE) 675945 para que seja examinada, pelo Plenário Virtual
da Corte, a existência ou não de repercussão geral
na matéria tratada no processo. Trata-se de disputa envolvendo o
pagamento de gratificação semestral, a título de participação
nos lucros e resultados (PLR), a um grupo de cerca de oito mil aposentados
do Banco do Estado de São Paulo (Banespa, sucedido pelo Santander),
representados pela Associação dos Funcionários Aposentados
do Banespa (AFABESP). O relator do ARE, ministro Dias Toffoli, votou,
em setembro de 2012, pela manutenção de sua decisão
monocrática que negara recurso do banco contra decisão da
Justiça do Trabalho que o condenou ao pagamento das parcelas pedidas
pelos aposentados. Na sessão de hoje (19), da Primeira Turma, o ministro
Luiz Fux trouxe voto-vista e abriu divergência, que acabou seguida
pelo ministro Marco Aurélio. A ministra Rosa Weber estava impedida
por ter participado do julgamento do caso no Tribunal Superior do Trabalho
(TST).
Justiça Comum é competente para julgar casos de previdência
complementar privada - 20/02/2013
Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal
(STF) decidiu nesta quarta-feira (20) que cabe à Justiça Comum
julgar processos decorrentes de contrato de previdência complementar
privada. A decisão ocorreu nos Recursos Extraordinários
(REs) 586453 e 583050, de autoria da Fundação Petrobrás
de Seguridade Social (Petros) e do Banco Santander Banespa S/A, respectivamente.
A matéria teve repercussão geral reconhecida e, portanto,
passa a valer para todos os processos semelhantes que tramitam nas diversas
instâncias do Poder Judiciário. O Plenário também
decidiu modular os efeitos dessa decisão e definiu que permanecerão
na Justiça do Trabalho todos os processos que já tiverem
sentença de mérito até a data de hoje. Dessa forma,
todos os demais processos que tramitam na Justiça Trabalhista, mas
ainda não tenham sentença de mérito, a partir de agora
deverão ser remetidos à Justiça Comum.
Varas
do Trabalho de São Luís implantam processo judicial eletrônico
- 15/02/2013
Os prazos processuais no âmbito da jurisdição das
Varas do Trabalho de São Luís (MA) foram suspensos nos dias
14 e 15 de fevereiro para implantação do Processo Judicial Eletrônico
da Justiça do Trabalho (PJe-JT). (...) Nesta sexta-feira, o expediente
externo se restringirá às atividades de inauguração
do sistema, com o protocolo eletrônico da primeira ação
no PJe-JT. Conforme autorização concedida pela Presidência
do CSJT, a implantação do PJe-JT nas varas do trabalho de São
Luís terá ainda uma segunda etapa, marcada para 28 de fevereiro,
quando receberão o sistema a 1ª, a 4ª, a 5ª e a 6ª
Vara do Trabalho.
TRT-14 apresenta vantagens do PJe-JT durante sessão do Conselho
da OAB - 18/02/2013
O Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (Pje-JT)
foi tema central das discussões na primeira sessão ordinária
do Conselho Estadual da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Rondônia
da gestão 2013-2015. O juiz Auxiliar da Presidência e sub-coordenador
do Comitê Regional do PJe, Antônio César Coêlho,
explicou e esclareceu as dúvidas dos operadores do Direito sobre o
processo de implantação e funcionamento do sistema. (...) O
Pje-JT já alcançou 19% da jurisdição de 1º
grau nos estados de Rondônia e Acre. O sistema está implantado
nas Varas do Trabalho de Ouro Preto d'Oeste, Jaru, Ariquemes. Nesta segunda-feira
(18/2), as quatro unidades judiciárias de Rio Branco (AC) começarão
a receber os seus processos eletronicamente.
