Este é o Informativo do TRT da 2ª Região, elaborado pela Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial, que traz sinopse das últimas publicações do DOU, DJ, DOE e Diários Oficiais Eletrônicos ligadas à área trabalhista, previdenciária e à administração pública, bem como a jurisprudência noticiada nos Tribunais Superiores.

Este Informativo também pode ser visualizado em nosso site. Em Bases Jurídicas, acesse Informações Jurídicas - Informativo Semanal


INFORMATIVO Nº 02-A/2013
(01/02/2013 a 07/02/2013)


DESTAQUES

ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL nº 421 da SDI-I - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DeJT 01/02/2013
Honorários advocatícios. Ação de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho ou de doença profissional. Ajuizamento perante a Justiça Comum antes da promulgação da Emenda Constitucional nº 45/2004. Posterior remessa dos autos à Justiça do Trabalho. Art. 20 do CPC. Incidência.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Tribunais Superiores - TST

COMUNICADO DA DIRETORIA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO – TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 2ª REGIÃO - DOEletrônico 08/02/2013
Implantação do Processo Judicial Eletrônico no Fórum Trabalhista de Cajamar, no dia 15/02/2013.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal - Comunicados da Administração

EDITAL de 07/02/2013 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 2ª REGIÃO- DOEletrônico 08/02/2013
Abertura de processo de remoção no cargo de Juiz do Trabalho Substituto.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal - Remoção de Juízes Substitutos


ATOS NORMATIVOS

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

ATO GP Nº 03/2013 – DOEletrônico 06/02/2013
Institui o Grupo de Trabalho para estudo, análise e normatização das aposentadorias especiais.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal - Atos

TRIBUNAIS SUPERIORES E OUTROS ÓRGÃOS

ATO Nº 76/SEGJUD.GP - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DeJT 05/02/2013
Divulga a composição do TST e de seus Órgãos Judicantes.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Tribunais Superiores - TST

PORTARIA Nº 41/2013 – SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – Dje 04/02/2013
Comunica que não haverá expediente na Secretaria do Tribunal nos dias 11 e 12 de fevereiro de 2013, em virtude do disposto no inciso III do artigo 62 da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966.

PORTARIA STJ Nº 39/2013 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - Dje 05/02/2013
Comunicar que não haverá expediente nos dias 11 e 12 de fevereiro, no dia 13 subsequente, quarta-feira, o expediente será das 14 horas às 19 horas.


