Este é o Informativo do TRT da 2ª Região, elaborado pela Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial, que traz sinopse das últimas publicações do DOU, DJ, DOE e Diários Oficiais Eletrônicos ligadas à área trabalhista, previdenciária e à administração pública, bem como a jurisprudência noticiada nos Tribunais Superiores.
Este Informativo também pode ser visualizado em nosso site. Em Bases Jurídicas, acesse Informações Jurídicas - Informativo Semanal
INFORMATIVO Nº 10-E/2013
(25/10/2013 a 30/10/2013)
EDITAL
- COMISSÃO DO XXXVIII CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO
DE CARGOS DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA 2ª REGIÃO – DOEletrônico 28/10/2013
Comunica que, a Sessão Pública para divulgação
do resultado da Segunda Prova Escrita - SENTENÇA (2ª
Etapa), será realizada no dia 12 de novembro de 2013, às
13:00 horas, no 24º andar do Edifício-Sede do Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região, na Rua da Consolação,
nº 1272, São Paulo/SP.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª
Região em Bases Jurídicas - Institucional - Concursos
EDITAL
- TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO - DOU 30/10/2013
Torna público o Edital de Abertura de Processo de Remoção
para o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, no cargo de
Juiz do Trabalho Substituto.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em
Legislação - Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Remoção
de Juízes Substitutos
PORTARIA
DGA nº 03/2013 - DOEletrônico 30/10/2013
Designa servidores para atuarem como Gestores e Fiscais dos contratos
celebrados no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região
em Legislação - Normas do
TRT-2 - Atos Normativos - Portarias
PORTARIA
DGA nº 04/2013 - DOEletrônico 30/10/2013
Altera a Port.
DGA
nº 01/2013 de designação de servidores Gestores e
Fiscais de contratos.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª
Região em Legislação -
Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Portarias
PORTARIA
GP nº 65/2013 - DOEletrônico 28/10/2013
Constitui a equipe técnica e a equipe de avaliação
para o acompanhamento da prestação dos serviços
objeto do Instrumento de Contrato CCL-CT nº 106/2013.
Texto na íntegra no
site do TRT 2ª Região em Legislação
- Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Portarias
PORTARIA
GP/CR nº 96/2013 - DOEletrônico 28/10/2013
Integra as 10ª a 18ª Varas do Trabalho de São
Paulo ao Processo Judicial Eletrônico da Justiça do
Trabalho – PJe-JT, e dá outras providências.
Texto na íntegra no site do TRT
2ª Região em Legislação
- Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Portarias
RESOLUÇÃO
GP/CR/EJUD2 Nº 01/2013 – DOEletrônico 29/10/2013
Dispõe sobre a Comissão de Vitaliciamento deste
Tribunal, define as diretrizes das atividades tutoriais nas modalidades
presencial e à distância na formação inicial
dos Juízes do Trabalho Substitutos em vitaliciamento, e dá
outras providências.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região
em Legislação - Normas
do TRT-2 - Atos Normativos - Resoluções
Para
caracterização do desvio de função a previsão
salarial também deverá ser distinta – DOEletrônico
de 09/08/2013
Conforme a Desembargadora do Trabalho Thais Verrastro de Almeida
em acórdão da 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho
da 2ª Região: "O desvio de função garantidor
de diferenças salariais, com base em quadro de carreiras, caracteriza-se
nas hipóteses em que um empregado é admitido para determinada
função e passa a exercer outra, com previsão salarial
distinta. Não é esta a hipótese dos autos. Sentença
mantida." (Proc. 01665005520085020047 - Ac. 20130818962
(fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Reconhecido como nulo acordo homologado perante Tribunal Arbitral
– DOEletrônico de 09/08/2013
Segundo o Desembargador do Trabalho Sergio J. B. Junqueira Machado
em acórdão da 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho
da 2ª Região: "Inaplicável a Lei
9307/96 aos dissídios trabalhistas. Na esfera trabalhista
a solução extrajudicial de litígios é aquela
realizada perante a Comissão de Conciliação prévia
Lei nº 9958/00, arts.
