Este é o Informativo do TRT da 2ª Região, elaborado pela Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial, que traz sinopse das últimas publicações do DOU, DJ, DOE e Diários Oficiais Eletrônicos ligadas à área trabalhista, previdenciária e à administração pública, bem como a jurisprudência noticiada nos Tribunais Superiores.

Este Informativo também pode ser visualizado em nosso site. Em Bases Jurídicas, acesse Informações Jurídicas - Informativo Semanal


INFORMATIVO Nº 10-A/2013
(27/09/2013 a 03/10/2013)


DESTAQUES
TRT-2 curso sobre "O Processo Judicial Eletrônico e a Atuação do Advogado".

Público alvo: Advogados, Estagiários e Acadêmicos de Direito.
Local: Auditório do Ruy Barbosa - 1º SS
Data: 10/10/2013
Horário: das 13:00 às 16:30 horas

Cronograma:
13h00 – Abertura
13h30 – Aspectos legais do Processo Judicial Eletrônico
14h15 – O Advogado e o Processo Judicial Eletrônico
15h00 – Utilizando o PJE-JT – Rotinas do advogado
16h15 – Encerramento


ATOS NORMATIVOS

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

EDITAL - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO - DOU
  03/10/2013
Torna público o Edital de Abertura de Processo de Remoção para o Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, no cargo de Juiz do Trabalho Substituto.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 -  Atos Normativos - Remoção de Juízes Substitutos


EDITAIS DE CONCURSO DE PROMOÇÃO – DOEletrônico 03/10/2013
Divulgam a abertura de concurso de promoção para o cargo vago de Juiz Titular nas varas abaixo relacionadas. Os requerimentos de inscrição deverão ser enviados, preferencialmente, por via eletrônica, ao Serviço de Planejamento e Gestão do Capital Humano (srp@trtsp.jus.br), com cópia para a Corregedoria Regional (seccorreg@trtsp.jus.br), no prazo de 15 (quinze) dias:
- Juiz Titular da 45ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Juiz Titular da 38ª Vara do Trabalho de São Paulo

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 - Editais

PORTARIA GP Nº 55/2013 – DOEletrônico 30/09/2013
Altera a Portaria GP nº 23/2013. Seguro Saúde e o Auxílio Saúde no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 -  Atos Normativos - Portarias

PORTARIA GP Nº 56/2013 - DOEletrônico 30/09/2013
Altera a Portaria GP nº 37/2010 que regulamenta a tramitação das obrigações de pequeno valor.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 -  Atos Normativos - Portarias

PORTARIA GP Nº 57/2013 - DOEletrônico 30/09/2013
Designa Comissão Especial para atuar na reavaliação ou impairment dos bens que compõem as contas contábeis nºs 1.4.2.1.2.08.00 e 1.4.2.1.2.42.00 do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 -  Atos Normativos - Portarias

PORTARIA GP/CR Nº 90/2013 - DOEletrônico 30/09/2013
Integra as 28ª a 36ª Varas do Trabalho de São Paulo ao Processo Judicial eletrônico da Justiça do Trabalho - PJe-JT.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 -  Atos Normativos - Portarias

PORTARIA GP/CR Nº 91/2013 – DOEletrônico 03/10/2013
Suspede prazos processuais, exceto nos processos que tramitam no sistema PJe, bem como do atendimento ao público e das audiências não realizadas no Fórum Trabalhista de Santana de Parnaíba, nos dias 1º e 02 de outubro de 2013.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 -  Atos Normativos - Portarias

PROVIMENTO GP/CR Nº 08/2013 – DOEletrônico 01/10/2013
Altera a Consolidação das Normas da Corregedoria Regional (Provimento GP/CR nº 13/2006).
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 -  Atos Normativos - Provimentos

TRIBUNAIS SUPERIORES E OUTROS ÓRGÃOS

RECOMENDAÇÃO CONJUNTA GP.CGJT Nº 03/2013 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DeJT 30/09/2013
Recomenda o encaminhamento de cópia de sentenças que reconheçam a presença de agentes insalubres no trabalho ao Ministério do Trabalho e Emprego.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas dos Conselhos e Tribunais Superiores - CSJT, TST e CGJT

SÚMULA Nº 72 - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO – DOU 30/09/2013
Cancela a Súmula nº 71, e restabelece os efeitos da Súmula nº 34 com a seguinte redação: "Não estão sujeitos à repetição os valores recebidos de boa-fé pelo servidor público, e decorrência de errônea ou inadequada interpretação da lei por parte da Administração Pública".

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Órgãos de Interesse - Advocacia Geral da União

PORTARIA Nº 270/2013 - DIRETORIA GERAL -  SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - DJe 02/10/2013
Transfere as comemorações alusivas ao Dia do Servidor Público para o dia 31/10/2013 e trata do feriado de 1º/11/2013  e da prorrogação dos prazos.


