Este é o Informativo do TRT da 2ª Região, elaborado pela Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial, que traz sinopse das últimas publicações do DOU, DJ, DOE e Diários Oficiais Eletrônicos ligadas à área trabalhista, previdenciária e à administração pública, bem como a jurisprudência noticiada nos Tribunais Superiores.

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INFORMATIVO Nº 12-B/2013
(06/12/2013 a 12/12/2013)


DESTAQUES

TST aprova duas novas súmulas – 12/12/2013 (Aguardando publicação)

O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou nesta quarta-feira (11) duas novas súmulas, de números 446 e 447, e fez alterações em mais duas, 288 e 392, além de alterar, também, três instruções normativas.
A nova Súmula 446 dispõe sobre o intervalo intrajornada para maquinista ferroviário, e a Súmula 447 não reconhece o direito ao adicional periculosidade para os tripulantes que continuam a bordo durante o abastecimento de aeronaves.
Houve a inclusão do item II da Súmula 288, que trata da opção entre dois regulamentos de plano de previdência complementar. Também foi dada nova redação à Súmula 392 (Dano moral e material. Relação de trabalho. Competência da Justiça do Trabalho).
Quanto às instruções normativas, foi aprovada a supressão da parte final do item X da IN nº 3, confirmando a jurisprudência do TST no sentido de que a justiça gratuita não abrange o depósito recursal.  Na IN nº 20, foram alterados os itens I, V, VI e IX, revogados os itens IV e VII e incluídos o item VIII-A, em consequência da adoção, na Justiça do Trabalho, da GRU Judicial como documento de arrecadação de custas e emolumentos em substituição ao DARF.
Foi ainda revogado o parágrafo segundo do artigo 5º da IN nº 30, que veda o uso do peticionamento eletrônico (e-DOC) para o envio de petições ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula nº 446

MAQUINISTA FERROVIÁRIO. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO PARCIAL OU TOTAL. HORAS EXTRAS DEVIDAS. COMPATIBILIDADE ENTRE OS ARTS 71, § 4º, E 238, § 5º, DA CLT.
A garantia ao intervalo intrajornada, prevista no art. 71 da CLT, por constituir-se em medida de higiene, saúde e segurança do empregado, é aplicável também ao ferroviário maquinista integrante da categoria "c" (equipagem de trem em geral), não havendo incompatibilidade entre as regras inscritas nos arts. 71, § 4º, e 238, § 5º, da CLT.

Súmula nº 447

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PERMANÊNCIA A BORDO DURANTE O ABASTECIMENTO DA AERONAVE. INDEVIDO.
Os tripulantes e demais empregados em serviços auxiliares de transporte aéreo que, no momento do abastecimento da aeronave, permanecem a bordo não têm direito ao adicional de periculosidade a que aludem o art. 193 da CLT e o Anexo 2, item 1, "c", da NR 16 do MTE.

Súmula nº 288 (inclusão do item II):

COMPLEMENTAÇÃO DOS PROVENTOS DA APOSENTADORIA
I - A complementação dos proventos da aposentadoria é regida pelas normas em vigor na data da admissão do empregado, observando-se as alterações posteriores desde que mais favoráveis ao beneficiário do direito.
II - Na hipótese de coexistência de dois regulamentos de planos de previdência complementar, instituídos pelo empregador ou por entidade de previdência privada, a opção do beneficiário por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do outro.

Súmula nº 392 (nova redação)

DANO MORAL E MATERIAL. RELAÇÃO DE TRABALHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
Nos termos do art. 114, inc. VI, da Constituição da República, a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ações de indenização por dano moral e material, decorrentes da relação de trabalho, inclusive as oriundas de acidente de trabalho e doenças a ele equiparadas.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 1993

ITEM X

X - Não é exigido depósito recursal, em qualquer fase do processo ou grau de jurisdição, dos entes de direito público externo e das pessoas de direito público contempladas no Decreto-Lei n.º 779, de 21.8.69, bem assim da massa falida e da herança jacente.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 20, de 2002

ITEM I
I – O pagamento das custas e dos emolumentos no âmbito da Justiça do Trabalho deverá ser realizado, exclusivamente, mediante Guia de Recolhimento da União - GRU Judicial, em 4 (quatro) vias, sendo ônus da parte interessada realizar o correto preenchimento, observando-se as seguintes instruções
a) o preenchimento da GRU Judicial será on line, no sítio da Secretaria do Tesouro Nacional na internet;
b) o pagamento da GRU – Judicial poderá ser efetivado em dinheiro, na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil S/A, ou em cheque, apenas no Banco do Brasil S/A;
c) o campo inicial da GRU Judicial, denominado Unidade Gestora (UG), será preenchido com o código correspondente ao Tribunal Superior do Trabalho ou ao Tribunal Regional do Trabalho onde se encontra o processo. Os códigos constam do Anexo I;
d) o campo denominado Gestão será preenchido, sempre, com a seguinte numeração: 00001 – Tesouro Nacional.

