Este é o Informativo do TRT da 2ª Região, elaborado pela Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial, que traz sinopse das últimas publicações do DOU, DJ, DOE e Diários Oficiais Eletrônicos ligadas à área trabalhista, previdenciária e à administração pública, bem como a jurisprudência noticiada nos Tribunais Superiores.
Este Informativo também pode ser visualizado em nosso site. Em Bases Jurídicas, acesse Informações Jurídicas - Informativo Semanal
INFORMATIVO
Nº 10-C/2013
(11/10/2013 a 17/10/2013)
EDITAL
- XXXVIII CONCURSO PÚBLICO PARA JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO
- DOEletrônico 11/10/2013
Comunica a alteração no Calendário
das Provas e Publicações do Edital.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª
Região em Bases Jurídicas - Institucional
- Concursos
EDITAL
DE 10/10/2013 - DOEletrônico 14/10/2013
Complementa o Edital
09/10/2013 para abertura de Concurso de Remoção
do cargo de Juiz Titular da 2ª Vara do Trabalho de Itapecerica da Serra.
Texto
na íntegra no site do TRT 2ª Região
em Legislação - Normas
do TRT-2 - Editais
EDITAL
DE 15/10/2013 - DOEletrônico 15/10/2013
Torna público
o Edital de Abertura de Processo de Remoção para o Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região, no cargo de Juiz do
Trabalho Substituto.
Texto
na íntegra no site do TRT 2ª Região
em Legislação - Normas
do TRT-2 - Editais
EDITAL
- XXXVIII CONCURSO PÚBLICO PARA JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO
- DOEletrônico 16/10/2013 Comunica aos interessados,
o resultado do julgamento dos recursos interpostos em face da Primeira
Prova Escrita Discursiva (2ª etapa), realizado na Sessão
Pública de 14/10/2013.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região
em Bases Jurídicas - Institucional - Concursos
EDITAIS DE 14/10/2013
- REMOÇÃO - DOEletrônico 18/10/2013
Divulga abertura de vagas, nos cargos abaixo indicados, que deverão
ser preenchidos mediante remoção. Inscrições
deverão ser enviadas via e-mail, à Coordenadoria de Planejamento
e Gestão de Pessoas (spgp@trtsp.jus.br), com cópia para a Corregedoria
Regional (seccorreg@trtsp.jus.br), pelo prazo de 15(quinze) dias.
Juiz Titular da 79ª Vara do Trabalho de São Paulo;
Juiz Titular da 6ª Vara do Trabalho de Santos
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região
em Legislação - Normas
do TRT-2 - Editais
PORTARIA GP/CR nº 94/2013 - DOEletrônico 15/10/2013
Fixa o dia 11/10/2013 como a data do término do movimento
paredista bancário na área de jurisdição
deste Tribunal, para efeito da contagem dos prazos referidos na Portaria
GP/CR nº 87/2013.
Texto na íntegra no site
do TRT 2ª Região em Legislação
- Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Portarias
PORTARIA
GP nº 58/2013 – DOEletrônico 15/10/2013
Constitui a Comissão Permanente de Licitação
do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
Texto na íntegra
no site do TRT 2ª Região
em Legislação - Normas do TRT-2
- Atos Normativos - Portarias
PORTARIA
GP nº 59/2013 – DOEletrônico 15/10/2013
Designa servidores para atuarem como pregoeiros
no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
Texto na íntegra
no site do TRT 2ª Região
em Legislação - Normas do TRT-2
- Atos Normativos - Portarias
Mudança de titularidade
de cartório extrajudicial por meio de concurso público não
exclui a sucessão trabalhista - DOEletrônico
06/08/2013
De acordo com a decisão da Desembargadora do Trabalho Bianca
Bastos em acórdão da 9ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 2ª Região: "Segundo a melhor dicção
do art.
