Este
é o Informativo do TRT da
2ª Região, elaborado pela
Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial,
que traz sinopse das últimas publicações
do DOU, DJ, DOE e Diários Oficiais Eletrônicos
ligadas à área trabalhista, previdenciária
e à administração
pública, bem como a jurisprudência noticiada
nos Tribunais Superiores.
Este Informativo
também pode ser visualizado em nosso site. Em Bases Jurídicas,
acesse Informações
Jurídicas - Informativo
Semanal
INFORMATIVO Nº 12-B/2013
(06/12/2013 a 12/12/2013)
DESTAQUES
TST
aprova duas novas súmulas – 12/12/2013 (Aguardando publicação)
O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou nesta quarta-feira
(11) duas novas súmulas, de números 446 e 447, e fez alterações
em mais duas, 288 e 392, além de alterar, também, três
instruções normativas.
A nova Súmula 446 dispõe sobre o intervalo intrajornada
para maquinista ferroviário, e a Súmula 447 não reconhece
o direito ao adicional periculosidade para os tripulantes que continuam
a bordo durante o abastecimento de aeronaves.
Houve a inclusão do item II da Súmula 288, que trata
da opção entre dois regulamentos de plano de previdência
complementar. Também foi dada nova redação à
Súmula 392 (Dano moral e material. Relação de trabalho.
Competência da Justiça do Trabalho).
Quanto às instruções normativas, foi aprovada
a supressão da parte final do item X da IN nº 3, confirmando
a jurisprudência do TST no sentido de que a justiça gratuita
não abrange o depósito recursal. Na IN nº 20,
foram alterados os itens I, V, VI e IX, revogados os itens IV e VII e incluídos
o item VIII-A, em consequência da adoção, na Justiça
do Trabalho, da GRU Judicial como documento de arrecadação
de custas e emolumentos em substituição ao DARF.
Foi ainda revogado o parágrafo segundo do artigo 5º da
IN nº 30, que veda o uso do peticionamento eletrônico (e-DOC)
para o envio de petições ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Súmula nº 446
MAQUINISTA FERROVIÁRIO. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO
PARCIAL OU TOTAL. HORAS EXTRAS DEVIDAS. COMPATIBILIDADE ENTRE OS ARTS 71,
§ 4º, E 238, § 5º, DA CLT.
A garantia ao intervalo intrajornada, prevista no art. 71 da CLT,
por constituir-se em medida de higiene, saúde e segurança
do empregado, é aplicável também ao ferroviário
maquinista integrante da categoria "c" (equipagem de trem em geral), não
havendo incompatibilidade entre as regras inscritas nos arts. 71, §
4º, e 238, § 5º, da CLT.
Súmula nº 447
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PERMANÊNCIA A BORDO DURANTE O
ABASTECIMENTO DA AERONAVE. INDEVIDO.
Os tripulantes e demais empregados em serviços auxiliares
de transporte aéreo que, no momento do abastecimento da aeronave,
permanecem a bordo não têm direito ao adicional de periculosidade
a que aludem o art. 193 da CLT e o Anexo 2, item 1, "c", da NR 16 do MTE.
Súmula nº 288 (inclusão do item II):
COMPLEMENTAÇÃO DOS PROVENTOS DA APOSENTADORIA
I - A complementação dos proventos da aposentadoria
é regida pelas normas em vigor na data da admissão do empregado,
observando-se as alterações posteriores desde que mais
favoráveis ao beneficiário do direito.
II - Na hipótese de coexistência de dois regulamentos
de planos de previdência complementar, instituídos pelo empregador
ou por entidade de previdência privada, a opção do beneficiário
por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras
do outro.
Súmula nº 392 (nova redação)
DANO MORAL E MATERIAL. RELAÇÃO DE TRABALHO. COMPETÊNCIA
DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
Nos termos do art. 114, inc. VI, da Constituição da
República, a Justiça do Trabalho é competente para
processar e julgar ações de indenização por
dano moral e material, decorrentes da relação de trabalho,
inclusive as oriundas de acidente de trabalho e doenças a ele equiparadas.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 1993
ITEM X
X - Não é exigido depósito recursal, em qualquer
fase do processo ou grau de jurisdição, dos entes de direito
público externo e das pessoas de direito público contempladas
no Decreto-Lei n.º 779, de 21.8.69, bem assim da massa falida e da
herança jacente.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 20, de 2002
ITEM I
I – O pagamento das custas e dos emolumentos no âmbito da Justiça
do Trabalho deverá ser realizado, exclusivamente, mediante Guia
de Recolhimento da União - GRU Judicial, em 4 (quatro) vias, sendo
ônus da parte interessada realizar o correto preenchimento, observando-se
as seguintes instruções
a) o preenchimento da GRU Judicial será on line, no sítio
da Secretaria do Tesouro Nacional na internet;
b) o pagamento da GRU – Judicial poderá ser efetivado em dinheiro,
na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil S/A, ou em cheque,
apenas no Banco do Brasil S/A;
c) o campo inicial da GRU Judicial, denominado Unidade Gestora (UG),
será preenchido com o código correspondente ao Tribunal
Superior do Trabalho ou ao Tribunal Regional do Trabalho onde se encontra
o processo. Os códigos constam do Anexo I;
d) o campo denominado Gestão será preenchido, sempre,
com a seguinte numeração: 00001 – Tesouro Nacional.
