Este
é o Informativo do TRT da 2ª
Região, elaborado pela Coordenadoria
de Gestão Normativa e Jurisprudencial, que
traz sinopse das últimas publicações
do DOU, DJ, DOE e Diários Oficiais Eletrônicos
ligadas à área trabalhista, previdenciária
e à administração pública,
bem como a jurisprudência noticiada nos Tribunais
Superiores.
Este
Informativo também pode ser visualizado em nosso site. Em Bases Jurídicas,
acesse Informações Jurídicas
- Informativo
Semanal
TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
ATO
GP Nº 15/2012 – DOEletrônico 25/09/2012
Institui Comissão para atuar na normatização
das atividades e na definição da estrutura organizacional
da Coordenadoria de Segurança Institucional do Tribunal Regional
do Trabalho da 2ª Região.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região
em Bases Jurídicas - Informações
Jurídicas - Normas do Tribunal - Atos
ATO
GP Nº 16/2012 - DOU 26/09/2012
Publica
o Relatório de Gestão
Fiscal do TRT/2ª Região, relativo ao período
entre Setembro de 2011 e Agosto de 2012.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região
em Bases Jurídicas - Informações
Jurídicas - Normas do Tribunal - Atos
EDITAL
– COMISSÃO DO XXXVII CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE
CARGOS DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA 2ª REGIÃO – DOEletrônico 27/09/2012
Informa alteração na composição da Comissão
do concurso.
Texto
na íntegra no site do TRT 2ª Região
em Institucional - Concursos
EDITAL – COMISSÃO DO XXXVII CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO
DE CARGOS DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA 2ª REGIÃO – DOEletrônico 27/09/2012
Comunica que a divulgação do resultado da Prova Objetiva
Seletiva (1ª Etapa) será no dia 07 de novembro de 2012, às
13:00 horas, no 24º andar, do Edifício-Sede do Tribunal Regional
do Trabalho da 2ª Região, na Rua da Consolação,
nº 1272, São Paulo - SP.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região
em Institucional - Concursos
EDITAL
DGCJ/TP Nº 97/2012 - DOEletrônico 26/09/2012
Divulga a Sessão Administrativa Ordinária Plenária,
designada para o dia 05 de novembro de 2012, onde serão escolhidos os Exmºs.
Srs. Juízes Titulares de Varas do Trabalho que atuarão como substitutos
dos Exmºs. Srs. Desembargadores em suas funções judicantes
no ano de 2013.
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em Bases Jurídicas - Informações
Jurídicas - Normas do Tribunal - Editais
PORTARIA
GP Nº 40/2012 – DOEletrônico 25/09/2012
Designa membros para atuar na Comissão de normatização
das atividades da Coordenadoria de Segurança Institucional do
Tribunal
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na íntegra no site do TRT 2ª Região
em Bases Jurídicas - Informações
Jurídicas - Normas do Tribunal - Portarias
PORTARIA
GP Nº 41/2012 – DOEletrônico 25/09/2012
Altera a Portaria
GP nº 38/2011, com relação ao Fórum Trabalhista
de São Bernardo do Campo, para que o feriado constante no dia
20 de novembro seja antecipado, neste ano, para o dia 16 de novembro.
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em Bases Jurídicas - Informações
Jurídicas - Normas do Tribunal - Portarias
TRIBUNAIS
SUPERIORES E OUTROS ÓRGÃOS
ATO SEGJUD.GP
Nº 637/2012 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DeJT 24/09/2012
Prorroga o prazo para recolhimento dos depósitos (prévio
e recursal) e das custas processuais, em virtude da greve deflagrada
pelos bancários.
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Jurídicas - Informações
Jurídicas - Tribunais Superiores - TST
LEI
Nº 12.716/2012 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - DOU
24/09/2012
Altera, dentre outras, a Lei
nº 9.469/1997, que trata sobre atuação judicial
da União.
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Bases Jurídicas
- Informações Jurídicas - Legislação
- Leis
LEI Nº 12.719/2012 -
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - DOU 27/09/2012
Altera
o inciso
III do art. 2º da Lei nº 11.476, de 29 de maio de 2007,
para permitir que os portadores de diploma de técnico de nível
médio em Enologia e os alunos que ingressaram em curso deste nível
até 29 de maio de 2007 possam exercer a profissão de enólogo,
e dá outras providências.
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- Informações Jurídicas
- Legislação - Leis
RESOLUÇÃO
Nº 184/2012 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DeJT 24/09/2012
Altera a Instrução
Normativa nº 17, que trata sobre processamento do Recurso de
Revista.
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- Informações Jurídicas
- Tribunais Superiores - TST
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- Tribunais Superiores - TST
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 1565/2012 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO – DeJT
21/09/2012
Aprova emenda ao Regimento Interno do Conselho Superior da Justiça
do Trabalho.
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Bases Jurídicas
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Tribunais Superiores - TST
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 1566/2012 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO – DeJT
21/09/2012
Altera o artigo
1º da Resolução Administrativa nº 1469, de
24 de agosto de 2011, do Tribunal Superior do Trabalho, que regulamenta
a convocação de juízes de primeiro grau para auxílio
no Tribunal Superior do Trabalho.
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na íntegra no site do TRT 2ª Região em
Bases Jurídicas
- Informações Jurídicas -
Tribunais Superiores - TST
SÚMULAS Nºs 65,
66, 67 E 68 - CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL - DOU 24/09/2012
SÚMULA
Nº 65
Os benefícios de auxílio-doença, auxílio-acidente
e aposentadoria por invalidez concedidos no período de 28/3/2005
a 20/7/2005 devem ser calculados nos termos da Lei nº
8.213/1991, em sua redação anterior à vigência
da Medida
Provisória nº 242/2005.
SÚMULA Nº 66
O servidor público ex-celetista que trabalhava sob
condições especiais antes de migrar para o regime estatutário
tem direito adquirido à conversão do tempo de atividade
especial em tempo comum com o devido acréscimo legal, para efeito
de contagem recíproca no regime previdenciário próprio
dos servidores públicos.
