Este é o Informativo do TRT da 2ª Região, elaborado pela Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial, que traz sinopse das últimas publicações do DOU, DJ, DOE e Diários Oficiais Eletrônicos ligadas à área trabalhista, previdenciária e à administração pública, bem como a jurisprudência noticiada nos Tribunais Superiores.
Este Informativo também pode ser visualizado em nosso site. Em Bases Jurídicas, acesse Informações Jurídicas - Informativo Semanal
INFORMATIVO Nº 1-C/2013
(18/01/2013 a 24/01/2013)
COMUNICADO
DA SECRETARIA GERAL DA PRESIDÊNCIA - DOEletrônico 21/01/2013
Comunica que os relatórios estatísticos anuais
das atividades desenvolvidas pelas unidades integrantes do TRT/2ª
Região, durante o exercício de 2012 (com exceção
das Turmas, SDCI e Pleno), deverão ser entregues até 08/02/2013.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região
em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas
- Normas do Tribunal - Comunicados da Administração e
Outros Órgãos
COMUNICADO
GP Nº 01/2013 – DOEletrônico 24/01/2013
Publica a relação dos veículos pertencentes à
frota do TRT da 2ª Região, bem como divulgar o presente expediente
no respectivo sítio do Regional, www2.trtsp.jus.br, menu TRANSPARÊNCIA.
Texto
na íntegra no site do TRT 2ª Região
em Bases Jurídicas - Informações
Jurídicas - Normas do Tribunal - Comunicados
É
intempestivo agravo interposto precocemente - DOEletrônico 08/10/2012
Assim decidiu a Juíza convocada Sônia Maria Lacerda
em acórdão da 8ª Turma do TRT da 2ª Região:
“A inobservância dos ritos legais da execução trabalhista
pelo Juízo a quo, especialmente do que está estabelecido
no parágrafo 4º do artigo
884 da CLT, não pode ser relevado na Instância ad quem,
e, assim, não tendo o julgamento precoce da impugnação
à sentença de liquidação o condão de
antecipar o prazo para a interposição e o processamento do
agravo de petição, é inquestionável a precocidade
a medida recursal do exequente, o que resulta em intempestividade, razão
pela qual não é conhecida”. (Proc. 00388000220075020316 - Ac.
20121158351) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Prática de desídia no desempenho de funções
causa demissão por justa causa- DOEletrônico 09/10/2012
Segundo a Desembargadora do Trabalho Maria Cristina Fisch em acórdão
da 18ª Turma do TRT da 2ª Região: “(...) Há de
ser mantida a demissão por justa causa, uma vez comprovada nos autos
a falta grave cometida pela empregada, suficiente a impossibilitar a relação
de emprego, referente a sua conduta irregular, incompatível com
o ambiente do trabalho, além da prática de desídia
no desempenho das funções. Recurso ordinário da autora
a que se nega provimento”. (Proc. 00000879820115020030 - Ac.
20121175809) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Inexistência de nexo causal entre os fatos e a doença
não caracteriza responsabilidade do empregador – DOEletrônico
09/10/2012
Conforme decisão do Juiz convocado Rui César Públio
Borges Corrêa em acórdão da 18ª Turma do TRT
da 2ª Região: “Inexistindo nexo causal entre os fatos narrados
pelo autor e as doenças que o acometeram, segundo laudo pericial,
não há falar em responsabilização do empregador
por negligência na adoção de medidas de segurança
no ambiente laboral, tampouco em garantia de emprego em razão de
acidente de trabalho. Recurso ordinário que se nega provimento”.
(Proc. 02328004720095020052 - Ac.
20121177321) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Requisito previsto em convenção coletiva é
utilizado para fixar pisos salariais – DOEletrônico 10/10/2012
De acordo com a Juíza convocada Thereza Christina Nahas em
acórdão da 3ª Turma do TRT da 2ª Região:
“A convenção coletiva da categoria que prevê o requisito
do tempo de inscrição na OAB para fixar os pisos salariais
visou, certamente, amortizar os efeitos da presunção de
que trabalho intelectual não ensejaria a aplicação
da regra inserta no art.