ITEM IV (Revogado)
ITEM V
V - O recolhimento das custas e emolumentos será realizado
nos seguintes códigos:
18740-2 - STN – CUSTAS JUDICIAIS (CAIXA/BB).
18770-4 – STN – EMOLUMENTOS (CAIXA/BB).
Parágrafo único. Para esses códigos de arrecadação
não haverá limite mínimo de arrecadação,
de conformidade com a nota SRF/Corat/Codac/Dirar/nº 174, de 14 de
outubro de 2002.
ITEM VI
VI - As secretarias das Varas do Trabalho e dos Tribunais Regionais
do Trabalho informarão, mensalmente, aos setores encarregados pela
elaboração da estatística do órgão,
os valores de arrecadação de custas e emolumentos, baseando-se
nas GRUs Judiciais que deverão manter arquivadas.
ITEM VII (Revogado)
ITEM VIII-A
VIII-A O requerimento de restituição dos valores indevidamente
recolhidos por meio de GRU judicial, de forma total ou parcial, a título
de custas processuais e/ou emolumentos, deverá ser formalizado
pelo interessado na Unidade Judiciária em que tramita o processo,
acompanhado dos documentos comprobatórios das alegações,
juntamente com o número do CNPJ ou CPF e dos respectivos dados
bancários.
ITEM IX
IX - Nos dissídios coletivos, as partes vencidas responderão
solidariamente pelo pagamento das custas.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 30, de 2007
Revogado o § 2º do art. 5º da IN.
ATOS NORMATIVOS
TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
ATO
EJUD2 Nº 03/2013 – DOEletrônico 11/12/2013
Divulga o programa de atividades da EJUD2 para o 1º semestre
de 2014.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª
Região em Legislação -
Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Escola Judicial
COMUNICADO
GP N° 08/2013 – DOEletrônico 06/12/2013
Comunica aos Excelentíssimos Senhores Desembargadores,
Juízes e Servidores que o labor no período do recesso
forense somente será permitido em casos excepcionais, por estrita
necessidade de serviço.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª
Região em Legislação
- Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Comunicados
EDITAL
– COMISSÃO DO XXXVIII CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO
DE CARGOS DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA 2ª REGIÃO - DOEletrônico 10/12/2013
Comunica aos interessados que no dia 13 (treze) de janeiro
de 2014, às 13:00 horas, ocorrerá a Sessão Pública
para estabelecer a ordem de comparecimento dos candidatos para arguição
na prova oral e respectivo sorteio dos pontos, no 24º andar do
Edifício-Sede, na Rua da Consolação, nº 1272,
São Paulo/SP.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª
Região em Bases Jurídicas - Institucional - Concursos
EDITAL
– COMISSÃO DO XXXVIII CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO
DE CARGOS DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA 2ª REGIÃO - DOEletrônico 10/12/2013
Comunica, aos interessados, o procedimento para a Prova Oral.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª
Região em Bases Jurídicas - Institucional - Concursos
PORTARIA
GP/CR Nº 105/2013 – DOEletrônico 06/12/2013
Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de toga durante
as audiências.
Texto
na íntegra no site do TRT 2ª Região
em Legislação - Normas do
TRT-2 - Atos Normativos - Portarias
PORTARIA
GP/CR Nº 106/2013 - DOEletrônico 09/12/2013
Suspende os prazos processuais, o atendimento ao público,
a distribuição dos feitos e as audiências não
realizadas na Vara do Trabalho de Caieiras, nos dias 05 e 06 de
dezembro de 2013, pelas razões que especifica.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª
Região em Legislação
- Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Portarias
TRIBUNAIS
SUPERIORES E OUTROS ÓRGÃOS
JURISPRUDÊNCIA
TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
Aviso
prévio retroativo é nulo – DOEletrônico 30/08/2013
Assim decidiu o desembargador do Trabalho Francisco Ferreira Jorge
Neto em acórdão da 14ª Turma do TRT da 2ª Região:
“Às fls. 21, verifica-se um termo de acordo extrajudicial, no
qual consta que o empregado solicita a extinção do contrato
de trabalho a partir do dia 16 de dezembro de 2011. Contudo, o comunicado
de dispensa feito pelo empregador indica que a extinção
do contrato de trabalho ocorreu no dia 23 de dezembro de 2011, em virtude
da rescisão contratual entre as Recorridas (fls. 19 e doc. 10,
vol. de documentos). Ainda no referido documento, verifica-se o comunicado
de "aviso prévio retroativo" a partir do dia 15 de dezembro de 2011.