JURISPRUDÊNCIA

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

É da competência da Justiça Comum julgar os processos que versem sobre contrato de previdência complementar privada - DOEletrônico 19/07/2013
Segundo decisão do Desembargador do Trabalho Marcelo Freire Gonçalves, em acórdão da 12ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: “Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, em sessão realizada em 20/02/2013, que compete à Justiça Comum processar e julgar os processos que versem sobre contrato de previdência complementar privada (complementação de aposentadoria). A decisão foi prolatada nos autos dos Recursos Extraordinários nº 586453 e nº 583050, interpostos, respectivamente, pela Fundação Petrobrás de Seguridade Social (PETROS) e pelo Banco Santander Banespa S/A, tendo sido dado provimento ao primeiro e negado provimento ao segundo. A tese vencedora se baseia no entendimento de que a competência para analisar a matéria em questão é da Justiça Comum em razão da inexistência de relação trabalhista entre o beneficiário e a entidade fechada de previdência complementar, não podendo a competência ser definida em função do contrato de trabalho já extinto, consoante inteligência do parágrafo 2º do art. 202 da Constituição Federal. A matéria teve repercussão geral reconhecida (§ 1º do art. 543-A do CPC) e, portanto, passa a valer para todos os processos semelhantes que tramitam nas diversas instâncias do Poder Judiciário. O STF também decidiu modular os efeitos dessa decisão e definiu que permanecerão na Justiça do Trabalho todos os processos nos quais já houve prolação de sentença de mérito até a data do julgamento proferido pelo Plenário. Assim, todos os demais processos que tramitam na Justiça Trabalhista, nos quais ainda não tenha sido proferida sentença de mérito, deverão ser remetidos à Justiça Comum.” (Proc. 00008273820125020251 - Ac. 20130543700) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Reconhecida a natureza remuneratório da cessão do uso de  imagem de atleta profissional – DOEletrônico de 23/07/2013
Assim relatou o Desembargador do Trabalho Paulo Mota, em acórdão da 13ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: “O contrato de cessão de uso de imagem é contrato acessório ao contrato de trabalho, estando a ele relacionado e influindo diretamente na definição e contratação do atleta. Evidente que a imagem e prestígio conferidos ao atleta em sua atuação profissional garantem ao clube de futebol maiores lucros na celebração de contratos com patrocinadores, vendas de produtos e maior arrecadação nos jogos. Não menos certa, também, a conclusão de que o pagamento de imagem visou à contraprestação devida pelo esforço pessoal despendido pelo atleta em razão do vínculo de trabalho. Natureza jurídica remuneratória reconhecida.” (Proc. 00010174720115020441 - Ac. 20130742095) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Administrador público poderá ser pessoalmente responsável pelo descumprimento dos contratos de mão de obra terceirizada  - DOEletrônico 23/07/2013
Assim decidiu a Desembargadora do Trabalho Thereza Christina Nahas em acórdão da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: “harmonização com o princípios Constitucionais da Liberdade de prestação de serviços e moralidade administrativa. Se o estado terceiriza a mão de obra, assim como as empresas privadas, é porque entende que terá maior aproveitamento, maior economia e a possibilidade de um serviço público (no caso) melhor. Se estas finalidades não estiverem sendo atingidas, o administrador público, responsável pela direção da pessoa pública, assim como um diretor de uma pessoa privada, deve responder pessoalmente por isso. É tudo uma questão de moralidade administrativa, princípio este que estamos carentes de ver realizado, nos tornando espectadores de desigualdades sociais inaceitáveis e violação de direitos fundamentais por aquele que deveria ser o primeiro a respeitá-los e tutelá-los, isto é, o Estado e aquele que se compromete a agir somente em nome da coletividade, isto é, o administrador público.” (Proc. 00029067220115020041 - Ac. 20130746490) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Confirmado a trabalhador portuário com vínculo empregatício o direito de participação no sistema de trabalho avulso - DOEletrônico 26/07/2013
Conforme decisão do Desembargador do Trabalho Alvaro Alves Nôga, da 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: “Os dispositivos invocados pelo reclamado para validar o ato considerado ilegal pela Origem, não se aplicam ao caso concreto, uma vez que a situação fática na qual se enquadra o autor não se confunde com a descrita nos §§ 1º e do artigo 3º da Lei 9.719/98. O reclamante não foi cedido a operador portuário para trabalhar em caráter permanente, tampouco constituiu ou se associou a cooperativa para se estabelecer como operador portuário. Restaram malferidos os princípios constitucionais da valorização social do trabalho e dignidade da pessoa humana, nos termos dos artigos 1º, incisos III e IV, da Constituição Federal. Correta a sentença que confirmou a tutela antecipatória concedida e assegurou ao autor o direito de ter acesso ao trabalho portuário avulso e concorrer às escalas de trabalho em igualdade de condições com os demais, sob pena de multa diária.” (Proc. 00008067120125020442 - Ac. 20130762673) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Funcionário da Petrobrás não tem  assegurado o direito de acumular os salários da ativa com a suplementação da aposentadoria quando mantido o vínculo empregatício – DOEletrônico 26/07/2013
De acordo com o  Desembargador do Trabalho Luiz Antonio Moreira Vidigal, em acórdão da 7ª Turma do Tribunal do Trabalho da 2ª Região: “A manutenção do vínculo empregatício, após a concessão da aposentadoria, impede o recebimento da suplementação. Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente. Nesse contexto, o permissivo legal que contempla a possibilidade de manutenção do contrato de trabalho, mesmo após a aposentação, não pode ser estendido tacitamente para situações desprovidas de previsão normativa, contemplando a possibilidade de recebimento da complementação cumulativamente aos salários do trabalhador na ativa. Aplicação do artigo 3º da LC 108/2001.” (Proc. 01921001720095020444 - Ac. 20130751337) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

