Este é o Informativo do TRT da 2ª Região, elaborado pela Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial, que traz sinopse das últimas publicações do DOU, DJ, DOE e Diários Oficiais Eletrônicos ligadas à área trabalhista, previdenciária e à administração pública, bem como a jurisprudência noticiada nos Tribunais Superiores.
Este Informativo também pode ser visualizado em nosso site. Em Bases Jurídicas, acesse Informações Jurídicas - Informativo Semanal
INFORMATIVO Nº 10-D/2013
(18/10/2013 a 24/10/2013)
PORTARIA
GP nº 61/2013 – DOEletrônico 18/10/2013
Dispõe sobre a marcação
de férias dos servidores no âmbito do Tribunal.
Altera a Portaria
GP nº 37/2003.
Texto na íntegra no
site do TRT 2ª Região em Legislação
- Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Portarias
PORTARIA
GP Nº 62/2013 – DOEletrônico 18/10/2013
Prorroga o vencimento dos prazos processuais
na data que especifica, exclusivamente nos processos que
tramitam no PJe-JT.
Texto na íntegra no
site do TRT 2ª Região em Legislação
- Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Atos
PORTARIA
GP Nº 63/2013 – DOEletrônico 21/10/2013
Prorroga o vencimento dos prazos processuais
na data que especifica, exclusivamente nos processos que
tramitam no PJe-JT.
Texto na íntegra no
site do TRT 2ª Região em Legislação
- Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Atos
PORTARIA
GP Nº 64/2013 - DOEletrônico 23/10/2013
Suspende os prazos processuais em Unidade Judiciária
Rio Branco no dia 22/10/2013
Texto na íntegra no
site do TRT 2ª Região em Legislação
- Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Atos
PORTARIA
GP/CR Nº 95/2013
– DOEletrônico 21/10/2013
Suspende os prazos processuais, atendimento
ao público e audiências na 2ª Vara do Trabalho
de Barueri no dia 18/10/2013.
Texto na íntegra no site do
TRT 2ª Região em Legislação
- Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Atos
PROVIMENTO
GP/CR Nº 10/2013 - DOEletrônico 23/10/2013
Institui a Semana Nacional de Conciliação de 2013
no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região,
disciplina os procedimentos e dá outras providências.
Texto na íntegra no site do TRT
2ª Região em Legislação
- Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Provimentos
Incabível
a oposição de Embargos de Terceiro a partir da segunda penhora
em razão de seu caráter acessório – DOEletrônico
de 07/08/2013
Segundo decisão da Desembargadora do Trabalho Sonia Aparecida
Gindro em acórdão da 10ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região: "Tendo ocorrido penhora sobre bem imóvel
e posterior penhora no rosto desses autos, imperativo àquele que
se entenda terceiro, oponha embargos na sede da primeira penhora (que recaiu
sobre o imóvel) para ali discutir sua condição terceiro,
de senhor e possuidor, assim como a invalidade dessa constrição
(arts.
1046 e 1049,
CPC), descabendo opôr embargos de terceiro a partir da segunda penhora,
diante de seu caráter acessório, para discutir questão
relativa à propriedade do bem, sua condição de bem
de família e inexistência de fraude à execução."
(Proc. 00025925620125020053 - Ac. 20130788826
(fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
É
de dois anos o prazo prescricional para o trabalhador avulso contado do
término de cada relação de trabalho formada –
DOEletrônico de 07/08/2013
Assim relatou a Desembargadora do Trabalho Margoth Giacomazzi Martins
em acórdão da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho
da 2ª Região: "É aplicável a prescrição
bienal ao trabalhador avulso, nos termos do artigo
7º, do inciso XXIX, da Constituição Federal, contado
do término de cada relação de trabalho formada, porquanto
referido dispositivo estabelece igualdade de direitos entre os trabalhadores
com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso."
(Proc. 00016086020125020445 - Ac. 20130790049
(fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Trabalhadores
têm reconhecido o direito à reparação por dano
moral coletivo - DOEletrônico de 08/08/2013
De acordo com a Desembargadora do Trabalho Marta Casadei Momezzo em
acórdão da 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho
da 2ª Região: "(…) A legislação infraconstitucional
prevê a possibilidade de reparação do dano moral coletivo,
no art. 6º,
inciso VI, da Lei 8078/90.E uma coletividade de empregados que se
sujeita a cláusulas antijurídicas, derivadas do próprio
poder diretivo patronal, participa do mesmo sofrimento social e moral.
