Este é o Informativo do TRT da 2ª Região, elaborado pela Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial, que traz sinopse das últimas publicações do DOU, DJ, DOE e Diários Oficiais Eletrônicos ligadas à área trabalhista, previdenciária e à administração pública, bem como a jurisprudência noticiada nos Tribunais Superiores.
Este Informativo também pode ser visualizado em nosso site. Em Bases Jurídicas, acesse Informações Jurídicas - Informativo Semanal
INFORMATIVO Nº 10-B/2013
(04/10/2013 a 10/10/2013)
ATO
GP nº 21/2013 – DOEletrônico 10/10/2013
Adita o Ato
GP nº 05/2013 de 08/03/2013, que criou e instalou o Núcleo
Permanente de Métodos Consensuais de Solução de
Conflitos Coletivos no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho
da 2ª Região.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª
Região em Legislação -
Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Atos
ATO
GP nº 22/2013 – DOEletrônico 10/10/2013
Cria os Centros Judiciários de Solução de
Conflitos, vinculados ao Núcleo Permanente de Métodos
Consensuais de Solução de Conflitos Individuais no âmbito
do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (NUPEMEC-2).
Texto na íntegra no site do TRT 2ª
Região em Legislação -
Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Atos
ATO
GP nº 23/2013 – DOEletrônico 10/10/2013
Altera os Atos GP nºs 10/2012
e 18/2013.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª
Região em Legislação
- Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Atos
EDITAL
- COMISSÃO DO XXXVIII CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO
DE CARGOS DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 2ª REGIÃO – DOEletrônico 04/10/2013
Comunica que a Sessão Pública para desidentificação
da segunda prova escrita - SENTENÇA (2ª Etapa), ocorrerá
no dia 17 de outubro de 2013, às 13:00 horas, no 24º
andar, do Edifício-Sede do Tribunal Regional do Trabalho da
2ª Região, na Rua da Consolação, nº
1272, São Paulo/SP.
Texto na íntegra no site do TRT
2ª Região em Bases Jurídicas - Institucional
- Concursos
EDITAL
- COMISSÃO DO XXXVIII CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO
DE CARGOS DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA 2ª REGIÃO – DOEletrônico 08/10/2013
Comunica, aos interessados, que os recursos interpostos
em face da Primeira Prova Escrita Discursiva, 2ª etapa, foram
distribuídos aos relatores sorteados, de acordo com o item 7.3.1
do Edital, em Sessão Pública realizada em 04 de outubro
de 2013, às 13:00 horas.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª
Região em Bases Jurídicas - Institucional - Concursos
EDITAIS DE CONCURSO DE PROMOÇÃO
– DOEletrônico 09/10/2013
Divulgam a abertura de concurso de promoção
para o cargo de Desembargador do Trabalho. Os requerimentos de inscrição
deverão ser enviados, preferencialmente, por via eletrônica,
ao Serviço de Planejamento e Gestão do Capital Humano
(srp@trtsp.jus.br), com cópia para a Corregedoria Regional (seccorreg@trtsp.jus.br),
no prazo de 15 (quinze) dias:
- Cargo
de Desembargador do Trabalho, em decorrência de aposentadoria;
- Cargo
de Desembargador do Trabalho, em decorrência de aposentadoria;
- Cargo
de Desembargador do Trabalho, em decorrência de aposentadoria;
- Cargo
de Desembargador do Trabalho, em decorrência de aposentadoria;
- Juiz
Titular da 23ª Vara do Trabalho de São Paulo;
- Juiz
Titular da 60ª Vara do Trabalho de São Paulo.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª
Região em Bases Jurídicas - Institucional - Concursos
EDITAL
– CONCURSO DE REMOÇÃO – DOEletrônico 09/10/2013
Divulga a abertura de concurso de remoção para
o cargo de Juiz Titular na 2ª Vara do Trabalho de Itapecerica da
Serra . Os requerimentos de inscrição deverão ser
enviados, preferencialmente, por via eletrônica, ao Serviço
de Planejamento e Gestão do Capital Humano (srp@trtsp.jus.br),
com cópia para a Corregedoria Regional (seccorreg@trtsp.jus.br),
no prazo de 15 (quinze) dias.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª
Região em Bases Jurídicas - Institucional - Concursos
EDITAL DE 10/10/2013 - CONCURSO
DE REMOÇÃO – DOEletrônico 11/10/2013
Divulgam
a abertura de concurso de remoção para o cargo de Desembargador
do Trabalho, nos
Órgãos deste Tribunal, nas vagas abaixo descritas, com o prazo
de 15 (quinze) dias para as inscrições:
- 03 (três) vagas
na 16ª Turma;
- 01 (uma) vaga
na 18ª Turma.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região
em Legislação - Normas do
TRT-2 - Atos Normativos - Editais
Responsabilização
do Poder Público como devedor subsidiário não afasta
a incidência do § 1º do art. 71 da Lei 8.666/93 - DOEletrônico
29/07/2013
De acordo com o Desembargador do Trabalho Wilson Fernandes em acórdão
da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região:
"A responsabilização do Poder Público, como devedor
subsidiário, não significa afastar a incidência do §
1º do art. 71 da Lei 8.666/93. Tal dispositivo apenas veda a transferência
de encargos trabalhistas à Administração Pública
quando inadimplente o devedor principal. A subsidiariedade não
se confunde com a transferência da responsabilidade vedada pelo dispositivo
legal em questão. O responsável pelo débito continua
a ser a empresa prestadora de serviços; a Administração
Pública é mera devedora subsidiária. Entendimento
diverso retiraria o sentido do
§ 2º do mesmo art. 71, segundo o qual a Administração
Pública responde solidariamente pelos créditos previdenciários.
Ora, se responde por tais créditos, como mais razão responderá
pelos trabalhistas, os quais, de natureza privilegiada, preferem àqueles."(Proc. 00008407920125020431
- Ac. 20130758005)
(fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
A concessão do benefício da assistência judiciária
gratuita ao empregador não alcança o depósito recursal
- DOEletrônico 29/07/2013
Conforme acórdão da lavra do Juiz Convocado Rui Cesar
Públio Borges Correa da 18ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho
da 2ª Região: "Aplicação do benefício
somente ao trabalhador. Inteligência da Súmula
nº 6 do E. TRT. Ainda que as custas sejam dispensadas, necessidade
do depósito recursal, não só para garantir a execução,
mas também para acelerar a execução do crédito.
O depósito recursal não é alcançado pela gratuidade
processual, face à sua natureza de garantia do Juízo. (Proc. 0001008925020492
- Ac. 20130765699)
(fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Dado o nítido caráter de ação autônoma
da reconvenção, incabível a utilização
de recurso adesivo na ação originária - DOEletrônico
29/07/2013
Assim decidiu a Juíza Convocada Maria Elizabeth Mostardo Nunes
em acórdão da 12ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho
da 2ª Região: "Nota-se que a lei é clara ao dispor que
a parte só poderá recorrer adesivamente se houver sucumbência
recíproca e uma das partes já houver interposto o recurso.