OUTRAS EMENTAS DO TRT/2ª REGIÃO PODERÃO SER EXAMINADAS NOS BOLETINS DE JURISPRUDÊNCIA
49/2013 (TURMAS) e 50/2013 (TURMAS)


TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
(www.tst.jus.br - notícias)

JT reafirma competência para executar contribuições ao SAT – 27/09/2013
A Justiça do Trabalho é competente para executar, de ofício, a  contribuição referente ao Seguro de Acidente de Trabalho (SAT). Com esse entendimento, a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo da Companhia Brasileira de Distribuição (Grupo Pão de Açúcar), que defendia a incompetência da Justiça do Trabalho no caso. (AIRR-175000-53.2006.5.02.0024)

Jornalista retirada da reportagem por não representar TV recebe indenização – 27/09/2013
Jornalista consegue indenização por danos morais de R$ 20 mil após perder a função de repórter da Nassau Editora, Rádio e Televisão Ltda. (TV Tribuna de Recife) por denunciar a emissora na Delegacia Regional do Trabalho (DRT), o que a teria deixado sem condições de representar a TV no vídeo. A Sétima Turma não acolheu recurso da empresa e, com isso, manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE). (AIRR - 1024-75.2011.5.06.0102)

É válido acordo que prevê descanso de mais de duas horas – 27/09/2013
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a possibilidade de prorrogação, por meio de negociação coletiva, do intervalo intrajornada destinado a alimentação e repouso, cujo limite máximo é de duas horas. O acordo é válido mesmo que não fixe limite máximo para o intervalo, concluiu o relator do recurso de revista, ministro Alberto Bresciani. Com essa decisão, a Viação Apucarana Ltda. conseguiu, em ação movida por um motorista, cobrador e fiscal, a exclusão da condenação ao pagamento de horas extras sobre os intervalos intrajornada que ultrapassavam duas horas diárias. (RR - 140-24.2012.5.09.0653)

TST pacifica fórmula de cálculo da complementação da RMNR paga pela Petrobras – 27/09/2013
Em sessão realizada nesta quinta-feira (26), a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, em votação apertada, que a complementação de remuneração mínima de nível e regime (RMNR) paga pela Petrobras seja o resultado da subtração da RMNR menos o salário básico mais vantagens pessoais. A estatal arcará com as diferenças devidas ao empregado, uma vez que vinha incluindo nos cálculos os adicionais recebidos. (E-RR-848-40.2011.5.11.0011)

TST descredencia editora como repositório autorizado de jurisprudência – 27/09/2013
O Tribunal Superior do Trabalho cancelou o título de repositório autorizado de sua jurisprudência conferido à Editora Decisório Trabalhista Ltda. A decisão (PET-TST-45411/1994-4) foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico disponibilizado nesta quinta-feira (26). Repositórios autorizados são as publicações de entidades oficiais ou particulares que podem ser citadas ou reproduzidas nos recursos.

Sindicatos de trabalhadores em processamento de dados do PR chegam a um acordo – 27/09/2013
A ministra Delaíde Miranda Arantes, do Tribunal Superior do Trabalho ,homologou acordo entre o Sindicato dos Empregados de Empresas de Processamento de Dados do Estado do Paraná (SINDPD/PR) e o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Privadas de Processamento de Dados de Curitiba e Região Metropolitana (SITEPD). A audiência de conciliação, presidida pela ministra Delaíde, ocorreu nesta sexta-feira (26) no Tribunal Superior do Trabalho. (RR - 9842800-68.2005.5.09.0012)

Empresa de alimentos é condenada por exigir certidão de antecedentes criminais em seleção – 30/09/2013
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da Bondio Alimentos S.A., de Santa Catarina, contra decisão que considerou discriminatória a exigência, em processo seletivo, de certidão negativa de antecedentes criminais. A empresa justificou a exigência com o fato de que, por se tratar de uma indústria frigorífica, utilizava facas em seu processo produtivo de produção e abate de aves. (RR-3993-30.2010.5.12.0038)

Novas exclusões da lista de repositório de jurisprudência do TST – 30/09/2013
O Tribunal Superior do Trabalho cancelou o título de repositório autorizado de sua jurisprudência conferido às publicações "SDI – Jurisprudência Uniformizadora do TST" (registro nº 14) e "Juris Plenum Trabalhista e Previdenciária" (registro nº 29).