O "aviso prévio retroativo" é nulo, pois desvirtua a finalidade
do instituto de permitir ao empregado a busca por uma nova colocação
profissional e uma organização financeira (art.
9º, CLT). Não se trata aqui de renúncia ao aviso
prévio (Súm.
276, TST), mas fraude, pois se pretendeu alterar os fatos (princípio
da primazia da realidade). Acolho o recurso”. (Proc. 00019446820125020088
- Ac.
20130910290) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e
Jurisprudencial)
Moléstia ocupacional enseja indenização
por danos morais – DOEletrônico 30/08/2013
Conforme a Juíza convocada Patrícia Therezinha de
Toledo em acórdão da 4ª Turma do TRT da 2ª Região:
“A integridade física constitui direito da personalidade, consoante
disposto no art. 13 do Código
Civil, uma vez atingida, enseja o direito à indenização
por danos morais, a fim de que seja amenizada a dor sentida. No caso
em questão, restou comprovada a existência de moléstia
ocupacional (cisto das cordas vocais - verso de fls.242), nexo de causalidade
com as atividades laborais desenvolvidas na ré, e, a concorrência
de culpa da reclamada, que não proporcionou à obreira condições
de trabalho seguras capazes de garantir a sua integridade física,
consoante previsto no inciso
I do artigo 157 da CLT, em decorrência disso, resta atingido
a dignidade da pessoa humana, exsurgindo por isso, a existência
de dano moral indenizável, na forma dos arts. 186 e 927 do Código
Civil. Destaque-se que nada obstante seja a reparação
pecuniária e sua mensuração de difícil arbitramento,
vez que incomensurável o valor da saúde, volta-se o Juízo
para critérios objetivos que permita uma estipulação
razoável ao caso vertente como: o bem jurídico lesionado,
o porte da empregadora, a idade e o nível salarial do(a) reclamante,
e, especialmente medida terapêutica que o caso requer. Arbitra-se,
assim, a título de dano moral, o importe ora estabelecido de R$
15.000,00 (Quinze mil reais), com fundamento no artigo 949 do Código
Civil, que deverá ser atualizado, a partir da data desta
sentença (Súmula
nº 362 do C. STJ), e, juros de mora contados do ajuizamento
desta ação (CLT, 883
c/c Lei 8.177/1991, 39,
parágrafo 1º)”. (Proc. 00001590720125020465 - Ac.
20130889339) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e
Jurisprudencial)
Contrato de emprego com Pessoa Jurídica de direito Público
atrai a competência da Justiça do Trabalho – DOEletrônico
03/09/2013
De acordo com o Juiz convocado Celso Ricardo Peel Furtado de Oliveira
em acórdão da 8ª Turma do TRT da 2ª Região:
“Os títulos reclamados na preambular decorrem do "contrato de
emprego" mantido entre o reclamante e a reclamada, a municipalidade,
mesmo sendo Pessoa Jurídica de Direito Público, o que atrai
a competência desta Justiça Especializada para dirimir a
controvérsia, por força do art.
114, I, da Constituição Federal, inclusive, nas hipóteses
como a dos autos, máxime, considerando os termos da Emenda
Constitucional 45/04. A decisão prolatada na ADI
3.395 apenas reforçou a tese de que, sendo regime puramente
estatutário, ou outro tipo de regime alheio à CLT, v.g. contratos
temporários, falece competência da Justiça do Trabalho,
o que não é o caso dos autos. Incorreta qualquer interpretação
segundo a qual estaria o STF "obrigando" às pessoas jurídicas
de direito público a contratarem sob a égide estatutária.
Recurso provido, para declarar a competência da Justiça do
Trabalho para conhecer e julgar a presente demanda”. (Proc. 00000419520135020303
- Ac.
20130922654) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e
Jurisprudencial)
Verbas públicas são impenhoráveis – DOEletrônico
06/09/2013
Assim relatou o Desembargador do Trabalho Sergio J. B. Junqueira
Machado em acórdão da 17ª Turma do TRT da 2ª
Região: “São impenhoráveis as verbas públicas
recebidas por particulares e destinadas compulsoriamente à saúde.
Inteligência do item
IX, do art. 649, do CPC”. (Proc. 02541002120075020057 - Ac.