461 da CLT, de modo que deve ser respeitada como um critério
para que possa ensejar a incidência da norma. Não é
possível, em principio, afirmar que tais trabalhadores possuam o
mesmo grau de tecnicismo e a mesma produção intelectual, o
que acaba por afastar a regra prevista no art.
461 da CLT”. (Proc. 00028114620115020072 - Ac.
20121170173) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Ação de execução é meio adequado
para cobrança de contribuições sindicais – DOEletrônico
10/10/2012
Assim relatou o Desembargador do Trabalho José Ruffolo em
acórdão da 5ª turma do TRT da 2ª Região:
“Ante a natureza tributária das contribuições sindicais
(art.
578 da CLT c/c arts. 217, I, do Código
Tributário Nacional e 149
da Carta da República), o meio adequado para a sua cobrança
é a ação de execução nos conformes
da Lei de Execução Fiscal (Lei
nº 6.830/80), tendo como título executivo a Certidão
de Dívida Ativa expedida pelo Ministério do Trabalho e Emprego
(art.
606 da CLT). O dispositivo celetista está em pleno vigor e
deve ser observado. Nesse sentido a Lei nº 11.648/2008 (art.
7º) e precedentes deste E. Regional e do C. TST”. (Proc. 02369003220095020315
- Ac.
20121164645) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
STF
suspende ordens de sequestro de verbas contra município de Cubatão
- 23/01/2013
Uma decisão do ministro Ricardo Lewandowski, no exercício
da presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu duas
ordens de sequestro de rendas expedidas contra o Município de Cubatão
(SP) relativas a pagamento de precatórios. As ordens de sequestro
foram proferidas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP),
cobrando dívidas no valor de R$ 82 mil e R$ 4,8 mil. O município
alegou ao STF que as decisões criam risco de efeito multiplicador
e ameaçam a economia pública. O fundamento das ordens de sequestro
seria a inconstitucionalidade da Emenda
Constitucional nº 62/2009, que estabeleceu regime especial de
pagamento de precatórios em substituição ao criado
pela
Emenda Constitucional nº 30/2000. O Órgão Especial
do TJ-SP, entendendo ser inconstitucional a EC
62, concedeu mandado de segurança em favor dos credores do município.
Justiça
Trabalhista da Paraíba preserva processos históricos - 18/01/2013
O Memorial da Justiça Trabalhista na Paraíba, através
de seus servidores, desenvolveu uma atividade peculiar em 2012: a análise
de todo o acervo formado por mais de vinte mil processos históricos
das décadas de 1940, 1950 e 1960. O objetivo foi deixar todo o material
higienizado e armazenado da melhor maneira possível a fim de mantê-lo
preservado. Para isso, os servidores da unidade participaram de um curso
sobre "Acondicionamento de Documentos Históricos", promovido pela Secretaria
de Gestão de Pessoas do Tribunal do Trabalho e ministrado pela servidora
Jandilma Medeiros, da Secretaria de Controle Interno, que também é
restauradora. Os processos foram higienizados, retiradas as ferragens, acondicionados
separadamente por páginas em folhas de papel neutro e guardados. (...)
Em 2013, o trabalho continua com o objetivo de preservar a história
da Justiça Trabalhista no estado e está à disposição
dos interessados na sede do Memorial, que funciona no Shopping Tambiá.
No local, o visitante também vai conhecer um gabinete de juiz do trabalho
dos anos de 1940 com seu mobiliário de madeira maciça e objetos
como telefone a disco, carimbos, tintas. Segundo a juíza Rosivânia
Cunha, coordenadora do Memorial, o desafio agora será digitalizar
todo o material para que, sem a necessidade de manipulação
dos papéis, fique à disposição de pesquisadores.
