Este é o Informativo do TRT da 2ª Região, elaborado pela Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial, que traz sinopse das últimas publicações do DOU, DJ, DOE e Diários Oficiais Eletrônicos ligadas à área trabalhista, previdenciária e à administração pública, bem como a jurisprudência noticiada nos Tribunais Superiores.
Este Informativo também pode ser visualizado em nosso site. Em Bases Jurídicas, acesse Informações Jurídicas - Informativo Semanal
INFORMATIVO Nº 2-B/2013
(08/02/2013 a 14/02/2013)
PORTARIA
GP nº 04/2013 - DOEletrônico 13/02/2013
Altera a Portaria
GP nº 58/2012. Comitê de Segurança da Informação
e Comunicações.
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PORTARIA
GP nº 05/2013 - DOEletrônico 13/02/2013
Altera a Portaria
GP nº 21/2003, que regulamenta critérios a serem observados
em relação à jornada de Trabalho.
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PORTARIA
GP nº 06/2013 - DOEletrônico 13/02/2013
Altera as Portarias GP nºs 60/2012
e 61/2012.
Feriados na Sede e fora da Sede.
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PORTARIA
GP nº 08/2013 - DOEletrônico 13/02/2013
Altera a Portaria
GP nº 61/2012. Feriados fora da Sede.
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PORTARIA
GP nº 09/2013 - DOEletrônico 13/02/2013
Altera a Portaria
GP nº 61/2012. Feriados fora da Sede.
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PORTARIA
GP/CR nº 05/2013 - DOEletrônico 13/02/2013
Integra o Fórum Trabalhista de Cajamar ao Processo Judicial
Eletrônico – PJe-JT, e dá outras providências.
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PORTARIA
GP Nº 07/2013 – DOEletrônico 15/02/2013
Suspende, até ulterior deliberação, o envio
de autos ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de
Solução de Conflitos.
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Procedência
do pedido de providência cautelar exige a presença dos
requisitos fumus boni iuris e periculum in mora – DOEletrônico
19/10/2012
De acordo com a Desembargadora do Trabalho Rita Maria Silvestre
em acórdão da 8ª Turma do TRT da 2ª Região:
“Além das condições genéricas de qualquer
ação, como a possibilidade jurídica do pedido, o
interesse processual e a legitimidade das partes, a procedência
do pedido de providência cautelar exige a presença de dois
requisitos específicos, a saber: o fumus boni iuris e o periculum
in mora. Nesse passo, se há determinação expressa
do Juízo para que seja suspensa a inscrição da requerente
no CADIN, agindo a União em sentido contrário, resta suficientemente
demonstrado o periculum in mora, requisito este indispensável
para o deferimento da medida cautelar, até porque uma das exigências
para contratação da requerente, em seu ramo de negócios,
é a ausência de inscrição da empresa no referido
cadastro. Comprovada, assim, a necessidade do poder geral de cautela,
nos moldes previstos nos artigos
796 e seguintes, do CPC. Medida cautelar julgada procedente”. (Proc.
00036133220125020000 - Ac.
20121209681) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e
Jurisprudencial)
Não há necessidade de prequestionamento se acórdão
adotou tese jurídica explícita – DOEletrônico 19/10/2012
Segundo a Desembargadora do Trabalho Ivani Contini Bramante em
acórdão da 4ª Turma do TRT da 2ª Região:
“Se o acórdão adotou tese jurídica explícita
não há necessidade de prequestionamento a teor da Súmula
297 do C. TST. Ademais, a exigência de prequestionamento está
superada pela atual posição do Supremo Tribunal Federal
que respalda a tendência de objetivação do controle
difuso de constitucionalidade, razão pela qual desnecessário
repisar toda a matéria objeto da "litiscontestatio". Nesse sentido
os precedentes Ministra Ellen Gracie no AI nº 375011.DJ-28/10/2004.PP-00043;
RE nº 323.526; Min. Sepúlveda Pertence; RE nº 388.830,
Ministro Gilmar Mendes”. (Proc. 00022156320105020083 - Ac.
