Este é o Informativo do TRT da 2ª Região, elaborado pela Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial, que traz sinopse das últimas publicações do DOU, DJ, DOE e Diários Oficiais Eletrônicos ligadas à área trabalhista, previdenciária e à administração pública, bem como a jurisprudência noticiada nos Tribunais Superiores.
Este Informativo também pode ser visualizado em nosso site. Em Bases Jurídicas, acesse Informações Jurídicas - Informativo Semanal
INFORMATIVO Nº 11-B/2013
(08/11/2013 a 13/11/2013)
EDITAIS DE 06/11/2013 -
REMOÇÃO - DOEletrônico 11/11/2013
Divulga abertura de vagas, nos cargos abaixo indicados, que deverão
ser preenchidos mediante remoção. Inscrições
deverão ser enviadas via e-mail, à Coordenadoria de Planejamento
e Gestão de Pessoas (spgp@trtsp.jus.br), com cópia para
a Corregedoria Regional (seccorreg@trtsp.jus.br), pelo prazo de 15 (quinze)
dias.
Juiz
Titular da 1ª Vara do Trabalho do Fórum na Zona Leste da
Capital;
Juiz
Titular da 2ª Vara do Trabalho do Fórum na Zona Leste da
Capital;
Juiz
Titular da 3ª Vara do Trabalho do Fórum na Zona Leste da
Capital;
Juiz
Titular da 4ª Vara do Trabalho do Fórum na Zona Leste da
Capital;
Juiz
Titular da 5ª Vara do Trabalho do Fórum na Zona Leste da
Capital;
Juiz
Titular da 6ª Vara do Trabalho do Fórum na Zona Leste da
Capital;
Juiz
Titular da 7ª Vara do Trabalho do Fórum na Zona Leste da
Capital;
Juiz
Titular da 8ª Vara do Trabalho do Fórum na Zona Leste da
Capital;
Juiz
Titular da 9ª Vara do Trabalho do Fórum na Zona Leste da
Capital;
Juiz
Titular da 10ª Vara do Trabalho do Fórum na Zona Leste da
Capital;
Juiz
Titular da 11ª Vara do Trabalho do Fórum na Zona Leste da
Capital;
Juiz
Titular da 12ª Vara do Trabalho do Fórum na Zona Leste da
Capital;
Juiz
Titular da 13ª Vara do Trabalho do Fórum na Zona Leste da
Capital;
Juiz
Titular da 14ª Vara do Trabalho do Fórum na Zona Leste da
Capital.
Texto na íntegra no site do TRT
2ª Região em Legislação
- Normas do TRT-2 - Editais
EDITAL
- COMISSÃO DO XXXVIII CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS
DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª
REGIÃO - DOEletrônico 13/11/2013
Comunica os candidatos que foram aprovados na Segunda Prova Escrita –
SENTENÇA (2ª Etapa).
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região
em Bases Jurídicas - Institucional - Concursos
PORTARIA
CR Nº 10/2013 - DOEletrônico 13/11/2013
Estabelece a centralização dos processos de habilitação
dependentes do processo nº 175/1991 da 1ª Vara do Trabalho de Mauá
perante o Juízo Auxiliar em Execução.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª
Região em Legislação -
Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Portarias
PORTARIA
GP Nº 73/2013 – DOEletrônico 11/11/2013
Prorroga o vencimento dos prazos processuais na data que especifica,
exclusivamente nos processos que tramitam no PJe-JT, e dá outras
providências.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª
Região em Legislação -
Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Portarias
PORTARIA
GP Nº 72/2013 – DOEletrônico 12/11/2013
Designa os membros para compor Comissão de Vitaliciamento
do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª
Região em Legislação -
Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Portarias
PORTARIA
GP Nº 74/2013 - DOEletrônico 13/11/2013
Altera a Portaria
GP nº 61/2012. Feriados Fora da Sede.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª
Região em Legislação -
Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Portarias
PORTARIA GP Nº 75/2013 - DOEletrônico 13/11/2013
Determina a instauração de Processo Administrativo Disciplinar
em face de Magistrado.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª
Região em Legislação -
Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Portarias
PORTARIA GP Nº 76/2013 - DOEletrônico 13/11/2013
Define as equipes de trabalho do e-Gestão e dá outras providências.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª
Região em Legislação -
Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Portarias
PORTARIA
GP Nº 77/2013 – DOEletrônico 14/11/2013
Prorroga o vencimento dos prazos processuais na data que especifica, exclusivamente
nos processos que tramitam no PJe-JT.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª
Região em Legislação -
Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Portarias
PORTARIA
GP/CR Nº 102/2013 - DOEletrônico 13/11/2013
