Este é o Informativo do TRT da 2ª Região, elaborado pela Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial, que traz sinopse das últimas publicações do DOU, DJ, DOE e Diários Oficiais Eletrônicos ligadas à área trabalhista, previdenciária e à administração pública, bem como a jurisprudência noticiada nos Tribunais Superiores.
Este Informativo também pode ser visualizado em nosso site. Em Bases Jurídicas, acesse Informações Jurídicas - Informativo Semanal
INFORMATIVO Nº 10-A/2013
(27/09/2013 a 03/10/2013)
PORTARIA
GP Nº 55/2013 – DOEletrônico 30/09/2013
Altera a Portaria
GP nº 23/2013. Seguro Saúde e o Auxílio Saúde
no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
Texto na íntegra no site do
TRT 2ª Região em Legislação
- Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Portarias
PORTARIA
GP Nº 56/2013 - DOEletrônico 30/09/2013
Altera a Portaria
GP nº 37/2010 que regulamenta a tramitação
das obrigações de pequeno valor.
Texto na íntegra no site
do TRT 2ª Região em Legislação
- Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Portarias
PORTARIA
GP Nº 57/2013 - DOEletrônico 30/09/2013
Designa Comissão
Especial para atuar na reavaliação ou impairment
dos bens que compõem as contas contábeis nºs 1.4.2.1.2.08.00
e 1.4.2.1.2.42.00 do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
Texto na íntegra no site do TRT
2ª Região em Legislação
- Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Portarias
PORTARIA
GP/CR Nº 90/2013 - DOEletrônico 30/09/2013
Integra as 28ª a 36ª Varas do Trabalho
de São Paulo ao Processo Judicial eletrônico da Justiça
do Trabalho - PJe-JT.
Texto
na íntegra no site do TRT 2ª Região
em Legislação - Normas
do TRT-2 - Atos Normativos - Portarias
PORTARIA GP/CR Nº 91/2013
– DOEletrônico
03/10/2013
Suspede prazos processuais, exceto nos processos que tramitam no sistema
PJe, bem como do atendimento ao público e das audiências não
realizadas no Fórum Trabalhista de Santana de Parnaíba, nos
dias 1º e 02 de outubro de 2013.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região
em Legislação - Normas
do TRT-2 - Atos Normativos - Portarias
PROVIMENTO
GP/CR Nº 08/2013 – DOEletrônico 01/10/2013
Altera a Consolidação das Normas da Corregedoria
Regional (Provimento
GP/CR nº 13/2006).
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região
em Legislação - Normas
do TRT-2 - Atos Normativos - Provimentos
É
da competência da Justiça Comum julgar os processos que versem
sobre contrato de previdência complementar privada - DOEletrônico
19/07/2013
Segundo decisão do Desembargador do Trabalho Marcelo Freire Gonçalves,
em acórdão da 12ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho
da 2ª Região: “Por maioria de votos, o Plenário do Supremo
Tribunal Federal decidiu, em sessão realizada em 20/02/2013, que
compete à Justiça Comum processar e julgar os processos que
versem sobre contrato de previdência complementar privada (complementação
de aposentadoria). A decisão foi prolatada nos autos dos Recursos
Extraordinários nº 586453 e nº 583050, interpostos, respectivamente,
pela Fundação Petrobrás de Seguridade Social (PETROS)
e pelo Banco Santander Banespa S/A, tendo sido dado provimento ao primeiro
e negado provimento ao segundo. A tese vencedora se baseia no entendimento
de que a competência para analisar a matéria em questão
é da Justiça Comum em razão da inexistência de
relação trabalhista entre o beneficiário e a entidade
fechada de previdência complementar, não podendo a competência
ser definida em função do contrato de trabalho já extinto,
consoante inteligência do parágrafo
2º do art. 202 da Constituição Federal. A matéria
teve repercussão geral reconhecida (§
1º do art. 543-A do CPC) e, portanto, passa a valer para todos
os processos semelhantes que tramitam nas diversas instâncias do Poder
Judiciário. O STF também decidiu modular os efeitos dessa decisão
e definiu que permanecerão na Justiça do Trabalho todos os processos
nos quais já houve prolação de sentença de mérito
até a data do julgamento proferido pelo Plenário. Assim, todos
os demais processos que tramitam na Justiça Trabalhista, nos quais
ainda não tenha sido proferida sentença de mérito, deverão
ser remetidos à Justiça Comum.” (Proc. 00008273820125020251
- Ac. 20130543700)
(fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Reconhecida a natureza remuneratório da cessão do uso
de imagem de atleta profissional – DOEletrônico de 23/07/2013
Assim relatou o Desembargador do Trabalho Paulo Mota, em acórdão
da 13ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região:
“O contrato de cessão de uso de imagem é contrato acessório
ao contrato de trabalho, estando a ele relacionado e influindo diretamente
na definição e contratação do atleta. Evidente
que a imagem e prestígio conferidos ao atleta em sua atuação
profissional garantem ao clube de futebol maiores lucros na celebração
de contratos com patrocinadores, vendas de produtos e maior arrecadação
nos jogos. Não menos certa, também, a conclusão de
que o pagamento de imagem visou à contraprestação devida
pelo esforço pessoal despendido pelo atleta em razão do vínculo
de trabalho. Natureza jurídica remuneratória reconhecida.”