Com efeito, a reclamada, embora vencida na ação originária,
não interpôs qualquer recurso. Portanto, não há
espaço para a interposição de recurso adesivo pelo
reclamante. Na verdade, de “adesivo” não tem nada o apelo do reclamante,
já que é o único a recorrer da decisão da reclamação
originária. A reconvenção possui nítido caráter
de ação autônoma, o que afasta a possibilidade de se
utilizar o recurso adesivo na ação principal para “acompanhar”
o apelo que fora interposto somente contra a decisão da ação
reconvencional. São duas ações que tramitam no mesmo
processo, afastando, assim, a incidência do artigo
500 do CPC, acima citado. Nesse sentido, o artigo
317 do CPC. Recurso a que se nega conhecimento. (...)" (Proc. 00005071520115020027
- Ac. 20130769546)
(fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Agravo regimental não conhecido ante a interposição
contra decisão turmária - 05/08/2013
Segundo a Desembargadora do Trabalho Rita Maria Silvestre em acórdão
da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região:
"Nos termos do artigo
175 do Regimento Interno do E.TRT- 2ª Região, o agravo regimental
é medida cabível apenas para atacar decisão monocrática
que não conheceu do agravo de instrumento. Assim, além de
inepto, por conter pedido que não guarda relação com
o processado, o agravo regimental interposto pela ré é incabível,
por ter sido manejado contra decisão turmária. Agravo Regimental
interposto pela ré não conhecido." (Proc. 00017766520125020444
- Ac. 20130783867)
(fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Mantida a reintegração de servidor público
demitido durante o estágio probatório ante a ausência
das devidas formalidades normativas - 06/08/2013
Conforme a Desembargadora do Trabalho Silvia Almeida Prado em acórdão
da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região:
"A demissão de empregado público no decorrer do estágio
probatório (contrato de experiência) deve ser precedida das
formalidades normativas de avaliação de desempenho ou de
instauração de procedimento administrativo, especialmente
em face dos princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade
e, sobretudo, da moralidade pública, consagrados no §
6º do artigo 37 da Constituição Federal. Inteligência
da Súmula
nº 21 do STF." (Proc. 00015636220125020443 - Ac. 20130781538)
(fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Ministro
define critérios para aposentadoria de servidores com deficiência
- 04/10/2013
Ao analisar agravo regimental no Mandado de Injunção
(MI) 5126, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF),
determinou a aplicação, ao caso, do disposto no artigo
57 da Lei 8.213/1991
(que dispõe sobre os benefícios da Previdência
Social) até a entrada em vigor da Lei
Complementar 142/2013 para fins de verificação do
preenchimento dos requisitos para a aposentadoria especial do servidor
com deficiência. Após a vigência da LC
142/2013, a aferição será feita nos moldes ali
previstos.
Portaria
do STF transfere feriado do Dia do Servidor e prorroga prazos – 08/10/2013
O Supremo Tribunal Federal (STF) transferiu de segunda-feira (28/10)
para quinta-feira (31/10) o feriado alusivo às comemorações
do Dia do Servidor Público, previsto no artigo
236 da Lei 8.112/90. A mudança foi estabelecida pela Portaria
270, de 1º de outubro de 2013, assinada pelo diretor-geral do STF.
Assim, tanto no dia 31 como no dia 1º de novembro de 2013 (Dia de Todos
os Santos) não haverá expediente na Secretaria do Tribunal,
conforme previsto na alínea “b” do inciso IX do artigo 65 do Regulamento
da Secretaria e no inciso
IV do artigo 62 da Lei 5.010/1966, além do artigo
236 da Lei 8.112/90. Dessa forma, os prazos que porventura venham
a ter início ou término nesses dias, ficam automaticamente
prorrogados para a segunda-feira seguinte, dia 4 de novembro.
Decisão mantém norma da OAB sobre quarentena para
escritórios de advocacia - 09/10/2013
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa,
suspendeu cautelarmente uma decisão liminar que havia afastado
os efeitos de norma do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
que estende a quarentena prevista no artigo
95 (parágrafo único, inciso V) da Constituição
Federal de 1988 aos escritórios de advocacia que acolham magistrados
aposentados. A decisão foi tomada na análise da Suspensão
de Segurança (SS) 4848. O dispositivo constitucional prevê
que é vedado aos juízes “exercer a advocacia no juízo
ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento
do cargo por aposentadoria ou exoneração”.
Termo
de Cooperação entre tribunais quer reduzir custos em licitações
e contratação de serviços - 10/10/2013
Os diretores-gerais dos tribunais superiores e do Conselho Nacional de
Justiça (CNJ) e do Conselho de Justiça Federal (CJF) aprovaram
a minuta do Termo de Cooperação Técnica entre Tribunais
Superiores, CNJ e CJF para racionalizar os procedimentos de conhecimento
e aquisição para o Sistema de Registro de Preços (SRP).