SÚMULA Nº 67
O auxílio-alimentação recebido em pecúnia
por segurado filiado ao Regime Geral da Previdência Social integra
o salário de contribuição e sujeita-se à
incidência de contribuição previdenciária.
SÚMULA Nº 68
O laudo pericial não contemporâneo ao período
trabalhado é apto à comprovação da atividade
especial do segurado.
Texto na
íntegra no site do TRT 2ª Região em
Bases Jurídicas - Informações
Jurídicas - Tribunais Superiores -
CJF
TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
Limitação
do uso do banheiro pelo empregado gera dano moral – DOEletrônico 25/07/2012
Segundo a Desembargadora do Trabalho Kyong Mi Lee em acórdão
da 16ª Turma do TRT da 2ª Região: “Comprovado por meio
da prova testemunhal que a utilização do banheiro era limitada
a 5 minutos por jornada e, ainda assim, mediante expressa autorização
do superior hierárquico, que nem sempre a concedia, fica caracterizada
a conduta reprovável do empregador, extrapolando todos os limites
do seu poder diretivo, em detrimento do respeito e da dignidade do seu empregado.
Indenização por dano moral que se mantém”. (Proc. 02046000420075020051
- Ac. 20120811426)
(fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Tribunal Arbitral não tem competência para dispor de
direitos trabalhistas – DOEletrônico 02/08/2012
Assim decidiu a Desembargadora do Trabalho Mércia Tomazinho
em acórdão da 3ª Turma do TRT da 2ª Região:
“O uso da arbitragem é destinado para solução dos litígios
que envolvam direitos patrimoniais disponíveis, sendo certo que
o Direito do Trabalho é composto de preceitos de ordem pública
e de dispositivos de ordem cogente, que disciplinam direitos indisponíveis,
o que implica, por consequência, a limitação da autonomia
de vontade das partes. Não detém o Tribunal Arbitral competência
conferida por lei para dispor de direitos trabalhistas dada a natureza de
que se revestem”. (Proc. 03360006020035020382 - Ac. 20120820280)
(fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Trabalhador é remunerado por unidade de tempo e não
por tarefa desenvolvida – DOEletrônico 09/08/2012
De acordo com a Desembargadora do Trabalho Jucirema Maria Godinho
Gonçalves em acórdão da 2ª Turma do TRT da 2ª
Região: “Não há no ordenamento jurídico pátrio
previsão para a contraprestação de várias funções
realizadas, dentro da mesma jornada de trabalho, para um mesmo empregador.
Esta é a inteligência do §
único do artigo 456 da CLT que traduz a intenção
do Legislador, no sentido que o trabalhador seja remunerado por unidade
de tempo, e não por tarefa desenvolvida”. (Proc. 00004443920115020043
- Ac. 20120860575)
(fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Não se aplica o art. 745-A do CPC ao Processo do Trabalho
– DOEletrônico 10/08/2012
Assim relatou a Juíza convocada Claudia Zerati em acórdão
da 17ª Turma do TRT da 2ª Região: “O art.
745-A, CPC não é aplicável ao Processo do Trabalho,
que não é omisso quanto à execução,
por possuir regras próprias”. (Proc. 02056004520095020382 - Ac.
20120865950)
(fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Autor pode fornecer outro endereço do empregador no procedimento
sumaríssimo – DOEletrônico 10/08/2012
Conforme decisão do Juiz convocado Paulo Kim Barbosa em acórdão
da 12ª Turma do TRT da 2ª Região: “(...) Não obstante
o artigo
852-B, II da CLT, não é vedado ao autor fornecer outro
endereço da reclamada no procedimento sumaríssimo. A proibição
se dá apenas quanto à citação por edital, até
mesmo porque a mudança no endereço da reclamada pode ser superveniente
ao ajuizamento da reclamação”. (Proc. 00027506520115020015
- Ac. 20120855911)
(fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
OUTRAS EMENTAS DO TRT/2ª REGIÃO
PODERÃO SER EXAMINADAS NOS BOLETINS DE JURISPRUDÊNCIA
52/2012
(TURMAS) e 53/2012
(TURMAS)
TRIBUNAL
SUPERIOR DO TRABALHO
(www.tst.jus.br -
notícias)
Empresa que controlava entrada
e saída de vendedor externo pagará horas extras – 21/09/2012
Em sessão desta quinta-feira (20), a Subseção
1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior
do Trabalho não deu provimento a recurso da Lua Nova Indústria
e Comércio de Produtos Alimentícios Ltda., cuja pretensão
era reformar decisão que a condenou a pagar horas extras a vendedor
externo que tinha o horário de entrada e saída controlados.
O empregado pretendia receber horas extras, pois trabalhava das 5h às
21h, com intervalo intrajornada de 15 minutos. Apesar de exercer suas
atividades fora das dependências da empresa, a entrada e a saída
eram controladas, já que antes de iniciar o trabalho e de retornar
para casa ao fim do expediente, precisava ir à empresa para prestar
contas das vendas. (RR - 5800-17.2006.5.01.0205)
TST garante parcelas vincendas de horas extras a guarda portuário
– 21/09/2012
Depois de garantir o direito a horas extras – além da sexta
hora diária – e adicional de 50% para o trabalho em período
noturno, um guarda portuário conseguiu garantir, também,
o direito às parcelas futuras (vincendas) dessas mesmas horas extras
e adicional noturno, enquanto perdurar a situação constatada
nos autos. A decisão foi tomada pela Subseção Especializada
em Dissídios Individuais 1 (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho,
que deu provimento, nesta quinta-feira (20), ao recurso do trabalhador.