Logo, utilizar de poder que ultrapassa os limites da legalidade, alcançando
um conjunto de pessoas unidas pela mesma circunstância fático-jurídica,
reclama proteção legal de efetividade. Assim fez o Ministério
Público do Trabalho pleiteando danos morais, considerando que a
ofensa se desdobrou para a dimensão moral de toda uma coletividade.
Não pode esta Justiça Especializada referendar os atos praticados
pela reclamada. Seja a conduta de deixar trabalhadores sem qualquer atribuição,
sem cadeira, sem ferramentas para desempenhar seu labor, seja o tratamento
desrespeitoso, expondo os empregados à situações
degradantes, seja a omissão em apurar efetivamente o ocorrido,
em criar métodos de averiguação e estratégias
de intervenção preventiva. (...) Nesse cenário, nada
a reparar." (Proc. 00000088920115020040 - Ac. 20130802144
(fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Comprovada
a fraude à execução, ainda que o trabalhador tenha
aceitado fazer parte de cooperativa, há de se reconhecer o vínculo
empregatício – DOEletrônico de 09/08/2013
Assim decidiu o Desembargador do Trabalho Alvaro Alves Nôga em
acórdão da 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho
da 2ª Região: “O fato de ter o empregado aceitado ser cooperado
não tem o condão, por si só, de afastar eventual
fraude trabalhista, mormente por se considerar que a relação
de emprego se dá independentemente da vontade das partes, por aplicação
do princípio da primazia da realidade. Comprovada a fraude na contratação,
sob a forma de cooperativa, mantém-se a r. sentença que decretou
a nulidade do pacto cooperativo, com o reconhecimento do vínculo
empregatício da reclamante com a tomadora dos serviços, e
a responsabilidade solidária da cooperativa, sendo devidas as verbas
decorrentes da relação de emprego.” (Proc. 00020356120105020046
- Ac. 20130817958
(fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
ADI
questiona norma sobre inamovibilidade dos integrantes do MPU – 18/10/2013
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, propôs
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI
5052), com pedido de liminar, contra expressões contidas
na Lei Complementar (LC)
75/1993 (Lei Orgânica do Ministério Público
da União) que, segundo ele, disciplinam de maneira inconstitucional
a garantia da inamovibilidade dos integrantes do Ministério Público
da União (MPU). Liminarmente, o procurador-geral pede a suspensão
do trecho “para vigorar por um biênio, facultada a renovação”,
do artigo
216, e “antes do termo do prazo”, contido nos artigos
217 e 218
da LC 75. No mérito, solicita a declaração da inconstitucionalidade
de tais expressões da lei complementar. Os artigos tratam da
designação para exercício de funções
por membros do MPU.
Sindilegis contesta devolução de valores salariais
acima do teto constitucional – 18/10/2013
O Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal
de Contas da União (Sindilegis) ingressou com Mandado de Segurança
preventivo (MS
32478) no Supremo Tribunal Federal (STF) no qual pede liminar para
evitar eventual desconto em folha salarial dos valores recebidos acima
do teto constitucional. O relator é o ministro Dias Toffoli. O Mandado
de Segurança foi impetrado contra o Tribunal de Contas da União
(TCU), o presidente do Senado, Renan Calheiros, e contra a Comissão
Diretora do Senado Federal. O Sindilegis registra que a imprensa tem divulgado
amplamente que Calheiros pretende dar cumprimento imediato à decisão
do TCU que determinou a regularização do pagamento das remunerações
do Senado, com a devolução de valores recebidos acima do
teto. Segundo o Sindilegis, o STF, o Superior Tribunal de Justiça
(STJ) e os Tribunais Regionais Federais (TRFs) têm entendimento
pacífico no sentido de que é incabível a restituição
ao Erário da remuneração recebida de boa-fé
pelo servidor público.
STF vai decidir sobre obrigatoriedade de depósito recursal
para análise de RE – 18/10/2013
O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu
a existência de repercussão geral em matéria tratada
no Recurso Extraordinário (RE) 607447,
no ponto que trata da necessidade, ou não, da comprovação
do depósito recursal para admissibilidade deste tipo de recurso.