"São processos de grande valor histórico e devem ser preservados",
afirmou.
Depósito judicial pode ser recolhido em caixas automáticos
- 18/01/2013
Já é possível emitir guias de depósito judicial
do TRT/SC via boleto bancário. A prática é usada há
quase um ano por outros oito TRTs. A grande vantagem é que ele pode
ser quitado por qualquer meio: internet, terminais de autoatendimento, lotéricas,
correspondentes bancários ou em qualquer agência do Banco do
Brasil. Antes, o depositante atualizava o valor na secretaria da vara, recebia
um código gerado pelo sistema e emitia a guia para pagamento. Agora
existe esta outra opção de escolha: a emissão do boleto.
Os pagamentos e depósitos feitos vão continuar sendo informados
pelo banco às varas. A guia padronizada está disponível
no site do banco e no do TRT/SC, por meio das opções: serviços
– guias – guias de depósito judicial do Banco do Brasil.
Justiça do Trabalho avança na implantação
do processo eletrônico - 21/01/2013
O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT18) inicia
nesta segunda-feira (21/1) o treinamento da 3ª turma do Processo Judicial
Eletrônico (PJe-JT). A iniciativa faz parte do processo de capacitação
dos servidores. Na sexta-feira (18/1), foi concluída a etapa de preparação
de 30 funcionários que atuarão nas varas de Goiânia.
O curso, que é uma promoção conjunta da Escola Judicial
e da Secretaria de Coordenação Judiciária, por meio
do Grupo de Apoio Judiciário (GAJ), contou com uma carga horária
de 30 horas. (...) A utilização do PJe-JT possibilita nova
forma de atuação e de distribuição de atribuições
nas unidades judiciárias, principalmente nas varas do trabalho, o
que pode demandar mudanças nos procedimentos anteriormente adotados.
O planejamento das ações de capacitação para o
PJe-JT é parte do "Plano de expansão do Processo Judicial na
Justiça do Trabalho", coordenado pelo CSJT.
Projetos de lei estratégicos dos tribunais terão apoio
na tramitação - 21/01/2013
A Comissão Permanente de Articulação Federativa e
Parlamentar do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai promover diversos
encontros regionais para avaliar os projetos de lei de interesse do Judiciário
em tramitação nas assembleias legislativas e no Congresso Nacional.
Os projetos que se enquadrarem no planejamento estratégico do CNJ
devem receber o apoio do colegiado, informa o conselheiro Bruno Dantas, presidente
da Comissão. “Recebemos uma lista de projetos e agora vamos verificar
quais os que se enquadram na estratégia do CNJ”, comenta. Depois
de discutir com os tribunais, a Ordem dos Advogados do Brasil e o Ministério
Público, o CNJ pode ainda promover encontros com governadores e parlamentares
para defender a aprovação dos projetos selecionados. (...)
No Congresso Nacional, as atenções se voltam para os projetos
que alteram a estrutura do Judiciário e as leis processuais, como
é o caso do Código de Processo Civil. Segundo Bruno Dantas,
a ideia é que o CNJ participe das negociações, de forma
a dar maior celeridade à tramitação dos projetos de
lei.
Tribunais instalam núcleos voltados para repercussão
geral e recursos repetitivos - 21/01/2013
Quatro tribunais brasileiros se anteciparam e já comunicaram ao
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que instituíram os seus
Núcleos de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos (Nurer),
conforme prevê a Resolução
CNJ nº 160. O caso mais recente é o do Superior Tribunal
de Justiça (STJ), que instituiu o grupo no último dia 15 de
janeiro. Além do STJ, o Tribunal de Justiça do Estado do Espírito
Santo (TJES), o Tribunal de Justiça do Estado do Amapá (TJAP)
e o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) também
comunicaram ao Conselho o cumprimento da Resolução. O prazo
para criação dos Núcleos vai até 7 de fevereiro.