O objetivo é a racionalização dos procedimentos licitatórios
para a aquisição de bens e a contratação de
serviços, quando efetuadas pelo SRP, visando à economia e
à eficiência das contratações, observando-se
as condições de cada tribunal. Com a aprovação
do texto do Termo de Cooperação Técnica, o documento
segue agora para o conhecimento dos presidentes de cada tribunal, para que
eles assinem e autorizem o início dos trabalhos. A cooperação
se dará entre o Tribunal Superior Eleitoral, Superior Tribunal de
Justiça, Superior Tribunal Federal, Tribunal Superior de Trabalho,
Superior Tribunal Militar, CJF, além do CNJ. O passo seguinte é
a instituição de um grupo de trabalho para propor soluções
de gerenciamento para o registro de preço, além de um plano
de trabalho, que deverá ter, no mínimo, um representante de
cada órgão.
Ferramenta
on-line facilitará acesso aos dados do relatório Justiça
em Números 2013
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lança este ano uma
ferramenta que vai facilitar o acesso aos dados do Relatório Justiça
em Números pela internet. A novidade consiste na criação
de um banco de dados dinâmico, capaz de gerar tabelas, infográficos
e cartões de referência com as informações selecionadas
pelo internauta. Os infográficos e cartões de referência
são semelhantes aos utilizados na publicação impressa.
Nos infográficos estarão as principais informações
relativas ao tribunal escolhido, como orçamento, valor gasto com
recursos humanos, número de servidores e magistrados, movimentação
processual e indicadores de produtividade. Ao solicitar o infográfico,
o internauta pode escolher o tribunal e o ano a que se referem as informações.
Estarão disponíveis dados de 2009 a 2012.(...) A pesquisa
traz informações relativas ao funcionamento de todos os ramos
da Justiça, como movimentação processual, despesas
com pessoal, taxa de congestionamento e carga de trabalho dos juízes,
entre outros dados. O relatório deste ano será lançado
pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa,
no próximo dia 15 de outubro, durante o VI Seminário Justiça
em Números. O evento será na sede do Tribunal Superior do
Trabalho (TST), em Brasília/DF.
Punição
contra magistrados infratores varia da advertência até a
aposentadoria compulsória ou demissão - 07/10/2013
Como em todas as sessões, o Conselho Nacional de Justiça
(CNJ) deve apreciar, nesta terça-feira (8/10), mais uma série
de processos sobre eventuais infrações cometidas por magistrados.
Nessas decisões, o Conselho dispõe de seis tipos de penas
disciplinares: advertência, censura, remoção compulsória,
disponibilidade, aposentadoria compulsória e demissão. As
punições variam por graduação e uma simples
advertência ou censura pode impedir a promoção do magistrado
por merecimento. “A inexistência de punição, nos últimos
doze meses, em processo disciplinar, é condição para
o magistrado concorrer à promoção e aos acessos aos
tribunais de segundo grau, por merecimento, nos termos da
Resolução CNJ nº 106”, observa a secretária
processual do CNJ, Mariana Dutra. Segundo ela, para os desembargadores (que
atuam na segunda instância) só podem ser aplicadas a remoção
compulsória, a disponibilidade e a aposentadoria compulsória.
Já para os juízes de primeiro grau, podem ser aplicadas todas
as penas.
Transferência do feriado do Dia do Servidor altera agenda
do 5º Fórum de Educação a Distância do
Poder Judiciário - 08/10/2013
Foi antecipada para os dias 29 e 30 de outubro a realização
do 5º Fórum de Educação a Distância do
Poder Judiciário, oferecido pelo Centro de Formação
e Aperfeiçoamento (CEAJud) do Conselho Nacional de Justiça
(CNJ), na sede do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília/DF.
O evento estava previsto para os dias 30 e 31 de outubro, mas a data teve
de ser alterada devido à transferência do feriado do Dia do
Servidor Público de 28/10 para 31/10 para todos os servidores do
Poder Judiciário Federal. As duas oficinas que ocorreriam sobre docência
on-line e Moodle 2.x foram antecipadas para o dia 28/10. O 5º Fórum
visa fortalecer o processo de disseminação da cultura da Educação
a Distância no Poder Judiciário e é destinado aos
magistrados e servidores dos tribunais de Justiça de todo o País,
principalmente para aqueles que já atuam nessa área.