20130945921) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e
Jurisprudencial)
Lei nº 12.740/2012 tem aplicabilidade imediata aos trabalhadores
que exercem atividades de vigilância e segurança privada
– DOEletrônico 11/12/2013
Segundo a Desembargadora do Trabalho Maria Isabel Cueva de Moraes
em acórdão da SDC do TRT da 2ª Região: “A Lei
nº 12.740, de 08 de dezembro de 2012, alterou o artigo
193 da CLT, a fim de redefinir os critérios para caracterização
das atividades ou operações perigosas. Em decorrência
desta previsão legal, as atividades de vigilância e segurança
privada, por sua natureza precípua ou métodos de trabalho,
implicam enquadramento como de risco acentuado em virtude de exposição
permanente do trabalhador a "roubos ou outras espécies de violência
física nas atividades profissionais de segurança pessoal
ou patrimonial". A presunção da eficácia imediata
do referido diploma normativo encontra lastro no entendimento de que o
direito do trabalhador à proteção da saúde
está calcado nos princípios fundamentais do Título
I da Carta Política de 1988, em seus incisos III
(dignidade da pessoa humana) e IV
(valor social do trabalho) e nos direitos e garantias fundamentais do
Título II, em seu Capítulo II (caput
e incisos XXII,
XXIII
e XXVIII)
e ainda, por se constituir em desdobramento do direito fundamental à
saúde (artigos
196 a 200 da Constituição Federal). Impõe-se
ao julgador dar efetividade aos comandos constitucionais que asseguram
a consecução dos direitos fundamentais, bem como aos seus
desdobramentos, contidos nos diplomas infraconstitucionais. Não
há que se exigir regulamentação se a previsão
legal já dispõe com a clareza necessária para os
cumprimentos de seus ditames, sob pena de se negar efetividade ao direito
assegurado, com esteio no Diploma Maior. Se no caso vertente a própria
lei é específica e já é direcionada a determinadas
atividades, despicienda a regulamentação. Não há
sentido exigir que norma hierarquicamente inferior venha a dispor sobre
questão já prevista em lei. Ante o exposto, em face da reconhecida
aplicabilidade imediata da Lei
nº 12.740/2012 aos trabalhadores que exercem as atividades
regulamentadas pela Lei
7.102/83, julga-se improcedente o presente Dissídio Coletivo
de Greve”. (Proc. 00017111020135020000 - Ac.
2013003194) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
OUTRAS
EMENTAS DO TRT/2ª REGIÃO PODERÃO
SER EXAMINADAS NO
BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA
66/2013
(TURMAS)
TRIBUNAL
SUPERIOR DO TRABALHO
(www.tst.jus.br - notícias)
Empregado que teve nome e salário divulgados
na internet não será indenizado – 06/12/2013
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST)
negou provimento a agravo de instrumento de um guarda portuário
que pedia indenização por danos morais porque seu
nome e salário foram divulgados na internet pelo empregador.
Para Turma, o ato simplesmente atendeu ao princípio da transparência.
(AIRR-293-07.2012.5.09.0411)
Vale indenizará dependentes por sofrimento
com a morte de eletricista – 06/12/2013
A Vale S. A. foi condenada a pagar indenização
de R$ 500 mil pelos danos morais causados aos dependentes de um
eletricista que foi eletrocutado em serviço e morreu poucos
dias depois em hospital no Espírito Santo. A empresa tentou
se eximir da responsabilidade no sinistro, mas seu recurso não
foi conhecido pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho. (RR-167600-42.2005.5.17.0141)
TST admite cotas de fundo de investimento como garantia
de execução provisória – 06/12/2013
A Subseção 2 Especializada em Dissídios
Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho concedeu
segurança pleiteada pelo Itaú Unibanco contra decisão
que não aceitou cotas de um fundo de investimento do próprio
banco como garantia de execução provisória
de uma sentença trabalhista. A decisão determinou
que o juízo da 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
aceite a garantia oferecida pelo Itaú e afaste a determinação
de depósito em dinheiro, carta de fiança ou penhora
de novos bens, apreciando embargos à execução
interpostos pelo banco. (RO-4002-78.2011.5.01.0000)
Vendedor comprova controle de jornada por uso de
palm top em visitas a clientes – 06/12/2013
O controle indireto da jornada de trabalho realizado
com uso de palm top (computador de mão) garantiu o deferimento
de horas extras a um vendedor da Refrescos Guararapes Ltda. A empresa
não convenceu a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho
a modificar essa decisão ao alegar que a atividade,
por ser externa, inviabilizava o controle da jornada. Na sessão
desta quarta-feira (4), a Primeira Turma não admitiu o recurso
de revista da empregadora. (RR-95800-13.2006.5.06.0015)
Burger King é condenado por não pagar
quebra de caixa estabelecida em norma coletiva – 06/12/2013
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou
os embargos de declaração das lojas da rede Burger
King no Rio Grande do Norte que tentavam reformar decisão do
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) que condenou
a empresa a pagar R$ 5 mil por quebra de caixa. A quebra de caixa se
dá quando o empregado do setor não recebe 30% do salário
mínimo por desempenhar a função de caixa. A porcentagem
está estabelecida em norma coletiva. (AIRR-170600-26.2009.5.21.0003)
Empregada que perdeu status após mudanças
organizacionais não será indenizada – 06/12/2013
Uma empregada da Irmãos Roman Indústria
e Comércio Ltda., que após mudanças organizacionais
perdeu o "status" profissional e, em consequência, teve atritos
com a chefia, estresse e ansiedade, agravadores de transtorno mental
relacionado ao trabalho, não será indenizada por danos
morais. Seu agravo de instrumento foi rejeitado pela Sétima
Turma do Tribunal Superior do Trabalho. (AIRR-98100-92.2008.5.02.0433)
Empresa pagará indenização
moral por servir alimento com salmonela aos funcionários
– 06/12/2013
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu,
por unanimidade, manter a condenação da empresa Inepar
Equipamentos e Montagens por servir comida contaminada por salmonela
em seu refeitório para seus funcionários. No dia seguinte
à refeição, diversos trabalhadores tiveram
que ser socorridos por médicos em decorrência da contaminação.