Assinada em 19 de outubro de 2012, a Resolução
CNJ nº 160 determina que tribunais superiores, tribunais de Justiça
dos estados e do Distrito Federal e tribunais regionais federais organizem
no âmbito de suas estruturas administrativas um Núcleo de Repercussão
Geral e Recursos Repetitivos (Nurer). Tal núcleo tem por objetivo
monitorar e gerenciar processos submetidos à repercussão geral
ou ao recurso repetitivo, contribuindo para a melhoria da gestão dos
tribunais. (...)
CNJ alerta população sobre tentativa de golpe com o nome
do Conselho - 22/01/2013
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) volta a alertar a população
para tentativas de golpe que usam o nome do órgão e levaram
à prisão, pela Polícia Federal, de sete pessoas na manhã
desta terça-feira (22/1), na Operação Bloqueio. A investigação
resultou de pedido feito pelo próprio CNJ, que encaminhou à
Polícia Federal notícias recebidas pela Ouvidoria com relatos
dessas tentativas de golpe. De 2010 até hoje, a Ouvidoria do CNJ
recebeu 116 relatos de cidadãos de quase todos os estados, que receberam
cobranças de valores entre R$ 9 mil e R$ 87 mil por estelionatários,
com a promessa de acelerar processos judiciais ou obter acordos que favorecessem
os autores da ação. (...) A primeira vez que a Ouvidoria do
CNJ teve notícia desse golpe foi em novembro de 2010. Em janeiro
de 2011, encaminhou à Polícia Federal os relatos e pediu abertura
de investigação. Na ocasião, o CNJ informou, no seu
portal, a população sobre as tentativas de estelionato usando
o nome do Conselho. Após as prisões, a investigação
policial será concluída e enviada ao Ministério Público
Federal, para que os responsáveis sejam processados e condenados
por um juiz criminal. As penas do estelionato, nesse caso, vão de
um ano e quatro meses a seis anos e oito meses de reclusão, além
de multa. Veja
a íntegra da nota divulgada pela PF sobre a operação.
Justiça do Trabalho estimula o teletrabalho no Espírito
Santo - 23/01/2013
O Tribunal Regional do Trabalho do Espírito Santo (TRT-ES), por
meio de ato presidencial, regulamentou o teletrabalho, uma modalidade de
serviço realizada com a utilização de recursos tecnológicos
fora das dependências dos órgãos da Justiça do
Trabalho de 1º e 2º graus. O objetivo é promover meios para
motivar e comprometer os servidores com os objetivos da instituição
estabelecidos no Planejamento Estratégico da Justiça do Trabalho
para o quadriênio 2010 a 2014. A realização do teletrabalho
é facultativa, a critério de cada setor, e restrita às
atribuições em que seja possível mensurar objetivamente
o desempenho do servidor. A iniciativa visa aumentar, em termos quantitativos
e sem prejuízo da qualidade, a produtividade dos trabalhos realizados
e ainda promover meios para atrair, motivar e comprometer os servidores com
os objetivos da instituição. Estão ainda entre os objetivos
economizar tempo e custo de deslocamento dos servidores até o local
de trabalho; contribuir para a melhoria de programas socioambientais e redução
no consumo de água, esgoto, energia elétrica, papel e outros
bens e serviços disponibilizados no tribunal; ampliar a possibilidade
de trabalho aos servidores com dificuldade de deslocamento; e possibilitar
a melhoria da qualidade de vida aos servidores. O limite máximo de
servidores em teletrabalho em cada unidade é de 30% e terão
prioridade aqueles com deficiência. O ato presidencial também
recomenda promover, sempre que possível, o revezamento dos servidores
autorizados a realizar o teletrabalho para que todos possam ter acesso a
essa modalidade. (...)