20121183267) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e
Jurisprudencial)
União não tem legitimidade para recorrer de sentenças
cognitivas – DOEletrônico 19/10/2012
Assim decidiu a Desembargadora do Trabalho Silvia Regina Pondé
Galvão Devonald em acórdão da 3ª Turma do TRT
da 2ª Região: “Nos termos do artigo
831, parágrafo único, da CLT, com a redação
da Lei
nº 10.095/00 e do artigo
832, parágrafo 4º, da CLT, a União (INSS) possui
a faculdade para recorrer das decisões homologatórias de
acordo, relativo aos tributos que lhe forem devidos, visando a incidência
de contribuição previdenciária, porém não
lhe foi conferida legitimidade para recorrer das sentenças cognitivas”.
(Proc. 01069007120055020318 - Ac.
20121200668) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e
Jurisprudencial)
Empresas de crédito equiparam-se aos estabelecimentos
bancários – DOEletrônico 19/10/2012
Conforme decisão da Juíza convocada Maria Cristina
Christianini Trentini em acórdão da 3ª Turma do TRT
da 2ª Região: “Nos termos da Súmula
nº 55, do Colendo Tribunal Superior do Trabalho as empresas
de crédito, financiamento ou investimento, equiparam-se aos estabelecimentos
bancários para os efeitos do art.
224 da Consolidação das Leis Trabalhistas”. (Proc.
00016280420105020063 - Ac.
20121197853) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e
Jurisprudencial)
Compete ao autor delimitar o pólo passivo da ação
– DOEletrônico 19/10/2012
Assim relatou a Juíza convocada Margoth Giacomazzi Martins
em acórdão da 3ª Turma do TRT da 2ª Região:
“Compete ao autor delimitar o pólo passivo da ação,
com a indicação das pessoas que, por força da ordem
jurídica material, devam adequadamente suportar e responder aos
termos da demanda contra elas proposta, assumindo, por conseguinte, o
risco de eventual improcedência, posto que não é obrigado
a demandar contra quem não queira. Assim, se o empregador é
o grupo econômico, mostra-se irrelevante o fato de pessoa jurídica
a ele coligada não vir a integrar o pólo passivo da ação,
pois observada a impossibilidade de satisfação pela beneficiária
direta da mão-de-obra, é correto e juridicamente possível
ser demandada outra empresa do grupo, exclusivamente para responder
pelo crédito do qual é titular o trabalhador, uma
vez que, na qualidade de co-empregadora, é sempre responsável
pelos direitos oriundos do contrato de trabalho. Aplicação
da Súmula
nº 129, do C. TST. Recurso provido”. (Proc. 00661004720045020023
- Ac.
20121197950) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e
Jurisprudencial)
Comissão
de segurança discute adequações de resolução
do CNJ - 08/02/2013
A Comissão de Segurança Institucional do Tribunal
Regional do Trabalho (TRT) da 3ª Região, presidida pela juíza
Olívia Figueiredo Pinto, esteve reunida na semana passada para discutir
as adequações da Resolução
nº 104/2010, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que
dispõe sobre medidas administrativas de segurança no Poder
Judiciário. Entre as ações discutidas
para o controle do acesso de pessoas e veículos à instituição
está prevista, para até o final de fevereiro, a instalação
de portais detectores de metal em todas as unidades da Justiça do
Trabalho do estado. O objetivo é garantir, além da segurança
de magistrados, servidores, advogados e usuários, a segurança
do patrimônio e do acervo da instituição.
Comissão do CNJ discute atualização no Regimento
- 08/02/2013
O Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
deve ser atualizado até abril. Essa é a expectativa do presidente
da Comissão de Regimento Interno, conselheiro José Roberto
Neves Amorim. Entre as propostas em estudo está a aprovação,
pelo Plenário, da prorrogação do prazo de sindicâncias.
Criada em agosto de 2011, a Comissão é integrada,
também, pelos conselheiros Fernando da Costa Tourinho Neto, José
Guilherme Vasi Werner e Jorge Hélio. (...)
Tribunais começam a informar ao CNJ dados sobre Metas
2013 - 08/02/2013
A partir desta sexta-feira (8/2), os tribunais brasileiros informarão
ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mensalmente, os dados relativos
às 19 metas nacionais do Poder Judiciário para 2013. Entre
elas está a Meta 18, que fixa 31 de dezembro deste ano como prazo
para identificação e julgamento de todos os processos sobre
improbidade administrativa e crimes contra a administração
pública distribuídos até dezembro de 2011. As 19 metas
foram aprovadas durante VI Encontro Nacional do Poder Judiciário,
realizado em Aracaju/SE, em novembro passado, com a participação
da cúpula de todos os ramos da Justiça. Na ocasião, o
reforço do combate aos desvios de conduta na administração
pública foi o principal compromisso assumido pelos participantes. As
demais metas envolvem a implantação do Processo Judicial Eletrônico
(PJe) nos tribunais, a ampliação das audiências de conciliação,
o fortalecimento das unidades de controle interno, além de outros
compromissos. (...)