(Proc. 00010174720115020441 - Ac. 20130742095)
(fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Administrador público poderá ser pessoalmente responsável
pelo descumprimento dos contratos de mão de obra terceirizada
- DOEletrônico 23/07/2013
Assim decidiu a Desembargadora do Trabalho Thereza Christina Nahas em acórdão
da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região:
“harmonização com o princípios Constitucionais da Liberdade
de prestação de serviços e moralidade administrativa.
Se o estado terceiriza a mão de obra, assim como as empresas privadas,
é porque entende que terá maior aproveitamento, maior economia
e a possibilidade de um serviço público (no caso) melhor.
Se estas finalidades não estiverem sendo atingidas, o administrador
público, responsável pela direção da pessoa
pública, assim como um diretor de uma pessoa privada, deve responder
pessoalmente por isso. É tudo uma questão de moralidade administrativa,
princípio este que estamos carentes de ver realizado, nos tornando
espectadores de desigualdades sociais inaceitáveis e violação
de direitos fundamentais por aquele que deveria ser o primeiro a respeitá-los
e tutelá-los, isto é, o Estado e aquele que se compromete a
agir somente em nome da coletividade, isto é, o administrador público.”
(Proc. 00029067220115020041 - Ac. 20130746490)
(fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Confirmado a trabalhador portuário com vínculo empregatício
o direito de participação no sistema de trabalho avulso -
DOEletrônico 26/07/2013
Conforme decisão do Desembargador do Trabalho Alvaro Alves Nôga,
da 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região:
“Os dispositivos invocados pelo reclamado para validar o ato considerado
ilegal pela Origem, não se aplicam ao caso concreto, uma vez que a
situação fática na qual se enquadra o autor não
se confunde com a descrita nos §§
1º e 2º
do artigo 3º da Lei 9.719/98. O reclamante não foi cedido a operador
portuário para trabalhar em caráter permanente, tampouco constituiu
ou se associou a cooperativa para se estabelecer como operador portuário.