De acordo com os ministros do TST, houve responsabilidade objetiva
da empresa, que terá que pagar uma indenização
de R$ 100 mil por danos morais. (RR-35400-20.2005.5.15.0079)
Ausência de registro em conselho não
afasta direitos de professor de educação física
– 09/12/2013
Com o entendimento de que a ausência de registro
no Conselho Regional de Educação Física (CREF)
não retira os direitos trabalhistas de um professor de educação
física, que trabalhou para o Centro de Atividades Físicas
Tai Sociedade Simples Ltda. na condição de estagiário,
a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou o retorno
do processo à Vara do Trabalho para exame das alegações
do professor acerca do desvirtuamento do contrato de estágio.
(RR-949-15.2011.5.02.0242)
Aposentada receberá valor da multa aplicada
à Previ que TRT destinou ao FAT – 09/12/2013
A mudança do destinatário do valor de
multa por descumprimento de obrigação de fazer (astreintes)
em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), em vez da bancária
aposentada do Banco do Brasil S. A. que ajuizou ação
trabalhista, foi considerada, pela Primeira Turma do Tribunal Superior
do Trabalho, afronta direta ao artigo
5º, inciso LV, da Constituição da República.
Ao julgar na última quarta-feira (4) o recurso de revista
da aposentada, já em fase de execução, a Turma
determinou o pagamento da multa em seu favor. (RR-84900-91.2004.5.20.0001)
Hospital acusado de descumprir cotas não
terá de pagar multa – 09/12/2013
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST)
não conheceu de recurso no qual Ministério Público
do Trabalho da 20ª Região (SE) pedia para manter auto
de infração contra o Hospital São Lucas Médico
Hospitalar Ltda., em Aracaju, acusado de discriminar pessoas com
deficiência em processo seletivo de trabalho. (RR-182300-97.2007.5.20.0002)
Empregado não prova ociosidade e isolamento
e Vale não terá de indenizá-lo – 09/12/2013
O assédio moral contra trabalhadores pressupõe
que haja terrorismo psicológico e ataques repetidos que
submetam a pessoa a situações vexatórias, discriminatórias,
constrangedoras e de humilhação. Por não enxergar
tais situações na ação movida por um
analista que processou a Vale. S.A., a Justiça do Trabalho
decidiu que a empresa não devia indenização por
danos morais ao empregado. (AIRR-1407-66.2011.5.03.0060)
Turma
reconhece irregularidade de representação em procuração
e condena Santander – 09/12/2013
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu
a sentença que condenou o Banco Santander (Brasil) S. A.,
ao pagamento de indenização por dano moral, no valor
de 500 salários mínimos, a uma empregada que atuava como
subgerente do posto de atendimento bancário no Aeroporto Internacional
de Guarulhos quando o PAB foi assaltado, provocando-lhe forte abalo
moral, tendo de ser transferida para outro local. Uma irregularidade
na representação do banco no momento da interposição
do recurso gerou a determinação da sentença.