Turma valida recurso com assinatura digital de advogada que não consta da petição – 30/09/2013
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) examine recurso anteriormente rejeitado devido ao fato de a petição ter sido protocolada eletronicamente com a assinatura digital de uma advogada que não assinara a peça digitalizada. A Turma levou em conta que a proprietária da assinatura digital tinha procuração e substabelecimento nos autos, o que torna a representação regular. (RR-297-05.2012.5.04.0663)

Sócios vão morar na casa onde antes funcionava escola e impedem penhora – 30/09/2013
Uma professora de ensino infantil não conseguiu penhorar a casa onde funcionava a escola que a contratou porque os donos da empresa, ao enfrentarem dificuldades financeiras após a falência, acabaram indo morar no imóvel. Como o bem residencial de uma família é impenhorável, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou provimento a agravo da trabalhadora, e esta ficou impedido de fazer a penhora. (AIRR-2000-58.2006.5.17.0003)


Empresa é condenada por perda de CTPS durante seleção para emprego – 30/09/2013
A Metrológica Engenharia foi condenada em R$ 5 mil por extravio da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) de um mecânico durante processo de seleção para emprego. A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não admitiu (não  conheceu)  recurso da empresa e manteve a condenação do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES). (RR - 111700-06.2010.5.17.0010)

Viúva de administrador que bateu cabeça no chão e morreu não prova culpa da empresa – 01/10/2013
A viúva de um trabalhador, que faleceu na fazenda onde prestava serviços após bater a cabeça no chão e entrar em coma, não conseguiu provar no Tribunal Superior do Trabalho (TST) ter direito a indenização e pensão alimentar para si e o filho menor. Para a 4ª Turma do TST, não havia no processo nenhuma prova de atitude ilícita por parte da empregadora. (RR-144500-31.2008.5.15.0134)


Ação rescisória é extinta por ausência de depósito prévio – 01/10/2013
A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-2) extinguiu, em julgamento realizado nesta terça-feira (1º), ação rescisória da Bahiana Distribuidora de Gás Ltda. pela ausência de depósito prévio quando do seu ajuizamento. De acordo com o ministro Caputo Bastos, relator do recurso ordinário da empresa, a jurisprudência do TST é no sentido de que o depósito prévio deve ser efetivado no ato do ajuizamento da ação rescisória, não sendo admitida a sua realização posterior (artigo 836 da CLT e Instrução Normativa 31/2007 do TST). (RO-27-37.2011.5.05.0000)

Município deve pagar diferenças a professora com base no piso nacional do magistério – 01/10/2013
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão da Justiça do Trabalho que determinou ao Município de Uruguaiana (RS) a implantação do piso salarial nacional do magistério, regulamentado pela Lei 11.738/2008, e o pagamento das diferenças salariais pleiteadas por uma professora da rede municipal. A condenação foi imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS). (RR-436-28.2012.5.04.0801)

Instituto de Tecnologia indenizará técnico por e-mail ofensivo enviado por coordenador – 01/10/2013
Um técnico de informática que recebeu de seu superior hierárquico e-mail contendo mensagem de conteúdo ofensivo receberá indenização de R$ 6 mil por danos morais do Instituto de Tecnologia para o Desenvolvimento – Lactec. A Segunda Turma do Tribunal Superior, ao não conhecer do recurso do empregado, que pretendia a majoração do valor, manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR). (RR-237-95.2012.5.09.0015)

Mantida nulidade de cláusula que autoriza Brink’s a descontar diferenças de dinheiro – 01/10/2013
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo de instrumento da Brink's Segurança e Transporte de Valores Ltda., que pretendia restabelecer a validade de uma cláusula contratual que a autorizava a descontar, do salário dos empregados, diferenças de dinheiro sem prova de dolo. (AIRR-1321-70.2010.5.04.0006)

Advogado não consegue comprovar fraude em concurso do Banco do Nordeste do Brasil – 02/10/2013
Um candidato aprovado em concurso para advogado do Banco do Nordeste do Brasil S.A, em Teresina (PI), não conseguiu garantir sua nomeação para o cargo de especialista técnico do banco. Postulando em causa própria, ele afirmava que o concurso foi burlado pela instituição, que, em vez de concursados, contratou terceirizados. (RR-1433-73.2012.5.22.0004)