ITEM IV (Revogado)

ITEM V
V - O recolhimento das custas e emolumentos será realizado nos seguintes códigos:
18740-2 - STN – CUSTAS JUDICIAIS (CAIXA/BB).
18770-4 – STN – EMOLUMENTOS (CAIXA/BB).
Parágrafo único. Para esses códigos de arrecadação não haverá limite mínimo de arrecadação, de conformidade com a nota SRF/Corat/Codac/Dirar/nº 174, de 14 de outubro de 2002.

ITEM VI
VI - As secretarias das Varas do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho informarão, mensalmente, aos setores encarregados pela elaboração da estatística do órgão, os valores de arrecadação de custas e emolumentos, baseando-se nas GRUs Judiciais que deverão manter arquivadas.

ITEM VII (Revogado)

ITEM VIII-A
VIII-A O requerimento de restituição dos valores indevidamente recolhidos por meio de GRU judicial, de forma total ou parcial, a título de custas processuais e/ou emolumentos, deverá ser formalizado pelo interessado na Unidade Judiciária em que tramita o processo, acompanhado dos documentos comprobatórios das alegações, juntamente com o número do CNPJ ou CPF e dos respectivos dados bancários.

ITEM IX
IX - Nos dissídios coletivos, as partes vencidas responderão solidariamente pelo pagamento das custas.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 30, de 2007

Revogado o § 2º do art. 5º da IN.


ATOS NORMATIVOS

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

ATO EJUD2 Nº 03/2013 – DOEletrônico 11/12/2013
Divulga o programa de atividades da EJUD2 para o 1º semestre de 2014.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 -  Atos Normativos - Escola Judicial

COMUNICADO GP N° 08/2013 – DOEletrônico 06/12/2013
Comunica aos Excelentíssimos Senhores Desembargadores, Juízes e Servidores que o labor no período do recesso forense somente será permitido em casos excepcionais, por estrita necessidade de serviço.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 -  Atos Normativos - Comunicados


EDITAL – COMISSÃO DO XXXVIII CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO - DOEletrônico 10/12/2013
Comunica aos interessados que no dia 13 (treze) de janeiro de 2014, às 13:00 horas, ocorrerá a Sessão Pública para estabelecer a ordem de comparecimento dos candidatos para arguição na prova oral e respectivo sorteio dos pontos, no 24º andar do Edifício-Sede, na Rua da Consolação, nº 1272, São Paulo/SP.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Institucional - Concursos

EDITAL – COMISSÃO DO XXXVIII CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO - DOEletrônico 10/12/2013
Comunica, aos interessados, o procedimento para a Prova Oral.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Institucional - Concursos

PORTARIA GP/CR Nº 105/2013 – DOEletrônico 06/12/2013
Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de toga durante as audiências.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 -  Atos Normativos - Portarias

PORTARIA GP/CR Nº 106/2013 - DOEletrônico 09/12/2013
Suspende os prazos processuais, o atendimento ao público, a distribuição dos feitos e as audiências não realizadas na Vara do Trabalho de Caieiras, nos dias 05 e 06 de dezembro de 2013, pelas razões que especifica.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 -  Atos Normativos - Portarias


TRIBUNAIS SUPERIORES E OUTROS ÓRGÃOS

ATO CONJUNTO Nº 4 /GP.CGJT/2013 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DeJT 10/12/2013
Altera a Recomendação Conjunta nº 1/2011.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas dos Conselhos e Tribunais Superiores - CSJT, TST e CGJT

PORTARIA Nº 221/2013 - CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - DJe 12/12/2013
Estabelece plantão processual no período de recesso de 20/12/2013 a 02/01/2014
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PORTARIA Nº 1892/2013 - MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - DOU 11/12/2013
Altera o Anexo II do Quadro II da Norma Regulamentadora nº 7 (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional).
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Órgãos de Interesse - Ministério do Trabalho e Emprego

RESOLUÇÃO Nº 184/2013 - CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - DJe 09/12/2013
Dispõe sobre os critérios para criação de cargos, funções e unidades judiciárias no âmbito do Poder Judiciário
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas dos Conselhos e Tribunais Superiores - CNJ, STF e STJ