JURISPRUDÊNCIA

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

Câmera instalada em ambiente de trabalho não pressupõe dano moral – DOEletrônico 10/10/2012
Segundo o Juiz convocado Maurílio de Paiva Dias em acórdão da 5ª Turma do TRT da 2ª Região: “Inexiste proibição expressa quanto ao uso de câmeras de circuito interno pelo empregador, sendo este procedimento mero exercício do poder fiscalizatório, este, espécie do gênero poder "intra-empresarial ou empregatício", o qual encontra direta recepção pela subordinação e vice versa, possibilitando a telessubordinação. A ofensa à moral, neste caso, ocorre quando o empregador extrapola este poder fiscalizatório e fere a intimidade, privacidade, a imagem ou a honra do seu empregado, através da mera tele-visualização ou da exposição da gravação. O simples fato de haver câmera de circuito interno no ambiente de trabalho - desde que não se trate de ambiente privado ou íntimo, mas coletivo empresarial - ainda que sem a ciência dos empregados, por si só, não é pressuposto de dano à moral. O dano à moral, por suposição, ocorre automaticamente no caso de câmera instalada dentro da empresa, porém, em ambiente íntimo ou privado, como por exemplo o sanitário ou vestiário. Fora desses casos, o dano à moral deve ser provado”. (Proc. 00010204520115020071 - Ac. 20121165056) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Ocorre deserção ainda que recolhimento insuficiente de custas e depósito recursal seja ínfimo – DOEletrônico 11/10/2012
De acordo com o Desembargador do Trabalho Alvaro Alves Nôga em acórdão da 17ª Turma do TRT da 2ª Região: “Ocorre deserção do recurso pelo recolhimento insuficiente das custas e do depósito recursal, ainda que a diferença em relação ao "quantum" devido seja ínfima, referente a centavos, nos termos da Orientação Jurisprudencial n° 140 da SDI-1 do C. TST”. (Proc. 00024449720105020317 - Ac. 20121187092) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Nulidades devem ser arguidas pela parte na primeira oportunidade em que falar nos autos – DOEletrônico 11/10/2012
Assim relatou o Desembargador do Trabalho Ricardo Artur Costa e Trigueiros em acórdão da 4ª Turma do TRT da 2ª Região: “A reclamada inova no apelo a pretensão de nulidade do laudo, sob fundamento diverso do inicialmente sustentado em sua impugnação ao trabalho pericial realizado, de modo que, a rigor, a nulidade ora pretendida não foi alegada nos autos no momento oportuno. Assim, a questão preliminar foi atingida por incontornável preclusão, eis que as nulidades relativas devem ser arguidas na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, nos termos do art. 795 da CLT e 245 do CPC. Além disso, ao contrário do que afirma a demandada, o perito efetivamente diligenciou no local de trabalho do reclamante, o que faz desabar por completo a pretensão de nulidade formulada pela ré. Por fim, os requisitos traçados na Resolução 1.488/98 do Conselho Federal de Medicina foram preenchidos pelo expert, que elaborou o laudo pericial mediante avaliação médica do autor e das condições do local de trabalho e atividades ali desempenhadas, ressaltando-se que a concisão e/ou a simplicidade do trabalho apresentado não configura ausência de preenchimento dos requisitos e tampouco afasta o valor profissional do trabalho apresentado. A relevância encontra-se na qualidade do trabalho e não na quantidade de folhas produzidas. Preliminar de nulidade rejeitada”. (Proc. 01009001020065020063 - Ac. 20121155107) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Autorizar substituições eventuais não retira pessoalidade da contratação – DOEletrônico 11/10/2012
Conforme decisão do Juiz convocado Paulo Sérgio Jakutis em acórdão da 4ª Turma do TRT da 2ª Região: “O fato de o empregador autorizar substituições eventuais do músico não retira a pessoalidade da contratação, mas, ao contrário, a confirma. Não houvesse pessoalidade, a autorização não seria necessária. Além disso, comprovado que a substituição nunca ocorreu efetivamente, fica ainda mais patente a presença dos requisitos do artigo 3º da CLT”. (Proc. 00019993020115020031 - Ac. 20121155697) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Servidores celetistas possuem direitos e vantagens que não se estendem aos servidores estatutários – DOEletrônico 16/10/2012
Assim decidiu o Desembargador do Trabalho Carlos Husek em acórdão da 15ª Turma do TRT da 2ª Região: “Prevalece na jurisprudência trabalhista a interpretação no sentido de que o cômputo do benefício denominado quinquênio incide sobre o salário básico do trabalhador que, diante da sua especificidade e espécie da Lei Complementar n° 713/93, em seu art. 11. Adoção da Orientação Jurisprudencial Transitória n° 60 da SDI-I do C. TST, inexistindo diferenças em favor dos trabalhadores. Quanto à licença de 90 dias a cada 5 anos trabalhados, tem-se que os autores são empregados públicos contratados pelo regime da CLT e, portanto, a eles não se aplica a regra estatutária, que somente deve nortear a relação jurídica do funcionário público com o Estado, conforme Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo, como se dessume de seu art. 209. O que se observa, é a mensagem específica da lei com o objetivo de direcionar o direito ao prêmio assiduidade apenas ao funcionário público, desde que este não tenha sofrido penalidade administrativa. Ademais, há direitos e vantagens próprios dos servidores celetistas que não se estendem aos servidores estatutários, como é o caso do FGTS, pelo que não há falar em malferimento a princípio da igualdade, capitulado no art. 5°, caput, da C. Federal. Recurso não provido”. (Proc. 00021154220105020008 - Ac. 20121181744) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

OUTRAS EMENTAS DO TRT/2ª REGIÃO PODERÃO SER EXAMINADAS NOS BOLETINS DE JURISPRUDÊNCIA
80/2012 (TURMAS) e 81/2012 (TURMAS)


TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
(www.tst.jus.br - notícias)

Turma anula intimação feita em nome da parte ao invés do nome do advogado – 01/02/2013
Uma intimação endereçada corretamente, porém em nome da parte, e não do seu advogado, foi considerada irregular pela Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Após constatar uma sequência de intimações realizadas de forma equivocada – primeiro em nome de advogado diverso do informado nos autos e, depois em endereço certo, mas sem citar o nome do advogado – a ministra Maria de Assis Calsing (foto), aplicou, por analogia, a Súmula 427 do TST e declarou a nulidade da intimação e dos atos processuais que se seguiram. A relatora entendeu que uma das partes foi prejudicada no processo pela comunicação incorreta. (RR- 168300-55.1993.5.02.0044)

Turma restabelece autuação aplicada ao BB por terceirização irregular – 01/02/2013
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em julgamento do dia 04 de dezembro de 2012, proveu recurso da União para restabelecer auto de infração lavrado em auditoria fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que autuou o Banco do Brasil pela contratação de 50 empregados (telefonistas e recepcionistas) por meio de cooperativas, sem o devido registro legal. O banco acionou a Justiça do Trabalho para obter a anulação do auto, e da multa no valor de R$58 mil, tendo prosperado apenas na segunda instância. (RR - 48740-49.2006.5.03.0008)

Turma nega pedidos de reclamação contra Tabelião de Notas de Curitiba – 01/02/2013
Os pedidos da reclamação de um auxiliar contra o 12º Tabelionato de Notas de Curitiba (PR), referente ao período de 1988 a 2005, em que trabalhou no cartório, foram julgados improcedentes em relação a tabelião que assumiu o cartório apenas em 2009. A decisão da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), tomada na sessão do dia 12 de dezembro de 2012, considerou que o empregado não prestou serviços para o novo tabelião. (RR - 1604600-36.2005.5.09.0005)

Turma discute motivação para dispensa de funcionário concursado da CEF – 04/02/2013
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em sessão realizada em 12 de dezembro de 2012, manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) que considerou irregular a dispensa de um funcionário da Caixa Econômica Federal (CEF) demitido 90 dias após tomar posse. O Regional considerou que não havia ficado demonstrada a motivação no ato, não autorizando a sua dispensa aleatória e imotivada. (RR-49800-43.2004.5.15.0089)

Turma do TST mantém demissão de ex-servidor dos Correios intimado por CPMI – 04/02/2013
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não acolheu agravo de instrumento de um ex-empregado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) envolvido em denúncias de corrupção que resultaram em uma Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) no Congresso Nacional e deram início à ação penal 470 (processo conhecido como "Mensalão"), julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no ano passado.  Com a decisão, a Terceira Turma manteve os julgamentos de primeira e segunda instâncias que confirmaram a demissão por justa causa do ex-empregado pela ECT.

Documentos sem autenticação podem provocar extinção de processo – 05/02/2013
O não cumprimento de determinação para o autor de processo trabalhista autenticar as cópias de documentos que acompanharam a petição inicial acarreta na extinção do processo sem resolução do mérito. Em julgamento ocorrido em 12 de dezembro de 2012, a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) declarou extinto processo em que a parte não enviou, em tempo, cópias autenticadas de documentos que acompanhavam a petição inicial. (RO - 162600-38.2008.5.01.0000)

Família de pai e filho mortos em explosão de botijão de gás receberá indenização – 05/02/2013
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não conheceu de recurso da Pampa Requalificadora de Cilindros Ltda., condenada a pagar R$ 300 mil de indenização à família de dois trabalhadores, pai e filho, que faleceram após um botijão de gás cair e explodir. A empresa pleiteava o afastamento do dever de indenizar ou a redução do valor fixado, mas na sessão do dia 28 de dezembro de 2012, os ministros concluíram que deve ser assegurada a indenização pelos danos sofridos, e que o quantum arbitrado foi razoável. (RR - 298-86.2010.5.04.0201)