Casa Bahia vai indenizar empregado obrigado a trocar dinheiro em banco – 02/10/2013
A Casa Bahia Comercial Ltda. de Uberaba, Minas Gerais, foi condenada a pagar indenização por dano moral a um empregado por tê-lo submetido a trocar dinheiro em bancos para facilitar o troco de clientes. A empresa interpôs recurso no TST, mas a Segunda Turma do Tribunal o rejeitou, mantendo decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que arbitrou o valor da indenização em R$ 15 mil. (RR-1544-84.2011.5.03.0048)

Vendedor será indenizado por ter de fazer ordem unida em treinamento motivacional – 02/10/2013
A Vonpar Refrescos S. A. foi condenada ao pagamento de indenização por dano moral, no valor de R$ 20 mil, a um vendedor que foi submetido a situação humilhante e vexatória num treinamento motivacional que incluía o exercício de entrar em ordem unida e marchar. A empresa tentou se livrar da condenação, mas a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do seu recurso. (RR-95200-19.2005.5.04.0003)

Imóvel do Reino da Arábia Saudita em Brasília é penhorado para pagar dívida trabalhista – 02/10/2013
A perda do status de residência oficial do embaixador do Reino da Arábia Saudita possibilitou que um imóvel localizado no Lago Sul, região nobre de Brasília (DF), fosse penhorado para pagar dívidas trabalhistas a um vigilante. Na semana passada (25/9), Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho impôs mais uma derrota à representação diplomática, que pretendia mudar a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) que permitiu a penhora. (AIRR-18641-08.2005.5.10.0018)


Turma reconhece erro bancário na autenticação da guia e Cruzeiro Esporte Clube terá recurso examinado – 02/10/2013
O Cruzeiro Esporte Clube, de Belo Horizonte (MG), conseguiu reverter no Tribunal Superior do Trabalho decisão que não conheceu de seu recurso ordinário em razão de deserção. Para a Sétima Turma do TST, houve erro do banco recebedor que registrou na guia de depósito recursal valor inferior ao recolhido. (RR-1695-49.2011.5.03.0113)

Advogada não consegue vínculo de emprego com escritório do qual era sócia – 03/10/2013
Uma advogada teve seu pedido de reconhecimento de vínculo empregatício com o escritório no qual trabalhava rejeitado por todas as instâncias da Justiça do Trabalho. No último julgamento, a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou seu agravo de instrumento contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) que não reconheceu a existência de relação de emprego com o escritório. (AIRR-1822-09.2010.5.02.0029)

Gritos de “vamos parar” não justificou demissão por justa causa de cortador de cana – 03/10/2013
A Usina de Açúcar Santa Terezinha Ltda. foi condenada a reintegrar um cortador de cana demitido por justa causa, sob a alegação de que ele havia praticado ato de insubordinação. A empresa recorreu, mas a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso, ficando mantida a decisão da Justiça do Trabalho do Paraná que entendeu que o empregado apenas  se manifestava por melhores preços do feixe de cana, sem tumultuar o trabalho. (RR-205900-57.2007.5.09.0325)


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SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
(www.stf.jus.br - notícias)

Afastada devolução de verbas por servidores do TJDFT  - 27/09/2013
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu parcialmente o Mandado de Segurança (MS) 31259 para suspender acórdãos do Tribunal de Contas da União (TCU) no ponto em que determinavam aos servidores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) a devolução de parcelas remuneratórias pagas indevidamente. O MS foi impetrado pela Associação dos Servidores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (Assejus). O TCU, nos acórdãos 1006/2005, 2.640/2010 e 3.262/2011, considerou ilegais os pagamentos efetuados pelo TJDFT aos servidores investidos em funções comissionadas ou nomeados para cargos em comissão acumulados com a remuneração integral das funções ou cargos em comissão. O TCU também determinou o fim dos pagamentos da parcela de 10,87%, referente a diferenças do IPC-r. Além da interrupção dos pagamentos indevidos, a corte de contas determinou a cobrança administrativa dos valores. (...) Na decisão de mérito, o ministro destacou que o STF já tem jurisprudência pacificada no sentido de considerar indevido o recebimento de 100% da função comissionada acumulada com a remuneração do cargo efetivo. Mas ressaltou que, em conformidade com o estabelecido na Súmula 249 do TCU, que considera dispensada a reposição de importâncias indevidamente percebidas, de boa-fé, por servidores ativos e inativos, e pensionistas, em virtude de erro escusável de interpretação de lei por parte do órgão ou entidade, é “ponderável a tese relativa ao caráter alimentar das verbas controvertidas, percebidas de boa-fé pelos interessados, o que afasta qualquer possibilidade de devolução ao erário”. (...)