Integra as 1ª a 9ª Varas do Trabalho de São Paulo ao
Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho – PJe-JT,
e dá outras providências.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª
Região em Legislação -
Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Portarias
PORTARIA
GP/CR Nº 103/2013 - DOEletrônico 13/11/2013
Suspensão dos prazos processuais, exceto nos processos que tramitam
no sistema PJe, bem como do atendimento ao público e das audiências
não realizadas no Fórum Trabalhista de Taboão da Serra,
no dia 12 de novembro de 2013.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª
Região em Legislação -
Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Portarias
Para
implementação do direito à progressão salarial
devem ser cumpridas todas as regras previstas pelo PCSS – DOEletrônico
de 13/08/2013
De acordo com a Desembargadora do Trabalho Claudia Zerati em acórdão
da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região:
"O interessado que pretende ter o seu direito reconhecido, deve proporcionar
ao juízo elementos suficientes para que este julgue a demanda a
seu favor. No caso em tela, a recorrente não comprovou que foram
cumpridas todas as regras previstas pelo PCSS para a implementação
do direito à progressão salarial. Frise-se que a progressão
salarial não é automática, dependendo sempre, da avaliação
do desempenho do servidor e da dotação orçamentária,
além de outros requisitos, não demonstrados como cumpridos
pelo reclamante. Nego provimento neste ponto." (Proc. 00021134520115020038
- Ac. 20130813880
(fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Ao optar a Administração pública pela contratação
pelo regime da CLT sujeita-se ao ônus da legislação
trabalhista – DOEletrônico de 13/08/2013
Assim decidiu a 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho em
acórdão da lavra do Desembargador do Trabalho Ricardo Verta
Luduvice: "A Administração Pública, ao contratar sob
o regime de CLT, equipara-se ao particular, pois abre mão de seu
poder de império, e assim, está sujeita aos mesmos ônus
da legislação trabalhista. Este é o entendimento pacificado
pela jurisprudência, consubstanciado na Orientação
Jurisprudencial 238 da SDI – I do Colendo TST, aplicável por
analogia ao presente caso. A opção adotada pela contratação
pelo regime da CLT decorre de um juízo de oportunidade e conveniência
pela Administração, que sopesa as vantagens e ônus
em face da opção contrária, que seria a adoção
do regime estatutário. Não é possível que
a reclamada queira somente se aproveitar do que é mais vantajoso
de determinado regime, sem suportar os ônus resultantes da escolha.
Recurso ordinário da reclamada improvido no particular.” (Proc. 00013605920115020080
- Ac. 20130812360
(fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Descumprida a legislação trabalhista autorizada está
a despersonalização da pessoa jurídica –
DOEletrônico de 13/08/2013
Conforme a Desembargadora Silvana Abramo Margherito Ariano em acórdão
da 15ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região:
"O descumprimento da legislação de proteção
ao trabalho é a infração de lei que autoriza a despersonalização
da pessoa jurídica em detrimento do patrimônio de sócios
e ex-sócios à época da relação de emprego,
quando insolvente a pessoa da empregadora." (Proc. 00011531020105020302
- Ac. 20130790316
(fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Mantida
penalidade por litigância de má-fé a autor de nova
ação com objeto idêntico a ação anterior
com resultado desfavorável – DOEletrônico de 14/08/2013
Assim relatou a Juíza Convocada Dâmia Ávoli em
acórdão da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho
da 2ª Região: "A reclamação ajuizada com
clara intenção de modificação do resultado
de lide trabalhista anterior desfavorável, em relação
jurídica empregatícia continuativa, cujo estado de fato e
de direito, reconhecidamente, não sofreu qualquer alteração,
caracteriza a litigância de má-fé do autor, pois deduz
pretensão contra texto legal, alterando a verdade dos fatos. Penalidade
processual mantida. Recurso improvido." (Proc. 00018796920125020445
- Ac. 20130816730
(fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Os fatos concretos devem ser analisados para aceitação
de testemunha que figurou como preposta em outros autos – DOEletrônico
de 15/08/2013
Segundo o Juiz Convocado Jomar Luz de Vassimon Freitas em acórdão