De acordo com os autos, o guarda foi aprovado em concurso público
para trabalhar para a Administração dos Portos de Paranaguá
e Antonina, no litoral do Paraná. Ele afirma que sempre cumpriu
jornada de trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, nos horários
de 00h às 06h, das 06h às 12h, 12h às 18h e 18h às
24h, inclusive sábados, domingos e feriados, sem qualquer intervalo
intrajornada. (R 385000-10.2009.5.09.0322)
Médico acusado de abandono de emprego recebe verbas
rescisórias – 21/09/2012
Oitava Turma do TST não conheceu do recurso de revista
do Hospital de Clínicas de Porto Alegre para reverter decisão
do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região que garantiu
a um anestesista o direito de receber verbas resilitórias decorrentes
de pedido de demissão. O hospital alegava abandono de emprego por
parte de médico anestesista que deixou de trabalhar tendo apenas
emitido um comunicado ao departamento de pessoal. Na Justiça Trabalhista
de primeiro grau, o anestesista pleiteou o direito ao recebimento de verbas
decorrentes de rescisão indireta do contrato de trabalho (artigo
483 da CLT) e indenização por danos morais. Segundo
alegou, teria sofrido assédio moral ao ser realocado do serviço
prestado nas cirurgias cardíacas para as cirurgias geral e plástica.
(IRR e RR - 32800-25.2008.5.04.0015)
Gerente ganha indenização por ter imagem usada
sem autorização – 24/09/2012
Por ter sua imagem veiculada na página de internet da empresa
onde trabalhava sem seu consentimento, um gerente de pós-venda
vai receber indenização por dano moral no valor de R$ 1,2
mil. A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou recurso contra
a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
(RJ) que confirmou a condenação, imposta pelo juiz de primeira
instância. Na reclamação trabalhista, o gerente diz
que teve sua imagem utilizada indevidamente pela empresa, em propaganda
realizada na internet. Ele diz que teve fotos postadas, sem sua autorização,
não só durante a vigência do contrato de trabalho,
mas também após o encerramento do contrato. O juiz de primeiro
grau deu ganho de causa ao gerente, decisão que foi mantida pelo
TRT-1. A empresa recorreu ao TST, alegando existir divergência jurisprudencial
nessa matéria. (AIRR 862-25.2010.5.24.0002)
Atlético Mineiro condenado a pagar diferenças
de direito de arena – 25/09/2012
Um jogador de futebol do Clube Atlético Mineiro que recebeu
apenas 5% a título de direito de arena (participação
do atleta nos valores recebidos com transmissão dos jogos) teve
recurso provido pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
Ele pretendia receber diferenças com reflexos, já que a
regra vigente à época dos jogos em que atuou (artigo
42, § 1º, da Lei 9.615/98) previa percentual mínimo
de 20%. Vanderlei José Alves ajuizou ação trabalhista
para receber diferenças referentes a valores pagos a título
de direito de arena, já que, com base em acordo coletivo, o Atlético
repassava apenas 5% dos valores dos contratos firmados para transmissão
dos jogos. Afirmou fazer jus a premiações e contraprestação
pelo direito de arena na porcentagem mínima de 20%, prevista no
artigo
42 da Lei 9.615/98 (Lei Pelé). (RR-662-97.2010.5.03.0003)
Aumento real só com indicadores objetivos de produtividade,
diz TST – 25/09/2012
Não há como fixar aumento real para a categoria
profissional por intermédio de sentença normativa, se
não existem indicadores objetivos de produtividade. Com base
nesse entendimento a Seção Especializada em Dissídios
Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho não deu provimento
a recurso do Sindicato dos Engenheiros do Estado de São Paulo,
que pretendia garantir reajuste salarial previsto em dissídio coletivo.
Em decisão monocrática, o presidente do TST, ministro João
Oreste Dalazen, deferiu parcialmente pedido da Empresa Metropolitana de
Águas e Energia S.A. (EMAE), para que fosse suspensa uma cláusula
sobre reajuste salarial do Dissídio Coletivo de Greve, ajuizado
no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP). O ministro
limitou o reajuste salarial reivindicado pelo Sindicato dos Engenheiros
no Estado de São Paulo em 6,49%. (ES 6721-26.2012.5.00.0000)
Turma afasta litispendência de ação individual
e ação coletiva de sindicato – 25/09/2012
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a litispendência
de uma reclamação de um empregado da Companhia Riograndense
de Saneamento (Corsan) na qual constavam os mesmos pedidos de uma ação
coletiva ajuizada pelo sindicato da sua categoria profissional. Em decisão
anterior, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS)
havia mantido a sentença do primeiro grau que, entendendo caracterizada
litispendência, devido aos pedidos idênticos nas duas ações,
extinguiu o processo sem resolução de mérito. Na
reclamação, o empregado informou que trabalhou na empresa
no período de 1979 a 2003, alegando que foi aposentado em enquadramento
inferior a que entendia de direito, por falta de promoção
pelos critérios de antiguidade e merecimento. Ele estava enquadrado
na função de administrador em grupo de atividades técnico
científicas no plano de cargos e salários da empresa. (RR-40300-92.2005.5.04.0001)
Empresa consegue se isentar do pagamento de intervalo interjornada
– 25/09/2012
A empresa mineira CNH Latin America Ltda. conseguiu se livrar
da condenação para pagamento de verba relativa ao intervalo
interjornada deferida a um empregado que nem mesmo havia pedido a verba
na reclamação trabalhista. A Quarta Turma do Tribunal Superior
do Trabalho deu provimento a recurso da empresa, com o entendimento de
que o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) condenou-a
em julgamento extra petita. O empregado ajuizou a ação
em 2007, após ter trabalhado por cerca de nove anos na empresa
como especialista técnico e ser dispensado sem justa causa. Segundo
o relator que examinou o recurso da empresa na Quarta Turma, ministro
Fernando Eizo Ono, as verbas pedidas pelo empregado na ação
referem-se apenas ao pagamento de diferenças de horas extras e as
decorrentes da concessão irregular do intervalo intrajornada, mas
não faz nenhuma referência ao intervalo interjornada. (RR-164100-26.2007.5.03.0031)
Turma não valida conversão automática
de celetista em estatutário – 25/09/2012
É inconstitucional regra de lei que permita a conversão
automática de trabalhadores celetistas não concursados
para estatutários. Foi com esse entendimento que a Sétima
Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso de guarda
noturno do município de Cáceres (MT) contratado antes da
Constituição Federal de 1988, sem concurso público.