Restaram malferidos os princípios constitucionais da valorização
social do trabalho e dignidade da pessoa humana, nos termos dos artigos
1º, incisos III
e IV,
da Constituição Federal. Correta a sentença que confirmou
a tutela antecipatória concedida e assegurou ao autor o direito de
ter acesso ao trabalho portuário avulso e concorrer às escalas
de trabalho em igualdade de condições com os demais, sob pena
de multa diária.” (Proc. 00008067120125020442 - Ac. 20130762673)
(fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Funcionário da Petrobrás não tem assegurado
o direito de acumular os salários da ativa com a suplementação
da aposentadoria quando mantido o vínculo empregatício – DOEletrônico
26/07/2013
De acordo com o Desembargador do Trabalho Luiz Antonio Moreira Vidigal,
em acórdão da 7ª Turma do Tribunal do Trabalho da 2ª
Região: “A manutenção do vínculo empregatício,
após a concessão da aposentadoria, impede o recebimento da
suplementação. Os negócios jurídicos benéficos
e a renúncia interpretam-se estritamente. Nesse contexto, o permissivo
legal que contempla a possibilidade de manutenção do contrato
de trabalho, mesmo após a aposentação, não pode
ser estendido tacitamente para situações desprovidas de previsão
normativa, contemplando a possibilidade de recebimento da complementação
cumulativamente aos salários do trabalhador na ativa. Aplicação
do artigo
3º da LC 108/2001.” (Proc. 01921001720095020444 - Ac. 20130751337)
(fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Afastada
devolução de verbas por servidores do TJDFT -
27/09/2013
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF),
concedeu parcialmente o Mandado de Segurança (MS) 31259
para suspender acórdãos do Tribunal de Contas da União
(TCU) no ponto em que determinavam aos servidores do Tribunal de Justiça
do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) a devolução
de parcelas remuneratórias pagas indevidamente. O MS foi impetrado
pela Associação dos Servidores do Tribunal de Justiça
do Distrito Federal e Territórios (Assejus). O TCU, nos acórdãos
1006/2005, 2.640/2010 e 3.262/2011, considerou ilegais os pagamentos
efetuados pelo TJDFT aos servidores investidos em funções
comissionadas ou nomeados para cargos em comissão acumulados
com a remuneração integral das funções
ou cargos em comissão. O TCU também determinou o fim dos
pagamentos da parcela de 10,87%, referente a diferenças do IPC-r.
Além da interrupção dos pagamentos indevidos, a
corte de contas determinou a cobrança administrativa dos valores.
(...) Na decisão de mérito, o ministro destacou que o STF
já tem jurisprudência pacificada no sentido de considerar
indevido o recebimento de 100% da função comissionada
acumulada com a remuneração do cargo efetivo. Mas ressaltou
que, em conformidade com o estabelecido na Súmula
249 do TCU, que considera dispensada a reposição de
importâncias indevidamente percebidas, de boa-fé, por
servidores ativos e inativos, e pensionistas, em virtude de erro escusável
de interpretação de lei por parte do órgão
ou entidade, é “ponderável a tese relativa ao caráter
alimentar das verbas controvertidas, percebidas de boa-fé pelos
interessados, o que afasta qualquer possibilidade de devolução
ao erário”. (...)
MPT
deve apurar descumprimento de normas de saúde e higiene no
trabalho - 30/09/2013
A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen
Lúcia aplicou jurisprudência da Corte para declarar a
competência do Ministério Público do Trabalho (MPT)
para apurar denúncias de irregularidades relacionadas às
condições de trabalho dos guarda-vidas do município
de Vitória (ES). A decisão foi tomada na Ação
Cível Originária (ACO) 2169. Segundo a ministra Cármen
Lúcia, não serve como paradigma para este caso a decisão
do STF no julgamento da Ação Direta de Constitucionalidade
(ADI) 3395, que afastou toda e qualquer interpretação do
artigo
114, inciso I, da Constituição Federal (na redação
dada pela Emenda
Constitucional 45/2004) que inserisse, na competência da Justiça
do Trabalho, a apreciação de causas instauradas entre
o Poder Público e seus servidores, a ele vinculados por típica
relação de ordem estatutária ou de caráter
jurídico-administrativo.
STF
esclarece decisão sobre vale-alimentação de servidor
estadual - 02/10/2013
Por votação unânime, o Plenário do
Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (2), esclarecer
que matéria em que se discute o direito a reajuste do valor do vale-alimentação
de servidor estadual é infraconstitucional e, portanto, não
deve subir para julgamento pela Suprema Corte. A decisão determinou
também que se aplica o artigo
543-B do Código de Processo Civil (que trata do instituto da
repercussão geral) ao tema em questão, de forma que os processos
em todo o país que aguardavam pronunciamento do STF sobre a matéria
agora deverão ser decididos em caráter definitivo pelos tribunais
de origem.