da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região:
"As circunstâncias fáticas do caso concreto devem ser analisadas
para a aceitação de testemunha que serviu como preposta da
mesma reclamada em outros autos. Tratando-se de empresa de grande porte,
que possui um número grande de ações bastante similares
à presente, a pretensa testemunha conhece a fundo todas as nuances
da pretensão obreira e o alcance dos questionamentos eventualmente
formulados pelo juízo e pelas partes, justificando a sua não
oitiva. Se a pessoa ainda é preposta da ré em outros processos,
ainda a representa e, portanto, não se pode confiar na sua total isenção
para figurar como testemunha." (Proc. 00009101020125020007
- Ac. 20130820762
(fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Cassado
ato do TCU que negou tempo de serviço como aluno-aprendiz em aposentadoria
- 08/11/2013
Decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz
Fux no Mandado de Segurança (MS) 28393 cassou acórdão
do Tribunal de Contas da União (TCU) que havia declarado ilegal
a contagem de tempo de serviço, como aluno-aprendiz, para fins de
aposentadoria, de instituidor de pensão por morte. Em novembro de
2009, o então relator do processo, ministro Eros Grau (aposentado),
havia deferido medida liminar suspendendo os efeitos do acórdão
do TCU. De acordo com os autos, os requisitos para a utilização
do período de trabalho como aluno-aprendiz foram reunidos e comprovados
por meio de certidão de tempo de serviço, expedida pelo Centro
Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais considerado
o período de 1º de março de 1954 a 31 de dezembro de
1959. Esse documento, juntado ao processo, demonstraria o cumprimento do
tempo de 2.130 dias.
Planos
econômicos irão a julgamento no dia 27 de novembro - 11/11/2013
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) vai analisar,
no próximo dia 27, quatro recursos extraordinários com repercussão
geral reconhecida (RE 626307, RE 591797, RE 631363 e RE 632212) e uma Arguição
de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 165), que discutem
o direito a diferenças de correção monetária
de depósitos em caderneta de poupança em razão de
alegados expurgos inflacionários decorrentes dos planos monetários
que se sucederam desde 1986: Cruzado; Bresser e Verão (tema 264
da tabela de temas da repercussão geral), Collor I (temas 265 e
284) e Collor II (tema 285). Conforme os dados informados pelos Tribunais
e Turmas Recursais de origem, o julgamento conjunto desses recursos extraordinários
impactará na solução de mais de 390 mil processos
que se encontram sobrestados na origem, até definitiva solução
pelos ministros do STF, nos termos do artigo
543-B do Código de Processo Civil.
Ministro
julga extinta ação que questionava remoção de
juízes trabalhistas - 13/11/2013
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou extinta
a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4592, ajuizada
pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça
do Trabalho (Anamatra), que questionava a Resolução Administrativa
99/2009 do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 12ª Região
(Santa Catarina), a qual estabelece critérios para os pedidos de remoção
e permuta dos juízes do trabalho titulares da Corte. O artigo 2ª
da norma previa que o juiz do trabalho titular deveria permanecer em efetivo
exercício por pelo menos dois anos na vara em cuja titularidade
tenha sido investido por remoção ou permuta. Na ação,
a entidade alegou que o dispositivo viola o artigo
113 da Constituição Federal, que atribuiu ao legislador
ordinário a competência para dispor sobre a investidura dos
juízes trabalhistas. Segundo o ministro Dias Toffoli, a ação
perdeu o objeto, pois o artigo 2º da resolução foi alterado
pelo TRT-SC. Com a mudança, a exigência de permanência
do juiz na vara caiu para um ano. A Anamatra apresentou petição
nos autos em que informa a perda de objeto da ação e que não
tem interesse de aditar a petição inicial.
Ação ajuizada por SE contra responsabilidade subsidiária
em causas trabalhistas é arquivada - 13/11/2013
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso
negou seguimento (arquivou) à Reclamação (RCL) 10634,
ajuizada contra decisão da Sétima Turma do Tribunal Superior
do Trabalho (TST) que confirmou a condenação do Estado de
Sergipe ao pagamento de dívidas trabalhistas, na condição
de responsável subsidiário em contratos de prestação
de serviços.
