Este é o Informativo do TRT da 2ª Região, elaborado pela Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial, que traz sinopse das últimas publicações do DOU, DJ, DOE e Diários Oficiais Eletrônicos ligadas à área trabalhista, previdenciária e à administração pública, bem como a jurisprudência noticiada nos Tribunais Superiores.
Este Informativo também pode ser visualizado em nosso site. Em Bases Jurídicas, acesse Informações Jurídicas - Informativo Semanal
INFORMATIVO Nº 1-D/2013
(25/01/2013 a 31/01/2013)
ATO
Nº 02/2013 – DOU 30/01/2013
Publica os quadros demonstrativos: "Despesa com Pessoal", "Disponibilidade
de Caixa", "Restos a Pagar" e "Demonstrativo Simplificado", referentes
ao Relatório de Gestão Fiscal do Tribunal.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região
em Bases Jurídicas - Informações
Jurídicas - Normas do Tribunal - Atos
Exercício
de atividade externa não impede deferimento de horas extras – DOEletrônico
09/10/2012
De acordo com o Desembargador do Trabalho Sérgio Roberto Rodrigues
em acórdão da 11ª Turma do TRT da 2ª Região:
“O exercício de labor externo não impede, por si só,
o deferimento de horas extraordinárias, vez que a hipótese
prevista no art.
62, I, da CLT diz respeito àquelas atividades em que não
há nenhuma possibilidade do empregador realizar o controle de jornada
dos seus empregados. Tendo o conjunto probatório confirmado a possibilidade
de fiscalização pelo empregador, não há que
se falar na reforma da r. sentença, que deferiu ao obreiro horas extraordinárias
e seus reflexos nas demais verbas trabalhistas”. (Proc. 00006001920115020078
- Ac.
20121161590) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Para configuração do cargo de gestão não
basta inexistência de controle de jornada – DOEletrônico 09/10/2012
Segundo o Desembargador do Trabalho Ricardo Verta Luduvice em acórdão
da 11ª Turma do TRT da 2ª Região: “Para a configuração
do cargo preconizado no artigo
62, II, da CLT, deve restar comprovado que a autora possuía amplos
encargos de gestão, enfeixando poderes de mando, substituindo o
empregador como se fora um longa manus, obrigando-o com suas decisões
administrativas, não bastando ter sob suas ordens outros funcionários
do setor ou não haver controle da jornada laboral. Recurso ordinário
da reclamada ao qual se nega provimento neste tópico”. (Proc. 00383002720075020027
- Ac.
20121160569) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Inaplicável no Processo do Trabalho o art. 20, § 3º
do CPC – DOEletrônico 09/10/2012
Assim relatou a Juíza Convocada Maria José Bighetti Ordoño
Rebello em acórdão da 11ª Turma do TRT da 2ª Região:
“Indevidos honorários advocatícios, posto que não preenchido
pressuposto da Lei
nº 5584/70. O artigo
133 da CF/88 não trata da matéria e a Lei
nº 8.906/94 em nada modificou para a espécie. Inaplicável
o art.
20, § 3º do CPC, pois o processo do trabalho tem disposição
própria”. (Proc. 00003828520115020079 - Ac.
20121160852) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
O
art. 422, parágrafo único da CLT não inibe o reconhecimento
do vínculo do emprego, quando presente fraude ou dissimulação
– DOEletrônico 10/10/2012
Conforme decisão do Desembargador do Trabalho Rafael E. Pugliese
Ribeiro em acórdão da 6ª Turma do TRT Da 2ª Região:
“Forma de contratação que consubstancia a interposição
de um terceiro (prestador) a intermediar os serviços que, no modelo
clássico, seriam prestados diretamente pelo empregado, fazendo pressupor,
assim, a contratação de empregado de um terceiro para atuar
em proveito do tomador. Impossibilidade de classificação do
trabalhador como empregado da intermediadora e, ao mesmo tempo, cooperado,
porquanto uma relação pressupõe a subordinação
(CLT, art.
3º) e a outra, a autonomia (CLT, 442,
parágrafo único). Fraude (CLT, art.
9º) evidenciada pela prestação de serviço
por conta alheia, com subordinação direta ao tomador e não
por conta própria ou em regime cooperativado. O parágrafo
único do art. 442 da CLT não inibe o reconhecimento do
vínculo do emprego, quando presente fraude ou dissimulação”.
(Proc. 00019415420105020001 - Ac.