JURISPRUDÊNCIA

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

Aviso prévio retroativo é nulo – DOEletrônico 30/08/2013
Assim decidiu o desembargador do Trabalho Francisco Ferreira Jorge Neto em acórdão da 14ª Turma do TRT da 2ª Região: “Às fls. 21, verifica-se um termo de acordo extrajudicial, no qual consta que o empregado solicita a extinção do contrato de trabalho a partir do dia 16 de dezembro de 2011. Contudo, o comunicado de dispensa feito pelo empregador indica que a extinção do contrato de trabalho ocorreu no dia 23 de dezembro de 2011, em virtude da rescisão contratual entre as Recorridas (fls. 19 e doc. 10, vol. de documentos). Ainda no referido documento, verifica-se o comunicado de "aviso prévio retroativo" a partir do dia 15 de dezembro de 2011. O "aviso prévio retroativo" é nulo, pois desvirtua a finalidade do instituto de permitir ao empregado a busca por uma nova colocação profissional e uma organização financeira (art. 9º, CLT). Não se trata aqui de renúncia ao aviso prévio (Súm. 276, TST), mas fraude, pois se pretendeu alterar os fatos (princípio da primazia da realidade). Acolho o recurso”. (Proc. 00019446820125020088 - Ac. 20130910290) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Moléstia ocupacional enseja indenização por danos morais – DOEletrônico 30/08/2013
Conforme a Juíza convocada Patrícia Therezinha de Toledo em acórdão da 4ª Turma do TRT da 2ª Região: “A integridade física constitui direito da personalidade, consoante disposto no art. 13 do Código Civil, uma vez atingida, enseja o direito à indenização por danos morais, a fim de que seja amenizada a dor sentida. No caso em questão, restou comprovada a existência de moléstia ocupacional (cisto das cordas vocais - verso de fls.242), nexo de causalidade com as atividades laborais desenvolvidas na ré, e, a concorrência de culpa da reclamada, que não proporcionou à obreira condições de trabalho seguras capazes de garantir a sua integridade física, consoante previsto no inciso I do artigo 157 da CLT, em decorrência disso, resta atingido a dignidade da pessoa humana, exsurgindo por isso, a existência de dano moral indenizável, na forma dos arts. 186 e 927 do Código Civil. Destaque-se que nada obstante seja a reparação pecuniária e sua mensuração de difícil arbitramento, vez que incomensurável o valor da saúde, volta-se o Juízo para critérios objetivos que permita uma estipulação razoável ao caso vertente como: o bem jurídico lesionado, o porte da empregadora, a idade e o nível salarial do(a) reclamante, e, especialmente medida terapêutica que o caso requer. Arbitra-se, assim, a título de dano moral, o importe ora estabelecido de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais), com fundamento no artigo 949 do Código Civil, que deverá ser atualizado, a partir da data desta sentença (Súmula nº 362 do C. STJ), e, juros de mora contados do ajuizamento desta ação (CLT, 883 c/c Lei 8.177/1991, 39, parágrafo 1º)”. (Proc. 00001590720125020465 - Ac. 20130889339) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Contrato de emprego com Pessoa Jurídica de direito Público atrai a competência da Justiça do Trabalho – DOEletrônico 03/09/2013
De acordo com o Juiz convocado Celso Ricardo Peel Furtado de Oliveira em acórdão da 8ª Turma do TRT da 2ª Região: “Os títulos reclamados na preambular decorrem do "contrato de emprego" mantido entre o reclamante e a reclamada, a municipalidade, mesmo sendo Pessoa Jurídica de Direito Público, o que atrai a competência desta Justiça Especializada para dirimir a controvérsia, por força do art. 114, I, da Constituição Federal, inclusive, nas hipóteses como a dos autos, máxime, considerando os termos da Emenda Constitucional 45/04. A decisão prolatada na ADI 3.395 apenas reforçou a tese de que, sendo regime puramente estatutário, ou outro tipo de regime alheio à CLT, v.g. contratos temporários, falece competência da Justiça do Trabalho, o que não é o caso dos autos. Incorreta qualquer interpretação segundo a qual estaria o STF "obrigando" às pessoas jurídicas de direito público a contratarem sob a égide estatutária. Recurso provido, para declarar a competência da Justiça do Trabalho para conhecer e julgar a presente demanda”. (Proc. 00000419520135020303 - Ac. 20130922654) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Verbas públicas são impenhoráveis – DOEletrônico 06/09/2013
Assim relatou o Desembargador do Trabalho Sergio J. B. Junqueira Machado em acórdão da 17ª Turma do TRT da 2ª Região: “São impenhoráveis as verbas públicas recebidas por particulares e destinadas compulsoriamente à saúde. Inteligência do item IX, do art. 649, do CPC”. (Proc. 02541002120075020057 - Ac. 20130945921) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Lei nº 12.740/2012 tem aplicabilidade imediata aos trabalhadores que exercem atividades de vigilância e segurança privada – DOEletrônico 11/12/2013
Segundo a Desembargadora do Trabalho Maria Isabel Cueva de Moraes em acórdão da SDC do TRT da 2ª Região: “A Lei nº 12.740, de 08 de dezembro de 2012, alterou o artigo 193 da CLT, a fim de redefinir os critérios para caracterização das atividades ou operações perigosas. Em decorrência desta previsão legal, as atividades de vigilância e segurança privada, por sua natureza precípua ou métodos de trabalho, implicam enquadramento como de risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a "roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial". A presunção da eficácia imediata do referido diploma normativo encontra lastro no entendimento de que o direito do trabalhador à proteção da saúde está calcado nos princípios fundamentais do Título I da Carta Política de 1988, em seus incisos III (dignidade da pessoa humana) e IV (valor social do trabalho) e nos direitos e garantias fundamentais do Título II, em seu Capítulo II (caput e incisos XXII, XXIII e XXVIII) e ainda, por se constituir em desdobramento do direito fundamental à saúde (artigos 196 a 200 da Constituição Federal). Impõe-se ao julgador dar efetividade aos comandos constitucionais que asseguram a consecução dos direitos fundamentais, bem como aos seus desdobramentos, contidos nos diplomas infraconstitucionais. Não há que se exigir regulamentação se a previsão legal já dispõe com a clareza necessária para os cumprimentos de seus ditames, sob pena de se negar efetividade ao direito assegurado, com esteio no Diploma Maior. Se no caso vertente a própria lei é específica e já é direcionada a determinadas atividades, despicienda a regulamentação. Não há sentido exigir que norma hierarquicamente inferior venha a dispor sobre questão já prevista em lei. Ante o exposto, em face da reconhecida aplicabilidade imediata da Lei nº 12.740/2012 aos trabalhadores que exercem as atividades regulamentadas pela Lei 7.102/83, julga-se improcedente o presente Dissídio Coletivo de Greve”. (Proc. 00017111020135020000 - Ac. 2013003194) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