Suspenso julgamento sobre auxílio-alimentação
de magistrados - 02/10/2013
Foi suspenso o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF)
da constitucionalidade de resoluções do Conselho Nacional
de Justiça (CNJ) e do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco
(TJ-PE) relativas ao pagamento de auxílio-alimentação
a magistrados. Segundo a Ação Direta de Inconstitucionalidade
(ADI) 4822,
ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB),
tanto o CNJ quanto o TJ-PE extrapolaram suas atribuições
ao editar normas que prevêem vantagens pecuniárias que deveriam
ser criadas em lei. O relator da ADI, ministro Marco Aurélio, conheceu
em parte da ação e votou pela sua procedência para
declarar a inconstitucionalidade dos dispositivos da Resolução
133/2011 do CNJ e da Resolução 311/2011 do TJ-PE que
tratam do auxílio-alimentação. Para o ministro, não
procede a fundamentação adotada pelo CNJ para editar a norma,
alegando necessidade de equiparação, por simetria, dos critérios
remuneratórios dos magistrados àqueles adotados para os integrantes
do Ministério Público, para quem é assegurado o pagamento
do auxílio-alimentação.
CNJ participa de acordo
para serviços de atendimento à mulher em situação
de violência – 27/09/2013
Até 2014, deverão ser construídas 27 Casas
da Mulher nas capitais brasileiras e no Distrito Federal. A instalação
dessas casas tem o objetivo de oferecer às mulheres vítimas
de violência um espaço único para serviços
públicos de segurança, justiça, saúde,
assistência social, acolhimento e orientação para
trabalho e renda. (...) Para o início dos procedimentos de instalação
das casas, é necessária a adesão dos estados. (...)
A ideia é eliminar as dificuldades das mulheres para acessar muitos
serviços, isto porque, geralmente, elas precisam se deslocar a
diversos órgãos, localizados em lugares diferentes. Muitas
delas não têm condições, principalmente financeiras,
para realizar todo o percurso; daí a importância de concentrar
todas as necessidades em um só espaço para que sejam atendidas
de maneira mais rápida, a fim de otimizar tempo e acabar com uma
série de burocracias. (...) A mulher vítima de violência
contará com juizados e varas, defensorias, promotorias, delegacias
especializadas de atendimento à mulher (DEAM), equipe psicossocial
(psicólogas, assistentes sociais, sociólogas e educadoras,
para identificar perspectivas de vida da mulher e prestar acompanhamento
permanente) e equipe para orientação ao emprego e renda.
A estrutura física terá brinquedoteca e espaço de
convivência para as mulheres. (...) A previsão é
atender, aproximadamente, 200 pessoas por dia, cerca de 72 mil ao ano.
O acesso aos serviços de saúde - tais como institutos médicos
legais, hospitais de referência e unidades básicas – e de
abrigamento das mulheres será feito pela logística de transporte
gratuito, vinculada ao Ligue 180 e à Casa da Mulher Brasileira.
Conselho altera dispositivo da Resolução 35
– 27/09/2013
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, em sua
175ª Sessão Ordinária, realizada na segunda-feira
(23/9), alterar parcialmente a redação do artigo 12 da
Resolução
nº 35, de 2007, para permitir que um mesmo advogado exerça
a função de procurador e assessor de seus clientes em
processos de escritura de inventário extrajudicial. A nova redação
ficou assim: “Art. 12. Admitem-se inventário e partilha extrajudiciais
com viúvo(a) ou herdeiro(s) capazes, inclusive por emancipação,
representado(s) por procuração formalizada por instrumento
público com poderes especiais.” O pedido de alteração
foi apresentado pela Associação dos Advogados de São
Paulo e endossada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), no processo
0000227-63.2013.2.00.0000, relatado pelo conselheiro Guilherme Calmon.
(...) De acordo com a associação, além de criar “um
evidente entrave à atuação profissional”, o normativo
do CNJ criava “um ônus adicional aos próprios interessados”,
que são forçados a contratar um novo advogado para participar
do ato de registro no cartório de notas. “Na prática, o advogado
que representa os herdeiros residentes no exterior, fora da comarca ou
que, por qualquer motivo, não possam participar pessoalmente do
ato notarial, está impedido de, sozinho, lavrar a escritura e o
inventário extrajudicial, pois não poderá simultaneamente
representar os herdeiros ausentes e participar do ato como assistente, tendo
em vista que terá que se valer do concurso de outro profissional,
não raras vezes com atuação meramente formal”, argumentaram
as entidades, segundo o relatório do conselheiro Guilherme Calmon.