Como celetista, ele pleiteava os depósitos do FGTS não
efetuados, mas as instâncias inferiores rejeitaram sua pretensão,
pois concluíram que o regime jurídico que o regia passou
a ser o estatutário em 1997, em obediência à Lei Complementar
Municipal n° 25/97 (Estatuto do Servidor Municipal de Cáceres).
Após aposentadoria por tempo de contribuição, o empregado
ajuizou ação trabalhista contra o município de Cáceres,
a fim de receber depósitos do FGTS não realizados. Mas
o município contestou, afirmando que a Justiça do Trabalho
seria incompetente para decidir a demanda, já que o contrato, inicialmente
regido pela CLT, passou a ser estatutário, em obediência
à LC Municipal 25/97. (AIRR-75800-28.2010.5.23.0031)
Herdeiros de empregado morto em explosão de caldeira
recebem indenização – 25/09/2012
A companheira e o filho de um empregado da Indústria e
Comércio de Conservas Concórdia Ltda., que faleceu em
serviço, após a explosão de uma caldeira a vapor,
vão receber indenização por dano moral, no valor
de R$ 200 mil. A empresa tentou se livrar da condenação,
mas a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu
do recurso, ficando mantida a decisão do Tribunal Regional da
8ª Região (PA/AP). O empregado ingressou na empresa em maio
de 2008, na função de cozinheiro e sofreu o acidente fatal
em junho de 2009, quando estava em um banheiro distante 12m da caldeira
a vapor que explodiu. A perícia não conseguiu determinar
a causa da explosão, porque quando chegaram ao local encontraram
a cena modificada pela entrada de pessoas. Mas segundo uma testemunha
da empresa, o equipamento era operado por um empregado que trabalhava
há oito anos na função, mas sem qualificação
profissional específica. (RR-141700-90.2009.5.08.0101)
Empresa
paga indenização por contratar concursado pior classificado
– 26/09/2012
A Companhia de Seguros do Estado de São Paulo – Cosesp foi
condenada a pagar indenização por dano moral, no valor de
R$ 90 mil, a um ex-funcionário concursado que foi dispensado, em
decorrência de ter sido admitido irregularmente, por culpa da própria
empresa. Inconformada com a condenação, a Cosesp recorreu,
mas a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao
seu agravo de instrumento. O empregado havia sido aprovado em concurso público
e admitido na companhia em novembro de 1994, mas teve o contrato anulado
em maio de 1995, após o Tribunal de Contas do Estado ter constatado
irregularidade no concurso, que admitiu candidatos em classificação
inferior a outros mais bem classificados. (97000-23.2007.5.02.0018)
TST decide que empregado público pode acumular aposentadoria
do INSS e remuneração – 26/09/2012
Receber, além dos proventos de aposentadoria do INSS, remuneração
como empregado público não é vedado pela Constituição.
Esse entendimento norteou decisão da Subseção I
Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior
do Trabalho, que negou provimento a embargos da Empresa de Pesquisa Agropecuária
e Extensão Rural de Santa Catarina S.A. (Epagri), uma empresa
de economia mista. Segundo o relator dos embargos, ministro Lelio Bentes
Corrêa, o impedimento expresso no parágrafo
10 do artigo 37 da Constituição da República
não atinge os empregados públicos aposentados pelo regime
geral da previdência. Citando diversos precedentes nesse sentido,
ele ressaltou que esse é o entendimento mais aceito na SDI-1 a
respeito da questão. (E-ED-RR – 496000-16.2009.5.12.0036)
Atuar com menores detentos não gera adicional de insalubridade
– 26/09/2012
A atividade exercida em unidades de atendimento sócioeducativo
de menores infratores não garante adicional de insalubridade. Para
a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) conceder o
direito implicaria em discriminar os jovens, que podem, ou não, ter
alguma enfermidade. O pedido foi feito por trabalhadores que exercem a função
de agentes de segurança e de apoio técnico na Fundação
Casa (Centro de Atendimento Sócioeducativo ao Adolescente), no
estado de São Paulo. Baseado no laudo pericial, o Tribunal Regional
do Trabalho da 15ª Região deferiu o adicional de insalubridade
em grau médio com o fundamento de que os reclamantes mantinham
contato habitual e permanente com detentos possivelmente doentes e portadores,
ou não, de algum mal infectocontagioso. Entre as atividades elencadas
como "manipulação de material infectocontagiante" estava
o contato com peças de roupa pessoais e de cama utilizadas pelos
adolescentes. (AIRR – 114800-83.2008.5.15.0142)
Jornalista da TVE recebe indenização por falta de
liberdade profissional. – 26/09/2012
Uma jornalista da Fundação Cultural Piratini Rádio
e Televisão no Estado do Rio Grande do Sul (RS) será indenizada
em R$ 10 mil por danos morais após a comprovação
de ato de cerceamento da liberdade profissional por parte da Fundação.
A decisão, por unanimidade, foi tomada pela Oitava Turma do Tribunal
Superior do Trabalho, que ao negar provimento ao recurso da Fundação
manteve a condenação imposta pelo Tribunal Regional do
Trabalho da 4ª Região (RS). A Fundação opera
uma emissora pública de televisão, a TV Educativa (TVE)
do Rio Grande do Sul. A jornalista em sua inicial narra que foi escalada
para fazer uma matéria para a TVE sobre a troca da direção
da Secretaria de Transparência do Estado do Rio Grande do Sul. Na
matéria seriam entrevistados o recém-nomeado para o cargo
e a secretária demissionária. A jornalista destacou que a
ex-secretária, ao pedir demissão, havia criticado publicamente
o Governo do Estado por este não haver estruturado a Secretaria.