OUTRAS EMENTAS DO TRT/2ª REGIÃO PODERÃO SER EXAMINADAS NO
BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA 66/2013 (TURMAS) 


TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
(www.tst.jus.br - notícias)

Empregado que teve nome e salário divulgados na internet não será indenizado – 06/12/2013
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou provimento a agravo de instrumento de um guarda portuário que pedia indenização por danos morais porque seu nome e salário foram divulgados na internet pelo empregador. Para Turma, o ato simplesmente atendeu ao princípio da transparência. (AIRR-293-07.2012.5.09.0411)

Vale indenizará dependentes por sofrimento com a morte de eletricista – 06/12/2013
A Vale S. A. foi condenada a pagar indenização de R$ 500 mil pelos danos morais causados aos dependentes de um eletricista que foi eletrocutado em serviço e morreu poucos dias depois em hospital no Espírito Santo. A empresa tentou se eximir da responsabilidade no sinistro, mas seu recurso não foi conhecido pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho. (RR-167600-42.2005.5.17.0141)

TST admite cotas de fundo de investimento como garantia de execução provisória – 06/12/2013
A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho concedeu segurança pleiteada pelo Itaú Unibanco contra decisão que não aceitou cotas de um fundo de investimento do próprio banco como garantia de execução provisória de uma sentença trabalhista. A decisão determinou que o juízo da 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro aceite a garantia oferecida pelo Itaú e afaste a determinação de depósito em dinheiro, carta de fiança ou penhora de novos bens, apreciando embargos à execução interpostos pelo banco. (RO-4002-78.2011.5.01.0000)

Vendedor comprova controle de jornada por uso de palm top em visitas a clientes – 06/12/2013
O controle indireto da jornada de trabalho realizado com uso de palm top (computador de mão) garantiu o deferimento de horas extras a um vendedor da Refrescos Guararapes Ltda. A empresa não convenceu a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho a modificar essa decisão  ao alegar que a atividade, por ser externa, inviabilizava o controle da jornada. Na sessão desta quarta-feira (4), a Primeira Turma não admitiu o recurso de revista da empregadora. (RR-95800-13.2006.5.06.0015)