20121157746) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
É incabível a cobrança de contribuições
assistenciais de empregados não sindicalizados – DOEletrônico
10/10/2012
Assim decidiu a Desembargadora do Trabalho Mércia Tomazinho em
acórdão da 3ª Turma do TRT da 2ª Região:
“A Constituição Federal garantiu o direito à livre
associação sindical, a teor do disposto em seu art.
5º, inciso XX, combinado com o artigo
8º, inciso V, também da Constituição da República.
Sendo assim, incabível a cobrança de contribuições
assistenciais e confederativas, previstas em norma coletiva, de empregados
não sindicalizados, os quais, consequentemente, não participaram
de nenhuma das fases de elaboração do instrumento coletivo”.
(Proc. 00018388220115020463 - Ac.
20121170149) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Tribunais
fazem planos para atuar na Copa - 25/01/2013
Os tribunais com jurisdição em cidades que sediarão
jogos da Copa das Confederações 2013 e da Copa do Mundo
2014 devem apresentar ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em
fevereiro, seus planos para a prestação jurisdicional em
casos decorrentes dos eventos esportivos. “A ideia é que o usuário
dos serviços judiciais não saia do local de atendimento
sem uma solução para seu problema”, explica Mariella Ferraz
de Arruda Nogueira, juíza auxiliar da Corregedoria Nacional de
Justiça. (...) O modelo a ser adotado, segundo a juíza,
deve ser semelhante ao utilizado por outros países que sediaram
as últimas copas do mundo e propiciaram atendimento concentrado
aos visitantes. Na reunião, os magistrados ressaltaram que os juizados
devem estar preparados para resolver demandas nas áreas cível,
criminal e da infância e juventude. “A Justiça terá
de estar presente em competência que supere a atuação
dos Juizados já em funcionamento”, comentou. De acordo com Mariella
Nogueira, alguns tribunais já acumularam muita experiência no
atendimento de grandes eventos, como os Jogos Panamericanos e o Carnaval,
o que facilitará o trabalho durante os jogos da Copa das Confederações.
Portal do CNJ facilitará acesso a informações
sobre tribunais - 25/01/2013
O novo leiaute do portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ),
que será lançado em 29 de janeiro, privilegia o acesso a
informações sobre os tribunais e oferecerá arquivos
de áudio, imagem e vídeo produzidos pelas próprias
Cortes em todo o País. Uma seção especial multimídia
foi criada para divulgar as campanhas institucionais da Justiça.
Outra novidade é a publicação, em tempo real, das notícias
das assessorias de comunicação dos tribunais estaduais, mas
também dos órgãos da Justiça do Trabalho, Eleitoral
e Federal. A ferramenta RSS vai permitir capturar e exibir na capa do portal
do CNJ todos os conteúdos jornalísticos à medida que
são publicados nos vários sites dos tribunais em todo o Brasil.
(...)
Abertas inscrições para divulgação de
trabalhos científicos sobre juizados especiais - 25/01/2013
O Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) do Conselho Nacional
de Justiça (CNJ) abriu inscrições para a seleção
de trabalhos científicos sobre os juizados especiais. As melhores
pesquisas serão apresentadas no Seminário Juizados Especiais:
Diagnósticos e Perspectivas, que o CNJ promoverá em março,
na sede do Conselho da Justiça Federal (CJF), em Brasília.
O prazo para o cadastramento dos estudos vai até 4 de fevereiro.
Poderão se inscrever docentes, discentes, pesquisadores, professores
e demais pessoas com produção científica sobre os
juizados especiais, devidamente vinculados a centros ou a grupos de pesquisas,
ou a programas de graduação ou pós-graduação.
(...) A diretora do DPJ, Janaina Penalva, explicou que o objetivo da chamada
pública é fortalecer a interlocução entre o
CNJ e a Academia. “É uma oportunidade para quem está pesquisando
sobre Juizados Especiais e os temas correlatos de contribuir com as reflexões
do DPJ. Fizemos isso por ocasião da divulgação do Relatório
Justiça em Números, e o resultado foi muito positivo”, afirmou.
As regras para as inscrições dos trabalhos estão
disponíveis neste link.
Mais cinco tribunais instalam Núcleo de Repercussão
Geral e Recursos Repetitivos - 29/01/2013
Os tribunais de Justiça de mais cinco estados comunicaram ao
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a instalação do
Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos (Nurer).
São eles: São Paulo (TJSP), Rio de Janeiro (TJRJ), Bahia (TJBA),
Goiás (TJGO) e Mato Grosso (TJMT). Com a adesão dessas Cortes,
agora são nove os tribunais que já contam com o Nurer. A
medida atende a Resolução
nº 160 do CNJ, que busca garantir o monitoramento dos processos
submetidos à repercussão geral ou ao recurso repetitivo,
contribuindo para a melhoria da gestão dos tribunais. (...)