Na origem, uma telefonista ajuizou reclamação trabalhista
contra a Telepar (Telecomunicações do Paraná) – atualmente
Brasil Telecom S/A –, pleiteando diversos direitos. O caso chegou
ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), que negou a subida de recurso extraordinário
interposto pela Brasil Telecom para o Supremo, por considerá-lo
deserto – a empresa não comprovou o recolhimento de depósito
recursal. Segundo o TST, ao interpor o recurso extraordinário, era
ônus da recorrente comprovar a efetivação do depósito,
o que não foi feito. No agravo interposto contra a decisão
que inadmitiu a remessa do RE, a empresa aduz que não existe previsão
legal de recolhimento de depósito recursal para interposição
de recurso extraordinário. Segundo a Brasil Telecom, o depósito
recursal somente é exigido na Justiça do Trabalho nas hipóteses
contempladas pela CLT. Na esfera cível, não há pagamento
de depósito recursal, somente custas processuais, as quais foram
devidamente recolhidas. O relator do caso, ministro Marco Aurélio,
deu provimento ao agravo e o converteu em RE. Na sequência, ao reconhecer
a existência de repercussão na matéria, disse entender
que o STF precisa definir se é harmônica com a Constituição
Federal a exigência do depósito para admissibilidade do recurso
extraordinário da respectiva competência. Para o ministro,
o caso alcança inúmeros processos, possuindo, por isso, repercussão
geral. A decisão foi tomada por maioria de votos em deliberação
no Plenário Virtual da Corte.
Íntegra do voto do ministro Roberto Barroso em julgamento
que reconheceu prazo de dez anos para pedido de revisão de aposentadoria
– 21/10/2013
Leia a íntegra do voto do relator do Recurso Extraordinário
(RE) 626489,
ministro Roberto Barroso, julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF)
no dia 16 de outubro, quando a Corte decidiu que o prazo de dez anos para
a revisão de benefícios previdenciários é aplicável
aos benefícios concedidos antes da Medida Provisória (MP)
1.523-9/1997, que o instituiu. A decisão estabeleceu também
que, no caso, o prazo de dez anos para pedidos de revisão passa
a contar a partir da vigência da MP, e não da data da concessão
do benefício. - Íntegra do voto.
União questiona decisão sobre pagamento de diferença
de subsídio a juiz federal – 21/10/2013
O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu uma Reclamação
ajuizada pela União (RCL 16530) para questionar decisão
judicial que a condenou ao pagamento de diferenças de subsídio
de 5% devidas a um juiz federal substituto, convocado para atuar como membro
de Turma Recursal de Juizado Especial Federal no Ceará. A decisão
questionada foi tomada pelo juiz da 21ª Vara do Juizado Especial
Federal do Ceará, que afastou a preliminar de incompetência
suscitada pela União e julgou a causa.
Arbitragem Internacional é tema do Direito sem Fronteiras
– 21/10/2013
Quando um contrato internacional é descumprido, um dos caminhos
que podem ser adotados para solução de controvérsias
é a arbitragem. Usado em todo o mundo, o sistema é previsto
no Brasil pela Lei
9.307/96. O programa Direito sem Fronteiras desta semana, na TV
Justiça, mostra como esse instituto funciona, com a participação
do juiz arbitral Nelson Cayre. Ele explica que, apesar de não fazer
parte do Poder Judiciário, a arbitragem não exclui a atuação
da Justiça comum. “A sentença arbitral proferida pelo
juiz tem forma de título executivo. Em caso de descumprimento,
a questão pode ser resolvida na Justiça”, conta. Cayres
explica também como funciona a indicação dos árbitros
e como uma sentença internacional é aplicada no Brasil.
Exibições: Inédito: 21/10, às 20h. Reapresentações:
22/10, às 10h30; 23/10, às 9h30; 24/10, às 6h30;
25/10, às 19h; e 26/10, às 11h30.
ADIs contra 10% sobre FGTS em demissão sem justa causa
têm rito abreviado – 22/10/2013
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal
(STF), determinou a aplicação do rito abreviado às
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 5050
e 5051,
que questionam a criação de contribuição
social de 10% dos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
(FGTS) por parte dos empregadores em caso de dispensa sem justa causa.
A contribuição está prevista no artigo
1º da Lei Complementar (LC) 110/2001. O mesmo procedimento foi
adotado na ADI
5053, ajuizada pela Confederação Nacional da Indústria
(CNI) contra o mesmo dispositivo. Com a adoção do rito previsto
no artigo
12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs), as ações serão
julgadas diretamente no mérito pelo Plenário STF, sem prévia
análise dos pedidos de liminar. Nas decisões monocráticas,
o ministro Roberto Barroso observa que a contribuição foi
criada para compensar o pagamento, imposto por decisões do STF,
dos resíduos de atualização monetária referentes
aos expurgos inflacionários relativos aos planos Verão e
Collor I, e sua constitucionalidade foi reconhecida pela Corte na ADI
2556. Nas três ADIs, os autores sustentam que essa decisão
pode ser rediscutida, diante de alterações posteriores
na realidade fática ou na compreensão jurídica dominante.