Empregado dispensado após incêndio em Jirau (RO) consegue reverter justa causa – 06/02/2013
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ao negar provimento a recurso da Construções Comércio Camargo Corrêa na sessão do dia 28 de novembro de 2012, manteve a reversão da demissão por justa causa por abandono de emprego aplicada a um armador que, após ser mandado para casa após um incêndio nos alojamentos da Usina de Jirau, em Rondônia, não foi devidamente comunicado pela empresa de que deveria retornar ao trabalho. A decisão condena a empresa ao pagamento das verbas decorrentes da reversão da dispensa. (AIRR-99600-24.2011.5.16.0006)

Turma afasta prescrição e manda juiz examinar pedido de bancário assaltado – 06/02/2013
Um empregado da Caixa Econômica Federal garantiu o direito de ver apreciado seu pedido de indenização por conta de um assalto sofrido em local de trabalho. Para os ministros da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), as instâncias anteriores teriam se equivocado ao estabelecerem o marco prescricional. A decisão da Turma foi tomada na sessão do dia 12 de dezembro de 2012. (RR-18800-26.2009.5.17.0014)

Segurança que separava “brigas” em programa de TV não recebe por uso de imagem – 06/02/2013
Segurança que separava "briga" de casais no programa "Eu vi na TV - Teste de Fidelidade", do humorista João Kleber, exibido há alguns anos pela Rede TV (TV Ômega), não conseguiu indenização por dano moral na Justiça do Trabalho devido ao uso de sua imagem sem uma autorização formal.  A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não acolheu agravo de instrumento do ex-empregado e, com isso, manteve a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) que entendeu ser a participação do trabalhador no programa inerente às suas atividades de segurança. (AIRR - 200900-18.2008.5.02.0202)

TST mantém penhora de imóvel não caracterizado como bem de família – 07/02/2013
A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em sessão realizada nesta terça-feira (5), negou provimento a recurso ordinário de uma empresária que teve seu único bem imóvel penhorado para a quitação de crédito trabalhista. Ela pretendia rescindir a decisão que determinou a medida, afirmando que se tratava de bem de família e, portanto, impenhorável. Mas a SDI-2 não acolheu sua pretensão e manteve a penhora, visto que a empresária não apresentou provas de que de fato residia no imóvel, requisito necessário para a configuração do bem de família. (RO - 1360600-08.2006.5.02.0000)

Empregado de ONG de Joinville consegue enquadramento como bombeiro civil – 07/02/2013
Em julgamento realizado nesta quarta-feira (6), a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) deu provimento a recurso de um ex-empregado da Sociedade Corpo de Bombeiros Voluntários de Joinville (SC) e reconheceu seu direito ao adicional de periculosidade de 30% devido aos bombeiros civis. Seguindo o voto do relator, ministro Vieira de Mello Filho (foto), a Turma entendeu que, no caso, o trabalho desempenhado permite seu enquadramento naquela profissão, regulamentada pela Lei 11.901/2009. (RR-6296-47.2010.5.12.0028)

CSN é condenada a pagar aos empregados parcela de dividendos retidos – 07/02/2013
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) acolheu recurso do Sindicato dos Metalúrgicos de Volta Redonda (RJ) e condenou a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) a pagar aos seus empregados 10% sobre os dividendos de 1997 a 1999 – a chamada participação nos lucros e resultados (PLR) –, percentual garantido em acordo coletivo desse período. Esses dividendos, calculados sobre os lucros, foram retidos pela companhia para o aumento de patrimônio e distribuídos aos acionistas somente em 2001, sem que houvesse o pagamento dos 10% destinados aos empregados. (RR - 160501-10.2006.5.01.0342)


e-CLIPPING 

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
(www.stf.jus.br - notícias)

Regras da Lei de Aviso Prévio são aplicadas a Mandados de Injunção em tramitação no STF - 06/02/2013
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade de votos, que a regra sobre o pagamento de aviso prévio estabelecida pela Lei nº 12.506, de 11 de outubro de 2011, deve ser aplicada a outros casos em andamento na Corte nos quais o tema é abordado. Previsto no artigo 7º, inciso XXI da Constituição Federal, o valor do aviso prévio estava pendente de regulamentação até a edição da Lei 12.506/11. Ao longo desse período, o tema foi questionado no STF por meio de vários mandados de injunção, nos quais trabalhadores exigiam uma solução para a omissão legislativa. A Constituição Federal prevê que os trabalhadores têm direito a aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias “nos termos da lei”. Vinte e três anos após a promulgação da Constituição de 1988, a Lei nº 12.506/11 estabeleceu que ao mínimo de 30 dias pagos ao trabalhador com até um ano de serviço na mesma empresa serão acrescidos três dias por ano de trabalho, até o máximo de 60 dias.