Trabalho conjunto busca garantir ampla disponibilidade
do PJe - 08/11/2013
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho
Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Carlos Alberto
Reis de Paula, anunciou na quarta-feira (6/11) que é prioridade
do CSJT garantir a estabilidade do Processo Judicial Eletrônico da
Justiça do Trabalho (PJe-JT). O sistema está instalado em
todos os 24 Tribunais Regionais do Trabalho e apresentou, no mês
de outubro, problemas de indisponibilidade temporária nos Tribunais
Regionais da 1ª e da 2ª Regiões (Rio de Janeiro e São
Paulo). Nesses dois Tribunais, o sistema vem apresentando indisponibilidades
temporárias decorrentes de necessidade de adequações
ao excessivo volume da base dados, dos acessos simultâneos e das consultas
automatizadas.
Impedimento de participar de leilão judicial alcança
cônjuge de magistrado - 11/11/2013
Magistrados estão proibidos de participar de leilões
judiciais promovidos pelo tribunal em que atuam e a participação
de cônjuges nesses leilões equivale à do próprio
magistrado. A decisão foi tomada na 178ª Sessão Ordinária
do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), realizada na última
terça-feira (5/11), em resposta à consulta 0001363-95.2013.2.00.0000,
do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 5ª Região.
Dezesseis tribunais trabalhistas já cumpriram meta de 2013
para implantação do processo eletrônico 12/11/2013
Dois terços dos 24 tribunais trabalhistas já cumpriram
a Meta 12 de 2013, que prevê a implantação do Processo
Judicial Eletrônico (PJe) em pelo menos 40% das Varas de cada tribunal.
A informação faz parte do último relatório
do Departamento de Gestão Estratégica do Conselho Nacional
de Justiça (CNJ), sobre o cumprimento da Meta 12 de 2013, gerado
na última sexta-feira (8/11). Tribunal Regional do Trabalho (TRT)
da 20ª Região (SE) é o que tem o maior índice
de adesão ao PJe: todas as suas 15 varas já utilizam o PJe,
sistema de informática desenvolvido pelo CNJ em parceria com os tribunais,
voltado para a automação do Judiciário. Além
do TRT 20, também já cumpriram a meta os TRTs da 1ª
Região (RJ), 2ª Região (SP), 4ª Região
(RS), 5ª Região (BA), 6ª Região (PE), 7ª
Região (CE), 8ª Região (PA e AP), 9ª Região
(PR), 11ª Região (AM e RR), 14ª Região (RO e AC),
16ª Região (MA), 18ª Região (GO), 19ª Região
(AL), 23ª Região (MT) e 24ª Região (MS).
Novas funcionalidades do PJe-JT trazem melhorias aos
usuários - 12/11/2013
O Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT)
entra em uma nova fase e passa a contar com funcionalidades que agregam
valores de usabilidade, tornando as rotinas de trabalho mais simples e práticas,
com significativas melhorias para os usuários do sistema. As novidades
serão disponibilizadas para todos os Tribunais Regionais do Trabalho
na versão 1.4.8, que segue para homologação nos próximos
dias. As alterações envolvem a simplificação
de rotinas, a automatização de tarefas, a inclusão
de novas funcionalidades e o aperfeiçoamento do sistema, tornando
sua utilização mais intuitiva. De acordo com o presidente
do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça
do Trabalho, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, o grande valor da versão
1.4.8 está centrado em melhorias de usabilidade. "O Processo Judicial
Eletrônico da Justiça do Trabalho está em contínua
evolução, sendo que há a necessidade de constantes
investimentos na qualidade do sistema, tornando-o ainda mais funcional e
atraente", salientou. Além das melhorias de usabilidade, novas funcionalidades
foram incorporadas ao PJe-JT, com destaque especial ao Banco de Penhoras
e à integração com o Banco do Brasil e a Caixa Econômica
Federal, funcionalidades que trarão maior eficiência e agilidade
aos processos de execução que tramitam no sistema PJe-JT.
O presidente também destacou que a nova versão do PJe-JT traz
melhorias substanciais no desempenho e na estabilidade do sistema eletrônico.