As críticas segundo a jornalista foram amplamente divulgadas pela
imprensa gaúcha à época. (AIRR-8600-11.2009.5.04.0017)
Não cumprir as próprias normas de gestão
de pessoas leva supermercado a condenação – 26/09/2012
Um supermercado pertencente ao grupo Wal Mart Brasil Ltda., que descumpriu
suas próprias regras ao demitir um empregado, não conseguiu
obter êxito no recurso de revista analisado pela Sétima
Turma do TST. A indenização a ser paga ao empregado foi
imposta pelo TRT do Paraná (9ª Região). O documento
denominado "Política para Orientação para Melhoria"
foi criado pelo WMS Supermercados do Brasil S.A. e previa que toda demissão,
independente de sua natureza, somente poderia acontecer se baseada na
completa aplicação do procedimento ali previsto. Para os
casos de demissão sem justa causa o texto era expresso no sentido
de que essa somente poderia ser aplicada após o empregado passar
pela terceira fase da política de melhoria. (RR-3707200-63.2008.5.09.0016)
Engenheiro da CEF não integra categoria de bancários
– 26/09/2012
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu ganho de causa
à Caixa Econômica Federal (CEF) em processo no qual um engenheiro
concursado da instituição pretendia ser reconhecido como
integrante da categoria dos bancários, e fazer jus a jornada de
seis horas diárias. Para os ministros da Turma, o engenheiro integra
categoria diferenciada. Trabalhando oito horas por dia, o engenheiro recorreu
à justiça trabalhista para tentar conseguir ser enquadrado
na categoria de bancário, com jornada de trabalho de seis horas.
O juiz de primeira instância julgou improcedente o pedido do empregado.
Insatisfeito com a decisão, o engenheiro recorreu ao Tribunal Regional
do Trabalho da 22ª Região (PI). RR 7800-30.2009.5.22.0001)
Plantão de uma semana a cada 45 dias garante sobreaviso
a empregado da Brasil Telecom – 26/09/2012
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu
de recurso da Brasil Telecom S.A., condenada a pagar horas de sobreaviso
a um empregado que, durante uma semana a cada 45 dias, trabalhava em regime
de plantão, com o telefone celular ligado, à disposição
da empresa. Na inicial da ação trabalhista, entre outros
pedidos, o empregado pleiteava receber horas de sobreaviso por participar
de escala de plantões em que permanecia com o telefone móvel
ligado, aguardando o chamado da empresa. Com base em prova testemunhal,
a sentença condenou a Brasil Telecom e fixou a jornada de sobreaviso
como ocorrente em uma semana a cada 45 dias, à razão de 40%
da hora normal de trabalho. (94200-52.2004.5.04.0024)
Turma enquadra coleta de lixo como atividade de risco – 26/09/2012
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho firmou entendimento
de que a atividade de coleta de lixo em vias públicas e feita com
a utilização de caminhões, enquadra-se na classificação
de atividade de risco. Com o reconhecimento da responsabilidade objetiva
da empresa Proposta Engenharia de Edificações Ltda. por dano
causado a um gari, o Colegiado confirmou a condenação ao
pagamento de 150 salários mínimos, por danos moral e estético,
oriunda do Tribunal Regional de Campinas (15ª). (RR-46300-91.2005.5.15.0037)
Bancária vítima de dois assaltos à agência
vai ser indenizada - 26/09/2012
Com base na jurisprudência do TST de que a revisão do
valor de indenização por dano moral somente é possível
quando o montante for exorbitante ou irrisório, a Quarta Turma
do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo de instrumento
do Banco Bradesco S. A., que pretendia ver reduzida indenização
arbitrada em R$ 150 mil. O banco foi condenado a reparar os danos morais
causados a uma gerente, por assaltos na agência em que trabalhava.
Na reclamação trabalhista, a empregada informou que foi
vítima em dois dos quatro assaltos ocorridos na sua agência,
sem que a empresa tenha providenciado reforço à segurança.
Diante de provas testemunhais, o juízo avaliou que os assaltos ocorridos
no ambiente de trabalho da bancária foram de "intensidade e magnitude
suficientemente traumáticos", especialmente no segundo assalto,
em que ela estava grávida e, com medo, teve de engatinhar por entre
os móveis, a fim de se esconder dos assaltantes. O juízo
deferiu à bancária indenização de R$ 100 mil.
(AIRR-144600-22.2009.5.19.0010)
Dependente químico demitido pela Volkswagen tem justa causa
afastada - 26/09/2012
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho foi unânime
ao negar provimento a agravo de instrumento da Volkswagen do Brasil Ltda.,
que pretendia reformar decisão que afastou justa causa da dispensa
de empregado dependente químico. A Turma entendeu que os arestos
apresentados não viabilizaram o processamento da revista, pois não
se identificam com as circunstâncias fáticas do caso. A ação
trabalhista foi ajuizada após a Volkswagen demitir o dependente
químico por justa causa, por flagrá-lo com substância
entorpecente no ambiente de trabalho. Com base em prova testemunhal, que
demonstrou que a empresa já conhecia a dependência do trabalhador,
a sentença afastou a justa causa. (AIRR-170700-92.2006.5.02.0462)
Aborto espontâneo de bancária gera indenização
por dano moral - 27/09/2012
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu unanimemente
negar provimento a agravo de instrumento do Itaú Unibanco S. A.