2º da CLT, empregador é a empresa, porquanto pela teoria
do aviamento, o contrato de emprego adere à organização
empresarial, acompanhando-a, ainda que se altere seu titular. Hodiernamente,
diz-se que a consideração de que o contrato de emprego
é elemento do estabelecimento empresarial justifica-se no princípio
da aderência. E bem por isto, não se pode excluir da própria
organização de trabalho em que se constitui o cartório,
os contratos de trabalho, em vigência ou extintos. Eles compõem
o negócio que não é empresa, mas é
lucrativo – que é o cartório e, nesta medida, o acompanham,
mesmo que alterado seu titular. A forma de ingresso na titularidade do
ofício de serventia – através de concurso público
– não exclui a sucessão trabalhista, porque se destina à
preservação do interesse público quanto à
delegação de serviço público. De fato, a forma
de seleção do oficial de cartório se faz a bem do interesse
público, do modo previsto no art.
236 da CF. A inexistência de relação causal se
justifica na ocorrência de interesse público e não
em razões de direito de empresa, como é o caso da venda em
hasta pública de unidades produtivas de empresa falida." (Proc. 00011288720125020411 - Ac. 20130775260
(fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Trabalhador incumbido
da otimização de sistema para atender os objetivos da entidade
financeira é considerado ocupante de cargo de confiança
bancário - DOEletrônico 06/08/2013
Segundo a Desembargadora do Trabalho Rosa Maria Villa em acórdão
da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região:
"O fato de o trabalhador ser incumbido da prestação de serviços
técnicos, não impede o reconhecimento do cargo de confiança
bancário quando comprovada atuação diferenciada
e distinta daquela exercida pelos bancários que se limitam a operar
o sistema operacional do banco. Se o bancário que tem sob seu
comando e gerenciamento um grupo de trabalhadores de agência é
considerado ocupante de cargo de confiança, da mesma forma, o
bancário que gerencia e controla banco de dados visando a otimização
do sistema de forma a atender os objetivos sociais da entidade financeira,
está enquadrado na exceção prevista no parágrafo
2º do artigo 224 da CLT." (Proc. 00020898420105020027 - Ac. 20130787528 (fonte: Coordenadoria
de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Recaindo
o termo final do prazo prescricional em dia sem expediente forense a
ação poderá ser ajuizada no primeiro dia útil
subsequente - DOEletrônico 06/08/2013
Assim
decidiu a Desembargadora do Trabalho Sueli Tomé da Ponte em acórdão
da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região:
"O prazo prescricional para o ajuizamento de ação trabalhista
é de dois anos, contados da data em que ocorreu a extinção
do contrato de trabalho (art.
7º, XXIX, Constituição Federal). Quando o termo
final do prazo prescricional recair em dia em que não há
expediente forense, a reclamação trabalhista poderá
ser ajuizada no primeiro dia útil subsequente sem qualquer prejuízo
para a parte. Aplicação dos arts.
775, parágrafo único da CLT e art. 132, parágrafo
primeiro do Código
Civil de 2002." (Proc. 00022011920115020027 - Ac. 20130782984 (fonte: Coordenadoria
de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Não se configura
a existência de grupo econômico quando não demonstrada
a administração, gerência ou coordenação
comum entre as empresas do consórcio - DOEletrônico
07/08/2013
Assim relatou a Desembargadora do Trabalho Sonia Maria Prince Franzini
em acórdão da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho
da 2ª Região: "A simples associação em forma de
consórcio não gera a responsabilização solidária
de seus membros e tampouco caracteriza a existência de grupo econômico.
Não demonstrada nos autos a administração, gerência
ou coordenação comum entre as empresas membros do consórcio,
não se configura a existência de grupo econômico por
coordenação e a responsabilidade solidária." (Proc. 00008710820125020332 - Ac. 20130789458 (fonte: Coordenadoria
de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Portaria do STF transfere
feriado do Dia do Servidor e prorroga prazos – 08/10/2013
O Supremo Tribunal Federal (STF) transferiu de segunda-feira (28/10)
para quinta-feira (31/10) o feriado alusivo às comemorações
do Dia do Servidor Público, previsto no artigo
236 da Lei 8.112/90. A mudança foi estabelecida pela Portaria
270, de 1º de outubro de 2013, assinada pelo diretor-geral do STF.
Assim, tanto no dia 31 como no dia 1º de novembro de 2013 (Dia de
Todos os Santos) não haverá expediente na Secretaria do
Tribunal, conforme previsto na alínea “b” do inciso IX do artigo
65 do Regulamento da Secretaria e no
inciso IV do artigo 62 da Lei 5.010/1966, além do artigo
236 da Lei 8.112/90. Dessa forma, os prazos que porventura
venham a ter início ou término nesses dias, ficam automaticamente
prorrogados para a segunda-feira seguinte, dia 4 de novembro.