Celeridade marca 1ª Jornada de Conciliação de Guarapari
- 19/02/2013
A 1ª Vara do Trabalho de Guarapari já contabiliza os bons
resultados da sua 1ª Jornada de Conciliação, que começou
em 21 de janeiro e prossegue até 31 de março de 2013. Em nove
dias úteis, de 21 a 31 de janeiro, foram incluídos em pauta
120 processos, dos quais 41 terminaram em acordo. Além disso, 87 execuções
foram encerradas no período. A iniciativa tem trazido resultados imediatos
e contribui para que os processos sejam resolvidos de maneira mais rápida.
A juíza titular da 1ª Vara do Trabalho de Guarapari, Ana Paula
Rodrigues Luz Faria, informa que para o mês de fevereiro já
foram designados cerca de 150 processos na pauta das conciliações.
Além da magistrada, atuam na busca de acordos entre as partes três
servidores, grupo de que compõe o Núcleo de Conciliação
Permanente da 1ª VT de Guarapari. Segundo a juíza Ana Paula
Faria, a meta é conseguir inserir em pauta cerca de 70% dos processos
em execução em trâmite naquela Vara do Trabalho em 2013,
mas os processos em fase de conhecimento também poderão ser
inscritos. (...) A 1ª Vara do Trabalho de Guarapari funciona das 11h
às 18h no Fórum Trabalhista da Praia do Morro. Já as
audiências da 1ª Jornada de Conciliação são
realizadas de segunda a sexta-feira, das 9h30 às 11h30, na sala de
audiências da 1ª VT do município.
Abertas as inscrições para curso de mídias sociais
do Poder Judiciário - 19/02/2013
Estão abertas as inscrições para o workshop de redes
sociais do Poder Judiciário, que será promovido pelo Conselho
Nacional de Justiça (CNJ) no próximo dia 26, em Brasília.
O curso faz parte do Encontro Nacional de Comunicação do Poder
Judiciário e vai tratar de estratégias de comunicação
voltadas para as novas mídias sociais, como Twitter, Facebook, Youtube
e Flickr. O workshop, que será realizado na sede do Conselho da Justiça
Federal (CJF), é voltado para assessores de comunicação
de órgãos do Judiciário e de outros poderes, além
de profissionais que atuam em associações da magistratura,
do Ministério Público, da Defensoria Pública e estudantes.
Os interessados podem se inscrever pelo endereço www.cnj.jus.br/inscricaoredessociais.
As inscrições vão até 22 de fevereiro, são
limitadas e, por isso, sujeitas à confirmação. (...)
O Encontro Nacional da Comunicação vai reunir durante dois
dias em Brasília (25 e 26/2) os assessores de imprensa de todos os
tribunais do País. A iniciativa tem como objetivo definir uma política
integrada de comunicação para o Poder Judiciário, conforme
recomendação aprovada no VI Encontro Nacional do Poder Judiciário,
realizado em Aracaju/SE, em novembro de 2012, e o atendimento à Resolução
nº 85/2009 do CNJ. (...)
CNJ
homenageia ministro que deixa o colegiado - 19/02/2013
O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo
Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, retomou os trabalhos da
163ª Sessão Ordinária do Plenário do CNJ fazendo
homenagem ao conselheiro Carlos Alberto Reis de Paula, que, nesta terça-feira
(19/2), se despede de suas atividades no Conselho. Indicado ao CNJ pelo Tribunal
Superior do Trabalho (TST), o ministro Carlos Alberto foi recentemente eleito
presidente do TST e optou por adiantar o término de seu mandato no
Conselho, com prazo final marcado para agosto deste ano. (...) Segundo o
conselheiro, o tempo que passou no CNJ foi de aprendizado. “O CNJ tem uma
característica muito própria que é a pluralidade, pois
aqui se misturam magistrados de primeiro e segundo graus, ministros, representantes
do Ministério Público, da OAB. Mas é interessante que
nós estamos a cogitar de uma função que cuida da Justiça
brasileira para um povo plural, e para representar esse povo plural, nós
temos de ter uma instituição plural também. Eu lhes digo,
meus caros amigos, que muito aprendi”, concluiu o futuro presidente do TST.
Todos os conselheiros prestaram homenagem ao ministro que se despede do CNJ.