Judiciário baiano realiza primeira audiência do
PJe no sul do estado - 08/02/2013
O juiz José Cairo Júnior, titular da 1ª Vara
do Trabalho de Ilhéus, presidiu na terça-feira (5/2) a
primeira audiência do Processo Judicial Eletrônico (PJe)
na região sul da Bahia. O caso envolvia verbas rescisórias
e jornada de um trabalhador do ramo hoteleiro e foi resolvido com um acordo
entre as partes. A audiência ocorreu no turno da tarde. Outras
oito audiências do PJe foram realizadas na vara no mesmo dia. As
primeiras audiências do PJe para as 1ª e 2ª Varas de
Ilhéus estão marcadas, respectivamente, para ocorrer nos
dias 26 de fevereiro e 4 de março. Até hoje, já foram
distribuídos 62 processos eletrônicos para a 1ª Vara,
63 para a 2ª Vara e 63 para a 3ª Vara do Trabalho da cidade.
Número de ações trabalhistas cresceu 11%
em 2012 - 13/02/2013
O TRT-SC registrou um aumento de 11% no número de ações
trabalhistas em 2012, em relação ao ano anterior. Esse crescimento
expressivo não era registrado desde 2005, quando o volume de 23%
a mais foi causado pela promulgação da Emenda
Constitucional 45/04, que ampliou substancialmente a competência
da Justiça do Trabalho. Normalmente o aumento fica em torno de
3%. Para o supervisor técnico do Departamento Intersindical de Estatística
e Estudos Socioeconômicos (Dieese-SC), José Álvaro
Cardoso, o fenômeno está relacionado a um conjunto de fatores,
entre eles o aperfeiçoamento da Justiça Trabalhista, a maior
proatividade dos sindicatos e a ajuda dos avanços na área
de tecnologia. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
(IBGE), o Brasil fechou 2012 com a menor taxa de desemprego desde 2002,
quando começou a ser feita a pesquisa. Na análise do órgão,
contratações e manutenção de postos de trabalho
contribuíram para o índice de desemprego permanecer em 5,5%.
(...) O especialista ressalta, contudo, que a geração de
empregos esconde um problema: a rotatividade. “A qualidade dos empregos ainda
deixa muito a desejar. Baixos salários, condições precárias
de trabalho, informalidade, assédio moral, etc”, analisou José
Álvaro.
Fórum vai preparar Judiciário para atuar na Copa
do Mundo - 13/02/2013
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instala no próximo
dia 20 o Fórum Nacional de Coordenação de Ações
do Poder Judiciário para a Copa das Confederações
2013 e a Copa do Mundo 2014. O grupo vai auxiliar o Poder Judiciário
a se preparar para atuar em casos relacionados com os eventos esportivos
internacionais que serão realizados no Brasil. O fórum, presidido
pelo conselheiro Bruno Dantas, será integrado pelo conselheiro Emmanoel
Campelo e por magistrados da Justiça Estadual, Federal e do Trabalho
com jurisdição em cidades que sediarão jogos dos
dois eventos esportivos, por um juiz auxiliar da Corregedoria Nacional
de Justiça e outro da Presidência do CNJ. De acordo com o
conselheiro Bruno Dantas, assim que o fórum for instalado, logo
em seguida, será realizada a primeira reunião de trabalho.
“Vamos propor a criação de um grupo de trabalho para cada
ramo da Justiça”, informa. (...) O conselheiro Bruno Dantas vai
propor a criação de uma classificação específica
para as demandas judiciais relacionadas com os eventos esportivos. O objetivo
é gerar estatísticas que permitam dimensionar as demandas
específicas decorrentes dos jogos. Ele propõe também
a realização de reunião com o Tribunal Superior do
Trabalho (TST) para definir como agir em caso de “greves oportunistas” que
possam prejudicar os eventos esportivos. Essas, ressalta ele, são
apenas algumas questões a serem debatidas na primeira reunião,
porque os integrantes do fórum devem trazer muitas outras sugestões.