(RR-196700-17.2008.5.02.0315)
Condomínio terá de indenizar carpinteiro
que perdeu a visão ao arrancar prego – 10/12/2013
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve
a condenação imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho
da 3ª Região (MG) ao Condomínio do Edifício
The View, em Belo Horizonte, de indenizar um carpinteiro que perdeu
a visão durante as obras realizadas no prédio. (RR-1229-31.2010.5.03.0003)
TST mantém limite de R$ 50 mil de multa à
Pirelli por não cumprir cota de aprendizes – 10/12/2013
A Subseção 1 Especializada em Dissídios
Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento
a agravo regimental do Ministério Público do Trabalho
da 3ª Região (MG), que pretendia derrubar limite de R$
50 mil de multa aplicada à Pirelli Pneus Ltda. Em ação
civil pública, o MPT acusou a Pirelli de não cumprir cota
legal de contratação mínima de aprendizes, e
a empresa foi condenada, na primeira instância, a pagar R$ 500
por dia por aprendiz, caso não cumprisse a determinação
judicial. (AgR-E-RR - 1318-73.2010.5.03.0029)
Hospital Nossa Senhora da Conceição, de
Porto Alegre, será executado por precatório – 10/12/2013
A Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o
Hospital Nossa Senhora da Conceição em Porto Alegre (RS),
mesmo se tratando de sociedade de economia mista, tem imunidade tributária
porque sua verba é majoritariamente destinada a serviços
de saúde pública. A decisão determinou que a
execução de sentença contra a instituição
seja processada via precatório ou requisição de
pequeno valor (RPV). (E-RR-139200-97.2007.5.04.0015)
Jornada 4X4 é vedada para motoristas de transporte
de petróleo de empresa do Espirito Santo – 10/12/2013
A Seção Especializada em Dissídios
Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho declarou nula uma
cláusula de acordo coletivo que previa jornada de doze horas
em escala de quatro dias de trabalho por quatro dias de descanso
para trabalhadores rodoviários de carga de petróleo,
a chamada jornada 4X4. A decisão unânime entendeu que
o regramento imposto aos motoristas carreteiros, operadores de carregamento
e descarregamento e controladores da Nordeste Transportes Especializados
Ltda. causava prejuízo à saúde e à segurança
dos trabalhadores. (RO-1300-18.2011.5.17.0000)
MPT e Diretoria de Portos
e Costas firmam termo de conciliação judicial – 10/12/2013
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Carlos
Alberto Reis de Paula, formalizou nesta terça-feira (10), no
Núcleo Permanente de Conciliação (NUPEC), termo
de conciliação judicial entre o Ministério Público
do Trabalho e a União no qual a Diretoria De Portos e Costas
(Marinha do Brasil), se compromete a deixar de utilizar mão-de-obra
contratada direta ou indiretamente fornecida por empresa interposta,
seja por convênios, contratos de prestação de serviços
ou qualquer outra forma que implique o fornecimento de trabalhadores para
o exercício de funções não passíveis
de execução direta em convênio firmado com a Fundação
de Estudos do Mar (Femar). (AIRR - 3165-57.2010.5.01.0000)
Maquinista que urinava na cabine do trem será indenizado
em danos morais – 10/12/2013
Um maquinista que era obrigado a fazer as necessidades fisiológicas
dentro da cabine do trem porque não tinha permissão
para parar quando precisasse receberá R$ 60 mil de indenização
por danos morais. O entendimento da Justiça foi de que a companhia
de trens impôs situação vexatória ao ferroviário
ao não propiciar condições dignas de segurança
e higiene no ambiente de trabalho. (6-92.2012.5.15.0147)
Decisões de conhecimento pessoal do magistrado não
podem ser consideradas “fato notório” – 10/12/2013
O Tribunal Superior do Trabalho, por meio de decisão
da Primeira Turma, condenou uma empresa de segurança a pagar horas
extraordinárias a um vigilante por entender não ser de
conhecimento público a existência de norma coletiva permitindo
o trabalho em regime de escalas de 2x1 e 12x36. A Estrela Azul Serviços
de Vigilância, Segurança e Transportes de Valores Ltda.
não juntou aos autos as convenções coletivas que
alegou autorizarem a jornada. (RR - 6040-18.2008.5.17.0002)
MP analisa situação dos empregados terceirizados
do Gasoduto Bolívia-Brasil – 10/12/2013
O Ministério Público do Trabalho (MPT) pediu
dez dias para se manifestar sobre os documentos apresentados pela Transportadora
Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil S.A. (TBG) com a situação
de seus empregados contratados por concurso público e terceirizados.
A solicitação foi acolhida pelo presidente do Tribunal
Superior do Trabalho, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, em audiência
de conciliação realizada nesta terça-feira (10).
(ARR - 2890-24.2010.5.12.0026)
Universidade será ressarcida por diretor em ação
de dano moral a professora – 10/12/2013
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho proveu
recurso da Universidade Católica de Pelotas reconhecendo seu
direito de regresso, decorrente da condenação, em ação
anterior, ao pagamento de indenização por dano moral a uma
professora, agredida verbal e fisicamente por professor e diretor de
um dos seus cursos. Com isso, condenou o diretor a ressarcir à universidade
R$ 35 mil, metade do valor da indenização paga na ação
anterior. (RR-459-68.2011.5.04.0102)
Motorista terceirizado
tem vínculo reconhecido com Ricardo Eletro – 11/12/2013
Um motorista terceirizado da Transportes Elion Ltda. conseguiu
na Justiça do Trabalho o reconhecimento de vínculo de
emprego com a Ricardo Eletro Divinópolis Ltda., empresa para o
qual prestava serviços de entregas. A Oitava Turma do Tribunal
Superior do Trabalho não conheceu do recurso de revista da empresa
de eletrodomésticos contra a condenação. (RR-90500-66.2012.5.17.0011)
Furnas Centrais Elétricas firma acordo para pagar dano
moral coletivo de R$ 200 mil – 11/12/2013
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Carlos
Alberto Reis de Paula, formalizou nesta quarta-feira (11), no Núcleo
Permanente de Conciliação (NUPEC), termo de conciliação
judicial em que Furnas Centrais Elétricas S.A se comprometeu
a pagar a quantia de R$ 200 mil por dano moral coletivo em condenação
imposta pela Oitava Turma, pela contratação de trabalhadores
não concursados. (E-ED-RR - 26540-87.2005.5.10.0008)
JT reverte redução salarial feita por comissão
interventora de empregados – 11/12/2013
A Justiça do Trabalho reconheceu, ao examinar ação
de uma assistente financeira, a ilegalidade da redução
salarial realizada por uma comissão interventora de trabalhadores
na GVA Indústria e Comércio S.A., com o objetivo de manter
os postos de trabalho dos empregados. No julgamento do recurso da massa
falida da empresa, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho destacou
que, de acordo com a Constituição da República,
somente por meio de prévia convenção ou acordo
coletivo de trabalho é possível reduzir salário.