que pretendia se isentar da condenação ao pagamento de indenização
por dano moral, no valor de R$ 150 mil, a uma empregada que teve um aborto,
após ser molestada de forma agressiva, seguidamente, por um cliente
que alegava recebimento a menor do valor da sua aposentadoria. A bancária
ajuizou a ação no curso do contrato de trabalho, narrando
que exercia função de assistente de gerente na empresa desde
2002, e que em 2006 passou a ser molestada seguidamente, por um cliente
aposentado que alegava que ter recebido integralmente a aposentadoria de
dezembro. O cliente passou a acusar e ameaçar a bancária
na frente dos colegas e de outros clientes, dizendo que ela tinha "pego"
o dinheiro dele. Na porta da agência, "gritava nervoso que não
iria parar enquanto não resolvessem seu problema". (TST-AIRR-443-74.2010.5.10.0008)
Jornal é condenado por demitir cartunista soropositivo
- 27/09/2012
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou a dispensa
de um ilustrador da S. A. O Estado de S. Paulo e condenou a empresa a pagar
indenização por dano moral no valor de R$ 35 mil. A dispensa
foi considerada discriminatória, pelo fato de o cartunista ser
portador do vírus HIV. O dano moral diz respeito às brincadeiras
ofensivas que ele afirmou ter sofrido devido a sua orientação
sexual. O cartunista trabalhou para o jornal entre 1995 e 2003. Em 1997,
recebeu diagnóstico de portador do HIV e comunicou o fato à
empresa. "Após este evento, passou a ser regularmente malvisto por
seus superiores, circunstância que lhe causou um grave quadro de
estresse e depressão", afirmou seu advogado na inicial da reclamação
trabalhista. "O superior hierárquico lhe impunha obrigações
acima de sua capacidade, apontava erros que não existiam e o desqualificava
tecnicamente perante os demais colegas". (RR-281540-92.2005.5.02.0014)
JT reconhece vínculo de emprego entre escritório
e advogado associado - 27/09/2012
Um advogado de Minas Gerais conseguiu o reconhecimento, pela Justiça
do Trabalho, de que a relação que mantinha com um escritório
de advocacia não era de sociedade ou prestação de
serviços, e sim de emprego. A empresa tentou reverter a condenação
a registrar o contrato de trabalho em carteira e pagar as verbas trabalhistas
daí decorrentes, mas a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho
negou provimento ao agravo pelo qual buscava trazer o caso à discussão
no TST. O advogado afirmou ter sido contratado como estagiário
em 1996, quando cursava o quinto período do curso de Direito. Em
1999, depois de concluir o curso e obter a carteira definitiva da Ordem
dos Advogados do Brasil (OAB), foi transferido para a filial do escritório
em Uberlândia. Em janeiro de 2002 voltou a Belo Horizonte, até
se desligar da firma em maio do mesmo ano. (AIRR-54800-55.2004.5.03.025)
Curso fora do expediente não gera hora extra para gerente
- 27/09/2012
O Bradesco ganhou recurso no TST para eximir-se da obrigação
de pagar horas extras a um empregado (gerente-geral de agência)
que fazia cursos obrigatórios, presenciais e pela internet, fora
do horário de expediente. A Subseção Especializada
em Dissídios Individuais 1 (SDI-1) reverteu decisão da Sexta
Turma que havia determinado ao banco que pagasse pelas 364 horas em que
o trabalhador participou dos cursos exigidos pela empresa. O trabalhador
alegava fazer jus às horas extras, pois sua participação
nos treinamentos se dava sempre fora da agência em que trabalhava,
e em horários diversos a seu expediente. Testemunhas também
relataram que participar era obrigatório por conta do reflexo na
pontuação da agência perante a direção
do banco. Porém, a primeira instância da Justiça do
Trabalho indeferiu o pedido, entendendo estar o empregado sujeito ao artigo
62 da CLT, que expressa que detentores de cargos de gestão
não se sujeitam a jornadas regulares. (E RR - 82700-69.2006.5.04.0007)
SUPERIOR TRIBUNAL
DE
JUSTIÇA
(www.stj.jus.br - notícias)
Poupança até 40 salários mínimos
é impenhorável, mesmo que o dinheiro esteja em várias
contas - 24/09/2012
A impenhorabilidade de depósito em caderneta de poupança
limita-se ao valor total de 40 salários mínimos, mesmo que
o dinheiro esteja depositado em mais de uma aplicação dessa
natureza. Esse é o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal
de Justiça (STJ). Os ministros debateram a interpretação
do artigo
649, inciso X, do Código de Processo Civil (CPC), que diz, expressamente,
que é impenhorável a quantia depositada em caderneta de
poupança, até o limite de 40 salários mínimos,
conforme norma instituída pela Lei
nº 11.382/06. A controvérsia estava em definir se a impenhorabilidade
podia ser estendida a mais de uma caderneta ou se, havendo múltiplas
poupanças, deveria ficar restrita apenas a uma delas. A relatora
do recurso, ministra Nancy Andrighi, analisou que o objetivo da impenhorabilidade
de depósito em poupança é, claramente, garantir um
“mínimo existencial” ao devedor, com base no princípio da
dignidade da pessoa humana. “Naturalmente, essa garantia somente pode ser
efetivada caso incida sobre o montante total visado pelo legislador, não
sobre o número de contas mantidas pelo devedor”, entendeu a ministra.
Nancy Andrighi ressaltou que há críticas contra a postura do
legislador em proteger um devedor que, em vez de pagar suas dívidas,
acumula capital em reserva financeira. Isso poderia incentivar devedores
a depositar o dinheiro em poupança para fugir da obrigação
de pagar o que devem. “Todavia, situações específicas,
em que reste demonstrada a postura de má-fé, podem comportar
soluções também específicas, para coibição
desse comportamento”, afirmou a ministra. Para ela, nas hipóteses em
que a má-fé não esteja demonstrada, só resta ao
Judiciário a aplicação da lei. No caso julgado, o recurso
foi interposto por fiadores em contrato de locação, no curso
de uma ação de despejo cumulada com cobrança, já
em fase de execução. Eles tinham seis cadernetas de poupança.
A Justiça paulista determinou o bloqueio de aproximadamente R$ 11
mil que havia em uma das contas. No recurso, os fiadores alegaram que, mesmo
havendo pluralidade de contas, deveria ser analisado o valor constante em
todas elas, pois o valor total poderia ser necessário para seu sustento.