Presidente do CNJ cobra cumprimento da Ficha Limpa no Judiciário
- 29/01/2013
O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo
Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, cobrou, nesta terça-feira
(29/1), de tribunais de todo o País o cumprimento da Resolução
CNJ nº 156, conhecida como Ficha Limpa no Judiciário.
Em ofício enviado às Cortes, o presidente ampliou o prazo
para que os tribunais cumpram as exigências da norma aprovada pelo
Plenário do CNJ em agosto do ano passado. Até a última
segunda-feira (28/1), três tribunais comunicaram ao CNJ já
terem atendido todos os artigos da Resolução
CNJ nº 156, antes mesmo do prazo final fixado originalmente para
cumprimento integral da norma, que termina em fevereiro de 2013. (...)
No despacho, o ministro Joaquim Barbosa concedeu mais 30 dias para 10 tribunais
informarem ao CNJ sobre o recadastramento de “servidores ocupantes de
cargos em comissão ou função comissionada e análise
dos documentos apresentados”. Essas Cortes solicitaram o adiamento do prazo
para a prestação dessas informações ao CNJ
por conta de dificuldades enfrentadas no procedimento. “Alguns tribunais
apontaram dificuldades técnicas no recadastramento e, por isso,
o CNJ decidiu conceder prazos adicionais”, explica Bruno Dantas. O novo
prazo começa a contar a partir do momento em que o tribunal receber
a intimação eletrônica. (...) 19 tribunais não
responderam ao despacho do presidente do Conselho. Essas cortes foram intimadas
no despacho desta terça (29/1) a informar o CNJ sobre as providências
que estão tomando para se adequarem à Ficha Limpa dentro de
15 dias. Uma dessas Cortes, o Superior Tribunal Militar (STM), informou
ao CNJ, no final da tarde desta terça-feira (29/1), que já
concluiu o recadastramento e analisou a documentação dos servidores
ocupantes de cargo de confiança ou comissão. Veja a íntegra
do despacho.
Saiba como resolver um processo por meio de conciliação
- 31/01/2013
Com cerca de 90 milhões de processos em tramitação
no País, resolver um conflito judicial por meio de acordo amigável
pode ser a forma mais célere de colocar um ponto-final no litígio.
O tempo de espera pelo fim de um processo na Justiça comum em comparação
a outro inscrito nos Núcleos de Mediação e Conciliação
brasileiros é um dos motivos que leva o cidadão a optar
por essa modalidade alternativa de resolução de conflito.
“Um conflito que muitas vezes leva anos na Justiça comum pode ser
resolvido em semanas por meio da conciliação”, explica o coordenador
do Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação
do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
(TJDFT), Marcelo Girade. A conciliação é uma modalidade
alternativa de resolução de litígios, feita com a
ajuda de uma terceira pessoa – o conciliador – que ajuda as partes a construírem
um acordo, de maneira pacífica. Essa prática é fomentada
pelo Movimento
pela Conciliação, programa coordenado pelo Conselho
Nacional de Justiça (CNJ) e desenvolvido em parceria com os tribunais
de todo o País. (...) Saiba onde está o Núcleo
de Conciliação no seu estado ou município. (...)
Curso prepara 300 advogados para utilizar PJe em Goiânia -
31/01/2013
Mais de 300 advogados que atuam em Goiânia participaram do curso
de treinamento para o Processo Judicial Eletrônico da Justiça
do Trabalho (PJe-JT), promovido pela Escola Judicial do TRT/GO. A abertura
do curso foi feita pela presidente, desembargadora Elza Silveira, que
fez questão de ressaltar a importância do novo sistema para
promover a interligação de todos os 25 tribunais trabalhistas
do país. Ela destacou que o PJe é uma realidade e que todos
devem se esforçar para vencer as dificuldades iniciais. “Vamos ter
algumas dificuldades porque o Pe-JT é uma novidade, mas precisamos
saber que é uma novidade que vem para o nosso bem”, afirmou. O conteúdo
do treinamento foi apresentado pelo servidor Flávio Tormin, que repassou
informações sobre a operacionalidade do sistema, com destaque
para as principais rotinas adotadas pelos advogados durante a tramitação
processual. Cinco varas do trabalho de Goiânia, instaladas recentemente,
já funcionam com o PJe-JT e a expectativa é de que, até
o fim de fevereiro, as demais 13 varas da capital também operem
o sistema. Ao todo, em Goiás, 16 varas trabalhistas já utilizam
o Processo Judicial Eletrônico.