(...) O relator Guilherme Calmon reconheceu que “a presença de mais
de um advogado na realização da escritura pública, tal
como prevista na parte final do artigo 12, da Resolução
nº 35, do Conselho Nacional de Justiça, não se
revela medida que esteja em sintonia com o espírito da Lei
nº 11.441/07”. (...) No processo judicial, lembrou o conselheiro,
um único advogado pratica todos os atos até a conclusão
do inventário. O Plenário do CNJ acompanhou o voto do
relator e aprovou a nova redação do artigo 12 da Resolução
35.
Política nacional vai atacar problemas crônicos
do 1º grau, afirma conselheiro – 30/09/2013
“O grande gargalo do Judiciário está na Justiça
de 1º grau, que possui uma taxa de congestionamento de 75%”, alerta
o presidente do Grupo de Trabalho (GT) voltado à melhoria da
Justiça de 1º grau, conselheiro Rubens Curado, do Conselho
Nacional de Justiça (CNJ). Criado pelo CNJ para reduzir os problemas
estruturais da primeira instância, que é a porta de entrada
dos cidadãos na Justiça, o grupo pretende atacar as causas
dessas deficiências, que são crônicas e antigas,
segundo o conselheiro. De acordo com dados do Justiça em Números,
90% dos processos que tramitam no Poder Judiciário (80 milhões)
estão no 1º grau de jurisdição. (...) Juízes,
advogados, servidores e integrantes do Ministério Público
interessados em contribuir podem enviar sugestões ao CNJ até
o dia 4 de outubro, pelo e-mail priorizacao.sugestoes@cnj.jus.br. (...)
Um dos pontos que devem ser avaliados pelo GT diz respeito à
proporção de recursos destinados ao 1º e 2º graus.
De acordo com o relatório Justiça em Números 2011,
elaborado pelo CNJ, a primeira instância tem menos servidores e
recursos disponíveis em relação ao segundo grau,
o que resulta em maior carga de trabalho e taxa de congestionamento. Pelos
dados do Justiça em Números, a quantidade de processos no
2º Grau é de cerca de 10 milhões, sendo que a taxa
de congestionamento está na casa de 50%. (...) O conselheiro adiantou
que o grupo pretende reunir iniciativas esparsas, colocando-as dentro de
um programa estruturado e coordenado pelo Conselho Nacional de Justiça,
com linhas de atuação que possam, de fato, resultar em mudanças
reais na Justiça de 1º grau. A ideia é criar uma política
permanente para o Judiciário da 1ª instância, ouvindo
todos os envolvidos. (...)
Hotsite auxilia tribunais a aderirem ao envio automático
de informações – 01/10/2013
Já está disponível no portal do Conselho
Nacional de Justiça (CNJ) o hotsite API
CNJ – Automatizando o Judiciário, que reúne informações
sobre os serviços automatizados providos pelo Conselho. Voltado
para a área de Tecnologia da Informação dos tribunais,
o hotsite reúne em um só espaço todos os sistemas
mantidos pelo CNJ que permitem o envio automático das informações,
por meio da comunicação direta entre o sistema dos tribunais
e o CNJ. Hoje, alguns dos bancos de dados e sistemas mantidos ou coordenados
pelo CNJ precisam ser alimentados regularmente pelos juízes de
todo o país. O envio das informações, muitas vezes,
é feito após o preenchimento manual de formulários
online. “Isso toma um tempo precioso do juiz e da secretaria da Vara”,
afirmou o juiz auxiliar da Presidência do CNJ, Paulo Cristovão.
Há, no entanto, alguns sistemas que permitem o envio automático
das informações, assim que o dado é inserido no sistema
do tribunal e sem necessidade de interferência de magistrados ou
servidores. (...) O hotsite traz ainda manuais, links e contatos (telefones
e e-mail) que podem auxiliar os servidores dos tribunais na hora de implementar
o envio automático das informações ao CNJ. “A
centralização destas informações vai facilitar
a adaptação da área de TI dos tribunais que quiserem
aderir a esse envio automático”, explicou o magistrado. (...)
Nos próximos dias, o CNJ encaminhará ofício aos
tribunais informando sobre a criação do hotsite e a possibilidade
de as Cortes aderirem ao envio automático das informações.