O Fórum da Copa foi instituído pela Resolução
nº 164, de 14 de novembro de 2012.
CNJ promove encontro de assessores de imprensa de tribunais -
13/02/2013
Assessores de comunicação dos tribunais brasileiros
participam, nos dias 25 e 26 deste mês, em Brasília, do
Encontro Nacional de Comunicação. O evento será
promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com
os tribunais superiores e com o Conselho da Justiça Federal (CJF),
em cuja sede será realizado. No primeiro dia de evento, será
apresentada e discutida a estratégia de divulgação
das Metas do Poder Judiciário, especialmente a que trata de improbidade
administrativa. (...) No segundo dia, será realizado o primeiro
workshop de redes sociais do Poder Judiciário. A iniciativa tem
como objetivo definir uma política integrada de comunicação
para o Poder Judiciário, conforme recomendação aprovada
no VI Encontro Nacional do Judiciário, realizado em Aracaju/SE, em
novembro de 2012, e o atendimento à Resolução
nº 85/2009 do CNJ.
Artigo: conselheiro alerta que correção aplicada
pela Justiça prejudica trabalhador - 13/02/2013
A revista eletrônica Consultor Jurídico publicou, nesta
quarta-feira (13/2), um artigo do conselheiro Lucio Munhoz sobre os prejuízos
financeiros que incidem sobre o trabalhador que precisa entrar na Justiça
para ter reconhecido seus direitos. Sob o título “Correção
aplicada pela Justiça injustiça trabalhador”, o texto aborda
o problema da ausência da correção monetária
integral quanto aos créditos trabalhistas e o não reembolso
dos honorários advocatícios. "A aplicação cega
de um dispositivo legal, sem a devida interpretação quanto
aos demais princípios constitucionais e gerais do Direito, que
cause lesão e prejuízo indevido aos credores judiciais, não
parece ser compatível com a noção que todos têm
do que é ser ‘justo’ ou ‘razoável’. E a Justiça não
pode – e não deve –, ao menos ordinariamente, ratificar um procedimento
calcado no injusto e irrazoável, em especial quando há alternativa
de interpretação legal aplicável ao caso e que, no
nosso humilde entender, se mostra a mais adequada, técnica e justa”,
diz o conselheiro no artigo. Leia aqui
o texto na íntegra.
Prazo fixado na Resolução 106 é para abertura
do processo de seleção - 14/02/2013
O prazo de 40 dias fixados pelo Conselho Nacional de Justiça
(CNJ) na Resolução
CNJ nº 106, sobre os critérios de promoção
dos juízes brasileiros por merecimento, trata tão somente
da abertura da vaga pelos tribunais e não da conclusão do
processo de seleção daquele que irá ocupá-la.
O esclarecimento foi feito pelo conselheiro Lucio Munhoz, ao julgar monocraticamente
o Procedimento de Controle Administrativo (PCA) 0004446-56.2012.2.00.0000.
O procedimento foi movido por uma juíza do Acre, insatisfeita com
o processo de promoção por merecimento ao cargo de desembargador
do Tribunal de Justiça daquele Estado (TJAC). (...) Ao avaliar o
caso, Lucio Munhoz considerou que o TJAC não extrapolou o prazo. “Entendo
que o prazo a que se refere o artigo
1º da Resolução nº 106 deste Conselho é
para a abertura da vaga pelo tribunal e não para a conclusão
do processo de seleção do magistrado, tanto que o parágrafo
2º do referido artigo estabelece que ‘o prazo para a abertura
da vaga poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período,
mediante justificativa fundamentada da presidência do tribunal’.
E o prazo a que se refere o citado dispositivo só pode ser o de 40
dias previsto anteriormente, pois não há outro estabelecido
na resolução”, explicou o conselheiro em sua decisão.
Com base na jurisprudência, Munhoz reafirmou que a intenção
da Resolução
nº 106 é “evitar delongas no preenchimento da vaga pelos
tribunais e observar o disposto no artigo
83 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, que estabelece
que ‘devem os tribunais, ao detectar a existência de vagas a serem
preenchidas mediante promoção ou remoção, fazer
publicar imediatamente a abertura de edital, no órgão oficial,
com fito de viabilizar a movimentação na carreira’”.
(...)