Decisão mantém norma da OAB sobre quarentena para escritórios
de advocacia - 09/10/2013
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim
Barbosa, suspendeu cautelarmente uma decisão liminar que havia
afastado os efeitos de norma do Conselho Federal da Ordem dos Advogados
do Brasil que estende a quarentena prevista no artigo
95 (parágrafo único, inciso V) da Constituição
Federal de 1988 aos escritórios de advocacia que acolham magistrados
aposentados. A decisão foi tomada na análise da Suspensão
de Segurança (SS) 4848. O dispositivo constitucional prevê
que é vedado aos juízes “exercer a advocacia no juízo
ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do
afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração”.
ADIs questionam contribuição de 10% do FGTS em demissão
sem justa causa – 11/10/2013
Duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs)
foram ajuizadas no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar o
artigo 1º da Lei Complementar (LC) 110/2001, que instituiu contribuição
social com alíquota em 10% dos depósitos do Fundo de Garantia
do Tempo de Serviço (FGTS), cobrada dos empregadores em caso
de despedida de empregado sem justa causa. A ADI
5050 foi ajuizada pela Confederação Nacional do Sistema
Financeiro (Consif) e pela Confederação Nacional das Empresas
de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar
e Capitalização (CNSeg). Por sua vez, a ADI
5051 foi ajuizada pela Confederação Nacional do Comércio
de Bens, Serviços e Turismo (CNC). A contribuição
foi instituída para o FGTS recompor os expurgos inflacionários
das contas vinculadas no período de 10 de dezembro de 1988 a 28
de fevereiro de 1989 e no mês de abril de 1990, decorrente da decisão
do STF no julgamento dos Recursos Extraordinários (REs) 248188
e 226855.
Ministro nega liminar em MS sobre aposentadoria de procuradores da
República – 11/10/2013
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF),
negou pedido de liminar em Mandado de Segurança (MS 32334), impetrado
pela Associação Nacional dos Procuradores da República
(ANPR), em que se questiona ato do Tribunal de Contas da União
(TCU) relativo a regras de aposentadoria. No MS, a associação
pede que o TCU passe a aplicar para a categoria as regras de transição
criadas pela Emenda Constitucional (EC)
20/1998, que instituiu a aposentadoria dos servidores públicos
segundo o tempo de contribuição, em substituição
ao tempo de serviço.
Decisão reintegra servidores demitidos sem defesa prévia
– 14/10/2013
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu
a ordem no Mandado de Segurança (MS) 27070 para determinar a
reintegração ao cargo de dois servidores concursados do
Conselho Regional de Técnicos em Radiologia da 3ª Região
(MG). A demissão havia sido decidida pelo Tribunal de Contas da
União (TCU) que, após processo administrativo, determinou
a anulação do concurso público e a demissão
dos aprovados depois da realização de novo certame. Os
servidores impetraram MS no Supremo pedindo a invalidação
do processo administrativo que tramitou no TCU alegando que, por não
terem sido notificados ou intimados, foram impedidos de participar do
processo. Segundo eles, a falta de intimação configurou
ofensa aos princípios constitucionais do devido processo legal, da
ampla defesa e do contraditório.
STF abre concurso para analista e técnico judiciário
– 14/10/2013
O Diário Oficial da União publicou nesta segunda-feira
(14) o edital para concurso público para provimento de cargos
de analista e técnico judiciário do Supremo Tribunal Federal.
As provas serão aplicadas pelo Centro de Seleção
e de Promoção de Eventos (Cespe) da Universidade de Brasília
(UnB), na data prevista de 15 de dezembro. Serão oferecidas 36
vagas no total, sendo uma vaga destinada a pessoa com deficiência,
no cargo de Técnico Judiciário, área Administrativa.
Para analista judiciário são 21 vagas, para as áreas
administrativa, judiciária e apoio especializado (Análise
de Sistemas de Informação; Comunicação Social;
Engenharia Elétrica; Estatística; Medicina do Trabalho e
Ortopedia; revisão de textos; e suporte em Tecnologia da Informação).