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
(www.stj.jus.br
- notícias)

Mantida liminar que assegura permanência de candidatos em concurso para juiz – 01/02/2013
O estado do Piauí não conseguiu suspender liminar em mandado de segurança que garantiu a permanência de candidatos em concurso público para o cargo de juiz substituto do Tribunal de Justiça local. O pedido de suspensão foi negado pela ministra Eliana Calmon, presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça (STJ). (SS 2648)

Policial militar poderá se ausentar da função para fazer mestrado em outro estado – 04/02/2013
A presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Eliana Calmon, manteve decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) que concedeu liminar a um major da Polícia Militar para que ele pudesse se afastar de suas atividades, sem prejuízo dos vencimentos, para participar de curso de mestrado em Fortaleza. (SS 2649)

Recursos públicos recebidos por entidade privada para prestação de serviços de saúde são impenhoráveis – 05/02/2013
Valores recebidos por entidade privada como pagamento pelos serviços de saúde prestados em parceria com o Sistema Único de Saúde (SUS) são impenhoráveis. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso especial do Sanatório do Rio de Janeiro. (REsp 1324276)


Publicada resolução com novos valores de custas judiciais – 05/02/2013
Foi publicada nesta terça-feira (5) a Resolução 4/2013, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que dispõe sobre o pagamento de custas judiciais e porte de remessa e retorno de autos no âmbito do Tribunal. De acordo com a nova tabela de custas judiciais do STJ, tanto o recurso especial quanto o recurso em mandado de segurança passam a custar R$ 131,87.

Administrador público deve provar que cumpriu ordem de reintegração de servidor – 06/02/2013
O governo do Distrito Federal (GDF) deverá comprovar que reintegrou servidor demitido. A reintegração foi determinada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2008, mas para o Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF), cabia ao servidor comprovar que não fora readmitido. A Terceira Seção do STJ entendeu que a decisão do TJDF viola sua determinação. (Rcl 9672)

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
(www.cnj.jus.br - notícias)

Ministro Joaquim Barbosa quer Judiciário forte para defesa da democracia - 01/02/2013
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Joaquim Barbosa, defendeu o fortalecimento da Justiça para efetivar a democracia, durante a solenidade de abertura do ano judiciário, nesta sexta-feira (1º/2), no plenário do STF. "O Poder Judiciário é fundamental para a defesa e a efetivação dos princípios democráticos", afirmou. Segundo o ministro, o aprimoramento da Justiça está relacionado à valorização dos seus recursos humanos. "Todo o esforço para se ter uma justiça melhor só trará resultados se tivermos a valorização da figura do magistrado e do papel dos milhares de servidores do Poder Judiciário", disse. Barbosa atribuiu a melhoria da Justiça brasileira ao "aprimoramento técnico e jurídico, à segurança no exercício das suas funções e à justa remuneração, bem como à atuação livre e independente". (...) Ao lado do vice-presidente da República, Michel Temer, que representou a presidenta Dilma Rousseff no evento, o ministro pediu "integração harmônica" entre os poderes da República, mas, com respeito, à "independência e à autoridade da Justiça" como meio de assegurar os princípios constitucionais. (...) Veja a íntegra do discurso do ministro Joaquim Barbosa. 