MPT deve apurar descumprimento de normas de saúde e higiene no trabalho - 30/09/2013
A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia aplicou jurisprudência da Corte para declarar a competência do Ministério Público do Trabalho (MPT) para apurar denúncias de irregularidades relacionadas às condições de trabalho dos guarda-vidas do município de Vitória (ES). A decisão foi tomada na Ação Cível Originária (ACO) 2169. Segundo a ministra Cármen Lúcia, não serve como paradigma para este caso a decisão do STF no julgamento da Ação Direta de Constitucionalidade (ADI) 3395, que afastou toda e qualquer interpretação do artigo 114, inciso I, da Constituição Federal (na redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004) que inserisse, na competência da Justiça do Trabalho, a apreciação de causas instauradas entre o Poder Público e seus servidores, a ele vinculados por típica relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo.

STF esclarece decisão sobre vale-alimentação de servidor estadual - 02/10/2013
Por votação unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (2), esclarecer que matéria em que se discute o direito a reajuste do valor do vale-alimentação de servidor estadual é infraconstitucional e, portanto, não deve subir para julgamento pela Suprema Corte. A decisão determinou também que se aplica o artigo 543-B do Código de Processo Civil (que trata do instituto da repercussão geral) ao tema em questão, de forma que os processos em todo o país que aguardavam pronunciamento do STF sobre a matéria agora deverão ser decididos em caráter definitivo pelos tribunais de origem.

Suspenso julgamento sobre auxílio-alimentação de magistrados - 02/10/2013
Foi suspenso o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) da constitucionalidade de resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJ-PE) relativas ao pagamento de auxílio-alimentação a magistrados. Segundo a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4822, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), tanto o CNJ quanto o TJ-PE extrapolaram suas atribuições ao editar normas que prevêem vantagens pecuniárias que deveriam ser criadas em lei. O relator da ADI, ministro Marco Aurélio, conheceu em parte da ação e votou pela sua procedência para declarar a inconstitucionalidade dos dispositivos da Resolução 133/2011 do CNJ e da Resolução 311/2011 do TJ-PE que tratam do auxílio-alimentação. Para o ministro, não procede a fundamentação adotada pelo CNJ para editar a norma, alegando necessidade de equiparação, por simetria, dos critérios remuneratórios dos magistrados àqueles adotados para os integrantes do Ministério Público, para quem é assegurado o pagamento do auxílio-alimentação.


CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
(www.cnj.jus.br - notícias)

CNJ participa de acordo para serviços de atendimento à mulher em situação de violência – 27/09/2013
Até 2014, deverão ser construídas 27 Casas da Mulher nas capitais brasileiras e no Distrito Federal. A instalação dessas casas tem o objetivo de oferecer às mulheres vítimas de violência um espaço único para serviços públicos de segurança, justiça, saúde, assistência social, acolhimento e orientação para trabalho e renda. (...) Para o início dos procedimentos de instalação das casas, é necessária a adesão dos estados. (...) A ideia é eliminar as dificuldades das mulheres para acessar muitos serviços, isto porque, geralmente, elas precisam se deslocar a diversos órgãos, localizados em lugares diferentes. Muitas delas não têm condições, principalmente financeiras, para realizar todo o percurso; daí a importância de concentrar todas as necessidades em um só espaço para que sejam atendidas de maneira mais rápida, a fim de otimizar tempo e acabar com uma série de burocracias. (...) A mulher vítima de violência contará com juizados e varas, defensorias, promotorias, delegacias especializadas de atendimento à mulher (DEAM), equipe psicossocial (psicólogas, assistentes sociais, sociólogas e educadoras, para identificar perspectivas de vida da mulher e prestar acompanhamento permanente) e equipe para orientação ao emprego e renda. A estrutura física terá brinquedoteca e espaço de convivência para as mulheres. (...) A previsão é atender, aproximadamente, 200 pessoas por dia, cerca de 72 mil ao ano. O acesso aos serviços de saúde - tais como institutos médicos legais, hospitais de referência e unidades básicas – e de abrigamento das mulheres será feito pela logística de transporte gratuito, vinculada ao Ligue 180 e à Casa da Mulher Brasileira.