Precatórios: STF começa a analisar proposta de modulação
de ADIs - 24/10/2013
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux apresentou hoje
(24) voto propondo a modulação no tempo dos efeitos da decisão
da Corte nas ações que questionaram a constitucionalidade
da Emenda Constitucional (EC)
62/2009, que instituiu o novo regime especial para o pagamento de
precatórios. Segundo seu voto, o regime fica prorrogado por mais
cinco anos, até o fim de 2018, sendo declaradas nulas, retroativamente,
apenas as regras acessórias relativas à correção
monetária e aos juros moratórios. O julgamento foi suspenso
por pedido de vista do ministro Roberto Barroso. A EC
62/2009 foi declarada parcialmente inconstitucional pelo STF em março
deste ano, no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade
(ADIs) 4357
e 4425,
ficando pendente a apreciação da questão de seus
efeitos - modulação da decisão no tempo -, levantada
em questão de ordem por representantes de estados e municípios.
Em seu voto sobre a questão de ordem, na sessão desta tarde,
o ministro Luiz Fux propôs tornar nulas as regras relativas ao regime
especial apenas a partir do fim do exercício financeiro de 2018.
Núcleos de conciliação
dos tribunais permitem solução pacífica de
conflitos – 18/10/2013
Os núcleos de conciliação
dos tribunais oferecem o caminho mais rápido para a solução
de vários conflitos no Poder Judiciário. Neles, conciliadores
realizam audiências com as partes em conflito e propõem
um acordo que resolva, de forma definitiva e pacífica,
o problema. O método evita o prolongamento de diversas ações
na Justiça e promove a paz social. O portal do Conselho
Nacional de Justiça (CNJ) disponibiliza a lista dos núcleos
localizados nos tribunais da Justiça Estadual, Federal e
do Trabalho. (...) Em dezembro, o CNJ coordenará um mutirão
em todo o Poder Judiciário para identificar os processos
que têm possibilidade de acordo entre as partes. (...) Para
divulgar a ideia da conciliação, o CNJ lançou
no fim de setembro a campanha da Conciliação 2013,
com o slogan Quem Concilia sempre Sai Ganhando. (...) Para esta edição
da campanha, a Secretaria de Comunicação Social do
CNJ criou um fôlder explicativo sobre a conciliação
que pode ser baixado em formato .pdf ou EPS. (...) Ofício enviado
pelo presidente do CNJ, ministro Joaquim Barbosa, aos presidentes
de todas as cortes brasileiras reforça o pedido de adesão
à campanha. “A ideia central é disseminar a cultura
da paz e do diálogo, de modo a proporcionar às partes
conciliação em seus processos”, afirmou o ministro.
(...)
Tribunal do Trabalho lançará
Cordel da Conciliação na Paraíba – 18/10/2013
O poeta cordelista pernambucano Manoel Monteiro
vai assinar a cartilha "Cordel da Conciliação",
que vai expressar, em forma de poesia, os benefícios do acordo
trabalhista. O lançamento da obra literária será
feito no auditório do Fórum Maximiano Figueiredo, em
João Pessoa, pelo Núcleo Permanente de Métodos
Consensuais de Solução de Conflitos (Nucon) do Tribunal
do Trabalho da Paraíba em 2 de dezembro, data em que se inicia
a Semana Nacional da Conciliação do Poder Judiciário.
(...) O Nucon é coordenado pela juíza Nayara Queiroz,
responsável pela adoção da proposta de conciliação
humanística, a qual qualifica o ato judicial da tentativa conciliatória
ao propor que o magistrado atue como facilitador do diálogo.
(...) O poeta faz parte da Academia Brasileira de Literatura de Cordel,
que tem sede no Rio de Janeiro, onde foi eleito "o cordelista do ano"
em 2010. Também integra o corpo do Instituto Histórico
e Geográfico do Cariri Paraibano.
CNJ investe na cooperação
internacional - 21/10/2013
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promoverá
na quarta-feira (23/10), em Brasília/DF, o Seminário
Jurisdição Brasileira e Cooperação
Internacional. O conselheiro Guilherme Calmon explicou que o evento
inaugurará os esforços do órgão de planejamento
estratégico do Poder Judiciário para melhorar a comunicação
e tramitação de procedimentos entre os tribunais brasileiros
e os de outros países. De acordo com ele, o objetivo é
conferir mais rapidez aos atos processuais que dependem da atuação
de órgãos judiciais estrangeiros. Calmon é o responsável
pelo Grupo de Trabalho instituído pelo CNJ para estudar novas
formas de cooperação judiciária no plano internacional.