Justiça do Trabalho inaugura sua maior sede em Santa Catarina - 01/02/2013
A Justiça do Trabalho catarinense inaugurou, na quarta-feira (30/1), sua maior sede no estado. Com 6,8 mil metros quadrados e 14 pavimentos, o novo Fórum Trabalhista de Florianópolis agora está localizado na Avenida Beira-Mar Norte, no antigo prédio da Caixa, e passa a receber o público para audiências e demais atendimentos a partir de segunda-feira (4/1). Na mesma solenidade, também foi protocolada a primeira ação trabalhista da capital pelo Processo Judicial Eletrônico (PJe-JT), que substitui o Provi, sistema regional utilizado desde 2009. A obra foi concebida dentro de um padrão de construções que a Instituição vem adotando para as sedes próprias desde 2008. Esse modelo privilegia a acessibilidade a pessoas com algum tipo de deficiência, redução no consumo de energia e maior conforto para o público. (...)

Ministro Joaquim Barbosa diz que STF dá palavra final sobre Constituição - 04/02/2013
O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, afirmou, nesta segunda feira (4/2), que o STF é o órgão responsável por decidir sobre questões constitucionais levadas à Justiça. “No Brasil, para qualquer assunto que tenha natureza constitucional, uma vez judicializado, a palavra final é do Supremo Tribunal Federal. Não tenho mais nada a dizer”, afirmou o ministro, ao ser questionado por jornalistas sobre as declarações feitas pelo deputado Marco Maia (PT-RS) a respeito do Judiciário. Em seu último discurso como presidente da Câmara, feito nesta segunda-feira (4/2), o deputado disse que o Judiciário tem se arriscado a interpretações circunstanciais da Constituição, o que exigiria, segundo ele, uma postura enérgica por parte do Legislativo. 

Abertas inscrições para ciclo de capacitação de servidores do Judiciário - 04/02/2013
Iniciou nesta segunda-feira (4/2) e vai até sexta-feira (8/2) o período de inscrição para os cursos de educação a distância do 1º Ciclo de Capacitação de Servidores do Poder Judiciário, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O objetivo é oferecer a servidores ativos da Justiça conhecimentos em direito constitucional, gestão estratégica, ética, administração judiciária, docência on-line e competências gerenciais. Os cursos acontecem por meio do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores do Poder Judiciário (CEAJud) do CNJ. Qualquer servidor do Judiciário pode se inscrever e também os magistrados. Para participar, é preciso ter acesso e facilidade em informática e utilização de aplicativos web. Cada servidor pode se inscrever em apenas um curso, havendo o limite de dois alunos do mesmo órgão por curso. As inscrições remanescentes serão classificadas por ordem de realização, sendo confirmadas até a 60ª posição, desconsiderando-se as demais. Todos os candidatos receberão confirmação de inscrição por e-mail até o dia 15 de fevereiro. (...) Eventuais dúvidas devem ser enviadas para o endereço eletrônico ceajud@cnj.jus.br.

Presidente do CNJ destaca reforma dos Códigos Penal e de Processo Civil - 04/02/2013
Ao transmitir a mensagem do Judiciário na abertura dos trabalhos legislativos, em sessão solene do Congresso Nacional realizada na tarde desta segunda-feira (4/2), o presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, destacou a importância da aprovação pelo Legislativo das reformas dos Códigos Penal e de Processo Civil “sem os quais torna-se extremamente difícil a prestação jurisdicional em nosso País”. O ministro, que também entregou ao Congresso o Relatório Anual CNJ 2012, ressaltou que sua presença na Casa simboliza mais que um ato formal. Para o ministro, significa “a necessidade do fundamental diálogo entre os poderes Judiciário e Legislativo”. Em seu discurso, o presidente do STF e do CNJ também ressaltou a independência dos três poderes da Nação. “A independência e a convivência harmônica entre Judiciário, Legislativo e Executivo são fatores essenciais ao fortalecimento da nossa democracia e à concretização dos direitos e das garantias consagrados na Constituição”.  