625A a 625H
da CLT." (Proc. 01330002720095020026 - Ac. 20130817257
(fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
A negociação coletiva não é suficiente
para dar validade à redução do intervalo intrajornada
– DOEletrônico de 09/08/2013
Assim decidiu o Desembargador do Trabalho Marcelo Freire Gonçalves
em acórdão da 12ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho
da 2ª Região: "Nos termos do §
3º do art. 71 da CLT, o limite mínimo de 1 hora para
repouso e refeição somente poderá ser reduzido com
a autorização do Ministério do Trabalho, sendo vedado
a este órgão legislar através de portaria, abrindo
mão, em verdade, de suas atribuições, uma vez que
se encontra jungido ao princípio da legalidade, conforme disposição
inserta no artigo
37 da Constituição Federal. Desta forma, o que se viu
pela edição da ilegal Portaria
nº 42/2007 do MTE foi verdadeira afronta à lei. O Poder
Executivo, por meio de ato do MTE, tentou se furtar de obrigação
legal a ele endereçada. Assim, a Portaria
nº 42/2007 do MTE é totalmente ilegal e inaplicável
quanto à desnecessidade de autorização deste mesmo
órgão para a redução do intervalo de refeição
e descanso. Nesse sentido, não basta a negociação
coletiva para que a redução seja válida. Portanto,
afigura-se ilegal a redução que se dá apenas através
de negociação coletiva. Se o MTE não atuou e não
autorizou reduções, baseado numa Portaria ilegal, todas
as reduções de intervalo ocorridas no período são
inválidas. O artigo
71 da CLT é norma de ordem pública e, por isso, não
pode ser alterado por vontade das partes, mesmo que assistidas por entidades
de classe. Aliás, no que diz respeito a citada Portaria, a mesma
foi revogada pela
Portaria 1.095 de 2010 e datava de 28 de março de 2007. A
Portaria é ilegal, como dito, e em nada afeta o direito do autor."
(Proc. 00010356120115020314 - Ac. 20130785126
(fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Trabalhador
consegue a exclusão de multa por litigância de má-fé
por renovados pedidos de diligências já realizadas –
DOEletrônico de 13/08/2013
Conforme o Desembargador do Trabalho Sergio Roberto Rodrigues em
acórdão da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho
da 2ª Região: "O pedido de renovação de diligências
já realizadas nos autos, por si só, não configura
hipótese de litigância de má-fé, tendo em
vista o tempo decorrido desde o início da execução
e a possibilidade de mudança na situação financeira
da empresa e de seus sócios. Ademais, ao contrário do que
assevera o Magistrado de origem, não se vislumbra do processado
que o exequente tenha faltado com a verdade, mas, tão somente a
ocorrência de equívoco na formulação de pedidos,
uma vez que o obreiro é o maior interessado na solução
da lide. Consigne-se, outrossim, que o Juízo a quo indeferiu as
providências que reputou inúteis, determinando a remessa dos
autos ao arquivo. Logo, entendimento diverso deste penalizaria demasiadamente
o agravante, o qual até o momento não logrou receber as verbas
trabalhistas que lhe foram deferidas em juízo, cuja natureza é
alimentar. Apelo a que se dá provimento, para excluir da condenação
a aludida multa." (Proc. 02146009719985020271 - Ac. 20130812999
(fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Trabalhador
tem "pedido de demissão" invalidado ante notória coação
– DOEletrônico de 13/08/2013
Assim relatou a Desembargadora do Trabalho Jane Granzoto Torres da
Silva em acórdão da 9ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região: "A toda evidência o trabalhador
que é “convocado” pelo empregador e recebe a informação
de que ou pede demissão ou lhe será aplicada a penalidade
máxima de que trata o artigo
482, da CLT, ficará com a primeira hipótese. Além
de notória a coação, nos exatos moldes estabelecidos
pelo artigo 151, do Código
Civil, a conduta da empresa demandada avilta a dignidade da pessoa humana
do trabalhador, eis que o mesmo, necessitando de parcela remuneratória
para a sua sobrevivência, rende-se à superioridade do poder
diretivo do empregador, com o que não pode ser conivente esta Justiça
Especializada. Se de fato a empresa reunia motivos ponderáveis para
a dispensa do reclamante por justa causa, que assim o fizesse, viabilizando,
se o caso, ampla discussão e eventual reversão por esta Justiça
Obreira (artigo
5º, inciso XXXV, da Lei Maior). Todavia, assim não procedeu
a demandada, “optando” por acatar o “pedido de demissão”, o qual
merece ser invalidado por completo, diante da notória coação
praticada em relação ao laborista." (Proc. 00019378820105020042
- Ac. 20130798082
(fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Pesquisa
sobre números do Judiciário é tema do Saiba Mais
- 25/10/2013
O quadro “Saiba Mais”, do canal do Supremo Tribunal Federal
(STF) no YouTube, desta sexta-feira (25), aborda a pesquisa “Justiça
em Números”, elaborada pelo Conselho Nacional de Justiça
(CNJ) e divulgada na semana passada. A conselheira do CNJ e responsável
pelo estudo, Maria Cristina Peduzzi, comenta sobre os resultados do
levantamento, como o aumento no número de processos, a taxa de
congestionamento e as dificuldades na execução. A conselheira,
que também é ministra do Tribunal Superior do Trabalho
(TST), discorre ainda sobre o excesso de litigância no país,
os juizados especiais, a importância de priorizar a primeira
instância e os gastos e a eficiência do Judiciário.