(RR - 171300-47.2009.5.09.0096)
Comissário de bordo não tem direito a adicional
por abastecimento de combustível – 11/12/2013
Apesar de o laudo técnico reconhecer a periculosidade
de se estar próximo ao local onde é feito o abastecimento
da aeronave, devido à liberação de gases inflamáveis,
trabalhar como comissário de bordo não dá direito
a receber adicional de periculosidade. "O risco a que se está
submetido é idêntico àquele a que estão expostos,
ao mesmo tempo, os passageiros do avião, caracterizando-se, desse
modo, a exposição meramente eventual, que não rende
ensejo ao adicional de periculosidade", destacou o Tribunal Regional
do Trabalho da 4º Região, cuja decisão foi mantida
pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST). (RR-129200-23.2007.5.04.0020)
HSBC é condenado por obrigar funcionário a fazer
transporte de valores sem escolta policial – 11/12/2013
O banco HSBC foi condenado pela Segunda Turma do Tribunal Superior
do Trabalho a pagar indenização por danos morais por obrigar
um funcionário a transportar valores, em desvio de função,
em veículo particular e sem proteção policial. De
acordo com o TST, é desnecessária a comprovação
de efetivo dano, bastando a sensação de insegurança
para gerar direito à indenização. (TST-RR-717-73.2010.5.09.0749)
Calor
faz motorista de ônibus de Manaus pedir adicional de insalubridade
– 12/12/2013
Uma cidade quente, ônibus com pouca ou quase nenhuma ventilação,
vibrações e o calor do motor veículo foram as razões
de um motorista de ônibus urbano de Manaus para pedir à
empresa que trabalhava adicional de insalubridade. O adicional foi requerido
na 1ª Vara de Trabalho de Manaus em fevereiro de 2012, em reclamação
trabalhista contra a Vega Manaus Transporte de Passageiros Ltda. No documento,
o motorista pediu adicional de insalubridade no grau máximo (40%),
afirmando que trabalhava em ambiente hostil, com a presença de
agentes agressivos. (TST-AIRR-2098-07.2012.5.11.0001)
e-CLIPPING
SUPERIOR TRIBUNAL
DE JUSTIÇA
(www.stj.jus.br - notícias)
Quarta Turma afasta extensão
de aumento real do INSS para beneficiário de previdência
privada - 06/12/2013
Em julgamento de recurso especial, a Quarta Turma
do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão
do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que havia reconhecido
a um ex-empregado da Companhia Vale do Rio Doce o direito de receber
aumento real na suplementação de aposentadoria, para
acompanhar a política de reajuste dos benefícios do
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Honorários da execução não
precisam ser vinculados ao valor da condenação - 09/12/2013
Não é obrigatório o arbitramento
de honorários advocatícios da fase de cumprimento
de sentença em percentual vinculado ao valor da condenação.
A definição é da ministra Nancy Andrighi e
se deu em julgamento de um recurso na Terceira Turma do Superior Tribunal
de Justiça (STJ), em que o devedor contestava a inclusão
da multa do artigo
475-J do Código de Processo Civil (CPC) na base de cálculo
dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de
sentença.
CONSELHO
NACIONAL DE JUSTIÇA
(www.cnj.jus.br - notícias)
Aumento da participação
de magistrados na Semana Nacional demonstra a confiança nos
métodos alternativos de solução - 09/12/2013
Balanço parcial divulgado no encerramento oficial
da VIII Semana Nacional da Conciliação em todo o País,
na última sexta-feira, resultou em pouco mais de 230 mil audiências
realizadas e aproximadamente R$ 640 milhões em valores homologados.
Os dados não contabilizaram os números totalizados do
último dia da semana, nem foram atualizados pela maioria dos tribunais
participantes. O coordenador do Comitê Gestor do Movimento pela
Conciliação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ),
conselheiro Emmanoel Campelo, avaliou o Mutirão como um sucesso.
(...)