A nova versão do PJe-JT seguirá para homologação
pelos 24 Tribunais Regionais do Trabalho. Após esta etapa, os tribunais
poderão agendar a implantação na Gerência Técnica
do Projeto.
Em nove dias, Censo dos Magistrados é respondido
por 25% dos juízes - 12/11/2013
Com pouco mais de uma semana em vigor, o Censo dos Magistrados já
alcançou 25% de juízes em atividade no País, o que
representa em termos absolutos 4,5 mil pessoas. Os dados são do Departamento
de Pesquisas Judiciárias (DPJ), do Conselho Nacional de Justiça
(CNJ), responsável pela coordenação da pesquisa, que
pretende elaborar um perfil dos servidores da Justiça brasileira.
Para preencher o questionário, clique
aqui. O Censo dos Magistrados começou no dia 4 de novembro e estará
disponível no portal do CNJ até o dia 13 de dezembro. A pesquisa
é a segunda etapa do Censo Nacional do Poder Judiciário, que
já ouviu 173 mil servidores da Justiça. Agora, é a vez
dos 17 mil juízes, desembargadores, conselheiros e ministros em atividade
darem sua opinião sobre o trabalho que desenvolvem em seus tribunais.
CNJ quer manter o direito de emitir parecer prévio sobre projetos
de lei de tribunais - 13/11/2013
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, na 179ª Sessão
Ordinária, realizada nesta terça-feira (12/11), nota técnica
contrária a um dispositivo do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias
de 2014 (LDO) que autoriza os tribunais federais a encaminharem ao Congresso
Nacional, sem o parecer prévio do CNJ, projeto de lei sobre aumento
de gastos com pessoal e encargos sociais. A nota aprovada destaca que a
exigência de parecer prévio está “perfeitamente alinhada”
com a atribuição constitucional do CNJ e não fere a
autonomia administrativa e financeira dos tribunais. Além disso,
a avaliação do CNJ contribui para “a melhor e mais racional
utilização dos recursos públicos”.
TNU
reafirma entendimento da Súmula 33 – 13/11/2013
Na sessão realizada no dia 13 de novembro, a Turma Nacional
de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU)
reafirmou o entendimento da Súmula
33 ao julgar o processo 2008.71.95.004459-6. Na ação,
a segurada deseja modificar um dos aspectos do acórdão
da Turma Recursal do Rio Grande do Sul que, mantendo a sentença
de primeiro grau, reconheceu seu direito à aposentadoria, mas
determinou que o pagamento das parcelas vencidas fosse retroativo apenas
ao ajuizamento da ação perante à Justiça
Federal. Enquanto, em seu pedido à TNU, a recorrente pretendia
que fosse reconhecido seu direito de receber as parcelas vencidas desde
a data de entrada do requerimento (DER) em nível administrativo.
(2008.71.95.004459-6)
INSS não pode deixar de pagar salário maternidade
a segurada demitida – 13/11/2013
A lei previdenciária atribui ao Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS) a responsabilidade pelo pagamento do salário maternidade,
independentemente da situação empregatícia da segurada.
O fato de o empregador realizar o pagamento do benefício enquanto
vigente o contrato de trabalho, bem como seu eventual dever de reintegrar
a trabalhadora nos casos de demissão durante o período
de estabilidade, não confere a ele a responsabilidade pelo benefício.
Este entendimento foi mantido pela Turma Nacional de Uniformização
dos Juizados Especiais Federais (TNU), em sessão de julgamento
realizada nesta quarta-feira (13/11). (201071580049216)
TNU aceita documentos de terceiros como início de prova
de trabalho rural – 13/11/2013
Na sessão desta quarta-feira, dia 13 de novembro, a Turma
Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais
analisou o incidente proposto por uma agricultora depois que a Turma
Recursal do Ceará deu provimento a um recurso do Instituto Nacional
de Seguro Social (INSS) contra a sentença de primeiro grau, que
havia concedido a ela aposentadoria por idade rural. Segundo o acórdão
recorrido, os documentos apresentados pela autora da ação
não demonstraram o desempenho da atividade rural no período
exigido em lei, além de terem sido expedidos em nome de terceiros
e fora do período para a solicitação do direito. (0515578652010.4.05-8100)