Veja o vídeo em www.youtube.com/stf
Questionado
ato do TCU sobre aplicação de teto aos servidores da
Câmara dos Deputados - 28/10/2013
A Associação dos Consultores Legislativos e de
Orçamento e de Fiscalização Financeira da Câmara
dos Deputados (Aslegis) impetrou Mandado de Segurança (MS 32505),
com pedido de medida liminar, contra ato do Tribunal de Contas da União
(TCU) que impôs redução remuneratória aos
associados que recebem acima do teto constitucional. O ministro Marco
Aurélio é o relator da ação no Supremo Tribunal
Federal (STF). Conforme os autos, em decisão do dia 15 de outubro
de 2013, a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados reafirmou seu
entendimento de que a função comissionada deve ser excluída
do teto constitucional. Contudo, a decisão do TCU considerou que
a remuneração pelo exercício de função
comissionada ou cargo em comissão deve estar sujeita, em qualquer
situação, ao teto remuneratório.
Mantida decisão para preenchimento de vaga no TRT-AM
- 28/10/2013
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal
(STF), negou o Mandado de Segurança (MS) 30656, impetrado pela
Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho
da 11ª Região (Amatra XI) contra ato do Conselho Nacional
de Justiça (CNJ) que determinou o imediato preenchimento de vaga
no Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (Amazonas e
Roraima), que teve sua composição aumentada de oito para
14 integrantes. Como a Lei
11.987/2009 não estabeleceu que uma das seis novas vagas
seria destinada ao quinto constitucional (mecanismo que permite a presença
de representantes da advocacia e do Ministério Público
nos tribunais brasileiros por alternância), o procurador-chefe
do Ministério Público do Trabalho (MPT) no estado pediu
que a vaga fosse ocupada por um procurador do Trabalho, e não
por um advogado. Diante do impasse, a associação local de
magistrados (autora deste mandado de segurança) requereu ao TRT
da 11ª Região que suspendesse o processo de preenchimento até
a solução da demanda judicial. A corte trabalhista acolheu
o pedido e editou resolução que suspendeu o preenchimento
de vaga em aberto até que houvesse pronunciamento judicial acerca
de sua destinação: ao quinto constitucional ou à
magistratura de carreira. A Associação Nacional dos Procuradores
do Trabalho (ANPT) levou o caso ao CNJ, que cassou a resolução
do TRT e determinou o imediato preenchimento da vaga. De acordo com o
CNJ, a jurisprudência do STF é firme no sentido de que, havendo
fração resultante da divisão do número de
vagas dos tribunais destinadas ao quinto constitucional, esta deve ser
arredondada para cima. No caso do TRT da 11º Região, chegou-se
à fração de 2,8 após sua ampliação,
o que significa que três vagas devem ser destinadas a representantes
do MP e da advocacia, cabendo ao tribunal observar a alternância
e a sucessividade.
STF analisará direito a nomeação requerido
por candidato após prazo de validade de concurso - 28/10/2013
Matéria constitucional contida no Recurso Extraordinário
(RE) 766304 teve repercussão geral reconhecida, por maioria
dos votos, pelo Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF).
A Corte analisará a questão que discute a possibilidade
de o Judiciário determinar a nomeação de candidato,
supostamente preterido em concurso público, em ação
ajuizada após o prazo de validade do concurso.
Mantida prisão de fazendeiro acusado de trabalho análogo
ao de escravo - 29/10/2013
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu
pedido de liminar em habeas corpus impetrado pela defesa de um fazendeiro
de São Carlos, interior de São Paulo, denunciado pelo Ministério
Público Federal e preso, preventivamente, sob acusação
de aliciamento de trabalhadores de um local para outro do território
nacional e de mantê-los em condições análogas
às de escravo. A ordem de prisão partiu de juízo da
1ª Vara Federal de São Carlos e foi mantida em segunda instância
por decisão do relator do caso no Tribunal Regional Federal da
3ª Região (TRF-3).
