Este é o Informativo do TRT da 2ª Região, elaborado pela Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial, que traz sinopse das últimas publicações do DOU, DJ, DOE e Diários Oficiais Eletrônicos ligadas à área trabalhista, previdenciária e à administração pública, bem como a jurisprudência noticiada nos Tribunais Superiores.
Este Informativo também pode ser visualizado em nosso site. Em Bases Jurídicas, acesse Informações Jurídicas - Informativo Semanal
INFORMATIVO Nº 12-C/2013
(13/12/2013 a 19/12/2013)
ATO
GP/CR Nº 2/2013 – DOEletrônico 19/12/2013
Define o Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho
(DEJT) como órgão oficial de publicação para
os processos que tramitam no Processo Judicial Eletrônico (PJe-JT),
e dá outras providências.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª
Região em Legislação
- Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Atos
PORTARIA
DGA Nº 06/2013 – DOEletrônico 17/12/2013
Designa servidores para atuarem como Gestores e Fiscais
dos contratos celebrados no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho
da 2ª Região.
Texto na íntegra no
site do TRT 2ª Região em Legislação
- Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Portarias
PORTARIA
GP Nº 87/2013 - DOEletrônico 17/12/2013
Altera a Portaria
GP nº 36/2013 que instituiu a Comissão Gestora dos
Planos de Assistência Médica e Odontológica no
âmbito deste Tribunal.
Texto na íntegra no
site do TRT 2ª Região em Legislação
- Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Portarias
PORTARIA
GP Nº 88/2013 – DOEletrônico 19/12/2013
Instala a sede do Fórum Trabalhista da Zona Leste, e dá
outras providências.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª
Região em Legislação
- Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Portarias
PORTARIA
GP Nº 89/2013 - DOEletrônico 19/12/2013
Instala as 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª,
7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª e 14ª
Varas do Trabalho da Zona Leste de São Paulo, e dá outras
providências.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª
Região em Legislação
- Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Portarias
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 10/2013 - DOEletrônico 19/12/2013
Publica a Emenda
Regimental nº 16.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª
Região em Legislação
- Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Resoluções
Cabe
ao empregador arcar com despesas relativas a curso de qualificação
– DOEletrônico 10/09/2013
Conforme o Desembargador do Trabalho Luiz Carlos Gomes Godoi
em acórdão da 2ª Turma do TRT da 2ª Região:
“Conforme a norma coletiva aplicável ao Reclamante, cabe ao
empregador arcar com despesas relativas ao curso de qualificação
do empregado demitido, o que não se verificou na hipótese,
devendo este ser indenizado. TRABALHO EXTERNO. HORAS EXTRAS. A intenção
da lei é, certamente, excluir o direito ao recebimento de horas
extras daquele empregado cuja atividade, além de exercida externamente,
não permitir a aferição da efetiva jornada cumprida.
Não havendo nos autos comprovação de fiscalização
dos horários de trabalho do Reclamante, este não tem jus
à sobrejornada. PERDAS E DANOS. A presente condenação
visa o ressarcimento daquilo que o obreiro deixou de perceber, sem prejuízo
dos juros e da atualização monetária, ressaltando
serem indevidos juros anteriores ao ajuizamento da ação
em razão da controvérsia sobre os direitos postulados.
MULTA CONVENCIONAL. Revertendo a penalidade ao Sindicato, e não
ao trabalhador, nada a deferir a título de multas convencionais”.
(Proc. 00008490220125020056 - Ac.
20130956648) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e
Jurisprudencial)
Responsabilidade subsidiária é objetiva – DOEletrônico
10/09/2013
De acordo com o Juiz convocado Ricardo Apostólico Silva
em acórdão da 6ª turma do TRT da 2ª Região:
“A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços
é inafastável, uma vez que é objetiva, fundada na
teoria do risco empresarial, segundo a qual, utilizando-se o empreendedor
de trabalho assalariado direta ou indiretamente para a concretização
de seus objetivos empresariais, deve zelar e responder pelo cumprimento
escorreito de suas obrigações trabalhistas e das pertinentes
aos intermediários utilizados. Cabe ao tomador, neste sentido,
o dever de fiscalizar o empregador no cumprimento de suas obrigações
trabalhistas, sob pena de ser responsabilizado por culpa in vigilando
e in eligendo. Nesse sentido, o entendimento contido na Súmula
nº 331, V, do C. TST”. (Proc. 00010339820125020074 - Ac.
20130950380) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e
Jurisprudencial)
Ausência de deliberação da diretoria
do EBCT não é óbice para a progressão por
antiguidade – DOEletrônico 10/09/2013
Segundo o Desembargador do Trabalho Eduardo de Azevedo Silva
em acórdão da 11ª Turma do TRT da 2ª Região:
“O Tribunal Superior do Trabalho, faz algum tempo, tem sinalizado que,
preenchido o requisito de tempo (três anos de efetivo exercício),
previsto no Plano de Cargos e Salários instituído pela
EBCT, a ausência de deliberação da Diretoria não
é óbice para a progressão por antiguidade. O critério
"deliberação da Diretoria" foi estabelecido pela própria
EBCT, que, ao deixar de deliberar, condiciona a progressão a seu
puro arbítrio, o que esbarra no art. 122 do Código
Civil. Progressão devida. Recurso do autor a que se dá
provimento, nesse ponto”. (Proc. 00021557120125020002 - Ac.