Para técnico judiciário são 15 vagas destinadas à
área administrativa e de apoio especializado (segurança judiciária
e Tecnologia da Informação). As inscrições
serão feitas via internet, no sítio eletrônico do Cespe,
de 18 de outubro a 4 de novembro.
Mantida demissão de servidor que informou senha pessoal para
fraudar ponto – 15/10/2013
Por maioria de votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal
(STF) desproveu, em sessão nesta terça-feira (15), o Recurso
Ordinário em Mandado de Segurança (RMS) 28638 e manteve
a demissão de técnico de informática do Superior Tribunal
de Justiça (STJ). Ele havia informado sua senha a outra pessoa
para que realizasse registro eletrônico de frequência em seu
lugar. Depois de processo administrativo disciplinar, o servidor foi demitido
por quebra de sigilo funcional, com base no artigo
132 da Lei 8.112/1990 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis
da União). Na tentativa de reverter a punição, impetrou
mandado de segurança no próprio STJ alegando que a punição
era desproporcional à gravidade e à natureza do delito.
O STJ, no entanto, rejeitou o pedido formulado no MS e esta decisão
foi mantida pelo STF no julgamento da Turma.
STF inicia julgamento de recurso sobre incorporação de
quintos por magistrados – 16/10/2013
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deve decidir,
na sessão da próxima quarta-feira (23), se é permitida
aos magistrados a incorporação de quintos pelo exercício
de funções comissionadas regidas por outro Regime Jurídico,
anterior ao ingresso na magistratura. O caso começou a ser analisado
na sessão desta quarta (16), no julgamento do Recurso Extraordinário
(RE) 587371, com repercussão geral reconhecida.
Processo judicial
eletrônico é implantado na Vara do Trabalho de Caxias
– 11/10/2013
Foi realizada na manhã desta sexta-feira (11/10),
na Vara do Trabalho (VT) de Caxias (MA), a solenidade de implantação
do Sistema de Processo Judicial Eletrônico da Justiça
do Trabalho (PJe-JT). (...) Para o juiz Fernando Duarte Barboza, da
2ª Vara do Trabalho de São Luís, a Vara do Trabalho
de Caxias, que recentemente ganhou sede ampla e moderna, modernizou-se
ainda mais com a implantação do PJe. O magistrado disse
que a nova forma de lidar com o processo de forma "mais simples, mais
rápida e mais econômica", corresponde à adequação
do Poder Judiciário ao atual estágio de evolução
tecnológica das comunicações. (...) A presidente
da subsecção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em
Caxias, Iêda Maria Moraes, destacou que os advogados precisam
acompanhar a evolução processual. Ela ressaltou que a realidade
de hoje é o processo eletrônico, que veio para facilitar
o trabalho não só de advogados, mas também de magistrados
e servidores. (...)
Quantidade de casos novos por magistrados no 1º grau compromete
julgamento célere – 14/10/2013
A quantidade excessiva de ações por magistrado
no primeiro grau de jurisdição, aliada à estrutura
deficiente de boa parte das unidades e à má alocação
dos recursos humanos e materiais, compromete a prestação
judicial nesse segmento do Poder Judiciário. É o que apontam
as estatísticas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
(...) Dados de 2011 do Relatório Justiça em Números
demonstram que, enquanto um juiz da primeira instância tem em
média 5.860 processos para julgar por ano (considerando-se os
casos novos mais o estoque), um magistrado do segundo grau tem 3.026
ações, em média. Na Justiça Estadual, o problema
é mais grave – a carga de trabalho no primeiro grau é de
6.823 processos por magistrado, 178% a mais do que a do segundo. (...) Para
o aperfeiçoamento da primeira instância, um grupo de trabalho
criado no último mês de setembro apresentará propostas
para a construção de uma política permanente.
Cinco TJs estaduais e dois TRTs alcançam resultado máximo
de produtividade – 14/10/2013
Os tribunais de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS),
Rio de Janeiro (TJRJ), Mato Grosso do Sul (TJMS), Acre (TJAC) e Amapá
(TJAP), além dos Tribunais Regionais do Trabalho da 2ª
Região (TRT-2) e da 8ª Região (TRT-8), alcançaram,
em 2012, resultado máximo de produtividade, segundo o Índice
de Produtividade Comparada (IPC-Jus). É o que mostra o Relatório
da Pesquisa Justiça em Números 2013, divulgado nesta terça-feira
(15/10) pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Brasília.