Feriados prorrogam prazos no STF - 30/10/2013
O Supremo Tribunal Federal (STF) não terá expediente
nos dias 31/10 e 1º/11. Com isso, os prazos que porventura venham
a ter início ou término nesses dias ficam automaticamente
prorrogados para a segunda-feira, dia 4 de novembro.
5º
Fórum de Educação a Distância do Judiciário
começa na segunda-feira – 25/10/2013
Começa na segunda-feira (28/10) o 5º
Fórum de Educação a Distância do Poder
Judiciário, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça
(CNJ) por meio do Centro de Formação e Aperfeiçoamento
de Servidores do Poder Judiciário (CEAJud). O evento será
realizado até quarta-feira (30/10), na sede do Tribunal Superior
do Trabalho (TST), em Brasília/DF. (...) Nessa edição,
o fórum tem como tema A Educação Trilhando o Futuro
do Poder Judiciário. (...) No evento, serão debatidos
temas como implantação de projetos em EaD, as tecnologias
interativas disponíveis e a eficácia da educação
a distância. Também estão previstas a apresentação
de experiências desenvolvidas nessa área pelos tribunais.
CNJ estuda alternativa para agilizar execução
de processos - 28/10/2013
Um dos maiores gargalos do Judiciário, a fase
de execução das sentenças, deve ser enfrentada
pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a partir de constatações
levantadas pelo relatório Justiça em Números.
A informação é da presidente da Comissão
de Gestão Estratégica, Orçamento e Estatística
e conselheira do CNJ, Maria Cristina Peduzzi. De acordo com a ministra,
uma das alternativas em análise é repassar a cobrança
de dívidas judiciais a agências de natureza administrativa.
Grupo de estudos coordenado pelo conselheiro Rubens Curado, juiz
do trabalho, foi instituído pelo presidente do CNJ, ministro
Joaquim Barbosa, para estudar o assunto. (...)
Censo
Nacional dos Magistrados - 28/10/2013
Começa na próxima segunda-feira (4/11) o Censo
Nacional dos Magistrados, elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça
(CNJ). Destinado a conhecer o perfil dos magistrados brasileiros,
o Censo dos Magistrados será lançado no Plenário
do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a partir das 13h30 e ficará
disponível para preenchimento por 40 dias. Deverão responder
às perguntas 17 mil pessoas, entre juízes, desembargadores
e ministros de 94 instituições, sendo 91 tribunais e três
conselhos. (...) O questionário, elaborado pelo Departamento de
Pesquisas Judiciárias (DPJ), do CNJ, estará disponível
aos magistrados ativos da Justiça Estadual, Federal, Trabalhista,
Eleitoral e Militar, além dos tribunais superiores, do CNJ, do
Conselho da Justiça Federal (CJF) e do Conselho Superior da Justiça
do Trabalho (CSJT). (...) O Censo dos Magistrados é segunda etapa
do Censo Nacional do Poder Judiciário. (...)
Começa
a valer o novo plano de previdência do Poder Judiciário
– 25/10/2013
Entrou em vigor no dia 14 de outubro deste ano
o novo plano de previdência do servidor público
federal do Poder Judiciário, com a publicação,
no Diário Oficial da União, da Portaria nº 559,
que aprovou o regulamento do Plano de Benefícios do Judiciário
da União, do Ministério Público da União
e do Conselho Nacional do Ministério Público, a ser
administrado pela Fundação de Previdência Complementar
do Servidor Público Federal do Poder Judiciário (Funpresp-Jud).
Tribunal condena servidor por improbidade administrativa
– 25/10/2013
O TRF da 1ª Região confirmou a condenação
por improbidade administrativa de servidor da Fundação
Universitária de Brasília (Fubra). A decisão
unânime foi da 3ª Turma, após analisar apelação
interposta pelo acusado contra sentença do Juízo
da 5ª Vara Federal do Distrito Federal, que julgou procedente
o pedido do Ministério Público Federal (MPF), reconhecendo
a prática de ato de improbidade. O sentenciante o condenou ao
ressarcimento de R$ 4.380,00 bem como o valor correspondente à
remuneração pelo funcionário recebida em período
que se afastou do cargo sem autorização, além
de suspensão dos direitos políticos por oito anos e da
proibição de contratar com o Poder Público ou receber
incentivos fiscais por 10 anos.
Administração Pública só
pode efetuar desconto em folha de servidor com o seu expresso
consentimento – 25/10/2013
A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da
1ª Região entendeu que desconto em folha de servidor
público só pode ser efetuado com sua expressa anuência.
Caso não obtenha o consentimento, deverá a Administração
recorrer à Justiça para obter seus créditos,
bem como aplicação de multas.