Burger King é condenado por não pagar quebra de caixa estabelecida em norma coletiva – 06/12/2013
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou os embargos de declaração das lojas da rede Burger King no Rio Grande do Norte que tentavam reformar decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) que condenou a empresa a pagar R$ 5 mil por quebra de caixa. A quebra de caixa se dá quando o empregado do setor não recebe 30% do salário mínimo por desempenhar a função de caixa. A porcentagem está estabelecida em norma coletiva. (AIRR-170600-26.2009.5.21.0003)

Empregada que perdeu status após mudanças organizacionais não será indenizada – 06/12/2013
Uma empregada da Irmãos Roman Indústria e Comércio Ltda., que após mudanças organizacionais perdeu o "status" profissional e, em consequência, teve atritos com a chefia, estresse e ansiedade, agravadores de transtorno mental relacionado ao trabalho, não será indenizada por danos morais. Seu agravo de instrumento foi rejeitado pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho. (AIRR-98100-92.2008.5.02.0433)

Empresa pagará indenização moral por servir alimento com salmonela aos funcionários – 06/12/2013
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por unanimidade, manter a condenação da empresa Inepar Equipamentos e Montagens por servir comida contaminada por salmonela em seu refeitório para seus funcionários. No dia seguinte à refeição, diversos trabalhadores tiveram que ser socorridos por médicos em decorrência da contaminação. De acordo com os ministros do TST, houve responsabilidade objetiva da empresa, que terá que pagar uma indenização de R$ 100 mil por danos morais. (RR-35400-20.2005.5.15.0079)

Ausência de registro em conselho não afasta direitos de professor de educação física – 09/12/2013
Com o entendimento de que a ausência de registro no Conselho Regional de Educação Física (CREF) não retira os direitos trabalhistas de um professor de educação física, que trabalhou para o Centro de Atividades Físicas Tai Sociedade Simples Ltda. na condição de estagiário, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou o retorno do processo à Vara do Trabalho para exame das alegações do professor acerca do desvirtuamento do contrato de estágio. (RR-949-15.2011.5.02.0242)

Aposentada receberá valor da multa aplicada à Previ que TRT destinou ao FAT – 09/12/2013
A mudança do destinatário do valor de multa por descumprimento de obrigação de fazer (astreintes) em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), em vez da bancária aposentada do Banco do Brasil S. A. que ajuizou ação trabalhista, foi considerada, pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, afronta direta ao artigo 5º, inciso LV, da Constituição da República. Ao julgar na última quarta-feira (4) o recurso de revista da aposentada, já em fase de execução, a Turma determinou o pagamento da multa em seu favor. (RR-84900-91.2004.5.20.0001)

Hospital acusado de descumprir cotas não terá de pagar multa – 09/12/2013
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não conheceu de recurso no qual Ministério Público do Trabalho da 20ª Região (SE) pedia para manter auto de infração contra o Hospital São Lucas Médico Hospitalar Ltda., em Aracaju, acusado de discriminar pessoas com deficiência em processo seletivo de trabalho. (RR-182300-97.2007.5.20.0002)

Empregado não prova ociosidade e isolamento e Vale não terá de indenizá-lo – 09/12/2013
O assédio moral contra trabalhadores pressupõe que haja terrorismo psicológico e ataques repetidos que submetam a pessoa a situações vexatórias, discriminatórias, constrangedoras e de humilhação. Por não enxergar tais situações na ação movida por um analista que processou a Vale. S.A., a Justiça do Trabalho decidiu que a empresa não devia indenização por danos morais ao empregado. (AIRR-1407-66.2011.5.03.0060)


Turma reconhece irregularidade de representação em procuração e condena Santander – 09/12/2013
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu a sentença que condenou o Banco Santander (Brasil) S. A., ao pagamento de indenização por dano moral, no valor de 500 salários mínimos, a uma empregada que atuava como subgerente do posto de atendimento bancário no Aeroporto Internacional de Guarulhos quando o PAB foi assaltado, provocando-lhe forte abalo moral, tendo de ser transferida para outro local. Uma irregularidade na representação do banco no momento da interposição do recurso gerou a determinação da sentença. (RR-196700-17.2008.5.02.0315)

Condomínio terá de indenizar carpinteiro que perdeu a visão ao arrancar prego – 10/12/2013
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) ao Condomínio do Edifício The View, em Belo Horizonte, de indenizar um carpinteiro que perdeu a visão durante as obras realizadas no prédio. (RR-1229-31.2010.5.03.0003)

TST mantém limite de R$ 50 mil de multa à Pirelli por não cumprir cota de aprendizes – 10/12/2013
A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo regimental do Ministério Público do Trabalho da 3ª Região (MG), que pretendia derrubar limite de R$ 50 mil de multa aplicada à Pirelli Pneus Ltda. Em ação civil pública, o MPT acusou a Pirelli de não cumprir cota legal de contratação mínima de aprendizes, e a empresa foi condenada, na primeira instância, a pagar R$ 500 por dia por aprendiz, caso não cumprisse a determinação judicial. (AgR-E-RR - 1318-73.2010.5.03.0029)