(...) Uma das principais novidades do relatório Justiça
em Números 2013, o IPC-Jus é um índice que compara
a produtividade entre tribunais do mesmo ramo e com estruturas similares
(pequeno, médio ou grande porte). O novo índice representa
um aperfeiçoamento da modelagem do método DEA (do inglês,
Data Envelopment Analysis) e estabelece uma relação
entre o que foi produzido (denominado output) e os recursos disponíveis
para cada tribunal (denominados inputs). (...) Os cálculos
levam em consideração o volume de processos, a força
de trabalho, as despesas e os resultados de produtividade obtidos. Na
edição de 2013, a metodologia foi aplicada aos tribunais
da Justiça Estadual e da Justiça Federal. (...) Na Justiça
do Trabalho, o TRT da 2ª Região (SP) foi o único a apresentar
100% de produtividade durante toda a série histórica (2009
a 2012). Entre os demais tribunais de grande porte na justiça trabalhista
(TRT3, TRT15, TRT1 e TRT4), apenas o TRT4 (RS) não alcançou
100% de produtividade em algum dos anos anteriores. (...) O IPC-Jus
médio na Justiça do Trabalho foi de 85%, segundo a técnica
DEA.
Pensionista
de ex-ferroviário obtém equiparação
a servidores da ativa – 14/10/2013
A Turma Nacional de Uniformização
dos Juizados Especiais Federais (TNU) determinou um aumento
na complementação do benefício pago à
pensionista de um ex-funcionário da Rede Ferroviária
Federal S/A (RFFSA), admitido em 27 de janeiro de 1953. O intuito
é garantir a equiparação com a remuneração
recebida pelos servidores da ativa. O colegiado tomou a decisão
na sessão de julgamento desta quarta-feira (9/10), em Brasília.
No caso em questão, a pensionista questionou acórdão
da 2ª Turma Recursal da Seção Judiciária
do Paraná, que havia negado o pedido de revisão da pensão.
Segundo ela, havia divergência entre o acórdão
e o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça
(STJ) sobre o tema.
Não é possível reconhecer atividade especial
de vigilante após março de 1997 – 15/10/2013
A partir de 5 de março de 1997, quando entrou
em vigor o Decreto
2.172/97, não cabe reconhecimento de condição
especial de trabalho por presunção de periculosidade
da profissão de vigilante. O entendimento foi reafirmado na
última sessão da Turma Nacional de Uniformização
dos Juizados Especiais Federais (TNU), realizada no dia 9 de outubro,
em Brasília. O colegiado discutiu a questão durante o julgamento
de pedidos de uniformização interpostos pelo INSS contra
acórdãos da Turma Recursal de Sergipe e da Turma Recursal
do Paraná, que haviam reconhecido atividade especial de vigilante
após 05/03/1997 apenas com base na exposição presumida
a uma situação de risco. (Pedilefs 5006955-73.2011.4.04.7001
e 0500701-10.2012.4.05.8502)
Justiça Federal
decide que médico militar não pode acumular cargo público
civil – 17/10/2013
Em sentença publicada na segunda-feira (14/10), a 2ª
Vara Federal de Uruguaiana (RS) reconheceu a impossibilidade de uma
médica capitã do Exército exercer também
o cargo de médica perita do Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS). O juiz Aderito Martins Nogueira Júnior, entretanto, não
identificou má-fé na conduta da profissional.
TRF2 autoriza redirecionamento de execução fiscal para
sócios de empresa em caso de dissolução irregular
– 17/10/2013
A 5ª Turma Especializada do TRF2, de forma unânime,
deferiu o pedido da Agência Nacional do Petróleo, Gás
Natural e Biocombustíveis - ANP, que pretendia o redirecionamento
da cobrança de multa administrativa para os sócios do
Posto de Gasolina Moon Light Ltda. A decisão do TRF2 se deu em
resposta à agravo de instrumento apresentado pela ANP contra decisão
da 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de São
João de Meriti que havia negado o pedido. O relator do caso no
TRF2 é o desembargador federal Aluisio Mendes. (2013.02.01.012798-9)