Como não havia indício de má-fé, todos os ministros
da Turma seguiram o voto da ministra Nancy Andrighi para dar provimento ao
recurso, determinando a impenhorabilidade dos valores depositados em caderneta
até o limite global de 40 salários mínimos, ainda que
depositados em mais de uma conta.
CONSELHO
NACIONAL DE JUSTIÇA
(www.cnj.jus.br -
notícias)
Tribunais e Conselhos devem
validar informações sobre gestão estratégica
- 24/09/2012
Os tribunais do País têm até o dia 28 de setembro
para validar as informações lançadas no Sistema de
Questionários, relativos ao Diagnóstico da Gestão Estratégica
do Poder Judiciário. A realização da pesquisa foi aprovada
pela Comissão de Gestão Estratégica, Estatística
e Orçamento, presidida pelo ministro Carlos Alberto Reis de Paula,
conselheiro do CNJ, e as respostas serão utilizadas para verificar
o nível de adesão dos tribunais às práticas
de gestão estabelecidas pelo Judiciário brasileiro, por meio
da Resolução
CNJ nº 70, de 18 de março de 2009. Os resultados desse
diagnóstico serão divulgados, no dia 17 de outubro, na Reunião
Preparatória do VI Encontro Nacional do Poder Judiciário.
O levantamento também servirá como subsídio para a
revisão do Plano Estratégico Nacional, que deve ser concluída
em dezembro de 2013.
TRT-MT faz maratona de
capacitação sobre PJe-JT - 24/09/2012
Terminou na semana passada a maratona de capacitação
de servidores da segunda instância e desembargadores do Tribunal
Regional do Trabalho de Mato Grosso sobre o Processo Judicial Eletrônico
da Justiça do Trabalho (PJe-JT). As capacitações ocorrem
devido à instalação do PJe-JT nas nove varas do trabalho
de Cuiabá, bem como ao início da plena utilização
do sistema em todas as unidades do segundo grau da Justiça do Trabalho
em Mato Grosso. (...) Embora o PJe-JT já esteja presente na segunda
instância da Justiça do Trabalho em Mato Grosso, a capacitação
ocorre devido à instalação do sistema em 100% das
varas do trabalho da Capital, cuja cerimônia foi realizada às
11h de sexta-feira (21/9), com a presença do presidente do TST e
do CSJT, ministro João Oreste Dalazen. Além disso, a Justiça
do Trabalho mato-grossense começa, também a partir desta
sexta, a utilizar a ferramenta em todas as suas unidades do segundo grau.
Conforme explica o coordenador de Desenvolvimento de Sistema do TRT-MT,
João Bosco de Barros Freitas, até então apenas a
1ª Turma do Tribunal estava trabalhando com o PJe-JT, em processos
oriundos das varas do trabalho de Várzea Grande. Com a inclusão
das nove varas de Cuiabá, a 2ª turma e todas as demais unidades
passarão a trabalhar com a ferramenta. Fora isso, o TRT-MT também
começará a apreciar os processos que iniciam já na
segunda instância, como o são os dissídios coletivos
e mandados de segurança, por exemplo, também via PJe-JT.
TRT-SE participará da Semana Nacional da Conciliação
- 24/09/2012
O Tribunal Regional do Trabalho de Sergipe (TRT-SE) participará
da VII Semana Nacional da Conciliação, que será promovida
pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 7 a 14 de novembro,
em todo o Brasil. O evento é o marco anual das atividades desempenhadas
para fortalecer a cultura da pacificação social. O movimento
coordenado pelo CNJ tem o apoio de todos os tribunais do país e
de outras instituições do Poder Judiciário. Os preparativos
para a Semana Nacional da Conciliação estão sendo
definidos em reuniões ocorridas entre os integrantes do núcleo
local e a Presidência do TRT-SE. (...) Pela primeira vez, a Semana
Nacional de Conciliação terá duração
de sete dias para que os tribunais possam incluir no mutirão o final
de semana. Desenvolvida pelo CNJ em parceria com os tribunais participantes
do movimento, a campanha visa disseminar a cultura da paz e do diálogo,
fortalecendo a solução dos conflitos de forma negociada.
As seis edições anteriores da Semana totalizaram 750 mil
processos finalizados, três milhões de pessoas pacificadas,
além de R$ 4,6 bilhões movimentados.
Tribunais firmam parceria por capacitação de servidores
- 25/09/2012
O Tribunal Regional do Trabalho do Espírito Santo (TRT-ES) e
o Tribunal de Contas do Estado (TCE) firmaram Termo de Cooperação
com o objetivo de promover intercâmbio e cooperação técnica
didático-científica e cultural. Por meio do Termo de Cooperação,
serão realizados estudos, cursos específicos, atividades
culturais em áreas de interesse comum. O convênio também
prevê a participação recíproca de servidores
em cursos ministrados pelos dois órgãos. O Termo de Cooperação
foi assinado na tarde da última quinta-feira (20/9), no gabinete
da Presidência do TRT-ES, pela desembargadora presidente, Claudia
Cardoso de Souza, e o conselheiro Sebastião Carlos Ranna de Macedo,
presidente do TCE. (...)
Justiça do Trabalho beneficia instituição filantrópica
- 25/09/2012
Uma empresa vai fornecer, mensalmente, a uma instituição
filantrópica escolhida pela Justiça do Trabalho, o equivalente
a R$ 1 mil em gêneros alimentícios (produtos não perecíveis)
e/ou produtos de limpeza e/ou higiene pessoal, durante 12 meses. O acordo
foi celebrado em Ação Civil Pública por assédio
moral, na 2ª Vara do Trabalho de Simões Filho (BA), em audiência
conduzida pelo juiz George Santos Almeida. A primeira entrega vai ocorrer
nesta próxima terça-feira (25/9), às 14 horas, ao
Centro de Recuperação e Apoio ao Dependente Químico
(Vidas), sediado naquele município.