TRT de Sergipe testa teletrabalho
para aumentar produtividade e motivar servidores – 01/10/2013
Os objetivos do teletrabalho são aumentar a produtividade,
promover meios para atrair, motivar e comprometer os servidores, economizar
tempo e custo de deslocamento dos até o local de trabalho, contribuir
para a melhoria de programas socioambientais do tribunal e possibilitar
a melhoria da qualidade de vida. Conforme Resolução
Administrativa N° 038/2013, de 12 de setembro de 2013, foi regulamentado,
por unanimidade, o teletrabalho no âmbito do Tribunal Regional
do Trabalho da 20ª Região (TRT-SE). A modalidade, prevista
na Lei
12.551/2011, e que já havia sido regulamentada pelo Tribunal
Superior do Trabalho (TST) e pelo Conselho Superior da Justiça
do Trabalho (CSJT), é realizada fora das dependências do TRT-SE,
no primeiro e no segundo grau. (...) A realização do teletrabalho
é facultativa, ficando restrita às atividades desenvolvidas
pelos assessores de desembargador, assistentes de gabinete, assistentes
de juiz, calculistas e servidores que atuam na Seção de Apoio
às Contadorias (Seac), especificamente na elaboração
de minutas de votos e de sentenças, pareceres, relatórios
e planilhas de cálculo. A modalidade terá duração
inicial de um ano e os resultados serão avaliados a cada três
meses pela Comissão de Gestão do Teletrabalho. A continuidade
da realização da nova modalidade de trabalho ficará
vinculada à análise dos resultados apurados.
Comissão
integrada pelo CNJ encaminha ao Senado anteprojeto que regulamenta a mediação
– 02/10/2013
Foi entregue, nesta última terça-feira (1/10), ao Senado
Federal o anteprojeto de Lei que prevê a regulamentação
da mediação e sua tentativa de utilização em
qualquer tipo de litígio. (...) Criado por uma comissão
de juristas da Secretaria de Reforma do Judiciário (...) o texto
regulamenta três tipos de mediação: a extrajudicial
(casos em que ainda não foram parar nos tribunais), a judicial (quando
já viraram processo na Justiça) e a pública (realizada
por órgãos da administração pública).
(...) "Também incluímos no texto a regulamentação
da função de mediador, que terá de passar por uma qualificação
específica para poder lidar com os conflitos de forma competente,
assim como ser comprovadamente idôneo", salientou o conselheiro Emmanoel
Campelo, presidente da Comissão Permanente de Acesso à Justiça
e Cidadania do CNJ. Pelo texto enviado ao Senado, o mediador deve designar,
no prazo máximo de 30 dias, a primeira sessão e concluir em
60 dias, contados da primeira data, todo o processo. Quando não houver
acordo, o conflito tramitará judicialmente. (...) " (...) É
fundamental aprovarmos essa medida. Em vários países, como
Estados Unidos da América, Argentina, Alemanha e Congo, a cultura da
mediação está consolidada. No Brasil, boa parte dos operadores
do Direito desconhece ou não utiliza a mediação para
solucionar os conflitos. Temos uma cultura de litígio muito arraigada,
daí o número estratosférico de demandas nos tribunais”
(...).
Servidores
inativos têm direito a receber o pagamento da GDPGTAS –
27/09/2013
A 2ª Turma do TRF da 1ª Região
manteve o pagamento da Gratificação de Atividade
Técnico-Administrativa e de Suporte (GDPGTAS) aos servidores
inativos representados pela Associação Nacional dos
Aposentados e Pensionistas do Serviço Público Federal
(APSEF). A decisão foi tomada após a análise
de recurso apresentado pela União, sustentando que a GDPGTAS é
diretamente relacionada às atividades vinculadas ao exercício
do cargo do servidor, “não podendo por isso ser estendida aos
servidores inativos”. (0026348-31.2007.4.01.3400)
Mantida concessão
de pensão mensal vitalícia de dois salários mínimos
a seringueiro – 30/09/2013
A 2ª Turma do TRF da 1ª Região manteve
a concessão de pensão mensal vitalícia no valor
de dois salários mínimos a seringueiro economicamente
carente, recrutado nos termos do Decreto-Lei
5.813/1943, e amparado pelo Decreto-Lei
9.882/1946. A decisão foi tomada após a análise
de recurso apresentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).