(...) Carlos Alberto Reis de Paula assumiu o cargo de conselheiro no CNJ
em agosto de 2011, sob indicação do TST. É Ministro do
Tribunal Superior do Trabalho desde 25 de junho de 1998, onde preside a 8ª
Turma de Julgamentos desde março de 2011; membro da Academia Nacional
de Direito do Trabalho, desde outubro de 2002; e Professor Adjunto de Direito
do Trabalho na Universidade de Brasília.
CNJ limita participação de magistrados em eventos patrocinados
- 19/02/2013
O Conselho Nacional de Justiça (CN) aprovou, nesta terça-feira
(19/2), na 163ª Sessão Ordinária, resolução
que disciplina a participação de magistrados em congressos,
seminários e eventos culturais. Pela norma, que entrará em
vigor 60 dias após sua publicação, o magistrado só
poderá participar de eventos jurídicos ou culturais, patrocinados
por empresa privada, na condição de palestrante, conferencista,
debatedor, moderador ou presidente de mesa. Nessa condição,
o magistrado poderá ter as despesas de hospedagem e passagem pagas
pela organização do evento. A resolução do CNJ
proíbe os magistrados de receberem prêmios, auxílios ou
contribuições de pessoas físicas ou entidades públicas
ou privadas. Se o magistrado quiser participar de algum evento, deve arcar
com os custos de hospedagem e deslocamento, a não ser nos casos em
que a própria associação de classe custeie totalmente
o evento. Nos casos de eventos realizados por tribunais, conselhos de justiça
e escolas de magistratura, será permitido que empresas contribuam com
até 30% dos custos totais do evento. Mas o tribunal, o conselho ou
a escola responsável terá de remeter ao CNJ a documentação
dos gastos com o evento. O texto da resolução aprovada foi redigido
pelos ministros Carlos Alberto Reis de Paula e Francisco Falcão, corregedor
nacional de Justiça. Anteriormente, Francisco Falcão havia
apresentado outra proposta, que foi aperfeiçoada em conjunto com Carlos
Alberto. A resolução aprovada foi a possível, segundo
o ministro Francisco Falcão. No texto anterior, ele propunha a proibição
total de patrocínio aos eventos, mas aceitou estabelecer o limite
de 30% para garantir a aprovação pelos conselheiros. “É
um passo inicial. A resolução atende em parte aos anseios da
sociedade”, afirmou Falcão. Durante o debate, o conselheiro Silvio
Rocha defendeu que os eventos patrocinados pelos órgãos do
Poder Judiciário fossem custeados totalmente com verbas orçamentárias.
Os conselheiros Tourinho Neto e Ney Freitas, por sua vez, ponderaram que
a proibição poderia prejudicar as associações,
e os cursos e seminários destinados ao aperfeiçoamento dos magistrados.
Ney Freitas lembrou que os tribunais não dispõem de verbas
para o aperfeiçoamento de magistrados. No julgamento, ficaram vencidos
os conselheiros Tourinho Neto e Silvio Rocha e parcialmente vencidos os conselheiros
José Lucio Munhoz e Vasi Werner. Veja a íntegra do texto aprovado
pelo Plenário.
CNJ recebeu mais de 21 mil demandas em 2012 - 20/02/2013
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recebeu 21.846 manifestações
em 2012, informou o relatório da Ouvidoria, aprovado durante a 163ª
Sessão Ordinária, realizada nesta terça-feira (19/2).
Apenas de outubro a dezembro, período a que se refere o levantamento,
foram 5.644 demandas. Como nos períodos anteriores, a maior parte
delas refere-se a reclamações acerca da morosidade do Poder
Judiciário. Um total de 34,33% das manifestações dizia
respeito ao tema morosidade processual. Deste universo, 93,88% eram reclamações.
Entre as manifestações que informavam dados do processo (como
número, órgão ou instância em que tramitava),
esse índice chegou a 55,65%. A maior parte das demandas correspondia
a processos ainda não julgados (51,59%). (...)