CNJ conclama população a participar do
combate à corrupção - 09/12/2013
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lança,
nesta segunda-feira (09/12) – Dia Internacional de Combate à
Corrupção - uma campanha nas redes sociais para
estimular os cidadãos a adotar comportamento mais ético
em situações corriqueiras, nas quais comportamentos
desonestos passam quase despercebidos. As peças criadas tentam
mostrar que o cidadão revoltado com a corrupção
no setor público compra produtos piratas e aceita pagar propina
para se beneficiar de uma situação que não ajuda
no combate à corrupção. (...) As mídias
digitais também estarão customizadas com o leiaute da
campanha.
CNJ
testa sistema para implantar banco de dados sobre recursos repetitivos
– 09/12/2013
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) iniciou, neste
mês, os testes de sistema para a instalação do
banco de dados com informações sobre recursos repetitivos
e recursos com repercussão geral. Por meio desse sistema, o
CNJ receberá de todos os tribunais dados brutos relativos aos
recursos suspensos na origem até o julgamento definitivo pelos
tribunais superiores. Na sequência, “o CNJ vai consolidar as informações
dos tribunais superiores e inferiores, identificando, por tribunal, o
tipo de processo, a quantidade e o tempo de suspensão de cada um
deles, e colocá-las à disposição dos tribunais
e dos operadores do Direito”, explicou Carl Olav Smith, juiz auxiliar da
Presidência do CNJ. A previsão é que os testes ocorram
até o dia 20 de dezembro, e os tribunais passem a alimentar o banco
de dados do CNJ a partir de janeiro. (...)
CNJ
apoia reconhecimento automático de documentos internacionais
- 11/12/2013
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é favorável
à ratificação pelo Brasil da Convenção
de Apostila de Haia, que estabelece método simplificado de
legalização e garantia de autenticidade de documentos
entre os países signatários do acordo. A informação
é do conselheiro Guilherme Calmon, coordenador do grupo de trabalho
encarregado de elaborar propostas para reforçar a participação
do Judiciário brasileiro na cooperação jurídica
internacional. (...) Guilherme Calmon ressaltou que o modelo deve desburocratizar
o processo, mas com segurança. Na palestra, ele apontou várias
questões que ainda precisam ser debatidas pelo Brasil, como a
provável necessidade de alteração na legislação,
definição da autoridade responsável pelo apostilamento
e papel dos cartórios.
CONSELHO DA JUSTIÇA
FEDERAL
(www.cjf.jus.br
- notícias)
Atividade
de limpeza e serviços gerais em hospital é especial até
28/04/95 – 11/12/2013
Na sessão desta quinta-feira, dia 12 de dezembro, a Turma
Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais
(TNU) reafirmou a tese de que devem ser consideradas especiais as atividades
de limpeza e de serviços gerais em ambiente hospitalar, realizadas
antes de 28/04/95, quando entrou em vigor a Lei 9.032
que, em seu artigo 57, alterou as regras para concessão de aposentadoria
especial válidas até então. (5013184-15.2012.4.04.7001)
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
(www.prt2.mpt.gov.br - notícias)
Empresas
e MPT discutem defesa da legislação trabalhista - 09/12/2013
Representantes de mais de cem empresas de todo o Brasil
se reuniram com o procurador-geral do Trabalho Luís Camargo
na sexta-feira (6), durante o II Encontro Interempresarial de Jurídico
Trabalhista, promovido pela Confederação Nacional da Indústria.
A convite do grupo, o procurador-geral do Trabalho, acompanhado da procuradora-chefe
do MPT em São Paulo, Claudia Regina Lovato Franco, e do coordenador
nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho (Codemat), procurador
Philippe Gomes Jardim, explicou como e onde se dá a atuação
do MPT e tratou de temas sensíveis aos presentes, como terceirização,
cumprimento de cotas de aprendizagem e de pessoas com deficiência
e especialmente a Norma
Regulamentadora (NR) 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas
e Equipamentos, reformulada pelo Ministério do Trabalho e Emprego
com o foco de reduzir os acidentes com trabalhadores e usuários
de equipamentos industriais.
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
(www.portal.mte.gov.br - notícias)
Fiscais resgatam quatro trabalhadores na Bahia –
06/12/2013
Auditores Fiscais da Gerência Regional do Trabalho
e Emprego (GRTE), em Feira de Santana, resgataram na última
quarta-feira (04) quatro trabalhadores em condições
análogas às de escravo. A ação de fiscalização
ocorreu na empresa Para Materiais de Construções.
Na ocasião, foram identificadas várias irregularidades,
como falta de uso dos equipamentos de Proteção Individual
(EPI) e roupas inadequadas para operação de máquinas
e equipamentos como empilhadeiras, policorte, betoneira e trator,
além da realização de atividades de corte de
madeira e de ferro. Na casa onde os trabalhadores estavam alojados
não havia energia elétrica, camas, colchões,
geladeira e água potável para beber.