Hospital Nossa Senhora da Conceição, de Porto Alegre, será executado por precatório – 10/12/2013
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o Hospital Nossa Senhora da Conceição em Porto Alegre (RS), mesmo se tratando de sociedade de economia mista, tem imunidade tributária porque sua verba é majoritariamente destinada a serviços de saúde pública. A decisão determinou que a execução de sentença contra a instituição seja processada via precatório ou requisição de pequeno valor (RPV). (E-RR-139200-97.2007.5.04.0015)

Jornada 4X4 é vedada para motoristas de transporte de petróleo de empresa do Espirito Santo – 10/12/2013
A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho declarou nula uma cláusula de acordo coletivo que previa jornada de doze horas em escala de quatro dias de trabalho por quatro dias de descanso para trabalhadores rodoviários de carga de petróleo, a chamada jornada 4X4. A decisão unânime entendeu que o regramento imposto aos motoristas carreteiros, operadores de carregamento e descarregamento e controladores da Nordeste Transportes Especializados Ltda. causava prejuízo à saúde e à segurança dos trabalhadores. (RO-1300-18.2011.5.17.0000)


MPT e Diretoria de Portos e Costas firmam termo de conciliação judicial – 10/12/2013
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, formalizou nesta terça-feira (10), no Núcleo Permanente de Conciliação (NUPEC), termo de conciliação judicial entre o Ministério Público do Trabalho e a União no qual a Diretoria De Portos e Costas (Marinha do Brasil), se compromete a deixar de utilizar mão-de-obra contratada direta ou indiretamente fornecida por empresa interposta, seja por convênios, contratos de prestação de serviços ou qualquer outra forma que implique o fornecimento de trabalhadores para o exercício de funções não passíveis de execução direta em convênio firmado com a Fundação de Estudos do Mar (Femar). (AIRR - 3165-57.2010.5.01.0000)

Maquinista que urinava na cabine do trem será indenizado em danos morais – 10/12/2013
Um maquinista que era obrigado a fazer as necessidades fisiológicas dentro da cabine do trem porque não tinha permissão para parar quando precisasse receberá R$ 60 mil de indenização por danos morais. O entendimento da Justiça foi de que a companhia de trens impôs situação vexatória ao ferroviário ao não propiciar condições dignas de segurança e higiene no ambiente de trabalho. (6-92.2012.5.15.0147)

Decisões de conhecimento pessoal do magistrado não podem ser consideradas “fato notório” – 10/12/2013
O Tribunal Superior do Trabalho, por meio de decisão da Primeira Turma, condenou uma empresa de segurança a pagar horas extraordinárias a um vigilante por entender não ser de conhecimento público a existência de norma coletiva permitindo o trabalho em regime de escalas de 2x1 e 12x36. A Estrela Azul Serviços de Vigilância, Segurança e Transportes de Valores Ltda. não juntou aos autos as convenções coletivas que alegou autorizarem a jornada. (RR - 6040-18.2008.5.17.0002)

MP analisa situação dos empregados terceirizados do Gasoduto Bolívia-Brasil – 10/12/2013
O Ministério Público do Trabalho (MPT) pediu dez dias para se manifestar sobre os documentos apresentados pela Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil S.A. (TBG) com a situação de seus empregados contratados por concurso público e terceirizados. A solicitação foi acolhida pelo presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, em audiência de conciliação realizada nesta terça-feira (10). (ARR - 2890-24.2010.5.12.0026)

Universidade será ressarcida por diretor em ação de dano moral a professora – 10/12/2013
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho proveu recurso da Universidade Católica de Pelotas reconhecendo seu direito de regresso, decorrente da condenação, em ação anterior, ao pagamento de indenização por dano moral a uma professora, agredida verbal e fisicamente por professor e diretor de um dos seus cursos. Com isso, condenou o diretor a ressarcir à universidade R$ 35 mil, metade do valor da indenização paga na ação anterior. (RR-459-68.2011.5.04.0102)


Motorista terceirizado tem vínculo reconhecido com Ricardo Eletro – 11/12/2013
Um motorista terceirizado da Transportes Elion Ltda. conseguiu na Justiça do Trabalho o reconhecimento de vínculo de emprego com a Ricardo Eletro Divinópolis Ltda., empresa para o qual prestava serviços de entregas. A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso de revista da empresa de eletrodomésticos contra a condenação. (RR-90500-66.2012.5.17.0011)