GT debaterá proposta de nacionalizar o concurso para juiz -
23/01/2013
O grupo de trabalho instituído pelo Conselho Nacional de Justiça
(CNJ) para estudar as regras destinadas à seleção de
novos juízes analisará, durante reunião prevista para
fevereiro, em Brasília, as propostas de alteração da
Resolução
nº 75/2009, que trata do tema. Uma das sugestões elaboradas
e a ser debatida é a que pode tornar nacional a primeira fase dos
concursos públicos para ingresso na magistratura. A juíza e
ex-conselheira do CNJ Morgana Richa coordena os trabalhos do grupo. (...)
De acordo com a magistrada, outra sugestão também a ser analisada
é a que tornaria as escolas nacionais da magistratura as responsáveis
pela primeira etapa do certame. Com relação às demais
fases da seleção, a ideia é de que continuem a ser conduzidas
pelos próprios tribunais. (...) Outra sugestão do grupo de
trabalho para a adequação da Resolução
nº 75/2009, segundo a ex-conselheira, diz respeito ao número
de aprovados para a segunda fase do concurso público, atualmente fixado
pela Resolução. “Isso tem gerado muitos problemas, alguns
tribunais têm inclusive entrado com procedimentos administrativos no
CNJ. Dependendo do tamanho da Corte, realmente o número é pequeno.
Nossa proposta é fixar o percentual de aprovados para a etapa seguinte
em até 20% do número de inscritos, conforme definição
dos tribunais. Isso proporcionará maior maleabilidade aos tribunais
para selecionar de acordo com o quadro compatível com a sua necessidade”,
disse. (...)
Judiciário discute em PE preparação para Mundial
e Confederações - 24/01/2013
O conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Bruno Dantas
se reúne, nesta quinta-feira (24/01), em Recife, com representantes
do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, do Tribunal Regional
Federal e do Tribunal Regional do Trabalho, para discutir a atuação
do Judiciário durante a Copa do Mundo 2014 e a Copa das Confederações
2013. Dantas preside o Fórum Nacional de Coordenação
das Ações do Judiciário voltadas para os dois eventos
esportivos, instituído pelo CNJ. Esse será o terceiro encontro
do CNJ com tribunais para identificar as necessidades do Judiciário
para a prestação jurisdicional durante ambas as copas. O primeiro
foi realizado no Rio de Janeiro, na última semana. (...)
Entidades pedem consulta pública sobre participação
de juízes em eventos patrocinados - 24/01/2013
A realização de uma consulta pública, já aprovada
pelo Plenário do Conselho Nacional Justiça (CNJ), para discutir
as regras acerca da participação de magistrados em eventos
patrocinados, foi reivindicada por representantes de organizações
que atuam na área de defesa dos direitos humanos, durante audiência
com corregedor nacional de Justiça em exercício, Jefferson Kravchychyn.
(...) A decisão do órgão máximo do CNJ de promover
essa pesquisa decorreu de um debate sobre a participação dos
magistrados em eventos patrocinados, iniciado pela ministra Eliana Calmon,
então corregedora nacional de Justiça. Em dezembro de 2011,
ela havia encaminhado aos conselheiros uma proposta de resolução
sobre o tema, a ser editada pelo Conselho. Na sessão, quando a questão
fora posta em votação, a ministra defendeu a necessidade de
uma resolução sobre a participação de magistrados
em eventos patrocinados. Ela destacou que muitos juízes encontravam
dificuldades para detectar quais eventos eram patrocinados ou não
e que a participação deles começava a desgastar a imagem
do Poder Judiciário. “Elaboramos essa sugestão de resolução
como forma de responder esses questionamentos”, afirmou a ministra na ocasião.
Os conselheiros, entretanto, não chegaram a um consenso. Por maioria
de votos, eles decidiram promover uma audiência para debater o tema
com a sociedade. O corregedor em exercício explicou ao grupo de defesa
dos direitos humanos como as consultas públicas são realizadas.
“Normalmente, o CNJ a abre por 30 dias, em nosso portal na internet, após
uma ampla divulgação. Recebemos sugestões de pessoas
interessadas, de cidadãos. Esse é realmente um instrumento
muito valioso”, destacou Kravchychyn.