Conselho altera dispositivo da Resolução 35 – 27/09/2013
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, em sua 175ª Sessão Ordinária, realizada na segunda-feira (23/9), alterar parcialmente a redação do artigo 12 da Resolução nº 35, de 2007, para permitir que um mesmo advogado exerça a função de procurador e assessor de seus clientes em processos de escritura de inventário extrajudicial. A nova redação ficou assim: “Art. 12. Admitem-se inventário e partilha extrajudiciais com viúvo(a) ou herdeiro(s) capazes, inclusive por emancipação, representado(s) por procuração formalizada por instrumento público com poderes especiais.” O pedido de alteração foi apresentado pela Associação dos Advogados de São Paulo e endossada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), no processo 0000227-63.2013.2.00.0000, relatado pelo conselheiro Guilherme Calmon. (...) De acordo com a associação, além de criar “um evidente entrave à atuação profissional”, o normativo do CNJ criava “um ônus adicional aos próprios interessados”, que são forçados a contratar um novo advogado para participar do ato de registro no cartório de notas. “Na prática, o advogado que representa os herdeiros residentes no exterior, fora da comarca ou que, por qualquer motivo, não possam participar pessoalmente do ato notarial, está impedido de, sozinho, lavrar a escritura e o inventário extrajudicial, pois não poderá simultaneamente representar os herdeiros ausentes e participar do ato como assistente, tendo em vista que terá que se valer do concurso de outro profissional, não raras vezes com atuação meramente formal”, argumentaram as entidades, segundo o relatório do conselheiro Guilherme Calmon. (...) O relator Guilherme Calmon reconheceu que “a presença de mais de um advogado na realização da escritura pública, tal como prevista na parte final do artigo 12, da Resolução nº 35, do Conselho Nacional de Justiça, não se revela medida que esteja em sintonia com o espírito da Lei nº 11.441/07”. (...) No processo judicial, lembrou o conselheiro, um único advogado pratica todos os atos até a conclusão do inventário. O Plenário do CNJ acompanhou o voto do relator e aprovou a nova redação do artigo 12 da Resolução 35.

Política nacional vai atacar problemas crônicos do 1º grau, afirma conselheiro – 30/09/2013
“O grande gargalo do Judiciário está na Justiça de 1º grau, que possui uma taxa de congestionamento de 75%”, alerta o presidente do Grupo de Trabalho (GT) voltado à melhoria da Justiça de 1º grau, conselheiro Rubens Curado, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Criado pelo CNJ para reduzir os problemas estruturais da primeira instância, que é a porta de entrada dos cidadãos na Justiça, o grupo pretende atacar as causas dessas deficiências, que são crônicas e antigas, segundo o conselheiro. De acordo com dados do Justiça em Números, 90% dos processos que tramitam no Poder Judiciário (80 milhões) estão no 1º grau de jurisdição. (...) Juízes, advogados, servidores e integrantes do Ministério Público interessados em contribuir podem enviar sugestões ao CNJ até o dia 4 de outubro, pelo e-mail priorizacao.sugestoes@cnj.jus.br. (...) Um dos pontos que devem ser avaliados pelo GT diz respeito à proporção de recursos destinados ao 1º e 2º graus. De acordo com o relatório Justiça em Números 2011, elaborado pelo CNJ, a primeira instância tem menos servidores e recursos disponíveis em relação ao segundo grau, o que resulta em maior carga de trabalho e taxa de congestionamento. Pelos dados do Justiça em Números, a quantidade de processos no 2º Grau é de cerca de 10 milhões, sendo que a taxa de congestionamento está na casa de 50%. (...) O conselheiro adiantou que o grupo pretende reunir iniciativas esparsas, colocando-as dentro de um programa estruturado e coordenado pelo Conselho Nacional de Justiça, com linhas de atuação que possam, de fato, resultar em mudanças reais na Justiça de 1º grau. A ideia é criar uma política permanente para o Judiciário da 1ª instância, ouvindo todos os envolvidos. (...)

Hotsite auxilia tribunais a aderirem ao envio automático de informações – 01/10/2013
Já está disponível no portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) o hotsite API CNJ – Automatizando o Judiciário, que reúne informações sobre os serviços automatizados providos pelo Conselho. Voltado para a área de Tecnologia da Informação dos tribunais, o hotsite reúne em um só espaço todos os sistemas mantidos pelo CNJ que permitem o envio automático das informações, por meio da comunicação direta entre o sistema dos tribunais e o CNJ. Hoje, alguns dos bancos de dados e sistemas mantidos ou coordenados pelo CNJ precisam ser alimentados regularmente pelos juízes de todo o país. O envio das informações, muitas vezes, é feito após o preenchimento manual de formulários online. “Isso toma um tempo precioso do juiz e da secretaria da Vara”, afirmou o juiz auxiliar da Presidência do CNJ, Paulo Cristovão. Há, no entanto, alguns sistemas que permitem o envio automático das informações, assim que o dado é inserido no sistema do tribunal e sem necessidade de interferência de magistrados ou servidores. (...) O hotsite traz ainda manuais, links e contatos (telefones e e-mail) que podem auxiliar os servidores dos tribunais na hora de implementar o envio automático das informações ao CNJ. “A centralização destas informações vai facilitar a adaptação da área de TI dos tribunais que quiserem aderir a esse envio automático”, explicou o magistrado. (...) Nos próximos dias, o CNJ encaminhará ofício aos tribunais informando sobre a criação do hotsite e a possibilidade de as Cortes aderirem ao envio automático das informações.