Furnas Centrais Elétricas firma acordo para pagar dano moral coletivo de R$ 200 mil – 11/12/2013
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, formalizou nesta quarta-feira (11), no Núcleo Permanente de Conciliação (NUPEC), termo de conciliação judicial em que Furnas Centrais Elétricas S.A se comprometeu a pagar a quantia de R$ 200 mil por dano moral coletivo em condenação imposta pela Oitava Turma, pela contratação de trabalhadores não concursados. (E-ED-RR - 26540-87.2005.5.10.0008)

JT reverte redução salarial feita por comissão interventora de empregados – 11/12/2013
A Justiça do Trabalho reconheceu, ao examinar ação de uma assistente financeira, a ilegalidade da redução salarial realizada por uma comissão interventora de trabalhadores na GVA Indústria e Comércio S.A., com o objetivo de manter os postos de trabalho dos empregados. No julgamento do recurso da massa falida da empresa, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho destacou que, de acordo com a Constituição da República,  somente por meio de prévia convenção ou acordo coletivo de trabalho é possível reduzir salário. (RR - 171300-47.2009.5.09.0096)

Comissário de bordo não tem direito a adicional por abastecimento de combustível – 11/12/2013
Apesar de o laudo técnico reconhecer a periculosidade de se estar próximo ao local onde é feito o abastecimento da aeronave, devido à liberação de gases inflamáveis, trabalhar como comissário de bordo não dá direito a receber adicional de periculosidade. "O risco a que se está submetido é idêntico àquele a que estão expostos, ao mesmo tempo, os passageiros do avião, caracterizando-se, desse modo, a exposição meramente eventual, que não rende ensejo ao adicional de periculosidade", destacou o Tribunal Regional do Trabalho da 4º Região, cuja decisão foi mantida pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST). (RR-129200-23.2007.5.04.0020)

HSBC é condenado por obrigar funcionário a fazer transporte de valores sem escolta policial – 11/12/2013
O banco HSBC foi condenado pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho a pagar indenização por danos morais por obrigar um funcionário a transportar valores, em desvio de função, em veículo particular e sem proteção policial. De acordo com o TST, é desnecessária a comprovação de efetivo dano, bastando a sensação de insegurança para gerar direito à indenização. (TST-RR-717-73.2010.5.09.0749)

Calor faz motorista de ônibus de Manaus pedir adicional de insalubridade – 12/12/2013
Uma cidade quente, ônibus com pouca ou quase nenhuma ventilação, vibrações e o calor do motor veículo foram as razões de um motorista de ônibus urbano de Manaus para pedir à empresa que trabalhava adicional de insalubridade. O adicional foi requerido na 1ª Vara de Trabalho de Manaus em fevereiro de 2012, em reclamação trabalhista contra a Vega Manaus Transporte de Passageiros Ltda. No documento, o motorista pediu adicional de insalubridade no grau máximo (40%), afirmando que trabalhava em ambiente hostil, com a presença de agentes agressivos. (TST-AIRR-2098-07.2012.5.11.0001)


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SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
(www.stj.jus.br
- notícias)

Quarta Turma afasta extensão de aumento real do INSS para beneficiário de previdência privada - 06/12/2013
Em julgamento de recurso especial, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que havia reconhecido a um ex-empregado da Companhia Vale do Rio Doce o direito de receber aumento real na suplementação de aposentadoria, para acompanhar a política de reajuste dos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).


Honorários da execução não precisam ser vinculados ao valor da condenação - 09/12/2013

Não é obrigatório o arbitramento de honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença em percentual vinculado ao valor da condenação. A definição é da ministra Nancy Andrighi e se deu em julgamento de um recurso na Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em que o devedor contestava a inclusão da multa do artigo 475-J do Código de Processo Civil (CPC) na base de cálculo dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
(www.cnj.jus.br - notícias)

Aumento da participação de magistrados na Semana Nacional demonstra a confiança nos métodos alternativos de solução - 09/12/2013
Balanço parcial divulgado no encerramento oficial da VIII Semana Nacional da Conciliação em todo o País, na última sexta-feira, resultou em pouco mais de 230 mil audiências realizadas e aproximadamente R$ 640 milhões em valores homologados. Os dados não contabilizaram os números totalizados do último dia da semana, nem foram atualizados pela maioria dos tribunais participantes. O coordenador do Comitê Gestor do Movimento pela Conciliação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), conselheiro Emmanoel Campelo, avaliou o Mutirão como um sucesso. (...)