Conselho esclarece novas hipóteses de nepotismo - 08/10/2013
Configura-se nepotismo a designação para função
comissionada de servidor público também nos casos em que
o parente dele, ocupante de cargo da mesma natureza, não integre
os quadros efetivos da administração. Foi o que decidiu por
unanimidade o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ),
durante a 176ª Sessão Ordinária do órgão,
realizada na tarde desta terça-feira (8/10). O entendimento resultou
na alteração da Resolução CNJ nº 7 – justamente
a que veda a prática de nepotismo no Poder Público.
Grupo recebe cerca de 3 mil propostas para melhoria do 1º grau
– 09/10/2013
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recebeu cerca de 3 mil
sugestões de integrantes do Judiciário e de profissionais
que trabalham no sistema de Justiça, com o objetivo de tornar mais
célere a prestação de serviços dos órgãos
de primeira instância do Judiciário. Há desde propostas
de redistribuição orçamentária e de pessoal,
passando pelo incentivo à conciliação, até
sugestões de mudança legislativa, segundo o conselheiro Paulo
Teixeira, integrante do grupo de trabalho criado para elaborar a proposta
de Política Nacional voltada à Priorização
do Primeiro Grau de Jurisdição dos tribunais brasileiros.
Censo
do Poder Judiciário é prorrogado até 21 de outubro
- 09/10/2013
Atendendo a pedidos de tribunais, o Conselho Nacional de Justiça
(CNJ) decidiu prorrogar o prazo final do Censo Nacional do Poder Judiciário
até 21 de outubro. O levantamento elaborado pelo Conselho visa
traçar o perfil dos servidores da Justiça. A pesquisa, que
inicialmente duraria 45 dias e terminaria nesta quarta-feira (9/10), foi
prorrogada para dar mais tempo aos servidores que ainda não responderam
ao questionário.
Selo certificará a qualidade dos dados do Justiça
em Números - 09/10/2013
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançará,
no seminário A Administração da Justiça e a
Garantia de Direitos: Diálogos sobre a Eficiência na Gestão
do Poder Judiciário – Lançamento do Relatório Justiça
em Números, um Selo com o objetivo de incentivar os tribunais a melhorar
a qualidade dos dados prestados ao CNJ para compor o Relatório Justiça
em Números. O evento será nos dias 15 e 16 de outubro, na
sede do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília/DF. O estudo,
feito anualmente pelo CNJ desde 2006, traça um panorama global da
Justiça brasileira, a partir de dados disponibilizados pelos próprios
tribunais. De acordo com a diretora do Departamento de Pesquisas Judiciárias
(DPJ), Janaína Penalva, a ideia é que o Selo Justiça
em Números certifique a qualidade e a exatidão das informações
prestadas.
Tribunal
autoriza desaposentação para obtenção
de aposentadoria mais vantajosa – 04/10/2013
Um trabalhador aposentado de Minas Gerais poderá
renunciar ao benefício previdenciário para obter
uma nova aposentadoria, financeiramente mais vantajosa. A decisão,
tomada pela 2ª Turma do TRF da 1ª Região, reforma
sentença proferida pelo Juízo da 21ª Vara Federal
em Belo Horizonte.
União e
do Estado da Bahia devem indenizar parentes de vítimas de acidente
em fábrica de fogos de artifício – 08/10/2013
A 6.ª Turma do TRF da 1.ª Região manteve
a condenação da União e do Estado da Bahia,
imposta pela 3.ª Vara da Seção Judiciária
da Bahia (SJBA), ao pagamento de indenização por danos
materiais e morais pela morte de parentes dos autores em acidente
com explosivos ocorrido na fábrica de fogos de artifício
Mário Fróes Prazeres Bastos, localizada no Município
de Santo Antônio de Jesus (BA). O valor da indenização
foi fixado em R$ 100 mil por vítima. (2182587200413300)
Trabalhador
exposto a ruído tem direito a contagem especial de tempo de
serviço para aposentadoria – 09/10/2013
A 2.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª
Região manteve sentença que concedeu direito de um
trabalhador de contar seus 25 anos de trabalho como 30, a fim de obter
aposentadoria. Isso porque a Turma reconheceu “o direito à conversão
do tempo de serviço prestado em condições especiais”,
já que o trabalho era executado com ruídos superiores aos
tolerados em lei e decretos. (0030111-09.2004.4.01.3800)