TRT de Sergipe testa teletrabalho para aumentar produtividade e motivar servidores – 01/10/2013
Os objetivos do teletrabalho são aumentar a produtividade, promover meios para atrair, motivar e comprometer os servidores, economizar tempo e custo de deslocamento dos até o local de trabalho, contribuir para a melhoria de programas socioambientais do tribunal e possibilitar a melhoria da qualidade de vida. Conforme Resolução Administrativa N° 038/2013, de 12 de setembro de 2013, foi regulamentado, por unanimidade, o teletrabalho no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT-SE). A modalidade, prevista na Lei 12.551/2011, e que já havia sido regulamentada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) e pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), é realizada fora das dependências do TRT-SE, no primeiro e no segundo grau. (...) A realização do teletrabalho é facultativa, ficando restrita às atividades desenvolvidas pelos assessores de desembargador, assistentes de gabinete, assistentes de juiz, calculistas e servidores que atuam na Seção de Apoio às Contadorias (Seac), especificamente na elaboração de minutas de votos e de sentenças, pareceres, relatórios e planilhas de cálculo. A modalidade terá duração inicial de um ano e os resultados serão avaliados a cada três meses pela Comissão de Gestão do Teletrabalho. A continuidade da realização da nova modalidade de trabalho ficará vinculada à análise dos resultados apurados.

Comissão integrada pelo CNJ encaminha ao Senado anteprojeto que regulamenta a mediação – 02/10/2013
Foi entregue, nesta última terça-feira (1/10), ao Senado Federal o anteprojeto de Lei que prevê a regulamentação da mediação e sua tentativa de utilização em qualquer tipo de litígio. (...)  Criado por uma comissão de juristas da Secretaria de Reforma do Judiciário (...) o texto regulamenta três tipos de mediação: a extrajudicial (casos em que ainda não foram parar nos tribunais), a judicial (quando já viraram processo na Justiça) e a pública (realizada por órgãos da administração pública). (...) "Também incluímos no texto a regulamentação da função de mediador, que terá de passar por uma qualificação específica para poder lidar com os conflitos de forma competente, assim como ser comprovadamente idôneo", salientou o conselheiro Emmanoel Campelo, presidente da Comissão Permanente de Acesso à Justiça e Cidadania do CNJ. Pelo texto enviado ao Senado, o mediador deve designar, no prazo máximo de 30 dias, a primeira sessão e concluir em 60 dias, contados da primeira data, todo o processo. Quando não houver acordo, o conflito tramitará judicialmente. (...) " (...) É fundamental aprovarmos essa medida. Em vários países, como Estados Unidos da América, Argentina, Alemanha e Congo, a cultura da mediação está consolidada. No Brasil, boa parte dos operadores do Direito desconhece ou não utiliza a mediação para solucionar os conflitos. Temos uma cultura de litígio muito arraigada, daí o número estratosférico de demandas nos tribunais” (...).
 

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
(www.jf.jus.br - notícias)

Servidores inativos têm direito a receber o pagamento da GDPGTAS – 27/09/2013
A 2ª Turma do TRF da 1ª Região manteve o pagamento da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa e de Suporte (GDPGTAS) aos servidores inativos representados pela Associação Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Serviço Público Federal (APSEF). A decisão foi tomada após a análise de recurso apresentado pela União, sustentando que a GDPGTAS é diretamente relacionada às atividades vinculadas ao exercício do cargo do servidor, “não podendo por isso ser estendida aos servidores inativos”. (0026348-31.2007.4.01.3400)

Mantida concessão de pensão mensal vitalícia de dois salários mínimos a seringueiro – 30/09/2013
A 2ª Turma do TRF da 1ª Região manteve a concessão de pensão mensal vitalícia no valor de dois salários mínimos a seringueiro economicamente carente, recrutado nos termos do Decreto-Lei 5.813/1943, e amparado pelo Decreto-Lei 9.882/1946. A decisão foi tomada após a análise de recurso apresentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).


MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
(www.portal.mte.gov.br - notícias)


MTE interdita plataforma de petróleo em Sergipe – 27/09/2013
Fiscais do Grupo Especial de Fiscalização Móvel do Trabalho Portuário e Aquaviário do Ministério do Trabalho e Emprego interditaram a plataforma marítima PCM-9 da Petrobrás, localizada no litoral de Sergipe e os equipamentos de movimentação de carga de plataformas do campo de Camorim. A medida foi tomada após a identificação de diversas situações de grave e iminente risco à saúde e à integridade física dos trabalhadores durante ação fiscal realizada entre os dias 9 a 13 de setembro.

Polícia Federal e MTE desencadeiam “Operação Fake Work” em Pernambuco – 30/09/2013
A Polícia Federal no Estado de Pernambuco deflagrou, nesta segunda-feira (30), operação policial conjunta com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), com vistas a desarticular organização criminosa responsável por desvio de recursos federais destinados ao pagamento de seguro-desemprego e bolsa família.