CNJ discute proibição de patrocínio privado a eventos de magistrados - 05/02/2013
O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) iniciou, nesta terça-feira (5/2), a votação de uma proposta de resolução apresentada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, para disciplinar a participação de magistrados e seus familiares em eventos patrocinados ou subsidiados por empresas privadas. (...) A resolução foi proposta no julgamento do Pedido de Providências 000709647.2012. Em seu voto, o corregedor lembrou a recente distribuição, durante festa de confraternização de magistrados de São Paulo, de brindes doados por empresas. Entre os itens para sorteio, havia passeios em um cruzeiro, um automóvel e hospedagem em resort. Pela proposta apresentada pelo corregedor, os magistrados ficam proibidos de utilizar transporte ou hospedagem patrocinados direta ou indiretamente pela iniciativa privada, ainda que intermediada por associações de juízes, para participarem de eventos, cursos ou jantares. Se for aprovada, a resolução também proibirá os magistrados de receber, a qualquer título ou pretexto, prêmios, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas às exceções previstas em lei (artigo 95 da Constituição Federal). Para a realização de seminários, congressos, cursos e demais eventos promovidos por órgãos ou entidades da Justiça, conforme a minuta elaborada por Falcão, terão de ser previamente divulgados o conteúdo, a carga horária e a origem das receitas e o montante das despesas, prestigiando-se o princípio da transparência. Isso permitirá fiscalização por parte dos tribunais e do CNJ. (...)

Universidades federais oferecerão disciplina sobre vocação e desafios da magistratura - 06/02/2013
A disciplina Magistratura – Vocação e Desafios está assegurada na grade de faculdades de Direito das cinco regiões brasileiras (...). No total, são 17 as instituições de ensino superior que serão parceiras da Enfam neste primeiro momento. Todas participarão de uma videoconferência na próxima terça (5/2) com a participação da Diretora-Geral da Escola Nacional, ministra Eliana Calmon. O encontro virtual servirá para explicar em detalhes como funcionará a parceria e apresentar o curso de capacitação dos docentes, que acontecerá em 19 e 20 de fevereiro. Cada uma das 17 faculdades de Direito enviará pelo menos um representante à sede da Enfam para participar da capacitação, que terá como tutores magistrados, acadêmicos, cientistas sociais, psicólogos e até ministros aposentados das cortes superiores. Eles serão os responsáveis por sensibilizar os docentes acerca das peculiaridades do ofício de magistrado, com todas as responsabilidades e dificuldades, bem como acerca do papel cada vez mais interdisciplinar dos juízes. Também enfatizarão a necessidade de a magistratura ser escolhida por vocação – dado o imenso comprometimento demandado aos profissionais – e não por simples opção de carreira bem remunerada. (...)

PJe chega às Varas do Trabalho de Rio Branco em fevereiro - 07/02/2013
Processo Judicial Eletrônico (PJe) chegará, em 18 de fevereiro, às quatro Varas do Trabalho de Rio Branco. O ato, previsto para ser iniciado às 10h, no Fórum Oswaldo de Almeida Moura, contará com a presença do presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e do TST, ministro João Oreste Dalazen, e do presidente do TRT de Rondônia e Acre, desembargador Ilson Pequeno. A implantação do PJe, módulo 1º grau, nas unidades judiciárias da capital acriana prevê a realização de práticas da chamada operação assistida das ferramentas do novo sistema. De acordo com o Comitê de implantação do Pje do TRT da 14ª Região, a partir de 18 de fevereiro todas as ações trabalhistas que ingressarem nas varas de trabalho da capital do Acre serão processadas eletronicamente, representando, nesses casos, o fim do processo de papel. Os advogados e outros usuários da Justiça do Trabalho ganham, também, maior comodidade para acessar, dar entrada e acompanhar todas as etapas do processo de onde estiverem, bastando dispor de um computador e da efetivação de sua certificação digital junto ao sistema. (...)

CNJ vai regulamentar pagamento de custas judiciais em greves bancárias - 07/02/2013
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai editar resolução para disciplinar o recolhimento de preparo recursal (pagamento das despesas relacionadas ao processamento de recursos) de custas processuais e depósitos judiciais no caso de greve nacional de bancários. A norma vai propor um alargamento do prazo para permitir que o recolhimento seja feito após o fim da paralisação. A decisão foi tomada pelo plenário no último dia 5, durante a 162ª Sessão Ordinária, na análise do Procedimento de Controle Administrativo 0005340-66.2011, protocolado pela seccional da Ordem dos Advogados do Brasil do Rio de Janeiro (OAB/RJ). (...)