Programa Valorização dos Magistrados será lançado
na Região Nordeste - 25/09/2012
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promove, em 1º de
outubro, em Recife/PE, o Encontro Regional Nordeste do Programa Valorização
dos Magistrados: Juiz Valorizado, Justiça Completa. Juízes
e desembargadores dos estados do Nordeste vão debater mecanismos
de valorização da magistratura e do Poder Judiciário,
tanto em sua estrutura interna como perante a sociedade. O encontro será
realizado a partir das 9h30 na sede do Tribunal Regional Federal da 5ª
Região (TRF 5) e contará com a presença de magistrados
de Pernambuco, Ceará, Piauí, Maranhão, Paraíba,
Rio Grande do Norte, Sergipe, Bahia e Alagoas. (...) Entre as propostas
apresentadas no encontro está a de se definir um contingente mínimo
de funcionários para o suporte das secretarias, ofícios de
Justiça, cartórios e varas dos juízos de primeiro grau.
Os participantes da reunião em Belo Horizonte também defenderam
que os magistrados sejam ouvidos antes da implantação de políticas
de gestão e distribuição de recursos orçamentários.
Além disso, propuseram a revisão do sistema de metas de produtividade,
priorizando a qualidade do trabalho desenvolvido pelo magistrado, não
apenas a quantidade. Já no encontro regional ocorrido em Florianópolis,
em 29 de junho, os participantes eram juízes e desembargadores da
região Sul (Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná). No
evento, os magistrados propuseram a aplicação de uma visão
humanista à atividade correicional, a qual permita ao magistrado
manifestar suas insatisfações e não apenas afira a
produtividade por ele alcançada. Entre outras sugestões, também
foi defendida a revisão estrutural das ferramentas de apoio à
disposição dos juízes, para que se confira mais efetividade
e eficácia à prestação jurisdicional. Essa reestruturação,
segundo os magistrados da região Sul, deve estar sustentada em meios
tecnológicos, na ênfase a métodos alternativos de solução
de conflitos e no aprimoramento da gestão de dados. Tais providências,
destacaram, devem ser acompanhadas de uma participação mais
frequente e efetiva de juízes de primeiro grau nas administrações
dos tribunais. Após o Encontro Regional Nordeste, o Programa Valorização
dos Magistrados estará na região Norte. Ainda este ano o
CNJ vai promover um encontro nacional com juízes e desembargadores
de todas as regiões do País. (...)
CNJ seleciona empresa de consultoria para realizar pesquisa sobre
tribunais - 26/09/2012
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está selecionando
empresas de consultoria para a realização de um diagnóstico
das áreas de orçamento e recursos humanos dos tribunais de
justiça estaduais. Segundo a diretora executiva do Departamento
de Pesquisas Judiciárias (DPJ) do CNJ, Janaína Lima Penalva,
o objetivo é entender como os tribunais tomam suas decisões
no que diz respeito à aplicação do orçamento
e alocação de pessoal e, a partir desse diagnóstico,
propor modelos decisórios e o redesenho de processos destas duas
áreas, buscando aprimorar as rotinas de trabalho para ampliar o acesso
da população mais carente ao Poder Judiciário. O trabalho
será dividido e realizado em três etapas. A primeira etapa
prevê o diagnóstico da alocação de recursos orçamentários
e humanos nos 27 tribunais da Justiça estadual brasileira, a partir
de dados secundários. Na segunda etapa deverão ser elaborados
modelos alocativos a partir de um diagnóstico qualitativo da alocação
de recursos orçamentários e humanos nos 10 tribunais com
comportamentos mais extremados. Por fim, a empresa deverá prestar
consultoria e capacitação aos três tribunais com deficiências
de gestão mais agudas e que apresentem os problemas mais sérios
de desigualdade no acesso à Justiça. As empresas ou instituições
interessadas em prestar o serviço podem ter acesso ao Aviso de Solicitação
de Expressões de Interesse por meio do link "Editais" dentro da
seção "Transparência CNJ". (...)
Judiciário discute como tornar serviço mais eficiente
- 27/09/2012
Representantes de todos os tribunais do país começam
a discutir no próximo dia 17 de outubro medidas para aprimorar
a gestão nos 90 tribunais brasileiros, durante o evento preparatório
para o 6º Encontro Nacional do Judiciário. A reunião
será realizada em Brasília entre gestores de metas e responsáveis
pelo planejamento estratégico das Cortes. “A Justiça brasileira
precisa de um planejamento estratégico nacional adaptado à
realidade de cada tribunal, e esse é um dos objetivos do encontro”,
destaca o ministro Carlos Alberto Reis de Paula presidente da comissão
de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento
do CNJ, que fará a abertura da reunião. O evento preparatório
vai debater questões relacionadas às metas nacionais do
Judiciário e temas que serão tratados pelos presidentes
das Cortes brasileiras nos dias 5 e 6 de novembro, durante o 6º Encontro
Nacional, que será realizado em Aracaju (SE). No encontro, os dirigentes
irão discutir as estratégias para o cumprimento das metas
do Judiciário e definir temas prioritários a serem tratados
em conjunto pelas Cortes brasileiras para o aprimoramento do serviço
prestado ao cidadão. “A Justiça não existe para si
mesma, mas para o cidadão brasileiro. Por isso estamos tentando
definir metas que garantam o cumprimento do preceito constitucional de
Justiça célere e efetiva”, explica o ministro. Segundo ele,
a definição de um planejamento estratégico nacional
coordenado entre todo o Judiciário brasileiro, respeitando as particularidades
de cada tribunal, é essencial para o alcance de um perfil integrado
que se busca para a Justiça no país. “A matéria é
fundamental para o novo perfil de Justiça, com tribunais trabalhando
em conjunto”, reforça o presidente da comissão de Gestão
Estratégica, Estatística e Orçamento do CNJ. Para
participar da reunião preparatória para o 6º Encontro
Nacional do Judiciário, os gestores e chefes da área de planejamento
estratégico dos tribunais podem se inscrever pelo portal do CNJ,
www.cnj.jus.br até 12 de outubro. (...)