CNJ conclama população a participar do combate à corrupção - 09/12/2013
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lança, nesta segunda-feira (09/12) – Dia Internacional de Combate à Corrupção -  uma campanha nas redes sociais para estimular os cidadãos a adotar comportamento mais ético em situações corriqueiras, nas quais comportamentos desonestos passam quase despercebidos. As peças criadas tentam mostrar que o cidadão revoltado com a corrupção no setor público compra produtos piratas e aceita pagar propina para se beneficiar de uma situação que não ajuda no combate à corrupção. (...) As mídias digitais também estarão customizadas com o leiaute da campanha.

CNJ testa sistema para implantar banco de dados sobre recursos repetitivos – 09/12/2013
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) iniciou, neste mês, os testes de sistema para a instalação do banco de dados com informações sobre recursos repetitivos e recursos com repercussão geral. Por meio desse sistema, o CNJ receberá de todos os tribunais dados brutos relativos aos recursos suspensos na origem até o julgamento definitivo pelos tribunais superiores. Na sequência, “o CNJ vai consolidar as informações dos tribunais superiores e inferiores, identificando, por tribunal, o tipo de processo, a quantidade e o tempo de suspensão de cada um deles, e colocá-las à disposição dos tribunais e dos operadores do Direito”, explicou Carl Olav Smith, juiz auxiliar da Presidência do CNJ. A previsão é que os testes ocorram até o dia 20 de dezembro, e os tribunais passem a alimentar o banco de dados do CNJ a partir de janeiro. (...)


CNJ apoia reconhecimento automático de documentos internacionais - 11/12/2013
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é favorável à ratificação pelo Brasil da Convenção de Apostila de Haia, que estabelece método simplificado de legalização e garantia de autenticidade de documentos entre os países signatários do acordo. A informação é do conselheiro Guilherme Calmon, coordenador do grupo de trabalho encarregado de elaborar propostas para reforçar a participação do Judiciário brasileiro na cooperação jurídica internacional. (...)
Guilherme Calmon ressaltou que o modelo deve desburocratizar o processo, mas com segurança. Na palestra, ele apontou várias questões que ainda precisam ser debatidas pelo Brasil, como a provável necessidade de alteração na legislação, definição da autoridade responsável pelo apostilamento e papel dos cartórios.

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
(www.cjf.jus.br - notícias)

Atividade de limpeza e serviços gerais em hospital é especial até 28/04/95 – 11/12/2013
Na sessão desta quinta-feira, dia 12 de dezembro, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) reafirmou a tese de que devem ser consideradas especiais as atividades de limpeza e de serviços gerais em ambiente hospitalar, realizadas antes de 28/04/95, quando entrou em vigor a Lei 9.032 que, em seu artigo 57, alterou as regras para concessão de aposentadoria especial válidas até então. (5013184-15.2012.4.04.7001)

PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
(www.prt2.mpt.gov.br - notícias)

Empresas e MPT discutem defesa da legislação trabalhista - 09/12/2013
Representantes de mais de cem empresas de todo o Brasil se reuniram com o procurador-geral do Trabalho Luís Camargo na sexta-feira (6), durante o II Encontro Interempresarial de Jurídico Trabalhista, promovido pela Confederação Nacional da Indústria. A convite do grupo, o procurador-geral do Trabalho, acompanhado da procuradora-chefe do MPT em São Paulo, Claudia Regina Lovato Franco, e do coordenador nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho (Codemat), procurador Philippe Gomes Jardim, explicou como e onde se dá a atuação do MPT e tratou de temas sensíveis aos presentes, como terceirização, cumprimento de cotas de aprendizagem e de pessoas com deficiência e especialmente a Norma Regulamentadora (NR) 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos, reformulada pelo Ministério do Trabalho e Emprego com o foco de reduzir os acidentes com trabalhadores e usuários de equipamentos industriais.

MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
(www.portal.mte.gov.br - notícias)


Fiscais resgatam quatro trabalhadores na Bahia – 06/12/2013
Auditores Fiscais da Gerência Regional do Trabalho e Emprego (GRTE), em Feira de Santana, resgataram na última quarta-feira (04) quatro trabalhadores em condições análogas às de escravo. A ação de fiscalização ocorreu na empresa Para Materiais de Construções. Na ocasião, foram identificadas várias irregularidades, como falta de uso dos equipamentos de Proteção Individual (EPI) e roupas inadequadas para operação de máquinas e equipamentos como empilhadeiras, policorte, betoneira e trator, além da realização de atividades de corte de madeira e de ferro. Na casa onde os trabalhadores estavam alojados não havia energia elétrica, camas, colchões, geladeira e água potável para beber.