Fórum que coordenará ações do Poder Judiciário
na Copa começa a funcionar - 20/02/2013
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instalou nesta quarta-feira
(20/2) o Fórum Nacional de Coordenação de Ações
do Poder Judiciário para a Copa das Confederações 2013
e a Copa do Mundo 2014, que tem por objetivo a troca de experiências
entre os órgãos do Judiciário e a prevenção
de litígios que possam ocorrer em decorrência dos eventos esportivos.
Logo a após a instalação, os 33 integrantes do Fórum
iniciaram a primeira reunião de trabalho. O Fórum, presidido
pelo conselheiro Bruno Dantas, é formado por magistrados da Justiça
Estadual, Federal e Trabalhista dos tribunais com jurisdição
nas cidades onde serão realizados os jogos. Dantas explicou que o
fórum vai trabalhar sem interferir na decisão judicial, para
que o Judiciário decida com rapidez ações relacionadas
com as obras de preparação para a Copa, e também para
coibir a ocorrência de "greves oportunistas" e ilegais. A solenidade
contou com a presença dos conselheiros do CNJ Jorge Hélio, Neves
Amorim e Emmanoel Campelo, que é vice-presidente do Fórum, do
vice-presidente da Confederação Brasileira de Futebol (CBF),
Weber Magalhães, do representante da Secretaria de Reforma do Judiciário
do Ministério da Justiça, Wagner Costa, do senador Luís
Fernando Abreu, do procurador da República Fabiano Silveira, integrante
do Conselho Nacional do Ministério Público, e do presidente
do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
(TJDFT), desembargador João Mariosa. Cooperação – "A
intenção do CNJ é trocar experiências e traçar
soluções que possam ser as mais homogêneas possíveis",
explicou Dantas. "O fórum tem como objetivo prestar serviço
ao cidadão e garantir que os eventos ocorram de forma tranquila",
acrescentou Emmanoel Campelo. Para ele, as discrepâncias entre as cidades
que sediarão os jogos exige uma "cooperação intensa entre
os ramos da Justiça", já que muitas delas não têm
tradição na organização de grandes eventos. O
conselheiro Neves Amorim ressaltou que os eventos esportivos internacionais
vão demandar a Justiça. "O CNJ não poderia ficar de fora",
disse. Já o conselheiro Jorge Hélio lembrou que a Copa das
Confederações e a Copa do Mundo mexem com a cultura nacional
e afetam três aspectos fundamentais da sociedade: a vida social, as
instituições públicas e a economia. "A Copa movimentará
o País e a máquina do Judiciário", disse. A CBF ressaltou
que o Poder Judiciário tem prestado importante contribuição
na preparação para os eventos esportivos. E terá atuação
importante até o fim dos jogos. "A Copa vai requerer uma contribuição
grande do Judiciário", disse Weber Magalhães.
Prazo para informar cumprimento de metas termina dia 28 - 21/02/2013
Termina no dia 28 o prazo para os tribunais repassarem ao Conselho Nacional
de Justiça (CNJ) o resultado de janeiro do cumprimento das 19 metas
nacionais do Poder Judiciário para 2013. As metas foram aprovadas
durante o VI Encontro Nacional do Poder Judiciário, realizado em Aracaju
(SE), em novembro passado, com a participação da cúpula
de todos os ramos da Justiça. Durante o encontro, os dirigentes dos
tribunais decidiram dar prioridade ao julgamento de processos de crimes contra
a administração pública. A 18ª meta estabelece que,
até 31 de dezembro deste ano, os tribunais devem julgar todos os processos
sobre improbidade administrativa e crimes contra a administração
pública, distribuídos até dezembro de 2011. As
demais metas envolvem a implantação do Processo Judicial Eletrônico
(PJe) nos tribunais, a ampliação das audiências de conciliação
e o fortalecimento das unidades de controle interno. Embora as metas sejam
anuais, os tribunais terão que informar mensalmente os resultados
obtidos. As informações de janeiro devem ser encaminhadas até
o dia 28. A partir de março, os tribunais terão que encaminhar
os dados até o 18º dia útil do mês subsequente.