Atualmente, a comunicação entre os tribunais brasileiros
e os de outros países ocorre praticamente por carta rogatória
– um instrumento que vem se mostrando ineficiente frente à
velocidade com que os crimes acontecem. De acordo com o conselheiro,
o Seminário debaterá as principais peculiaridades que
envolvem a cooperação jurídica no âmbito
internacional – como os que se referem às convenções
de Haia em questões relativas ao sequestro internacional de
crianças e à adoção internacional. (...)
Corte IDH e STF anunciam sessão
extraordinária em parceria com Judiciário brasileiro
- 22/10/2013
Nesta terça-feira (22/10), às 17h, durante
coletiva de imprensa, o presidente do Conselho Nacional de Justiça
(CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa,
e o presidente da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte
IDH), Diego Garcia-Sayán, anunciarão a 49ª Sessão
Extraordinária da Corte Interamericana, a ser realizada entre
os dias 11 e 15 de novembro, em Brasília/DF. O objetivo da sessão
é aproximar a Corte IDH do povo brasileiro, um dos destinatários
de suas decisões. (...) Criada há 20 anos, a Corte Interamericana
de Direitos Humanos tem sede em San José da Costa Rica e é
composta de sete juízes, entre eles o brasileiro Roberto de Figueiredo
Caldas. A Corte IDHreuniu-se no Brasil, pela primeira vez, em
2006. A sessão extraordinária de novembro será
a segunda realizada em território brasileiro.
Tribunal tem autonomia para
escolher local de instalação de novas varas - 23/10/2013
Será mantida a divisão da jurisdição
das varas trabalhistas no município de São Paulo. Foi
o que decidiu por unanimidade o Conselho Nacional de Justiça (CNJ),
na 177ª Sessão Ordinária desta terça-feira
(22/10), realizada na sede do órgão em Brasília/DF.
Prevaleceu o entendimento da conselheira Ana Maria Duarte Amarante Brito,
relatora do Procedimento de Controle Administrativo 0000642-46.2013.2.00.0000,
movido por entidades da advocacia contra o ato normativo do Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2), que estabeleceu
os locais para a instalação das unidades judiciais.
O ato foi contestado
pela Seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/SP), pela
Associação dos Advogados de São Paulo (AASP)
e pela Associação dos Advogados Trabalhistas de São
Paulo (AATSP). As instituições solicitaram ao CNJ a anulação
da Resolução
Administrativa nº 1/2013, expedida pelo TRT da 2ª Região
em fevereiro. O ato dividiu a jurisdição da Justiça
do Trabalho no município de São Paulo em cinco regiões:
Centro Expandido, Zona Leste, Zona Norte, Zona Oeste e Zona Sul. (...)
Apenas 16% dos pedidos
de extradição do Brasil foram atendidos na década
de 1990 – 24/10/2013
Na década de 1990, o Brasil atendeu cerca de 90% dos pedidos
de extradição feitos por nações estrangeiras.
No entanto, a recíproca não foi a mesma. No mesmo período,
apenas 16% das solicitações semelhantes realizadas pelo
Judiciário brasileiro a outros países foram de fato respondidas.
Foi o que explicou o juiz federal Fernando Moreira Gonçalves durante
palestra no Seminário Jurisdição Brasileira e Cooperação
Internacional, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
nesta quarta-feira (23/10), na sede do Conselho da Justiça Federal
(CJF), em Brasília/DF. Em painel, presidido pela conselheira Ana
Maria Duarte Amarante Brito, o magistrado afirmou que o Brasil precisa
investir mais na comunicação dos atos judiciais com as autoridades
de outros países. Gonçalves afirmou que o investimento é
necessário em razão da crescente participação
do Brasil no campo da cooperação judiciária internacional.
(...)
Tempo
como aluno aprendiz conta para fins previdenciários – 21/10/2013
A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª
Região deu parcial provimento à apelação
do INSS contra sentença que lhe determinou reconhecer, averbar
e computar, para efeito de aposentadoria, o tempo de serviço
do segurado, incluindo o tempo de aluno aprendiz em escola técnica
federal. (2009.33.00.008418-1)
Não
há previsão legal para suspensão de prazos entre 20/12
e 20/01 – 24/10/2013
Por não existir previsão legal, o Conselho da Justiça
Federal (CJF) indeferiu pedido de providências da Ordem dos Advogados
do Brasil (OAB), no qual a entidade pleiteava a suspensão de prazos
processuais no período entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, para
que os advogados passassem a desfrutar de férias nesse período.
A sessão do CJF foi realizada nesta segunda-feira (21/10). O relator
do pedido foi o presidente do CJF, também presidente do Superior
Tribunal de Justiça (STJ), ministro Felix Fischer.