20130944445) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e
Jurisprudencial)
Verba
paga a título de direito de imagem, de jogador de futebol, tem
natureza salarial – DOEletrônico 10/09/2013
Assim relatou a Desembargadora do Trabalho Wilma Gomes da Silva
Hernandes em acórdão da 11ª Turma do TRT da 2ª
Região: “A verba paga a título de direito de imagem está
intimamente vinculada à atuação do jogador de
futebol, que mantém contrato de trabalho com o clube; portanto,
tem natureza salarial”. (Proc. 00015169220125020086 - Ac.
20130945760) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e
Jurisprudencial)
Liminar
suspende processos na Justiça do Trabalho por alegação
de descumprimento à decisão do STF – 13/12/2013
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF),
ao examinar a Reclamação (RCL) 16637, decidiu suspender,
em caráter cautelar, duas ações civis públicas
que tramitam na Justiça do Trabalho de São Paulo (SP)
contra a Eternit. As ações, ajuizadas pelo Ministério
Público do Trabalho (MPT) e pela Associação Brasileira
dos Expostos ao Amianto (Abrea), pedem indenização por danos
que teriam sido causados a empregados de uma de suas unidades em razão
da exposição ao amianto. O ministro determinou, também,
a suspensão da eficácia das decisões já
emanadas nos autos até o julgamento final da reclamação
no STF.
Valores
para expedição da Anotação de Responsabilidade
Técnica (ART) dependem de lei – 16/12/2013
O Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia
(Confea) não pode majorar o valor da expedição
da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)
por resolução, devendo observar, para esse fim, o princípio
da legalidade tributária, previsto no artigo
150 (inciso I) da Constituição Federal. Essa decisão,
reafirmando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF),
foi tomada na análise do Recurso Extraordinário com
Agravo (ARE) 748445, que teve repercussão geral reconhecida
pelo Plenário Virtual da Corte. A ART, instituída pela
Lei 6.496/1977,
é cobrada na execução de obras ou prestação
de quaisquer serviços profissionais referentes a engenharia,
arquitetura ou agronomia. De acordo com o relator da matéria,
ministro Ricardo Lewandowski, o dever de Anotação de
Responsabilidade Técnica constitui nítido exercício
do poder de polícia realizado pelo Confea, sendo o instrumento
utilizado pelo conselho no desempenho do dever de fiscalização
do exercício das profissões sujeitas ao seu controle.
Mantida decisão do CNJ sobre preenchimento de vaga
no TRT-17 – 17/12/2013
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski
aplicou jurisprudência da Corte para negar, no mérito,
o Mandado de Segurança (MS) 30411, impetrado pela Associação
Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e
Anamatra XVII (no Estado do Espírito Santo) contra decisão
do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que decidiu que a quarta
vaga criada pela Lei
11.986/2009 para o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª
Região (TRT-17) deve ser preenchida por advogado. A lei criou
quatro novas vagas de juiz naquela corte, aumentando o número
de integrantes para doze. De acordo com os autos, o TRT-17 determinou
o preenchimento da quarta vaga por magistrado de carreira. Essa decisão
foi questionada pela Seccional da OAB no Espírito Santo e pela
Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT)
junto ao CNJ. Decidindo a questão, o Conselho determinou que
a vaga deveria ser ocupada pela classe dos advogados, obedecendo o critério
de alternância e sucessividade.
PJe chega a todas os processos da Justiça Trabalhista
capixaba - 13/12/2013
A partir do ano que vem, a Justiça do Trabalho capixaba
vai implantar o Processo Judicial Eletrônico (PJe) em
todas as classes processuais no segundo grau de jurisdição.
Atualmente, apenas as ações rescisórias
tramitam de forma eletrônica no Tribunal Regional do Trabalho
(TRT-ES). Os processos de competência originária
do tribunal, como Mandados de Segurança, Habeas Corpus, Cautelares
Inonimadas, entre outros, começarão a tramitar,
em janeiro, de forma eletrônica. (...)
Resolução
do CNJ regulamenta implantação do PJe - 19/12/2013
Os tribunais brasileiros devem gradualmente implantar, no prazo
de 3 a 5 anos, o Processo Judicial eletrônico (PJe), desenvolvido
pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com os tribunais.
(...) A previsão consta da resolução do Conselho
Nacional de Justiça (CNJ) aprovada por unanimidade na terça-feira
(17/12), durante a 181ª Sessão Ordinária. De acordo com a resolução,
a implantação do PJe deve ser concluída em 2018,
quando todos os processos judiciais estarão tramitando exclusivamente
por meio eletrônico pelo sistema PJe. (...) A resolução do
CNJ também prevê a necessidade de os tribunais manterem equipamentos
de digitalização e de acesso à rede mundial de computadores
à disposição dos interessados, conforme previsto na
Lei
n. 11.419/2006, como também estruturas de atendimento e suporte
aos usuários.(...)
Autorizado
desconto em folha de servidor público para ressarcimento ao
erário – 17/12/2013
A 6ª Turma do TRF da 1ª Região considerou
legal o desconto em folha de valores destinados a ressarcir o erário
após um servidor ser condenado a devolver dinheiro público
recebido do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e
Tecnológico (CNPq). A decisão reforma sentença,
de primeira instância, da 19ª Vara da Seção Judiciária
do Distrito Federal (SJDF).